Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
621 a 640 de 2012
Decreto Nº 1.220/2023
Data da Publicação: 04/05/2023 às 11:04
Nome
DECRETO Nº 1.220, DE 04 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.220, DE 04 DE MAIO DE 2023. Altera dispositivo do Decreto nº 16.272, de 19 junho de 2015, que dispõe sobre a concessão de patrocínio para atletas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ananindeua no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 70 da Lei nº 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2° e incluído o parágrafo único no Decreto nº 16.272, de 19 junho de 2015 que dispõe sobre patrocínio para atletas no âmbito municipal, que a partir da publicação, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O patrocínio em caráter excepcional fica condicionado a prévia autorização do Prefeito Municipal, com a observância de um dos seguintes requisitos: I - Comprovada necessidade e excepcionalidade; II - À execução de evento certo e determinado; III - À sua realização em período de tempo certo e determinado.” “Parágrafo único - O patrocínio voltado ao desporto, também abrange apoio financeiro para alimentação, preparação e suplementação do atleta visando sua preparação física. ” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 04 DE MAIO DE 2023 DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.218/2023
Data da Publicação: 03/05/2023 às 12:05
Nome
DECRETO Nº 1.218 DE 03 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara Municipal de Ananindeua que especifica crédito suplementar no valor de R$ 28.813,15 (Vinte e oito mil oitocentos e treze reais e quinze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 8.500,00 01.01.28.843.0000.0.004 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 20.313,15 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 1.321,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 8.500,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 18.487,84 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 28.813,15 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 81,31 01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 423,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 03 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.217/2023
Data da Publicação: 03/05/2023 às 12:03
Nome
DECRETO Nº 1.217, DE 03 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a concessão de auxílio- fardamento aos Guardas Civis Municipais aprovados no Concurso Público nº 004/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de abril de 1990, e Considerando o disposto no §6º do Art. 118-A da Lei nº 2.706, de 03 de outubro de 2014, que “Institui o Estatuto dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, e dá outras providências”, alterada pela Lei nº 3.272, 08 de setembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica concedido o auxílio-fardamento aos Guardas Civis Municipais aprovados no Concurso Público nº 004/2019, correspondente ao valor de 100% (cem por cento) do vencimento base da maior classe em efetivo exercício no quadro de servidores da Guarda Civil Municipal de Ananindeua. Art. 2º O auxílio-fardamento deverá ser disponibilizado em parcela única, na competência de maio de 2023, aos Guardas Civis Municipais listados no Anexo deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ananindeua (PA), 03 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ITEM NOME 1 Alan Moreira Dos Santos 2 Alex Augusto Moraes Lins (Sub Judice) 3 Arlan Deleon Garcia Costa 4 Carlos André Nunes Do Nascimento 5 Carolina Guedes Cordeiro 6 Cid Junior da Silva Pereira 7 Cristian Antônio Carvalho Lobato 8 Daylo Viveiros Cavalcante 9 Denes Mercury Souza Carvalho 10 Domingos Marinho Ribeiro Junior 11 Fabio Kiyoshi Watanabe 12 Fábio Pinheiro Ribeiro 13 Ghabriel Morais Portal 14 Gustavo Martins Mota 15 Hugo Eduardo Benício Caminha 16 Igor Brito Pinheiro 17 Joas Melo Pinheiro 18 Jose Wilson Fonteles da Silva Filho 19 Leonam Bentes Ferreira 20 Lucas Campos do Rosário 21 Lucas Taborda do Nascimento 22 Lucian Mafran Lessa Uchôa 23 Luciano Cordeiro de Oliveira Junior 24 Maelson Azevedo Conceição 25 Márcio Luís Fernandes Soares 26 Mauricio Silva Rodrigues 27 Mayara Amélia Silva de Sousa Alves 28 Mayara Kécia da Silva Veras 29 Nayara Teresinha da Silva Barros 30 Paulo Nazareno Monteiro Junior 31 Raphael Monteiro Malcher 32 Raquel Ferreira dos Santos 33 Rodrigo Verbicaro Nunes 34 Victor Lenilson Correa Gatinho 35 Vinícius Hugo Ribeiro dos Santos 36 Walisson Santos Araújo ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 1.215/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:39
Nome
DECRETO Nº 1.215, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº. 20.421, de 05 de março de 2020, que trata da homologação do resultado final definitivo, Concurso Público nº 005/2019.PMA; CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/ Memorando nº 9.547/2023. DECRETA: Art. 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem o respectivo cargo efetivo, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 005/2019, com lotação na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMUTRAN. CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO RONNIE DOUGLAS DIAS TORRES DAYANE ALBUQUERQUE SOUZA MAGNO FARIAS BARROS CARLOS ALBERTO AZEVEDO DUARTE JUNIOR RODRIGO SOLANO NASCIMENTO DE AZEVEDO Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023.
Decreto Nº 1.214/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:38
Nome
DECRETO Nº 1.214, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 3.999/2023. D E C R E T A : Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem o respectivo cargo efetivo, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. CARGO: TECNICO MUNICIPAL / SUPORTE ESPECIALIZADO / SAUDE / ENFERMAGEM JOSÉ VIANA DOS SANTOS HIGOR GABRIEL MENDES NAYONE DAYSE DE OLIVEIRA Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.212/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:37
Nome
DECRETO N° 1.212, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 70, incisos VIII e XXXII, da Lei Orgânica do Município, e ainda considerando o disposto no artigo 272, inciso IV da Lei nº. 2.176, de 07 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 01/2019 - Concurso Público nº 004/2019.PMA, realizado pelo Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional LTDA – CETAP; CONSIDERANDO o Edital nº. 15/2023, de 02 de maio de 2023, que torna público o Resultado Final Definitivo do Concurso Público nº 004/2019, após a análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Resultado Final Definitivo do Concurso Público nº 004/2019.PMA, destinado ao provimento de vagas efetivas e cadastro de reserva do cargo de Guarda Civil Municipal, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SESDS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.213/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:37
Nome
DECRETO Nº 1.213, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/ Memorando nº 9.692/2023. D E C R E T A : Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os respectivos cargos efetivos, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2020. CARGO: AUXILIAR MUNICIPAL / APOIO OPERACIONAL / OPERACIONAL / MENSAGERIA E PROTOCOLO ANDERSON KLEITON CARVALHO FERREIRA MATHEUS CHRISTIANO SANTOS DE FREITAS Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.211/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:36
Nome
DECRETO Nº 1.211, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de posse e demais direitos relativos, a área urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano situado na Rua da Pedreirinha, nº 185 (lote nº 81), Bairro da Guanabara, no município de Ananindeua/PA, com área de 15.913,81m² e perímetro 554,00m, neste Município, registrado sob a matrícula de Registro de Imóveis nº 5.923, do Livro nº 2, do Registro de Imóveis de Ananindeua/PA. Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto. Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 02 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL: Rua da Pedreirinha, nº 185 (lote nº 81), Bairro da Guanabara, no município de Ananindeua/PA. ÁREA: 15.913,81m² PERÍMETRO: 554,00m ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO O Lote de terreno sob nº 81 do Loteamento denominado “Comunidade da Pedreirinha” é parte integrante do Bairro Guanabara e inicia-se no ponto 1, Datum SIRGAS 2000 Meridiano central 51° W, Coordenadas Planas Retangulares do Sistema UTM, (E = 788179,250 m e N = 9845003,530 m), e deste segue-se com distância de 100,00m e azimute 358°05’31” pela Rua da Pedreirinha até o ponto 2. A partir do ponto 2 percorre-se 175,00m e azimute 058°59’25” até o ponto 3, deste segue-se com distancia 110,00m e azimute 178°52’59” até o ponto 4. Finalmente, do ponto 4, seguindo com uma distância de 169,00m e azimute 241°41’57” até o ponto 1 (início da descrição) fechando assim a poligonal acima descrita com área de 15.913,81m². A área tem como confrontações: Frente para a Rua da Pedreirinha medindo, 100,00 m; de lateral direita com Empresa particular Oxibel e Vila Marista, medindo, 175,00 m; de lateral esquerda com a Particular sem identificação medindo, 169,00m e; de fundos com propriedade particular Nº106 medindo, 110,00 m.
Decreto Nº 1.201/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:13
Nome
DECRETO Nº 1201 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 16.841.149,95 (Dezesseis milhões oitocentos e quarenta e um mil e cento e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 128.838,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 87.168,03 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.880,00 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 15000000 R$ 19.936,83 09.01.15.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 7.170,80 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 5.000.000,00 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 85.097,66 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17000000 R$ 155.298,54 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 4.863.933,36 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 566.544,50 2 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 231.249,87 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 34.222,33 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 475,87 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 2.027,24 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.190.745,75 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.008.163,63 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 435.556,58 18.01.19.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 20.000,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 1.650,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 1.190,96 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 4.603,50 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 8.920,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 500.000,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 19.936,83 03.02.28.843.0000.0.001 4.6.91.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 87.168,03 04.01.04.122.0015.2.413 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.880,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.841.149,95 3 05.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 1.200.000,00 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 29.118,62 09.01.15.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 1.100.000,00 09.01.15.451.0009.1.034 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 475,87 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 2.027,24 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 20.705,97 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 R$ 155.298,54 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 8.139.670,27 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 29.389,56 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 13.054,31 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.190.745,75 16.01.16.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 200.000,00 18.01.19.572.0014.1.077 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 20.000,00 20.01.06.181.0005.2.422 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 1.500.000,00 21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 R$ 115.314,50 28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 1.650,00 4 28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.190,96 31.01.17.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 500.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.203/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:12
Nome
DECRETO Nº 1203 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor R$ 1.110.478,49 (Um milhão e cento e dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 4.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 300.000,00 10.01.08.125.0003.2.368 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 43.000,00 10.01.08.244.0003.2.273 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16600000 R$ 338.530,00 10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 R$ 275.581,60 10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16600000 R$ 117.370,43 10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16600000 R$ 31.996,46 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.110.478,49 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 9.200,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 300.000,00 10.01.08.244.0003.2.361 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16600000 R$ 69.366,89 10.01.08.244.0003.2.361 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 R$ 80.000,00 10.01.08.244.0003.2.362 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 R$ 338.530,00 10.01.08.244.0003.2.417 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 R$ 275.581,60 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 15000000 R$ 13.476,00 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 4.000,00 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 3.000,00 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 2.324,00 10.02.08.243.0003.2.369 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 15.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fi
Decreto Nº 1.204/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:11
Nome
DECRETO Nº 1204 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 793.814,62 (Setecentos e noventa e três mil oitocentos e catorze reais e sessenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15400000 R$ 100.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 500.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15420000 R$ 193.814,62 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15420000 R$ 193.814,62 06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15400000 R$ 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 793.814,62 06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15400000 R$ 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.206/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:10
Nome
DECRETO Nº 1206 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 1.052.600,00 (Um milhão e cinquenta e dois mil e seiscentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001001 R$ 1.000.000,00 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 52.600,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001001 R$ 1.000.000,00 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001001 R$ 52.600,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.205/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:10
Nome
DECRETO Nº 1205 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 1.832.296,52 (Um milhão oitocentos e trinta e dois mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 838.937,90 06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 482.476,80 06.01.12.361.0002.2.343 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 12.033,62 06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 99.771,20 06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 231.108,00 06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 124.194,00 06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 43.775,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 43.775,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.832.296,52 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001001 R$ 949.583,62 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 R$ 838.937,90 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.207/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:09
Nome
DECRETO Nº 1207 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 7.043.533,89 (Sete milhões e quarenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 154.467,60 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 235.216,24 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 16.008,51 09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 885.886,74 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25000000 R$ 111.400,00 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 70.504,31 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 181.259,55 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 110.274,26 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 104.944,69 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 325.876,28 10.01.08.244.0003.2.362 3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 25000000 R$ 70.000,00 10.01.08.244.0003.2.373 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 145.000,00 16.01.16.482.0004.2.379 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 271.961,03 27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 1.101.200,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 2.046.784,68 28.01.26.453.0011.1.094 3.3.60.45.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 25000000 R$ 1.212.750,00 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de- monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.208/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:08
Nome
DECRETO Nº 1208 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 182.610,58 (Cento e oitenta e dois mil seiscentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.209/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:07
Nome
DECRETO Nº 1209 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 1.841.513,43 (Um milhão oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e treze reais e quarenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso I, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17060002 R$ 1.841.513,43 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.210/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:06
Nome
DECRETO Nº 1210 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 10.005.485,83 (Dez milhões e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 9.073.732,50 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 931.753,33 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento
Lei Nº 3.323/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:43
Nome
LEI Nº 3.323, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.323, DE 27 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.259, de 23 de junho de 2022, que “Institui o Sistema Municipal de Cultura de Ananindeua - SMC, cria o Conselho Municipal de Política Cultural, e dá outras providências”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada a alínea “d” do inciso III, do Art. 27, a alínea “k” do Art. 64, o Art. 66-A, Subseção IV e o § 9º do Art. 33, e alterados o caput do art. 34, o inciso I do Art. 33 da Lei nº 3.259, de 23 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “....................................................................................................................................... Art. 27. Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC: I - ............................................................................................................................ II - ............................................................................................................................ III - .......................................................................................................................... a) ............................................................................................................................ b) ............................................................................................................................ c) ............................................................................................................................ d) Programa Municipal de Formação e Qualificação em Cultura. ............................................................................................................................ Art. 33. O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é órgão colegiado, composto por 22 (vinte dois) membros titulares e respectivos suplentes, a saber: I - 11 (onze) representantes (titulares e suplentes) da Administração Pública Municipal, pertencentes ao quadro das seguintes Secretarias:  Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;  Secretaria Municipal de Educação;  Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho;  Secretaria Municipal de Meio Ambiente;  Secretaria Municipal da Mulher;  Secretaria Municipal de Administração;  Secretaria Municipal de Gestão Fazendária;  Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;  Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico  Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. .......................................................................................................................... Art. 34. Poderão concorrer às eleições do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, as entidades culturais sem fins lucrativos, os representantes de segmentos culturais, coletivos, grupos, fóruns ou similares, desde que cumpram as regras estabelecidas em edital próprio formulado pelo órgão gestor. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO .......................................................................................................................... Art. 64. .......................................................................................................................... § 1º. ..........................................................................................................................: a) .......................................................................................................................... b) .......................................................................................................................... c) .......................................................................................................................... d) .......................................................................................................................... e) .......................................................................................................................... f) ........................................................................................................................... g) .......................................................................................................................... h) .......................................................................................................................... i) .......................................................................................................................... j) .......................................................................................................................... k) Instituições culturais religiosas. ........................................................................................................................................ SUBSEÇÃO IV DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM CULTURA Art. 66-A. Fica criado o Programa Municipal de Formação e Qualificação em Cultura, como instrumento de compatibilização e socialização de processos de formação em cultura, acordados entre as instituições integrantes do sistema, que possibilitará a gestão integrada e o desenvolvimento de ações no âmbito do município de Ananindeua, tendo como objetivos, dentre outros: I - promover a articulação em rede das instituições públicas e privadas de formação em cultura existentes no Município, respeitada sua autonomia jurídica administrativa, cultural e técnica; II - estabelecer e acompanhar programas de atividades, de acordo com as especificidades e o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade; IV - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelas instituições; V - prestar assistência técnica às entidades participantes do programa, de acordo com as suas necessidades; VI - permitir e estimular a avaliação permanente e o mapeamento das instituições de ensino e dos trabalhos artísticos concebidos ou produzidos por pessoas com deficiência que atuam na área; VII - estimular e promover a formação e qualificação de pessoas em produção, financiamento, acessibilidade, política e gestão culturais, incluindo a dos profissionais de ensino; VIII - propor formas de provimento de recursos destinados aos participantes do programa; X - estimular e promover programas de formação e produção cultural em parceria com instituições que atuam em defesa das minorias, como movimento de mulheres, LGBT, população de rua, de afirmação das culturais afro-brasileira e indígenas e do patrimônio imaterial; X - promover a capacitação de gestores e técnicos para desenvolvimento da cultura inclusiva de suas várias dimensões de acessibilidade: comunicacional, instrumental, metodológica, arquitetônica, atitudinal e programáticas;
Lei Nº 3.322/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:42
Nome
LEI Nº 3.322, 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.322, 27 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº. 3.068, de 21 de maio de 2020, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.068, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre a proibição do acúmulo das funções de cobrador e motorista profissional nos veículos destinados aos serviços de transporte público coletivo de passageiros de ônibus intramunicipal de Ananindeua. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 de abril de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.321/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:40
Nome
LEI Nº 3.321,DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação de Medidas Destinadas à Modicidade Tarifária no Serviço Público Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros Intramunicipal no Orçamento Vigente do Poder Executivo Municipal de Ananindeua, e dá outras providências.