Leis e Decretos
581 a 600 de 2012
Decreto Nº 1.247/2023
Data da Publicação: 30/05/2023 às 12:53
Nome
DECRETO Nº 1.247, DE 30 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de
07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de
2012 e suas alterações;
CONSIDERANDO o cumprimento de decisão judicial constante nos autos do Processo nº 0814495-
70.2019.8.14.0006.
D E C R E T A :
Art. 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, a
candidata relacionada neste Decreto, para exercer o respectivo cargo efetivo, em virtude de aprovação
no Concurso Público nº 002/2019, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS / POLO IV - UBS PAULO FROTA - ESF CN I -
MICROAREA 3
LUCIANA DE FATIMA FAGUNDES DOMINGUES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 30 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Republicação de Decreto Nº 1.144/2023
Data da Publicação: 29/05/2023 às 10:29
Nome
DECRETO Nº 1.144, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a cessão de servidor
efetivo municipal para o Tribunal
Regional Eleitoral do Estado Pará, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº.
942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 27 e inciso I, parágrafo único do art.
167, da Lei nº. 2.177, de 7 de dezembro de 2005 c/c §2° do art. 4° do Decreto nº 145, de
14 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a conformidade dos procedimentos legais constantes nos autos dos
Processos nº 1.423/2023 e 6.610/2023.
DECRETA:
Art. 1º CEDER, a servidora efetiva NATASHA DA COSTA GILLET, matrícula
funcional nº. 32592-9/1, ocupante do cargo de Técnico Municipal, lotada na Procuradoria
Geral do Município, para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado Pará, a contar de 03 de
abril de 2023, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus integral para o Órgão cessionário,
mediante reembolso.
Art. 2º - Fica estabelecido que o reembolso das verbas dispendidas com o pagamento da
remuneração (inclusas parcelas previdenciárias, gratificações) em favor da servidora,
deverá ser efetuado em conta própria do cedente, mensalmente, até o dia 05 do mês
subsequente ao do pagamento efetivamente realizado.
Art. 3º - O cessionário, deverá encaminhar mensalmente ao órgão cedente até o dia 05 de
cada mês subsequente ao do exercício, declaração ou documento de frequência da
servidora, sob pena de suspensão do pagamento do mesmo e revogação da cessão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 de março de
2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
(*) Republicado por ter saído com incorreções D.O.M. n° 4.069, em 30/03/2023.
Republicação de Lei Complementar Nº 3.330/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 10:01
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.330, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação do Cargo de Secretário
Adjunto para a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente do Município de Ananindeua/PA, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Meio Ambiente, de livre nomeação e
exoneração, que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente, que passa
a integrar o Quadro de Pessoal desta Secretaria Municipal, conforme anexo.
Art. 2º. Ao Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua compete:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II – Exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de
Ananindeua;
III – Substituir o Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua, quando designado
expressamente por este; e
IV – Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a
determinação do Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças autorizada a
proceder aos remanejamentos orçamentários necessários para o integral cumprimento da
presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais
no corrente orçamento para este fim.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no
orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO
CARGO QUANT. VENCIMENTOS
(R$)
Secretário Adjunto de Meio Ambiente 01 6.000,00
Republicação de Lei Nº 3.329/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 10:00
Nome
LEI Nº 3.329, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação do Cargo de Secretário
Adjunto para a Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças do
Município de Ananindeua/PA, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Planejamento, Orçamento e Finanças, de
livre nomeação e exoneração, que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças, que passa a integrar o Quadro de Pessoal desta
Secretaria Municipal, conforme anexo.
Art. 2º. Ao Secretário Adjunto Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua
compete:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua na
direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II – Exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças de Ananindeua;
III – Substituir o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua,
quando designado expressamente por este; e
IV – Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a
determinação do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças autorizada a
proceder aos remanejamentos orçamentários necessários para o integral cumprimento da
presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais
no corrente orçamento para este fim.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no
orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO
CARGO QUANT. VENCIMENTOS
(R$)
Secretário Adjunto de Planejamento, Orçamento e
Finanças
01 6.000,00
Lei Nº 3.343/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:59
Nome
LEI Nº 3.343, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Reconhece como de Utilidade Pública para o Município
de Ananindeua/PA, o Instituto de Pessoas com
Deficiência de Ananindeua (IPDA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o município de Ananindeua/PA o Instituto
de Pessoas com Deficiência de Ananindeua (IPDA), fundado em 14 de maio de 2008, com Ata e
Estatuto de Associação registrada no Cartório do 2° Oficio de Notas e Registros Bezerra Falcão,
lavrada no dia 21 de agosto de 2008.
Art. 2°. O Instituto de Pessoas com Deficiência de Ananindeua é pessoa jurídica de direito privado,
devidamente registrado sob o CNPJ n° 10.300.526/0001-40, sem fins lucrativos, com sede e foro
no Conjunto Cidade Nova VI, WE 77, n° 640, Bairro Coqueiro, CEP: 67.140-180, Ananindeua/PA.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.342/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:58
Nome
LEI Nº 3.342, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Reconhece como de Utilidade Pública para o Município
de Ananindeua/PA, o Instituto Casa da Gente (ICAGE)
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o município de Ananindeua/PA o Instituto
Casa da Gente, fundado em 14 de janeiro de 2016, com Ata e Estatuto de Associação registrada
no cartório do 1° Ofício de Notas e Protestos de Ananindeua/PA, lavrada no dia 06 de dezembro
de 2018.
Art. 2°. O Instituto Casa da Gente (ICAGE), pessoa jurídica de direito privado, devidamente
registrado sob o CNPJ n° 33.534.353/0001-20, sem fins lucrativos, com sede e foro na Alameda
Silves, Conjunto PAAR, Q 15, n° 17 b. bairro: Maguari, CEP: 67.145-175, Ananindeua/PA.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeu
Lei Nº 3.340/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:57
Nome
LEI Nº 3.340, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre adoção de medidas de segurança por
administradores de casas de show, restaurantes, bares e
estabelecimentos similares, visando à proteção das
mulheres em situação de risco e vulnerabilidade no
Município de Ananindeua, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatório que casas noturnas, casas de shows, restaurantes, bares e
estabelecimentos similares adotem medidas de segurança para auxiliar mulheres que se sintam em
situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.
Art. 2º. O auxílio à mulher deve ser prestado pelo estabelecimento mediante oferta de
acompanhamento até o embarque da mulher, seja em seu carro ou outro meio de transporte, ou
comunicação imediata da situação de risco à autoridade policial.
§ 1° - Devem ser utilizados cartazes afixados, preferencialmente, nos banheiros femininos informando
acerca da disponibilidade do estabelecimento de prestar auxílio à mulher que se sinta em situação
de risco, os quais devem medir no mínimo de 30 × 40 centímetros e conter os seguintes dizeres:
"NÃO ESTÁ SE SENTINDO SEGURA? ESTE ESTABELECIMENTO PRESTA AUXILIO A MULHER
QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO. PROCURE A DIRECÃO".
§ 2° - Haverá igualmente afixação de placa informativa medindo no mínimo 20x10 centímetros
Contendo o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
§ 3° - Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento
podem ser utilizados.
§ 4° - Os estabelecimentos previstos nesta lei devem capacitar todos os seus funcionários para
aplicação das medidas previstas nesta lei.
Art. 3º. O descumprimento desta lei implicará as seguintes sanções:
I - notificação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias;
II- aplicação de multa a ser fixada por Resolução, anualmente, pela Secretaria Municipal da
Mulher de Ananindeua - SEMMU;
III - suspensão do alvará de funcionamento até que o estabelecimento regularize o disposto na lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor em até 90 dias após sua publicação
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.341/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:57
Nome
LEI Nº 3.341, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Inclui o dia do Grupo Arimateia no calendário oficial da
cidade de Ananindeua/PA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída No Calendário Oficial da Cidade de Ananindeua/PA a seguinte data
comemorativa:
Dia do Grupo Arimateia, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de
setembro.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.339/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:56
Nome
LEI Nº 3.339, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Reconhece o Cristianismo como manifestação cultural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural.
Parágrafo Único. É obrigatório em Ananindeua o respeito irrestrito aos costumes, direito
canônico, dogmas e valores de seus símbolos, celebrações e manifestações.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.338/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:55
Nome
LEI Nº 3.338, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Reconhece como de Utilidade Pública para o Município
de Ananindeua/PA, o instituto Brasileiro de Gestão e
Atenção à Saúde e Educação (IBGASE) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Utilidade Pública para o Município de Ananindeua/PA o Instituto
Brasileiro de Gestão e Atenção à Saúde e Educação (IBGASE), fundada em 23 de novembro
de 2020, com Ata e Estatuto de Associação registrada no Cartório do Trigueiro (2º Tabelionato de
Notas, Protesto e Registro Civil das Pessoas Naturais – Ananindeua/PA, lavrada no dia 27 abril
de 2022.
