PODER EXECUTIVO Prefeito Municipal de Ananindeua
Vice-Prefeito Municipal de Ananindeua
Chefe de Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO DIRETA Procurador Geral do Município de Ananindeua.
Consultor Geral do Município
Ouvidoria Geral Do Município .
Controlador Geral do Município.
Secretária Municipal de Gestão de Governo
Secretário Municipal de Administração.
Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Secretária Municipal de Educação.
Secretário Municipal de Gestão Fazendária.
Secretária Municipal de Habitação.
Secretária Municipal de Licitação.
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura.
Secretária Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social.
Secretário Municipal de Cultura.
Secretária Municipal De Esporte. Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
Secretária Municipal da Mulher. Secretária Municipal de Serviços Urbanos.
Secretário Municipal de Pesca e Agricultura
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua.
Guarda Civil Municipal De Ananindeua.
PODER LEGISLATIVO
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Responsável: Dr. Daniel Santos Magalhães Barata, 1515 - Centro Ananindeua - PA - CEP 67020-010 (91) 99144-0140 E-mail: falecomprefeito@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Qui de 08:00 as 14:00 |
São funções do Gabinete do Prefeito, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas:
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Responsável: ADRIANA EMILIA DE REZENDE CARDOSO Endereço: BR 316, KM 08, Av. Magalhães Barata, nº 1515, Centro - Ananindeua, Pará. CEP: 67030-970 Telefone: (91) 99144-0140 E-mail: gabinete@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08:00 as 14:00 |
São funções básicas da Secretaria Municipal da Mulher: I. formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem à mulher; II. criar instrumentos concretos que as segurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego para as mulheres; III. estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação; IV. auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração, no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes à mulher; V. promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto desta lei; VI. estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos; VII. realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher; VIII. propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência; IX. acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher; X. receber denúncias relativas à questão da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; XI. prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de:
Parágrafo único. Para execução de suas finalidades a SEMMU poderá realizar convênios e acordos de cooperação técnica com os órgãos federais, estaduais, municipais, instituições públicas, privadas, de ensino e organizações não governamentais, agentes nacionais e internacionais. |
Responsável: Endereço: BR 16, km 08, Av Magalhaes Barata, nº 1515, Ananindeua - PA - CEP 67033-190 Telefone: (91) 98265-6891 E-mail: semmuananin02@gmail.com Atendimento: Seg à Sex de 08h às 14h |
São funções da Controladoria Geral do Município, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas: I - Assistir o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral; II - Assessorar os demais órgãos da administração Municipal, no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas; III - Implantar e coordenar o sistema de auditoria e controle interno, com o propósito de prevenir e corrigir falhas e irregularidades, além de definir recomendações e medidas corretivas aplicáveis; IV - Promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e pertinência da estrutura organizacional do Município de Ananindeua, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade e aos objetivos institucionais; V - Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a regularidade dos processos licitatórios, de execução de contratos, acordos e convênios, bem como dos pagamentos e prestações de 7 contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; VI - Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do município, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento; VII - Planejar e coordenar a revisão e atualização do fluxo de processos e documentos, no âmbito da Administração Municipal, objetivando a celeridade, a transparência e a economia de recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais; VIII - Receber, identificar e apurar abusos e/ou omissões de servidores públicos municipais, propondo, para tanto, as medidas cabíveis à sua imediata correção; IX - Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública Municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento; X - Registrar e arquivar reclamações recebidas e respostas enviadas aos reclamantes; XI - Propor medidas de incentivo aos servidores municipais, visando o cumprimento de normas; a obtenção de resultados e o alcance de metas de eficiência, eficácia e economia; XII - Desempenhar outras atividades afins. |
Responsável: LUCIANE DE OLIVEIRA E SILVA Endereço: Rod. BR 316, Av. Magalhães Barata nº 1515, Km 8, Ananindeua - PA, 67033-000 Telefone: (91) 98406-1969 E-mail: cgm@ananindeua.pa.gov.br / cgmananin@gmail.com Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Procuradoria Geral do Município, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas: I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município de Ananindeua, prestando assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos da Administração Municipal, zelando de forma contínua e permanente pela legalidade dos atos administrativos; II - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais atos normativos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; III - Elaborar mensagens do Chefe do Poder Executivo Municipal à 6 Câmara Municipal, bem como encaminhar projetos de lei ao referido órgão; IV - Redigir projetos de leis; justificativas de vetos; decretos; regulamentos; contratos; convênios; pareceres sobre questões jurídicas e outros documentos de natureza jurídica; V - Coordenar os processos de regularização fundiária, em articulação com a Secretaria Municipal de Habitação e a Secretaria Municipal de Saneamento e Infra-estrutura, assessorando juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis; VI - Zelar pelo controle da legalidade dos atos administrativos; VII - Instaurar e participar de inquéritos administrativos, emitindo a orientação jurídica pertinente; VII - Desempenhar outras atividades afins. |
Responsável: ADEMI ELADIO DE ALENCAR Endereço: Magalhães Barata, 1515 - Centro, Ananindeua - PA - CEP 67030-970 Telefone: (91) 3073-2103 E-mail: proge@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Qui de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas: I - Atualizar e coordenar os sistemas municipais de planejamento, orçamento e finanças, com a finalidade de assegurar à gestão institucional, a eficiência e a eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pela estrutura administrativa Municipal, oferecendo suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal no estabelecimento de diretrizes estratégicas, visando o cumprimento de metas e objetivos previstos no Plano de Governo; II - Promover e coordenar a formulação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Municipal; III - Unificar as diferentes metodologias de planejamento que porventura sejam utilizadas nos diversos órgãos municipais; IV - Coordenar a formulação de instrumentos de planejamento do Município de Ananindeua, como o Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas definidas e da legislação vigente; V - Coordenar a implantação de sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas; VI - Coordenar a realização do balanço anual da gestão municipal, com o propósito de apresentar, de forma transparente, os resultados alcançados no cumprimento de seu plano de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral; VII - Coordenar e dar suporte metodológico às diferentes unidades administrativas do Município de Ananindeua, no que for referente à formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Plano de Governo; VIII - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município de Ananindeua; IX - Executar as atividades de classificação; registro e controle; em todos os seus aspectos, da dívida pública Municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; X - Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pela legislação vigente; XI - Zelar pelo cumprimento da legislação referente à responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do município; XII - Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; XIII - Desempenhar outras atividades afins. |
Responsável: ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO Endereço: Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, n.º 316 - Coqueiro, Ananindeua - PA - CEP 67140-440 Telefone: (91) 3263-9900 | 3287-2625 E-mail: sepof.pma@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Administração, dentre outras que posteriormente fiquem definidas: I - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes necessárias para a modernização e operação da gestão administrativa do Município de Ananindeua; II - Monitorar e avaliar a eficiência, a eficácia e a economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização; III - Desenvolver, implementar e avaliar, permanentemente, o sistema de gestão de recursos humanos do Município de Ananindeua, visando à valorização e o desenvolvimento do servidor e a melhoria do sistema organizacional em todos os níveis de gestão; IV - Executar e controlar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao cadastro, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da gestão de recursos humanos do Município de Ananindeua; V - Planejar, executar e controlar as atividades relativas aos direitos e deveres dos servidores, bem como os registros funcionais e controles de freqüência, a elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos servidores municipais; VI - Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria, dentre outros, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da administração Municipal; VII - Formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento; distribuição; controle; triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral em tramitação no Município de Ananindeua; VIII - Executar atividades relativas a tombamento; registro e inventário dos bens patrimoniais do Município de Ananindeua; planejando e executando atividades de manutenção preventiva dos referidos bens; IX - Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de compras, armazenamento e suprimento de materiais; X - Editar o Diário Oficial do Município e publicar atos e documentos cuja eficácia jurídica a lei assim o exija; XI - Controlar a utilização dos veículos a serviço do Município de Ananindeua, viabilizando se for necessário, a contratação de veículos de terceiros; XII - Desempenhar outras atividades afins. |
Responsável: ARLINDO PENHA DA SILVA Endereço: Conjunto Cidade Nova II, WE 16 nº 212 – Ananindeua/PA - Coqueiro, CEP 67130-430 Telefone: (91) 3073-2510 E-mail: relacionamento@ananindeua.pa.gov.br / semad@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Educação, dentre outras que posteriormente fiquem definidas: I - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, cultura, esporte e lazer, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, obedecida a legislação vigente; II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento e melhoramento do ensino público, da cultura, do esporte e do lazer, em âmbito Municipal, organizando, executando e controlando os serviços de educação infantil, educação de jovens e adultos, educação especial e ensino fundamental, além de outras modalidades de ensino público; III - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública Municipal de ensino, da cultura e do esporte e lazer; IV - Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público Municipal; V - Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde integral do escolar; VI - Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de assistência escolar; VII - Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades artísticas, culturais, de esporte e lazer promovidas e apoiadas pelo Governo Municipal; VIII - Planejar, executar, coordenar e avaliar os serviços e atividades de proteção ao patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; IX - Planejar, executar, coordenar e avaliar a realização de programas e ações que visem à promoção da cultura e do esporte e lazer como instrumentos de inclusão social no Município; X - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação, cultura, esporte e lazer no âmbito Municipal; XI - Coordenar a execução de programas municipais decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas à educação, cultura e esporte e lazer; XII - Desempenhar outras atividades afins. |
Responsável: ANA PAULA FERNANDES RENATO Endereço: Br 316, Km 03, Av. Magalhães , 26 - Guanabara - Ananindeua - PA - CEP 67010-570 Telefone: (91) 98215-5659 E-mail: gabs.semed.ananindeua@gmail.com Atendimento: Seg à Qui de 08h às 17h / Sex de 08h às 16:00. |
São funções básicas do instituto Escola de Governo e Gestão Pública do Município de Ananindeua. I - Formar quadros técnicos-políticos, no âmbito do Município de Ananindeua e das áreas de interesse público, oriundos das forças e representações político-sociais do município e do Estado do Pará; II - Assessorar o Prefeito e a equipe de dirigentes municipais na formação técnico política de quadros de Alta Direção e gestores capacitados na formulação de estratégias de desenvolvimento municipal e institucional, tendo com objetivo a melhoria da qualidade da participação social e política da população e entidades representativas no processo de governo e na capacitação para os processos de modernização e ajuste institucional da Prefeitura; III - Formular e manter atualizados o currículo base do Instituto e cada um dos Programas de Capacitação. Nesses últimos, serão especificados os objetivos, o conteúdo dos cursos, critérios de avaliação, orçamento, meios de financiamento e metas para cada exercício; IV - Dirigir, planejar, coordenar e executar atividades que visem a melhoria da participação política e cidadã dos movimentos sociais, partidos políticos, representações sindicais e organizações de direitos, criando a mentalidade de busca dos princípios de qualidade no controle social da administração pública e no estabelecimento de capacidade de governo nesses âmbitos; V - Dirigir, planejar, coordenar e executar atividades que visem a melhoria do padrão de serviços prestados pelos servidores municipais, objetivando a qualidade na prestação de serviços na administração pública; VI - Articular com organizações nacionais e internacionais os recursos necessários para a execução dos Programas de Capacitação; VII - Efetuar contatos com instituições e professores nacionais e internacionais, que obedeçam ao requisito de alto nível de qualidade e experiência comprovada, para a realização dos cursos e atividades de formação e capacitação do Instituto; VIII - Realizar todas as atividades de apoio logístico, requeridas para o desenvolvimento das atividades do Instituto; IX - Manter contatos e intercâmbios com organizações nacionais e internacionais, tais como, Centros de Treinamento, Escolas de Governo, Universidades, Centros de Pesquisa e congêneres, respeitando a afinidade da missão institucional desenhada; X - Formar um grupo básico de servidores municipais multiplicadores permanentes e dos participantes externos que se destacarem em treinamentos e atividades do Instituto, com qualidades técnicas e docentes em áreas críticas de formação e treinamento; XI - Elaborar e implementar um sistema de avaliação por desempenho sobre a eficiência e eficácia das atividades do Instituto, tendo como importante variável a evolução gradual das práticas de trabalho nos diferentes segmentos sócio políticos do município e da Prefeitura, submetidos aos processos de formação; XII - Coordenar, no âmbito do município de Ananindeua, a concessão de bolsa de estudos, aos servidores municipais, por meio da definição de cotas para concessão, destinada à realização de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, a partir de recursos oriundos de outras fontes alternativas conveniadas com a Escola de Governo; |
Responsável: JOSE ORLANDO PAULINO DE SOUSA Endereço: Passagem São Domingos, nº 02. Cidade Nova 2. (antigo colégio conexão) , Ananindeua - PA - CEP 67130-635 Telefone: (91) 3073-2148 E-mail: segov.gab@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC: I - formular, promover, executar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento dos setores econômicos; II - bem como as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal, atendidas as disposições legais pertinentes; II - propor, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento socioeconômico da população, através do fortalecimento das capacidades produtivas e empreendedoras nos diversos setores econômicos do Município de Ananindeua; III - propor, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem a geração de emprego e renda à população municipal, através do fomento ao empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito de fomento; IV - promover estudos sobre a estrutura, evolução, potencialidades e vocação para o desenvolvimento econômico sustentável do Município de Ananindeua; V - promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de programas de fomento à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, ao agronegócio, à pesca e a todas as demais atividades produtivas do Município; VI - incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas, em seus diferentes setores, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município; VII - promover a articulação com órgãos, públicos e entidades privadas, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico sustentável, científico e tecnológico no âmbito municipal; VIII – planejar, propor e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivo o desenvolvimento do potencial turístico do Município; IX - promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, através de convênios com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais; X - promover a realização de pesquisa básica e aplicada, com a prestação de serviços técnico-científicos visando o aumento da capacidade produtiva; XI - articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica, assim como prestadoras de serviço nestas áreas, objetivando a geração e difusão de práticas benéficas ao desenvolvimento socioeconômico do Município; XII - promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao desenvolvimento econômico sustentável, científico e tecnológico no âmbito municipal; XIII - promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas ao fomento da produção primária, a comercialização, o abastecimento e a segurança alimentar no Município, através da elaboração e execução de programas de assistência técnica, difusão de tecnologia e crédito assistido para o desenvolvimento sustentável do agronegócio e da pesca no Município; XIV - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem garantir o desenvolvimento sustentável do agronegócio e da pesca no âmbito municipal, articulando-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos, no campo do desenvolvimento sustentável; XV - estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais; XVI – desenvolver, em articulação com entidades públicas e privadas, programas específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais. |
Responsável: MARIO JORGE SANTOS PINHEIRO - Interino Endereço: Conjunto Cidade Nova II, WE 16 nº 212 – Ananindeua/PA - Coqueiro - CEP 67130-430 Telefones: 91 99190-0531 91 99159-9536 91 98848-6410 E-mail: sedec@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCAT: I - No âmbito relativo às ações vinculadas ao Trabalho:
II - No âmbito da Inserção Social, Emprego e Renda:
III - No âmbito da Cidadania:
IV - No âmbito Geral: - Desempenhar outras e todas as atividades afins. |
Responsável: FRANCILDA PEREIRA DA SILVA Endereço: Pass. Suely, nº 122 – Centro, em frente ao Fórum Trabalhista de Ananindeua - Ananindeua / PA - CEP 67115-020 Telefone: (91) 3344-1551 | 3344-1555 | 3344-1590 E-mail: semcat@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções básicas da Secretaria Municipal de Cultura: I - formular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de cultura, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade; II - planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção ao patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; III - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados à cultura popular; IV - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento da cultura como fator de reintegração social destinados em especial, para crianças e jovens em situação de exclusão e risco social, para a terceira idade e portadores de necessidades especiais; V - promover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação; coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados com a Prefeitura na área da cultura; VI - auxiliar na elaboração de proposta de legislação municipal relativa à cultura, em colaboração com a Procuradoria geral do Município; VII - desenvolver políticas públicas para a juventude de Ananindeua de modo a inseri-la na formação artística e cultura, fomentando o acesso aos bens culturais e sua fruição por meio da ampliação de sua oferta à toda a municipalidade; VIII - articular e impulsionar ações de transversalidade da cultura, no âmbito das políticas públicas municipais; IX - estimular a integração com outros entes federados para promoção de metas e desenvolvimento da cultura no Município. |
Responsável: KEDNA DE JESUS COELHO BARBOSA - Interino Endereço: Conj. Cidade Nova V, WE 30, nº 311 - Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67133-018 Telefone: (91) 99166-2834 E-mail: secultananindeua@gmail.com Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas: I - Formular e executar a política fiscal e tributária do município; II - Planejar, executar e manter atualizadas as atividades referentes ao lançamento; à cobrança e à arrecadação de tributos; além de receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; III - Avaliar de forma periódica a eficácia, eficiência e pertinência do Código Tributário do Município, formulando, sempre que necessário, propostas para seu melhoramento e atualização; IV - Executar a cobrança extrajudicial de tributos, além das receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; V - Administrar a dívida ativa do Município de Ananindeua, bem como executar em parceria com a Procuradoria Geral a cobrança judicial desta, assim como a cobrança de dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; VI - Exercer atividades de fiscalização e tomada de contas, em coordenação com a Controladoria Geral do Município, dos órgãos de administração que tenham competências de arrecadação de tributos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; VII - Exercer atividades de suporte e coordenação, junto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, na elaboração das demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município; VIII - Desempenhar outras atividades afins. |
Responsável: THIAGO FREITAS MATOS Endereço: Av. Cláudio Saunders, 1590 -Ananindeua - PA - CEP 67030-445 Telefone: 3073-2300 / 3073-2302 E-mail: segef.gab@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Habitação, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas: I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, subordinada à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano em consonância com as diretrizes gerais do plano de Governo Municipal e da legislação vigente; II - Formular, executar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Ananindeua, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e da qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda; III - Promover a regularização fundiária em áreas de ocupação a fim de garantir o cumprimento da função social do solo urbano; IV - Promover a difusão e a utilização de processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade de moradias e a redução dos custos da produção habitacional; V - Garantir a vinculação da política habitacional com as demais políticas públicas municipais, com ênfase àquelas relacionadas à promoção da organização social, à geração de renda, à educação ambiental e do desenvolvimento urbano; VI - Estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação; VII - Promover a organização e participação social na formulação e execução da Política Municipal de Habitação e dos programas referentes à regularização fundiária e ao acesso a moradia digna; VIII - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins à sua área de atuação; IX - Desempenhar outras atividades afins |
Responsável: MARIA ADRIANA LIMA OLIVEIRA Endereço: Tv. WE Vinte e Nove, 452 - Cidade Nova, Ananindeua – PA. CEP: 67133-018 Telefone: (91) 9606-1362 E-mail: sehab.gab@ananindeua.pa.gov.br sehab.diaf@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 09hrs às 13hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, dentre outras que posteriormente fiquem definidas: I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Convivência Cidadã, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo sistema Municipal de governo, respeitada a legislação vigente; II - Planejar, coordenar e executar as atividades da Guarda Municipal, da Defesa Civil e do Trânsito Municipal visando à convivência, proteção, e segurança dos cidadãos no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; III - Formular, executar e coordenar ações visando proteger servidores, bens, serviços e instalações municipais; IV - Formular, executar e coordenar ações de prevenção à violência urbana, visando a resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município; V - Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais, o desenvolvimento de ações de segurança pública no Município; VI - Planejar, executar e coordenar ações em parceria de órgãos estaduais e federais com o propósito de prevenir e atender às situações de calamidades públicas, desastres e sinistros, em âmbito Municipal, atendendo às necessidades da população afetada; VII - Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco, em âmbito Municipal, propondo planos preventivos e reativos de contingência; VIII - Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais; IX - Em conjunto com a Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, promover e realizar estudos sobre o funcionamento do trânsito e do transporte público Municipal, visando seu melhoramento, assim como o melhoramento dos órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas atinentes ao setor; X - Regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços de transporte público Municipal, concedidos e permitidos; XI - Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como à carga e à descarga; XII - Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e o melhoramento da convivência social; XIII - Promover, dentro do possível, a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para o melhoramento das condições da convivência cidadã no âmbito Municipal, nas áreas de segurança pública, defesa civil e trânsito; XIV - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins à sua área de competência; XV - Desempenhar outras atividades afins. XVI - Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução dos índices de criminalidade; XVII - Atuar em parceria com o Governo do Estado na Segurança e Defesa do Cidadão de Ananindeua; XVIII- Promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população quanto a necessidade de adoção de medidas de auto proteção, bem como, sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da comunidade. |
Responsável: RENATA DAS DORES NATIVIDADE, Endereço: Rua Cláudio Sanders, 1000 -Ananindeua - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 3323-5350 E-mail: sesds@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentre outras que posteriormente fiquem definidas: I. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Governo Municipal, respeitada a legislação vigente; II. formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos atinentes à preservação, à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, assim como à sua fiscalização e controle, no âmbito das competências do Município; III. formular, executar e monitorar projetos e programas de educação ambiental no Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; IV. promover a manutenção dos serviços de arborização e ajardinamento de praças e parques públicos do Município; V. regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; VI. auxiliar na elaboração da proposta de legislação ambiental do Município, em colaboração com a Procuradoria Geral do Município; VII. administrar o Fundo Municipal do Meio Ambiente, de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças; VIII. instituir e administrar as unidades de conservação do Município, inclusive propor e editar normas e padrões de gestão de tais unidades; IX. regulamentar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento para localização, instalação, ampliação, reforma e operação de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, de acordo com as normas municipais e a legislação estadual e federal aplicável; X. estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos, no Município; XI. proteger o meio ambiente na definição de qualquer política, programa ou projeto público ou privado dentro dos limites territoriais do Município; XII. exigir compensação ambiental às atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, pelos efeitos de danos e/ou impactos ambientais não mitigáveis; XIII. fiscalizar atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais dentro dos limites territoriais do Município, e, quando for o caso, implantar medidas corretivas de defesa ambiental; XIV. promover a realização de estudos e propor medidas, em parceria com a Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, para a regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo, visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais; XV. articular-se com órgãos estaduais e federais e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção, controle e fiscalização ambiental; XVI. propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades estaduais, nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados; XVII. fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município; XVIII. promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XIX. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins à sua área de competência; XX. desempenhar outras atividades afins. |
Responsável: LEONARDO CABRAL VIEIRA Endereço: Av. Cláudio Saunders, 2100 -Ananindeua - PA - CEP 67630-000 Telefone: (91) 99129-8931 E-mail: ananindeua@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções básicas da Secretaria Municipal de Esporte - SEMES: I - formular, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas municipais de esporte; II - desenvolver, implementar e acompanhar programas, projetos e ações de cunho social, destinados ao fomento do esporte no âmbito municipal; III - promover a realização de eventos esportivos que potencializem a inclusão de diversos grupos sociais atuantes no Município de Ananindeua; IV - realizar estudos com vistas ao desenvolvimento da cultura do esporte como fator de integração social destinado, em especial, às crianças e jovens em situação de risco, e aos idosos; V - assegurar o atendimento e integração aos portadores de necessidades especiais e aos idosos, através da criação de programas e projetos concernentes às suas atividades; VIII - desenvolver programas e projetos voltados à prática esportiva no âmbito de Ananindeua, através do estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, de diferentes entes da federação, através de convênios. |
Responsável: Endereço: Tv. WE 30, nº 311 (Conjunto Cidade Nova V) - Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67133-130 Telefone: (91)98445-3833 / (91)99208-7009 E-mail: selj.adm@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas: I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo sistema de gestão municipal e o Plano Diretor, respeitada a legislação vigente; II - Atualizar de forma constante o Plano Diretor Urbano (PDU), incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; III - Controlar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano mediante expedição e fiscalização de normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Ananindeua podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas em legislação específica; IV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas e ao Código de Edificações do Município, expedindo licenças para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; V - Executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, os projetos e obras da Administração Municipal; VI - Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins à área de atuação da Secretaria; VII - Atuar como órgão coordenador e fiscalizador de convênios para execução de projetos e obras de construção, ampliação ou melhoria dos serviços de saneamento básico em âmbito Municipal; VIII - Fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico do Município de Ananindeua, inclusive, os que foram terceirizados ou concedidos, formulando, executando e avaliando planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município; IX - Formular, executar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, implantando e implementando sistemas de monitoramento e avaliação da malha viária do Município; X - Formular, executar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da coleta e destinação de resíduos sólidos no Município, controlando e fiscalizando os serviços prestados; XI - Formular, executar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da iluminação pública do Município, controlando e fiscalizando os serviços prestados; XII - Promover a participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XIII - Desempenhar outras atividades afins. |
Responsável: RUI BEGOT DA ROCHA Endereço: Trav. SN 17 - Conjunto Cidade Nova II, s/n - Em frente ao Supermercado Formosa - Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67133-520 Telefone: (91) 99346-1390 E-mail: sesan.gabinete@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
Cabe à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a remoção de: I. Resíduos domiciliares; II. Materiais de varredura domiciliar; III. Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, até 100 l (cem litros); IV. Restos de limpeza e de poda de jardins; V. Entulho, terra e sobras de materiais de construção que não pesem mais de 50 kg (cinquenta quilos), devidamente acondicionados; VI. Restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares, em pedaços, que fiquem contidos em recipientes de até 100 l (cem litros); VII. Animais mortos de pequeno porte. Compete ainda à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: I. A conservação de limpeza pública executada na área do Município; II. A limpeza de escadarias, passagens, vielas, abrigos, monumentos. III. A raspagem e a remoção de terra, areia e material carregado pelas águas pluviais para as vias e logradouros públicos pavimentados; IV. A capinação do leito das ruas e a remoção do produto resultante, assim como a irrigação das vias e logradouros públicos não pavimentados, dentro da área urbana; V. A limpeza das áreas públicas em aberto; VI. A limpeza e a desobstrução de bueiros e galerias pluviais; VII. A destinação final dos resíduos para aterros sanitários, usinas de tratamento e outros afins. |
Responsável: MARILENE DE QUEIROZ NASCIMENTO PINHEIRO Endereço: Avenida Dom Zico s/nº - Cidade Nova IV - Bairro Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67133-780 Telefone: (91) 98454-5576 E-mail: pmaseurbpma@gmail.com Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMUTRAN, dentre outras que posteriormente fiquem definidas I. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Transporte e Trânsito em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo sistema Municipal de Transporte Público, respeitadas a legislação vigente; II. Planejar, coordenar e executar as atividades do Trânsito Municipal no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; III. Elaborar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, adequando-o as diretrizes do Plano Diretor de Ananindeua e ao Estatuto das Cidades; IV. Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais, o desenvolvimento de ações de segurança no trânsito no âmbito do Município; V. Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais; VI. Em conjunto com a Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, promover e realizar estudos sobre o funcionamento do trânsito e do transporte público Municipal, visando seu melhoramento, assim como o melhoramento dos órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas atinentes ao setor; VII. Regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços de transporte público Municipal, concedidos, permitidos e autorizados; VIII. Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como à carga e à descarga; IX. Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e o melhoramento da convivência social; X. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins à sua área de competência; XI. Atuar em parceria com os municípios da Região Metropolitana de Belém através de Convênios e/ou Termos de Cooperação Técnica nas áreas de fiscalização, ordenamento e regularização de Transporte e Trânsito; XII. Atuar em parceria com o Governo do Estado na execução e implantação de projetos metropolitanos de transporte; XIII. Planejar, formular e implantar a política de gestão tarifária de transportes, bem como proceder estudos e pesquisas que a subsidiem; XIV. Desempenhar outras atividades afins;” |
Responsável: THALLES COSTA BELO Endereço: Mario Covas, nº 9 em frente o Shopping Metrópole, Coqueiro, Ananindeua- PA. CEP: 67115-000 Telefone: (91) 98461-8245 E-mail: semutran.gab@ananindeua.pa.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Saúde, dentre outras que posteriormente fiquem definidas: I - Formular e executar a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; II - Implementar e avaliar o Sistema Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde – SUS; III - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do plano de governo e a legislação vigente; IV - Planejar, Administrar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, gerindo e executando os serviços de saúde a cargo do Município, administrando o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de Saúde; V - Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais, que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população, bem como propor, no âmbito Municipal, contratos e convênios com instituições privadas de saúde, controlando e avaliando sua execução; VI - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e em consonância com a legislação federal pertinente, verificando o cumprimento das normas estabelecidas pelo SUS; VII - Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município; VIII - Promover os exames de saúde dos servidores municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, para efeito de admissão, demissão, licenças e outros fins; IX - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde nas escolas; X - Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; XI - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito Municipal; XII - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública Municipal; XIII - Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde; XIV - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; XV - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; XVI - Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; XVII - Desempenhar outras atividades afins. |
Responsável: DAYANE DA SILVA LIMA Endereço: Av.. SN 21, Nº 18 - Cidade Nova VI - Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67143-810 Telefone: (91) 99393-9494 E-mail: sesauananindeua@gmail.com Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Licitação, dentre outras que posteriormente fiquem definidas: I - Analisar e sugerir a criação de definição de regras e fluxos sobre licitações e contratos ao Executivo Municipal para que seja de observância obrigatória pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo de Ananindeua; II - Processar e administrar a organização das licitações em todas as suas modalidades, cujos objetos sejam demandados por todos ou a maioria dos órgãos ou entidades que compõe a estrutura organizacional do município; III - Executar e administrar os processos de pesquisa de preços, elaboração de termos de referência e de estudo técnico preliminar, elaboração de minuta edital e do plano de compras anual; e IV - Coordenar no que couber o exercício dos Agentes de contratação do Município. |
Responsável: TATYANE CHAVES AMARAL VALÉRIO Endereço: BR 316, KM 08, Av. Magalhães Barata, 1515 - Centro - Ananindeua - PA - CEP 67030-970 Telefone: (91) 99260-2376 E-mail: sml.ananindeua@gmail.com.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções da Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura de Ananindeua, dentre outras que posteriormente fiquem definidas: I - Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações; II - Apoiar o desenvolvimento da agricultura e da carcinicultura, em regime familiar e associativo; III - Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais; IV - Criar programas específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais; V - Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que os exploram; VI - Incentivar o crescimento e a eficiência das atividades da pesca industrial local; VII – Assessorar o Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção agrícola e pesqueira; VIII - Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca, bem como ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção agrícola e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à agricultura; IX - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infraestruturas de apoio à produção e circulação do pescado a partir do Município. |
Responsável: PEDRO SOARES LEÃO Endereço: Av. Rio Amazonas, QD. 09, nº 22, esquina com a Tv. Parintins, PAAR, Ananindeua/PA, CEP 67.145-135. Telefone: (91) 98831-2593 E-mail: semupa.gab@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |
São funções básicas da Secretaria Municipal Extraordinária de Enfrentamento às Mudança Climáticas: I - coordenar e integrar as ações de licenciamento unificado de obras, meio ambiente e posturas municipais, de forma a garantir eficiência e sustentabilidade nos processos de desenvolvimento urbano e ambiental; II - planejar e implementar a Política Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, incluindo a criação de sistemas de crédito de carbono, mecanismos REDD+, pagamento por serviços ambientais (PSA), e demais iniciativas de mitigação e adaptação climática; III - planejar e estruturar uma política industrial baseada nas externalidades econômicas urbanas, promovendo o desenvolvimento de atividades sustentáveis e o uso eficiente dos recursos locais, com foco na resiliência ambiental; IV – planejar e acompanhar a implantação de Unidades de Conservação – UC’s e definir a aplicação de recursos oriundos de compensação ambiental; V - articular fluxos de trabalho integrados entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente; de Serviços Urbanos; de Saneamento e Infraestrutura; de Desenvolvimento Econômico; de Habitação e de Pesca e Agricultura; VI - promover e fomentar as políticas públicas de resiliência ambiental, com ênfase na proteção de recursos naturais e na adaptação das infraestruturas urbanas e rurais às mudanças climáticas. VII - planejar e implementar ações para o aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos, incluindo a estruturação de arranjos produtivos locais que integrem a iniciativa privada, cooperativas de catadores e outros agentes de coleta e reciclagem, com vistas ao desenvolvimento de uma economia circular e sustentável; VIII - estruturar e coordenar sistemas de aproveitamento e tratamento de esgoto sanitário urbano, visando à eficiência energética e ao aproveitamento de recursos renováveis no município; IX - promover a integração de catadores, cooperativas de catadores e carroceiros de materiais recicláveis e entulhos em uma política de arranjos produtivos locais, considerando a limpeza de quintais, ações de descarte responsável de resíduos ("bota-fora") e outras práticas sustentáveis de gestão de resíduos sólidos; X - desenvolver e fomentar uma estratégia de integração entre os arranjos produtivos locais e a política de pagamento por serviços ambientais, reconhecendo e remunerando os sujeitos que realizam serviços ambientais essenciais para o município, especialmente na área de coleta seletiva e reciclagem de materiais. XI - Coordenar e integrar os fluxos de trabalho entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, de Serviços Urbanos, de Saneamento e Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico, Habitação e de Pesca e Agricultura, visando a implementação das políticas de resiliência ambiental e desenvolvimento sustentável; XII - Promover a coordenação de políticas de enfrentamento às mudanças Climáticas e de medidas adotadas em todas as áreas do governo, estabelecer normas, critérios e padrões de qualidade ambiental, para assegurar os objetivos da Lei da política Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas; XIII - Desenvolver planos e projetos para a adaptação às mudanças climáticas e a promoção do desenvolvimento territorial sustentável; XIV - Monitorar e fomentar a implementação de políticas e práticas de eficiência energética, aproveitamento de resíduos, tratamento de esgoto e outras ações de impacto ambiental positivo. XV - Desenvolver planos, programas e projetos que visem à resiliência ambiental e ao desenvolvimento territorial sustentável do município; XVI - Coordenar a integração do licenciamento ambiental, edilício e de posturas, garantindo a aplicação de normas e critérios sustentáveis em consonância com as políticas setoriais de cada área; XVII - Implementar e monitorar a política de compensação e mitigação de impactos ambientais, através de mecanismos como pagamento por serviços ambientais, REDD+ e créditos de carbono; XVIII - Apoiar e articular a execução da Política de Habitação de Interesse Social, especialmente no contexto das áreas de transição e na Macrozona Periurbana; XIX - Propor e gerenciar programas de capacitação técnica e formação de servidores nas áreas de resiliência ambiental e desenvolvimento territorial; XX - Realizar a articulação intersetorial e promover parcerias com outras entidades governamentais e organizações da sociedade civil para potencializar as ações de adaptação climática e sustentabilidade. XXI - monitorar a redução de emissões de gases de efeito estufa, bem como o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos em cada programa, subprograma ou projeto; XXII - estruturar politicas de proteção, restauração e gerenciamento sustentável do ciclo hidrológico e os sistemas hídricos existentes no município de Ananidneua, por meio de planejamento do território que preveja sua vulnerabilidade sob os efeitos das mudanças climáticas, garantindo o direito à água. |
Responsável: Endereço: Telefone: E-mail: Atendimento: |
São funções básicas da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SEMPA I – resgatar e recuperar os animais vítimas de crueldades, em situações de risco ou abandono; II – promover ações que visem o controle populacional de animais domésticos, especialmente cães e gatos; III - criar, manter e atualizar a política de registro e identificação de animais domésticos no município; IV – contribuir para o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem estar animal; V – propor e elaborar normas e padrões pertinentes aos animais domésticos no município; VI - promover programas contínuos de educação ambiental, específicos para a proteção e bem-estar de animais domésticos no município, em articulação com órgãos e entidades promotores da causa animal; VII – promover a cooperação técnica entre órgãos e entidades da administração direta ou indireta do município, visando o correto manejo e trato dos animais domésticos ou domesticáveis; VIII - divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de proteção e bem-estar animal realizadas pela SEMPA; IX - promover políticas públicas de saúde dos animais no município, com a implantação e estruturação do sistema de assistência e saúde animal; X - realizar ações e procedimentos compartilhados com outros órgãos da administração direta e indireta que têm interface com a SEMPA; XI - estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com os demais entes da federação e com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada a fim de proteger, preservar e promover o bem-estar dos animais; XII – planejar e desenvolver programa de manejo e preservação de espécies da fauna, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XIII - fiscalizar e punir, com vistas à erradicação do uso de animais de médio e grande porte em veículos no âmbito municipal, e regular a criação de animais de médio e grande porte em área urbana. |
Responsável: Endereço: Telefone: E-mail: Atendimento: |
São funções básicas da Secretaria Municipal de Lazer e Turismo - SELTUR: I - formular, coordenar, executar e acompanhar o desenvolvimento das políticas públicas municipais de lazer e turismo; II – fortalecer os arranjos produtivos locais, criando oportunidade de valorização dos recursos potenciais existentes no Município de Ananindeua; III – fomentar, direta ou indiretamente, iniciativas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento da atividade turística em Ananindeua; IV - prestar suporte a associações, cooperativas, empresas, instituições públicas e organizações não governamentais, atuantes na área do turismo e do lazer, com vistas ao desenvolvimento dessas instituições, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; V – realizar atividades de cunho social, que potencializem a inclusão de diferentes grupos, destinados ao fomento do lazer no âmbito municipal; VI - propor e promover, junto às autoridades competentes, atos e medidas necessárias à ampliação e melhoria da infraestrutura e da prestação de serviços oferecidos aos turistas; VII - promover, organizar, apoiar e incentivar eventos e ações que estimulem as atividades de lazer e turismo no âmbito municipal; VIII - gerenciar serviços de fiscalização e controle de qualidade dos serviços de lazer e turísticos, na conformidade das normas vigentes para tal fim; IX - gerenciar o controle de serviços de registro empresarial ligado à área do Turismo, no âmbito municipal; X - desenvolver o marketing turístico, as estratégias de comunicação e a promoção do turismo local, em articulação com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura. |
Responsável: Endereço: Telefone: E-mail: Atendimento: |
São funções básicas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SECDH: I – fomentar e executar a política municipal de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais; II - promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio de ações integradas com a sociedade, com vistas a zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos; III – desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades no âmbito municipal; IV - promover, no âmbito municipal, a mediação, a cultura de paz e a justiça restaurativa; V – atuar em parceria com instituições de defesa dos direitos humanos; VI - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres na área das políticas públicas de direitos humanos, além de acompanhar, analisar e fiscalizar sua execução; VII - coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil; VIII – planejar e implementar políticas públicas de proteção dos direitos e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência; IX– coordenar as políticas públicas de garantia dos direitos e dignidade das pessoas idosas; X – coordenar e implementar ações de atendimento ao migrante e ao refugiado, promovendo ações relativas ao trabalho decente; XI – coordenar e articular a implementação de políticas relativas à defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça; XII - combater o trabalho escravo, mediante a criação do Plano Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo; XIII – assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos municipais e efetivo controle social por meio da participação cidadã; XIV – coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção da Igualdade Racial; XV – coordenar as ações de relações institucionais no âmbito da promoção, da garantia e da defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+; XVI – produzir, monitorar e avaliar dados de violações de direitos humanos, respondendo, de forma eficiente à população mediante a criação de políticas públicas concretas e eficazes decorrentes de atuação em rede, constituída por órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil. XVII – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional. |
Responsável: LIVIA MARIA ARAUJO NORONHA DE OLIVEIRA Endereço: Telefone: E-mail: Atendimento: |
São competências das unidades administrativas da Secretaria Municipal da Juventude: I – ao Gabinete do Secretário, diretamente subordinado ao Secretaria Municipal da Juventude, compete supervisionar e executar as atividades administrativas e de apoio direto, imediato e pessoal ao Secretário Municipal; II – ao Núcleo Jurídico, diretamente subordinado ao Secretaria Municipal da Juventude e tecnicamente vinculado à Procuradoria Geral do Município, compete prestar assessoraria e consultoria jurídica ao Secretário e estabelecer normas e procedimentos sobre assuntos jurídicos no âmbito da SEJUVE; III – à Assessoria de Planejamento, diretamente subordinada ao Secretaria Municipal da Juventude, compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento estratégico e operacional da Secretaria em articulação com as unidades que a integram, bem como acompanhar os trabalhos de elaboração e consolidação dos planos, programas e atividades em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; V – à Assessoria de Comunicação, diretamente subordinada ao Secretaria Municipal da Juventude, compete executar, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pela Assessoria de Comunicação Integrada, as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Secretaria; VI – à Diretoria de Políticas Públicas Transversais da Juventude, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Juventude, compete promover a articulação entre diversas entidades, públicas ou privadas, representantes da sociedade civil e demais atores sociais, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas de juventude; VII - à Diretoria de Fomento de Programas e Projetos de Juventude, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Juventude, compete desenvolver projetos para captação de apoio e parceria para a implantação de programas e ações da juventude; VIII - Diretoria Administrativa e Financeira, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Juventude, compete a execução das atividades relacionadas às áreas de organização administrativa, contratos, orçamento, finanças, recursos humanos e serviços gerais no âmbito da Secretaria, além de gerir e executar as atividades de administração patrimonial, distribuição e controle de materiais de consumo e de expediente. |
Responsável: Endereço: Telefone: E-mail: Atendimento: |
O Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua tem por finalidade: I. Arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios, previstos nesta lei; II. Conceder, a todos os seus segurados e respectivos dependentes, os benefícios previdenciários, previstos nesta lei. III. Promover o bem-estar de todos os seus segurados. |
Responsável: ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE Endereço: Cidade Nova 2, We 17, Nº 11, Bairro Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67015-180 Telefone: (91) 99183-0806 E-mail: ipma.contatos@ananindeua.pa.gov.br Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs |