A importância de ter o alvará sempre em dia

04/07/2024 18h09 - Atualizada em 04/07/2024 18h36
Secom

Para ter uma empresa ou realizar um evento de maneira tranquila, isto é, desenvolver a atividade dentro de toda a legalidade, é importante estar sempre em dia com a lei municipal.

A retirada deste documento, é a finalização do último processo que libera a empresa para exercer sua funcionalidade. A primeira etapa é o cadastramento da empresa, solicitar que o cadastro seja feito, e assim estar em dia com o documento. 

Os documentos necessários para o alvará 

É necessário constar o nome completo do contribuinte, atividade que a empresa exerce, endereço, e todas as informações que seguirão, para que a coordenação da secretaria possa liberá-la, e assim, a empresa funcionar; sendo como pessoa física ou jurídica. 

Após o cadastramento, o sistema já autoriza o alvará, que segue provisório, se for de baixo risco. A liberação definitiva até o final do ano. Se for baixo risco B, por 120 dias; se for de alto risco (empresas que exercem atividades de alto risco para a sociedade, o sistema filtra), neste caso, libera somente 6 dias. 

Com a solicitação do credenciamento, assinada por um representante da empresa, é necessária, a identificação com foto e uma "selfie" deste proprietário da empresa segurando seu documento físico. 

O processo de cadastramento da empresa pode ser feito de forma digital a partir do site da prefeitura de Ananindeua, na página da SEGEF, clicando em "Alvará", o responsável pela empresa coloca o CNPJ e a senha, acessando, assim, a plataforma para emitir o alvará, que é a versão digital. 

Dados fundamentais para serem enviados para formatar o alvará

Algumas informações devem ser fornecidas, como: o IPTU do imóvel, metragem, ser construído e dependendo das atividades que a empresa exerce no local. Depois de responder as perguntas, a empresa estará habilitada.

Assim, logo será emitido um boleto do alvará, que pode ser pago pelo PIX, e em cinco minutos, o alvará digital é liberado. Se o pagamento for realizado via boleto, pode ser parcelado até oito vezes. 

Se o alvará não for pago, algumas situações judiciais podem ocorrer: o contribuinte pode ser inscrito em dívida ativa, ou seja, não participa de licitações.

O setor jurídico da Secretária Municipal de Gestão Fazendária (SEGEF) estará alinhado com essa questão da passagem do tempo, se não houve o pagamento de um ano para o outro, o empreendimento não deve funcionar conforme a legislação municipal.