Art. 2º. O Instituto Brasileiro de Gestão e Atenção a Saúde e Educação (IBGASE), pessoa jurídica
de direito privado, devidamente registrado sob o CNPJ nº 40.508.504/0001-31, sem fins lucrativos,
com sede e foro Rua Terceira, Conjunto Bela Manoela I, nº 37, Bairro Tenoné, CEP: 66.820-802,
Belém/PA.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.337/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:54
Nome
LEI Nº 3.337, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
“Institul o Dia Municipal dos Protetores e Cuidadores de
Animais no Município de Ananindeua/PA e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal dos Protetores e Cuidadores de Animais", que será
celebrado anualmente no dia 04 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a
importância dos serviços prestados para a saúde pública e para a proteção e promoção dos
direitos dos animais
Art. 2° O "Dia Municipal dos Protetores e Cuidadores dos Animais" fica incluído no Calendário
Oficial do Município de Ananindeua.
§1° Na data comemorativa de que trata a presente Lei, poderá ser promovida palestras,
exposições, simpósios e entre outros eventos afins.
§2° As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3°. Ficam reconhecidos como de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores
e cuidadores de animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em
condições de vulnerabilidade, atendendo as exigências legais.
Art. 4°. É considerado Protetor ou Cuidador dos Animais toda pessoa física ou jurídica de direito
público ou privado, entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de
amizade ou vizinhança que, não sendo proprietário do animal encontrado solto ou abandonado,
se coloque na posição de seu guardião.
Parágrafo Único. Os Protetores ou Cuidadores dos Animais que trata o caput deste artigo,
deverão estar devidamente cadastrados pela municipalidade, a fim de receberem identificação
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde - SESAU.
Art. 5°. Esta lei poderá ser regulamentada a qualquer tempo, porém a falta de Para Receber
Parecer regulamento não desautoriza a sua execução prévia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.336/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:53
Nome
LEI Nº 3.336, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a campanha junho e novembro vermelhos
no Calendário Oficial do Município de Ananindeua/PA e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a campanha JUNHO e NOVEMBRO VERMELHOS, a ser realizada
anualmente durante os referidos meses no município de Ananindeua, com o objetivo de
conscientizar a população em relação a importância da doação de sangue.
Art. 2º. A campanha JUNHO e NOVEMBRO VERMELHOS, objetiva a realização de eventos e
atividades voltadas para o incentivo e a conscientização da doação de sangue através de ações
informativas/educativas.
Parágrafo Único. Fica sugeridos ao Poder Executivo, através das Secretarias competentes,
podendo firmar convênios, com a iniciativa privada e com a Fundação HEMOPA, de ações
incentivadoras com intuito de proporcionar eventos e divulgação da importância da doação de
sangue, a exemplo:
I-Seminários;
II-Palestra;
III-Murais;
IV-Panfletagem;
V-Iluminação vermelha de prédios públicos;
VI-Campanhas de coletas de sangue.
Art. 3º. Ao servidor público que vier doar sangue nestes meses, poderá ser concedido um dia folga
em analogia ao artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada.
Art. 4º. A CAMPANHA JUNHO e NOVEMBRO VERMELHOS passará a integrar o Calendário
Oficial de datas e eventos e ficam instituídos os dias 14 de junho e 25 de novembro como sendo
Dias Municipais de Conscientização da doação de sangue no âmbito do Município de Ananindeua.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.334/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:51
Nome
LEI Nº 3.334, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Torna o ritmo musical Brega e as Aparelhagens de som
como patrimônio e manifestação cultural, imaterial e
social no âmbito do Município de Ananindeua e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei declara o "Ritmo Musical Brega e as Aparelhagens” integrantes do
Patrimônio Cultural e Imaterial de Ananindeua nos termos do art. 11, Ill, da Lei Orgânica deste
Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.335/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:51
Nome
LEI Nº 3.335, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Declara como patrimônio cultural/imaterial e ambiental
as “Ilhas do Município de Ananindeua” e dá outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural/imaterial e ambiental as ilhas de Ananindeua e
dá outras providênicias.
Parágrafo Único - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros
necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da lei e procederá dentro de até
180 (cento e oitenta) dias processo administrativo de tombamento das referidas ilhas, como forma
de acautelamento e preservação da área insular de Ananindeua.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.333/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:50
Nome
LEI Nº 3.333, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Institui no âmbito do Município de Ananindeua, o
reconhecimento do COSPLAY como manifestação
cultural popular, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito Municipal de Ananindeua o reconhecimento do Cosplay e seus
segmentos como manifestação cultural popular.
Art. 2°. É livre a manifestação e a realização de eventos para esse segmento em logradouros
públicos no município de Ananindeua, observados os limites e condições impostas pela legislação
vigente.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.332/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:49
Nome
LEI Nº 3.332, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Reconhece como Utilidade Pública para a Município de
Ananindeua/PA, Associação Casa da Juventude
Paraense (ACAJU/PA) e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Utilidade Pública para o municipio de Ananindeua/PA a Associação
Casa da Juventude Paraense ( ACAJU/PA), fundada em 02 de Abril de 2012, com Ata e Estatuto
de Associação no cartório do 1° Ofício de Registros de Titulos e Documentos e Registros Civil das
Pessoas Juridicas lavrada no dia 18 de Novembro de 2021.
