Leis e Decretos
721 a 740 de 2012
Decreto Nº 1.073/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 13:18
Nome
DECRETO N° 1.073, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a atualização da Taxa de Vigilância
Sanitária do município de Ananindeua, nos termos
da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro
de 2005 - Código Tributário Municipal (CTM).
O Prefeito do Município de Ananindeua, Estado do Pará, no uso das suas atribuições,
constitucionais e legais conferidas pelo art. 70, inciso VII, e art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Ananindeua, nº 0942, de 04 de abril de 1990 e;
Considerando que as taxas deverão ser atualizadas pela Unidade de Padrão Fiscal do Estado do
Pará – UPF-PA, com fundamento no art. 251, da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro
de 2005 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
Art. 1° A Taxa de Vigilância Sanitária, instituída pela Lei Municipal nº 1.320, de 30 de novembro
de 1998, fica atualizada mediante a conversão dos seus valores para a Unidade de Padrão Fiscal
do Pará – UPF-PA, na forma do art. 251, da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro de
2005 (Código Tributário Municipal).
Parágrafo único - A Taxa será aplicada na forma do Anexo Único deste Decreto, considerando a
Unidade de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA vigente para o exercício.
Art. 2º O lançamento da Taxa de Vigilância Sanitária será feito de ofício pela Secretaria Municipal
de Saúde de Ananindeua - SESAU, aplicando-se os valores descritos no Anexo Único deste
Decreto, com a Taxa de Expediente estabelecida na Lei Complementar nº 2.181, de 28 de
dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º O recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária será feito por meio de Documento de
Arrecadação Municipal – DAM emitido pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária ou outro
meio que venha a substituí-lo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
HOSPITAL, MÉDICOS E VETERINÁRIOS, LABORATÓRIOS
ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLÓGICAS
UPF-PAs
REGISTRO 55,602143
RENOVAÇÃO 40,577684
AMBULATÓRIO, PRONTOS SOCORRO, ESTABELECIMENTOS
CONGÊNERES, CRECHES.
UPF-PAs
REGISTRO 47,856976
RENOVAÇÃO 33,053808
POLICLÍNICAS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS
MÉDICOS, VETERINÁRIOS E ODONTOLÓGOS,
LABORATÓRIOS DE PRÓTESE E POSTO DE COLETA
ÓTICAS, PET SHOP.
UPF-PAs
REGISTRO 40,577684
RENOVAÇÃO 29,291870
INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS DE HIGIENE,
SANEAMENTO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS,
PRODUTOS QUÍMICOS E COSMÉTICOS.
UPF-PAs
REGISTRO 81,894945
RENOVAÇÃO 44,327975
COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E
PERFUMARIA, DROGARIAS, FARMÁCIAS,
DISTRIBUIDORA (CO.ATACADISTA) DE
MEDICAMENTOS, CORRELATOS, SANEANTES,
COSMÉTICOS, PRO. NATURAIS, REPRES. DE
MEDICAMENTOS E CORRELATOS.
UPF-PAs
REGISTRO 61,472164
RENOVAÇÃO 40,764034
SALÃO DE BELEZA, MANICURE, PEDICURE,
BARBEARIA E CONGÊNERES.
UPF-PAs
REGISTRO 30,794316
RENOVAÇÃO 24,790356
TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA INICIAL OU
SUBSTITUIÇÃO
UPF-PAs
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
REGISTRO 4,501514
AUTENTICAÇÃO DE LIVROS OU CANCELAMENTO, PARA
REGISTRO DE PRODUTOS
REGISTRO 8,473095
CERTIDÃO DE CADASTRAMENTO PROFISSIONAL
REGISTRO 8,47309574
ATESTADO DE INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS / ALIMENTOS
/DIVERSOS.
UPF-PAs
1-50 VOLUMES 7,914046
50-100 VOLUMES 14,587700
ACIMA DE 100 VOLUMES 34,643605
EMISSÃO DE DECLARAÇÃO / LAUDOS / CERTIDÕES UPF-PAs
13,3589564
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
(fossa, caixa d’água), DESRATIZAÇÃO,
DESCUPINIZAÇÃO, DESENSETIZAÇÃO, ETC.
UPF-PAs
REGISTRO 45,0791987
RENOVAÇÃO 37,566969
ACADEMIAS, FUNERÁRIAS, ETC. UPF-PAs
REGISTRO 37,5669695
RENOVAÇÃO 30,0489168
MERCEARIA – A UPF-PAs
REGISTRO 33,8050314
RENOVAÇÃO 30,0489168
MERCEARIA – B UPF-PAs
REGISTRO 26,2928022
RENOVAÇÃO
22,5366876
MERCADINHO / MINI BOX.
