Leis e Decretos
621 a 640 de 2012
Decreto Nº 1.220/2023
Data da Publicação: 04/05/2023 às 11:04
Nome
DECRETO Nº 1.220, DE 04 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.220, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Altera dispositivo do Decreto nº 16.272, de 19 junho
de 2015, que dispõe sobre a concessão de
patrocínio para atletas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ananindeua no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as
que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 70 da Lei nº 942, de 4 de abril de 1990, Lei
Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2° e incluído o parágrafo único no Decreto nº 16.272, de 19 junho
de 2015 que dispõe sobre patrocínio para atletas no âmbito municipal, que a partir da
publicação, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O patrocínio em caráter excepcional fica condicionado a prévia autorização do
Prefeito Municipal, com a observância de um dos seguintes requisitos:
I - Comprovada necessidade e excepcionalidade;
II - À execução de evento certo e determinado;
III - À sua realização em período de tempo certo e determinado.”
“Parágrafo único - O patrocínio voltado ao desporto, também abrange apoio financeiro
para alimentação, preparação e suplementação do atleta visando sua preparação física.
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 04 DE MAIO DE 2023
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.218/2023
Data da Publicação: 03/05/2023 às 12:05
Nome
DECRETO Nº 1.218 DE 03 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara
Municipal de Ananindeua que especifica crédito
suplementar no valor de R$ 28.813,15 (Vinte e oito
mil oitocentos e treze reais e quinze centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o
crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 8.500,00
01.01.28.843.0000.0.004 4.6.90.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15000000 R$ 20.313,15
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 1.321,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA 15000000 R$ 8.500,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 18.487,84
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 28.813,15
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 81,31
01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 423,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 03 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.217/2023
Data da Publicação: 03/05/2023 às 12:03
Nome
DECRETO Nº 1.217, DE 03 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a concessão de auxílio-
fardamento aos Guardas Civis
Municipais aprovados no Concurso
Público nº 004/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as
que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90,
de 04 de abril de 1990, e
Considerando o disposto no §6º do Art. 118-A da Lei nº 2.706, de 03 de outubro de 2014,
que “Institui o Estatuto dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, e dá
outras providências”, alterada pela Lei nº 3.272, 08 de setembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o auxílio-fardamento aos Guardas Civis Municipais aprovados no
Concurso Público nº 004/2019, correspondente ao valor de 100% (cem por cento) do
vencimento base da maior classe em efetivo exercício no quadro de servidores da Guarda
Civil Municipal de Ananindeua.
Art. 2º O auxílio-fardamento deverá ser disponibilizado em parcela única, na competência
de maio de 2023, aos Guardas Civis Municipais listados no Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ananindeua (PA), 03 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ITEM NOME
1 Alan Moreira Dos Santos
2 Alex Augusto Moraes Lins (Sub Judice)
3 Arlan Deleon Garcia Costa
4 Carlos André Nunes Do Nascimento
5 Carolina Guedes Cordeiro
6 Cid Junior da Silva Pereira
7 Cristian Antônio Carvalho Lobato
8 Daylo Viveiros Cavalcante
9 Denes Mercury Souza Carvalho
10 Domingos Marinho Ribeiro Junior
11 Fabio Kiyoshi Watanabe
12 Fábio Pinheiro Ribeiro
13 Ghabriel Morais Portal
14 Gustavo Martins Mota
15 Hugo Eduardo Benício Caminha
16 Igor Brito Pinheiro
17 Joas Melo Pinheiro
18 Jose Wilson Fonteles da Silva Filho
19 Leonam Bentes Ferreira
20 Lucas Campos do Rosário
21 Lucas Taborda do Nascimento
22 Lucian Mafran Lessa Uchôa
23 Luciano Cordeiro de Oliveira Junior
24 Maelson Azevedo Conceição
25 Márcio Luís Fernandes Soares
26 Mauricio Silva Rodrigues
27 Mayara Amélia Silva de Sousa Alves
28 Mayara Kécia da Silva Veras
29 Nayara Teresinha da Silva Barros
30 Paulo Nazareno Monteiro Junior
31 Raphael Monteiro Malcher
32 Raquel Ferreira dos Santos
33 Rodrigo Verbicaro Nunes
34 Victor Lenilson Correa Gatinho
35 Vinícius Hugo Ribeiro dos Santos
36 Walisson Santos Araújo
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 1.215/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:39
Nome
DECRETO Nº 1.215, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07
de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº. 20.421, de 05 de março de 2020, que trata da homologação
do resultado final definitivo, Concurso Público nº 005/2019.PMA;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de
2012 e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/ Memorando nº 9.547/2023.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os
candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem o respectivo cargo efetivo, em virtude de
aprovação no Concurso Público nº 005/2019, com lotação na Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito - SEMUTRAN.
