Lei Maria da Penha completa 17 anos de existência; com avanço e demora na aplicação da lei

07/08/2023 10h25 - Atualizada em 07/08/2023 10h51
Secom

A Lei Maria da Penha, instituída para coibir atos de violência contra as mulheres, completa 17 anos nesta segunda-feira (7). A lei n.º 11.340 de 2006, cria mecanismos para coibir, prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. 

A Lei Maria da Penha trouxe avanços: o aumento da punição para agressores, a criação de medidas protetivas, o fortalecimento das redes de apoio às vítimas e a conscientização sobre a violência doméstica.

Ao longo do anos, a Lei Maria da Penha sofreu atualizações para melhorar a proteção da mulher. Em 2021, a Lei 14.188 criou o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Já a Lei 14.550 de 2023, alterou os artigos 19 e implantou o artigo 40-A, na Lei Maria da Penha. O art 19 as medidas protetivas devem ser aplicadas  independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. 

O artigo 40-A tipifica que independente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida é violência doméstica. 

Violência 

Segundo o levantamento da 4ª edição do “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil” - do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mesmo com todo o amparo pela legislação brasileira, mulheres continuam a sofrer violência dentro do ambiente familiar. Em 2022, 50.962 sofreram violência diariamente, o equivalente a um estádio lotado. 

A ofensas verbais, com 23,1% de prevalência, está como a forma de violência mais citada pelas mulheres. Na sequência a perseguição, com 13,5%; ameaças, com 12,4%. 

Já as  agressões físicas como chutes, socos e empurrões, com 11,6%, ofensas sexuais, com 9%; espancamento ou tentativa de estrangulamento, com 5,4%; ameaça com faca ou arma de fogo, com 5,1%; lesão provocada por algum objeto que lhe foi atirado, com 4,2%; e esfaqueamento ou tiro, com prevalência de 1,6%.

Algumas das maiores dificuldades na aplicação da Lei Maria da Penha é a falta de estrutura apropriada para acolher as vítimas, a demora no processo no poder Judiciário, a subnotificação dos casos que as Delegacias Especializadas das Mulher (DEAM) e a resistência cultural em relação ao tema da violência doméstica.

Perfil do agressor

Os agressores são da família, ou da unidade doméstica ou possuem uma relação íntima de afeto com a vítima. Pela primeira vez o levantamento da “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil” levantou o perfil dos agressores. 31,3% são ex-cônjuge, ex-companheiro e ex-namorado, 26,7% são cônjuge, companheiro e namorado; e 8,4% pai/mãe.