Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
701 a 720 de 2012
Decreto Nº 1.103/2023
Data da Publicação: 06/03/2023 às 11:26
Nome
DECRETO Nº 1.103, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos dos Processos Administrativos nº 2.186/2023 e nº 2.222/2023. D E C R E T A : Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os respectivos cargos efetivos, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU. CARGO: TECNICO MUNICIPAL / SUPORTE ESPECIALIZADO / SAUDE / ENFERMAGEM ROSILENE DA SILVA SOUZA CARGO: ENFERMEIRO / SAUDE / ENFERMAGEM / ENFERMAGEM AMANDA FIGUEIREDO VALE DE AQUINO BARBARA MARIA NEVES MENDONÇA LUZ DEBORAH FAVACHO DOS SANTOS BAIA EMILY MANUELLI MENDONÇA SENA FATIANE SANTOS DA SILVA RENAN DE SOUZA DO EGITO CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ SERVIÇOS ESTRATÉGICOS/ SAÚDE/ ASSISTÊNCIA SOCIAL CAMILLA MARIA DE LIMA FERREIRA Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 06 de março de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.104/2023
Data da Publicação: 06/03/2023 às 09:29
Nome
DECRETO Nº. 1.104, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Designação do exercício da função de Diretora Administrativa Financeira da Procuradoria Geral do Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, D E C R E T A: Art. 1°. DESIGNA CHRISTIANE DO SOCORRO CARDOSO DO NASCIMENTO, ocupante do Cargo de Agente Político de Subprocuradora Geral do Município de Ananindeua, para responder pela função de Diretora Administrativa Financeira da Procuradoria Geral, sem acúmulo de remuneração. Art. 2°. O presente decreto passa a vigorar retroativamente a partir de 03 de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, DE 06 DE MARÇO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.099/2023
Data da Publicação: 03/03/2023 às 10:12
Nome
DECRETO Nº. 1099, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Nomeação do Presidente e da Secretária Executiva e da Atualização dos Nomes de Representantes Suplentes e suas Instituições, do Conselho Municipal de Educação de Ananindeua - CME, para Gestão do Biênio 2023/2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 e art. 227 da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, conforme a Lei Nº 3.296, de 08 de fevereiro de 2023, no Art. 21, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados o Presidente e a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação para o biênio 2023/2025, no Município de Ananindeua/PA, o Senhor e a Senhora: a) Presidente: Carlos Alberto Saldanha da Silva Junior. b) Secretária Executiva: Dorvalina Bastos da Silva. Art. 2°- Ficam atualizados nomes dos representantes suplentes e suas respectivas instituições/entidades para a composição do Conselho Municipal de Educação - CME, para o biênio 2023/2025, no Município de Ananindeua/PA: a) Larissa Cristine Silva Sales – Representante do Poder Executivo b) Fábio Cardoso Borges – Representante de Instituições de Ensino Superior Formadoras de Profissionais para a Educação Básica Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura. 03 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Municipal de Ananindeua-Pa Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.096/2023
Data da Publicação: 03/03/2023 às 09:33
Nome
DECRETO Nº. 1.096, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990; DECRETA: Art. 1º EXONERAR CHRISTIANE DO SOCORRO CARDOSO DO NASCIMENTO, MATRÍCULA Nº 36042-2/1, do cargo de Assessor Estratégico, DAS 08; Art. 2º. NOMEAR CHRISTIANE DO SOCORRO CARDOSO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Agente Político de Subprocuradora Geral do Município de Ananindeua; Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 1.054, de 09 de fevereiro de 2023; Art. 4º. O presente decreto passa a vigorar retroativamente a partir de 1º de março de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 03 DE MARÇO DE 2023 DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.097/2023
Data da Publicação: 03/03/2023 às 09:32
Nome
DECRETO Nº. 1.097, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990; Considerando a Lei nº 3.294, de 24 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a Secretaria Municipal de Licitação da Prefeitura de Ananindeua, e dá outras providências” DECRETA: Art. 1º. EXONERAR ALAN REIS CALVINHO, MATRÍCULA Nº 36051-1, do cargo de Assessor Especial – Diretor Administrativo Financeiro, DAS 08, Lotação na Procuradoria Geral do Município de Ananindeua; Art. 2º. NOMEAR ALAN REIS CALVINHO, para exercer o cargo de Agente Político de Secretário Adjunto Municipal de Licitação de Ananindeua, com lotação na Secretaria Municipal de Licitação. Art. 3º. O presente decreto passa a vigorar retroativamente a partir de 1º de março de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 03 DE MARÇO DE 2023 DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.098/2023
Data da Publicação: 03/03/2023 às 09:30
Nome
DECRETO Nº 1.098, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO § 1º O prazo de vencimento da taxa estabelecida no caput deste artigo é 10 de maio de 2023, sob pena de incorrer em juros e multas nos termos da lei. § 2º O contribuinte deverá realizar o pagamento integral ou da primeira parcela até 10 de maio de 2023 em cumprimento ao disposto no parágrafo anterior; Art. 4º O contribuinte deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizada a partir de 01 de março de 2023 no endereço eletrônico https://ananindeua- pa.desenvolvecidade.com.br/empresadigital/home.jsf. § 1º Ficam obrigadas todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado a realizarem o credenciamento na plataforma digital da Prefeitura para realizar a emissão das taxas e das licenças digitais vinculadas a expedição do alvará de funcionamento e localização. § 2º Para cumprimento do previsto no parágrafo anterior na hipótese de empresas constituídas a partir de 01 de março de 2023 os contribuintes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: https://ananindeua- pa.desenvolvecidade.com.br/empresadigital/home.jsf § 3º Para cumprimento do previsto no §1º deste artigo, as empresas constituídas antes de 01 de março de 2023 deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: https://ananindeua- pa.desenvolvecidade.com.br/nfsd/home.jsf Art. 5º Fica fixada a data de 31 de dezembro de 2023 para validade dos alvarás de licenças emitidos para o exercício de 2023. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2023, Ananindeua, Estado do Pará. Dr. Daniel Santos Prefeito Municipa
Decreto Nº 1.095/2023
Data da Publicação: 02/03/2023 às 11:58
Nome
DECRETO Nº 1095 DE 02 DE MARÇO DE 2023
Descrição
1 Estado do Pará PREFEITURA DE ANANINDEUA DECRETO Nº 1095 DE 02 DE MARÇO DE 2023 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Instituto de Previdência do Município que especifica crédito no valor de R$ 2.050.000,00 (Dois milhões e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor Instituto de Previdência do Município, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 13.01.09.122.0017.2.402 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 18020000 R$ 195.000,00 13.01.09.122.0017.2.403 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 18020000 R$ 5.000,00 13.01.09.122.0017.2.403 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 18020000 R$ 6.000,00 13.01.09.122.0017.2.403 3.3.90.49.02.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE AOS SERVIDORES 18020000 R$ 132.000,00 13.01.09.271.0017.2.548 3.1.90.01.51.00.00 ADIC., VANT., GRATIF. E OUTROS COMP. DE PROV. - PESSOAL CIVIL 18001111 R$ 1.712.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 13.01.09.122.0017.2.402 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 18020000 R$ 195.000,00 13.01.09.122.0017.2.403 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 18020000 R$ 93.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.050.000,00 13.01.09.122.0017.2.403 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 18020000 R$ 50.000,00 13.01.09.271.0017.2.548 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS RPPS, RESERVA REM. E REFORMAS DOS MILITARES 18001111 R$ 1.712.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 02 de março de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 2.050.000,00
Decreto Nº 1.090/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:57
Nome
DECRETO Nº 1090 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 2.759.234,64 (Dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 27040000 R$ 2.449.081,04 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 27040000 R$ 310.153,60 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de- monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de março de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.089/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:56
Nome
DECRETO Nº 1089 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 24.133.384,19 (Vinte e quatro milhões cento e trinta e três mil trezentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 24.133.384,19 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de março de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.086/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:55
Nome
DECRETO Nº 1086 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 2.518.007,52 (Dois milhões quinhentos e dezoito mil e sete reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.361.0002.2.337 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 777.891,05 06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 414.856,00 06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 625.260,47 06.01.12.843.0000.0.003 3.2.91.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15001001 R$ 600.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.518.007,52 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 100.555,51 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 44.007,87 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 15001001 R$ 777.891,05 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 78.484,21 06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 85.614,17 06.01.12.361.0002.2.343 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 161.698,71 06.01.12.361.0002.2.343 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 8.573,50 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 10.000,00 06.01.12.365.0002.2.336 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 23.008,80 06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 212.306,43 06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 3.000,00 06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 59.865,13 06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 15.718,32 06.01.12.366.0002.2.348 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 5.911,53 06.01.12.366.0002.2.348 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001001 R$ 6.372,29 06.01.12.843.0000.0.003 4.6.91.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15001001 R$ 600.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de março de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.088/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:55
Nome
DECRETO Nº 1088 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 848.037,62 (Oitocentos e quarenta e oito mil e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25520000 R$ 508.822,57 06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25520000 R$ 339.215,05 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de- monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de março de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.085/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:53
Nome
DECRETO Nº 1085 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 750.080,00 (Setecentos e cinquenta mil e oitenta reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 300.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15400000 R$ 300.000,00 06.02.12.368.0002.2.105 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 R$ 150.080,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 300.000,00 06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15400000 R$ 150.080,00 06.02.12.368.0002.2.329 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15400000 R$ 300.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de março de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.084/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:52
Nome
DECRETO Nº 1084 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 246.000,00 (Duzentos e quarenta e seis mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 40.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 150.000,00 10.01.08.244.0003.2.362 3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15000000 R$ 56.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 56.000,00 10.01.08.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 40.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 246.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 150.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de março de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.082/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:50
Nome
DECRETO Nº 1082 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 21.312.022,74 (Vinte e um milhões trezentos e doze mil e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 17.000,00 03.01.04.121.0015.2.386 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 2.987.720,14 03.01.04.122.0015.2.371 4.4.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 13.000,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.2.91.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 397.699,94 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 18.000,00 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 192.871,17 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 15000000 R$ 36.879,49 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 20.436,27 2 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 61.860,58 09.01.15.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 37.468,00 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 90.278,02 09.01.15.451.0009.1.099 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 2.896,36 09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 224.672,71 09.01.15.451.0009.2.393 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 1.990,86 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 4.310,00 09.01.15.451.0009.2.395 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 4.357,82 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 R$ 377.369,78 09.01.15.451.0009.2.391 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17510000 R$ 3.675.713,95 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 123.305,00 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 1.639.547,92 09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 20.094,64 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 7.470.826,71 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 901.886,70 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 305.972,96 11.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 12.000,00 11.02.18.541.0013.2.475 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 15.618,00 11.02.18.541.0013.2.475 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 1.560,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 300,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 R$ 281,34 3 18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 7.000,00 21.01.03.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 38.000,00 21.01.03.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 15.000,00 27.01.13.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 26.559,21 28.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 15.000,00 28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 8.000,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 17520000 R$ 2.495.000,00 29.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 9.477,17 31.01.17.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 28.000,00 32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 14.068,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 18.000,00 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 17.000,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 176.018,04 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 21.312.022,74 4 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 15000000 R$ 53.732,62 02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 581,34 03.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 13.000,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 2.987.720,14 03.02.28.843.0000.0.001 4.6.91.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 397.699,94 09.01.15.122.0009.2.389 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 14.407,00 09.01.15.122.0009.2.389 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 873,82 09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 21.000,00 09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 15.149,44 09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 4.419,18 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 235.950,73 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 22.085,50 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 48.328,82 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 1.000,00 09.01.15.451.0009.2.393 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 6.382,91 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 310,00 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 428,88 5 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 37.468,00 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 R$ 377.369,78 09.01.15.451.0009.2.391 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17510000 R$ 3.675.713,95 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.442.854,02 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 123.305,00 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.847.407,58 09.01.17.512.0010.1.065 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 4.000,00 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 38.431,38 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 13.771,78 09.01.17.512.0010.2.399 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 4.357,82 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 4.027.972,69 11.01.18.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 17.178,00 11.01.18.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 12.000,00 18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 5.000,00 18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 2.000,00 21.01.03.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 53.000,00 27.01.13.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 26.559,21 28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 23.000,00 6 28.01.06.183.0011.1.095 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17520000 R$ 995.000,00 28.01.06.183.0011.1.095 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 17520000 R$ 1.500.000,00 29.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 4.477,17 29.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.800,00 29.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 R$ 3.200,00 31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 28.000,00 32.01.27.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 14.068,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de março de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.092/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:34
Nome
DECRETO Nº 1.092, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos constantes das Cláusulas Segunda e Terceira dos Anexos I e II, respectivamente, do Decreto Municipal nº. 974, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 974, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe acerca dos critérios e procedimentos para a distribuição dos recursos oriundos da assistência financeira, em caráter emergencial, fornecida pela União Federal ao Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano metropolitano e intramunicipal, com fundamento no art. 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua – SEMUTRAN, órgão integrante da Administração Direta do Município de Ananindeua, Estado do Pará, é o órgão gestor do transporte com característica intramunicipal, com delegação através de Autorização, materializada por Ordens de Serviço e reguladas pela Lei Municipal nº. 2.411/2009 e participa de forma compartilhada da gestão do serviço de transporte metropolitano, com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SEMOB, órgão do Município de Belém, que emite as Ordens de Serviço com anuência desta municipalidade, para as linhas metropolitanas, que seus itinerários têm origem no sistema viário de Ananindeua e ponto de retorno no centro de Belém assim como vice-versa; CONSIDERANDO o termo final de prorrogação constante do DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE JANEIRO DE 2023, publicado na edição nº 4029 de 30 de janeiro de 2023. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação dos prazos constantes nas CLÁUSULAS SEGUNDA e TERCEIRA dos ANEXOS I e II, respectivamente, do Decreto Municipal nº. 974, de 19 de dezembro de 2022, por mais 15 (quinze) dias, considerando o termo final de prorrogação constante do DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE JANEIRO DE 2023. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto Municipal nº. 974, de 19 de dezembro de 2022. Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 1º de março de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.299/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:27
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.299, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre o Reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e a Alteração da Lei Complementar nº 2.337, de 09 de julho de 2008, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica reajustado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), em observância ao disposto no § 9º, do Art. 198, da Constituição Federal. Art. 2º. O Anexo Único da Lei Complementar nº 2.337, de 09 de julho de 2008 passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º. As despesas decorrentes do reajuste de que trata o Art. 1º desta Lei Complementar correrão à conta dos repasses da União, que serão consignados em seu orçamento geral com dotação própria e exclusiva, conforme estabelecido no § 8º, do Art. 198 da CF/88. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, nos termos regidos pelo § 11 do Art. 198 da Constituição Federal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 01 DE MARÇO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Quadro de Cargos CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO Agente Comunitário de Saúde – ACS 1.188 R$ 2.604,00 Agente de Combate às Endemias - ACE 300 R$ 2.604,
Lei Nº 3.297/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:25
Nome
LEI Nº 3.297, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.294 de 24 de janeiro de 2023, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos, incisos e o caput do Art. 2º, e os parágrafos e incisos do Art. 3º, da Lei nº 3.294, de 24 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “................................................................................................................................ TÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 2º. A Secretaria Municipal de Licitação possui a seguinte composição: I – Secretário Municipal de Licitação; II – Secretário Adjunto; III – Assessoria; IV – Diretoria Administrativa e Financeira; V – Núcleo de Planejamento de Contratações Anuais; VI – Núcleo de Termo de Referência; VII – Núcleo de Pesquisa de Preços; VIII – Núcleo de Elaboração de Edital; IX – Núcleo de Agente de Contratação. § 1º. Os núcleos constantes na estrutura de que trata esta lei, desenvolverão suas competências por área de atuação de educação, de saúde, de obras e geral. § 2º. Para assegurar o seu funcionamento, a Secretaria Municipal de Licitação poderá atuar com servidores efetivos cedidos, de acordo com os dispositivos previstos na Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005. Art. 3º. Ficam criados na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Licitação os seguintes cargos: I – de agente político: 01 (um) de Secretário Municipal de Licitação, com subsídio de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); e 01 (um) de Secretário Adjunto, com subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil reais); II – de provimento em comissão: 12 (doze) de Agente de Contratação, padrão DAS-9; 01 (um) de Diretor Administrativo e Financeiro, padrão DAS-8; 16 (dezesseis) cargos de Agente de Núcleo, padrão DAS-8; 01 (um) de Assessor, padrão DAS-6; e 02 (dois) cargos de Assessor, padrão DAS-3. § 1º. Os cargos criados na forma dos incisos I e II compõem o Anexo Único desta Lei, que substitui o Anexo I da Lei nº 3.294/2023. § 2º. Ficam extintas as 28 (vinte e oito) funções de confiança e o Anexo II da Lei nº 3.294/2023. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ................................................................................................................................” Art. 2º. Ficam criados os Artigos 3º-A, 3º-B e 3º-C, o Parágrafo único do Art. 4º e o Art. 15-A da Lei nº 3.294/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “................................................................................................................................ Art. 3º-A. Ficam extintos do quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Ananindeua, 12 (doze) cargos de Assessor Estratégico, padrão DAS- 9. Art. 3º-B. São atribuições do Secretário Municipal de Licitação, sem prejuízo do disposto no Art. 30 da Lei nº 2.231, de 24 de julho de 2006: I – assistir o Prefeito Municipal e demais titulares de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, exercendo a orientação, a coordenação e a supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em assuntos de sua área de competência; II – propor e coordenar a execução de políticas públicas na área de competência da Secretaria, praticando os atos dela decorrente, no âmbito da Administração Pública Municipal; III – planejar e coordenar as ações da Secretaria Municipal de Licitação, priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes; IV – exercer a representação institucional da Secretaria Municipal de Licitação, promovendo contatos com autoridades e organizações; V – dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Secretaria e as competências das unidades diretamente subordinados, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; VI – assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de sua competência; VII – representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública, de acordo com a legislação vigente; VIII – apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da Secretaria, respeitando os limites legais; IX – autorizar a instalação de processos de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica; X – aprovar os planos de trabalho e a programação orçamentária da Secretaria, promovendo as alterações e ajustamentos necessários para a execução; XI – expedir portarias e atos normativos sobre a organização e procedimentos administrativos de interesse interno e externo da Secretaria; XII – celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes de cooperação técnica ou financeira e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia, em observância à legislação vigente; e XIII – desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência legal. Art. 3º-C. São atribuições do Secretário Adjunto: I – auxiliar o Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria; II – exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal; III – substituir o Secretário Municipal quando designado expressamente por este; e ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO IV – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a determinação do Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua. Art. 4º. .................................................................................................................... Parágrafo único. Para o exercício do cargo de Agente de Contratação, o servidor deverá possuir, cumulativamente, Diploma de nível superior em qualquer área, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe, se legalmente requisitado; capacitação em curso de Pregoeiro ou de licitações e contratos administrativos; e conhecimentos sobre licitações e contratações governamentais, com a comprovação de atuação na área pelo período mínimo de um ano. ................................................................................................................................ CAPÍTULO IV DO NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇO Art. 15-A. O Núcleo de Pesquisa de Preço, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Licitação, compete realizar a pesquisa de preço em consonância com a legislação vigente, observadas as normativas estabelecidas nesta Lei. ................................................................................................................................” Art. 3º. Ficam revogados o § 3º do Art. 3º, os §§ 2º e 1º do Artigo 4º, o § 5º do Art. 15, o Parágrafo Único do Art. 17, o § 3º do Art. 39 e o Parágrafo Único do Art. 49, e ficam alterados o inciso III e o caput do Art. 4º, os incisos I a XIII e o caput do Art. 5º, os §§ 3º e 1º, e o caput do Art. 15, o caput do Art.39 e o caput do Art.49 da Lei nº 3.294/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “................................................................................................................................ CAPÍTULO II DO NÚCLEO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO Art. 4º. O Núcleo de Agente de Contratação, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Licitação, compete coordenar, acompanhar, executar a realização dos procedimentos licitatórios até sua homologação, garantindo o eficaz andamento do certame, com base na legislação vigente, sendo composto por: ................................................................................................................................. III – Agentes de Contratação, com as atribuições de acompanhar a execução contratual para que seja cumprido o plano de contratações anual; auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna; e conduzir a sessão pública da licitação, observando, ainda, o disposto no artigo 5º desta Lei. ................................................................................................................................. Art. 5º. O Agente de Contratação, no exercício de suas atribuições, observará: I - constatadas irregularidades no edital da licitação e outros documentos produzidos na fase interna do certame, que possam prejudicar a sua condução ou ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO acarretem alguma nulidade, suspender a licitação, com a devida justificativa, e informar à autoridade competente; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, devendo negociar com os licitantes com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a Administração; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso; VII - informar à autoridade superior e/ou aos órgãos de controle interno e externo sobre eventuais atos ilícitos que verificar na condução da licitação; VIII - solicitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado, inclusive sobre planilhas de composição de custos; IX - consultar os meios oficiais a respeito de restrição ou impedimento para contratação com a Administração Pública relativamente ao vencedor provisório do certame; X - indicar o vencedor do certame; XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los com a sua motivação à autoridade competente, a qual deverá proferir sua decisão; e XIII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. ................................................................................................................................. CAPÍTULO III DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Art. 15. O Núcleo de Planejamento de Contratações Anual, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Licitação, compete a concentração do recebimento das demandas das Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal para acompanhar a edição do Plano de Compras Anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/21. § 1º. O plano de contratações anual será elaborado por este Núcleo com base no recebimento das informações encaminhadas por cada órgão e Secretaria do Município, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua respectiva competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. § 2º. ..................................................................................................................... § 3º. Para fins de elaboração do plano de contratações anual, os órgãos e Secretarias Municipais deverão encaminhar a este Núcleo, a previsão das contratações para o próximo exercício até a data de 20 de março de cada ano, para o ano seguinte. ................................................................................................................................. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO V DO NÚCLEO DE TERMO DE REFERÊNCIA Art. 39. O Núcleo de Termo de Referência, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Licitação, compete elaborar o termo de referência, a partir dos estudos técnicos preliminares, se houver, devendo conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação, e ainda: ................................................................................................................................. CAPÍTULO VI DO NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE EDITAL Art. 49. O Núcleo de Elaboração de Edital, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Licitação, compete a elaboração das minutas dos editais de processos licitatórios originados a partir das demandas das Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal para promover a publicação dos processos de contratação, conforme legislação vigente. ................................................................................................................................” Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, DE 01 DE MARÇO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.298/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:23
Nome
LEI Nº 3.298, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Proibição do Uso de Películas Protetoras em Viaturas Oficiais do Município de Ananindeua, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica vedado o uso de películas protetoras nas viaturas oficiais da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMUTRAN e da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SESDS. Art. 2º. As películas protetoras já aplicadas nas áreas envidraçadas das viaturas oficiais que se referem a presente lei deverão ser retiradas no prazo de 10 (dez) a partir da publicação da presente lei, sob pena de se iniciar a instauração de eventual responsabilidade disciplinar. Parágrafo único. O descumprimento da obrigação instituída no caput deste artigo fica equiparado à proibição do Art. 182, inciso III, da Lei nº 2.177/05, de 18 de julho de 2005 e suas sanções correspondentes. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 01 DE MARÇO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.078/2023
Data da Publicação: 28/02/2023 às 09:38
Nome
DECRETO Nº.1078, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Concede promoção aos Auditores Fiscais de Receita Municipal de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de abril de 1990; CONSIDERANDO o disposto no §3º, artigo 36 da Lei Complementar nº 2.799, de 22 de setembro de 2016; CONSIDERANDO o Parecer nº 200/2022-ASJUR/SEGEF; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.878/2022. . DECRETA: Art. 1º Fica concedida a promoção por tempo de serviço, referente ao período de 2018/2019, aos Auditores Fiscais de Receita Municipal, na forma constante no Anexo deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ananindeua (PA), 28 de fevereiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua ANEXO QTD Matrícula Nome Classe Referência atual Referência pós promoção 1 235571/1 Alice Maria G da Costa Silva A II III 2 239640/1 Anderson Roberto M Rodrigues A II III 3 317837/1 Anna Paula Mattos Batista A I II 4 239666/1 Claudia Aguiar Portela Ricarte A II III 5 239690/1 Davi Yuji Hantani Sozinho A II III 6 317853/1 Edezio Pinheiro Leal A I II 7 58319/1 Edilson Nogueira Ribeiro C II III 8 235601/1 Emanuel Correa Pereira A II III 9 300950/1 Emerson da Silva Maues A I II 10 1988/1 Francisco de Assis Paula C III IV 11 54119/1 Ines Harumi Sato C III IV 12 317861/1 Jesse da Silveira Leite A I II 13 239682/1 Joel de Freitas Gomes A II III 14 239674/1 Jose Alexandre Costa Silva A II III 15 58394/1 Katia Malena Fonseca Pinheiro C II III 16 58297/1 Kirk Paixao Monteiro C II III 17 53929/1 Luiz Eduardo Serrao da Silva C III IV 18 235628/1 Marcelo Victor Nery da Silva A II III 19 54100/1 Marcio Rauly Teixeira Santos C III IV 20 58335/1 Mauro Henrique A Rodrigues C II III 21 53872/1 Roberto Anairton B da Cunha C III IV 22 53899/1 Roberval Brito da Cunha C III IV 23 53945/1 Sandy Maria Tavares C III IV 24 53880/1 Shirley Moraes Sampaio C III IV
Decreto Nº 1.079/2023
Data da Publicação: 28/02/2023 às 09:37
Nome
DECRETO Nº 1.079, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Concede promoção aos Auditores Fiscais de Receita Municipal de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de abril de 1990; CONSIDERANDO o disposto no §4º, artigo 36 da Lei Complementar nº 2.799, de 22 de setembro de 2016; CONSIDERANDO o Parecer nº 200/2022-ASJUR/SEGEF; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.878/2022. . DECRETA: Art. 1º Fica concedida a promoção por merecimento, referente ao período de 2020/2021, aos Auditores Fiscais de Receita Municipal, na forma constante no Anexo deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ananindeua (PA), 28 de fevereiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua ANEXO Qtd Matrícula Servidor Classe Referência atual Referência pós promoção 1 235571 Alice Maria G da Costa Silva A III IV 2 239640 Anderson Roberto M Rodrigues A III IV 3 317837 Anna Paula Mattos Batista A II III 4 239666 Claudia Aguiar Portela Ricarte A III IV 5 239690 Davi Yuji Hantani Sozinho A III IV 6 317853 Edezio Pinheiro Leal A II III 7 58319 Edilson Nogueira Ribeiro C III IV 8 235601 Emanuel Correa Pereira A III IV 9 300950 Emerson da Silva Maues A II III 10 317861 Jesse da Silveira Leite A II III 11 239682 Joel de Freitas Gomes A III IV 12 239674 Jose Alexandre Costa Silva A III IV 13 58394 Katia Malena Fonseca Pinheiro C III IV 14 58297 Kirk Paixao Monteiro C III IV 15 235628 Marcelo Victor Nery da Silva A III IV 16 58335 Mauro Henrique A Rodrigues C III IV