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
RONNIE DOUGLAS DIAS TORRES
DAYANE ALBUQUERQUE SOUZA
MAGNO FARIAS BARROS
CARLOS ALBERTO AZEVEDO DUARTE JUNIOR
RODRIGO SOLANO NASCIMENTO DE AZEVEDO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023.
Decreto Nº 1.214/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:38
Nome
DECRETO Nº 1.214, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de
dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012
e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 3.999/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os
candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem o respectivo cargo efetivo, em virtude de
aprovação no Concurso Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: TECNICO MUNICIPAL / SUPORTE ESPECIALIZADO / SAUDE / ENFERMAGEM
JOSÉ VIANA DOS SANTOS
HIGOR GABRIEL MENDES
NAYONE DAYSE DE OLIVEIRA
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.212/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:37
Nome
DECRETO N° 1.212, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais constantes do art.
70, incisos VIII e XXXII, da Lei Orgânica do Município, e ainda considerando o disposto no artigo
272, inciso IV da Lei nº. 2.176, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 01/2019 - Concurso Público nº 004/2019.PMA,
realizado pelo Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional LTDA – CETAP;
CONSIDERANDO o Edital nº. 15/2023, de 02 de maio de 2023, que torna público o Resultado
Final Definitivo do Concurso Público nº 004/2019, após a análise dos recursos interpostos contra
o Resultado Final Preliminar;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Resultado Final Definitivo do Concurso Público nº 004/2019.PMA,
destinado ao provimento de vagas efetivas e cadastro de reserva do cargo de Guarda Civil
Municipal, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social
– SESDS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.213/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:37
Nome
DECRETO Nº 1.213, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de
dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012
e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/ Memorando nº 9.692/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os
candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os respectivos cargos efetivos, em virtude de
aprovação no Concurso Público nº 001/2020.
CARGO: AUXILIAR MUNICIPAL / APOIO OPERACIONAL / OPERACIONAL / MENSAGERIA E PROTOCOLO
ANDERSON KLEITON CARVALHO FERREIRA
MATHEUS CHRISTIANO SANTOS DE FREITAS
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.211/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:36
Nome
DECRETO Nº 1.211, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, com indenização de
benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de
posse e demais direitos relativos, a área urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano
situado na Rua da Pedreirinha, nº 185 (lote nº 81), Bairro da Guanabara, no município de
Ananindeua/PA, com área de 15.913,81m² e perímetro 554,00m, neste Município,
registrado sob a matrícula de Registro de Imóveis nº 5.923, do Livro nº 2, do Registro de
Imóveis de Ananindeua/PA.
Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana
dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto.
Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação
autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 02 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: Rua da Pedreirinha, nº 185 (lote nº 81), Bairro da Guanabara, no
município de Ananindeua/PA.
ÁREA: 15.913,81m² PERÍMETRO: 554,00m
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
O Lote de terreno sob nº 81 do Loteamento denominado
“Comunidade da Pedreirinha” é parte integrante do Bairro Guanabara e inicia-se no ponto
1, Datum SIRGAS 2000 Meridiano central 51° W, Coordenadas Planas Retangulares do
Sistema UTM, (E = 788179,250 m e N = 9845003,530 m), e deste segue-se com distância
de 100,00m e azimute 358°05’31” pela Rua da Pedreirinha até o ponto 2. A partir do ponto
2 percorre-se 175,00m e azimute 058°59’25” até o ponto 3, deste segue-se com distancia
110,00m e azimute 178°52’59” até o ponto 4. Finalmente, do ponto 4, seguindo com uma
distância de 169,00m e azimute 241°41’57” até o ponto 1 (início da descrição) fechando
assim a poligonal acima descrita com área de 15.913,81m². A área tem como
confrontações: Frente para a Rua da Pedreirinha medindo, 100,00 m; de lateral direita com
Empresa particular Oxibel e Vila Marista, medindo, 175,00 m; de lateral esquerda com a
Particular sem identificação medindo, 169,00m e; de fundos com propriedade particular
Nº106 medindo, 110,00 m.
Decreto Nº 1.201/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:13
Nome
DECRETO Nº 1201 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 16.841.149,95 (Dezesseis milhões oitocentos e
quarenta e um mil e cento e quarenta e nove reais e
noventa e cinco centavos), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 128.838,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 87.168,03
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.880,00
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE
PESSOAL
REQUISITADO
15000000 R$ 19.936,83
09.01.15.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 7.170,80
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 5.000.000,00
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 85.097,66
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 17000000 R$ 155.298,54
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 4.863.933,36
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 566.544,50
2
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 231.249,87
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 34.222,33
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 475,87
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 2.027,24
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.190.745,75
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.008.163,63
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 435.556,58
18.01.19.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 20.000,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 1.650,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 1.190,96
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 4.603,50
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 8.920,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 500.000,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 19.936,83
03.02.28.843.0000.0.001 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15000000 R$ 87.168,03
04.01.04.122.0015.2.413 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.880,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.841.149,95
3
05.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 1.200.000,00
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 29.118,62
09.01.15.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 1.100.000,00
09.01.15.451.0009.1.034 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 475,87
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 2.027,24
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 20.705,97
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 155.298,54
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 8.139.670,27
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 29.389,56
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 13.054,31
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.190.745,75
16.01.16.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 200.000,00
18.01.19.572.0014.1.077 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 20.000,00
20.01.06.181.0005.2.422 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 1.500.000,00
21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS
JUDICIAIS 15000000 R$ 115.314,50
28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 1.650,00
4
28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.190,96
31.01.17.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.203/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:12
Nome
DECRETO Nº 1203 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho,
órgão da Administração Pública Municipal que
especifica crédito no valor R$ 1.110.478,49 (Um
milhão e cento e dez mil quatrocentos e setenta e
oito reais e quarenta e nove centavos), para reforço
de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e
Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à
programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 4.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 300.000,00
10.01.08.125.0003.2.368 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 43.000,00
10.01.08.244.0003.2.273 3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
16600000 R$ 338.530,00
10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16600000 R$ 275.581,60
10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16600000 R$ 117.370,43
10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16600000 R$ 31.996,46
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.110.478,49
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 9.200,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 300.000,00
10.01.08.244.0003.2.361 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16600000 R$ 69.366,89
10.01.08.244.0003.2.361 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
16600000 R$ 80.000,00
10.01.08.244.0003.2.362 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16600000 R$ 338.530,00
10.01.08.244.0003.2.417 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16600000 R$ 275.581,60
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 15000000 R$ 13.476,00
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 4.000,00
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 3.000,00
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 2.324,00
10.02.08.243.0003.2.369 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 15.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fi
Decreto Nº 1.204/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:11
Nome
DECRETO Nº 1204 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 793.814,62 (Setecentos e noventa e três mil
oitocentos e catorze reais e sessenta e dois
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 100.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 500.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15420000 R$ 193.814,62
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15420000 R$ 193.814,62
06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15400000 R$ 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 793.814,62
06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15400000 R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.206/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:10
Nome
DECRETO Nº 1206 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 1.052.600,00 (Um milhão e cinquenta e dois mil
e seiscentos reais), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei
Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001001 R$ 1.000.000,00
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 52.600,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001001 R$ 1.000.000,00
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001001 R$ 52.600,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.205/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:10
Nome
DECRETO Nº 1205 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 1.832.296,52 (Um milhão oitocentos e trinta e
dois mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta
e dois centavos), para reforço de dotação consignada
no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 838.937,90
06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 482.476,80
06.01.12.361.0002.2.343 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 12.033,62
06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 99.771,20
06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 231.108,00
06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 124.194,00
06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 43.775,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 43.775,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.832.296,52
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001001 R$ 949.583,62
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15001001 R$ 838.937,90
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.207/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:09
Nome
DECRETO Nº 1207 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 7.043.533,89 (Sete milhões e quarenta e três mil
quinhentos e trinta e três reais e oitenta e nove
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283
de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 154.467,60
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
25000000 R$ 235.216,24
09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 16.008,51
09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 885.886,74
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25000000 R$ 111.400,00
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 70.504,31
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 181.259,55
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 110.274,26
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
25000000 R$ 104.944,69
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 325.876,28
10.01.08.244.0003.2.362 3.3.90.48.00.00.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS
25000000 R$ 70.000,00
10.01.08.244.0003.2.373 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 145.000,00
16.01.16.482.0004.2.379 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 271.961,03
27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 1.101.200,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 2.046.784,68
28.01.26.453.0011.1.094 3.3.60.45.00.00.00 SUBVENÇÕES
ECONÔMICAS 25000000 R$ 1.212.750,00
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.208/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:08
Nome
DECRETO Nº 1208 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 182.610,58 (Cento e oitenta e dois mil seiscentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.209/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:07
Nome
DECRETO Nº 1209 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de
Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal que especifica
crédito suplementar no valor de R$ 1.841.513,43
(Um milhão oitocentos e quarenta e um mil
quinhentos e treze reais e quarenta e três centavos),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso I, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17060002 R$ 1.841.513,43
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.210/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:06
Nome
DECRETO Nº 1210 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de
Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal que especifica
crédito suplementar no valor de R$ 10.005.485,83
(Dez milhões e cinco mil quatrocentos e oitenta e
cinco reais e oitenta e três centavos), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 9.073.732,50
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 931.753,33
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento
Lei Nº 3.323/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:43
Nome
LEI Nº 3.323, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.323, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.259, de 23 de junho
de 2022, que “Institui o Sistema Municipal de Cultura de
Ananindeua - SMC, cria o Conselho Municipal de Política
Cultural, e dá outras providências”, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a alínea “d” do inciso III, do Art. 27, a alínea “k” do Art. 64, o Art. 66-A,
Subseção IV e o § 9º do Art. 33, e alterados o caput do art. 34, o inciso I do Art. 33 da Lei nº
3.259, de 23 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................................................
Art. 27. Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC:
I - ............................................................................................................................
II - ............................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................
a) ............................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
c) ............................................................................................................................
d) Programa Municipal de Formação e Qualificação em Cultura.
............................................................................................................................
Art. 33. O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é órgão colegiado,
composto por 22 (vinte dois) membros titulares e respectivos suplentes, a saber:
I - 11 (onze) representantes (titulares e suplentes) da Administração Pública Municipal,
pertencentes ao quadro das seguintes Secretarias:
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Secretaria Municipal da Mulher;
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Gestão Fazendária;
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
..........................................................................................................................
Art. 34. Poderão concorrer às eleições do Conselho Municipal de Políticas Culturais –
CMPC, as entidades culturais sem fins lucrativos, os representantes de segmentos
culturais, coletivos, grupos, fóruns ou similares, desde que cumpram as regras
estabelecidas em edital próprio formulado pelo órgão gestor.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
..........................................................................................................................
Art. 64. ..........................................................................................................................
§ 1º. ..........................................................................................................................:
a) ..........................................................................................................................
b) ..........................................................................................................................
c) ..........................................................................................................................
d) ..........................................................................................................................
e) ..........................................................................................................................
f) ...........................................................................................................................
g) ..........................................................................................................................
h) ..........................................................................................................................
i) ..........................................................................................................................
j) ..........................................................................................................................
k) Instituições culturais religiosas.
........................................................................................................................................
SUBSEÇÃO IV
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM CULTURA
Art. 66-A. Fica criado o Programa Municipal de Formação e Qualificação em Cultura,
como instrumento de compatibilização e socialização de processos de formação em
cultura, acordados entre as instituições integrantes do sistema, que possibilitará a
gestão integrada e o desenvolvimento de ações no âmbito do município de
Ananindeua, tendo como objetivos, dentre outros:
I - promover a articulação em rede das instituições públicas e privadas de
formação em cultura existentes no Município, respeitada sua autonomia jurídica
administrativa, cultural e técnica;
II - estabelecer e acompanhar programas de atividades, de acordo com as
especificidades e o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade;
IV - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de
orientação aos responsáveis pelas instituições;
V - prestar assistência técnica às entidades participantes do programa, de acordo
com as suas necessidades;
VI - permitir e estimular a avaliação permanente e o mapeamento das instituições
de ensino e dos trabalhos artísticos concebidos ou produzidos por pessoas com
deficiência que atuam na área;
VII - estimular e promover a formação e qualificação de pessoas em produção,
financiamento, acessibilidade, política e gestão culturais, incluindo a dos profissionais
de ensino;
VIII - propor formas de provimento de recursos destinados aos participantes do
programa;
X - estimular e promover programas de formação e produção cultural em parceria com
instituições que atuam em defesa das minorias, como movimento de mulheres, LGBT,
população de rua, de afirmação das culturais afro-brasileira e indígenas e do
patrimônio imaterial;
X - promover a capacitação de gestores e técnicos para desenvolvimento da cultura
inclusiva de suas várias dimensões de acessibilidade: comunicacional, instrumental,
metodológica, arquitetônica, atitudinal e programáticas;
Lei Nº 3.322/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:42
Nome
LEI Nº 3.322, 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.322, 27 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº.
3.068, de 21 de maio de 2020, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.068, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre
a proibição do acúmulo das funções de cobrador e motorista profissional nos veículos
destinados aos serviços de transporte público coletivo de passageiros de ônibus
intramunicipal de Ananindeua.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 de abril de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.321/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:40
Nome
LEI Nº 3.321,DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação de Medidas Destinadas à
Modicidade Tarifária no Serviço Público Municipal de
Transporte Coletivo de Passageiros Intramunicipal
no Orçamento Vigente do Poder Executivo Municipal
de Ananindeua, e dá outras providências.