Leis e Decretos
21 a 40 de 2087
Decreto Nº 2.579/2025
Data da Publicação: 20/01/2025 às 23:59
Nome
DECRETO Nº. 2.579, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Dispõe sobre a nomeação da Secretária
Municipal de Segurança e Defesa Social
Ananindeua, e dá outras providências.
Decreto Nº 2.578/2025
Data da Publicação: 20/01/2025 às 23:57
Nome
DECRETO Nº. 2.578, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Dispõe sobre a dispensa da Inspetora
Geral da Guarda Civil Municipal de
Ananindeua.
Decreto Nº 2.577/2025
Data da Publicação: 20/01/2025 às 23:56
Nome
DECRETO Nº. 2.577, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Dispõe sobre a dispensa do Secretário
Interino da Secretaria Municipal de
Segurança e Defesa Social de
Ananindeua.
Decreto Nº 2.571/2025
Data da Publicação: 20/01/2025 às 23:54
Nome
DECRETO Nº 2.571, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Altera dispositivos do Decreto nº 2.423, de 17 de
dezembro de 2024, e delega competências aos
Agentes Políticos titulares das Secretarias
Municipais que menciona.
Decreto Nº 2.570/2025
Data da Publicação: 20/01/2025 às 23:53
Nome
DECRETO Nº. 2.570, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Dispõe sobre a delegação de competência
de movimentação de pessoal ao Secretário
Municipal de Administração de
Ananindeua, e dá outras providências.
Decreto Nº 2.559/2025
Data da Publicação: 20/01/2025 às 23:52
Nome
DECRETO Nº 2.559, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Dispõe sobre a designação de Secretário
interino da Secretaria Municipal de
Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua, e
dá outras providências.
Decreto Nº 2.445/2025
Data da Publicação: 20/01/2025 às 23:50
Nome
DECRETO Nº 2.445 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretária
Municipal de Serviços Urbanos, órgão da
Administração Pública Municipal, crédito no valor
de R$ 59.860.282,00 (Cinquenta e nove milhões,
oitocentos e sessenta mil, duzentos e oitenta e dois
reais) para o integral cumprimento da Lei nº 3.413.
Decreto Nº 2.444/2025
Data da Publicação: 20/01/2025 às 23:46
Nome
DECRETO Nº 2.444 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretária de
Serviços Urbanos, órgão da Administração Pública
Municipal, crédito no valor de R$ 34.891.348,00
(Trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e um
mil, trezentos e quarenta e oito reais) para o integral
cumprimento da Lei nº 3.413.
Decreto Nº 2.438/2025
Data da Publicação: 20/01/2025 às 23:38
Nome
DECRETO Nº 2.438, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Estabelece normas para a
programação e a execução
orçamentária e financeira dos
orçamentos fiscal e da seguridade
social para 2025 e dá outras
providências.
Lei Nº 3.423/2024
Data da Publicação: 20/01/2025 às 23:35
Nome
LEI Nº 3.423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.167, de 15 de
setembro de 2021, para reestruturação da Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD, e instituição do
Fundo de Desenvolvimento do Servidor Público
Municipal de Ananindeua – FUNDESPA, e dá outras
providências.
Decreto Nº 2.610/2025
Data da Publicação: 10/01/2025 às 14:52
Nome
DECRETO Nº 2.610 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins
de Desapropriação, com Indenização de Benfeitorias,
Regularização de Propriedade, Imissão de Posse e
demais Direitos Relativos, à Área Urbana descrita no
presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
art. 1º. fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de
benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse da área urbana LOTE
LOCALIZADO NA RUA SÃO SEBASTIÃO, Nº40, O Lote de terreno urbano sob nº 40 localizado na
Rua São Sebastião,no município de ANANINDEUA - PA, comarca de ANANINDEUA - PA, no
perímetro formado pela Rua São Sebastião, Área da torre Nº40A e Residência Nº212, de formato
irregular, abrangendo uma área de 304,00 m² (trezentos e quatro metros quadrados) e um perímetro
de 92,00 m.
Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo,
se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinará à Construçã´de uma escola
pública municipal para beneficiar a população do Municipio de Ananindeua , devendo ter a
regularização da propriedade em nome do Município.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
2
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 20 DE JANEIRO DE
2025.
Decreto Nº 2.562/2025
Data da Publicação: 09/01/2025 às 14:57
Nome
DECRETO Nº. 2.562, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Dispõe sobre a nomeação do Secretário
Municipal de Administração de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de
1990, Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR ARLINDO PENHA DA SILVA para exercer o cargo de
Agente Político de Secretário Municipal de Administração de Ananindeua.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 09 de janeiro de 2025.
Decreto Nº 2.542/2025
Data da Publicação: 09/01/2025 às 14:56
Nome
DECRETO Nº. 2.542, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Dispõe sobre tornar sem efeito a
exoneração da Secretária Adjunta da da
Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças de Ananindeua,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no
artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril
de 1990.
D E C R E T A :
Art. 1º. Tornar sem efeito o Decreto nº. 2.504, de 08 de janeiro de 2025, que dispõe
sobre a exoneração da Agente Político NELCY SILVA QUINTO matrícula funcional nº.
26971-9, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua, o qual foi publicado na edição
nº.4484 do Diário Oficial do Município de Ananindeua, no dia 08 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 09 de janeiro de 2025.
Decreto Nº 2.561/2025
Data da Publicação: 09/01/2025 às 14:56
Nome
DECRETO Nº. 2.561. DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Dispõe sobre a exoneração do Secretário
Municipal de Administração de Ananindeua.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I , da Lei nº. 942, de 4 de abril de
1990, Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAR o Agente Político THIAGO FREITAS MATOS matrícula
funcional nº. 35814-2, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração de
Ananindeua.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 09 de janeiro de 2025.
Decreto Nº 2.518/2025
Data da Publicação: 09/01/2025 às 14:55
Nome
DECRETO Nº. 2.518, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Dispõe sobre tornar sem efeito a
exoneração da Controladora Geral
do Município de Ananindeua, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no
artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril
de 1990.
D E C R E T A :
Art. 1º. Tornar sem efeito o Decreto nº. 2.479, de 08 de janeiro de 2025, que dispõe
sobre a exoneração da Agente Político LUCIANE DE OLIVEIRA E SILVA matrícula
funcional nº. 32861-8, ocupante do cargo de Controladora Geral do Município de
Ananindeua, o qual foi publicado na edição nº.4484 do Diário Oficial do Município de
Ananindeua, no dia 08 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 09 de janeiro de 2025.
Decreto Nº 2.516/2025
Data da Publicação: 09/01/2025 às 14:53
Nome
DECRETO Nº. 2.516, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Descrição
Dispõe sobre a nomeação interina da
Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal
de Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de
1990, Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR ADRIANA EMILIA DE REZENDE CARDOSO para exercer
interinamente o cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 09 de janeiro de 2025.
Lei Nº 3.422/2024
Data da Publicação: 27/12/2024 às 13:49
Nome
LEI Nº 3.422, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a criação da Escola de
Governança Pública de Ananindeua e dá outras
providências.
Lei Nº 3.429/2024
Data da Publicação: 27/12/2024 às 10:33
Nome
LEI Nº 3.429, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI Nº 3.429, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da
Juventude - SEJUVE, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal da Juventude - SEJUVE, órgão da administração direta,
subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, com a finalidade institucional de formular,
normatizar, executar e avaliar as políticas públicas para a juventude no âmbito do Município de
Ananindeua.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES BÁSICAS
Art. 2º São funções básicas da Secretaria Municipal da Juventude - SEJUVE:
I - formular, coordenar e articular as políticas públicas para a juventude;
II - promover e apoiar a implementação de ações municipais voltadas ao atendimento aos jovens;
III - celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de programas, projetos
e atividades para jovens;
IV - garantir espaços de participação dos jovens na construção das políticas públicas de juventude;
V - promover ações que fomentem o desenvolvimento da juventude, a partir de iniciativas pautadas na importância do jovem e de sua liderança na sociedade;
VI – articular-se com os diversos setores da sociedade, com vistas à obtenção de apoio para implementação de ações voltadas à juventude.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria Municipal da Juventude possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretário Municipal da Juventude ;
a) Gabinete do Secretário;
b) Núcleo Jurídico;
c) Assessoria de Planejamento;
d) Assessoria de Comunicação;
II – Secretário Adjunto;
III - Diretoria de Políticas Públicas Transversais da Juventude;
a) Coordenadoria de Articulação Intersetorial;
b) Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Políticas da Juventude;
IV - Diretoria de Fomento de Programas e Projetos de Juventude;
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
2
a) Coordenadoria de Captação de Recursos;
b) Coordenadoria de Programas e Ações Temáticas da Juventude;
V - Diretoria de Administração e Finanças;
a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
b) Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
c) Coordenadoria de Administração e Logística;
d) Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 4° São competências das unidades administrativas da Secretaria Municipal da Juventude:
I – ao Gabinete do Secretário, diretamente subordinado ao Secretaria Municipal da Juventude,
compete supervisionar e executar as atividades administrativas e de apoio direto, imediato e pessoal
ao Secretário Municipal;
II – ao Núcleo Jurídico, diretamente subordinado ao Secretaria Municipal da Juventude e
tecnicamente vinculado à Procuradoria Geral do Município, compete prestar assessoraria e
consultoria jurídica ao Secretário e estabelecer normas e procedimentos sobre assuntos jurídicos
no âmbito da SEJUVE;
III – à Assessoria de Planejamento, diretamente subordinada ao Secretaria Municipal da Juventude,
compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento estratégico e
operacional da Secretaria em articulação com as unidades que a integram, bem como acompanhar
os trabalhos de elaboração e consolidação dos planos, programas e atividades em consonância
com o planejamento estratégico da Secretaria;
V – à Assessoria de Comunicação, diretamente subordinada ao Secretaria Municipal da Juventude,
compete executar, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pela Assessoria de
Comunicação Integrada, as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa,
publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Secretaria;
VI – à Diretoria de Políticas Públicas Transversais da Juventude, diretamente subordinada ao
Secretário Municipal da Juventude, compete promover a articulação entre diversas entidades,
pública ou privadas, representantes da sociedade civil e demais atores sociais, com vistas ao
desenvolvimento de políticas públicas de juventude;
VII - à Diretoria de Fomento de Programas e Projetos de Juventude, diretamente subordinada ao
Secretário Municipal da Juventude, compete desenvolver projetos para captação de apoio e
parceria para a implantação de programas e ações da juventude;
VIII - Diretoria Administrativa e Financeira, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da
Juventude, compete a execução das atividades relacionadas às áreas de organização
administrativa, contratos, orçamento, finanças, recursos humanos e serviços gerais no âmbito da
Secretaria, além de gerir e executar as atividades de administração patrimonial, distribuição e
controle de materiais de consumo e de expediente.
Parágrafo único. A organização, as competências das unidades, as atribuições dos cargos e as
responsabilidades dos dirigentes e servidores serão regulamentados em Regimento Interno, a ser
aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
3
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL E DO SECRETÁRIO-ADUNTO
Seção I
Do Secretário Municipal da Juventude
Art. 5º Ao Secretário Municipal da Juventude, sem prejuízo do disposto no Art. 30 da Lei nº 2.231,
de 24 de julho de 2006, cabem as seguintes atribuições:
I – assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de
competência da Secretaria;
II – propor e coordenar a execução de políticas públicas, praticando os atos delas decorrentes, em
conformidade com a finalidade da Secretaria;
III – planejar e coordenar as ações da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal,
priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
IV – exercer a representação institucional da Municipal de Proteção e Defesa Animal, promovendo
contatos com autoridades e organizações de interesse à atividade finalística;
V – dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Secretaria e as competências das
unidades diretamente subordinadas, em estreita observância às disposições normativas da
Administração Pública Municipal;
VI – representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da
Administração Pública, de acordo com a legislação vigente;
VII – apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da Secretaria,
respeitando os limites legais;
VIII – autorizar a instalação de processos de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de
inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
IX – aprovar os planos de trabalho e a programação orçamentária da Secretaria, promovendo as
alterações e ajustamentos necessários para a execução;
X – expedir portarias e atos normativos sobre a organização e procedimentos administrativos de
interesse interno e externo da Secretaria;
XI – celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes de cooperação técnica ou
financeira e propor alterações dos seus termos ou sua renúncia;
XII – promover reuniões periódicas com os gestores da Secretaria para acompanhamento e
avaliação dos planos de trabalho;
XIII – desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito, nos limites de sua
competência legal.
Seção II
Do Secretário Adjunto
Art. 6° Ao Secretário Adjunto cabem as seguintes atribuições:
I – auxiliar o Secretário Municipal da Juventude na coordenação, no planejamento, no controle, na
avaliação e na supervisão das atividades da Secretaria;
II – auxiliar o Secretário Municipal no controle e na supervisão das diversas áreas da Secretaria,
visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução de programas da Prefeitura Municipal
de Ananindeua;
III – substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos e ausências;
IV – promover reuniões de avaliação nas unidades administrativas, sempre que necessárias;
V – supervisionar e fiscalizar as unidades administrativas da Secretaria;
VI – articular-se com os assessores e diretores, a fim de integrar as ações da Secretaria;
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
4
VII – desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo titular do
Órgão.
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7º O quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Juventude é constituído pelos cargos de
provimento efetivo e em comissão.
§ 1º. A denominação, as atribuições e os requisitos dos cargos efetivos são os constantes na Lei nº
2.176, de 07 de dezembro de 2005.
§ 2º. O quadro de cargos comissionados é o constante no Anexo desta Lei.
Art.8° Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal da Juventude os seguintes cargos:
I – 02 (dois) cargos de agente político, sendo 01 (um) de Secretário Municipal da Juventude e 01
(um) de Secretário Adjunto, com subsídios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 10.322,66 (dez
mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), respectivamente.
II - 15 (quinze) cargos de provimento em comissão, sendo: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete,
padrão DAS-7; 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo Jurídico, padrão DAS-7; 02 cargos de
Assessor, sendo 01 (um) de Comunicação e 01 (um) de Planejamento, padrão DAS-6; 03 (três)
cargos de Diretor, sendo 01 (um) de Políticas Públicas Transversais da Juventude, 01 (um) de
Fomento de Programas e Projetos de Juventude e 01 (um) de Administração e Finanças, padrão
DAS-7; 08 (oito) de Coordenador, sendo 01 (um) de Articulação Intersetorial, 01 (um) de
Desenvolvimento e Avaliação de Políticas da Juventude, 01 (um) de Captação de Recursos, 01 (um)
de Programas e Ações Temáticas da Juventude, 01 (um) de Gestão de Pessoas, 01 (um) de
Orçamento e Finanças, 01 (um) de Administração e Logística e 01 (um) Coordenadoria de
Tecnologia da Informação, padrão DAS-6.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social
vigente, em favor da Secretaria Municipal da Juventude - SEJUVE, crédito especial destinado a
atender as despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 15. O provimento dos cargos efetivos e comissionados será condicionado aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e à capacidade orçamentária e financeira da Secretaria.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir os atos que se fizerem necessários à
regulamentação e implantação da Secretaria Municipal da Juventude - SEJUVE.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º
de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
5
ANEXO
CARGO PADRÃO QTD
Secretário Municipal da Juventude - 1
Secretário Adjunto - 1
Chefe de Gabinete DAS-07 1
Coordenador do Núcleo Jurídico DAS-07 1
Assessor de Comunicação DAS-06 1
Assessor de Planejamento DAS-06 1
Diretor de Políticas Públicas Transversais da Juventude DAS-07 1
Coordenador de Articulação Intersetorial DAS-06 1
Coordenador de Desenvolvimento e Avaliação de Políticas da Juventude DAS-06 1
Diretor de Fomento de Programas e Projetos de Juventude DAS-07 1
Coordenador de Captação de Recursos DAS-06 1
Coordenador de Programas e Ações Temáticas da Juventude DAS-06 1
Diretor de Administração e Finanças DAS-07 1
Coordenador de Gestão de Pessoas DAS-06 1
Coordenador de Orçamento e Finanças DAS-06 1
Coordenador de Administração e Logística DAS-06 1
Coordenador de Tecnologia da Informação DAS-06 1
TOTAL GERAL 17
Lei Nº 3.428/2024
Data da Publicação: 27/12/2024 às 10:32
Nome
LEI Nº 3.428, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.428, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Agente Político, com subsídio de R$ 10.322,66 (dez mil,
trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), na forma a seguir:
I - 08 (oito) cargos de Secretário Adjunto, que passam a compor, respectivamente, a estrutura da
Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal da Mulher,
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal
de Saneamento e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social e Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos;
II – 01 (um) cargo de Ouvidor Adjunto, que passa a compor a estrutura da Ouvidoria Geral do Município;
III – 01 (um) cargo de Vice-Presidente, que passa a compor a estrutura do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Ananindeua.
Parágrafo único. Os cargos de que tratam os incisos I, II e III deste artigo são diretamente subordinados
aos titulares dos respectivos órgãos para os quais foram criados.
Art. 2º Ficam criados 02 (dois) cargos comissionados de Chefe Adjunto do Cerimonial e Chefe Adjunto
de Comunicação, diretamente subordinados ao Chefe de Cerimonial e Chefe de Comunicação,
respectivamente, com remuneração de R$ 10.322,66 (dez mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta
e seis centavos).
Art. 3º São atribuições dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei:
I – auxiliar o titular na coordenação, planejamento, controle, avaliação e supervisão das atividades do
órgão ou entidade;
II – auxiliar o titular no controle e na supervisão das diversas áreas de competência do órgão ou
entidade, visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução de planos, programas e
projetos da Prefeitura Municipal de Ananindeua;
III – substituir o titular em seus impedimentos e ausências;
IV – orientar e supervisionar as unidades administrativas no desenvolvimento das funções básicas do
órgão ou entidade;
V – desempenhar outras atividades compatíveis com sua posição e as determinadas pelo titular.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
do Tesouro Municipal, ficando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento autorizada a abrir
os créditos suplementares necessários à sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de
1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 de dezembro de 2024.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.427/2024
Data da Publicação: 27/12/2024 às 10:31
Nome
LEI Nº 3427, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI Nº 3427, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal
de Direitos Humanos - SECDH, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SECDH, órgão da
administração direta, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, com a finalidade
institucional de formular, normatizar, executar e avaliar as políticas públicas relativas aos
Direitos Humanos no Município de Ananindeua, bem como contribuir, por meio de ações
afirmativas e assertivas, com a garantia da liberdade, igualdade e dignidade dos cidadãos
ananindeuenses.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES BÁSICAS
Art. 2º São funções básicas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SECDH:
I – fomentar e executar a política municipal de preservação da ordem jurídica, da defesa,
da cidadania e das garantias constitucionais;
II - promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio de ações
integradas com a sociedade, com vistas a zelar pelo livre exercício dos poderes
constituídos;
III – desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e
econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades
no âmbito municipal;
IV - promover, no âmbito municipal, a mediação, a cultura de paz e a justiça restaurativa;
V – atuar em parceria com instituições de defesa dos direitos humanos;
VI - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres
na área das políticas públicas de direitos humanos, além de acompanhar, analisar e
fiscalizar sua execução;
VII - coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e
do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração
sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do
trabalho infantil;
VIII – planejar e implementar políticas públicas de proteção dos direitos e inclusão no
mercado de trabalho da pessoa com deficiência;
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IX– coordenar as políticas públicas de garantia dos direitos e dignidade das pessoas idosas;
X – coordenar e implementar ações de atendimento ao migrante e ao refugiado,
promovendo ações relativas ao trabalho decente;
XI – coordenar e articular a implementação de políticas relativas à defesa da democracia,
da memória, da verdade e da justiça;
XII - combater o trabalho escravo, mediante a criação do Plano Municipal para a
Erradicação do Trabalho Escravo;
XIII – assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao
funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da
Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos municipais e efetivo controle social por
meio da participação cidadã;
XIV – coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção da Igualdade Racial;
XV – coordenar as ações de relações institucionais no âmbito da promoção, da garantia e
da defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+
XVI – produzir, monitorar e avaliar dados de violações de direitos humanos, respondendo,
de forma eficiente à população mediante a criação de políticas públicas concretas e
eficazes decorrentes de atuação em rede, constituída por órgãos públicos, entidades e
organizações da sociedade civil.
XVII – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SECDH, possui a seguinte estrutura
organizacional:
I – Secretário Municipal de Direitos Humanos;
a) Gabinete do Secretário;
b) Núcleo Jurídico;
c) Disque-Denúncia;
d) Assessoria de Planejamento;
e) Assessoria de Comunicação;
II – Secretário Adjunto;
III - Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;
a) Coordenadoria de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente;
b) Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas;
c) Coordenadoria para Imigrantes, Combate ao Trabalho Escravo e Promoção do
Trabalho Decente;
d) Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência;
e) Coordenadoria de Políticas para LGBTQIA+;
f) Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial;
g) Coordenadoria de Políticas para População em Situação de Rua.
IV – Diretoria de Articulação em Direitos Humanos;
a) Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos;
b) Coordenadoria de Articulação Intersetorial;
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IV - Diretoria de Administração e Finanças;
a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
b) Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
c) Coordenadoria de Administração e Logística;
d) Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 4° São competências das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos:
I – ao Gabinete do Secretário, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Direitos
Humanos, compete supervisionar e executar as atividades administrativas e de apoio direto,
imediato e pessoal ao Secretário Municipal;
II – ao Núcleo Jurídico, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Direitos
Humanos e tecnicamente vinculado à Procuradoria Geral do Município, compete prestar
assessoraria e consultoria jurídica ao Secretário e estabelecer normas e procedimentos
sobre assuntos jurídicos no âmbito da SECDH;
III – ao Disque-Denúncia; diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Direitos
Humanos, compete receber e encaminhar denúncias às áreas competentes;
IV – à Assessoria de Planejamento, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de
Direitos Humanos, compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração do
planejamento estratégico e operacional da Secretaria em articulação com as unidades que
a integram, bem como acompanhar os trabalhos de elaboração e consolidação dos planos,
programas e atividades em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
V – à Assessoria de Comunicação, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de
Direitos Humanos, compete executar, em consonância com as diretrizes e normas
estabelecidas pela Assessoria de Comunicação Integrada, as atividades de comunicação
social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção
de eventos da Secretaria;
VI – à Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, diretamente subordinada ao
Secretário Municipal de Direitos Humanos, compete fomentar e apoiar a formulação e a
implementação de projetos, programas e políticas públicas, visando a promoção da
cidadania, o respeito aos direitos humanos, a valorização da diversidade e o combate a
todas as formas de discriminação e preconceito;
VII - à Diretoria de Educação em Direitos Humanos, diretamente subordinada ao Secretário
Municipal de Direitos Humanos, compete promover o conhecimento das garantias e direitos
das pessoas e promover a intersetorialidade com vistas à propor ações em conjunto com
as coordenações temáticas da SECDH;
VIII - Diretoria Administrativa e Financeira, diretamente subordinada ao Secretário Municipal
de Direitos Humanos, compete a execução das atividades relacionadas às áreas de
organização administrativa, contratos, orçamento, finanças, recursos humanos e serviços
gerais no âmbito da Secretaria, além de gerir e executar as atividades de administração
patrimonial, distribuição e controle de materiais de consumo e de expediente.
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Parágrafo único. A organização, as competências das unidades, as atribuições dos cargos
e as responsabilidades dos dirigentes e servidores serão regulamentados em Regimento
Interno, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL E DO SECRETÁRIO-ADUNTO
Seção I
Do Secretário Municipal de Direitos Humanos
Art. 5º Ao Secretário Municipal de Direitos Humanos, sem prejuízo do disposto no Art. 30
da Lei nº 2.231, de 24 de julho de 2006, cabem as seguintes atribuições:
I – assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de
competência da Secretaria;
II – propor e coordenar a execução de políticas públicas, praticando os atos delas
decorrentes, em conformidade com a finalidade da Secretaria;
III – planejar e coordenar as ações da Secretaria Municipal de Direitos Humanos,
priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
IV – exercer a representação institucional da Secretaria Municipal, promovendo contatos
com autoridades e organizações de interesse à atividade finalística;
V – dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Secretaria e as
competências das unidades diretamente subordinadas, em estreita observância às
disposições normativas da Administração Pública Municipal;
VI – representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades
da Administração Pública, de acordo com a legislação vigente;
VII – apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da Secretaria,
respeitando os limites legais;
VIII – autorizar a instalação de processos de licitação ou propor a sua dispensa ou
declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
IX – aprovar os planos de trabalho e a programação orçamentária da Secretaria,
promovendo as alterações e ajustamentos necessários para a execução;
X – expedir portarias e atos normativos sobre a organização e procedimentos
administrativos de interesse interno e externo da Secretaria;
XI – celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes de cooperação
técnica ou financeira e propor alterações dos seus termos ou sua renúncia;
XII – promover reuniões periódicas com os gestores da Secretaria para acompanhamento
e avaliação dos planos de trabalho;
XIII – desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito, nos limites
de sua competência legal.
Seção II
Do Secretário Adjunto
Art. 6º Ao Secretário Adjunto cabem as seguintes atribuições:
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I – auxiliar o Secretário Municipal de Direitos Humanos na coordenação, no planejamento,
no controle, na avaliação e na supervisão das atividades da Secretaria;
II – auxiliar o Secretário Municipal no controle e na supervisão das diversas áreas da Secretaria, visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução de programas da
Prefeitura Municipal de Ananindeua;
III – substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos e ausências;
IV – promover reuniões de avaliação nas unidades administrativas, sempre que necessárias;
V – supervisionar e fiscalizar as unidades administrativas da Secretaria;
VI – articular-se com os assessores e diretores, a fim de integrar as ações da Secretaria;
VII – desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo
titular do Órgão.
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7º O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos é constituído
pelos cargos de provimento efetivo e em comissão.
§ 1º. A denominação, as atribuições e os requisitos dos cargos efetivos são os constantes
na Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005.
§ 2º. O quadro de cargos comissionados é o constante no Anexo desta Lei.
Art. 8º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Direitos Humanos os
seguintes cargos:
I – 02 (dois) cargos de agente político, sendo 01 (um) de Secretário Municipal de Direitos
Humanos e 01 (um) de Secretário Adjunto, com subsídios de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) e R$ 10.322,66 (dez mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos),
respectivamente.
II - 21 (vinte e um) cargos de provimento em comissão, sendo: 01 (um) de Chefe de
Gabinete, padrão DAS-7; 01 (um) de Coordenador do Núcleo Jurídico, padrão DAS-7; 02
de Assessor, sendo 01 (um) de Comunicação e 01 (um) de Planejamento, padrão DAS-6;
01 (um) de Gerente do Disque-Denúncia, padrão DAS-6; 03 (três) de Diretor, sendo 01 (um)
de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, 01 (um) de Articulação em Direitos Humanos
e 01 (um) de Administração e Finanças, padrão DAS-7; 13 (treze) de Coordenador, sendo
01 (um) de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente, 01 (um) de Políticas Públicas
para as Pessoas Idosas, 01 (um) para Imigrantes, Combate ao Trabalho Escravo e
Promoção do Trabalho Decente, 01 (um) de Políticas Públicas para as Pessoas com
Deficiência, 01 (um) de Políticas para LGBTQIA+, 01 (um) de Promoção da Igualdade
Racial, 01 (um) de Políticas para População em Situação de Rua, 01 (um) de Educação
em Direitos Humanos, 01 (um) de Articulação Intersetorial, 01 (um) de Gestão de Pessoas,
01 (um) de Orçamento e Finanças, 01 (um) de Administração e Logística e 01 (um) de
Tecnologia da Informação, padrão DAS-6.
CAPÍTULO VII
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DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e de Seguridade
Social vigente, em favor da Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SECDH, crédito
especial destinado a atender as despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 15. O provimento dos cargos efetivos e comissionados será condicionado aos limites
da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e à capacidade orçamentária e financeira da
Secretaria.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir os atos que se fizerem necessários à
regulamentação e implantação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos – SECDH.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar
de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE DEZEMBRO DE
2024.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
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7
ANEXO
CARGO PADRÃO QTD
Secretário Municipal de Direitos Humanos - 1
Secretário Adjunto - 1
Chefe de Gabinete DAS-07 1
Coordenador do Núcleo Jurídico DAS-07 1
Gerente do Disque-Denúncia DAS-06 1
Assessor de Comunicação DAS-06 1
Assessor de Planejamento DAS-06 1
Diretor de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos DAS-07 1
Coordenador de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente DAS-06 1
Coordenador de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas DAS-06 1
Coordenador para Imigrantes, Combate ao Trabalho Escravo
e Promoção do Trabalho Decente DAS-06 1
Coordenador de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência DAS-06 1
Coordenador de Políticas para LGBTQIA+ DAS-06 1
Coordenador de Promoção da Igualdade Racial DAS-06 1
Coordenador de Políticas para População em Situação de
Rua DAS-06 1
Diretor de Articulação em Direitos Humanos DAS-07 1
Coordenador de Educação em Direitos Humanos DAS-06 1
Coordenador de Articulação Intersetorial DAS-06 1
Diretor de Administração e Finanças DAS-07 1
Coordenador de Gestão de Pessoas DAS-06 1
Coordenador de Orçamento e Finanças DAS-06 1
Coordenador de Administração e Logística DAS-06 1
Coordenador de Tecnologia da Informação DAS-06 1
TOTAL GERAL 23