O Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV – Faixa 1 é do Governo Federal em Parceria com a Prefeitura de Ananindeua, Caixa Econômica Federal (financiadora) e construtora.
E está baseada na Portaria 163, de 06 de maio de 2016, do MINISTÉRIO DAS CIDADES, onde vem explicar e descrever todos os processos de seleção, etapas e regras de participação do candidato no Programa, tende a beneficiar pessoas de baixa renda, através de hierarquização, seleção pelos critérios de priorização dos candidatos obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios nacionais, ainda, até três critérios adicionais adotado pelo ente público.
E baseia - se também no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, onde a Prefeitura de Ananindeua se compromete junto ao Ministério Público Federal, um acordo que estabelece mais transparência e Publicidade na execução do Programa.
Os critérios que irão compor os grupos Nacionais e Adicionais - I, II e III:
3.1.2 - Nacional:
- Famílias residentes em área de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente Público;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração;
- Famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado com apresentação de atestado médico.
3.1.3. - Adicional:
- famílias residentes no Município há no mínimo 01 ano, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;
- famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
- famílias de que façam parte pessoas idosas comprovado por documento Oficial que comprove a data de nascimento;
GRUPOS:
- Grupo I – candidatos que atendam no mínimo 4 (quatro) até 6 (seis) critérios;
- Grupo II – candidatos que atendam no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) critérios; e
- Grupo III– candidatos que atendam no máximo 1 (um) critério.
5.2.2.3.1 - Sobre pendências da documentação:
O candidato pendente terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da restrição apontada na pesquisa a partir da data da publicação pelo ente público.
5.2.2.3.2
Esgotado o prazo de atendimento de solução das pendências de candidatos, deverá ser realizada nova pesquisa para atestar a condição de compatibilidade do candidato.
5.2.2.3.3
Não sendo atendidas as pendências o candidato será excluído conforme item 5.2.3.
5.2.3 - Sobre a possibilidade de exclusão do canditatos(as):
O candidato sorteado poderá ser excluído da seleção nas seguintes situações:
- Insuficiência ou divergência de documentação apresentada no dossiê com as informações constantes no SNCH;
- Cópia ilegível da documentação apresentada ou falta do ateste de conferência com o documento original;
- Esgotamento de prazo para apresentação de documentação;
- Persistência das pendências cadastrais (CADIN, SIACI, CADMUT, entre outros), esgotado o prazo para regularização, conforme item 5.2.2.3.1;
- Descaracterização das condições (critérios) do grupo familiar atestadas ao longo do processo;
- O sorteado tiver sido atendido por outra modalidade do MCMV ou outro programa habitacional;
- O sorteado manifestar desistência.
Critério de Priorização dos Candidatos:
Portaria 163 de 2016 – Ministério das Cidades.
Capítulo 1 tópico 3 (três): CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DOS CANDIDATOS
- 3.1 Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios nacionais de priorização, e, ainda, até 3 (três) critérios adicionais adotados pelo ente público.
3.1.1 As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários são:
- a) renda familiar compatível com a modalidade;
- a.1) o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, fornecidos pelo Governo Federal, não compõem a renda familiar.
- b) não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial; e
- c) não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional
Critérios Nacionais são:
- Famílias residentes em área de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente Público;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e
- Famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado com apresentação de atestado médico.
Critérios Adicionais são:
- b) famílias residentes no Município há no mínimo 01 ano, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;
- e) famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
- g) famílias de que façam parte pessoas idosas comprovado por documento Oficial que comprove a data de nascimento;
Informamos que trabalhamos com transparência para o melhor cumprimento da viabilização de direitos, atendendo a hierarquização e seleção dos candidatos, com base na Portaria 163 do Ministério das Cidades, onde:
4.10 - No mínimo 3% das unidades Habitacionais do Empreendimento devem ser direcionadas para atendimento de cada um dos seguintes segmentos:
Pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional, conforme disposto no inciso I, do art. 38 da Lei 10. 741, de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual, e;
Pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. . 32, da Lei 13. 146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual.
Documentação Necessária:
Para que seja possível se inscrever no Programa Minha casa minha vida será necessário ter as seguintes documentações abaixo, todas digitalizadas em formato PDF e totalmente legíveis.
- Obrigatórias:
- 1 - RG ou CNH;
- 2 - CPF;
- 3- Comprovante de residência atualizado;
- 4 - Folha resumo do cadastro único atualizado pertencente ao Município de Ananindeua;
- 5 - Certidão de nascimento.
- Obrigatórias (Caso Possua Filhos Menores de 18 Anos):
- 1- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos
- Documentação obrigatória (Caso Possua Cônjuge):
1 - CPF do Cônjuge
2 - Identidade ou CNH do Cônjuge - 3 - Certidão de casamento.
- Opcionais:
- 1 - Certidão de Óbito;
- 2 - Laudo médico - caso seja sorteado precisar apresentar laudo médico atualizado;
- 3 - Laudo da Defesa Civil - Caso a Famílias seja residentes em área de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente Público; (Portaria 163 de 2016);
- 4- Extrato do bolsa família
5- Historio de credito BPC-INSS
Observações:
1 - Não Será aceito cartão do Bolsa Família em anexo, apenas a folha Resumo Cadastral Atualizada do Município de Ananindeua/Pa;
2 - Só será aceito idoso ou PcD, como declarado se estiver no cadastro único do responsável familiar
Informamos que trabalhamos com transparência para o melhor cumprimento da viabilização de direitos, atendendo a hierarquização e seleção dos candidatos, com base na Portaria N°163 de 2016, juntamente com o termo de ajuste de conduta- TAC, e todas as informações que compõem esta página foram retiradas das mesmas documentações.
INSCRIÇÕES ENCERRADAS