UPF-PAs
REGISTRO 37,5669695
RENOVAÇÃO 30,0489168
HIPERMERCADO UPF-PAs
REGISTRO 73,6314931
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
RENOVAÇÃO 69,5376194
SUPERMERCADO UPF-PAs
REGISTRO 66,1192639
RENOVAÇÃO 36,0587002
LOJA DE CONVENIÊNCIA UPF-PAs
REGISTRO 33,8050314
RENOVAÇÃO 26,2928022
CASA DE FREIOS, SUCOS UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,54251
COZINHA INDUSTRIAL UPF-PAs
REGISTRO 48,82949
RENOVAÇÃO 37,56697
CÂMARA FRIGORÍFICA E FRIGORÍFICOS UPF-PAs
REGISTRO 48,82949
RENOVAÇÃO 41,31726
CÂMARA FRIGORÍFICA E FRIGORÍFICOS UPF-PAs
REGISTRO 48,82949
RENOVAÇÃO 41,31726
VENDA DE AÇAÍ UPF-PAs
REGISTRO 27,04403
RENOVAÇÃO 22,53669
BARES UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
A RESTAURANTE, PEIXARIA, CHURRASCARIA - A. UPF-PAs
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
REGISTRO 52,59143
RENOVAÇÃO
41,31726
B RESTAURANTE, PEIXARIA, CHURRASCARIA - B. UPF-PAs
REGISTRO
45,0792
RENOVAÇÃO
30,04892
PANIFICADORAS, BOMBONIERES, CONFEITARIAS – A UPF-PAs
REGISTRO 48,82949
RENOVAÇÃO 37,56697
PANIFICADORAS, BOMBONIERES, CONFEITARIAS – B UPF-PAs
REGISTRO 32,16282
RENOVAÇÃO 31,55136
PIZZARIA - A UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
PIZZARIA – B UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
LANCHONETE – A UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
LANCHONETE – B UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
SORVETERIA – A UPF-PAs
REGISTRO 58,60121
RENOVAÇÃO 45,0792
SORVETERIA – B UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
DEPÓSITO DE BEBIDAS, ARMAZÉNS DE ESTIVAS,
RAÇÕES, ETC. – A
UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
DEPÓSITO DE BEBIDAS, ARMAZÉNS DE ESTIVAS,
RAÇÕES, ETC. – B
UPF-PAs
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
REGISTRO 41,31726
RENOVAÇÃO 30,04892
DEPENADOR DE FRANGO / AÇOUGUE – A UPF-PAs
REGISTRO 36,0587
RENOVAÇÃO 30,04892
DEPENADOR DE FRANGO / AÇOUGUE - B UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 26,2928
CERVEJARIAS E CONGENERES – A UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
CERVEJARIAS E CONGENERES - B UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
BOITES – A UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
BOITES – B UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
BENEFICIAMENTO DE ARROZ, AÇÚCAR, FEIJÃO, ETC. UPF-PAs
REGISTRO 52,59143
RENOVAÇÃO 45,0792
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ, MASSAS, BOLACHA,
DOCES, PESCADOS, COCO, PIPOCA, MOINHO,
FARINHA, POLPA DE FRUTAS,BATATA PALHA.
UPF-PAs
REGISTRO 56,35337
RENOVAÇÃO 48,82949
EXPORTAÇÃO DE MADEIRA, FABRICAÇÃO DE MÓVEIS,
TELHAS,TIJOLOS, CAIXA D’ÁGUA, TUBOS, PORÇÕES E FORROS
ETC.
UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
HOTEIS, MOTEIS, POUSADAS, PENSIONATOS, PENSÕES,
HOSPEDARIAS.
UPF-PAs
REGISTRO 63,85977
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
RENOVAÇÃO 52,59143
POSTO DE GASOLINA UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM
GERAL.
UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
LOJAS DE CONFECÇÕES EM GERAL UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,53669
TRANSPORTADORA UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
ARMARINHO EM GERAL UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,53669
OFICINA MECÂNICA UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,53669
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO DE
ALIMENTOS ETC.
UPF-PAs
REGISTRO 41,31726
RENOVAÇÃO 33,80503
AUTOPEÇAS, COMERCIO VAREJISTA DE
TRANSPORTES.
UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,53669
LAVA JATOS UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,53669
LAVANDERIAS UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
RENOVAÇÃO 22,53669
ENGARRAFADORAS DE VINHO, AGUARDENTE,
CANA DE AÇÚCAR.
UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CLUBE RECREATIVO,
CRECHE,ASSOCIAÇÃO, ETC. - A
UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CLUBE RECREATIVO,
CRECHE,ASSOCIAÇÃO, ETC. - B
UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
AGÊNCIAS BANCÁRIAS E SIMILARES UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
CLUBES SOCIAIS UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
REFEITÓRIO – A UPF-PAs
REGISTRO 52,59143
RENOVAÇÃO 41,31726
REFEITÓRIO – B UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 30,04892
EXAMES BROMATOLÓGICOS UPF-PAs
ÁGUA MINERAL 24,04496
CIDRA, VINHO, ETC. 28,24365
MANTEIGA, MASSAS, ETC. 16,94037
CONSERVAS ETC. 35,03378
PESQUISAS DE MATERIAIS, ETC. 35,03378
CACAU, CHOCOLATE. 39,33729
OUTROS. 56,35337
Republicação de Decreto Nº 1.074/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 11:31
Nome
DECRETO Nº 1.074, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Fixa data e dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência
Municipal das Cidades no Munícipio de Ananindeua – PA
no exercíciode 2023.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso das atribuições constitucionais e legais, e as que
lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº 940, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do
Município e,
Considerando, o disposto no inciso III do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001e o Decreto
Estadual nº 2003, de 19 de novembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua, a ser realizada no
dia 24 e 25 de março de 2023, no auditório da UNAMA BR- UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
Ananindeua/PA, localizado Rua Bernado Sayão nº 8420 CEP: 67.030-007 – Coqueiro /
Ananindeua-PA, no primeiro dia no horário de 08:00 às 18:00horas e no segundo dia no horário de
8h às 11:30.
Parágrafo único - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será coordenada pela
Secretaria Municipal de Habitação e a Comissão Organizadora das Entidades da Sociedade Civil
do Município.
Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua desenvolverá os seus
trabalhos a partir do Tema: “CIDADES DEMOCRATICAS, INCLUSIVAS E
SUSTENTÁVEIS”, tendo como Lema: “FORTALECER A POLÍTICA COM PARTICIPAÇÃO
POPULAR E CONTROLE SOCIAL”, conforme definido na 17ª Reunião Ordinária do Pleno do
Conselho das Cidades – CONCIDADES – Pará, realizada em 7 de julho de 2021.
Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será dirigida pelo Secretário Municipal de
Habitação e, na sua ausência ou impedimento por um dos representantes da Sociedade Civil.
Art. 4º. Para a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua deverá ser
constituída uma Comissão Organizadora Municipal, de acordo com o anexo I, com a participação
de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art.16 da
Lei Estadual nº 7.087 de 16 de janeiro de 2008 e da 17ª reunião do Pleno do Conselho das Cidades
– CONCIDADES - Pará realizada no dia 7 de julho de 2021.
Art. 5º. A Comissão Organizadora Municipal elaborará o regulamento da Conferência Municipal da
Cidade de Ananindeua que será aprovado pelos delegados e delegadas no primeiro dia da
Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua.
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - O regulamento disporá sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência
Municipal da Cidade de Ananindeua, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus
delegados e delegadas para a 7ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 6º. As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de
Ananindeua correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação,
sem prejuízo das dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidas em sua realização.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananind
Decreto Nº 1.074/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:41
Nome
DECRETO Nº 1.074, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Fixa data e dispõe sobre a convocação da 6ª
Conferência Municipal das Cidades no Munícipio de
Ananindeua – PA no exercício de 2023.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso das atribuições constitucionais e legais, e as
que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº 940, de 4 de abril de 1990, Lei
Orgânica do Município e,
Considerando, o disposto no inciso III do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e o
Decreto Estadual nº 2003, de 19 de novembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua, a ser
realizada no dia 07 de março de 2023, no auditório da SEHAB - Secretaria Municipal de
Habitação de Ananindeua/PA, localizado no Conjunto Cidade Nova V, Travessa SN 18, nº
452 (esquina com WE 29), CEP: 67.033-009 – Coqueiro / Ananindeua-PA, no horário 08:00
às 18:00horas, com intervalo de 12:00 às 14:00 horas.
Parágrafo único - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será coordenada pela
Secretaria Municipal de Habitação e a Comissão Organizadora das Entidades da Sociedade
Civil do Município.
Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua desenvolverá os seus trabalhos
a partir do Tema: “CIDADES DEMOCRATICAS, INCLUSIVAS E SUSTENTÁVEIS”, tendo
como Lema: “FORTALECER A POLÍTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE
SOCIAL”, conforme definido na 17ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho das Cidades –
CONCIDADES – Pará, realizada em 7 de julho de 2021.
Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será dirigida pelo Secretário
Municipal de Habitação e, na sua ausência ou impedimento por um dos representantes da
Sociedade Civil.
Art. 4º. Para a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua deverá ser
constituída uma Comissão Organizadora Municipal, de acordo com o anexo I, com a
participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade
estabelecida no art.16 da Lei Estadual nº 7.087 de 16 de janeiro de 2008 e da 17ª reunião do
Pleno do Conselho das Cidades – CONCIDADES - Pará realizada no dia 7 de julho de 2021.
Art. 5º. A Comissão Organizadora Municipal elaborará o regulamento da Conferência
Municipal da Cidade de Ananindeua que será aprovado pelos delegados e delegadas no
primeiro dia da Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua.
Parágrafo único - O regulamento disporá sobre a organização e funcionamento da 6ª
Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua, inclusive sobre o processo democrático de
escolha de seus delegados e delegadas para a 7ª Conferência Estadual das Cidades.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua
correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação, sem prejuízo
das dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidas em sua realização.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.075/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:40
Nome
DECRETO Nº 1.075, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Regulamenta a responsabilidade pela retenção
na fonte e recolhimento do Imposto Sobre
Serviços (ISS), relativos aos serviços tomados
por pessoas jurídicas de direito público e
privado no âmbito do Município de Ananindeua
– PA.
Decreto Nº 1.080/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:36
Nome
DECRETO Nº 1.080, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a criação da Declaração Digital de Direitos e
Deveres do Empreendedor (DDE); estabelece diretrizes para
uso da plataforma EMPRESA DIGITAL; institui normas e
procedimentos digitais de licenciamento para abertura,
alteração, renovação e baixa de pessoas jurídicas para
concessão de licenças e alvará digital para funcionamento de
estabelecimentos, bem como, define a classificação de risco de
atividades econômicas em Baixo Risco A, Baixo Risco B e Alto
Risco no Município de Ananindeua - PA, nos termos do
disposto na Lei Federal nº 11.598/2007 que cria a Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (REDESIM), na Lei Federal nº 13.874,
de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de
Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de
livre mercado, análise de impacto regulatório, e suas
regulamentações previstas no Decreto nº 10.178, de 18 de
dezembro de 2019, Decreto nº 10.219, de 30 de janeiro de
2020 e nas Resolução CGSIM nº 22/2010, nº 51/2019 e suas
alterações; e dá outras providências
Decreto Nº 1.081/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:35
Nome
DECRETO Nº. 1.081, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal deEducação de
Ananindeua - CME, para Gestão do Biênio 2023/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 e art. 227 da
Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, conforme a Lei Nº 3.296, de 08 de fevereiro de 2023,
no Art. 21,
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam nomeados os membros constituintes do Conselho Municipal de Educação
para o biênio 2023/2025, no Município de Ananindeua/PA.
Art. 2°. O Conselho Municipal de Educação fica formado com a seguinte composição para
cada categoria a seguir:
I – Representantes do Poder Executivo:
a) Titular: Carlos Alberto Saldanha da Silva Junior e Suplente: Carla Ierecê Duarte de
Andrade de Lima
b) Titular: Ilma Pinheiro Brandão e Suplente: Luiza Helena de Oliveira Vidal.
c) Titular: Lucidea de Oliveira Santos e Suplente: Larissa Cristine Silva Sales
Salgado
d) Titular: Caio Adamor Formigosa dos Santos e Suplente: Roberta Ferreira da Silva.
e) Titular: Cristian Lilian Vilhena de Moraes e Suplente: Maira Melo dos Santos
Lima
f) Titular: Dorvalina Bastos da Silva e Suplente: Luciana Ferreira Souza.
g) Titular: Thiago Augusto Quaresma e Suplente: Almir Jose Ferreira dos Santos.
h) Titular: Leila Carvalho Freire e Suplente: Ana Paula Fernandes Renato.
II – Representantes do Docentes da Entidade Sindical dos Trabalhadores da Educação
Pública do Município - SINTEPP:
a) Titular: e Suplente:
III – Representantes do Docentes da Entidade Sindical, do Município, da rede Privada
– SINPRO:
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
BR 316, Km 03, Rua Magalhães, nº 26 - Guanabara
Ananindeua – Pará
a) Titular: Juarez Malaquias Pereira e Suplente: Claudia Regina da Silva Correa do
Nascimento
VI – Representantes dos Gestores da Rede Municipal de Ensino:
a) Titular: Afra Maisa Jose da Silva e Suplente: Fernando Augusto Ribeiro Costa
V – Representantes de Pais/Responsáveis da Rede Municipal de Ensino:
a) Titular: Maria Correa de Souza Matos e Suplente: Simone Miranda Bahia.
VI - Representantes de Instituições de Ensino Superior Formadoras de Profissionais
para a Educação Básica:
a) Titular: Lair Aguiar de Menezes e Suplente: Fabio Cardoso de Meneses.
VII – Representantes do Conselho Tutelar:
a) Titular: Harlem Tiago Bezerra de Sales e Suplente: Rosilene Souza Brandão.
VIII – Representantes das Entidades Sociais, de Finalidades Relacionadas às Pessoas
com Necessidades Especiais do Município de Ananindeua:
a) Titular: Raimunda Silva e Suplente: Meryane Caravelas dos Anjos.
IX – Representantes de Alunos da Rede Municipal de Ensino:
a) Titular: Benedito Pereira de Lira e Suplente: Cristiane Anete Silva;
Paragrafo único: Os representantes do sindicato a que se refere o inciso II, ainda não indicou
seus representantes, tendo ainda prorrogado o prazo até o dia 01 de março de 2023, às 18h.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.070/2023
Data da Publicação: 24/02/2023 às 13:27
Nome
DECRETO Nº 1.070, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância
do município de Ananindeua, a vigorar no
interstício de 2022-2032.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990 – Lei
Orgânica do Município e,
Considerando, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às
famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão;
Considerando, que o artigo 3º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016,
atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a
primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu
desenvolvimento integral;
Considerando, que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos
pela Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, seguindo mandato
emanado da Conferência Rio+20, deverão orientar as políticas nacionais e as atividades de
cooperação internacional até 2030, sucedendo e atualizando os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM);
Considerando que o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela
Primeira Infância, instituído pelo Decreto nº 258, de 10 de agosto de 2021, coordenou a
elaboração participativa de propostas que representam um grande pacto entre famílias,
sociedade e Estado, definindo metas e estratégias voltadas à primeira infância,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância, nos termos do Anexo único
deste Decreto, documento transversal e multisetorial, elaborado com participação da
sociedade, das famílias e das crianças.
Parágrafo único - O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece as bases que
nortearão as ações necessárias para proporcionar uma primeira infância plena, estimulante e
saudável para as crianças no Município, principalmente para as mais vulneráveis, por meio
da definição de eixos estratégicos e metas.
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência até 2032 e seguirá os objetivos
estratégicos definidos adotados os seguintes eixos estratégicos, que se desdobram em metas
estratégicas:
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
I - garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para
o atendimento integral na primeira infância;
II - garantir a todas as crianças na primeira infância educação, cuidados e estímulos que
contribuam para seu desenvolvimento integral;
III - garantir a proteção e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira
infância;
IV - garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição de gestantes e de crianças na primeira
infância.
Art. 3º. O Plano Municipal pela Primeira Infância será:
I - monitorado permanentemente pelo Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal
Integrada pela Primeira Infância nos termos do Decreto nº 258, de 2021;
II - avaliado pela Comissão de Avaliação a que refere deste Decreto.
Art. 4º. À Comissão de Avaliação caberá realizar os seguintes ciclos de avaliação:
I – da execução das estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado
anualmente, na Semana Municipal da Primeira Infância;
II - do alcance das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado a cada 02 (dois
anos), na Semana Municipal da Primeira Infância; e
III - do impacto da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme
metodologia a ser elaborada em conjunto com organizações da sociedade civil, empresas e
instituições de ensino superior, preferencialmente a cada 04 (quatro) anos.
§ 1º O processo de avaliação deve contemplar a escuta das crianças e das famílias, conforme
definido pela Comissão.
§ 2º Para a consecução das atribuições previstas no “caput” deste artigo, a Comissão de
Avaliação ser reunirá periodicamente.
§ 3° Caso os ciclos de avaliação apontem a necessidade, o Plano Municipal pela Primeira
Infância poderá ter suas metas repactuadas nas Semanas Municipais da Primeira Infância de
2025 e de 2030.
Art. 5º. A Comissão de Avaliação será formada por representantes das secretarias municipais
que compõem o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira
Infância e por representantes do Poder Legislativo, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e de organizações da sociedade civil.
Art. 6º. O Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância,
instituído pelo Decreto nº 258, de 10 de agosto 2021, deverá:
I - elaborar os relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação mencionados
no artigo 4º deste decreto;
II - nomear os membros da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.
III - elaborar os relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação do Plano
Municipal pela Primeira Infância.
IV - nomear os membros da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. O Plano Municipal pela Primeira Infância e os relatórios de avaliação deverão ficar
disponíveis em meio eletrônico, estimulando a transparência e o controle social de sua
execução.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.068/2023
Data da Publicação: 16/02/2023 às 12:29
Nome
DECRETO Nº. 1.068, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e
municipais, e estabelece os dias de ponto
facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as
que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942, de
04 de abril de 1990, e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e
entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal,
em função dos feriados nacionais, estaduais, municipais e dos dias de ponto facultativo
no ano de 2023;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 584, de 16 de junho de 1975, que declara
feriado municipal o dia 03 de janeiro;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.162, de 03 de outubro de 2005, que
declara os feriados religiosos no Município de Ananindeua;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.604, de 06 de dezembro de 2012, que
institui o dia 27 de novembro como o Dia da Padroeira do Município de Ananindeua;
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e
estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo
da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 02 de janeiro (ponto facultativo);
III - 03 de janeiro, Aniversário de Ananindeua (feriado municipal);
IV – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
V – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
VI – 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
VII – 07 de abril, Sexta-feira Santa (feriado municipal);
VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
IX – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X – 08 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
XI - 09 de junho (ponto facultativo);
XII - 14 de agosto (ponto facultativo);
XIII – 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil (feriado estadual);
XIV – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XV – 08 de setembro (ponto facultativo);
XVI – 09 de outubro (ponto facultativo);
XVII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVIII – 13 de outubro (ponto facultativo);
XIX – 23 de outubro, Recírio (ponto facultativo até 12:00h);
XX – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XXI - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XXI – 03 de novembro (ponto facultativo);
XXII- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XXIII - 27 de novembro, Nossa Senhora das Graças (ponto facultativo);
XXIV - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XXV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública,
educação, trânsito e transporte públicos, limpeza pública e retirada de entulho,
segurança pública e os espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço,
a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
deverão observar o seguinte:
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
I - Os pontos facultativos dos dias 22 de fevereiro, 09 de junho, 08 de setembro, 13 de
outubro e 03 de novembro serão compensados com o acréscimo de 01 (uma) hora à
jornada diária normal de trabalho, nos 06 (seis) dias úteis subsequentes aos dias
facultados.
II - O expediente do dia 23 de outubro de 2023 será estendido até às 18 horas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD poderá, por meio de Portaria,
alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2023.
Ananindeua (PA), 16 de fevereiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.065/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:32
Nome
DECRETO Nº 1065 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, crédito no valor de R$ 53.723,94
(Cinquenta e três mil setecentos e vinte e três reais e
noventa e quatro centavos), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de
16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25500000 R$ 53.723,94
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.064/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:31
Nome
DECRETO Nº 1064 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito no valor de R$ 33.820.252,79
(Trinta e três milhões oitocentos e vinte mil duzentos
e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso I, alínea c), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15420000 R$ 5.073.037,32
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15420000 R$ 52.602,45
06.02.12.365.0002.2.356 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15421070 R$ 9.018.519,24
06.02.12.365.0002.2.356 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15421070 R$ 5.657.192,12
06.02.12.365.0002.2.356 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15421070 R$ 771.647,20
06.02.12.365.0002.2.356 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15421070 R$ 796.168,16
06.02.12.365.0002.2.382 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15421070 R$ 6.566.866,24
06.02.12.365.0002.2.382 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15421070 R$ 5.207.778,64
2
06.02.12.365.0002.2.382 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15421070 R$ 367.325,02
06.02.12.365.0002.2.382 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15421070 R$ 309.116,40
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.063/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:30
Nome
DECRETO Nº 1063 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito no valor de R$ 120.000,00 (Cento
e vinte reais), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei
Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 120.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 120.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.062/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:29
Nome
DECRETO Nº 1062 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 10.045.565,17 (Dez milhões e quarenta e cinco
mil quinhentos e sessenta e cinco reais e dezessete
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 1.296,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 13.500,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 30.000,00
02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 124,77
04.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 14.209,38
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 210.271,69
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 510,00
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 44.008,47
2
06.01.12.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 477.833,19
06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 32.750,00
06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 6.650,00
07.01.10.122.0015.2.370 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001002 R$ 100.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15001002 R$ 400.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 164.505,50
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15001002 R$ 297.500,00
07.01.10.302.0001.2.281 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15001002 R$ 297.500,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 10.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 75.600,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15001002 R$ 210.000,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 16040000 R$ 300.000,00
09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 3.965,67
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 61.394,80
09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 11.832,38
09.01.15.451.0009.2.395 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 2.458,99
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 259.272,83
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 287.764,75
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 439.444,15
3
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 754.765,88
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
15000000 R$ 23.449,38
16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 30.000,00
18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 10.000,00
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 18.000,00
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 31.819,88
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 10.000,00
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 17010000 R$ 4.668.004,00
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17010000 R$ 110.997,00
18.01.20.608.0014.1.056 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
17010000 R$ 89.999,00
28.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.16.00.00.00
OUTRAS
DESPESAS
VARIÁVEIS -
PESSOAL CIVIL
15000000 R$ 16.000,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 307.948,00
31.01.17.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 192.749,37
32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 4.940,09
32.01.27.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 24.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.045.565,17
4
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 192.749,37
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 233.721,07
04.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 14.209,38
04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 510,00
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 54.038,61
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 50.000,00
06.01.12.366.0002.2.348 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 44.008,47
06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15001001 R$ 314.594,39
06.01.12.368.0002.2.277 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 18.600,19
06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 30.000,00
06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 25.000,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 697.500,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 397.500,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16000000 R$ 250.105,50
5
07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 210.000,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16040000 R$ 300.000,00
09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 44.859,68
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 92.528,59
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 439.444,15
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 23.443,29
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 61.394,80
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 17010000 R$ 869.000,00
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17010000 R$ 1.000.000,00
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 287.764,75
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 754.765,88
09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 18.257,04
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 98.441,27
12.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 1.296,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 13.500,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 30.000,00
12.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 124,77
16.01.16.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 30.000,00
6
18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 31.819,88
18.01.19.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 18.000,00
18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
15000000 R$ 10.000,00
18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 10.000,00
28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 307.948,00
28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 5.000,00
28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
15000000 R$ 8.000,00
28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 3.000,00
32.01.27.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 3.000,00
32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 4.000,00
32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 7.440,09
32.01.27.813.0008.2.442 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 15.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.060/2023
Data da Publicação: 14/02/2023 às 12:27
Nome
DECRETO Nº 1.060, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, com indenização de
benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de
posse e demais direitos relativos, a área urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº 13.465, de 11
de julho de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano situado
na Passagem Santa Clara, S/Nº, com acesso pela Avenida Hélio Gueiros, (Rodovia Mario
Covas), Bairro 40 horas, com área de 261.364,00m² e perímetro 2.595,99m, neste
Município, registrado sob as matrículas de Registro de Imóveis nº 160, Fl 160 do Livro nº 2-
1 e matrícula 01 Folha 104 do livro nº 2-A-1., do Registro de Imóveis de Ananindeuana/PA.
Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana
dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto.
Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação
autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 14 de fevereiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: Passagem Santa Clara, S/Nº, com acesso pela Avenida Hélio Gueiros,
(Rodovia Mario Covas), Bairro 40 horas.
ÁREA: 261.364,00m² PERÍMETRO: 2.595,99m
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, e tem início no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares
Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 787.443,830 m e Norte (Y)
9.852.363,390 m referentes ao meridiano central 51°00'; daí, confrontando com Passagem
Santa Clara, com azimute de 216°54'57" e distância de 559,730 m, segue até o marco 2 de
coordenada Norte (Y) 9.851.915,875 m, Este (X) 787.107,633 m ; daí, confrontando com
Passagem Santa Clara, com azimute de 201°23'03" e distância de 20,874 m, segue até o
marco 3 de coordenada Norte (Y) 9.851.896,438 m, Este (X) 787.100,022 m ; daí,
confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 268°50'18" e distância de
68,953 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 9.851.895,040 m, Este (X)
787.031,083 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 251°48'32"
e distância de 18,490 m, segue até o marco 5 de coordenada Norte (Y) 9.851.889,268 m,
Este (X) 787.013,517 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de
341°06'46" e distância de 26,200 m, segue até o marco 6 de coordenada Norte (Y)
9.851.914,057 m, Este (X) 787.005,036 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara,
com azimute de 255°20'39" e distância de 26,510 m, segue até o marco 7 de coordenada
Norte (Y) 9.851.907,350 m, Este (X) 786.979,389 m ; daí, confrontando com Passagem
Santa Clara, com azimute de 164°25'29" e distância de 70,450 m, segue até o marco 8 de
coordenada Norte (Y) 9.851.839,487 m, Este (X) 786.998,305 m; daí, confrontando com
Passagem Santa Clara, com azimute de 255°07'38" e distância de 60,330 m, segue até o
marco 9 de coordenada Norte (Y) 9.851.824,002 m, Este (X) 786.939,996 m ; daí,
confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 167°00'03" e distância de
66,270 m, segue até o marco 10 de coordenada Norte (Y) 9.851.759,430 m, Este (X)
786.954,903 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 253°55'25"
e distância de 58,100 m, segue até o marco 11 de coordenada Norte (Y) 9.851.743,341 m,
Este (X) 786.899,075 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de
252°15'13" e distância de 38,990 m, segue até o marco 12 de coordenada Norte (Y)
9.851.731,457 m, Este (X) 786.861,940 m ; daí, confrontando com Casa Espírita Lar da
Criança, com azimute de 339°34'29" e distância de 175,220 m, segue até o marco 13 de
coordenada Norte (Y) 9.851.895,661 m, Este (X) 786.800,791 m ; daí, confrontando com
Casa Espírita Lar da Criança, com azimute de 257°25'02" e distância de 94,460 m, segue
até o marco 14 de coordenada Norte (Y) 9.851.875,082 m, Este (X) 786.708,600 m ; daí,
MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO
4
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
confrontando com Av. Hélio Gueiros, com azimute de 342°07'22" e distância de 151,610 m,
segue até o marco 15 de coordenada Norte (Y) 9.852.019,372 m, Este (X) 786.662,059 m
; daí, confrontando com Residências particulares, com azimute de 74°13'38" e distância de
62,564 m, segue até o marco 16 de coordenada Norte (Y) 9.852.036,379 m, Este (X)
786.722,267 m ; daí, confrontando com Residências particulares, com azimute de
341°52'14" e distância de 94,060 m, segue até o marco 17 de coordenada Norte (Y)
9.852.125,769 m, Este (X) 786.692,999 m; daí, confrontando com Residencial Flores do
Campo, com azimute de 78°30'34" e distância de 260,120 m, segue até o marco 18 de
coordenada Norte (Y) 9.852.177,587 m, Este (X) 786.947,905 m ; daí, confrontando com
Residencial Flores do Campo, com azimute de 324°46'16" e distância de 37,530 m, segue
até o marco 19 de coordenada Norte (Y) 9.852.208,243 m, Este (X) 786.926,256 m ; daí,
confrontando com Propriedade N°7398, com azimute de 0°26'15" e distância de 76,460 m,
segue até o marco 20 de coordenada Norte (Y) 9.852.284,701 m, Este (X) 786.926,840 m;
daí, confrontando com Propriedades particulares sem denominação, com azimute de
16°24'49" e distância de 80,000 m, segue até o marco 21 de coordenada Norte (Y)
9.852.361,441 m, Este (X) 786.949,446 m ; daí, confrontando com Propriedades
particulares sem denominação, com azimute de 37°27'15" e distância de 115,560 m, segue
até o marco 22 de coordenada Norte (Y) 9.852.453,177 m, Este (X) 787.019,721 m;
Finalmente do marco 22 segue até o marco 1, (início da descrição), confrontando com Rio
ou Igarapé 40 Horas, com azimute de 101°57'12", e distância de 433,510 m, fechando assim
o perímetro acima descrito.
Decreto Nº 1.056/2023
Data da Publicação: 10/02/2023 às 14:31
Nome
DECRETO Nº. 1.056, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de
07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção III da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 21.103/2022;
CONSIDERANDO os termos do § 5º, artigo 21 da Lei 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
D E C R E T A :
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, realizada por meio
do Decreto nº. 997/2023, referente ao Concurso Público nº 005/2019, para o exercício do cargo de
Agente Municipal de Transporte e Trânsito, em razão do não comparecimento ao ato de posse no prazo
legal estabelecido.
ANA CAROLINA DOS SANTOS MONTEIRO
BRUNO GABRIEL MARTINS DE CARVALHO
IVAN DA SILVA XAVIER
Art. 2º Fica declarado o perdimento da vaga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 10 de fevereiro de 2023.
Decreto Nº 1.057/2023
Data da Publicação: 10/02/2023 às 09:55
Nome
DECRETO Nº. 1.057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei
Orgânica do Município e;
Considerando a Lei nº 3.274, de 13 de setembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR TAMARA LARYSSE REIS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de
Agente Político de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social
e Trabalho.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 10 de fevereiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeu
Decreto Nº 1.054/2023
Data da Publicação: 09/02/2023 às 09:54
Nome
DECRETO Nº. 1.054, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Designação do exercício
da função de Subprocuradora Geral do
Município de Ananindeua, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942, de 4 de
Abril de 1990 e,
D E C R E T A:
Art. 1°. DESIGNA TATYANE CHAVES AMARAL VALERIO, ocupante do Cargo de
Agente Político de Secretária Municipal de Licitação de Ananindeua, para responder pela
função de Subprocuradora Geral do Município, sem acúmulo de remuneração.
Art. 2°. O presente decreto passa a vigorar retroativamente a partir de 1º de fevereiro
de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.296/2023
Data da Publicação: 08/02/2023 às 09:56
Nome
LEI Nº 3.296, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 21, 22, 23, 24, 27, 36, 100 e 101 da Lei n.º 2.153/05, de 08
de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................................................
Art. 21. O Conselho Municipal de Educação será constituído de 16 (dezesseis)
membros e respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Executivo, entre os quais é
assegurado o assento do (a) Secretário (a) Municipal de Educação, na condição de
membro nato e 8 (oito) representantes de entidades/instituições da sociedade civil
organizada e de segmentos educacionais do Município, assim compreendidos:
I - 01 (um) representante docente da entidade sindical dos trabalhadores da
educação pública no Município;
II - 01 (um) representante docente da entidade sindical, do Município, da rede
privada;
III - 01 (um) representante de gestores das instituições educacionais do Sistema
Municipal de Ensino;
IV - 01 (um) representante de pais e/ou responsáveis de alunos de escolas do
Sistema Municipal de Ensino;
V - 01 (um) representante de instituições de ensino superior, formadoras de
profissionais para a educação Básica;
VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VII - 01 (um) representante de entidade social, de finalidades relacionadas às
pessoas com necessidades especiais; e
VIII - 01 (um) representante de alunos de escolas da rede pública municipal, maior
de 16 anos.
§ 1º. Os representantes do Poder Executivo, oriundos da Secretaria Municipal de
Educação, serão escolhidos entre os profissionais com notório saber, que possuam
nível superior e conhecimento de questões de natureza educacional.
§ 2º. Os representantes das entidades especificadas nos incisos I, II, VI e VII serão
indicados a partir de escrutínio definido nos termos de suas normas internas, cujo
nome escolhido será apresentado ao Chefe do Poder Executivo, que fará a nomeação
do representante.
§ 3º. Os representantes das categorias especificadas nos incisos III, IV, V e VIII serão
indicados a partir de assembleias asseguradas por iniciativa da Secretaria Municipal
de Educação em articulação com os órgãos competentes, quando existentes.
§ 4º. Fica vedado à(o) Secretário(a) Municipal de Educação assumir a presidência e a
vice-presidência do CME, além de outras funções executivas desse Órgão.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
§ 5º. Para a representação de entidades e/ou grupos sociais de que tratam os incisos
V e VII, serão consideradas as organizações, efetivamente, atuantes no Município há
pelo menos 02 (dois) anos, legalmente constituídas e/ou socialmente reconhecidas.
Art. 22. Os conselheiros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terão
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 1º. O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento,
órgão ou entidade representada, ou ainda, por afastamento definitivo conforme
critérios estabelecidos no Regimento Interno do CME.
§ 2º. Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, será nomeado novo
membro que completará o mandato do anterior.
§ 3º. No caso do presidente não cumprir o disposto no parágrafo acima competirá ao
(à) Secretário(a) Municipal de Educação executar a ação.
Art. 23. Dada à relevância e a dimensão social da responsabilidade atribuída à função
de conselheiro da educação, seu exercício tem prioridade sobre quaisquer outras
atividades e, quando convocados, os Conselheiros farão jus a transporte e jetons de
presença a serem fixados pelo Chefe do Poder Público Municipal, observados os
parâmetros orçamentários cabíveis, sendo que os representantes à composição do
Conselho Municipal de Educação, serão escolhidos em processos democráticos.
§ 1º. A função de conselheiro da educação é considerada de relevante interesse
público e o seu exercício tem prioridade sobre quaisquer outras atividades,
preservadas, nesse caso, as prioridades do processo escolar em se tratando de
representante de alunos.
§ 2º. Será de 04 (quatro) o número máximo mensal de sessões remuneradas, para
cada membro do Conselho.
§ 3º. O Presidente do Conselho perceberá mensalmente, como gratificação de
representação, 50% (cinquenta por cento) da importância total dos "jetons" que lhe
forem devidos.
Art. 24. A estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação serão
regulamentados em novo Regimento Interno a ser elaborado pela composição do CME
que vier a ser formada em 2023 em até 60 (sessenta) dias contados de sua instalação,
mediante a prévia análise desta minuta pela Procuradoria-Geral do Município de
Ananindeua que verificará sua regularidade e, após, submetendo à aprovação da
maioria absoluta de seus membros.
........................................................................................................................................
Art. 27. O Órgão Executivo fornecerá permanentemente, pessoal, infraestrutura,
meios físicos e financeiros necessários ao adequado funcionamento e cumprimento
das funções do Conselho Municipal de Educação no imóvel em que funcionar a Casa
dos Conselhos, respeitadas as disposições do Decreto nº 12.483, de 08 de junho de
2009, ou norma que venha a sucedê-lo, no que tange às regras comuns para
funcionamento da Casa dos Conselhos.
Decreto Nº 1.051/2023
Data da Publicação: 07/02/2023 às 13:28
Nome
DECRETO Nº 1.051, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do
Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272
da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07
de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de
janeiro de 2012 e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 753/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005,
os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os cargos efetivos, em virtude de
aprovação no Concurso Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde –
SESAU.
CARGO: TECNICO MUNICIPAL / SUPORTE ESPECIALIZADO / SAUDE /
LABORATÓRIO
MARCOS VINICIOS HINO DE MELO
KEITH TARSILA FURTADO DE CARVALHO
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 07 de fevereiro de 2023.
Decreto Nº 1.052/2023
Data da Publicação: 07/02/2023 às 13:27
Nome
DECRETO Nº 1052, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a cessão de servidor
efetivo municipal para a Prefeitura
Municipal de Belém/PA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de
1990, Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 27 e inciso I, parágrafo único do art. 167,
da Lei nº. 2.177, de 7 de dezembro de 2005 c/c §2° do art. 4° do Decreto nº 145, de 14 de
abril de 2021;
CONSIDERANDO a conformidade dos procedimentos legais constantes nos autos do
Processo nº. 1.508/2023.
DECRETA:
Art. 1º PRORROGAR, a cessão da servidora efetiva BRENDA BRAGA MENDES
ARRUDA, matrícula nº. 24745-6/1, ocupante do cargo de Analista Municipal, lotada no
Gabinete do Prefeito, para a Prefeitura Municipal de Belém/PA, a contar de 03 de janeiro de
2023, pelo prazo de 01 (um) ano, com ônus integral para o Órgão cessionário.
Art. 2º Caberá ao Órgão cessionário encaminhar ao Órgão cedente, mensalmente, os
comprovantes de frequência devidamente atestados pela chefia imediata, bem como os de
pagamento da remuneração e das contribuições previdenciárias da servidora.
Art. 3º Caberá ao Órgão cessionário apresentar a servidora ao seu Órgão de origem ao
término da cessão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de
janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 07 de fevereiro de
2023.
Decreto Nº 1.050/2023
Data da Publicação: 06/02/2023 às 13:30
Nome
DECRETO Nº 1050 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Orgão
da Administração Pública Municipal, crédito
especial no valor de R$ 2.130.000,00 (Dois milhões
cento e trinta mil reais), para o integral
cumprimento da Lei 3.295.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022, e em consonância ao que dispõe a Lei nº 3.295 de 02 de fevereiro de 2023,
DECRETA:
.Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Orgão
da Administração Pública Municipal, a seguir especificado, o crédito especial para atender à programação abaixo:
Código Natureza da
Despesa
Especificação Fonte Valor
12.122.0015.2.370 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF
15001001 R$ 200.000,00
12.122.0015.2.370 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
15001001 R$ 150.000,00
12.122.0015.2.372 33.90.33.00 PASSAGENS E
DESPESAS C LO-
COMOÇÃO
15001001 R$ 100.000,00
12.122.0015.2.372 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF
15001001 R$ 100.000,00
12.361.0002.2.337 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E
MATERIAL PER-
MANENTE
15001001 R$ 40.000,00
12.361.0002.2.339 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF
15001001 R$ 200.000,00
12.365.0002.1.063 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO
15001001 R$ 200.000,00
12.365.0002.1.063 33.90.39.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PJ
15001001 R$ 240.000,00
12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO
15001001 R$ 200.000,00
2
12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO
15001001 R$ 400.000,00
12.368.0002.1.041 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E
MATERIAL PER-
MANENTE
15001001 R$ 300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.130.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações
consignada no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17
de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da
Despesa
Especificação Fonte Valor
12.361.0009.1.101 44.90.39.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 1.930.000,00
12.365.0009.1.119 44.90.51.00 OBRAS E INSTA-
LAÇÕES
15000000 R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ R$ 2.130.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de sua
elaboração.
Ananindeua, 06 de fevereiro de 2022.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan