Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
461 a 480 de 1851
Republicação de Lei Nº 3.324/2023
Data da Publicação: 09/05/2023 às 11:09
Nome
LEI Nº 3.324, DE 09 DE MAIO DE 2023
Descrição
nstitui o Auxilio Uniforme destinado aos Agentes de Transporte e Trânsito de Ananindeua, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Ananindeua estatui e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Auxilio Uniforme, no âmbito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN, destinada aos Agentes de Transporte e Trânsito de Ananindeua para aquisição de Uniforme e acessórios necessários e apropriados ao desempenho de suas atividades. Art. 2º – A concessão do auxílio para aquisição de uniforme, a ser paga aos Agentes Municipais de Transporte e Trânsito, tem caráter permanente e natureza não remuneratória, não incorporando aos proventos da inatividade e não sofrendo incidência de contribuições previdenciárias. §1º. Com o valor do auxílio o Agente de Transporte e Trânsito fica obrigado a adquirir todas as peças e acessórios que compõem o uniforme, seguindo as quantidades descritas no Anexo I. §2º. O Agente de Transporte e Trânsito é obrigado a adquirir o uniforme em conformidade com o padrão estabelecido nas especificações descritas no Anexo II, não podendo, em nenhuma hipótese e circunstância, alterar e/ou modificar, em todo ou em parte, qualquer peça ou acessório. Art. 3º. O auxílio previsto no caput deste artigo será pago em parcela única, no total de 02 (dois) vencimento-bases referente ao nível I, ao Agente de Transporte e Trânsito em efetivo e pleno exercício de suas atividades, preferencialmente no mês de setembro, em alusão ao Dia Municipal do Agente de Transporte e Trânsito, instituído pela Lei Municipal nº. 2.487, de 11 de fevereiro de 2011. Art. 4º. Após o recebimento do auxílio, o Agente de Transporte e Trânsito terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar, junto à Diretoria Administrativa Financeira – DAF da SEMUTRAN, a prestação de contas e os comprovantes de pagamento dos itens do uniforme, conforme no Anexo III. Art. 5º. Não fará jus ao recebimento do Auxílio Uniforme o Agente Municipal de Transporte e Trânsito que estiver na situação de: I - Cessão; II - Inatividade; III - Aguardo de Aposentadoria; IV - Afastado de suas funções em razão de procedimento administrativo disciplinar – PAD; V - Gozo de qualquer tipo de licença, com ou sem vencimento, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias contínuos, exceto no caso de licença maternidade. Parágrafo único - O Agente de Transporte e Trânsito que estiver descrito nos incisos I, IV e V somente terá direito de receber o auxílio, 120 (cento e vinte) dias após o retorno ao efetivo exercício de suas atividades. Art. 6º. Responderá a Processo Administrativo Disciplinar o Agente de Transporte e Trânsito que: ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO I - Não comprar o uniforme; II - Utilizar o valor da indenização do auxílio para outra finalidade; III - Não efetuar a prestação de contas dos valores gastos, dentro do prazo; IV - Alterar e/ou modificar, em todo ou em parte, as características do uniforme. Art. 7º. Compete ao Diretor de Trânsito, com apoio do Departamento Administrativo e Financeiro – DAF, verificar e supervisionar se o uniforme – peças e acessórios – adquirido pelos Agentes Municipais de Transporte e Trânsito estão em conformidade com o descrito das especificações determinadas pela Secretária Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei terão Dotação Orçamentária própria, consignadas no Orçamento Anual da Secretária Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN e, caso necessário, poderá ser proposta abertura de crédito adicional especial, referente à inclusão de rubrica orçamentária específica. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 09 DE MAIO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.224/2023
Data da Publicação: 09/05/2023 às 11:05
Nome
DECRETO Nº 1.224, DE 09 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a atualização do Decreto nº. 1.081, de 27 de fevereiro de 2023 Dispõe sobre a Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal deEducação de Ananindeua - CME, para Gestão do Biênio 2023/2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 e art. 227 da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, conforme a Lei Nº 3.296, de 08 de fevereiro de 2023, no Art. 21, Considerando que diante da ausência da indicação de um Representante docente pela entidade sindical dos trabalhadores da educação pública no Município para compor o CME na forma do Inciso I, Art. 21, da Lei nº 3.296, após as reiteradas solicitações encaminhadas à entidade, a Procuradoria Geral do Município opinou que este assento do CME seja ocupado pela sua representante legal eleita para garantir-se a participação à categoria pela sua representante legalmente constituída, a qual poderá futuramente pleitear a sua eventual substituição. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros constituintes do Conselho Municipal de Educação para o biênio 2023/2025, no Município de Ananindeua/PA. Art. 2°. O Conselho Municipal de Educação fica formado com a seguinte composição para cada categoria a seguir: I – Representantes do Poder Executivo: a) Titular: Carlos Alberto Saldanha da Silva Junior e Suplente: Carla Ierecê Duarte de Andrade de Lima. b) Titular: Ilma Pinheiro Brandão e Suplente: Luiza Helena de Oliveira Vidal. c) Titular: Lucidea de Oliveira Santos e Suplente: Larissa Cristine Silva Sales Salgado. d) Titular: Caio Adamor Formigosa dos Santos e Suplente: Roberta Ferreira da Silva. e) Titular: Cristian Lilian Vilhena de Moraes e Suplente: Maira Melo dos Santos Lima. f) Titular: Dorvalina Bastos da Silva e Suplente: Luciana Ferreira Souza. g) Titular: Thiago Augusto Quaresma e Suplente: Almir Jose Ferreira dos Santos. h) Titular: Leila Carvalho Freire e Suplente: Ana Paula Fernandes Renato. 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO II – Representantes do Docentes da Entidade Sindical dos Trabalhadores da Educação Pública do Município - SINTEPP: a) Titular: Andréa Silva Salustiano. III – Representantes do Docentes da Entidade Sindical, do Município, da rede Privada – SINPRO: a) Titular: Juarez Malaquias Pereira e Suplente: Claudia Regina da Silva Correa do Nascimento VI – Representantes dos Gestores da Rede Municipal de Ensino: a) Titular: Afra Maisa Jose da Silva e Suplente: Fernando Augusto Ribeiro Costa V – Representantes de Pais/Responsáveis da Rede Municipal de Ensino: a) Titular: Maria Correa de Souza Matos e Suplente: Simone Miranda Bahia. VI - Representantes de Instituições de Ensino Superior Formadoras de Profissionais para a Educação Básica: a) Titular: Lair Aguiar de Menezes e Suplente: Fabio Cardoso de Meneses. VII – Representantes do Conselho Tutelar: a) Titular: Harlem Tiago Bezerra de Sales e Suplente: Rosilene Souza Brandão. VIII – Representantes das Entidades Sociais, de Finalidades Relacionadas às Pessoas com Necessidades Especiais do Município de Ananindeua: a) Titular: Raimunda Silva e Suplente: Meryane Caravelas dos Anjos. IX – Representantes de Alunos da Rede Municipal de Ensino: a) Titular: Benedito Pereira de Lira e Suplente: Cristiane Anete Silva; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 09 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.222/2023
Data da Publicação: 08/05/2023 às 11:04
Nome
DECRETO Nº 1.222, DE 08 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.222, DE 08 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO o cumprimento de decisão judicial constante nos autos do processo nº. 0814047- 34.2018.8.14.0006; CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/Memorando 1.911/2023. D E C R E T A : Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, o candidato relacionado neste Decreto, para exercer o respectivo cargo efetivo, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2012. CARGO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL SILVIO RIBEIRO DAS MERCES Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 08 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.220/2023
Data da Publicação: 04/05/2023 às 11:04
Nome
DECRETO Nº 1.220, DE 04 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.220, DE 04 DE MAIO DE 2023. Altera dispositivo do Decreto nº 16.272, de 19 junho de 2015, que dispõe sobre a concessão de patrocínio para atletas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ananindeua no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 70 da Lei nº 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2° e incluído o parágrafo único no Decreto nº 16.272, de 19 junho de 2015 que dispõe sobre patrocínio para atletas no âmbito municipal, que a partir da publicação, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O patrocínio em caráter excepcional fica condicionado a prévia autorização do Prefeito Municipal, com a observância de um dos seguintes requisitos: I - Comprovada necessidade e excepcionalidade; II - À execução de evento certo e determinado; III - À sua realização em período de tempo certo e determinado.” “Parágrafo único - O patrocínio voltado ao desporto, também abrange apoio financeiro para alimentação, preparação e suplementação do atleta visando sua preparação física. ” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 04 DE MAIO DE 2023 DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.218/2023
Data da Publicação: 03/05/2023 às 12:05
Nome
DECRETO Nº 1.218 DE 03 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara Municipal de Ananindeua que especifica crédito suplementar no valor de R$ 28.813,15 (Vinte e oito mil oitocentos e treze reais e quinze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 8.500,00 01.01.28.843.0000.0.004 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 20.313,15 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 1.321,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 8.500,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 18.487,84 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 28.813,15 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 81,31 01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 423,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 03 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.217/2023
Data da Publicação: 03/05/2023 às 12:03
Nome
DECRETO Nº 1.217, DE 03 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a concessão de auxílio- fardamento aos Guardas Civis Municipais aprovados no Concurso Público nº 004/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de abril de 1990, e Considerando o disposto no §6º do Art. 118-A da Lei nº 2.706, de 03 de outubro de 2014, que “Institui o Estatuto dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, e dá outras providências”, alterada pela Lei nº 3.272, 08 de setembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica concedido o auxílio-fardamento aos Guardas Civis Municipais aprovados no Concurso Público nº 004/2019, correspondente ao valor de 100% (cem por cento) do vencimento base da maior classe em efetivo exercício no quadro de servidores da Guarda Civil Municipal de Ananindeua. Art. 2º O auxílio-fardamento deverá ser disponibilizado em parcela única, na competência de maio de 2023, aos Guardas Civis Municipais listados no Anexo deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ananindeua (PA), 03 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ITEM NOME 1 Alan Moreira Dos Santos 2 Alex Augusto Moraes Lins (Sub Judice) 3 Arlan Deleon Garcia Costa 4 Carlos André Nunes Do Nascimento 5 Carolina Guedes Cordeiro 6 Cid Junior da Silva Pereira 7 Cristian Antônio Carvalho Lobato 8 Daylo Viveiros Cavalcante 9 Denes Mercury Souza Carvalho 10 Domingos Marinho Ribeiro Junior 11 Fabio Kiyoshi Watanabe 12 Fábio Pinheiro Ribeiro 13 Ghabriel Morais Portal 14 Gustavo Martins Mota 15 Hugo Eduardo Benício Caminha 16 Igor Brito Pinheiro 17 Joas Melo Pinheiro 18 Jose Wilson Fonteles da Silva Filho 19 Leonam Bentes Ferreira 20 Lucas Campos do Rosário 21 Lucas Taborda do Nascimento 22 Lucian Mafran Lessa Uchôa 23 Luciano Cordeiro de Oliveira Junior 24 Maelson Azevedo Conceição 25 Márcio Luís Fernandes Soares 26 Mauricio Silva Rodrigues 27 Mayara Amélia Silva de Sousa Alves 28 Mayara Kécia da Silva Veras 29 Nayara Teresinha da Silva Barros 30 Paulo Nazareno Monteiro Junior 31 Raphael Monteiro Malcher 32 Raquel Ferreira dos Santos 33 Rodrigo Verbicaro Nunes 34 Victor Lenilson Correa Gatinho 35 Vinícius Hugo Ribeiro dos Santos 36 Walisson Santos Araújo ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 1.215/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:39
Nome
DECRETO Nº 1.215, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº. 20.421, de 05 de março de 2020, que trata da homologação do resultado final definitivo, Concurso Público nº 005/2019.PMA; CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/ Memorando nº 9.547/2023. DECRETA: Art. 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem o respectivo cargo efetivo, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 005/2019, com lotação na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMUTRAN. CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO RONNIE DOUGLAS DIAS TORRES DAYANE ALBUQUERQUE SOUZA MAGNO FARIAS BARROS CARLOS ALBERTO AZEVEDO DUARTE JUNIOR RODRIGO SOLANO NASCIMENTO DE AZEVEDO Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023.
Decreto Nº 1.214/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:38
Nome
DECRETO Nº 1.214, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 3.999/2023. D E C R E T A : Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem o respectivo cargo efetivo, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. CARGO: TECNICO MUNICIPAL / SUPORTE ESPECIALIZADO / SAUDE / ENFERMAGEM JOSÉ VIANA DOS SANTOS HIGOR GABRIEL MENDES NAYONE DAYSE DE OLIVEIRA Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.212/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:37
Nome
DECRETO N° 1.212, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 70, incisos VIII e XXXII, da Lei Orgânica do Município, e ainda considerando o disposto no artigo 272, inciso IV da Lei nº. 2.176, de 07 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 01/2019 - Concurso Público nº 004/2019.PMA, realizado pelo Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional LTDA – CETAP; CONSIDERANDO o Edital nº. 15/2023, de 02 de maio de 2023, que torna público o Resultado Final Definitivo do Concurso Público nº 004/2019, após a análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Resultado Final Definitivo do Concurso Público nº 004/2019.PMA, destinado ao provimento de vagas efetivas e cadastro de reserva do cargo de Guarda Civil Municipal, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SESDS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.213/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:37
Nome
DECRETO Nº 1.213, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/ Memorando nº 9.692/2023. D E C R E T A : Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os respectivos cargos efetivos, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2020. CARGO: AUXILIAR MUNICIPAL / APOIO OPERACIONAL / OPERACIONAL / MENSAGERIA E PROTOCOLO ANDERSON KLEITON CARVALHO FERREIRA MATHEUS CHRISTIANO SANTOS DE FREITAS Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.211/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:36
Nome
DECRETO Nº 1.211, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de posse e demais direitos relativos, a área urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano situado na Rua da Pedreirinha, nº 185 (lote nº 81), Bairro da Guanabara, no município de Ananindeua/PA, com área de 15.913,81m² e perímetro 554,00m, neste Município, registrado sob a matrícula de Registro de Imóveis nº 5.923, do Livro nº 2, do Registro de Imóveis de Ananindeua/PA. Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto. Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 02 de maio de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL: Rua da Pedreirinha, nº 185 (lote nº 81), Bairro da Guanabara, no município de Ananindeua/PA. ÁREA: 15.913,81m² PERÍMETRO: 554,00m ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO O Lote de terreno sob nº 81 do Loteamento denominado “Comunidade da Pedreirinha” é parte integrante do Bairro Guanabara e inicia-se no ponto 1, Datum SIRGAS 2000 Meridiano central 51° W, Coordenadas Planas Retangulares do Sistema UTM, (E = 788179,250 m e N = 9845003,530 m), e deste segue-se com distância de 100,00m e azimute 358°05’31” pela Rua da Pedreirinha até o ponto 2. A partir do ponto 2 percorre-se 175,00m e azimute 058°59’25” até o ponto 3, deste segue-se com distancia 110,00m e azimute 178°52’59” até o ponto 4. Finalmente, do ponto 4, seguindo com uma distância de 169,00m e azimute 241°41’57” até o ponto 1 (início da descrição) fechando assim a poligonal acima descrita com área de 15.913,81m². A área tem como confrontações: Frente para a Rua da Pedreirinha medindo, 100,00 m; de lateral direita com Empresa particular Oxibel e Vila Marista, medindo, 175,00 m; de lateral esquerda com a Particular sem identificação medindo, 169,00m e; de fundos com propriedade particular Nº106 medindo, 110,00 m.
Decreto Nº 1.201/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:13
Nome
DECRETO Nº 1201 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 16.841.149,95 (Dezesseis milhões oitocentos e quarenta e um mil e cento e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 128.838,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 87.168,03 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.880,00 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 15000000 R$ 19.936,83 09.01.15.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 7.170,80 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 5.000.000,00 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 85.097,66 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17000000 R$ 155.298,54 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 4.863.933,36 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 566.544,50 2 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 231.249,87 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 34.222,33 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 475,87 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 2.027,24 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.190.745,75 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.008.163,63 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 435.556,58 18.01.19.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 20.000,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 1.650,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 1.190,96 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 4.603,50 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 8.920,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 500.000,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 19.936,83 03.02.28.843.0000.0.001 4.6.91.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 87.168,03 04.01.04.122.0015.2.413 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.880,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.841.149,95 3 05.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 1.200.000,00 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 29.118,62 09.01.15.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 1.100.000,00 09.01.15.451.0009.1.034 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 475,87 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 2.027,24 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 20.705,97 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 R$ 155.298,54 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 8.139.670,27 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 29.389,56 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 13.054,31 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.190.745,75 16.01.16.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 200.000,00 18.01.19.572.0014.1.077 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 20.000,00 20.01.06.181.0005.2.422 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 1.500.000,00 21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 R$ 115.314,50 28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 1.650,00 4 28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.190,96 31.01.17.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 500.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.203/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:12
Nome
DECRETO Nº 1203 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor R$ 1.110.478,49 (Um milhão e cento e dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 4.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 300.000,00 10.01.08.125.0003.2.368 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 43.000,00 10.01.08.244.0003.2.273 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16600000 R$ 338.530,00 10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 R$ 275.581,60 10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16600000 R$ 117.370,43 10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16600000 R$ 31.996,46 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.110.478,49 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 9.200,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 300.000,00 10.01.08.244.0003.2.361 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16600000 R$ 69.366,89 10.01.08.244.0003.2.361 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 R$ 80.000,00 10.01.08.244.0003.2.362 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 R$ 338.530,00 10.01.08.244.0003.2.417 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 R$ 275.581,60 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 15000000 R$ 13.476,00 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 4.000,00 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 3.000,00 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 2.324,00 10.02.08.243.0003.2.369 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 15.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fi
Decreto Nº 1.204/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:11
Nome
DECRETO Nº 1204 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 793.814,62 (Setecentos e noventa e três mil oitocentos e catorze reais e sessenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15400000 R$ 100.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 500.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15420000 R$ 193.814,62 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15420000 R$ 193.814,62 06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15400000 R$ 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 793.814,62 06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15400000 R$ 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.206/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:10
Nome
DECRETO Nº 1206 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 1.052.600,00 (Um milhão e cinquenta e dois mil e seiscentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001001 R$ 1.000.000,00 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 52.600,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001001 R$ 1.000.000,00 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001001 R$ 52.600,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.205/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:10
Nome
DECRETO Nº 1205 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 1.832.296,52 (Um milhão oitocentos e trinta e dois mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 838.937,90 06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 482.476,80 06.01.12.361.0002.2.343 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 12.033,62 06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 99.771,20 06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 231.108,00 06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 124.194,00 06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 43.775,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 43.775,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.832.296,52 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001001 R$ 949.583,62 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 R$ 838.937,90 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.207/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:09
Nome
DECRETO Nº 1207 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 7.043.533,89 (Sete milhões e quarenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 154.467,60 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 235.216,24 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 16.008,51 09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 885.886,74 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25000000 R$ 111.400,00 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 70.504,31 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 181.259,55 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 110.274,26 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 104.944,69 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 325.876,28 10.01.08.244.0003.2.362 3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 25000000 R$ 70.000,00 10.01.08.244.0003.2.373 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 145.000,00 16.01.16.482.0004.2.379 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 271.961,03 27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 1.101.200,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 2.046.784,68 28.01.26.453.0011.1.094 3.3.60.45.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 25000000 R$ 1.212.750,00 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de- monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.208/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:08
Nome
DECRETO Nº 1208 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 182.610,58 (Cento e oitenta e dois mil seiscentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.209/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:07
Nome
DECRETO Nº 1209 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 1.841.513,43 (Um milhão oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e treze reais e quarenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso I, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17060002 R$ 1.841.513,43 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.210/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:06
Nome
DECRETO Nº 1210 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 10.005.485,83 (Dez milhões e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 9.073.732,50 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 931.753,33 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de maio de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento