Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
521 a 540 de 1899
Decreto Nº 1.205/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:10
Nome
DECRETO Nº 1205 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 1.832.296,52 (Um milhão oitocentos e trinta e dois mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 838.937,90 06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 482.476,80 06.01.12.361.0002.2.343 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 12.033,62 06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 99.771,20 06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 231.108,00 06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 124.194,00 06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 43.775,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 43.775,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.832.296,52 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001001 R$ 949.583,62 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 R$ 838.937,90 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.207/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:09
Nome
DECRETO Nº 1207 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 7.043.533,89 (Sete milhões e quarenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 154.467,60 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 235.216,24 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 16.008,51 09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 885.886,74 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25000000 R$ 111.400,00 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 70.504,31 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 181.259,55 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 110.274,26 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 104.944,69 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 325.876,28 10.01.08.244.0003.2.362 3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 25000000 R$ 70.000,00 10.01.08.244.0003.2.373 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 145.000,00 16.01.16.482.0004.2.379 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 271.961,03 27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 1.101.200,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 2.046.784,68 28.01.26.453.0011.1.094 3.3.60.45.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 25000000 R$ 1.212.750,00 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de- monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.208/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:08
Nome
DECRETO Nº 1208 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 182.610,58 (Cento e oitenta e dois mil seiscentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.209/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:07
Nome
DECRETO Nº 1209 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 1.841.513,43 (Um milhão oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e treze reais e quarenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso I, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17060002 R$ 1.841.513,43 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.210/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:06
Nome
DECRETO Nº 1210 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 10.005.485,83 (Dez milhões e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 9.073.732,50 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 931.753,33 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento
Lei Nº 3.323/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:43
Nome
LEI Nº 3.323, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.323, DE 27 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.259, de 23 de junho de 2022, que “Institui o Sistema Municipal de Cultura de Ananindeua - SMC, cria o Conselho Municipal de Política Cultural, e dá outras providências”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada a alínea “d” do inciso III, do Art. 27, a alínea “k” do Art. 64, o Art. 66-A, Subseção IV e o § 9º do Art. 33, e alterados o caput do art. 34, o inciso I do Art. 33 da Lei nº 3.259, de 23 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “....................................................................................................................................... Art. 27. Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC: I - ............................................................................................................................ II - ............................................................................................................................ III - .......................................................................................................................... a) ............................................................................................................................ b) ............................................................................................................................ c) ............................................................................................................................ d) Programa Municipal de Formação e Qualificação em Cultura. ............................................................................................................................ Art. 33. O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é órgão colegiado, composto por 22 (vinte dois) membros titulares e respectivos suplentes, a saber: I - 11 (onze) representantes (titulares e suplentes) da Administração Pública Municipal, pertencentes ao quadro das seguintes Secretarias:  Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;  Secretaria Municipal de Educação;  Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho;  Secretaria Municipal de Meio Ambiente;  Secretaria Municipal da Mulher;  Secretaria Municipal de Administração;  Secretaria Municipal de Gestão Fazendária;  Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;  Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico  Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. .......................................................................................................................... Art. 34. Poderão concorrer às eleições do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, as entidades culturais sem fins lucrativos, os representantes de segmentos culturais, coletivos, grupos, fóruns ou similares, desde que cumpram as regras estabelecidas em edital próprio formulado pelo órgão gestor. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO .......................................................................................................................... Art. 64. .......................................................................................................................... § 1º. ..........................................................................................................................: a) .......................................................................................................................... b) .......................................................................................................................... c) .......................................................................................................................... d) .......................................................................................................................... e) .......................................................................................................................... f) ........................................................................................................................... g) .......................................................................................................................... h) .......................................................................................................................... i) .......................................................................................................................... j) .......................................................................................................................... k) Instituições culturais religiosas. ........................................................................................................................................ SUBSEÇÃO IV DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM CULTURA Art. 66-A. Fica criado o Programa Municipal de Formação e Qualificação em Cultura, como instrumento de compatibilização e socialização de processos de formação em cultura, acordados entre as instituições integrantes do sistema, que possibilitará a gestão integrada e o desenvolvimento de ações no âmbito do município de Ananindeua, tendo como objetivos, dentre outros: I - promover a articulação em rede das instituições públicas e privadas de formação em cultura existentes no Município, respeitada sua autonomia jurídica administrativa, cultural e técnica; II - estabelecer e acompanhar programas de atividades, de acordo com as especificidades e o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade; IV - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelas instituições; V - prestar assistência técnica às entidades participantes do programa, de acordo com as suas necessidades; VI - permitir e estimular a avaliação permanente e o mapeamento das instituições de ensino e dos trabalhos artísticos concebidos ou produzidos por pessoas com deficiência que atuam na área; VII - estimular e promover a formação e qualificação de pessoas em produção, financiamento, acessibilidade, política e gestão culturais, incluindo a dos profissionais de ensino; VIII - propor formas de provimento de recursos destinados aos participantes do programa; X - estimular e promover programas de formação e produção cultural em parceria com instituições que atuam em defesa das minorias, como movimento de mulheres, LGBT, população de rua, de afirmação das culturais afro-brasileira e indígenas e do patrimônio imaterial; X - promover a capacitação de gestores e técnicos para desenvolvimento da cultura inclusiva de suas várias dimensões de acessibilidade: comunicacional, instrumental, metodológica, arquitetônica, atitudinal e programáticas;
Lei Nº 3.322/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:42
Nome
LEI Nº 3.322, 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.322, 27 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº. 3.068, de 21 de maio de 2020, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.068, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre a proibição do acúmulo das funções de cobrador e motorista profissional nos veículos destinados aos serviços de transporte público coletivo de passageiros de ônibus intramunicipal de Ananindeua. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 de abril de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.321/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:40
Nome
LEI Nº 3.321,DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação de Medidas Destinadas à Modicidade Tarifária no Serviço Público Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros Intramunicipal no Orçamento Vigente do Poder Executivo Municipal de Ananindeua, e dá outras providências.
Lei Nº 3.319/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:36
Nome
LEI Nº 3.319, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.319, DE 27 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a criação da Unidade Gestora do Programa de Requalificação Urbana e Ambiental de Ananindeua – UGP-PROANANIN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada a Unidade Gestora do Programa de Requalificação Urbana e Ambiental de Ananindeua – UGP-PROANANIN, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua, que tem como finalidade a Coordenação, Gerenciamento e Execução do Programa de Requalificação Urbana e Ambiental de Ananindeua – PROANANIN e o desenvolvimento de suas ações estratégicas. Art. 2º. A UGP-PROANANIN possui a seguinte estrutura organizacional básica: I - Coordenação Geral; II - Comissão Especial de Licitação; III - Subcoordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação; IV - Subcoordenação de Engenharia e Arquitetura; V - Subcoordenação de Gestão Social e Ambiental; VI - Subcoordenação de Apoio Operacional e Logística. § 1º. A Comissão Especial de Licitação será ocupada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação de forma cumulada ou por 03 (três) agentes de contratação, da Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua, conforme for designado por Portaria do Prefeito Municipal. § 2º. Ficam criados na estrutura da UGP-PROANANIN os seguintes cargos de provimento em comissão que serão nomeados entre os Servidores Efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Município, por Decreto do Executivo Municipal: I - 01 (um) Coordenador (a) Geral, Padrão DAS-8, que chefiará a Coordenação da UGP- PROANANIN; e II - 05 (cinco) de Assessor, padrão DAS-7, que serão responsáveis pelos trabalhos das Subcoordenações que integram a UGP-PROANANIN. III - 05 (cinco) de Assessor, padrão DAS-6, que serão responsáveis pelo apoio técnico nas Subcoordenações que integram a UGP-PROANANIN. Art. 3º. Ficam extintos 01 (um) cargo de DAS-08, 05 (cinco) cargos de DAS-07, e 05 (cinco) cargos de DAS-06 do quadro de cargos de provimento comissionado da Prefeitura Municipal. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. As transferências voluntárias, acordos, parcerias e convênios, com ingressos de recursos de fontes externas ao Tesouro Municipal nas Áreas do PROANANIN, assim como aqueles oriundos de operações de crédito, dadas suas naturezas e especificidades, serão geridos e de responsabilidade do Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua, com o assessoramento da UGP- PROANANIN. Art. 5º. Compete a Coordenação da UGP-PROANANIN: I - Editar normas, processos e procedimentos para os demais níveis da UGP, buscando o melhor funcionamento e execução do PROANANIN; II - Avaliar projetos e acompanhar as ações relativas à captação de recursos especiais no âmbito do Poder Executivo Municipal para a execução do PROANANIN; III - Administrar os processos de captação e aplicação de recursos financeiros oriundos de fontes externas ao Tesouro Municipal, para viabilizar a execução das políticas do PROANANIN, consideradas relevantes para o desenvolvimento municipal; IV - Buscar meios de articulação e avaliação da viabilidade da celebração de instrumentos de natureza financeira que envolvam a captação de recursos, com ou sem necessidade de contrapartida, para as ações voltadas ao PROANANIN; V - Submeter ao Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura todos os processos e ações competentes ao PROANANIN para aprovação e deliberação; VI - Apoiar e assessorar tecnicamente o Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura em processos decisórios, quando for convocado; VII - Representar o PROANANIN em qualquer assunto de interesse da administração, nos âmbitos externo e interno, na ausência do Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura. Art. 6º. O Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua disporá por Portaria sobre a regulamentação do funcionamento, fluxo de trabalhos e o planejamento estratégico da UGP-PROANANIN. Art. 7º – As atribuições específicas de cada subcoordenação que compõe a UGP- PROANANIN, bem como seu regimento interno, serão objeto de regulamentação, através de ato do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei. Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saneamento, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares necessários à sua execução. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõe em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.318/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:35
Nome
LEI Nº 3.318, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.318, DE 27 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual 2022- 2025 e para inclusão de ação específica “Desenvolvimento do Programa de Requalificação Urbana e Ambiental de Ananindeua – PROANANIN” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 3.194 de 11 de novembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Ananindeua, adicionando a Ação “Desenvolvimento do Programa de Requalificação Urbana e Ambiental de Ananindeua – PROANANIN” no Objetivo “0013.001 - Promover a recuperação ambiental e a preservação dos rios urbanos e mananciais com o replantio da mata ciliar” do Programa “0013 – Programa Desenvolvimento Urbano e Socioambiental". Art. 2º. Fica o “Programa “0013 – Programa Desenvolvimento Urbano e Socioambiental” sob responsabilidade das secretarias municipais de Meio Ambiente – SEMA e de Saneamento e Infraestrutura – SESAN, mantendo-se as obrigações dispostas nos artigos da “Seção III - Monitoramento e Avaliação” do Plano Plurianual 2022-2025. Art. 3º. Os demais conteúdos integrantes do Plano Plurianual 2022-2025 original, permanecem inalterados nas suas íntegras. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 de abril de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.317/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:34
Nome
LEI Nº 3.317, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.317, DE 27 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei Orçamentária Anual – LOA 2023, para inclusão da programação decorrente da Lei nº 3.294 de 24 de janeiro de 2023 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ananindeua estatui, e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica alterado parcialmente a Lei 3.194 de 11 de novembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA 2022-2025 do Município de Ananindeua, nas ações referentes ao Programa 0015 – Gestão de Processos Licitatórios e Contratações e inclusão do Órgão 0035 – Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua, em conformidade com a Lei nº3.294 de 24 de janeiro de 2023 e com o que dispõe o art. 165, § 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais e normas municipais vigentes. Art. 2º Os demais anexos integrantes do Plano Plurianual 2022-2025 original, permanecem inalterados nas suas íntegras. TITULO I CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 3º Fica alterada, parcialmente, a Lei nº 3.283 de 16 de novembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 do Município de Ananindeua, segundo o que especifica o Art. 59 da Lei n. 3.294 de 24 de janeiro de 2023, e o que dispõe o Decreto nº 1.178 de 17 de abril de 2023, para inclusão das Ações Orçamentárias no Programa 0015 – Gestão, Manutenção e Serviços do Órgão 35.01 – Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua. Art. 4º Os demais conteúdos integrantes da Lei Orçamentária Anual – 2023, original, permanecem inalterados nas suas íntegras. Art. 5º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.316/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:33
Nome
LEI Nº 3.316, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.316, DE 27 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.264/2022, que dispõe sobre a premiação por reconhecimento do mérito aos servidores lotados em escolas da Rede Municipal de Ensino que tenham alcançado o melhor índice do Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB 2023, no âmbito do programa Movimento Educa Ananindeua, no município de Ananindeua, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ananindeua estatui, e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados o parágrafo único do art.1º; incisos I e II, do art. 2º; § 2º e 5º do inciso III do art. 2º e art. 8º da Lei nº 3.264, de 17 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ................................................................................................................................... Parágrafo único – As unidades escolares beneficiadas serão as que atingirem a média igual ou superior a 6,0 (seis pontos) para o 5º ano e 9º ano, como índice mínimo para a premiação, para as escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais.” “Art. 2º. ...................................................................................................................... I – O repasse de valor sobre o reconhecimento do mérito será equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento base do servidor da escola que alcançar o maior índice do IDEB da Rede Municipal de Ensino de Ananindeua, considerando: a) as médias alcançadas pelas unidades de ensino, que na Edição do SAEB 2021 obtiveram índices entre 4,4 (quatro vírgula quatro) e 5,0 (cinco), que deverão apresentar resultados ascendentes igual ou acima de 1,0 (um ponto); b) as unidades de ensino que obtiverem índices entre 5,1 (cinco vírgula um) e 6,0 (seis), que deverão apresentar resultados ascendentes igual ou acima de 0,5 (cinco décimos) e, c) as unidades de ensino que obtiverem índices acima de 6,1 (seis ponto um) que deverão apresentar resultados ascendentes igual ou acima de 0,3 (três décimos), como índice mínimo para a premiação, levando-se em consideração uma escola de 5º(quinto) e 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, de cada Polo Pedagógico (seis polos). II – O repasse de valor sobre o reconhecimento do mérito será equivalente a 80% (oitenta por cento) do vencimento base do servidor da escola que alcançar o melhor resultado ascendente do IDEB, comparando o seu resultado atual ao índice imediatamente posterior, desde que o crescimento seja igual ou superior a 1,0 (um ponto) e com o maior percentual da taxa de participação dos alunos na prova no ano de aplicação, levando-se em consideração uma escola de 5º(quinto) e 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, de cada Polo Pedagógico (seis polos).” “III – ...................................... § 2º Para o repasse de valor para o reconhecimento do mérito, cada servidor deverá ter confirmada a sua lotação e efetivo trabalho na unidade de ensino, nas turmas do Ensino ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Fundamental anos iniciais e anos finais (exceto a modalidade EJA 1ª a 4ª etapa), no período aquisitivo compreendido entre o primeiro dia letivo de cada ano até o último dia útil do mês de dezembro do ano de aplicação do SAEB. § 5º O repasse de valor sobre o reconhecimento do mérito será concedido para os professores e servidores da escola, por Polo Pedagógico, que obtiverem maior índice na avaliação do SAEB 2023 por nível de atendimento, ou seja, os professores das escolas de 9º ano que trabalhem na mesma unidade escolar em que o 5º ano apresente o maior índice, não receberão a gratificação. “Art 8º. Esta Lei deverá sofrer alterações de sua média, para maior índice do SAEB, por Polo Pedagógico, e também em relação ao seu crescimento ascendente, somente após cada resultado da aplicação do SAEB, em 2023, e a cada ano de aplicação do SAEB, deverá sofrer alterações de suas médias, de forma ascendente, objetivando a melhoria da qualidade da educação no município de Ananindeua. Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, contidas nas Leis nº 3.264, de 17 de agosto de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.315/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:31
Nome
LEI Nº 3.315, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.315, DE 27 DE ABRIL DE 2023. Altera a redação do inciso IV, do art. 36 e art. 48, da Lei Municipal nº. 2.411, de 17 de dezembro de 2009, alterados pela Lei Municipal nº. 2.949, de 20 de setembro de 2018, e Lei Municipal nº. 3.088, de 28 de agosto de 2020, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ananindeua estatui e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O inciso IV do art. 36 da Lei nº. 2.411, de 17 de dezembro de 2009, com alteração dada pela Lei nº. 2.949, de 20 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36 – A vida útil da frota de veículos destinados ao transporte público individual, coletivo, transporte escolar e transporte de pequenas cargas, será considerada a partir do ano de fabricação do chassi, identificado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), na proporção abaixo relacionada: ... IV – MOTO TÁXIS E MOTO FRETE: - Capacidade para dois lugares, incluído o condutor – 10 (dez) anos. ” Art. 2º. O art. 48 da Lei nº. 2.411, de 17 de dezembro de 2009, com alteração dada pela Lei nº. 3.088, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48 – A substituição do veículo que presta serviço de transporte público, nas modalidades ônibus, condução de escolares e táxi, moto táxi e moto frete, poderá dar-se por outro com idade máxima de 06 (seis) anos de fabricação, e somente será aceito veículo que esteja em conformidade com o serviço prestado, nos termos deste Regulamento, sem prejuízo do resultado apresentado no laudo de inspeção veicular.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.198/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 11:03
Nome
DECRETO Nº 1198, DE 27 ABRIL DE 2023
Descrição
Designa os membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e equipe de apoio, para atuar no âmbito da Prefeitura Municipal de Ananindeua, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso VIII, da Lei Municipal nº 942, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município, e, Considerando os termos do Decreto nº 4.880, de 14 de julho de 2005, que regulamentou a modalidade licitatória do pregão no município de Ananindeua. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Ananindeua/PA, pregoeiros e equipes de apoio: MANOEL PALHETA FERNANDES, matrícula nº 263532-2 – Presidente e pregoeiro; LUCAS MARTINS BATISTELA, matrícula nº 46204-7, membro, pregoeiro, equipe de apoio; GABRIELA HINGRED SOARES DOMINICES, matrícula nº 360317-1 membro, pregoeiro, equipe de apoio; JORGE JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 360325-1, membro, pregoeiro, equipe de apoio; JORGE LUIZ TABOSA FALCÃO, matrícula nº 017540, membro, pregoeiro, equipe de apoio; BARBARA CRISTIAN PINHEIRO CORDEIRO, matrícula nº 46202-0 - membro e equipe de apoio; RAIMUNDO DE JESUS CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 360309-1, membro, pregoeiro, equipe de apoio; RAIMUNDO MONTEIRO POLL, matrícula nº 001902, membro, pregoeiro, equipe de apoio; THAINARA FERNANDA QUEIROZ DO CARMO, matrícula nº 27122-5/1, membro, pregoeiro, equipe de apoio; WELLISON DUARTE MONTEIRO, matrícula nº 461857, membro, pregoeiro, equipe de apoio. Parágrafo único – Em caso de impedimento ou afastamento legal do Presidente, assumirá a Presidência da CPL o servidor WELLISON DUARTE MONTEIRO. Art. 2º - Os mandatos da Comissão Permanente de Licitação, pregoeiros e sua equipe de apoio, acima designados, terão duração de 01 (um) ano. ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 828, de 15 de setembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeu
Decreto Nº 1.196/2023
Data da Publicação: 26/04/2023 às 12:35
Nome
DECRETO Nº 1.196, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, com Indenização de Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóveis urbano localizado na BR-316, KM 03, Avenida Magalhães, nº 26 (lotes 267, 268 e 269), Bairro Guanabara, neste município, com área de 3.375,00 m² e perímetro de 240,00 metros, sob a matrícula de n° 8876, Livro 2, Ficha nº 1, no 1º Oficio de Registro de Imóveis e Notas Cartório Faria Neto, neste Município. Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado projeto. Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 26 DE ABRIL DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL: BR-316, KM 03, AVENIDA MAGALHÃES, Nº 26 (LOTES 267, 268 E 269), BAIRRO GUANABARA ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Terreno Urbano, identificado na Rod. BR 316, Km 03, Av. Magalhães, 26, Guanabara, com frente para Av. Magalhães medindo, inicia-se no marco A com coordenadas 1°23'42.16"S/ 48°25'11.55"O, fazendo fronteira com um terreno vazio, segue com 87,47° e 45 m de comprimento até o marco B; em seguinda temos o Marco B com coordenadas 1°23'42.10"S/ 48°25'10.09"O, onde confina com o terreno vazio e a Av. Magalhães, seguindo com 74,82° e 75 m de comprimento até o marco C onde confina com Av. Magalhães e o imóvel residencial a sul; seguindo para o marco C com coordenadas 1°23'44.45"S/ 48°25'10.01"O, seguimos com 268,47° e 45 m de comprimento até o marco D, por onde confina com o imóvel residencial a sul e um terreno vazio a oeste; do marco D, com coordenadas 1°23'44.47"S/ 48°25'11.50"O com 359,72° e 75 m seguimos pelos fundos do imóvel onde chegamos até o Marco A, marco inicial. Perfazendo um área de 3.375,00 M² imóvel com inscrição imobiliária n° 225851 e devidamente registrado.
Decreto Nº 1.195/2023
Data da Publicação: 26/04/2023 às 12:30
Nome
DECRETO Nº. 1.195, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.195, DE 26 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a designação de Secretário Municipal de Gestão Fazendária e dá outras providências. Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 04 de abril de 1990, Lei Orgânica do Municipio de Ananindeua. D E C R E T A : Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCIO RAULY TEIXEIRA SANTOS, matrícula funcional nº. 05410-0, para responder pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão Fazendária, no periodo de 17 a 26 de abril de 2023, em substituição ao titular, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 26 de abril de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Republicação de Decreto Nº 1.193/2023
Data da Publicação: 25/04/2023 às 12:41
Nome
DECRETO Nº 1.193, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Gestão do Processamento e da Cobrança de Multas de Trânsito no Município de Ananindeua e Delega Competências, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, CONSIDERANDO o disposto no Convênio nº. 006/2023-DETRAN/PA celebrado entre a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN e o Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 35.354, de 06/04/2023; CONSIDERANDO a cooperação técnica e operacional que viabiliza a fiscalização de trânsito, o processamento de autos de infração de trânsito lavrados, a imposição e notificação de penalidades, a arrecadação de valores e o consequente repasse financeiro, firmados nos termos do Convênio; D E C R E T A: Art. 1º. A gestão do processamento dos autos de infração de trânsito, devidamente lavrados pela autoridade competente ou pelos agentes municipais de transporte e trânsito, será realizada pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN. Art. 2º. A celebração de convênios e contratos inerentes à execução da gestão do processamento de autos de infração, assim como a expedição das notificações e cobrança das multas aplicadas serão assinadas pelo Titular da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN. Art. 3º. O Diretor de Planejamento Estratégico, ED WILSON DIAS E SILVA, portador do RG nº. 1644472, CPF nº. 587.452.622-68, em conjunto com o Secretário Municipal de Trânsito de Ananindeua, THALLES COSTA BELO, ficam autorizados a movimentar as receitas financeiras nas contas de arrecadação de multas de trânsito da SEMUTRAN (CNPJ nº 05.058.441/0001-68), podendo praticar os seguintes atos: emitir cheques, abrir e movimentar contas de depósitos, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonário de cheques, autorizar o débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, sustar, contraordenar cheques, cancelar e baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques-conta corrente, efetuar saques-poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, consultar contas/aplicações de programas repasse de recursos, liberar 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO arquivos de pagamento no gerenciador financeiro, solicitar saldo de extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferência para a mesma titularidade, encerrar contas de depósito. Art. 4º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 25 de abril de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.193/2023
Data da Publicação: 25/04/2023 às 12:27
Nome
DECRETO Nº 1.193, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Descrição
1 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.193, DE 25 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a Gestão do Processamento e da Cobrança de Multas de Trânsito no Município de Ananindeua e Delega Competências, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, CONSIDERANDO o disposto no Convênio nº. 006/2023-DETRAN/PA celebrado entre a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN e o Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 35.354, de 06/04/2023; CONSIDERANDO a cooperação técnica e operacional que viabiliza a fiscalização de trânsito, o processamento de autos de infração de trânsito lavrados, a imposição e notificação de penalidades, a arrecadação de valores e o consequente repasse financeiro, firmados nos termos do Convênio; D E C R E T A: Art. 1º. A gestão do processamento dos autos de infração de trânsito, devidamente lavrados pela autoridade competente ou pelos agentes municipais de transporte e trânsito, será realizada pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN. Art. 2º. A celebração de convênios e contratos inerentes à execução da gestão do processamento de autos de infração, assim como a expedição das notificações e cobrança das multas aplicadas serão assinadas pelo Titular da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN. Art. 3º. O Diretor de Planejamento Estratégico, ED WILSON DIAS E SILVA, portador do RG nº. 1644472, CPF nº. 587.452.622-68, em conjunto com o Secretário Municipal de Trânsito de Ananindeua, THALLES COSTA BELO, ficam autorizados a movimentar as receitas financeiras nas contas de arrecadação de multas de trânsito da SEMUTRAN (CNPJ nº 28.400.542/0001-70), podendo praticar os seguintes atos: emitir cheques, abrir e movimentar contas de depósitos, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonário de cheques, autorizar o débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, sustar, contraordenar cheques, cancelar e baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques-conta corrente, efetuar saques-poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, consultar contas/aplicações de programas repasse de recursos, liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro, solicitar saldo de extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferência para a mesma titularidade, encerrar contas de depósito. 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 25 de abril de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.192/2023
Data da Publicação: 25/04/2023 às 12:09
Nome
DECRETO N° 1.192, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Descrição
Homologa o Estágio Probatório, declara estáveis os servidores efetivos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 70, da Lei Municipal nº 942, de 04 de abril de 1990, e CONSIDERANDO o disposto no §4º do art. 41 da Constituição Federal c/c art. 30 da Lei Municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO o Decreto nº 15.958, de 12 de novembro de 2014; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 15/2022-NUJUR SEMAD; CONSIDERANDO o Ofício Interno/Memorando nº 3.818/2023. DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Resultado da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos servidores efetivos municipais constantes no Anexo deste Decreto. Parágrafo único. Os servidores aprovados na avaliação de que trata o caput, tornam-se estáveis para o exercício do cargo efetivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 25 de abril de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA ANEXO MATRÍCULA ADMISSÃO NOME DO SERVIDOR CARGO RESULTADO FINAL 459194 23/01/2020 Abemaelson Ferreira Souza Auxiliar Municipal APTO 459402 27/01/2020 Adenilson Pinheiro de Souza Analista Municipal APTO 459020 24/01/2020 Aguilon Rafael Lourenco Barbosa Auxiliar Municipal APTO 459011 24/01/2020 Aguinaldo Junior Carneiro de Souza Auxiliar Municipal APTO 459232 23/01/2020 Antonio Reginaldo Mota dos Santos Auxiliar Municipal APTO 459259 23/01/2020 Carlos Fabricio da Silva Luz Auxiliar Municipal APTO 458996 24/01/2020 Cesar Dias da Cunha Auxiliar Municipal APTO 459291 23/01/2020 Ellen Silva de Lima Auxiliar Municipal APTO 459097 27/01/2020 Fabio Tiago Filgueiras Paiva Técnico Municipal APTO 459100 27/01/2020 Fernanda Amorim de Amorim Coutinho Técnico Municipal APTO 459119 27/01/2020 Gercileia do Socorro Serrão Medeiros Técnico Municipal APTO 459380 23/01/2020 Hamilton Gomes de Araújo Junior Auxiliar Municipal APTO 459143 27/01/2020 Helaine Catarina da Silva Alves Técnico Municipal APTO 459321 23/01/2020 Helder Lucio Lopes Braga Junior Auxiliar Municipal APTO 459542 23/01/2020 Hugo Henrique dos Santos Alves Auxiliar Municipal APTO 459151 27/01/2020 Igor Luan Viana de Souza Técnico Municipal APTO 459526 23/01/2020 Ismael Gomes da Silva Auxiliar Municipal APTO 459429 24/01/2020 Israel Baia do Nascimento Auxiliar Municipal APTO 459305 23/01/2020 Ivan da Silva Xavier Auxiliar Municipal APTO 459534 23/01/2020 Jose Antonio Azevedo Afonso Auxiliar Municipal APTO 366366 23/01/2020 Jucele Regina Barros Campos Auxiliar Municipal APTO 459038 27/01/2020 Karen Monteiro Moy Técnico Municipal APTO 459399 27/01/2020 Karina Nunes Leão Analista Municipal APTO 459054 27/01/2020 Katiane dos Santos Brabo Teixeira Analista Municipal APTO 337358 27/01/2020 Luis Antonio Conceição Ribeiro Analista Municipal APTO 366200 27/01/2020 Maelson Azevedo Conceição Técnico Municipal APTO 459461 24/01/2020 Markos Vinicius Oliveira Sarmanho Auxiliar Municipal APTO 459356 23/01/2020 Matheus William Oliveira Alves Auxiliar Municipal APTO 459348 24/01/2020 Paulo Diniz Soares Coelho Auxiliar Municipal APTO 459127 27/01/2020 Paulo Juan Valente da Silva Técnico Municipal APTO 459178 27/01/2020 Paulo Victor Rodrigues Teixeira Técnico Municipal APTO 459500 23/01/2020 Pedro Wallan Machado Soares Auxiliar Municipal APTO 459135 27/01/2020 Rafaela Araujo da Luz Miranda Analista Municipal APTO 459186 27/01/2020 Rodolfo de Almeida Benicio Analista Municipal APTO 459488 23/01/2020 Rosana Rosa Alves Auxiliar Municipal APTO 459224 27/01/2020 Roseni de Belém Silva Diniz Analista Municipal APTO 459470 23/01/2020 Sheila Cristina Seabra Barros e Silva Auxiliar Municipal APTO 459577 27/01/2020 Thais Lorena de Sousa Costa Analista Municipal APTO 459372 23/01/2020 Thiago Valeriano do Carmo Câmara Auxiliar Municipal APTO 375993 23/01/2020 Wesley Brandao Auxiliar Municipal APTO
Decreto Nº 1.190/2023
Data da Publicação: 24/04/2023 às 12:34
Nome
DECRETO Nº 1.190, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/ Memorando nº 9.692/2023. D E C R E T A : Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os respectivos cargos efetivos, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2020. CARGO: AUXILIAR MUNICIPAL / APOIO OPERACIONAL / OPERACIONAL / SERVICOS GERAIS (SERVENTE) LIVIA SANTOS FARIAS CARGO: TECNICO MUNICIPAL / SUPORTE ADMINISTRATIVO / ADMINISTRACAO BASICA / SECRETARIADO IZADORA RAMOS DA SILVA Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 24 de abril de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua