Leis e Decretos
701 a 720 de 2012
Decreto Nº 1.103/2023
Data da Publicação: 06/03/2023 às 11:26
Nome
DECRETO Nº 1.103, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de
dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012
e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos dos Processos Administrativos nº 2.186/2023 e nº 2.222/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos
relacionados neste Decreto, para exercerem os respectivos cargos efetivos, em virtude de aprovação no
Concurso Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU.
CARGO: TECNICO MUNICIPAL / SUPORTE ESPECIALIZADO / SAUDE / ENFERMAGEM
ROSILENE DA SILVA SOUZA
CARGO: ENFERMEIRO / SAUDE / ENFERMAGEM / ENFERMAGEM
AMANDA FIGUEIREDO VALE DE AQUINO
BARBARA MARIA NEVES MENDONÇA LUZ
DEBORAH FAVACHO DOS SANTOS BAIA
EMILY MANUELLI MENDONÇA SENA
FATIANE SANTOS DA SILVA
RENAN DE SOUZA DO EGITO
CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ SERVIÇOS ESTRATÉGICOS/ SAÚDE/ ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAMILLA MARIA DE LIMA FERREIRA
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 06 de março de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.104/2023
Data da Publicação: 06/03/2023 às 09:29
Nome
DECRETO Nº. 1.104, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Designação do exercício
da função de Diretora Administrativa
Financeira da Procuradoria Geral do
Município de Ananindeua, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942, de 4 de
Abril de 1990 e,
D E C R E T A:
Art. 1°. DESIGNA CHRISTIANE DO SOCORRO CARDOSO DO NASCIMENTO,
ocupante do Cargo de Agente Político de Subprocuradora Geral do Município de
Ananindeua, para responder pela função de Diretora Administrativa Financeira da
Procuradoria Geral, sem acúmulo de remuneração.
Art. 2°. O presente decreto passa a vigorar retroativamente a partir de 03 de março de
2023, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.099/2023
Data da Publicação: 03/03/2023 às 10:12
Nome
DECRETO Nº. 1099, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Nomeação do
Presidente e da Secretária Executiva
e da Atualização dos Nomes de
Representantes Suplentes e suas
Instituições, do Conselho Municipal
de Educação de Ananindeua - CME,
para Gestão do Biênio 2023/2025, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 e art. 227 da
Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, conforme a Lei Nº 3.296, de 08 de fevereiro de 2023, no
Art. 21,
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam nomeados o Presidente e a Secretária Executiva do Conselho Municipal de
Educação para o biênio 2023/2025, no Município de Ananindeua/PA, o Senhor e a Senhora:
a) Presidente: Carlos Alberto Saldanha da Silva Junior.
b) Secretária Executiva: Dorvalina Bastos da Silva.
Art. 2°- Ficam atualizados nomes dos representantes suplentes e suas respectivas
instituições/entidades para a composição do Conselho Municipal de Educação - CME, para
o biênio 2023/2025, no Município de Ananindeua/PA:
a) Larissa Cristine Silva Sales – Representante do Poder Executivo
b) Fábio Cardoso Borges – Representante de Instituições de Ensino Superior
Formadoras de Profissionais para a Educação Básica
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de sua assinatura.
03 de março de 2023
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananindeua-Pa
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.096/2023
Data da Publicação: 03/03/2023 às 09:33
Nome
DECRETO Nº. 1.096, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes
no artigo 70, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril
de 1990;
DECRETA:
Art. 1º EXONERAR CHRISTIANE DO SOCORRO CARDOSO DO NASCIMENTO,
MATRÍCULA Nº 36042-2/1, do cargo de Assessor Estratégico, DAS 08;
Art. 2º. NOMEAR CHRISTIANE DO SOCORRO CARDOSO DO NASCIMENTO, para
exercer o cargo de Agente Político de Subprocuradora Geral do Município de Ananindeua;
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 1.054, de 09 de fevereiro de 2023;
Art. 4º. O presente decreto passa a vigorar retroativamente a partir de 1º de março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 03 DE
MARÇO DE 2023
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.097/2023
Data da Publicação: 03/03/2023 às 09:32
Nome
DECRETO Nº. 1.097, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes
no artigo 70, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril
de 1990;
Considerando a Lei nº 3.294, de 24 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a Secretaria
Municipal de Licitação da Prefeitura de Ananindeua, e dá outras providências”
DECRETA:
Art. 1º. EXONERAR ALAN REIS CALVINHO, MATRÍCULA Nº 36051-1, do cargo de
Assessor Especial – Diretor Administrativo Financeiro, DAS 08, Lotação na Procuradoria
Geral do Município de Ananindeua;
Art. 2º. NOMEAR ALAN REIS CALVINHO, para exercer o cargo de Agente Político de
Secretário Adjunto Municipal de Licitação de Ananindeua, com lotação na Secretaria
Municipal de Licitação.
Art. 3º. O presente decreto passa a vigorar retroativamente a partir de 1º de março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 03 DE
MARÇO DE 2023
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.098/2023
Data da Publicação: 03/03/2023 às 09:30
Nome
DECRETO Nº 1.098, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
§ 1º O prazo de vencimento da taxa estabelecida no caput deste artigo é 10 de
maio de 2023, sob pena de incorrer em juros e multas nos termos da lei.
§ 2º O contribuinte deverá realizar o pagamento integral ou da primeira parcela
até 10 de maio de 2023 em cumprimento ao disposto no parágrafo anterior;
Art. 4º O contribuinte deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licença Para
Localização e Funcionamento mediante a emissão do Documento de
Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizada a partir de 01 de março de 2023
no endereço eletrônico https://ananindeua-
pa.desenvolvecidade.com.br/empresadigital/home.jsf.
§ 1º Ficam obrigadas todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado a
realizarem o credenciamento na plataforma digital da Prefeitura para realizar a
emissão das taxas e das licenças digitais vinculadas a expedição do alvará de
funcionamento e localização.
§ 2º Para cumprimento do previsto no parágrafo anterior na hipótese de
empresas constituídas a partir de 01 de março de 2023 os contribuintes
deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: https://ananindeua-
pa.desenvolvecidade.com.br/empresadigital/home.jsf
§ 3º Para cumprimento do previsto no §1º deste artigo, as empresas
constituídas antes de 01 de março de 2023 deverão acessar o seguinte
endereço eletrônico: https://ananindeua-
pa.desenvolvecidade.com.br/nfsd/home.jsf
Art. 5º Fica fixada a data de 31 de dezembro de 2023 para validade dos
alvarás de licenças emitidos para o exercício de 2023.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2023, Ananindeua, Estado do Pará.
Dr. Daniel Santos
Prefeito Municipa
Decreto Nº 1.095/2023
Data da Publicação: 02/03/2023 às 11:58
Nome
DECRETO Nº 1095 DE 02 DE MARÇO DE 2023
Descrição
1
Estado do Pará
PREFEITURA DE ANANINDEUA
DECRETO Nº 1095 DE 02 DE MARÇO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
do Instituto de Previdência do Município que
especifica crédito no valor de R$ 2.050.000,00
(Dois milhões e cinquenta mil reais), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei
Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor Instituto de Previdência do Município, a seguir
especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
13.01.09.122.0017.2.402 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
18020000 R$ 195.000,00
13.01.09.122.0017.2.403 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR E
DO MILITAR
18020000 R$ 5.000,00
13.01.09.122.0017.2.403 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 18020000 R$ 6.000,00
13.01.09.122.0017.2.403 3.3.90.49.02.00.00
AUXÍLIO-
TRANSPORTE
AOS SERVIDORES
18020000 R$ 132.000,00
13.01.09.271.0017.2.548 3.1.90.01.51.00.00
ADIC., VANT.,
GRATIF. E
OUTROS COMP.
DE PROV. -
PESSOAL CIVIL
18001111 R$ 1.712.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
13.01.09.122.0017.2.402 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA 18020000 R$ 195.000,00
13.01.09.122.0017.2.403 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
18020000 R$ 93.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.050.000,00
13.01.09.122.0017.2.403 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
18020000 R$ 50.000,00
13.01.09.271.0017.2.548 3.1.90.01.00.00.00
APOSENTADORIAS
RPPS, RESERVA
REM. E REFORMAS
DOS MILITARES
18001111 R$ 1.712.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 2.050.000,00
Decreto Nº 1.090/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:57
Nome
DECRETO Nº 1090 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de
Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal que especifica
crédito no valor de R$ 2.759.234,64 (Dois milhões
setecentos e cinquenta e nove mil duzentos e trinta e
quatro reais e sessenta e quatro centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 27040000 R$ 2.449.081,04
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
27040000 R$ 310.153,60
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.089/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:56
Nome
DECRETO Nº 1089 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de
Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal que especifica
crédito no valor de R$ 24.133.384,19 (Vinte e
quatro milhões cento e trinta e três mil trezentos e
oitenta e quatro reais e dezenove centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 24.133.384,19
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.086/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:55
Nome
DECRETO Nº 1086 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 2.518.007,52 (Dois milhões quinhentos e dezoito
mil e sete reais e cinquenta e dois centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.361.0002.2.337 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 777.891,05
06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 414.856,00
06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 625.260,47
06.01.12.843.0000.0.003 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001001 R$ 600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.518.007,52
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 100.555,51
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 44.007,87
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.16.00.00.00
OUTRAS
DESPESAS
VARIÁVEIS -
PESSOAL CIVIL
15001001 R$ 777.891,05
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 78.484,21
06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 85.614,17
06.01.12.361.0002.2.343 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 161.698,71
06.01.12.361.0002.2.343 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 8.573,50
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 10.000,00
06.01.12.365.0002.2.336 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 23.008,80
06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 212.306,43
06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 3.000,00
06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 59.865,13
06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 15.718,32
06.01.12.366.0002.2.348 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 5.911,53
06.01.12.366.0002.2.348 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001001 R$ 6.372,29
06.01.12.843.0000.0.003
4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15001001 R$ 600.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.088/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:55
Nome
DECRETO Nº 1088 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 848.037,62 (Oitocentos e quarenta e oito mil e
trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283
de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25520000 R$ 508.822,57
06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25520000 R$ 339.215,05
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.085/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:53
Nome
DECRETO Nº 1085 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 750.080,00 (Setecentos e cinquenta mil e oitenta
reais), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 300.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 300.000,00
06.02.12.368.0002.2.105 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15400000 R$ 150.080,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 300.000,00
06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15400000 R$ 150.080,00
06.02.12.368.0002.2.329 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15400000 R$ 300.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.084/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:52
Nome
DECRETO Nº 1084 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho,
órgão da Administração Pública Municipal que
especifica crédito no valor de R$ 246.000,00
(Duzentos e quarenta e seis mil reais), para reforço
de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e
Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à
programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 40.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 150.000,00
10.01.08.244.0003.2.362 3.3.90.48.00.00.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS
15000000 R$ 56.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 56.000,00
10.01.08.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 246.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 150.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.082/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:50
Nome
DECRETO Nº 1082 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 21.312.022,74 (Vinte e um milhões trezentos e
doze mil e vinte e dois reais e setenta e quatro
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 17.000,00
03.01.04.121.0015.2.386 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 2.987.720,14
03.01.04.122.0015.2.371 4.4.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 13.000,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 397.699,94
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 18.000,00
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 192.871,17
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE
PESSOAL
REQUISITADO
15000000 R$ 36.879,49
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 20.436,27
2
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 61.860,58
09.01.15.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 37.468,00
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 90.278,02
09.01.15.451.0009.1.099 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 2.896,36
09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 224.672,71
09.01.15.451.0009.2.393 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 1.990,86
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 4.310,00
09.01.15.451.0009.2.395 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 4.357,82
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 377.369,78
09.01.15.451.0009.2.391 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17510000 R$ 3.675.713,95
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 123.305,00
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 1.639.547,92
09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 20.094,64
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 7.470.826,71
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 901.886,70
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 305.972,96
11.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 12.000,00
11.02.18.541.0013.2.475 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 15.618,00
11.02.18.541.0013.2.475 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 1.560,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 300,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
15000000 R$ 281,34
3
18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 7.000,00
21.01.03.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 38.000,00
21.01.03.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 15.000,00
27.01.13.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 26.559,21
28.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 15.000,00
28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 8.000,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
17520000 R$ 2.495.000,00
29.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 9.477,17
31.01.17.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 28.000,00
32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 14.068,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 18.000,00
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 17.000,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 176.018,04
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 21.312.022,74
4
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE
PESSOAL
REQUISITADO
15000000 R$ 53.732,62
02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 581,34
03.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 13.000,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 2.987.720,14
03.02.28.843.0000.0.001 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15000000 R$ 397.699,94
09.01.15.122.0009.2.389 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 14.407,00
09.01.15.122.0009.2.389 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 873,82
09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 21.000,00
09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 15.149,44
09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 4.419,18
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 235.950,73
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 22.085,50
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 48.328,82
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 1.000,00
09.01.15.451.0009.2.393 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 6.382,91
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 310,00
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 428,88
5
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 37.468,00
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 377.369,78
09.01.15.451.0009.2.391 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17510000 R$ 3.675.713,95
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.442.854,02
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 123.305,00
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.847.407,58
09.01.17.512.0010.1.065 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 4.000,00
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 38.431,38
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 13.771,78
09.01.17.512.0010.2.399 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 4.357,82
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 4.027.972,69
11.01.18.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 17.178,00
11.01.18.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 12.000,00
18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 5.000,00
18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 2.000,00
21.01.03.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 53.000,00
27.01.13.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 26.559,21
28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 23.000,00
6
28.01.06.183.0011.1.095 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17520000 R$ 995.000,00
28.01.06.183.0011.1.095 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
17520000 R$ 1.500.000,00
29.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 4.477,17
29.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.800,00
29.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
15000000 R$ 3.200,00
31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 28.000,00
32.01.27.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 14.068,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.092/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:34
Nome
DECRETO Nº 1.092, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos constantes das
Cláusulas Segunda e Terceira dos Anexos I e II,
respectivamente, do Decreto Municipal nº. 974, de 19
de dezembro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 974, de 19 de dezembro de 2022,
que dispõe acerca dos critérios e procedimentos para a distribuição dos recursos oriundos
da assistência financeira, em caráter emergencial, fornecida pela União Federal ao
Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinada a auxiliar o custeio da gratuidade
das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano metropolitano e intramunicipal,
com fundamento no art. 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de
2022;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua –
SEMUTRAN, órgão integrante da Administração Direta do Município de Ananindeua, Estado
do Pará, é o órgão gestor do transporte com característica intramunicipal, com delegação
através de Autorização, materializada por Ordens de Serviço e reguladas pela Lei Municipal
nº. 2.411/2009 e participa de forma compartilhada da gestão do serviço de transporte
metropolitano, com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém –
SEMOB, órgão do Município de Belém, que emite as Ordens de Serviço com anuência desta
municipalidade, para as linhas metropolitanas, que seus itinerários têm origem no sistema
viário de Ananindeua e ponto de retorno no centro de Belém assim como vice-versa;
CONSIDERANDO o termo final de prorrogação constante do DECRETO Nº 1.033, DE 30
DE JANEIRO DE 2023, publicado na edição nº 4029 de 30 de janeiro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação dos prazos constantes nas CLÁUSULAS SEGUNDA
e TERCEIRA dos ANEXOS I e II, respectivamente, do Decreto Municipal nº. 974, de 19 de
dezembro de 2022, por mais 15 (quinze) dias, considerando o termo final de prorrogação
constante do DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto Municipal
nº. 974, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 1º de março de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.299/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:27
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.299, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre o Reajuste do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias e a Alteração da Lei Complementar nº 2.337, de
09 de julho de 2008, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reajustado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias para o valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), em
observância ao disposto no § 9º, do Art. 198, da Constituição Federal.
Art. 2º. O Anexo Único da Lei Complementar nº 2.337, de 09 de julho de 2008 passa a vigorar
conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º. As despesas decorrentes do reajuste de que trata o Art. 1º desta Lei Complementar
correrão à conta dos repasses da União, que serão consignados em seu orçamento geral com
dotação própria e exclusiva, conforme estabelecido no § 8º, do Art. 198 da CF/88.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput não serão objeto de inclusão no
cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, nos termos regidos pelo § 11 do Art. 198
da Constituição Federal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 01 DE MARÇO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Quadro de Cargos
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Agente Comunitário de Saúde – ACS 1.188 R$ 2.604,00
Agente de Combate às Endemias - ACE 300 R$ 2.604,
Lei Nº 3.297/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:25
Nome
LEI Nº 3.297, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.294 de 24 de janeiro
de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos, incisos e o caput do Art. 2º, e os parágrafos e incisos
do Art. 3º, da Lei nº 3.294, de 24 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“................................................................................................................................
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Licitação possui a seguinte composição:
I – Secretário Municipal de Licitação;
II – Secretário Adjunto;
III – Assessoria;
IV – Diretoria Administrativa e Financeira;
V – Núcleo de Planejamento de Contratações Anuais;
VI – Núcleo de Termo de Referência;
VII – Núcleo de Pesquisa de Preços;
VIII – Núcleo de Elaboração de Edital;
IX – Núcleo de Agente de Contratação.
§ 1º. Os núcleos constantes na estrutura de que trata esta lei, desenvolverão
suas competências por área de atuação de educação, de saúde, de obras e
geral.
§ 2º. Para assegurar o seu funcionamento, a Secretaria Municipal de Licitação
poderá atuar com servidores efetivos cedidos, de acordo com os dispositivos
previstos na Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
Art. 3º. Ficam criados na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Licitação
os seguintes cargos:
I – de agente político: 01 (um) de Secretário Municipal de Licitação, com subsídio
de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); e 01 (um) de Secretário Adjunto, com
subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II – de provimento em comissão: 12 (doze) de Agente de Contratação, padrão
DAS-9; 01 (um) de Diretor Administrativo e Financeiro, padrão DAS-8; 16
(dezesseis) cargos de Agente de Núcleo, padrão DAS-8; 01 (um) de Assessor,
padrão DAS-6; e 02 (dois) cargos de Assessor, padrão DAS-3.
§ 1º. Os cargos criados na forma dos incisos I e II compõem o Anexo Único desta
Lei, que substitui o Anexo I da Lei nº 3.294/2023.
§ 2º. Ficam extintas as 28 (vinte e oito) funções de confiança e o Anexo II da Lei
nº 3.294/2023.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
................................................................................................................................”
Art. 2º. Ficam criados os Artigos 3º-A, 3º-B e 3º-C, o Parágrafo único do Art. 4º e o Art. 15-A da
Lei nº 3.294/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................................................
Art. 3º-A. Ficam extintos do quadro de cargos em comissão da Prefeitura
Municipal de Ananindeua, 12 (doze) cargos de Assessor Estratégico, padrão DAS-
9.
Art. 3º-B. São atribuições do Secretário Municipal de Licitação, sem prejuízo do
disposto no Art. 30 da Lei nº 2.231, de 24 de julho de 2006:
I – assistir o Prefeito Municipal e demais titulares de órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, exercendo a orientação, a coordenação e a
supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em
assuntos de sua área de competência;
II – propor e coordenar a execução de políticas públicas na área de competência
da Secretaria, praticando os atos dela decorrente, no âmbito da Administração
Pública Municipal;
III – planejar e coordenar as ações da Secretaria Municipal de Licitação,
priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
IV – exercer a representação institucional da Secretaria Municipal de Licitação,
promovendo contatos com autoridades e organizações;
V – dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Secretaria e as
competências das unidades diretamente subordinados, em estreita observância
às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
VI – assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em
assuntos de sua competência;
VII – representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e
entidades da Administração Pública, de acordo com a legislação vigente;
VIII – apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da
Secretaria, respeitando os limites legais;
IX – autorizar a instalação de processos de licitação ou propor a sua dispensa ou
declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
X – aprovar os planos de trabalho e a programação orçamentária da Secretaria,
promovendo as alterações e ajustamentos necessários para a execução;
XI – expedir portarias e atos normativos sobre a organização e procedimentos
administrativos de interesse interno e externo da Secretaria;
XII – celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes de
cooperação técnica ou financeira e propor alterações dos seus termos ou sua
denúncia, em observância à legislação vigente; e
XIII – desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito,
nos limites de sua competência legal.
Art. 3º-C. São atribuições do Secretário Adjunto:
I – auxiliar o Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua na direção,
organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II – exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal;
III – substituir o Secretário Municipal quando designado expressamente por este;
e
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
IV – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo
com a determinação do Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua.
Art. 4º. ....................................................................................................................
Parágrafo único. Para o exercício do cargo de Agente de Contratação, o servidor
deverá possuir, cumulativamente, Diploma de nível superior em qualquer área,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com
registro no órgão de classe, se legalmente requisitado; capacitação em curso de
Pregoeiro ou de licitações e contratos administrativos; e conhecimentos sobre
licitações e contratações governamentais, com a comprovação de atuação na
área pelo período mínimo de um ano.
................................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇO
Art. 15-A. O Núcleo de Pesquisa de Preço, diretamente subordinado ao Secretário
Municipal de Licitação, compete realizar a pesquisa de preço em consonância com
a legislação vigente, observadas as normativas estabelecidas nesta Lei.
................................................................................................................................”
Art. 3º. Ficam revogados o § 3º do Art. 3º, os §§ 2º e 1º do Artigo 4º, o § 5º do Art. 15, o
Parágrafo Único do Art. 17, o § 3º do Art. 39 e o Parágrafo Único do Art. 49, e ficam alterados
o inciso III e o caput do Art. 4º, os incisos I a XIII e o caput do Art. 5º, os §§ 3º e 1º, e o caput
do Art. 15, o caput do Art.39 e o caput do Art.49 da Lei nº 3.294/2023, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“................................................................................................................................
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º. O Núcleo de Agente de Contratação, diretamente subordinado ao
Secretário Municipal de Licitação, compete coordenar, acompanhar, executar a
realização dos procedimentos licitatórios até sua homologação, garantindo o
eficaz andamento do certame, com base na legislação vigente, sendo composto
por:
.................................................................................................................................
III – Agentes de Contratação, com as atribuições de acompanhar a execução
contratual para que seja cumprido o plano de contratações anual; auxiliar, quando
solicitado, na elaboração dos atos da fase interna; e conduzir a sessão pública da
licitação, observando, ainda, o disposto no artigo 5º desta Lei.
.................................................................................................................................
Art. 5º. O Agente de Contratação, no exercício de suas atribuições, observará:
I - constatadas irregularidades no edital da licitação e outros documentos
produzidos na fase interna do certame, que possam prejudicar a sua condução ou
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
acarretem alguma nulidade, suspender a licitação, com a devida justificativa, e
informar à autoridade competente;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, devendo negociar com os
licitantes com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a Administração;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário,
afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da
equipe de apoio, se for o caso; VII - informar à autoridade superior e/ou aos órgãos
de controle interno e externo sobre eventuais atos ilícitos que verificar na
condução da licitação;
VIII - solicitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes
para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado, inclusive sobre planilhas de
composição de custos;
IX - consultar os meios oficiais a respeito de restrição ou impedimento para
contratação com a Administração Pública relativamente ao vencedor provisório do
certame;
X - indicar o vencedor do certame;
XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a
decisão, encaminhá-los com a sua motivação à autoridade competente, a qual
deverá proferir sua decisão; e
XIII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade
superior para adjudicação e homologação.
.................................................................................................................................
CAPÍTULO III
DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 15. O Núcleo de Planejamento de Contratações Anual, diretamente
subordinado ao Secretário Municipal de Licitação, compete a concentração do
recebimento das demandas das Secretarias e demais órgãos da Administração
Municipal para acompanhar a edição do Plano de Compras Anual de que trata o
inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º. O plano de contratações anual será elaborado por este Núcleo com base no
recebimento das informações encaminhadas por cada órgão e Secretaria do
Município, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua respectiva
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e
subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 2º. .....................................................................................................................
§ 3º. Para fins de elaboração do plano de contratações anual, os órgãos e
Secretarias Municipais deverão encaminhar a este Núcleo, a previsão das
contratações para o próximo exercício até a data de 20 de março de cada ano,
para o ano seguinte.
.................................................................................................................................
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO V
DO NÚCLEO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 39. O Núcleo de Termo de Referência, diretamente subordinado ao Secretário
Municipal de Licitação, compete elaborar o termo de referência, a partir dos
estudos técnicos preliminares, se houver, devendo conter os elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o
objeto da licitação, e ainda:
.................................................................................................................................
CAPÍTULO VI
DO NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE EDITAL
Art. 49. O Núcleo de Elaboração de Edital, diretamente subordinado ao Secretário
Municipal de Licitação, compete a elaboração das minutas dos editais de
processos licitatórios originados a partir das demandas das Secretarias e demais
órgãos da Administração Municipal para promover a publicação dos processos de
contratação, conforme legislação vigente.
................................................................................................................................”
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.298/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:23
Nome
LEI Nº 3.298, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Proibição do Uso de Películas Protetoras
em Viaturas Oficiais do Município de Ananindeua, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica vedado o uso de películas protetoras nas viaturas oficiais da Secretaria Municipal
de Transportes e Trânsito – SEMUTRAN e da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa
Social – SESDS.
Art. 2º. As películas protetoras já aplicadas nas áreas envidraçadas das viaturas oficiais que
se referem a presente lei deverão ser retiradas no prazo de 10 (dez) a partir da publicação da
presente lei, sob pena de se iniciar a instauração de eventual responsabilidade disciplinar.
Parágrafo único. O descumprimento da obrigação instituída no caput deste artigo fica
equiparado à proibição do Art. 182, inciso III, da Lei nº 2.177/05, de 18 de julho de 2005 e suas
sanções correspondentes.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 01 DE MARÇO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.078/2023
Data da Publicação: 28/02/2023 às 09:38
Nome
DECRETO Nº.1078, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Concede promoção aos Auditores Fiscais de
Receita Municipal de Ananindeua, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que
lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de
abril de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no §3º, artigo 36 da Lei Complementar nº 2.799, de 22 de
setembro de 2016;
CONSIDERANDO o Parecer nº 200/2022-ASJUR/SEGEF;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.878/2022.
.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a promoção por tempo de serviço, referente ao período de 2018/2019,
aos Auditores Fiscais de Receita Municipal, na forma constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ananindeua (PA), 28 de fevereiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ANEXO
QTD Matrícula Nome Classe Referência
atual
Referência pós
promoção
1 235571/1 Alice Maria G da Costa Silva A II III
2 239640/1 Anderson Roberto M Rodrigues A II III
3 317837/1 Anna Paula Mattos Batista A I II
4 239666/1 Claudia Aguiar Portela Ricarte A II III
5 239690/1 Davi Yuji Hantani Sozinho A II III
6 317853/1 Edezio Pinheiro Leal A I II
7 58319/1 Edilson Nogueira Ribeiro C II III
8 235601/1 Emanuel Correa Pereira A II III
9 300950/1 Emerson da Silva Maues A I II
10 1988/1 Francisco de Assis Paula C III IV
11 54119/1 Ines Harumi Sato C III IV
12 317861/1 Jesse da Silveira Leite A I II
13 239682/1 Joel de Freitas Gomes A II III
14 239674/1 Jose Alexandre Costa Silva A II III
15 58394/1 Katia Malena Fonseca Pinheiro C II III
16 58297/1 Kirk Paixao Monteiro C II III
17 53929/1 Luiz Eduardo Serrao da Silva C III IV
18 235628/1 Marcelo Victor Nery da Silva A II III
19 54100/1 Marcio Rauly Teixeira Santos C III IV
20 58335/1 Mauro Henrique A Rodrigues C II III
21 53872/1 Roberto Anairton B da Cunha C III IV
22 53899/1 Roberval Brito da Cunha C III IV
23 53945/1 Sandy Maria Tavares C III IV
24 53880/1 Shirley Moraes Sampaio C III IV
Decreto Nº 1.079/2023
Data da Publicação: 28/02/2023 às 09:37
Nome
DECRETO Nº 1.079, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Concede promoção aos Auditores Fiscais de
Receita Municipal de Ananindeua, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que
lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de
abril de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no §4º, artigo 36 da Lei Complementar nº 2.799, de 22 de
setembro de 2016;
CONSIDERANDO o Parecer nº 200/2022-ASJUR/SEGEF;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.878/2022.
.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a promoção por merecimento, referente ao período de 2020/2021, aos
Auditores Fiscais de Receita Municipal, na forma constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ananindeua (PA), 28 de fevereiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ANEXO
Qtd Matrícula Servidor Classe Referência
atual
Referência pós
promoção
1 235571 Alice Maria G da Costa Silva A III IV
2 239640 Anderson Roberto M
Rodrigues A III IV
3 317837 Anna Paula Mattos Batista A II III
4 239666 Claudia Aguiar Portela Ricarte A III IV
5 239690 Davi Yuji Hantani Sozinho A III IV
6 317853 Edezio Pinheiro Leal A II III
7 58319 Edilson Nogueira Ribeiro C III IV
8 235601 Emanuel Correa Pereira A III IV
9 300950 Emerson da Silva Maues A II III
10 317861 Jesse da Silveira Leite A II III
11 239682 Joel de Freitas Gomes A III IV
12 239674 Jose Alexandre Costa Silva A III IV
13 58394 Katia Malena Fonseca
Pinheiro C III IV
14 58297 Kirk Paixao Monteiro C III IV
15 235628 Marcelo Victor Nery da Silva A III IV
16 58335 Mauro Henrique A Rodrigues C III IV