Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
601 a 620 de 2012
Lei Nº 3.327/2023
Data da Publicação: 18/05/2023 às 12:10
Nome
LEI Nº 3.327, DE 18 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.320, de 27 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, integrantes do Poder Executivo Municipal de Ananindeua, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados o Parágrafo único e o caput do Art. 2º da Lei nº 3.320, de 27 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “....................................................................................................... Art. 2º Fica reajustado o vencimento-base dos servidores públicos efetivos de nível fundamental, ativos, inativos e pensionistas, componentes do Poder Executivo Municipal, que recebem remuneração mensal inferior a R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais), em observância ao disposto na Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023. Parágrafo único. O valor do reajuste de que trata o caput deste artigo corresponde à diferença da remuneração mensal até o limite necessário para atingir o valor de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais).” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 18 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.326/2023
Data da Publicação: 18/05/2023 às 12:09
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.326, DE 18 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre o reajuste do Salário-Mínimo para o ano de 2023 no âmbito do município de Ananindeua, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2023, fica reajustado o valor do salário-mínimo no município de Ananindeua para o valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor-dia do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o seu valor-hora a R$ 6,00 (seis reais). Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 3.291, de 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 18 DE MAIO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.325/2023
Data da Publicação: 18/05/2023 às 12:09
Nome
LEI Nº 3.325, DE 18 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua – IPMA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme apurado na Avaliação Atuarial, o Município de Ananindeua por intermédio dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como suas autarquias, fica responsável pela realização de aportes mensais adicionais às suas contribuições previdenciárias regulares. § 1º. O valor presente dos aportes, de acordo com o cálculo atuarial com data base 31 de dezembro de 2022, totaliza o montante de R$ 787.402.919,46 (setecentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e dois mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos) e serão pagos, mensalmente, até o fim de cada mês. § 2º. Os aportes serão divididos proporcionalmente entre os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de sua autarquia, considerando a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais de cada órgão. § 3º. Os valores mensais dos aportes definidos no §4º, deverão ser repassados por cada órgão dos Poderes Legislativo e Executivo, divididos dentro da sua proporcionalidade, considerando a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais de cada órgão, no que diz respeito a matéria de lei, até o dia 10 (dez) de cada mês. § 4º. Os valores mensais dos aportes estão definidos na tabela abaixo, e deverão, no momento do efetivo pagamento, ser atualizados pelo índice de inflação que compõe a meta atuarial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA), da data base da Avaliação Atuarial de 2022 (31 de dezembro de 2022) até a data de realização do aporte. Ano Valor Mensal Ano Valor Mensal Ano Valor Mensal 2023 830.748,96 2034 3.384.847,21 2045 3.384.847,21 2024 1.713.779,72 2035 3.384.847,21 2046 3.384.847,21 2025 3.384.847,21 2036 3.384.847,21 2047 3.384.847,21 2026 3.384.847,21 2037 3.384.847,21 2048 3.384.847,21 2027 3.384.847,21 2038 3.384.847,21 2049 3.384.847,21 2028 3.384.847,21 2039 3.384.847,21 2050 3.384.847,21 2029 3.384.847,21 2040 3.384.847,21 2051 3.384.847,21 2030 3.384.847,21 2041 3.384.847,21 2052 3.384.847,21 2031 3.384.847,21 2042 3.384.847,21 2053 3.384.847,21 2032 3.384.847,21 2043 3.384.847,21 2054 3.384.847,21 2033 3.384.847,21 2044 3.384.847,21 2055 3.384.847,21 2056 3.384.847,21 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. O Poder Executivo com base no resultado atuarial, anualmente, fará as adequações necessárias para manter o equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua - IPMA. Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 3.186, de 28 de outubro de 2021. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 18 DE MAIO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Republicação de Decreto Nº 1.198/2023
Data da Publicação: 17/05/2023 às 11:10
Nome
DECRETO Nº 1.198, DE 27 ABRIL DE 2023
Descrição
esigna os membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e equipe de apoio, para atuar no âmbito da Prefeitura Municipal de Ananindeua, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso VIII, da Lei Municipal nº 942, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município, e, Considerando os termos do Decreto nº 4.880, de 14 de julho de 2005, que regulamentou a modalidade licitatória do pregão no município de Ananindeua. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Ananindeua/PA, pregoeiros e equipes de apoio: MANOEL PALHETA FERNANDES, matrícula nº 263532-3 – Presidente e pregoeiro; LUCAS MARTINS BATISTELA, matrícula nº 462047-2, membro, pregoeiro, equipe de apoio; GABRIELA HINGRED SOARES DOMINICES, matrícula nº 360317-2, membro, pregoeiro, equipe de apoio; JORGE JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 383236-1, membro, pregoeiro, equipe de apoio; JORGE LUIZ TABOSA FALCÃO, matrícula nº 017540, membro, pregoeiro, equipe de apoio; BARBARA CRISTIAN PINHEIRO CORDEIRO, matrícula nº 462020-2, membro, pregoeiro, equipe de apoio; RAIMUNDO DE JESUS CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 360309-2, membro, pregoeiro, equipe de apoio; RAIMUNDO MONTEIRO POLL, matrícula nº 001902, membro, pregoeiro, equipe de apoio; THAINARA FERNANDA QUEIROZ DO CARMO, matrícula nº 383228-1, membro, pregoeiro, equipe de apoio; WELLISON DUARTE MONTEIRO, matrícula nº 461857-2, membro, pregoeiro, equipe de apoio. Parágrafo único – Em caso de impedimento ou afastamento legal do Presidente, assumirá a Presidência da CPL o servidor WELLISON DUARTE MONTEIRO. ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Os mandatos da Comissão Permanente de Licitação, pregoeiros e sua equipe de apoio, acima designados, terão duração de 01 (um) ano. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 828, de 15 de setembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeu
Decreto Nº 1.240/2023
Data da Publicação: 16/05/2023 às 12:11
Nome
DECRETO Nº 1.240, DE 16 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.240, DE 16 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de posse e demais direitos relativos, a área urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano situado na Estrada do Ariri, Lotes 02 e 04, com acesso pela Av. Hélio da Mota Gueiros (antiga Estrada do 40 Horas), s/nº, bairro Coqueiro, totalizando 33.500,00m² e perímetro de 827,54m, que abriga o Assentamento informal “Ocupação Peracchi” neste Município, registrado sob as matrículas de Registro de Imóveis nº 264 e 265, Ficha nº 01 F, do Livro nº 2, do Registro de Imóveis de Ananindeua/PA. Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto. Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 16 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL: Estrada do Ariri, Lotes 02 e 04, com acesso pela Av. Hélio da Mota Gueiros (antiga Estrada do 40 Horas), s/nº, bairro Coqueiro. ÁREA: 33.500,00m² PERÍMETRO: 827,54m ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO A área em questão é parte integrante do bairro Coqueiro e inicia-se no ponto 1, Datum SIRGAS 2000 Meridiano central 51° W, Coordenadas Planas Retangulares do Sistema UTM, (E = 786216,520 m e N = 9852299,640 m), e deste segue-se com distância de 103,88m e azimute 191°58’35” pela Estrada do Ariri até o ponto 2. A partir do ponto 2 percorre-se 311,96m e azimute 283°04’49” até o ponto 3, deste segue-se com distancia 108,78m e azimute 016°55’36” até o ponto 4. Do ponto 4, seguindo com uma distância de 186,12m e azimute 102°13’05” até o ponto 5, deste segue-se com distancia 116,80m e azimute 106°44’53” até o ponto 1 (início da descrição) fechando assim a poligonal acima descrita com uma área de 33.500,00m² ou 3ha. 35a. 00ca. A área tem como confrontações: Frente para a Estrada do Ariri, medindo, 103,88m; de Lateral direita com Terreno sem identificação, medindo, 311,96m; de Lateral esquerda com a Terreno sem identificação, medindo, 302,92m e; de Fundos com a Rio ou Igarapé, medindo, 108,78m.
Decreto Nº 1.238/2023
Data da Publicação: 16/05/2023 às 12:08
Nome
DECRETO Nº. 1.238, DE 16 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.238, DE 16 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º NOMEAR JOSE ROBERTO LUCIO DA COSTA, para exercer o cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 16 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.237/2023
Data da Publicação: 16/05/2023 às 12:06
Nome
DECRETO Nº. 1.237, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Descrição
DECRETO Nº. 1.237, DE 16 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º EXONERAR o Agente Político ELIVAL CAMPOS FAUSTINO, matrícula funcional nº. 27228-0, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 16 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua Dispõe sobre a exoneração do Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Decreto Nº 1.240/2023
Data da Publicação: 16/05/2023 às 12:05
Nome
DECRETO Nº 1.240, DE 16 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de posse e demais direitos relativos, a área urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano situado na Estrada do Ariri, Lotes 02 e 04, com acesso pela Av. Hélio da Mota Gueiros (antiga Estrada do 40 Horas), s/nº, bairro Coqueiro, totalizando 35.492,068m² e perímetro de 827,90m, que abriga o Assentamento informal “Ocupação Peracchi” neste Município, registrado sob as matrículas de Registro de Imóveis nº 264 e 265, Ficha nº 01 F, do Livro nº 2, do Registro de Imóveis de Ananindeua/PA. Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto. Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 16 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL: Estrada do Ariri, Lotes 02 e 04, com acesso pela Av. Hélio da Mota Gueiros (antiga Estrada do 40 Horas), s/nº, bairro Coqueiro. ÁREA: 35.492,068m² PERÍMETRO: 827,90m ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.852.378,63m e E 785.949,91md; este, segue confrontando com Quadra do Bairro 40 Horas, com os seguintes azimutes e distâncias: 105°57'25" e 283,00 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.852.300,83m e E 786.222,01m; deste, segue confrontando com Estrada do Ariri, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°46'54" e 83,99 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.852.218,92m e E 786.203,42m; 191°55'38" e 35,47 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.852.184,22m e E 786.196,09m; deste, segue confrontando com Área verde do Furo do Maguari, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°33'25" e 223,95 m até o vértice P-05, de coordenadas N 9.852.244,28m e E 785.980,35m; 287°11'41" e 11,50 m até o vértice P-06, de coordenadas N 9.852.247,68m e E 785.969,37m; 285°51'59" e 10,55 m até o vértice P-07, de coordenadas N 9.852.250,56m e E 785.959,22m; 286°02'10" e 11,49 m até o vértice P-08, de coordenadas N 9.852.253,74m e E 785.948,17m; 289°01'12" e 22,12 m até o vértice P-09, de coordenadas N 9.852.260,95m e E 785.927,26m; 290°04'18" e 7,32 m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.852.263,46m e E 785.920,38m; 292°18'22" e 11,15 m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.852.267,69m e E 785.910,06m; 293°40'57" e 9,72 m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.852.271,60m e E 785.901,16m; 23°00'21" e 47,56 m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.852.315,38m e E 785.919,75m; 25°29'28" e 70,08 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M
Decreto Nº 1.239/2023
Data da Publicação: 16/05/2023 às 10:15
Nome
DECRETO N° 1.239, DE 16 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO N° 1.239, DE 16 DE MAIO DE 2023. Homologa o Estágio Probatório, declara estável o servidor efetivo municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 70, da Lei Municipal nº 942, de 04 de abril de 1990, e CONSIDERANDO o disposto no §4º do art. 41 da Constituição Federal c/c art. 30 da Lei Municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO o Decreto nº 15.958, de 12 de novembro de 2014; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 15/2022-NUJUR SEMAD; CONSIDERANDO o Oficio Interno/Memorando nº 13.685/2023. DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Resultado da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do servidor ALAN MOREIRA DOS SANTOS, mat. n° 375837/1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias. Parágrafo único. O servidor aprovado na avaliação de que trata o caput, torna-se estável para o exercício do cargo efetivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 16 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Decreto Nº 1.231/2023
Data da Publicação: 15/05/2023 às 12:04
Nome
DECRETO Nº 1231 DE 15 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 20.116.617,95 (Vinte milhões cento e dezesseis mil seiscentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 13.500,00 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 15000000 R$ 119.049,75 04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 15000000 R$ 2.230,00 06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15520000 R$ 95.338,93 06.01.12.368.0002.2.277 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15001001 R$ 2.130.000,00 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 570.059,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 90.984,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15001002 R$ 400.000,00 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 16000000 R$ 57.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 16000000 R$ 15.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 R$ 50.000,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15001002 R$ 8.000,00 07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 15001002 R$ 13.100,00 07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 11.200,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 47.360,00 07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 16000000 R$ 50.000,00 07.01.10.302.0001.2.331 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 54.630,00 07.01.10.304.0001.2.321 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 32.300,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15001002 R$ 194.609,00 07.01.10.305.0001.2.318 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 48.000,00 07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15001002 R$ 41.056,00 07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 16000000 R$ 33.500,00 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 19.045,41 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 246,00 09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 16.400,00 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 R$ 154.138,62 09.01.15.451.0009.2.391 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 17510000 R$ 1.149.081,16 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.206.332,15 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 845.702,34 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 5.980.087,69 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 14.000,00 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 1.908.439,84 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 1.037.655,05 16.01.16.482.0004.2.379 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.199.999,77 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 16.800,00 20.01.06.181.0005.2.422 3.3.90.19.00.00.00 AUXÍLIO- FARDAMENTO 15000000 R$ 60.125,40 20.01.06.181.0005.2.422 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 318.947,84 21.01.03.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 15000000 R$ 9.500,00 28.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.19.00.00.00 AUXÍLIO- FARDAMENTO 15000000 R$ 98.200,00 29.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 5.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 04.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 100.000,00 04.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 13.500,00 04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.600,00 04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 630,00 04.01.04.122.0015.2.413 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 19.049,75 06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15520000 R$ 95.338,93 07.01.10.125.0001.2.286 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 R$ 13.100,00 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 65.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.116.617,95 07.01.10.301.0001.2.273 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 19.315,00 07.01.10.301.0001.2.318 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 3.254,00 07.01.10.301.0001.2.267 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 16000000 R$ 72.000,00 07.01.10.301.0001.2.268 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 R$ 50.000,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 20.000,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 20.000,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001002 R$ 301,09 07.01.10.302.0001.2.281 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 17.320,00 07.01.10.302.0001.2.281 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 15.000,00 07.01.10.302.0001.2.281 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 5.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 29.720,00 07.01.10.302.0001.2.280 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 R$ 33.500,00 07.01.10.302.0001.2.326 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 16000000 R$ 145.490,00 07.01.10.302.0001.2.327 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 R$ 50.000,00 07.01.10.843.0000.0.002 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001002 R$ 1.157.797,91 09.01.12.361.0009.1.101 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.930.000,00 09.01.12.365.0009.1.119 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 200.000,00 09.01.15.122.0009.2.389 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 197,45 09.01.15.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 6.000,00 09.01.15.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 10.000,00 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 2.000,00 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 1.000,00 09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 246,00 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 16.052,56 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 2.475,58 09.01.15.451.0009.2.394 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 400,00 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 4.319,82 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17010000 R$ 154.138,62 09.01.15.451.0009.2.391 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17510000 R$ 1.149.081,16 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.206.332,15 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 109.721,98 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 5.399.157,96 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 83.464,71 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 1.967.953,79 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 7.000,00 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.211.586,48 16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 5.447,95 16.01.16.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.213,82 16.01.16.125.0004.2.171 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 10.000,00 16.01.16.482.0004.1.070 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.163.338,00 16.01.16.482.0004.2.379 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 20.000,00 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 16.800,00 20.01.06.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 158.947,84 20.01.06.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 110.000,00 20.01.06.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 50.000,00 20.01.06.181.0005.2.422 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 60.125,40 21.01.03.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 9.500,00 28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 98.200,00 29.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 5.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.233/2023
Data da Publicação: 15/05/2023 às 12:04
Nome
DECRETO Nº 1233 de 15 de maio de 2023
Descrição
Aprova a Programação Orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o 2º Quadrimestre do Exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições previstas no art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.256, de 23 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Lei nº 3.283, de 16 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual. DECRETA: Art. 1º. Fica aprovada a programação orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o segundo quadrimestre de exercício de 2023, constante no anexo único deste Decreto, conforme disposto no inciso II do artigo 26 da Lei nº 3.256/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em 15 de maio de 2022.
Decreto Nº 1.234/2023
Data da Publicação: 15/05/2023 às 12:02
Nome
DECRETO Nº 1234 DE 15 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 3.315.418,46 (Três milhões trezentos e quinze mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea b), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.315.418,46 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.232/2023
Data da Publicação: 15/05/2023 às 12:02
Nome
DECRETO Nº 1232 DE 15 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 128.070,00 (Cento e vinte e oito mil e setenta reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 109.070,00 07.01.10.302.0001.2.281 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 4.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 15.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 29.070,00 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 70.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 128.070,00 2 07.01.10.302.0001.2.281 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 19.000,00 07.01.10.305.0001.2.318 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 10.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.235/2023
Data da Publicação: 15/05/2023 às 12:01
Nome
DECRETO Nº 1235 DE 15 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 12.183.840,11 (Doze milhões cento e oitenta e três mil oitocentos e quarenta reais e onze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea b), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 12.183.840,11 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.229/2023
Data da Publicação: 12/05/2023 às 11:08
Nome
DECRETO Nº. 1.229, DE 12 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.229, DE 12 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I e VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município e; Considerando a Lei nº. 3.314, de 19 de abril de 2023. DECRETA: Art. 1º EXONERAR o servidor MARCIO RAULY TEIXEIRA SANTOS, matrícula funcional nº. 5410-0, ocupante do cargo de Subsecretário da Administração Tributária da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária. Art. 2º NOMEAR MARCIO RAULY TEIXEIRA SANTOS, matrícula funcional nº. 5410-0, para exercer o cargo de Agente Político de Secretário Adjunto de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 12 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua Dispõe sobre a mudança de cargo de Subsecretário da Administração Tributária para Secretário Adjunto de Administração Tributária, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.228/2023
Data da Publicação: 12/05/2023 às 11:07
Nome
DECRETO Nº. 1.228, DE 12 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.228, DE 12 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I e VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município e; Considerando a Lei nº 3.314, de 19 de abril de 2023. DECRETA: Art. 1º NOMEAR GUILHERME KALUME AZEVEDO, para exercer o cargo de Agente Político de Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 12 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua Dispõe sobre a nomeação de Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.226/2023
Data da Publicação: 10/05/2023 às 11:06
Nome
DECRETO Nº 1.226, DE 10 DE MAIO DE 202
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/ Memorando nº 11.424/2023. D E C R E T A : Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem o respectivo cargo efetivo, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 004/2019, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social. CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL ALAN MOREIRA DOS SANTOS ALEX AUGUSTO MORAES LINS ARLAN DELEON GARCIA COSTA CARLOS ANDRÉ NUNES DO NASCIMENTO CAROLINA GUEDES CORDEIRO CID JUNIOR DA SILVA PEREIRA CRISTIAN ANTÔNIO CARVALHO LOBATO DAYLO VIVEIROS CAVALCANTE DENES MERCURY SOUZA CARVALHO DOMINGOS MARINHO RIBEIRO JUNIOR FABIO KIYOSHI WATANABE FÁBIO PINHEIRO RIBEIRO GHABRIEL MORAIS PORTAL GUSTAVO MARTINS MOTA HUGO EDUARDO BENÍCIO CAMINHA IGOR BRITO PINHEIRO JOAS MELO PINHEIRO JOSE WILSON FONTELES DA SILVA FILHO LEONAM BENTES FERREIRA LUCAS CAMPOS DO ROSÁRIO LUCAS TABORDA DO NASCIMENTO LUCIAN MAFRAN LESSA UCHÔA LUCIANO CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR MAELSON AZEVEDO CONCEIÇÃO MÁRCIO LUÍS FERNANDES SOARES MAURICIO SILVA RODRIGUES MAYARA AMÉLIA SILVA DE SOUSA ALVES MAYARA KÉCIA DA SILVA VERAS NAYARA TERESINHA DA SILVA BARROS PAULO NAZARENO MONTEIRO JUNIOR RAPHAEL MONTEIRO MALCHER RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS RODRIGO VERBICARO NUNES VICTOR LENILSON CORREA GATINHO VINÍCIUS HUGO RIBEIRO DOS SANTOS WALISSON SANTOS ARAUJO Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 10 de maio de 2023
