Contratos
O instrumento contratual foi substituído por nota de
empenho, razão pela qual o pagamento do serviço prestado será realizado em parcela
única, não possuindo caráter recorrente mensal.
Dessa forma, dispensa-se a publicação de extrato de contrato e de portaria de
designação de fiscal de contrato referente ao serviço contratado
O instrumento contratual foi substituído por nota de
empenho, razão pela qual o pagamento do serviço prestado será realizado em parcela
única, não possuindo caráter recorrente mensal.
Dessa forma, dispensa-se a publicação de extrato de contrato e de portaria de
designação de fiscal de contrato referente ao serviço contratado
O instrumento de contrato foi substituído
por nota de empenho, razão pela qual, o pagamento do serviço prestado será único e
não recorrente (mensal). Com isso, veda-se a publicação do extrato de contrato e
portaria de fiscal de contrato referente ao serviço prestado