Leis e Decretos
561 a 580 de 2012
Decreto Nº 1.272/2023
Data da Publicação: 12/06/2023 às 10:56
Nome
DECRETO Nº 1.272, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.272, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóveis urbano
localizado no Loteamento São Paulo, Travessa São Paulo IV, Lote nº 09, Quadra 32, Bairro
Distrito Industrial (Antiga Estrada de Mocajatuba), neste município, com área de 250,00 m²
e perímetro de 60,00 metros, sob a matrícula de n° 38.482, às folhas 228 do Livro 3-D no
Oficio de Registro de Imóveis de Belém/PA.
Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de
Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua, devendo ter a
regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado
projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Saúde
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 12 DE JUNHO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: LOTEAMENTO SÃO PAULO, TRAVESSA SÃO PAULO IV, LOTE Nº 09,
QUADRA 32, BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL (ANTIGA ESTRADA DE
MOCAJATUBA)
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no ponto 1, Datum SIRGAS 2000 Meridiano central 51° W, Coordenadas
Planas Retangulares do Sistema UTM, (E = 797260,510 m e N = 9852132,330 m),
e deste segue-se com distância de 10,00m e azimute 048°57’58” pela Tv. São Paulo
IV até o ponto 2. A partir do ponto 2 percorre-se 25,00m e azimute 138°21’15” até o
ponto 3, deste segue-se com distancia 10,00m e azimute 228°56’58” até o ponto 4.
Deste segue-se com uma distância de 25,00m e azimute 318°21’38” até o ponto 1
(início da descrição) fechando assim a poligonal acima descrita com uma área total
de 250,00m². A área tem como confrontações: Frente para a Tv. São Paulo IV,
medindo 10,00m; de Lateral direita com Lote nº11, medindo 25,00m; de Lateral
esquerda com Lote nº07, medindo 25,00m e; de Fundos com Lote nº10, medindo
10,00m
Decreto Nº 1.273/2023
Data da Publicação: 12/06/2023 às 10:55
Nome
DECRETO Nº 1.273, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.273, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a aplicação da isenção fiscal prevista
em Lei ao Empreendimento Residencial “VISTA DO
BOSQUE II” do Programa Minha Casa Minha Vida,
do contribuinte PRIME RESIDENCIAL E
ENGENHARIA LTDA. e demais mutuários
beneficiários do programa deste empreendimento,
e dá outras providências.
O PREFEITO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas
pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e,
Considerando o embasamento legal insculpido na Lei Complementar nº 375/2009 alterada pela
Lei Complementar 2.668/14, em consonância à Legislação Federal que incentiva Estados e
Municípios a conceder isenções tributárias relativas a empreendimentos no âmbito do “Programa
Minha Casa Minha Vida”, sujeita a regulamentação por Decreto do Executivo, especialmente a
Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com suas alterações posteriores;
Considerando que o empreeendimento Residencial “VISTA DO BOSQUE II” do Programa
Minha Casa Minha Vida, em execução pelo contribuinte PRIME RESIDENCIAL E ENGENHARIA
LTDA, cuida da construção de unidades residenciais populares destinadas a famílias de baixa
renda no âmbito da faixa 1 do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida;
Considerando a contribuição deste empreendimento para a redução do déficit habitacional no
município, em que teve solicitada a concessão de benefícios fiscais pelo Processo Administrativo
(Protocolo Atendimento de n.º 18.756/2023), em que se concluiu pelo cumprimento das
exigências legais e descreveu os benefícios que poderiam ser concedidos;
D E C R E T A:
Art. 1º. Em conformidade com os dispositivos legais e processo administrativo mencionados no
preâmbulo deste Decreto, ficam concedidas as seguintes isenções de tributos municipais,
relativamente à implantação do empreendimento habitacional denominado “VISTA DO BOSQUE
II” da contribuinte PRIME RESIDENCIAL E ENGENHARIA LTDA (CNPJ/MF nº 08.169.301/0001-
55):
I – Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidentes sobre o valor
do serviço contratado, para execução das obras de construção do empreendimento residencial
“VISTA DO BOSQUE II”, neste município, derivado do Projeto Habitacional Minha Casa, Minha
Vida do Governo Federal faixa I;
II – Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, dos imóveis vinculados ao
empreendimento durante a fase de execução das obras.
Art. 2º. Ficam concedidas as seguintes isenções aos mutuários beneficiados pelo programa do
empreendimento “VISTA DO BOSQUE II”:
I – Isenção de ITBI, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, na primeira trasmissão de
imóvel vinculado ao Programa Minha casa Minha Vida, cuja renda familiar mensal se enquadre
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
na faixa de 0 (zero) até 03 (três) salários mínimos nacionais e cujo valor previsto no contrato de
financiamento não exceda os valores estabelecidos pelo PMCMV, na faixa I; e
II – Isenção de IPTU, durante o período de 03 (três) anos, contados da assinatura do contrato de
financiamento firmado com o agente financeiro.
Art. 3°. As isenções concedidas por este Decreto ficam sujeitas às normas previstas na
legislação vigente e sua manutenção fica condicionada à fiel observância, pelos beneficiários,
das normas e condições estabelecidas, e enquanto mantidas estas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, de 12 de junho de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.345/2023
Data da Publicação: 06/06/2023 às 11:19
Nome
LEI Nº 3.345, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.345, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Selo “Açaí Bom que Só” no âmbito do
município de Ananindeua, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua estatui e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Selo “Açaí Bom que Só”, no município de Ananindeua-PA, a ser
concedido aos batedores de açaí que atenderem aos critérios dispostos nesta lei.
§ 1º - O Selo disposto no caput é de natureza precária e discricionária, com validade de 1 (um)
ano, se constituindo como um meio físico que identifica a qualidade do açaí comercializado no
estabelecimento.
§ 2º – O Selo será concedido anualmente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico - SEDEC aos batedores de açaí do município de Ananindeua, após a confirmação
de atendimento dos critériosnesta lei estabelecidos.
§ 3º - O Selo tem como objetivo demonstrar para a população que a bebida é produzida com
qualidade, obedecendo todos os critérios do Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de 2012.
Art. 2º. Para obtenção do Selo “Açaí Bom que Só”, o empreendedor deverá cumprir os seguintes
critérios:
I – protocolo do processo de licenciamento na Vigilância Sanitária, após isso deverá ser iniciado
o processo de obtenção do selo na SEDEC;
II – realização de curso de capacitação para manipuladores de açaí, a ser disponibilizado ou
indicado pela SEDEC;
III – possuir estrutura condizente para o processamento do açaí, na forma dos
dispositivos do Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de 2012;
IV– realizar todas as etapas do processamento do açaí na forma dos dispositivos do
Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de 2012.
V – apresentar laudo da análise laboratorial da bebida atualizado, emitido pelo LACEN.
Art. 3º. Para que o empreendedor mantenha o Selo “Açaí Bom que Só” em seu estabelecimento,
deverá cumprir com os seguintes requisitos:
I – comprovação do protocolo de licenciamento anual expedido pela Vigilância Sanitária;
II – comprovação da realização de curso de capacitação para manipuladores de açái, que
deverá ser realizado anualmente, a ser disponibilizado ou indicado pela SEDEC;
III – realizar a manutenção da estrutura condizente para o processamento do açaí, na
forma dos dispositivos do Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de 2012;
IV– realizar todas as etapas do processamento do açaí, na forma dos dispositivos do
Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de 2012.
V – garantir que o produto comercializado no estabelecimento seja objeto de análise
trimestral por laboratório credenciado junto as vigilâncias sanitárias de qualquer município.
Art. 4º. Todos os estabelecimentos que protocolarem o requerimento do Selo “Açaí Bom que
Só”, ou que já o possuam, serão passíveis de fiscalização de produção primária,
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
industrialização, armazenagem e distribuição de produtos, nos ditames da Lei Municipal n°
3.209, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 5º. O estabelecimento é obrigado a manter a qualidade da bebida, sob pena de retirada do
selo.
Art. 6º. A retirada do selo se dará de forma automática após a constatação de que o
estabelecimento não cumpre os dispositivos do Decreto Estadual n° 326, de 20 de janeiro de
2012, e os critérios contidos nesta lei.
Art. 7º. A obtenção do selo se dará, após o cumprimento das exigências contidas no art. 2º, e
formalizada ao final com a assinatura de Termo de Compromisso pelo responsável legal do
estabelecimento.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC será responsável
pelos aspectos técnicos, administrativos e operacionais para a concessão e repasse do Selo
“Açai Bom que Só” bem como por sua confecção emissão. presente Selo, tais como emissão
e confecção do Selo.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 06 DE JUNHO DE 2023.
DANIEL BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.346/2023
Data da Publicação: 06/06/2023 às 11:18
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.346, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.346, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Estabelece regras para a implantação e a
regularização de loteamento de acesso controlado
no município de Ananindeua-PA.
A Câmara Municipal de Ananindeua faz saber, quie o Plenário aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Ananindeua, sanciono e publico a seguinyte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei Complementar, regras para a implantação e
regularização de loteamento de acesso controlado no município de Ananindeua.
Art. 2º. Para fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – Loteamento - o parcelamento de glebas, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, e alterações posteriores, e a Lei nº 2.237, de 06 de outubro de 2006 (Plano
Diretor do Município de Ananindeua – PDA), e alterações posteriores.
II - Loteamento de acesso controlado - o loteamento cercado ou murado, no todo ou em parte
do seu perímetro, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela Lei Federal
nº 13.465, de 11 de julho de 2017, compondo-se em unidades autônomas e privativas,
organizadas sob a forma de lotes de terra destinados à edificação.
Art. 3º. Os loteamentos de acesso controlado serão destinados a uso residencial, podendo ser
admitido o uso comercial, desde que aprovado pela respectiva associação de moradores e
proprietários, responsável pela administração do loteamento, respeitando-se eventuais
restrições de zoneamento e a legislação municipal.
Parágrafo único - O loteamento poderá possuir acesso controlado se não houver
impedimentos de acesso a outros loteamentos ou bairros adjacentes, prejudicando o
funcionamento da malha viária ou a prestação de serviços públicos.
Art. 4º. Fica vedado nos loteamentos de acesso controlado, impedir o ingresso de pedestres
ou de condutores de veículos não residentes, que se recusarem a se identificar, desde que
devidamente monitorados nos controles de acesso.
Parágrafo único - O impedimento de acesso de que trata o caput deste artigo, em caso de conflito,
ensejará a adoção de medidas civis ou criminais, junto a unidade da Policia Civil local.
Art. 5º. O pedido para implantação de acesso controlado em loteamento deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saneamento
e Infraestrutura – SESAN, via requerimento firmado pela associação de moradores e
proprietários, responsável pela administração do loteamento, devidamente instituida e sua
manifesta concordância quanto ao livre acesso, nos termos dos arts. 3º e 4º desta Lei
Complementar.
§ 1º Em caso de loteamento já existente na data de publicação desta Lei Complementar e que
tenha sido implantado em conformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 1979 e alterações
posteriores o acesso controlado, a pactuação do Termo de Cessão do Direito de Uso poderá
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ser solicitada, desde que cumpridas todas as diretrizes e requisitos estabelecidos e
determinados por esta Lei Complementar e pelos órgãos públicos municipais e autarquias, por
meio de requerimento ao Executivo Municipal contendo a seguinte documentação:
I - estatuto da entidade jurídica instituída para gerenciar o funcionamento do loteamento de
acesso controlado, o qual deverá conjugar os proprietários dos lotes com edificações ou não,
do referido loteamento ou bairro;
II - planta do sistema de acesso controlado do loteamento;
III - planta da portaria;
IV - protocolo de registro de reclamações e sugestões de cidadãos, residentes no
loteamento ou não;
V - documento que comprove a concordância expressa de mais de 60% (sessenta por
cento) dos proprietários de lotes.
§ 2º A avaliação de viabilidade para implantação de acesso controlado em loteamento deverá
ser solicitada em requerimento próprio dirigido ao Executivo Municipal.
Art. 6º. A implantação de controle de acesso em loteamento deverá adequar-se e integrar-se
ao sistema viário existente ou projetado, vedada a interrupção da continuidade viária pública,
principalmente das vias estruturadoras, articuladoras e coletoras de interligação entre bairros
ou zonas do município de Ananindeua, sem prejudicar o escoamento normal das águas ou a
realização de obras necessárias de infraestrutura.
Art. 7º. Os loteamentos de acesso controlado aprovados terão seus sistemas viários, áreas
verdes e sistemas de lazer mantidos como domínio do município de Ananindeua, devendo o
uso desses ser devidamente outorgado por concessão de direito real de uso em favor das
respectivas associações de moradores e proprietários e transeuntes.
Art. 8º. No Termo de Cessão do Direito de Uso firmado entre o município de Ananindeua e a
associação dos moradores e proprietários responsável pela administração do loteamento,
deverão constar todas as responsabilidades referentes ao ato, tais como competências,
destinação, uso, ocupação, conservação e manutenção dos bens públicos objetos das
concessões, bem como as penalidades, em casos de descumprimento, e outros serviços
que se fizerem necessários.
Art. 9º. O projeto e a instalação de cancelas ficarão sob a responsabilidade da associação de
moradores e proprietários responsável pelo loteamento de acesso controlado, sem implicar
quaisquer ônus ao Executivo Municipal.
Parágrafo único - A autorização para utilização de vigilância e monitoramento não armado
dentro dos limites do loteamento, será de competência exclusiva de sua associação de
moradores e proprietários.
Art. 10. A extinção ou a dissolução de associação de moradores e proprietários responsável
por loteamento de acesso controlado ou o descumprimento de quaisquer das condições fixadas
nesta Lei Complementar ou nos termos da concessão de uso por ela estabelecidos implicarão
na extinção da característica de acesso controlado do loteamento e a abertura imediata das
vias.
Art. 11. Fica vedada a associação dos moradpres do Loteamento, cobrar taxa administrativa aos
proprietários e/ou residentes não associados até a entrada em vigor desta Lei Complementar,
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
salvo em casos de adesão posterior.
Art. 12. Serão consideradas áreas e edificações de uso e manutenção privativas, as áreas e
edificações que, por sua natureza, se destinem ao uso privativo de todos os moradores, tais como
os muros, as guaritas, os serviços e os equipamentos que guarnecem o loteamento.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da associação de moradores e proprietários responsável pelo loteamento
de acesso controlado.
Art. 14. A Prefeitura de Ananindeua poderá promover serviços de infraestutura, tais como
drenagem, pavimentação e saneamento básico nos loteamentos de acesso controlado como
forma de prevenção ou reparo decorrentes de eventos naturais.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 06 DE JUNHO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Republicação de Lei Nº 3.344/2023
Data da Publicação: 06/06/2023 às 10:32
Nome
LEI Nº 3.344, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo a
Contratar Operação de Crédito com o Banco do
Brasil S.A. e dá outras providências.
Decreto Nº 1.269/2023
Data da Publicação: 06/06/2023 às 10:31
Nome
DECRETO Nº 1.269 DE 06 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara
Municipal de Ananindeua que especifica crédito
suplementar no valor de R$ 407.493,70
(Quatrocentos e sete mil quatrocentos e noventa e
três reais e setenta centavos), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o
crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 384.818,00
01.01.28.843.0000.0.004 3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 1.293,53
01.01.28.843.0000.0.004 4.6.90.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15000000 R$ 21.382,17
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA 15000000 R$ 6.500,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 3.217,37
01.01.01.122.0016.2.375 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 291.311,36
01.01.01.122.0016.2.375 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 51.023,70
01.01.01.122.0016.2.375 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 522,27
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 407.493,70
01.01.01.122.0016.2.376 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 2.000,00
01.01.28.843.0000.0.004 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15000000 R$ 12.919,00
01.01.99.999.9999.9.999 9.9.99.99.00.00.00
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
OU RESERVA DO
RPPS
15000000 R$ 40.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 06 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Lei Nº 3.344/2023
Data da Publicação: 06/06/2023 às 09:48
Nome
LEI Nº 3.344, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo a
Contratar Operação de Crédito com a Caixa
Econômica Federal e com o Banco do Brasil S/A,
com a garantia da União ou da receita de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), e dá outras providências.
Decreto Nº 1.264/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:31
Nome
DECRETO Nº 1264 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
do Instituto de Previdência do Município, crédito
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil
reais), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei
Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor Instituto de Previdência do Município, a seguir
especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
13.01.09.122.0017.2.403 3.1.90.94.00.00.00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
18020000 R$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
13.01.09.122.0017.2.403 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
18020000 R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.261/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:30
Nome
DECRETO Nº 1261 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 1.085.097,93 (Um milhão e oitenta e cinco mil
e noventa e sete reais e noventa e três centavos),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso I, alínea c), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.368.0002.2.105 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15430000 R$ 1.085.097,93
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.262/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:30
Nome
DECRETO Nº 1262 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria
de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal que especifica
crédito suplementar no valor de R$ 10.433.249,36
(Dez milhões quatrocentos e trinta e três mil
duzentos e quarenta e nove reais e trinta e seis
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 411.990,79
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 261.198,23
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 647.581,84
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 9.112.478,50
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.260/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:08
Nome
DECRETO Nº 1260 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Transporte e Trânsito, órgão da Administração
Pública Municipal, crédito no valor de
R$ 4.066.924,40 (Quatro milhões e sessenta e seis
mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea b), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Transporte e Trânsito, órgão da Administração
Pública Municipal a seguir especificado, o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17520000 R$ 4.066.924,40
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.258/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:07
Nome
DECRETO Nº 1258 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 1.953,48 (Mil novecentos e cinquenta e três
reais e quarenta e oito centavos), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283
de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.365.0002.2.336 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 25700000 R$ 1.953,48
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.259/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:07
Nome
DECRETO Nº 1259 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
1
Estado do Pará
PREFEITURA DE ANANINDEUA
DECRETO Nº 1259 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de
Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal que especifica
crédito suplementar no valor de R$ 5.597.947,16
(Cinco milhões quinhentos e noventa e sete mil
novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.135.355,54
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 3.111.573,24
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 351.018,38
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.257/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:06
Nome
DECRETO Nº 1256 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 4.003.687,84 (Quatro milhões três mil
seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001001 R$ 1.078.947,70
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001001 R$ 79.911,93
06.01.12.122.0015.2.370 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15001001 R$ 1.844.725,26
06.01.12.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 700.000,00
06.01.12.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15001001 R$ 300.000,00
06.01.12.365.0002.2.336 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15700000 R$ 102,95
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001001 R$ 1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.003.687,84
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15001001 R$ 24.879,39
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15700000 R$ 102,95
06.01.12.843.0000.0.003 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001001 R$ 463.368,50
06.01.12.843.0000.0.003 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001001 R$ 55.032,54
06.01.12.843.0000.0.003 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15001001 R$ 2.460.304,46
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.256/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:05
Nome
DECRETO Nº 1256 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 1.000.000,00
06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15400000 R$ 2.000.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 500.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.122.0015.2.419 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 378.830,51
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 1.298.912,50
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 322.256,99
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.000.000,00
06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15400000 R$ 1.000.000,00
06.02.12.368.0002.2.329 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15400000 R$ 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.263/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 09:49
Nome
DECRETO Nº. 1.263, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.263, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica
do Município;
Considerando a Lei nº. 3.330, de 24 de maio de 2023.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR ELIVAL CAMPOS FAUSTINO, para exercer o cargo de Agente Político de
Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 1º de junho de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Dispõe sobre a nomeação do Secretário
Adjunto da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.250/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 09:45
Nome
DECRETO Nº. 1.250, DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Altera dispositivos do Decreto nº 595, de 12 de
abril de 2022, e delega competências aos
Agentes Políticos titulares das Secretarias
Municipais que menciona.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e as que lhe são conferidas pelo do artigo 70, incisos II, VIII e XI, parágrafo único e artigo 72,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município nº. 942, de 04 de abril de 1990 e;
Considerando a necessidade de racionalizar e otimizar os atos de gestão praticados
pelos Agentes Políticos Municipais e autoridades equiparadas.
Considerando também a criação da Secretaria Municipal de Licitação.
D E C R E T A:
Art. 1º. Os Agentes Políticos abaixo relacionados, em conjunto com o Diretor de
Planejamento Estratégico, ED WILSON DIAS E SILVA, portador do RG nº. 1644472, CPF nº.
587.452.622-68, ficam autorizados a movimentar as contas vinculadas aos CNPJs das
Secretarias as quais foram nomeados, para realizar os seguintes atos: emitir cheques, abrir e
movimentar contas de depósitos, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação,
solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonário de cheques, autorizar o débito em
conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, sustar, contraordenar cheques, cancelar
e baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear
senhas, efetuar saques-conta corrente, efetuar saques-poupança, efetuar pagamento por meio
eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, consultar contas/aplicações de programas
repasse de recursos, liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro, solicitar saldo de
extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferência para a mesma titularidade,
encerrar contas de depósito.
NOME CNPJ/MF SECRETARIA
Hugo Fernando de Souza
Atayde
29.040.435/0001-41 Chefe do Gabinete do Prefeito
Luciane de Oliveira e Silva 28.947.017/0001-70 Controladoria geral do Município -
CGM
Danilo Ribeiro Rocha 29.379.912/0001-06 Procuradoria Geral do Município -
PROGE
Thiago Freitas Matos 28.989.567/0001-51 Secretaria Municipal de Administração
- SEMAD
Marisa Elenice Silva Lima 14.711.182/0001-13 Secretaria Municipal de Cidadania,
Assistência Social e Trabalho -
SEMCAT
Cesar Gaspar Freitas 29.377.308/0001-32 Secretaria Municipal de Cultura -
SECULT
Ivelane Catarini Alexandrino
Mendes Neves
29.203.740/0001-07 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento - SEDEC
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Leila Carvalho Freire 06.078.493/0001-69
29.468.038/0001-75
Secretaria Municipal de Educação -
SEMED
Ducival Carvalho Pereira
Junior
28.901.892/0001-10 Secretaria Municipal de Gestão
fazendária - SEGEF
Marlison Carlos Souza da
Silva
28.978.760/0001-97 Secretaria Municipal de Governo -
SEGOV
Alexandre Cesar Santos
Gomes
29.226.371/0001-78 Secretaria Municipal de Habitação -
SEHAB
José Roberto Lúcio da Costa 29.378.303/0001-24 Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Ana Maria Souza de
Azevedo
28.946.916/0001-58 Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças - SEPOF
Paulo Roberto Cavalleiro de
Macedo
29.255.048/0001-22 Secretaria Municipal de Saneamento e
Infraestrutura - SESAN
Dayane da Silva Lima 11.948.192/0001-89 Secretaria Municipal de Saúde -
SESAU
Arlindo Penha da Silva 28.123.346/0001-04 Secretaria Municipal de Segurança e
Defesa Social - SESDES
Adriana Emília de Rezende
Cardoso
28.978.683/0001-75 Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos - SEURB
Thalles Costa Belo 28.400.542/0001-70 Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito - SEMUTRAN
Leila Marcia Silva Santos 42.471.567/0001-96 Secretaria Municipal da Mulher -
SEMMU
Elias Paes Barreto 42.527.904/0001-10 Subprefeitura do Lado Sul do
Município de Ananindeua.
Alex Antonio Melul da
Silva
41.579.367/0001-99 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer
e Juventude - SELJ
Tatyane Chaves Amaral
Valério
49.958.117/0001-71 Secretaria Municipal de Licitação -
SML
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente as dispostas no
Decreto nº 595, de 12 de abril de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 01 DE JUNHO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.254/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 09:19
Nome
DECRETO Nº 1254 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em
favor da Secretaria de Saúde, órgão da
Administração Pública Municipal, crédito
suplementar no valor de R$ 2.290.543,97 (Dois
milhões duzentos e noventa mil quinhentos e
quarenta e três reais e noventa e sete centavos),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001002 R$ 170.493,79
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 1.000.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
16000000 R$ 80.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 2.500,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
15001002 R$ 559.772,78
07.01.10.302.0001.2.330 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 2.377,40
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 260.400,00
07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 200.000,00
2
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.301.0001.2.267 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16000000 R$ 80.000,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 2.500,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15001002 R$ 25.000,00
07.01.10.302.0001.2.331 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 14.000,00
07.01.10.302.0001.2.331 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15001002 R$ 51.000,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 16000000 R$ 275.400,00
07.01.10.302.0001.2.326 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 1.200.000,00
07.01.10.843.0000.0.002 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001002 R$ 207.987,00
07.01.10.843.0000.0.002 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001002 R$ 229.395,00
07.01.10.843.0000.0.002 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 205.261,97
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.253/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 09:17
Nome
DECRETO Nº 1253 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 8.193.753,15 (Oito milhões cento e noventa e
três mil setecentos e cinquenta e três reais e quinze
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 90.047,99
03.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 13.000,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 927.640,23
04.02.04.128.0015.2.414 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
17550000 R$ 636.844,00
05.01.04.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15000000 R$ 73.000,00
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 10.290,00
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 27.088,75
09.01.15.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
25000000 R$ 49.000,00
09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 735,45
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 239.771,11
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 4.315,97
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
17000000 R$ 316.000,00
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17010000 R$ 1.233.132,43
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 112.978,40
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 2.619.062,65
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 338.175,20
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 4.083,67
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 3.517,90
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 378.308,98
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 20.959,44
10.01.08.244.0003.2.373 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 148.000,00
16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 70.384,09
18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 43.409,97
18.01.23.691.0014.2.483 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 380.101,00
27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 400.095,92
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 1.100,00
29.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 51.710,00
29.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
03.01.04.122.0015.2.371 4.4.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 13.000,00
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
17550000 R$ 266.844,00
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17550000 R$ 370.000,00
05.01.04.122.0015.2.380 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 143.384,09
09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 699,85
09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 2.586,64
09.01.15.451.0009.2.394 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 230,84
09.01.15.451.0009.2.395 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 1.534,09
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 316.000,00
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17010000 R$ 843.508,01
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17010000 R$ 389.624,42
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 7.601,57
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 239.771,11
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.193.753,15
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 10.290,00
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 112.978,40
18.01.19.572.0014.1.077 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 30.101,00
18.01.19.691.0014.1.055 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 100.000,00
18.01.20.608.0014.2.496 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 43.409,97
18.01.20.608.0014.2.496 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 100.000,00
18.01.23.691.0014.2.484 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 150.000,00
21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS
JUDICIAIS 15000000 R$ 1.017.688,22
28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 1.100,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 3.980.690,94
29.01.04.122.0018.2.387 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 52.710,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fin
Decreto Nº 1.248/2023
Data da Publicação: 31/05/2023 às 09:44
Nome
DECRETO Nº. 1.248, DE 31 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.248, DE 31 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica
do Município;
Considerando a Lei nº. 3.329, de 24 de maio de 2023.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR NELCY SILVA QUINTO, para exercer o cargo de Agente Político de
Secretária Adjunta Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 31 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Dispõe sobre a nomeação da Secretária
Adjunta da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças, e dá
outras providências.