Leis e Decretos
561 a 580 de 2042
Republicação de Decreto Nº 1.322/2023
Data da Publicação: 13/07/2023 às 11:27
Nome
REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº 1.322, DE 13 DE JULHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de
Desapropriação, com Indenização de Benfeitorias,
Regularização de Propriedade, Imissão de Posse e demais
Direitos Relativos, à Área Urbana descrita no presente
Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras
providências.
Decreto Nº 1.322/2023
Data da Publicação: 13/07/2023 às 11:19
Nome
DECRETO Nº 1.322, DE 13 DE JULHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.318/2023
Data da Publicação: 10/07/2023 às 10:22
Nome
DECRETO Nº 1.318, DE 10 DE JULHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Delegação de Competência do
Prefeito ao Chefe de Gabinete da Prefeitura de
Ananindeua, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.311/2023
Data da Publicação: 04/07/2023 às 11:35
Nome
DECRETO Nº 1311 DE 04 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 7.366.136,14 (Sete milhões trezentos e sessenta e seis mil cento e trinta e seis reais e catorze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.313/2023
Data da Publicação: 04/07/2023 às 10:25
Nome
DECRETO Nº. 1.313, DE 04 DE JULHO DE 2023
Descrição
SUSPENDER, por necessidade de serviço, o gozo de férias da Agente Político LEILA MARCIA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. 38223-0, ocupante do cargo de Secretária Municipal da Mulher.
Decreto Nº 1.315/2023
Data da Publicação: 04/07/2023 às 10:21
Nome
DECRETO Nº 1.315, DE 04 DE JULHO DE 2023
Descrição
Estabelece ponto facultativo para
cumprimento pelos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal de Ananindeua.
Decreto Nº 1.310/2023
Data da Publicação: 04/07/2023 às 10:14
Nome
DECRETO Nº 1310 DE 04 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 54.061.111,58 (Cinquenta e quatro milhões e sessenta e um mil cento e onze reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.306/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 10:10
Nome
DECRETO Nº 1306 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 1.231.911,98 (Um milhão duzentos e trinta e um mil novecentos e onze
reais e noventa e oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.305/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 10:08
Nome
DECRETO Nº 1305 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 1.116.782,77 (Um milhão cento e dezesseis mil setecentos e oitenta e dois reais e setenta e sete
centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.304/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 10:03
Nome
DECRETO Nº 1304 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 3.354.439,40 (Três milhões trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.302/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 10:02
Nome
DECRETO Nº 1302 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.300/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 10:00
Nome
DECRETO Nº 1300 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.299/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 09:59
Nome
DECRETO Nº 1299 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 2.809.400,00 (Dois milhões oitocentos e nove mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.298/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 09:57
Nome
DECRETO Nº 1298 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 4.751.853,43 (Quatro milhões setecentos e cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.308/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 09:54
Nome
DECRETO Nº 1.308 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara Municipal de Ananindeua que especifica crédito suplementar no valor de R$ 1.406.987,83 (Um milhão quatrocentos e seis mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.255/2023
Data da Publicação: 01/07/2023 às 09:20
Nome
DECRETO Nº 1255 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em
favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e
Trabalho, órgão da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor
R$ 1.013.924,48 (Um milhão e treze mil
novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e
Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à
programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.244.0003.2.373 3.3.50.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16600000 R$ 283.924,48
10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16600000 R$ 378.000,00
10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF
16600000 R$ 100.000,00
10.01.08.244.0003.2.417 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16600000 R$ 252.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.244.0003.2.362 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16600000 R$ 211.127,00
10.01.08.244.0003.2.373 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16600000 R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.013.924,48
2
10.01.08.244.0003.2.417 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16600000 R$ 702.797,48
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.296/2023
Data da Publicação: 30/06/2023 às 10:20
Nome
DECRETO Nº 1.296, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Revogação do Decreto Municipal nº
1.134, de 16 de março de 2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas
pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de Abril de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.134, de 16 de março de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 30 de junho de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.349/2023
Data da Publicação: 29/06/2023 às 10:28
Nome
Lei nº 3.349 de 29 de junho de 2023
Descrição
GOVERNO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
8 | P á g i n a
VI – amortização da dívida – 6.
§ 1º A Reserva de Contingência, prevista no art. 46 desta Lei, será identificada pelo
dígito 9 no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 2º A especificação da modalidade de aplicação, que corresponde se os recursos
serão aplicados diretamente pelos órgãos municipais da mesma esfera de governo ou
transferidos, e observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:
a) Transferências à União - 20;
b) Transferência a Estados – 30;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos - 50;
d) Instituições privadas com fins lucrativos - 60;
e) Instituições multigovernamentais - 70;
f) Consórcios públicos - 71;
g) Execução orçamentária delegada a consórcios públicos - 72;
h) Exterior - 80;
i) Execução direta pela unidade detentora do crédito orçamentário da esfera
municipal - 90
j) Aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social - 91.
k) A ser definida – 99.
§ 3º É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação “a ser
definida – 99”.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual para 2024 compreenderá:
I – O Orçamento Fiscal, que abrange os Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos
e Entidades da Administração Direta e Indireta
Decreto Nº 1.294/2023
Data da Publicação: 28/06/2023 às 10:24
Nome
DECRETO Nº. 1.294 DE 28 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias do
Subprefeito Lado Sul do Municipio de
Ananindeua.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990.
D E C R E T A :
Art. 1º CONCEDER ao Agente Político ELIAS PAES BARRETO, matrícula funcional nº.
38225-6, ocupante do cargo de Subprefeito Lado Sul, 30 (trinta) dias de férias regulamentares
referente ao período aquisitivo 2022/2023, para gozo no período de 03 de julho de 2023 a 1º de agosto
de 2023.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 03 de julho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 28 de junho de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.353/2023
Data da Publicação: 27/06/2023 às 11:39
Nome
LEI Nº 3.353, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.248, de 01 de
junho de 2022, que instituiu o Programa “Mãe Ananin”
no âmbito do município de Ananindeua, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua estatui e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterado os incisos I e II, e acrescido o inciso IX no §3º do art. 4º da Lei nº 3.248, de
01 de junho de 2022, que a partir da publicação desta lei, passarão a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 4º. ..........................
I – O Kit Pré-Natal, que consiste em uma bolsa, pasta e carteira de gestante da
beneficiaria que será entregue no ato do cadastro da beneficiária, pela Unidade Básica de
Saúde, as gestantes até a 12º semana de gestação, que cumprirem os critérios desta lei;
II – O Kit enxoval básico para o bebê será destinado às gestantes, usuárias da Política de
Assistência Social, em situação de vulnerabilidade social, com renda mensal familiar per
capita no valor igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
§ 1º – O “Cartão MÃE ANANIN” consiste em um cartão de Transporte Único Identificado,
de uso pessoal, intransferível e com o quantitativo de 20 (vinte) vales transportes a serem
utilizados para o deslocamento da beneficiária para realizar no mínimo 06 (seis)
procedimentos de saúde, os quais abrangem consultas de pré-natal, odontológicas,
exames, diagnósticos e comparecimento ao CRAS do território de abrangência;
§3º. .........................................................................................................
IV – Realizar inclusão e/ou atualização no Cadastro Único “NIS” e acompanhamento no
CRAS do território de abrangência;
V – Realizar seu cadastro como beneficiária deste programa nos postos de atendimentos
específicos da Secretaria de Saúde de Ananindeua e nos Centros de Referencia em
Assistência Social - CRAS vinculados a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência
Social e Trabalho de Ananindeua - SEMCAT, e por outros meios a serem dispostos em
regulamentação própria, até a 12º semana de gestação conforme o inciso II do Art. 4º;
VI – Participar das atividades socioeducativa ofertadas pelos CRAS e pelas Unidades
Básicas de Saúde (UBS) de Ananindeua;
.........................
IX – O atendimento/acompanhamento nos CRAS ocorrerá conforme a avaliação da
equipe técnica do PAIF.”
Art. 2º. Os artigos 5º e 6º da Lei nº 3.248/2022, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5º. A beneficiária que atender aos requisitos do inciso II do Art. 4º desta lei, será
contemplada com um Kit enxoval básico para o bebê, a ser entregue pela Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho de Ananindeua – SEMCAT.”
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 6º. Art. 6º. O presente programa garantirá que, a partir do parto, será ofertado às
crianças beneficiarias do programa o atendimento pelo PROAME, Triagem Neonatal,
Imunização, Vigilância Nutricional e Crescimento e desenvolvimento;”
Art. 3º. Fica incluido o art. 6.A na Lei nº 3.248, de 01 de junho de 2022, com a seguinte
redação:
“Art. 6.A. Após o nascimento do bebê, a família será inclusa nos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciaisi, ofertados pelos CRAS.”
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário contidas na Lei nº 3.248, de 01 de junho de
2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABNANINDEUA/PA, 27 DE JUNHO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua