Secretaria Municipal de Gestão Fazendária

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A Secretaria Municipal De Gestão Fazendária - SEGEF, foi criada pela Lei Municipal nº 2.231/2006, de 24 de julho de 2006, como um Órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal de Ananindeua/PA. Possui como competência principal a gestão das receitas municipais próprias, em especial procedimento relativo ao trato tributário nos aspectos das obrigações principais e acessórias dos Contribuintes no que concerne aos Impostos, Taxas e Contribuições previstas Sistema Tributário do Município de Ananindeua.

Missão da Secretaria:

I. Formular e executar a política fiscal e tributária do município;

II. Planejar, executar e manter atualizadas as atividades referentes ao lançamento, à cobrança e à arrecadação de tributos; além de receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

III. Avaliar de forma periódica a eficácia, eficiência e pertinência do Código Tributário do Município, formulando, sempre que necessário, propostas para seu melhoramento e atualização;

IV. Executar a cobrança extrajudicial de tributos, além das receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

V. Administrar a dívida ativa do Município de Ananindeua, bem como executar em parceria com a Procuradoria Geral do Município a cobrança judicial desta, assim como a cobrança de dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

VI. Exercer atividades de fiscalização e tomada de contas, em coordenação com a Controladoria Geral do Município, dos órgãos de administração que tenham competências de arrecadação de tributos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

VII. Exercer atividades de suporte e coordenação, junto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, na elaboração das demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;

Serviços prestados pela Secretaria e por cada segmentação interna:

- Emissão de Certidões Negativas, Isenção e Imunidade Tributária

- Emissão de Guias De IPTU/TLLF

- Parcelamentos

- Alterações Cadastrais IPTU/ CNPJ

- Baixa de Débitos, Compensação Ressarcimentos

- Cancelamentos de Notas Fiscais

- Inscrição Municipal

- Impugnação

- Enquadramento Simples Nacional


Secretário Interino

THIAGO FREITAS MATOS