Lei Ingred Israel garante proteção às servidoras vítimas de violência doméstica e familiar

07/08/2023 10h54 - Atualizada em 07/08/2023 11h54
Secom

O combate à violência doméstica e familiar requer uma abordagem multidisciplinar e contínua, envolvendo ações de prevenção, proteção às vítimas e responsabilização dos agressores. Leis e políticas específicas podem ajudar a reforçar esses esforços e garantir que as vítimas sejam amparadas e os agressores respondam pelas consequências de suas ações. Somente no Pará, entre janeiro e julho de 2023, foram registradas 6.346 ocorrências de violências contra a mulher.

A Prefeitura de Ananindeua sancionou, em 08 de março de 2023, a Lei  “Ingred Israel” que dispõe sobre a criação do Auxílio-Proteção, que garante o afastamento remunerado para as servidoras públicas da Prefeitura Municipal de Ananindeua, vítimas de violência doméstica e familiar.

Desde sua criação, 13 servidoras já solicitaram o benefício.

“Eu fui vítima de agressão doméstica. Fui até a delegacia onde registrei um B.O, fiz exames de corpo e delito e obtive assim uma medida protetiva. Soube da lei por meio dos canais de comunicação. Achei super importante, não só pelo valor financeiro mas por toda a importância com a qual a lei foi elaborada. Senti-me acolhida e valorizada. É super importante saber que podemos contar com uma gestão que se importa de verdade, não só com as mulheres mas principalmente com o que ocorre com sua população como um todo”, disse a servidora A.M.B.

A Lei de auxílio-proteção é uma das medidas de combate a violência realizada pelo município.

“O auxílio financeiro, o acolhimento no local de trabalho e a assistência psicológica através dos CRAS fortalecem a mulher que está no ciclo de violência. E mais, a Prefeitura intensifica esforços no combate à violência doméstica e familiar de um modo geral. Em breve, deve inaugurar a Casa da Mulher Brasileira que vai atender todas as mulheres que passam por essa situação com todos os serviços em um só espaço”, afirma o Secretário de Administração Thiago Matos

Para combater a violência doméstica é fundamental que a sociedade trabalhe em conjunto, na conscientização e educação de todos sobre o tema, fortalecendo as leis e políticas de proteção às vítimas. Nesta gestão, as mulheres vítimas violência também contam com o apoio da Guarda Civil Municipal no programa Pro- Mulher que funciona a partir de denúncias feitas para o canal de urgência e emergência da segurança pública, o 190 do Centro Integrado de Operações (Ciop) onde são realizadas patrulhamento especializado a fim de atender a ocorrência de violência doméstica. O atendimento qualificado e especializado às vítimas atendidas pelo programa Patrulha Maria da Penha, depois de acionadas pelo sistema, são incluídas no cartão programa para posteriormente receberem a visita pela guarda municipal, passando pela avaliação periódica em relatório, com suporte para segurança e assistência total a vítima.

“A Guarda Civil Municipal, por meio do programa, atua na proteção, repressão e orientação de mulheres vítimas de violência e traz em seu atendimento um suporte a mais  as vítimas de violência doméstica no município, agregando o programa as redes de proteção e atenção que o município já possui, e assim gerando o monitoramento e compilando dados estatísticos para subsidiar a melhoria no atendimento e  auxiliar nas políticas públicas efetivas para essa demanda. Desde a adesão do programa, mais de 200 mulheres foram atendidas", conclui a Comandante da Guarda Civil Municipal de Ananindeua (GCMA), Renata Risuenho.

Sobre a Lei:

A Lei nº 3.300 sancionada em 08 de março de 2023 e denominada de “Ingred Israel” recebeu esse nome em homenagem à universitária Ingred de Kássia Israel que em abril de 2015, com 28 anos, foi violentada e brutalmente morta  pelo namorado dentro de casa, no conjunto Cidade Nova V . Ela era Natural do município de Óbidos, mas veio morar em Ananindeua para frequentar a universidade. O crime foi registrado como o primeiro caso de feminicídio no estado do Pará. 

Opções de benefício:

O Auxílio-Proteção é no valor de R$1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais) podendo ser concedido por até 06 (seis) meses, sendo requisito a existência de medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário. O afastamento poderá ser de até 06 (seis) meses, computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

A servidora também poderá solicitar o SERVMOB, aplicativo de mobilidade que garante o deslocamento da servidora pública no trajeto casa-trabalho-casa, exclusivamente. Além disso, é garantido o acesso prioritário à remoção e redistribuição e acompanhamento psicológico por meio dos CRAS.

Auxílio-Proteção, apenas
Auxílio-Proteção + afastamento (até 6 meses)
Auxílio- Proteção + remoção/redistribuição
Auxílio-Proteção + Serv mob (6 meses)
Auxílio-Proteção + Serv mob (3 meses), após retorno do afastamento.

Como requerer:

De forma online, sem sair de casa, através do portal da prefeitura : https://www.ananindeua.pa.gov.br/pagina/350/auxilio-protecao