Republicação de Lei Nº 3.324/2023
Data da Publicação: 09/05/2023 às 11:09
Nome
LEI Nº 3.324, DE 09 DE MAIO DE 2023
Descrição
nstitui o Auxilio Uniforme destinado aos Agentes de Transporte e Trânsito de Ananindeua, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Ananindeua estatui e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Auxilio Uniforme, no âmbito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN, destinada aos Agentes de Transporte e Trânsito de Ananindeua para aquisição de Uniforme e acessórios necessários e apropriados ao desempenho de suas atividades. Art. 2º – A concessão do auxílio para aquisição de uniforme, a ser paga aos Agentes Municipais de Transporte e Trânsito, tem caráter permanente e natureza não remuneratória, não incorporando aos proventos da inatividade e não sofrendo incidência de contribuições previdenciárias. §1º. Com o valor do auxílio o Agente de Transporte e Trânsito fica obrigado a adquirir todas as peças e acessórios que compõem o uniforme, seguindo as quantidades descritas no Anexo I. §2º. O Agente de Transporte e Trânsito é obrigado a adquirir o uniforme em conformidade com o padrão estabelecido nas especificações descritas no Anexo II, não podendo, em nenhuma hipótese e circunstância, alterar e/ou modificar, em todo ou em parte, qualquer peça ou acessório. Art. 3º. O auxílio previsto no caput deste artigo será pago em parcela única, no total de 02 (dois) vencimento-bases referente ao nível I, ao Agente de Transporte e Trânsito em efetivo e pleno exercício de suas atividades, preferencialmente no mês de setembro, em alusão ao Dia Municipal do Agente de Transporte e Trânsito, instituído pela Lei Municipal nº. 2.487, de 11 de fevereiro de 2011. Art. 4º. Após o recebimento do auxílio, o Agente de Transporte e Trânsito terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar, junto à Diretoria Administrativa Financeira – DAF da SEMUTRAN, a prestação de contas e os comprovantes de pagamento dos itens do uniforme, conforme no Anexo III. Art. 5º. Não fará jus ao recebimento do Auxílio Uniforme o Agente Municipal de Transporte e Trânsito que estiver na situação de: I - Cessão; II - Inatividade; III - Aguardo de Aposentadoria; IV - Afastado de suas funções em razão de procedimento administrativo disciplinar – PAD; V - Gozo de qualquer tipo de licença, com ou sem vencimento, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias contínuos, exceto no caso de licença maternidade. Parágrafo único - O Agente de Transporte e Trânsito que estiver descrito nos incisos I, IV e V somente terá direito de receber o auxílio, 120 (cento e vinte) dias após o retorno ao efetivo exercício de suas atividades. Art. 6º. Responderá a Processo Administrativo Disciplinar o Agente de Transporte e Trânsito que: ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO I - Não comprar o uniforme; II - Utilizar o valor da indenização do auxílio para outra finalidade; III - Não efetuar a prestação de contas dos valores gastos, dentro do prazo; IV - Alterar e/ou modificar, em todo ou em parte, as características do uniforme. Art. 7º. Compete ao Diretor de Trânsito, com apoio do Departamento Administrativo e Financeiro – DAF, verificar e supervisionar se o uniforme – peças e acessórios – adquirido pelos Agentes Municipais de Transporte e Trânsito estão em conformidade com o descrito das especificações determinadas pela Secretária Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei terão Dotação Orçamentária própria, consignadas no Orçamento Anual da Secretária Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN e, caso necessário, poderá ser proposta abertura de crédito adicional especial, referente à inclusão de rubrica orçamentária específica. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 09 DE MAIO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.224/2023
Data da Publicação: 09/05/2023 às 11:05
Nome
DECRETO Nº 1.224, DE 09 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a atualização do Decreto nº. 1.081, de 27 de fevereiro de 2023 Dispõe sobre a Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal deEducação de Ananindeua - CME, para Gestão do Biênio 2023/2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 e art. 227 da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, conforme a Lei Nº 3.296, de 08 de fevereiro de 2023, no Art. 21, Considerando que diante da ausência da indicação de um Representante docente pela entidade sindical dos trabalhadores da educação pública no Município para compor o CME na forma do Inciso I, Art. 21, da Lei nº 3.296, após as reiteradas solicitações encaminhadas à entidade, a Procuradoria Geral do Município opinou que este assento do CME seja ocupado pela sua representante legal eleita para garantir-se a participação à categoria pela sua representante legalmente constituída, a qual poderá futuramente pleitear a sua eventual substituição. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros constituintes do Conselho Municipal de Educação para o biênio 2023/2025, no Município de Ananindeua/PA. Art. 2°. O Conselho Municipal de Educação fica formado com a seguinte composição para cada categoria a seguir: I – Representantes do Poder Executivo: a) Titular: Carlos Alberto Saldanha da Silva Junior e Suplente: Carla Ierecê Duarte de Andrade de Lima. b) Titular: Ilma Pinheiro Brandão e Suplente: Luiza Helena de Oliveira Vidal. c) Titular: Lucidea de Oliveira Santos e Suplente: Larissa Cristine Silva Sales Salgado. d) Titular: Caio Adamor Formigosa dos Santos e Suplente: Roberta Ferreira da Silva. e) Titular: Cristian Lilian Vilhena de Moraes e Suplente: Maira Melo dos Santos Lima. f) Titular: Dorvalina Bastos da Silva e Suplente: Luciana Ferreira Souza. g) Titular: Thiago Augusto Quaresma e Suplente: Almir Jose Ferreira dos Santos. h) Titular: Leila Carvalho Freire e Suplente: Ana Paula Fernandes Renato. 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO II – Representantes do Docentes da Entidade Sindical dos Trabalhadores da Educação Pública do Município - SINTEPP: a) Titular: Andréa Silva Salustiano. III – Representantes do Docentes da Entidade Sindical, do Município, da rede Privada – SINPRO: a) Titular: Juarez Malaquias Pereira e Suplente: Claudia Regina da Silva Correa do Nascimento VI – Representantes dos Gestores da Rede Municipal de Ensino: a) Titular: Afra Maisa Jose da Silva e Suplente: Fernando Augusto Ribeiro Costa V – Representantes de Pais/Responsáveis da Rede Municipal de Ensino: a) Titular: Maria Correa de Souza Matos e Suplente: Simone Miranda Bahia. VI - Representantes de Instituições de Ensino Superior Formadoras de Profissionais para a Educação Básica: a) Titular: Lair Aguiar de Menezes e Suplente: Fabio Cardoso de Meneses. VII – Representantes do Conselho Tutelar: a) Titular: Harlem Tiago Bezerra de Sales e Suplente: Rosilene Souza Brandão. VIII – Representantes das Entidades Sociais, de Finalidades Relacionadas às Pessoas com Necessidades Especiais do Município de Ananindeua: a) Titular: Raimunda Silva e Suplente: Meryane Caravelas dos Anjos. IX – Representantes de Alunos da Rede Municipal de Ensino: a) Titular: Benedito Pereira de Lira e Suplente: Cristiane Anete Silva; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 09 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.222/2023
Data da Publicação: 08/05/2023 às 11:04
Nome
DECRETO Nº 1.222, DE 08 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.222, DE 08 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO o cumprimento de decisão judicial constante nos autos do processo nº. 0814047- 34.2018.8.14.0006; CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/Memorando 1.911/2023. D E C R E T A : Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, o candidato relacionado neste Decreto, para exercer o respectivo cargo efetivo, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2012. CARGO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL SILVIO RIBEIRO DAS MERCES Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 08 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua