Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
441 a 460 de 1899
Lei Nº 3.348/2023
Data da Publicação: 22/06/2023 às 12:57
Nome
LEI N. º 3.348, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Autoriza o Poder Executivo a permutar parte ideal de área pública com a diocese “Pequena Obra da Divina Providência – Dom Orione – Província Nossa Senhora de Fátima”, pertencente ao município de Ananindeua, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta da área pública urbana, localizado na Passagem São João, s/n, bairro Guanabara, no total de 1.810,00m² linear e perímetro de 662m, no município de Ananindeua, com parte do terreno (área remanescente) de propriedade da Pequena Obra da Divina Providência – Dom Orione – Província Nossa Senhora de Fátima, Passagem São João, nº 02, bairro da Guanabara, município de Ananindeua, medindo 20.250m², registrado sob a matrícula nº 9195, ficha 001, livro 02 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ananindeua. Parágrafo único – As áreas a que se refere este artigo possuem as seguintes dimensões: a) área PMA (via pública) – 1.810,00 m² linear na Passagem São João; b) área permutada frações remanescentes do total de 20.250,00m² da Pequena Obra da Divina Providência, correspondente ao desmembramento “1” que totaliza 1.000,00 m² e área correspondente ao desmembramento “2”,no total de 810,00 m², que juntas, perfazem 1.810,00m². Art. 2º. A permuta autorizada por intermédio desta lei, tem por objeto regularizar situação de fato já existente, que confere a fluidez da mobilidade urbana aos moradores das comunidades ao entorno da Paróquia e a preservação da sua segurança. Art. 3º. A fração de terreno urbano de propriedade da Pequena Obra da Divina Providência ora permutado, se integrará ao patrimônio da municipalidade por meio de ato jurídico próprio, na forma da lei, após o efetivo registro de propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 22 DE JUNHO DE 2023 DANIEL BABROSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.347/2023
Data da Publicação: 22/06/2023 às 12:56
Nome
LEI Nº 3.347, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Institui o Projeto “ Terra Legal Ananin” no âmbito do município de Ananindeua, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ananindeua estatui e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Projeto “Terra Legal Ananin” no âmbito do município de Ananindeua que objetiva o remanejamento de famílias assentadas informalmente em área insalubres ou de risco iminente, para áreas secas e seguras, de titularidade municipal, para edificações de unidades residenciais, localizadas nos diversos bairros do município de Ananindeua. Art. 2º – O Projeto alcançará grandes glebas da jurisdição municipal particulares ou públicas, sem utilização, com vistas a que se cumpra o caráter social da propriedade, neste caso, sua destinação a habitação com dignidade e segurança. § 1º. As áreas constantes do caput deste artigo, serão divididas em lotes, de 100,00m² cada um, metragem correspondente a de unidade sanitária utilizada em conjuntos habitacionais. § 2º. Para que o ordenamento urbano seja respeitado, o município de Ananindeua, providenciará o saneamento, o posteamento para iluminação pública, e uma micro estação para abastecimento de água, cujas obras de instalação, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura. Art. 3º. O Projeto “Terra Legal Ananin” e seus desdobramentos, ficará sob a responsabilidade administrativa, controle, fiscalização e alocação dos remanejamentos, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB. Art. 4º. Para inscrição no Projeto, as famílias a serem remanejadas deverão se incluir nas seguintes situações que caracterizem: I. estarem assentadas informalmente em áreas de risco iminente (alagamentos, desmoronamento, incêndios; II. áreas de propriedade particular, com minente risco de retirada compulsória, resultante de demanda judicial para reintegração de posse. Art. 5º. Para efeito de cadastro, deverão ser apresentados a SEHAB os seguintes documentos: a) identidade (RG e CPF/MF), do titlar da famíliae de seu companheiro/cônjuge se existente; b) comprovante de residência, atualizado; c) espelho do NIS atualizado, correspobndente a jurisdição de Ananindeua; d) certidão de Nascimento dos filhos existentes; e) certidão de casamento, ou contrato de f) comprovante de frequência escolar dos menores componentes do núcleo familiar; g) comprovante de renda familiar; h) laudo médico atualizado para o caso de portador de deficiência contemplado; i) laudo da Defesa Civil, para os casos de famílias residentes em áreas de risco e/ou insalubres Art. 6º. Para inscrição no Projeto, as famílias a serem remanejadas deverão se incluir nas situações ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO que caracterizem os seguintes critérios: : I - Critérios Nacional: a) Famílias residentes em área de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas, (alagamentos, desmoronamento, incêndios) comprovado por declaração do ente Público, áreas de propriedade particular, com minente risco de retirada compulsória, resultante de demanda judicial para reintegração de posse; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração; c) Famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado com apresentação de atestado médico. II - Critérios Adicional: a) famílias residentes no Município há no mínimo 01 ano, comprovado com a apresentação de comprovante de residência; b) famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação; c) famílias de que façam parte pessoas idosas comprovado por documento Oficial que comprove a data de nascimento. III - CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DOS CANDIDATOS Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios nacionais de priorização, e, ainda, até 3 (três) critérios adicionais adotados pelo ente público. Art. 7º. No mínimo 3% das unidades Habitacionais do Empreendimento devem ser direcionadas para atendimento de cada um dos seguintes segmentos: I. Pessoas idosas; II. Pessoas com deficiência; III. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração. Art. 8º. Preenchidos os requisitos constantes do art. 5º, as famílias contempladas disporão de 90 (noventa) dias para efetuar a mudança. Parágarfo único – Para a edificação das unidades habitacionais, as famílias poderão se increver junto aos Programas habitacionais na esferas municipal, estadual e federal, para receber o Auxilio Moradia.. Art. 9º. As despesas inerentes a implantação do Projeto “Terra Legal Ananin” correrão a conta de recursos prórpios da Secretaria Municipal de Habitação, e daqueles oriundos de convênios pactuados com o Governo do Estado do Pará, ou com a União federal, por meio do Ministériuo das Cidades. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 22 DE JUNHO DE 2023. DANIEL BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.323/2023
Data da Publicação: 17/06/2023 às 11:18
Nome
DECRETO Nº 1.323, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Descrição
Estabelece o horário de funcionamento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina – FIFA 2023, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.283/2023
Data da Publicação: 15/06/2023 às 10:34
Nome
DECRETO Nº 1283 DE 15 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 36.021.892,17 (Trinta e seis milhões e vinte e um mil oitocentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 32.478.014,97 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.543.877,20 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de junho de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.282/2023
Data da Publicação: 15/06/2023 às 10:33
Nome
DECRETO Nº 1282 DE 15 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 1.010.000,00 (Um milhão e dez mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.281/2023
Data da Publicação: 15/06/2023 às 10:32
Nome
DECRETO Nº 1281 DE 15 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 14.111.375,13 (Catorze milhões cento e onze mil trezentos e setenta e cinco reais e treze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 15000000 R$ 46.742,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 6.370.000,00 03.02.28.843.0000.0.001 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 1.188.674,00 05.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 36.008,88 05.01.04.122.0015.2.380 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 6.521,20 07.01.10.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15001002 R$ 70.000,00 07.01.10.301.0001.2.269 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15001002 R$ 20.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15001002 R$ 316.180,80 07.01.10.301.0001.2.273 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 R$ 93.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 4.5.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15001002 R$ 112.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 63.950,00 07.01.10.302.0001.2.324 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15001002 R$ 149.000,00 07.01.10.302.0001.2.325 4.5.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15001002 R$ 1.000.000,00 07.01.10.302.0001.1.059 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 1.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 35.500,00 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 2.416,00 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 25000000 R$ 13.797,52 09.01.15.451.0009.2.393 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 8,04 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 781.057,46 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 94.545,62 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25000000 R$ 278.500,00 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 23.056,60 16.01.16.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 17.385,00 16.01.16.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 R$ 10.000,00 18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 79.195,79 18.01.19.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 23.293,00 18.01.19.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 R$ 1.000,00 18.01.23.691.0014.2.483 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 15000000 R$ 575.000,00 20.01.06.181.0005.2.422 3.3.90.19.00.00.00 AUXÍLIO- FARDAMENTO 15000000 R$ 300.000,00 20.01.06.181.0005.2.422 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15000000 R$ 20.000,00 21.01.03.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 2.337,42 27.01.13.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 R$ 5.000,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 387.800,00 29.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 16.444,05 31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.933.984,75 32.01.27.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 4.012,00 32.01.27.812.0008.2.447 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 15000000 R$ 15.965,00 32.01.27.812.0008.2.447 3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15000000 R$ 18.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 46.742,00 05.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 6.521,20 05.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 2.575.000,00 05.01.04.122.0015.2.380 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 36.008,88 07.01.10.122.0015.2.370 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15001002 R$ 60.000,00 07.01.10.122.0015.2.370 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15001002 R$ 10.000,00 07.01.10.128.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15001002 R$ 5.000,00 07.01.10.128.0015.2.372 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 R$ 8.000,00 07.01.10.128.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15001002 R$ 5.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 406.180,80 07.01.10.301.0001.2.273 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 14.111.375,13 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 1.000,00 07.01.10.302.0001.1.059 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001002 R$ 5.000,00 07.01.10.302.0001.2.331 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15001002 R$ 112.000,00 07.01.10.302.0001.2.325 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 16000000 R$ 99.450,00 07.01.10.305.0001.1.061 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001002 R$ 50.000,00 07.01.10.305.0001.2.320 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 R$ 50.000,00 07.01.10.305.0001.2.320 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15001002 R$ 49.000,00 09.01.15.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 2.000.000,00 09.01.15.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 370.000,00 09.01.15.122.0015.2.371 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 500.000,00 09.01.15.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 R$ 400.000,00 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 8,04 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 216.797,01 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 126.490,24 09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 29.556,60 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 7.297,52 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25000000 R$ 238.116,20 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 40.383,80 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 2.416,00 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 532.315,83 10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 R$ 300.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 1.000.000,00 11.01.18.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 600.000,00 16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 17.385,00 18.01.19.334.0014.1.076 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 24.679,35 18.01.19.572.0014.1.077 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 17.410,40 18.01.23.125.0003.2.489 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 38.106,04 18.01.23.695.0014.2.485 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 23.293,00 20.01.06.181.0005.2.416 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 20.000,00 20.01.06.181.0005.2.422 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 2.322.658,75 20.01.06.181.0005.2.422 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 300.000,00 21.01.03.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 500,00 21.01.03.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 500,00 21.01.03.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.337,42 22.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 15.000,00 28.01.06.183.0011.1.095 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 387.800,00 29.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 16.444,05 32.01.27.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 R$ 4.012,00 32.01.27.812.0008.2.451 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 18.000,00 32.01.27.813.0008.2.439 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 2.000,00 32.01.27.813.0008.2.440 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 10.000,00 32.01.27.813.0008.2.442 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 3.965,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de junho de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.274/2023
Data da Publicação: 13/06/2023 às 12:55
Nome
DECRETO Nº. 1.274, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.274, DE 13 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município; Considerando a carta de renúncia. DECRETA: Art. 1º EXONERAR a pedido, a conselheira RITA SUELI CORDEIRO DO VALE, suplente do Conselho Tutelar IV do Município de Ananindeua. Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 02 de junho de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 13 de junho de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua Dispõe sobre a renúncia da conselheira tutelar, 1ª suplente do conselho IV, do município de Ananindeua.
