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Prorrogação de Licença saúde

          Efetivo: como prorrogação de afastamento até o limite de 30 (trinta) dias, a cargo do ente patronal, se dentro de 30 (trinta) dias contados da cessação do anterior e em razão da mesma doença, o servidor obtiver novo afastamento, conforme parágrafo §3º, inciso I do Art.46 da LC nº2.946 de 17/09/2022.

 

    • Atestado ou Laudo Médico antigo e atualizado, original ou cópia autenticada com CID (assinado, carimbado e datado pelo médico, exames comprobatórios e receitas (caso existam).  

          Outros vínculos: requerer junto ao INSS o agendamento novamente da perícia médica, esse agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.