Casas atingidas por vendaval são reformadas e entregues pela prefeitura

12/09/2022 13h47 - Atualizada em 12/09/2022 14h47
Secom

“Eu sonhei que minha casa caía dois dias antes e realmente aconteceu, e eu pedia que aparecesse um filho de Deus para ajudar e veio o doutor Daniel. É o mês do meu aniversário, daqui a uns dias faço 45 anos e olha o presentão que ganhei primeiramente de Deus e do doutor”. 

Esse é o relato emocionado de Marcilene Ribeiro, de 44 anos que teve a casa mais atingida do Conjunto Jardim América, bairro do Coqueiro, durante as fortes chuvas que aconteceram no dia 25 de agosto. Por meio do programa "Morar Bem", a Prefeitura de Ananindeua realizou reformas na casa de Marcilene e de outras 63 atingidas, e as entregou na manha desta segunda-feira, 12. 

O programa, coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) tem o objetivo de melhorar as condições sanitárias das habitações, promovendo maior conforto e dignidade aos moradores do município e foi acionado para realizar os reparos nas casas atingidas. 

O secretário de habitação Alexandre Gomes, afirmou que a secretaria entrou em ação imediatamente para realizar as reformas nas casas, “Hoje concluímos no conjunto Jardim América, 64 casas que foram reformadas. A secretaria de habitação traz o programa “Morar Bem” e devido ao que aconteceu, aproveitamos e implantamos o programa aqui para ajudar aqueles que tiveram suas casas destruídas”, finalizou.

Auxílio Emergencial 

Vale ressaltar, que a Prefeitura de Ananindeua também realizou a entrega da parcela única que contempla apenas aquelas famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.270, de 26 de agosto de 2022. As famílias beneficiadas com o auxílio puderam retirar o dinheiro a partir do dia 01 de setembro no Banco do Estado do Pará (BANPARÁ). 

A Semcat ficou responsável pelo repasse do auxílio emergencial às famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, as quais são atendidas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.202, de 13 de dezembro de 2021.