Decreto Nº 1.272/2023
Data da Publicação: 12/06/2023 às 10:56
Nome
DECRETO Nº 1.272, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.272, DE 12 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, com Indenização de Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóveis urbano localizado no Loteamento São Paulo, Travessa São Paulo IV, Lote nº 09, Quadra 32, Bairro Distrito Industrial (Antiga Estrada de Mocajatuba), neste município, com área de 250,00 m² e perímetro de 60,00 metros, sob a matrícula de n° 38.482, às folhas 228 do Livro 3-D no Oficio de Registro de Imóveis de Belém/PA. Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua, devendo ter a regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado projeto. Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Saúde autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 12 DE JUNHO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL: LOTEAMENTO SÃO PAULO, TRAVESSA SÃO PAULO IV, LOTE Nº 09, QUADRA 32, BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL (ANTIGA ESTRADA DE MOCAJATUBA) ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se no ponto 1, Datum SIRGAS 2000 Meridiano central 51° W, Coordenadas Planas Retangulares do Sistema UTM, (E = 797260,510 m e N = 9852132,330 m), e deste segue-se com distância de 10,00m e azimute 048°57’58” pela Tv. São Paulo IV até o ponto 2. A partir do ponto 2 percorre-se 25,00m e azimute 138°21’15” até o ponto 3, deste segue-se com distancia 10,00m e azimute 228°56’58” até o ponto 4. Deste segue-se com uma distância de 25,00m e azimute 318°21’38” até o ponto 1 (início da descrição) fechando assim a poligonal acima descrita com uma área total de 250,00m². A área tem como confrontações: Frente para a Tv. São Paulo IV, medindo 10,00m; de Lateral direita com Lote nº11, medindo 25,00m; de Lateral esquerda com Lote nº07, medindo 25,00m e; de Fundos com Lote nº10, medindo 10,00m
Decreto Nº 1.273/2023
Data da Publicação: 12/06/2023 às 10:55
Nome
DECRETO Nº 1.273, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.273, DE 12 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a aplicação da isenção fiscal prevista em Lei ao Empreendimento Residencial “VISTA DO BOSQUE II” do Programa Minha Casa Minha Vida, do contribuinte PRIME RESIDENCIAL E ENGENHARIA LTDA. e demais mutuários beneficiários do programa deste empreendimento, e dá outras providências. O PREFEITO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, Considerando o embasamento legal insculpido na Lei Complementar nº 375/2009 alterada pela Lei Complementar 2.668/14, em consonância à Legislação Federal que incentiva Estados e Municípios a conceder isenções tributárias relativas a empreendimentos no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida”, sujeita a regulamentação por Decreto do Executivo, especialmente a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com suas alterações posteriores; Considerando que o empreeendimento Residencial “VISTA DO BOSQUE II” do Programa Minha Casa Minha Vida, em execução pelo contribuinte PRIME RESIDENCIAL E ENGENHARIA LTDA, cuida da construção de unidades residenciais populares destinadas a famílias de baixa renda no âmbito da faixa 1 do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida; Considerando a contribuição deste empreendimento para a redução do déficit habitacional no município, em que teve solicitada a concessão de benefícios fiscais pelo Processo Administrativo (Protocolo Atendimento de n.º 18.756/2023), em que se concluiu pelo cumprimento das exigências legais e descreveu os benefícios que poderiam ser concedidos; D E C R E T A: Art. 1º. Em conformidade com os dispositivos legais e processo administrativo mencionados no preâmbulo deste Decreto, ficam concedidas as seguintes isenções de tributos municipais, relativamente à implantação do empreendimento habitacional denominado “VISTA DO BOSQUE II” da contribuinte PRIME RESIDENCIAL E ENGENHARIA LTDA (CNPJ/MF nº 08.169.301/0001- 55): I – Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidentes sobre o valor do serviço contratado, para execução das obras de construção do empreendimento residencial “VISTA DO BOSQUE II”, neste município, derivado do Projeto Habitacional Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal faixa I; II – Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, dos imóveis vinculados ao empreendimento durante a fase de execução das obras. Art. 2º. Ficam concedidas as seguintes isenções aos mutuários beneficiados pelo programa do empreendimento “VISTA DO BOSQUE II”: I – Isenção de ITBI, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, na primeira trasmissão de imóvel vinculado ao Programa Minha casa Minha Vida, cuja renda familiar mensal se enquadre ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO na faixa de 0 (zero) até 03 (três) salários mínimos nacionais e cujo valor previsto no contrato de financiamento não exceda os valores estabelecidos pelo PMCMV, na faixa I; e II – Isenção de IPTU, durante o período de 03 (três) anos, contados da assinatura do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro. Art. 3°. As isenções concedidas por este Decreto ficam sujeitas às normas previstas na legislação vigente e sua manutenção fica condicionada à fiel observância, pelos beneficiários, das normas e condições estabelecidas, e enquanto mantidas estas. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, de 12 de junho de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.345/2023
Data da Publicação: 06/06/2023 às 11:19
Nome
LEI Nº 3.345, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.345, DE 06 DE JUNHO DE 2023. Institui o Selo “Açaí Bom que Só” no âmbito do município de Ananindeua, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ananindeua estatui e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Selo “Açaí Bom que Só”, no município de Ananindeua-PA, a ser concedido aos batedores de açaí que atenderem aos critérios dispostos nesta lei. § 1º - O Selo disposto no caput é de natureza precária e discricionária, com validade de 1 (um) ano, se constituindo como um meio físico que identifica a qualidade do açaí comercializado no estabelecimento. § 2º – O Selo será concedido anualmente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC aos batedores de açaí do município de Ananindeua, após a confirmação de atendimento dos critériosnesta lei estabelecidos. § 3º - O Selo tem como objetivo demonstrar para a população que a bebida é produzida com qualidade, obedecendo todos os critérios do Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de 2012. Art. 2º. Para obtenção do Selo “Açaí Bom que Só”, o empreendedor deverá cumprir os seguintes critérios: I – protocolo do processo de licenciamento na Vigilância Sanitária, após isso deverá ser iniciado o processo de obtenção do selo na SEDEC; II – realização de curso de capacitação para manipuladores de açaí, a ser disponibilizado ou indicado pela SEDEC; III – possuir estrutura condizente para o processamento do açaí, na forma dos dispositivos do Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de 2012; IV– realizar todas as etapas do processamento do açaí na forma dos dispositivos do Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de 2012. V – apresentar laudo da análise laboratorial da bebida atualizado, emitido pelo LACEN. Art. 3º. Para que o empreendedor mantenha o Selo “Açaí Bom que Só” em seu estabelecimento, deverá cumprir com os seguintes requisitos: I – comprovação do protocolo de licenciamento anual expedido pela Vigilância Sanitária; II – comprovação da realização de curso de capacitação para manipuladores de açái, que deverá ser realizado anualmente, a ser disponibilizado ou indicado pela SEDEC; III – realizar a manutenção da estrutura condizente para o processamento do açaí, na forma dos dispositivos do Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de 2012; IV– realizar todas as etapas do processamento do açaí, na forma dos dispositivos do Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de 2012. V – garantir que o produto comercializado no estabelecimento seja objeto de análise trimestral por laboratório credenciado junto as vigilâncias sanitárias de qualquer município. Art. 4º. Todos os estabelecimentos que protocolarem o requerimento do Selo “Açaí Bom que Só”, ou que já o possuam, serão passíveis de fiscalização de produção primária, ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO industrialização, armazenagem e distribuição de produtos, nos ditames da Lei Municipal n° 3.209, de 13 de dezembro de 2021. Art. 5º. O estabelecimento é obrigado a manter a qualidade da bebida, sob pena de retirada do selo. Art. 6º. A retirada do selo se dará de forma automática após a constatação de que o estabelecimento não cumpre os dispositivos do Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de 2012, e os critérios contidos nesta lei. Art. 7º. A obtenção do selo se dará, após o cumprimento das exigências contidas no art. 2º, e formalizada ao final com a assinatura de Termo de Compromisso pelo responsável legal do estabelecimento. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC será responsável pelos aspectos técnicos, administrativos e operacionais para a concessão e repasse do Selo “Açai Bom que Só” bem como por sua confecção emissão. presente Selo, tais como emissão e confecção do Selo. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 06 DE JUNHO DE 2023. DANIEL BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.346/2023
Data da Publicação: 06/06/2023 às 11:18
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.346, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 3.346, DE 06 DE JUNHO DE 2023. Estabelece regras para a implantação e a regularização de loteamento de acesso controlado no município de Ananindeua-PA. A Câmara Municipal de Ananindeua faz saber, quie o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono e publico a seguinyte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei Complementar, regras para a implantação e regularização de loteamento de acesso controlado no município de Ananindeua. Art. 2º. Para fins desta Lei Complementar, considera-se: I – Loteamento - o parcelamento de glebas, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, e a Lei nº 2.237, de 06 de outubro de 2006 (Plano Diretor do Município de Ananindeua – PDA), e alterações posteriores. II - Loteamento de acesso controlado - o loteamento cercado ou murado, no todo ou em parte do seu perímetro, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, compondo-se em unidades autônomas e privativas, organizadas sob a forma de lotes de terra destinados à edificação. Art. 3º. Os loteamentos de acesso controlado serão destinados a uso residencial, podendo ser admitido o uso comercial, desde que aprovado pela respectiva