Compensação Ambiental

Descrição do serviço Digital:

O que é a Compensação Ambiental?

A compensação ambiental é uma contrapartida obrigatória que alguns empreendimentos e atividades econômicas devem pagar quando causam impactos ambientais significativos às áreas verdes e seu entorno. Ela está resguardada na Constituição Federal pela garantia do Direito Humano ao meio ambiente equilibrado e prevista no art. 36 da Lei Federal no 9.985, de 2000 e posterior regulamentação.

Para que serve?

Quando um empreendimento impacta o meio ambiente, mesmo seguindo todas as normas legais, alguns danos irreversíveis ao meio ambiente. Para compensá-los, o Poder Público deve proteger as Unidades de Conservação de Ananindeua, que incluem bosques municipais, Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIEs) e Áreas de Proteção Ambiental (APAs). A compensação ambiental se traduz na manutenção dessas áreas, promovendo o bem-estar urbano, preservando espaços verdes e fortalecendo a adaptação às mudanças climáticas

Quem deve compensar o município?

Empreendimentos que geram impacto direto e indireto sobre Unidades de Conservação. - Empreendimentos em áreas sensíveis de qualquer porte e potencial poluidor e de grande porte, com potencial poluidor degradador II e III - Grandes condomínios; - Grandes geradores de resíduos sólidos; - Grandes empreendimentos que causem impactos em suas vizinhanças; - Grandes obras que alterem significativamente o modo de vida das comunidades ao redor, mesmo que contribua para o desenvolvimento da cidade; - E ainda pessoas físicas que, porventura, extrapolem os direitos de vizinhança;

Para realização deste protocolo será necessario as seguintes informações abaixo:

  • ART do projeto
  • Certidão empresarial simplificada
  • Memorial descritivo do empreendimento
  • EIA/RIMA (Ou estudos e relatório correlatos)
  • Croqui
  • Valor de refêrencia (vr) ou Planilha orçamentaria

Observações sobre a documentação solicitada:

1. Investimentos do Empreendimento

Indicar em moeda nacional (Real) em valor total ou planilha orçamentária o montante do somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não inclusos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas aprovados no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação dos impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais. 

2. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) 

O estudo deve conter, no mínimo, uma matriz ou informações de risco relacionadas ao ar, solo e água. Informações sobre supressão vegetal e seu estágio sucessional ou alterações na cobertura do solo. Informações sobre a área de influência direta e indireta do empreendimento. Outros estudos considerados relevantes pelo empreendimento podem ser anexados no mesmo arquivo ou no botão "outros".

3. Certidão Empresarial Simplificada 

Os seguintes dados são obrigatórios:

  • Empresa: CNPJ,
  • Nome dos sócios (com RG, CPF, Estado Civil e Endereço).


4. Representante Legal


Os seguintes dados são obrigatórios:

  • RG,
  • CPF,
  • Estado Civil
  • Endereço.

Observações finais.

Termo de Referência:

Ao protocolar a solicitação, o solicitante receberá o termo de referência para o cálculo da gradação do impacto ambiental.

Documentação Adicional:
Documentos complementares poderão ser solicitados durante o processo. O solicitante pode anexar arquivos adicionais na seção "Outros", caso julgue necessário.