Câmara de Multas

  • Apresentação de Real Condutor:

          É o serviço através do qual o proprietário de veículo indica os dados de quem conduzia o veículo na ocasião de determinada autuação de trânsito. A identificação do condutor infrator só pode acontecer nos casos em que a infração é de responsabilidade do condutor, e esse não foi abordado e identificado no momento da autuação. Ou seja, se o infrator foi abordado e autuado por um agente de trânsito, então não há possibilidade de fazer a transferência de pontos.

Documento do Requerimento para download: APRESENTAÇÃO DO REAL INFRATOR

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  • Solicitação de Antecipação de Penalidade:

          Trata-se de uma solicitação para que a Notificação de Infração seja convertida em Penalidade, ou seja transformada em multa. 

Documento do Requerimento para download: SOLICITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PENALIDADE

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  • Solicitação de Defesa Prévia:

          Trata-se de um aviso que foi constatada uma infração de trânsito. Após seu recebimento no endereço do proprietário do veículo, caso não concorde com a autuação, o proprietário ou o condutor pode contestar os fatos através da defesa e isso se dá por meio desse recurso chamado Defesa prévia de multa de trânsito.

Documento do Requerimento para download: DEFESA DE PENALIDADE  

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  • Solicitação de Defesa de Penalidade:

           Recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI – 1ª Instância: Caso seja negado o pedido de anulação da autuação na Defesa Prévia, o proprietário do veículo receberá uma nova notificação, já com a penalidade da multa de trânsito e poderá recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI. Mas esse recurso pode ocorrer até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na notificação. Dessa forma, o infrator tem a opção de pagar a multa desde já ou não. Caso pague e seu recurso seja acolhido, terá o valor pago devolvido conforme o Código de Transito Brasileiro.

Documento do Requerimento para download: DEFESA DE PENALIDADE

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          Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – 2ª Instância: Por fim, pode acontecer de o recurso ser negado pela Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI também. Nesse caso, o recurso pode ser ao Conselho Estadual de Trânsito, num prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão da Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI. O recurso em 2ª instância serve para garantir uma revisão de um processo administrativo ou judicial, seja por defesa por infrações ou por qualquer outro caso de trânsito. É a última chance e oportunidade de tentar reverter a situação. O prazo para análise do recurso é de 30 dias após a publicação ou notificação da decisão da Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI. Caso você ganhe o processo, a multa de trânsito será anulada. Se você pagou a multa, o valor será restituído. Contudo, caso perca, terá de sofrer as penalidades previstas pela infração cometida.

Documento do Requerimento para download: DEFESA DE PENALIDADE

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  • Solicitação De Copia De Auto De Infração De Transito:

Esse protocolo possibilita a solicitação da 2ª via da Autuação de Infração de Transito (AIT), de competência da Secretaria Municipal de Transporte e Transito do Municípios de Ananindeua ( SEMUTRAN ).

Documento do Requerimento para download: SOLICITAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO

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