associação de moradores e proprietários, responsável pela administração do loteamento, respeitando-se eventuais restrições de zoneamento e a legislação municipal. Parágrafo único - O loteamento poderá possuir acesso controlado se não houver impedimentos de acesso a outros loteamentos ou bairros adjacentes, prejudicando o funcionamento da malha viária ou a prestação de serviços públicos. Art. 4º. Fica vedado nos loteamentos de acesso controlado, impedir o ingresso de pedestres ou de condutores de veículos não residentes, que se recusarem a se identificar, desde que devidamente monitorados nos controles de acesso. Parágrafo único - O impedimento de acesso de que trata o caput deste artigo, em caso de conflito, ensejará a adoção de medidas civis ou criminais, junto a unidade da Policia Civil local. Art. 5º. O pedido para implantação de acesso controlado em loteamento deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura – SESAN, via requerimento firmado pela associação de moradores e proprietários, responsável pela administração do loteamento, devidamente instituida e sua manifesta concordância quanto ao livre acesso, nos termos dos arts. 3º e 4º desta Lei Complementar. § 1º Em caso de loteamento já existente na data de publicação desta Lei Complementar e que tenha sido implantado em conformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 1979 e alterações posteriores o acesso controlado, a pactuação do Termo de Cessão do Direito de Uso poderá ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ser solicitada, desde que cumpridas todas as diretrizes e requisitos estabelecidos e determinados por esta Lei Complementar e pelos órgãos públicos municipais e autarquias, por meio de requerimento ao Executivo Municipal contendo a seguinte documentação: I - estatuto da entidade jurídica instituída para gerenciar o funcionamento do loteamento de acesso controlado, o qual deverá conjugar os proprietários dos lotes com edificações ou não, do referido loteamento ou bairro; II - planta do sistema de acesso controlado do loteamento; III - planta da portaria; IV - protocolo de registro de reclamações e sugestões de cidadãos, residentes no loteamento ou não; V - documento que comprove a concordância expressa de mais de 60% (sessenta por cento) dos proprietários de lotes. § 2º A avaliação de viabilidade para implantação de acesso controlado em loteamento deverá ser solicitada em requerimento próprio dirigido ao Executivo Municipal. Art. 6º. A implantação de controle de acesso em loteamento deverá adequar-se e integrar-se ao sistema viário existente ou projetado, vedada a interrupção da continuidade viária pública, principalmente das vias estruturadoras, articuladoras e coletoras de interligação entre bairros ou zonas do município de Ananindeua, sem prejudicar o escoamento normal das águas ou a realização de obras necessárias de infraestrutura. Art. 7º. Os loteamentos de acesso controlado aprovados terão seus sistemas viários, áreas verdes e sistemas de lazer mantidos como domínio do município de Ananindeua, devendo o uso desses ser devidamente outorgado por concessão de direito real de uso em favor das respectivas associações de moradores e proprietários e transeuntes. Art. 8º. No Termo de Cessão do Direito de Uso firmado entre o município de Ananindeua e a associação dos moradores e proprietários responsável pela administração do loteamento, deverão constar todas as responsabilidades referentes ao ato, tais como competências, destinação, uso, ocupação, conservação e manutenção dos bens públicos objetos das concessões, bem como as penalidades, em casos de descumprimento, e outros serviços que se fizerem necessários. Art. 9º. O projeto e a instalação de cancelas ficarão sob a responsabilidade da associação de moradores e proprietários responsável pelo loteamento de acesso controlado, sem implicar quaisquer ônus ao Executivo Municipal. Parágrafo único - A autorização para utilização de vigilância e monitoramento não armado dentro dos limites do loteamento, será de competência exclusiva de sua associação de moradores e proprietários. Art. 10. A extinção ou a dissolução de associação de moradores e proprietários responsável por loteamento de acesso controlado ou o descumprimento de quaisquer das condições fixadas nesta Lei Complementar ou nos termos da concessão de uso por ela estabelecidos implicarão na extinção da característica de acesso controlado do loteamento e a abertura imediata das vias. Art. 11. Fica vedada a associação dos moradpres do Loteamento, cobrar taxa administrativa aos proprietários e/ou residentes não associados até a entrada em vigor desta Lei Complementar, ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO salvo em casos de adesão posterior. Art. 12. Serão consideradas áreas e edificações de uso e manutenção privativas, as áreas e edificações que, por sua natureza, se destinem ao uso privativo de todos os moradores, tais como os muros, as guaritas, os serviços e os equipamentos que guarnecem o loteamento. Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da associação de moradores e proprietários responsável pelo loteamento de acesso controlado. Art. 14. A Prefeitura de Ananindeua poderá promover serviços de infraestutura, tais como drenagem, pavimentação e saneamento básico nos loteamentos de acesso controlado como forma de prevenção ou reparo decorrentes de eventos naturais. Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 06 DE JUNHO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Republicação de Lei Nº 3.344/2023
Data da Publicação: 06/06/2023 às 10:32
Nome
LEI Nº 3.344, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Decreto Nº 1.269/2023
Data da Publicação: 06/06/2023 às 10:31
Nome
DECRETO Nº 1.269 DE 06 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara Municipal de Ananindeua que especifica crédito suplementar no valor de R$ 407.493,70 (Quatrocentos e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 384.818,00 01.01.28.843.0000.0.004 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 1.293,53 01.01.28.843.0000.0.004 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 21.382,17 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 6.500,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 3.217,37 01.01.01.122.0016.2.375 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 291.311,36 01.01.01.122.0016.2.375 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 51.023,70 01.01.01.122.0016.2.375 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 522,27 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 407.493,70 01.01.01.122.0016.2.376 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 2.000,00 01.01.28.843.0000.0.004 4.6.91.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 12.919,00 01.01.99.999.9999.9.999 9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 15000000 R$ 40.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 06 de junho de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Lei Nº 3.344/2023
Data da Publicação: 06/06/2023 às 09:48
Nome
LEI Nº 3.344, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil S/A, com a garantia da União ou da receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e dá outras providências.
Decreto Nº 1.264/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:31
Nome
DECRETO Nº 1264 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Instituto de Previdência do Município, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor Instituto de Previdência do Município, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 13.01.09.122.0017.2.403 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 18020000 R$ 20.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 13.01.09.122.0017.2.403 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 18020000 R$ 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de junho de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.261/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:30
Nome
DECRETO Nº 1261 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 1.085.097,93 (Um milhão e oitenta e cinco mil e noventa e sete reais e noventa e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso I, alínea c), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.368.0002.2.105 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15430000 R$ 1.085.097,93 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de junho de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.262/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:30
Nome
DECRETO Nº 1262 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 10.433.249,36 (Dez milhões quatrocentos e trinta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 411.990,79 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 261.198,23 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 647.581,84 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 9.112.478,50 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de junho de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.260/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:08
Nome
DECRETO Nº 1260 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Transporte e Trânsito, órgão da Administração Pública Municipal, crédito no valor de R$ 4.066.924,40 (Quatro milhões e sessenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea b), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Transporte e Trânsito, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado, o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17520000 R$ 4.066.924,40 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de junho de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.258/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:07
Nome
DECRETO Nº 1258 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 1.953,48 (Mil novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.365.0002.2.336 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25700000 R$ 1.953,48 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de- monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de junho de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.259/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:07
Nome
DECRETO Nº 1259 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
1 Estado do Pará PREFEITURA DE ANANINDEUA DECRETO Nº 1259 DE 01 DE JUNHO DE 2023 Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 5.597.947,16 (Cinco milhões quinhentos e noventa e sete mil novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.135.355,54 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 3.111.573,24 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 351.018,38 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de junho de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças