Leis e Decretos
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Decreto Nº 982/2022
Data da Publicação: 26/01/2023 às 11:18
Nome
DECRETO Nº. 982, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990.
D E C R E T A :
Art. 1º CONCEDER à Agente Político MANUELLE MARTINS COSTA SANTOS,
matrícula funcional nº. 38177-2, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de
Administração, 16 (dezesseis) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022,
para gozo no período de 29 de dezembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023.
Art. 2º DESIGNAR a servidora ROSELENE SOUZA PALHETA DOS SANTOS, matrícula
funcional nº.15814-3, para responder pelo cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de
Administração, em substituição a titular, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 29 de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 26 de dezembro de 20222.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 983/2022
Data da Publicação: 26/01/2023 às 11:17
Nome
DECRETO Nº. 983 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Nomeação dos membros
do Representantes do Conselho
Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação de Ananindeua –
CACSFUNDEB, para o exercício
2023/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 e art. 227
da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e,
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam nomeados os membros constituintes do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Ananindeua –
CACSFUNDEB para o exercício 2023/2026, no Município de Ananindeua/PA.
Art. 2°. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação de Ananindeua – CACSFUNDEB fica formado com a seguinte composição
para cada categoria a seguir:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Titular: Lucirene Farias Tavares, e Suplente: Silvia de Nazaré Silva Santos;
b) Titular: Adelio Mendes dos Santos Junior, e Suplente: Wagner Augusto Mendoça
Almeida.
II - Representantes dos Professores das Escolas Municipais:
a) Titular: Marilene da Silva Feijão Pereira, e Suplente: Jair Pena de Souza.
III - Representantes dos Gestores das Escolas Municipais:
a) Titular: Abimael Barbosa da Silva, e Suplente: Selma Helena Marinho de Souza.
IV - Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas
Municipais:
a) Titular: Lucas Igreja Pereira, e Suplente: Layse Cristinne do Rosário Viegas.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
V - Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Municipais:
a) Titular: Andrea Silva Salustiano, e Suplente: Jose Rodrigo Pontes dos Santos;
b) Titular: JuciIéia Maria Silva, e Suplente: Francisco Rubens Ferreira de Araujo
Junior.
VI - Representantes dos Estudantes das Escolas Municipais:
a) Titular: Josue Bezerra de Alcantara, e Suplente: Tereza Cristina Oliveira Passos;
b) Titular: Adson de Oliveira Figueiredo.
VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Maria Gorete Rodrigues de Brito, e Suplente: Francisco Williams Campos de
Lima.
VIII – Representantes do Conselho Tutelar:
a) Titular: João Carlos Martins da Silva, e Suplente: Harlem Tiago Bezerra de Sales.
IX – Representantes de Organizações da Sociedade Civil:
a) Titular: Iraci Pereira de Andrade, e Suplente: Jucileide Silva Cardoso;
b) Titular: Marcia do Socorro Guedes da Silva, e Suplente: Valdir Leonardo da Silva.
X – Representantes das escolas Quilombolas:
a) Titular: Maria do Remédio da Conceição Cardoso, e Suplente: Maria de Nazaré
Barbosa da Conceição.
XI – Representantes das Escolas Rurais:
a) Titular: Aureliano Rocha Rodrigues da Costa Júnior, e Suplente: Luciana Nogueira
Ribeiro.
Parágrafo Único: Ficam designados para a Presidência e Vice-Presidência os(as)
conselheiros(as) ABIMAEL BARBOSA DA SILVA e JOÃO CARLOS MARTINS DA
SILVA, no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026,
respectivamente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Lei Nº 3.293/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 09:24
Nome
LEI Nº 3.293, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a alteração a denominação da
ESTRADA DO GUAJARÁ localizada no Bairro do
Icuí, para AVENIDA PROFESSOR AMINTAS
PINHEIRO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o nome da Estrada do Guajará, no trecho compreendido entre a
Avenida Independência até a Estrada da COPEM e Rua Santa Fé no Bairro do Icuí, que
passa a denominar-se AVENIDA PROFESSOR AMINTAS PINHEIRO.
Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição da placa de
nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE JANEIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.292/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 09:22
Nome
LEI Nº 3.292, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro
de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Remunerações dos servidores do magistério público
municipal de Ananindeua, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo V da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro de 2009, que passa a
vigorar conforme a redação disposta no anexo desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 de janeiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.291/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 09:20
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.291, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre o reajuste do Salário-Mínimo para o
ano de 2023 no âmbito do município de Ananindeua,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, fica reajustado o valor do salário-mínimo no
município de Ananindeua para o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor-dia do salário
mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o seu
valor-hora a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE JANEIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.290/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 10:04
Nome
LEI Nº 3.290, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Institui o mês de maio como o mês dedicado a ações
efetivas de prevenção, combate e enfrentamento ao
abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, designado como ‘Maio Laranja’, no
âmbito do Município de Ananindeua, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em todo o território municipal o mês de maio, denominado “Maio Laranja”, a
ser comemorado anualmente como o mês dedicado a ações efetivas de prevenção, combate e
enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º O “MAIO LARANJA” visa mobilizar todos os segmentos da sociedade ananindeuense para
as ações de prevenção, combate e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de Crianças e
Adolescentes, tendo como principais objetivos:
I. Sensibilizar por meio de ações educativas, profissionais da área da saúde, educação,
assistência social, toda a Rede de Proteção e Sociedade Civil, sobre os sinais que venham identificar
se uma criança ou adolescente sofre ou sofreu violência sexual;
II. Informar ao público em geral a respeito dos canais de denúncias, para que ele possa entender
os procedimentos adotados e o quão importante é a tratativa sigilosa desde o primeiro momento do
caso denunciado;
III. Convidar e até mesmo convocar toda a população a participar da discussão do tema, tendo em
vista que o dever da Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes não se restringe apenas aos
profissionais que atuam nessa área, mas, sobretudo, às famílias e à sociedade que precisam atuar
com a intencionalidade e a determinação necessárias nas linhas de frente da prevenção e do
enfrentamento;
IV. Trabalhar os 06 eixos do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças
e Adolescentes:
a) Eixo 1 - Análise da situação;
b) Eixo 2 - Mobilização e articulação;
c) Eixo 3 - Defesa e responsabilidade;
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
2
d) Eixo 4 - Atendimento;
e) Eixo 5 - Prevenção;
f) Eixo 6 - Protagonismo Infantojuvenil.
Art. 3º Ficam instituídos como símbolos da campanha, os seguintes:
I. A Cor Laranja;
II. Laço Laranja;
Art. 4º Para a consecução dos objetivos que constam do artigo 2º, as ações serão desenvolvidas,
preferencialmente, no âmbito das seguintes Secretarias Municipais:
I. Secretaria Municipal de Integração Social;
II. Secretaria Municipal de Saúde; e
III.Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Durante os meses de maio de cada ano do período legislativo vigente, ao critério dos
gestores, poderão e deverão ser promovidas campanhas, ações e atividades que estimulem à
conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento contra o abuso e à exploração sexual de
Crianças e Adolescentes.
§ 1º. As ações previstas no caput deverão, preferencialmente, serem realizadas em sistemas de
co-participação e coordenação juntamente com a iniciativa privada, assim como de entidades civis,
organizações profissionais e até mesmo com a rica contribuição de instituições do ensino científico.
§ 2º. Dentre as ações previstas para o período do “MAIO LARANJA”, o Governo
Municipal utilizar-se-á de meios estratégicos previstos em Legislação e que de maneira alguma não
venham a comprometer nem a exceder ao Teto de Gastos Orçamentários. Mas, que estes meios
possam vir a garantir a uma mínima, porém, contínua estrutura de promoção e desenvolvimento da
Salvaguarda dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde elencamos as seguintes iniciativas:
I. Iluminação com luzes de cor laranja¹ de Prédios Públicos, Logradouros, Instituições Públicas de
Ensino;
II. Promoção de Seminários, Conferências, Palestras, Eventos, Webinários, Lives, Atividades
Educativas e Culturais (como concurso de redação entre os alunos da rede municipal de ensino e a
exibição de filmes e desenhos animados indicados conforme a faixa etária);
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
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III. Veiculação de campanhas de mídia, disponibilização à população de informações em banners,
folders e outros materiais ilustrativos que exemplifiquem maneiras preventivas no combate ao abuso
e à exploração sexual contra Crianças e Adolescentes, que contemplem a generalidade do tema;
IV. Realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha como,
Caminhadas, Audiências Públicas, a exposição da temática em Debates nos CRAS (Centro de
Referência da Assistência Social), além da abordagem do tema em Programas de Rádio e da TV
local; e
V. Ações efetivas executadas pela Iniciativa Privada como forma de Responsabilidade Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 16 de janeiro de 2023
Decreto Nº 1.019/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 10:03
Nome
DECRETO Nº 1019, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua
nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de
2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o cumprimento de Decisão Judicial constante nos autos do Processo nº.0819651-
34.2022.8.14.0006;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 164/2023.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR o candidato abaixo, para exercer o cargo efetivo de acordo com o art. 12, da Lei Municipal
nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, c/c art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 c/c
Decreto Municipal nº 20.053, de 15 de maio de 2019.
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
ANDERSON PINHEIRO DE ALMEIDA - SUB JUDICE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos a 16 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 16 de janeiro de 2023
Decreto Nº 1.015/2023
Data da Publicação: 11/01/2023 às 15:34
Nome
DECRETO Nº 1.015, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS de Ananindeua
para o biênio 2022/2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as
que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município
e,
Considerando, o disposto no art. 39, inciso I, alíneas, §§ 2º e 3º, inciso II, alíneas “a” a “c”, § 4º,
incisos I a IV, da Lei Municipal nº 3.146/2021 e na decisão judicial exarada nos autos do processo nº
0815673-49.2022.8.14.0006,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, os seguintes
membros abaixo relacionados, representando as entidades governamentais, com assento nato, e não
governamentais eleitas, em foro próprio, no dia 21.12.2022, na composição do colegiado para o
interstício 2022/2024:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência
Social e Trabalho – SEMCAT Marisa Elenice Silva Lima
Secretária Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças – SEPOF Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Educação – SEMED Leila Carvalho Freire
Secretária Municipal de Saúde – SESAU Dayane da Silva Lima
Secretário Municipal de Cultura – SECULT Cesar Gaspar Freitas
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude – SMELJ Alex Antonio Melul da Silva
Secretário Municipal de Habitação –SEHAB Alexandre Cesar Santos Gomes
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico – SEDEC
Ivelane Catarini Alexandrino
Mendes Neves
Secretário Municipal de Segurança e Defesa
Social – SESDS Arlindo Penha da Silva
II – ENTIDADES TITULARES E SUPLENTES POR SEGMENTO:
SEGMENTO ORGANIZAÇÕES DE ASSSITÊNCIA SOCIAL:
TITULARES REPRESENTANTES
Instituto Cultural Comunitário -
SUCURITINGA Maxwell Peixoto de Carvalho
Instituto Social, Cultural, Recreativo,
Esportivo, Turismo e Lazer Ananindeua
– ISCRETLA
Raimundo Rodrigues Barbosa
Clube de Mães Salmo XXIII – SALMO XXIII
Iranilda Azevedo Monteiro
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
SUPLENTES REPRESENTANTES
Associação Comunitária do Maguari –
Maná de Deus - MANÁ DE DEUS
Cristiane Brito Canavarro
Associação dos Moradores e Amigos
do Distrito Industrial – AMADIS
Leonardo Santos de Almeida
Associação Folclórica e Cultural Tancredo
Neves – AFOCTAN
Kelly Bianca do Rosário Lisboa Costa
SEGMENTO DE TRABALHADORES
TITULARES REPRESENTANTES
Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Belém e Região Metropolitana
– SISBEL
Ana Célia Caluf Lameira
Confederação de Mulheres do Brasil –
CMB
Tarita Nascimento Cajazeira
Sindicato dos Servidores Públicos Civis do
Estado do Pará e Municípios – SEPUB-PA Saydy Ferreira de Andrade
SUPLENTES REPRESENTANTES
Conselho Regional de Serviço SociaL –
Secção Pará - CRESS 1ª REGIÃO
Glenda Giordana da Silva de Oliveira
Fundação Instituto Para o Desenvolvimento
da Amazônia – FIDESA
Edilce do Socorro Souza de Almeida
SEGMENTO DE USUÁRIOS
TITULARES REPRESENTANTES
Rotary Clube de Ananindeua –
ROTARY ANANINDEUA
Elza Monteiro Magalhães
Federação Paraense de Entidades do
Movimento Social – FEPEM Romulo dos Santos Vieira
Instituto de Pessoas com Deficiência de
Ananindeua – IPDA Gleison Rogério Monteiro de Macedo
SUPLENTES REPRESENTANTES
Instituto Guajará Ananin - INGA
ANANINDEUA Marcos Dimitre Serra de Carvalho
Grupo de Trabalho Restaurando a
Esperança - GTRE Rita Maria Batista Lopes
Associação “Ação Para o Bem” - AÇÃO
PARA O BEM Elison Vitor Moura Vilhena
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21 de
dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 11 DE JANEIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.014/2023
Data da Publicação: 11/01/2023 às 15:33
Nome
DECRETO Nº 1.014, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Ananindeua – COMDICA, para o biênio 2022/2024, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990 – Lei
Orgânica do Município e,
Considerando, o disposto no art. 11, § 1º, incisos I a V, alíneas “a” a “e”, § 2º, alínea
“a”, incisos I e II, e alíneas “b” a “h”, da Lei Municipal nº 2.714/2015 e na decisão judicial
exarada nos autos do processo nº 0815911-68.2022.8.14.0006,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Ananindeua – COMDICA, os seguintes membros abaixo relacionados,
representando as entidades governamentais, com assento nato, e não governamentais
eleitas, em foro próprio, no dia 21.12.2022, na composição do colegiado para o interstício
2022/2024.
I – ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
SECRETARIA
MUNICIPAL
TITULAR
REPRESENTANTE
Secretária Municipal de Cidadania,
Assistência Social e Trabalho –
SEMCAT
Marisa Elenice Silva Lima
Secretária Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças – SEPOF Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Educação –
SEMED
Leila Carvalho Freire
Secretária Municipal de Saúde –
SESAU
Dayane da Silva Lima
Secretário Municipal de Cultura –
SECULT
Cesar Gaspar Freitas
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS TITULARES:
ENTIDADES REPRESENTANTE
Associação dos Moradores e Amigos
do Distrito
Industrial – AMADIS
Bruna Carla Torres de Lima Farias
Organização Não Governamental
Morada Nossa – ONG MORADA
NOSSA
Deusarina Araújo dos Santos
Instituto Afro-Brasileiro Imaculada
Conceição – IABIC
Ariosnaldo Silva da Serra
Associação Comunitária do Maguari
– MANÁ DE DEUS
Cristiane Brito Canavarro
Instituto Casa da Gente – ICAGE Cibely Santos da Silva
III – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SUPLENTES
ENTIDADES REPRESENTANTES
Clube de Mães Risoleta
Neves – CLUMARINE
Leila do Socorro Maia Silva
Centro Social SAGRADA
FAMÍLIA
Benedita de Matos Pacheco
Centro Social, Cultural,
Educacional - VEJART
Hermínia Lena de Souza Pereira
Grupo de Trabalho
Restaurando a Esperança –
GTRE
Rita Maria Batista Lopes Jardim
Instituto Social, Cultural e
Educacional NOVOS
TEMPOS
Lucivaldo Oliveira Lima
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21
de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 11 DE JANEIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 998/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:26
Nome
DECRETO Nº 998, de 04 de janeiro de 2023
Descrição
Estabelece normas para a
programação e a execução
orçamentária e financeira dos
orçamentos fiscal e da seguridade
social para 2023 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições
previstas no art.70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua e tendo
em vista o disposto na Lei nº 3.256, de 23 de junho de 2022/ Lei de Diretrizes
Orçamentária, e na Lei nº 3.283, de 16 de dezembro de 2022/ Lei Orçamentária
Anual. Em conformidade com o que dispõe os artigos 8º e 13º, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000/ Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando a
necessidades de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as despesas
e as receitas, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro Municipal.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento Programa Anual do Município, aprovado pela Lei nº
3.283/2022, será executado de acordo com o disposto neste Decreto, sendo que os
órgãos da Administração Direta e Indireta somente poderão comprometer as
dotações orçamentárias fixadas nesta Lei, sem prejuízo das normas legais e
regulamentares em vigor.
Art. 2º O detalhamento das despesas fixadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social do Município; a programação orçamentária e o cronograma mensal de
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
2
desembolso dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o primeiro
quadrimestre, cuja dinâmica ficará submetida à execução orçamentária do exercício,
são os estabelecidos, respectivamente, nos Anexos I e II, deste Decreto.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 3º O processo de execução do orçamento do Município de Ananindeua
aprovado pela Lei nº 3.283/2022, observará as normas deste Decreto e será
executado através do sistema de contabilidade do Município.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 4º A classificação das receitas e despesas é a constante da Lei Orçamentária
Anual vigente e seu detalhamento estabelecido de acordo com a Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e seus anexos, e alterações
posteriores, devendo ser adequadas caso ocorram alterações nas normas legais.
Parágrafo único. As solicitações de alterações da discriminação da receita, quanto
ao código de fonte, serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças, devidamente instruídas.
DA REALIZAÇÃO DA RECEITA
Art. 5º Visando padronizar a realização da receita com a destinação dos recursos
arrecadados. Considera-se para fins da execução orçamentária e financeira do
município no exercício 2023:
Decreto Nº 1.006/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:45
Nome
DECRETO Nº. 1.006, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos I e VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de
1990, Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAR o Agente Político FÁBIO ROGÉRIO MOURA
MONTALVAO DAS NEVES, matrícula funcional nº. 46218-7, ocupante do cargo de Secretário
Adjunto da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 29 de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023.
Decreto Nº 997/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:45
Nome
DECRETO Nº 997, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua
nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de
2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados e do cadastro de reserva,
no Concurso Público 005/2019.PMA, conforme homologação do resultado final e definitivo publicado no Diário
Oficial do Município;
CONSIDERANDO o cumprimento ao estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de
janeiro de 2012 e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 21.103/2022.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR candidatos abaixo, para exercerem o cargo efetivo de acordo com o art. 12, da Lei Municipal
nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, c/c art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 c/c
Decreto Municipal nº 20.053, de 15 de maio de 2019.
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
ANDRÉ CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO - PCD
MARCELO COSTA DA SILVA
ANA CAROLINA DOS SANTOS MONTEIRO
FRANCILDO CIRO MAUÉS FERREIRA
LARISSA VINHOTE BRITO
IVAN DA SILVA XAVIER
BRUNO GABRIEL MARTINS DE CARVALHO
ROBERTO CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS
DAYANE MARIA REIS BRAGANÇA
CRISTIAN OLIVEIRA DA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023.
DANIEL BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Decreto Nº 1.007/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:44
Nome
DECRETO Nº. 1.007, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990,
Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR ANA KARLA SOUSA BARRETO, para exercer o cargo de
Agente Político de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023.
Republicação de Decreto Nº 1.006/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:42
Nome
DECRETO Nº. 1.006, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos I e VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de
1990, Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAR o Agente Político FÁBIO ROGÉRIO MOURA MONTALVÃO
DAS NEVES, matrícula funcional nº. 46218-7, ocupante do cargo de Secretário Adjunto da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
*Republicado por ter saído com incorreção na edição do DOM de 04/01/2023 nº. 4011
Decreto Nº 987/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:16
Nome
DECRETO Nº 987, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóvel urbano,
localizado na Rua do Fio, nº 09, Quadra-B, Bairro do Una, totalizando 6.040,73 m², e
perímetro de 334,97 metros, neste Município, sob a matrícula nº 229, folha 229, Livro nº 2-
C, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Belém/PA.
Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de
Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a
regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado
projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE
2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: RUA DO FIO, Nº 09, QUADRA-B, BAIRRO DO UNA
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco A, de coordenadas Lat.: 1°22'33.70"S
/ Long.: 48°25'27.71"O; localizado na divisa do imóvel de Marcos Baratinha de
Moraes, RG: 2676001 SSP/PA e CPF: 565.226.142-00, Rua do Fio, nº 9, quadra B,
Bairro: Una, Ananindeua e no limite da Rua do Fio esquina com passagem Itabira,
com os seguintes azimutes e distâncias 175,48° e 17,36 m até o marco B, de
coordenadas Lat.: 1°22'34.22"S / Long.: 48°25'27.67"O; localizado no limite da faixa
de domínio do imóvel a oeste e divisa do imóvel da EEEF Carlos Drummond de
Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias 317° e 4,4 m até o marco C, de
coordenadas Lat.: 1°22'34.34"S / Long.: 48°25'27.56"O; localizado no limite de
domínio do vizinho aos fundos (oeste) e divisa do imóvel da EEEF Carlos Drummond
de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias 356,74° e 11,7 m até o marco
D, de coordenadas Lat.: 1°22'34.71"S/ Long.: 48°25'27.51"O; localizado no limite
de domínio do vizinho aos fundos (sul), limite da passagem Itabira e divisa do imóvel
da EEEF Carlos Drummond de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias
81,36° e 25 m até o marco E, de coordenadas Lat.: 1°22'34.59"S/ Long.:
48°25'26.80"O; localizado no limite da passagem Itabira e divisa do imóvel da EEEF
Carlos Drummond de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias 173,79° e 7
m até o marco F, de coordenadas Lat.: 1°22'34.42"S/ Long.: 48°25'26.82"O;
localizado no limite da Rua do Fio, limite da EEEF Carlos Drummond de Andrade e
divisa do imóvel do vizinho ao lado esquerdo (oeste), com os seguintes azimutes e
distâncias 308,71° e 37,28 m, até o marco A, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Decreto Nº 988/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:14
Nome
DECRETO Nº 988, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóveis urbano
localizado Alameda Nova Jerusalém, Lote nº 24, Bairro Águas Brancas, neste município,
com área de 1.442,96 m² e perímetro de 199,46 metros, neste Município, sob a matrícula de
n° 47892, Livro 2, Folhas 01-F no 1º Oficio de Registro de Imóveis e Notas Cartório Faria
Neto neste Município.
Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de
Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a
regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado
projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE
2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ANEXO I
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: ALAMEDA NOVA JERUSALÉM, LOTE Nº 24, BAIRRO ÁGUAS
BRANCAS
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Terreno Urbano, identificado por Lote n° 24, com frente para Alameda Nova
Jerusalém medindo 20,00 m, marco A 1°24'10.69"S/ 48°22'32.79"O, com Az.
356,22° de largura na frente com 20 m até o marco B onde confina com a citada
Alameda; Marco B 1°24'9.98"S/ 48°22'32.79"O com Az. 266,82° e 77,17 m pela
lateral esquerda, por onde confina com o lote 23 até o marco C; marco C 1°24'9.85"S/
48°22'30.12"O com Az. 183,25° e 20,50 m de largura nos fundos, por onde confina
com F. Luicivaldo até o marco D; e marco D 1°24'10.39"S/ 48°22'30.14"O com Az.
85,37° e 81,89 m pela lateral direita por onde confina com o lote n°25 Até o Marco
A. Perfazendo 1.442,96m2, imóvel inscrição imobiliária n° 129282-0 e devidamente
registrado sob a matricula de n° 47892, Livro 2, Folhas 01-F no 1o Oficio de
Registro de Imóveis e Notas Cartório Faria Neto
Decreto Nº 989/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:13
Nome
DECRETO Nº 989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóveis urbano
localizado Alameda Nova Jerusalém, Lote nº 25, Bairro Águas Brancas, neste município,
com área de 6.668,82 m² e perímetro de 364,37 metros, sob a matrícula de n° 47893, Livro
2, Folhas 01-F no 1º Oficio de Registro de Imóveis e Notas Cartório Faria Neto neste
Município.
Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de
Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a
regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado
projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE
2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: ALAMEDA NOVA JERUSALÉM, LOTE Nº 25, BAIRRO ÁGUAS
BRANCAS
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Terreno Urbano, identificado por Lote n° 25, partindo do marco A com frente para
Alameda Nova Jerusalém e estrada do Aurá medindo 121,04m e coordenadas
1°24'14.60"S/ 48°22'32.61"O com Az. 177,13° de largura na frente até o marco B,
por onde confina com a citada Alameda; do marco B 1°24'10.69"S/ 48°22'32.78"O
com Az. 265,79°e 81,89m pela lateral esquerda até o marco C, por onde confina com
o lote 24; do marco C com 1°24'10.49"S/ 48°22'30.22"O com Az. 7,24° e 82,86m de
largura nos fundos, por onde confina com F. Luicivaldo até o marco D; do marco D
1°24'13.21"S/ 48°22'30.51"O com Az. 57,20° e 78,58m pela lateral direita por onde
confina com a Estrada do Aurà até o marco A, por onde também faz frente,
perfazendo 6.668,82m2, imóvel inscrição imobiliária n° 129283-8 e devidamente
registrado sob a matricula de n° 47893, Livro 2, Folhas 01-F no 1o Oficio de Registro
de Imóveis e Notas Cartório Faria Neto.
Decreto Nº 990/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:12
Nome
DECRETO Nº 990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóvel urbano,
localizado na Travessa WE 42 A, nº 06, Jardim Falcolândia, Cidade Nova 8, bairro Coqueiro,
totalizando 159,03 m², e perímetro de 62,72 metros, neste Município.
Paragrafo Único . As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo,
se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à expansão da Escola Municipal de
Ensino Municipal União e Fraternidade, no bairro Coqueiro, vinculado à Secretária Municipal
de Educação de Ananindeua, devendo ter a regularização da propriedade em nome do
Município, para sua finalização dentro do citado projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE
2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL:TRAVESSA WE A 42, Nº 06, BAIRRO COQUEIRO, CIDADE NOVA 8
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do marco A com coordenadas Lat.: 1°21'23.05"S/ Long.: 48°24'22.99"O situado no
limite do imóvel confrontando com à EMEF União e Fratenidade à direita e a Rua
Falcolândia a frente; seguindo com azimute 274,23° e distância de 25 m chega-se ao marco
B com coordenadas Lat.: 1°21'23.02"S/ Long.: 48°24'23.68"O que confronta com o vizinho
aos fundos e à direita com à EMEF União e Fratenidade; partindo do marco B seguindo
com azimute 187,83° com distância de 6,36 m chega-se ao marco C com coordenadas Lat.:
1°21'23.20"S/ Long.: 48°24'23.70"O, que confronta com o vizinho à esquerda e o vizinho
aos fundos; partindo do marco C com azimute 95,04° com 25 m chega-se ao marco D com
coordenadas Lat.: 1°21'23.29"S/ Long.: 48°24'23.01"O, que confronta com vizinho à
esquerda e a Rua Falcolândia a frente; partindo do marco D com azimute 6,29° e distância
de 6,36 m chega-se ao marco A, ponto inicial da descrição deste perímetro
Decreto Nº 991/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:11
Nome
DECRETO Nº 991, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóvel urbano,
localizado na Travessa WE 42 A, nº 05, Jardim Falcolândia, Cidade Nova 8, bairro Coqueiro,
totalizando 240 m², e perímetro de 93,1 metros, neste Município.
Paragrafo Único . As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo,
se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à expansão da Escola Municipal de
Ensino Municipal União e Fraternidade, no bairro Coqueiro, vinculado à Secretária Municipal
de Educação de Ananindeua, devendo ter a regularização da propriedade em nome do
Município, para sua finalização dentro do citado projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE
2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL:TRAVESSA WE A 42, Nº 05, BAIRRO COQUEIRO, CIDADE NOVA 8
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do marco A com coordenadas Lat.: 1°21'22.61"S/ Long.: 48°24'23.92"O localizado
no limite da Trav. We 42, limite da residência e divisa do imóvel do vizinho ao lado direito;
seguindo com azimute 183,62° e distância de 40,4 m chega-se ao marco B com
coordenadas Lat.: 1°21'23.96"S/ Long.: 48°24'24.01"O que confronta com o vizinho aos
fundos e à direita; partindo do marco B seguindo com azimutes 93,25° e distância de 7,3 m
chega-se ao marco C com coordenadas Lat.: 1°21'23.97"S/ Long.: 48°24'23.74"O , que
confronta com o vizinho à esquerda e o vizinho aos fundos; partindo do marco C com
azimute 4,17° e distância de 30 m chega-se ao marco D com coordenadas Lat.:
1°21'23.01"S/ Long.: 48°24'23.68"O, que confronta com o vizinho à esquerda e a EMEF
União e Fratenidade a frente, na divisa com a benfeitoria; partindo do marco D com azimute
274,35° e distância de 5 m chega-se ao marco E com coordenadas Lat.: 1°21'22.97"S/
Long.: 48°24'23.89"O, que confronta com a EMEF União e Fratenidade; partindo do marco
E com azimute 3,25° e distância de 10,4 m chegamos ao marco F com coordenadas Lat.:
1°21'22.62"S/ Long.: 48°24'23.86"O, que confronta com a EMEF União e Fratenidade e a
Travessa WE 42; partindo do marco F com azimute 274,35° e distância de 2,3 m voltamos
ao ponto inicial da descrição deste perímetro, o marco A.
Decreto Nº 975/2022
Data da Publicação: 20/12/2022 às 11:19
Nome
DECRETO Nº. 975, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da
Controladora Geral do Município de
Ananindeua.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em exercício conforme Decreto Legislativo nº 158/2022, no uso
de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de
04 de abril de 1990.
D E C R E T A :
Art. 1º CONCEDER à Agente Político LUCIANE DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula
funcional nº. 32861-8, ocupante do cargo de Controladora Geral do Município de Ananindeua, 30
(trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, para gozo no período
de 01 a 30 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de julho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 20 de dezembro de 2022.
ERICK DA COSTA MONTEIRO
Prefeito Municipal de Ananindeua, em exercício