Sobre a Lei
A Lei nº 3.300 sancionada em 08 de março de 2023 e denominada de “Ingred Israel” dispõe sobre a criação do Auxílio-Proteção, garantindo o afastamento remunerado para as servidoras públicas da Prefeitura Municipal de Ananindeua, vítimas de violência doméstica e familiar, conforme tipificados na Lei Federal nº 11.340/2006.
A iniciativa da Prefeitura Municipal de Ananindeua visa apoiar as servidoras num momento de eventual necessidade, sendo o Auxílio-Proteção no valor de R$1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais) podendo ser concedido por até 06 (seis) meses, sendo requisito a existência de medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário. O auxílio possui natureza indenizatória e transitória, ou seja, não incide em imposto de renda e não incorpora aos vencimentos.
O afastamento poderá ser de até 06 (seis) meses, computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Quanto ao serv mob, aplicativo de mobilidade, vai garantir o deslocamento da servidora pública no trajeto casa-trabalho-casa, exclusivamente, caso solicitado.
À servidora pública municipal da Prefeitura de Ananindeua é garantido o acesso prioritário à remoção e redistribuição, observados os critérios estabelecidos nos artigos 41 e 42 da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
Acesse na íntegra o Diário Oficial do Município de Ananindeua com a Lei 3300: Diário Oficial nº 4053, 08 de março de 2023
Opções dos benefícios - Lei nº 3.300:
- Auxílio-Proteção, apenas
- Auxílio-Proteção + afastamento (até 6 meses)
- Auxílio- Proteção + remoção/redistribuição
- Auxílio-Proteção + Serv mob (6 meses)
- Auxílio-Proteção + Serv mob (3 meses), após retorno do afastamento.
Denominação:
A Lei denominada de “Lei Ingred Israel” recebeu esse nome em homenagem à universitária Ingred de Kássia Israel que em abril de 2015, com 28 anos, foi violentada e brutalmente morta pelo namorado dentro de casa, no conjunto Cidade Nova V . Ela era Natural do município de Óbidos, mas veio morar em Ananindeua para frequentar a universidade. O crime foi registrado como o primeiro caso de feminicídio no estado do Pará.
Como requerer:
- 1. cadastro da solicitante: preenchimento do formulário
- 2. Anexos de documentos pessoais com foto, comprovante de residência e contracheque atualizado e medida protetiva emitida pelo judiciário
- 3. Escolha/opções de proteção: somente auxílio, auxílio + afastamento, auxílio + remoção e distribuição ou auxílio + servmob
É importante lembrar que cada caso de violência doméstica e familiar é único, portanto, o apoio oferecido às servidoras será individualizado e adaptado às suas necessidades específicas. A Prefeitura de Ananindeua possui políticas públicas de apoio às servidoras vítimas de violência doméstica e familiar por meio da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho que dará o suporte psicológico, emocional e prático que será realizado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, de segunda a sexta-feira, de 08h às 17H. O encaminhamento do atendimento será feito pelo Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração após validar os documentos anexados pela solicitante. O processo de resolução do auxílio proteção tem prazo de 72h.
-CREAS I - End: Arterial 18, CN VII, WE 72 nº 201– Coqueiro
-CREAS II - Conj. COHAB, Travessa D, nº 12 - Águas Brancas