Art. 2º. A Associação Casa da Juventude Paraense (ACAJU/PA), pessoa juridica de direito
privado, registrado sob o CNPJ n° 20.114.221/0001-06 de natureza e fins civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro na Rua Zumbi dos Palmares, n° 11, entro, CEP: 67.040-045, Ananindeua/PA.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.329/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:47
Nome
LEI Nº 3.329, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação do Cargo de Secretário
Adjunto para a Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças do
Município de Ananindeua/PA, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Planejamento, Orçamento e Finanças, de
livre nomeação e exoneração, que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças, que passa a integrar o Quadro de Pessoal desta
Secretaria Municipal, conforme anexo.
Parágrafo único. Ficam extintos 02 (sete) cargos de DAS-07 do quadro de cargos de provimento
comissionado da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
Art. 2º. Ao Secretário Adjunto Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua
compete:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua na
direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II – Exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças de Ananindeua;
III – Substituir o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua,
quando designado expressamente por este; e
IV – Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a
determinação do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças autorizada a
proceder aos remanejamentos orçamentários necessários para o integral cumprimento da
presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais
no corrente orçamento para este fim.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no
orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO
CARGO QUANT. VENCIMENTOS
(R$)
Secretário Adjunto de Planejamento, Orçamento e
Finanças
01 6.000,00
Lei Nº 3.331/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:47
Nome
LEI Nº 3.331, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre obrigatoriedade da disponibilização de
cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida em Instituições bancárias no
âmbito do município de Ananindeua e dá providências
correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. As instituições bancárias ficam obrigadas a disponibilizarem no mínimo 02 (duas) cadeiras
de rodas para serem utilizadas, durante o atendimento, por pessoas portadoras de necessidades
especiais e com mobilidade reduzida no município de Ananindeua.
§1º. Os custos para aquisição das cadeiras de rodas ocorrerão por conta do próprio
estabelecimento.
§2º. A utilização dos equipamentos se restringem ao ambiente interno da agência bancária e, no
máximo até seu estacionamento, se houver.
Art. 2°. As instituições bancárias deverão adaptar-se para o acesso e uso das cadeiras de rodas,
através da instalação de rampas, elevadores e portas adequadas para o uso das pessoas
portadoras de necessidades especiais e com mobilidade reduzida.
Art. 3°. Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, para que
as instituições bancárias realizem todas as adaptações para seu cumprimento.
Art. 4°. O descumprimento desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação
em vigor, sujeita os infratores:
I - A advertência, na primeira autuação;
II - Ao pagamento de multa de até 100 (cem) salários mínimos em caso de reincidência;
Parágrafo Único. Os valores arrecadados a título de multa pelo descumprimento desta lei, serão
direcionados a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho do Município de
Ananindeua - SEMCAT para fins de investimentos em aquisição de cadeiras de rodas e outros
equipamentos para pessoas portadoras de necessidades especiais e com mobilidade reduzida de
baixa renda comprovada pelo Cadastro Único para Programas Sociais - Cadúnico.
Art. 5°. As despesas decorrentes da fiscalização do cumprimento desta lei correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.328/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:46
Nome
LEI Nº 3.328, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Revoga a Lei n.º 2.400, de 09 de novembro de 2009, que
dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte no
município de Ananindeua, e dá outras providências.
A Câmara Municipal do Município de Ananindeua aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 2.400, de 09 de novembro de 2009, que dispõe sobre o
tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no
município de Ananindeua
Parágrafo único - O tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas segue, atendendo
as normas federais pertinentes, e as dispostas no Decreto Municipal nº 1.080, de 27 de
fevereiro de 2023, que regulamentou procedimentos de registro, legalização e licenciamento
de empreendimentos no município de Ananindeua, ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.330/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:45
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.330, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação do Cargo de Secretário
Adjunto para a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente do Município de Ananindeua/PA, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Meio Ambiente, de livre nomeação e
exoneração, que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente, que passa
a integrar o Quadro de Pessoal desta Secretaria Municipal, conforme anexo.
Parágrafo único. Ficam extintos 02 (sete) cargos de DAS-07 do quadro de cargos de provimento
comissionado da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
Art. 2º. Ao Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua compete:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II – Exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de
Ananindeua;
III – Substituir o Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua, quando designado
expressamente por este; e
IV – Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a
determinação do Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças autorizada a
proceder aos remanejamentos orçamentários necessários para o integral cumprimento da
presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais
no corrente orçamento para este fim.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no
orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO
CARGO QUANT. VENCIMENTOS
(R$)
Secretário Adjunto de Meio Ambiente 01 6.000,00