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O que é a Compensação Ambiental?
A compensação ambiental é uma contrapartida obrigatória que alguns empreendimentos e atividades econômicas devem pagar quando causam impactos ambientais significativos às áreas verdes e seu entorno. Ela está resguardada na Constituição Federal pela garantia do Direito Humano ao meio ambiente equilibrado e prevista no art. 36 da Lei Federal no 9.985, de 2000 e posterior regulamentação.
Para que serve?
Quando um empreendimento impacta o meio ambiente, mesmo seguindo todas as normas legais, alguns danos irreversíveis ao meio ambiente. Para compensá-los, o Poder Público deve proteger as Unidades de Conservação de Ananindeua, que incluem bosques municipais, Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIEs) e Áreas de Proteção Ambiental (APAs). A compensação ambiental se traduz na manutenção dessas áreas, promovendo o bem-estar urbano, preservando espaços verdes e fortalecendo a adaptação às mudanças climáticas
Quem deve compensar o município?
Empreendimentos que geram impacto direto e indireto sobre Unidades de Conservação. - Empreendimentos em áreas sensíveis de qualquer porte e potencial poluidor e de grande porte, com potencial poluidor degradador II e III - Grandes condomínios; - Grandes geradores de resíduos sólidos; - Grandes empreendimentos que causem impactos em suas vizinhanças; - Grandes obras que alterem significativamente o modo de vida das comunidades ao redor, mesmo que contribua para o desenvolvimento da cidade; - E ainda pessoas físicas que, porventura, extrapolem os direitos de vizinhança;
Para realização deste protocolo será necessario as seguintes informações abaixo:
- ART do projeto
- Certidão empresarial simplificada
- Memorial descritivo do empreendimento
- EIA/RIMA (Ou estudos e relatório correlatos)
- Croqui
- Valor de refêrencia (vr) ou Planilha orçamentaria
Observações sobre a documentação solicitada:
1. Investimentos do Empreendimento
Indicar em moeda nacional (Real) em valor total ou planilha orçamentária o montante do somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não inclusos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas aprovados no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação dos impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais.
2. Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
O estudo deve conter, no mínimo, uma matriz ou informações de risco relacionadas ao ar, solo e água. Informações sobre supressão vegetal e seu estágio sucessional ou alterações na cobertura do solo. Informações sobre a área de influência direta e indireta do empreendimento. Outros estudos considerados relevantes pelo empreendimento podem ser anexados no mesmo arquivo ou no botão "outros".
3. Certidão Empresarial Simplificada
Os seguintes dados são obrigatórios:
- Empresa: CNPJ,
- Nome dos sócios (com RG, CPF, Estado Civil e Endereço).
4. Representante Legal
Os seguintes dados são obrigatórios:
- RG,
- CPF,
- Estado Civil
- Endereço.
Observações finais.
Termo de Referência:
Ao protocolar a solicitação, o solicitante receberá o termo de referência para o cálculo da gradação do impacto ambiental.
Documentação Adicional:
Documentos complementares poderão ser solicitados durante o processo. O solicitante pode anexar arquivos adicionais na seção "Outros", caso julgue necessário.