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Atenção!!!

A Medida Provisória (MP) nº 1.171/2023, entrou em vigor em Maio/2023, prevê a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda, que passa dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. 

Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção o IRPF foi ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

Destaca-se que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Portanto, esse mecanismo adotado (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende aqueles que ganham até 2 salários-mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes), sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.

O valor do desconto está apresentado de forma meramente ilustrativa na aba “Deduções” da Dirf e pode variar de R$ 528,00 a R$ 4.224,00.

Fonte: Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/nota-de-esclarecimento