Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
741 a 760 de 2012
Republicação de Decreto Nº 1.050/2023
Data da Publicação: 06/02/2023 às 12:13
Nome
DECRETO Nº 1050 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Órgão da Administração Pública Municipal, crédito especial no valor de R$ 2.130.000,00 (Dois milhões cento e trinta mil reais), para o integral cumprimento da Lei 3.295. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado, o crédito especial para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.12.361.0009.1.101 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.930.000,00 09.01.12.365.0009.1.119 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.130.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 200.000,00 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00 06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 40.000,00 06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 200.000,00 2 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 240.000,00 06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 600.000,00 06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 300.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 2.130.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de sua elaboração. Ananindeua, 06 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças * Republicado por conter incorreção material, no Diário Oficial do Município nº 4037, de 09 de fevereiro de 2023, páginas 12/13, não afetando sua integr
Lei Nº 3.295/2023
Data da Publicação: 02/02/2023 às 16:04
Nome
LEI Nº 3.295, DE 02 DE FEVREIRO DE 2023
Descrição
Autoriza a alteração do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei Orçamentária Anual - 2023 para inclusão de ação específica de Construção de Prédios Públicos da Educação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica alterada parcialmente a Lei nº 3.194 de 11 de novembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Ananindeua, para inclusão da Ação Construção de Prédios Públicos da Educação vinculada ao Programa Infraestrutura de Ananindeua desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura - SESAN, visando a execução das atividades relacionadas ao atendimento da população em espaços públicos municipais. TITULO I CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 2º Fica alterada, parcialmente, a Lei nº 3.283 de 16 de novembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 do Município de Ananindeua, para inclusão da Ação “Construção de Prédios Públicos da Educação”, Órgão 09 – Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura – SESAN, conforme configurações orçamentárias descritas a seguir: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 12.361.0009.1.101 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 12.365.0009.1.101 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 3º. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos III e VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de novembro de 2022, abre Crédito Suplementar Especial no montante de R$2.130.000,00(Dois milhões cento e trinta mil reais), visando o atendimento das despesas conforme a estrutura programática a seguir: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 12.122.0015.2.370 33.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15001001 R$ 200.000,00 12.122.0015.2.370 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00 12.122.0015.2.372 33.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS C LOCOMOÇÃO 15001001 R$ 100.000,00 12.122.0015.2.372 33.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15001001 R$ 100.000,00 12.361.0002.2.337 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 40.000,00 12.361.0002.2.339 33.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15001001 R$ 200.000,00 12.365.0002.1.063 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00 12.365.0002.1.063 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 15001001 R$ 240.000,00 12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00 12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 400.000,00 12.368.0002.1.041 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.130.000,00 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 3 Art. 4º. Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte unidade orçamentária: CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR 12.361.0009.1.101 44.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.930.000,00 12.365.0009.1.102 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ R$ 2.130.000,00 Art. 5º Os demais conteúdos integrantes do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei Orçamentária Anual – 2023, original, permanecem inalterados nas suas íntegras. Art. 6º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.044/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:28
Nome
DECRETO Nº 1044 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal, crédito no valor de R$ 9.244.490,19 (Nove milhões duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa reais e dezenove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25410000 R$ 6.617.661,00 06.02.12.365.0002.2.356 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25410000 R$ 1.579.252,10 06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25410000 R$ 1.047.577,09 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de- monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.047/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:28
Nome
DECRETO Nº 1.047 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, crédito no valor de R$ 3.685.525,55 (Três milhões seiscentos e oitenta e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 180.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 294.983,75 01.01.01.122.0016.2.375 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15000000 R$ 3.210.541,80 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 43.700,00 01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 180.000,00 01.01.01.122.0016.2.375 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 3.401.825,55 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.685.525,55 2 01.01.99.999.9999.9.999 9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 15000000 R$ 60.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.043/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:27
Nome
DECRETO Nº 1043 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 27.811.350,14 (Vinte e sete milhões oitocentos e onze mil trezentos e cinquenta reais e catorze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 1.267.310,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 25000000 R$ 584.505,16 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25000000 R$ 1.060.471,80 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 4.323.074,36 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 486.894,25 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 70.751,44 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 353.056,26 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 316.502,37 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 6.291.102,03 16.01.16.482.0004.2.379 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 2.300.000,00 2 27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 535.597,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 4.066.924,40 28.01.26.453.0011.1.094 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25000000 R$ 4.122.330,00 31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25000000 R$ 2.032.831,07 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de- monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.042/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:26
Nome
DECRETO Nº 1042 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 2.302.075,00 (Dois milhões trezentos e dois mil e setenta e cinco reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 1.600.075,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 350.000,00 06.02.12.361.0002.2.332 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 15411070 R$ 200.000,00 07.01.10.301.0001.2.318 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 5.000,00 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 32.000,00 07.01.10.301.0001.2.274 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 5.000,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16040000 R$ 110.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15411070 R$ 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.302.075,00 2 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 5.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 R$ 32.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 R$ 5.000,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16040000 R$ 110.000,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 1.600.075,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 350.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.041/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:25
Nome
DECRETO Nº 1041 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito no valor de R$ 9.521.120,27 (Nove milhões quinhentos e vinte e um mil cento e vinte reais e vinte e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 381.519,50 06.01.12.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 1.091.075,00 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15500000 R$ 900.000,00 06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001001 R$ 1.159.747,50 06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15700000 R$ 226.550,00 06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 372.000,00 06.01.12.368.0002.2.277 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 4.732.474,46 06.01.12.368.0002.2.345 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 657.753,81 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 9.521.120,27 2 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 379.747,50 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 512.753,81 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001001 R$ 2.000.000,00 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001001 R$ 2.045.537,50 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001001 R$ 1.322.467,35 06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 70.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15001001 R$ 40.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 50.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001001 R$ 50.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15700000 R$ 50.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15700000 R$ 50.000,00 06.01.12.361.0002.2.337 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 380.000,00 06.01.12.361.0002.2.337 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 120.817,00 3 06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 150.000,00 06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.361.0002.2.347 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.361.0002.2.351 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.361.0002.2.352 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 30.000,00 06.01.12.361.0002.2.353 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 30.000,00 06.01.12.361.0002.2.353 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 30.000,00 06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15700000 R$ 45.264,00 06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15700000 R$ 50.000,00 06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 150.000,00 06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 R$ 300.000,00 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15500000 R$ 250.000,00 06.01.12.365.0002.1.063 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15500000 R$ 150.000,00 4 06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 R$ 200.000,00 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15700000 R$ 31.286,00 06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 72.000,00 06.01.12.366.0002.2.349 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 R$ 75.544,61 06.01.12.368.0002.2.333 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 50.000,00 06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 160.702,50 06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.040/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:24
Nome
DECRETO Nº 1040 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal, crédito no valor de R$ 4.731.390,67 (Quatro milhões setecentos e trinta e um mil trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15410000 R$ 950.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15400000 R$ 1.940.408,19 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 R$ 100.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15420000 R$ 1.490.982,48 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15420000 R$ 300.000,00 06.02.12.365.0002.1.067 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 R$ 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.731.390,67 2 06.02.12.365.0002.1.067 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 R$ 300.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 R$ 190.982,48 06.02.12.367.0002.2.350 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 R$ 500.000,00 06.02.12.368.0002.1.066 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15400000 R$ 1.265.000,00 06.02.12.368.0002.1.066 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 R$ 175.408,19 06.02.12.368.0002.2.322 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15410000 R$ 950.000,00 06.02.12.368.0002.2.322 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15420000 R$ 300.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.038/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:23
Nome
DECRETO Nº 1038 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, crédito no valor de R$ 1.798.931,01 (Um milhão setecentos e noventa e oito mil novecentos e trinta e um reais e um centavo), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 120.000,00 07.01.10.122.0015.2.371 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.125.0001.2.285 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 5.000,00 07.01.10.128.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001002 R$ 50.000,00 07.01.10.301.0001.1.030 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 83.267,39 07.01.10.301.0001.2.267 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.301.0001.2.269 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.301.0001.2.318 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 60.000,00 2 07.01.10.301.0001.2.270 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 100,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 140.378,87 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.302.0001.2.281 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 70.000,00 07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 R$ 200.000,00 07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 20.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 16000000 R$ 200.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 130.000,00 07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 30.000,00 07.01.10.302.0001.2.331 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 34.300,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001002 R$ 222.500,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 70.000,00 07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 3.384,75 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.798.931,01 3 Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 83.267,39 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 420.000,00 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 342.500,00 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 55.000,00 07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16000000 R$ 898.163,62 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.037/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:18
Nome
DECRETO Nº 1037 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 35.758.270,36 (Trinta e cinco milhões setecentos e cinquenta e oito mil duzentos e setenta reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 912,47 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 200.000,00 04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 3.400,00 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 91.910,93 09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 5.045,22 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 127.004,21 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 385.735,20 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 754.420,00 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 50.028,73 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.543.692,12 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 184.103,44 2 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.829.231,17 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.020.467,69 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 109.942,25 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17010000 R$ 1.188.606,77 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17010000 R$ 459.971,27 09.01.15.451.0009.2.391 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17510000 R$ 848.926,45 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 23.283.384,19 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 298.476,53 09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 26.141,68 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 599.198,86 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 446.771,62 16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 6.290,93 16.01.16.482.0004.2.161 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17000000 R$ 1.750.570,18 16.01.16.482.0004.2.161 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17000000 R$ 95.893,85 18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 8.131,53 21.01.03.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 135.069,72 32.01.27.812.0008.2.447 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 304.943,35 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 35.758.270,36 3 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 912,47 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 15000000 R$ 200.000,00 04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍ., CIENT., DESPORTIVAS E OUTRAS 15000000 R$ 3.400,00 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 85.710,78 09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 55.426,24 09.01.15.334.0009.1.044 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 12.000,00 09.01.15.334.0009.1.044 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 5.804,06 09.01.15.451.0009.1.033 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 51.000,00 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.011.169,69 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 709.141,11 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 239.870,98 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 961.320,64 09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 376.825,27 09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 100.000,00 4 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 100.000,00 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 84.103,44 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 91.910,93 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17010000 R$ 1.188.606,77 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 R$ 459.971,27 09.01.15.451.0009.2.391 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17510000 R$ 848.926,45 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.913.844,38 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 298.476,53 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 9.795.028,01 09.01.17.512.0010.1.042 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 100.000,00 09.01.17.512.0010.1.042 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00 09.01.17.512.0010.1.048 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 50.000,00 09.01.17.512.0010.1.065 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 18.000,00 09.01.17.512.0010.2.397 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 50.000,00 09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 211.566,84 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 17.814,32 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 50.028,73 09.01.17.512.0010.2.399 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 79.094,69 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 69.391,38 5 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.829.231,17 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 31.186,90 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 483.095,95 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 R$ 1.750.570,18 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 10.574.511,80 16.01.16.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.290,93 16.01.16.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 5.000,00 16.01.16.482.0004.2.161 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 R$ 95.893,85 18.01.19.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 8.131,53 21.01.03.62.0015.2.381 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 135.069,72 32.01.27.812.0008.2.446 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 304.943,35 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.083/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 11:51
Nome
DECRETO Nº 1083 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, crédito no valor de R$ 4.476.180,00 (Quatro milhões quatrocentos e setenta e seis mil e cento e oitenta reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001002 R$ 30.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 R$ 2.500.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 350.180,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16000000 R$ 120.000,00 07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 R$ 100.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16000000 R$ 1.000.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 242.700,00 07.01.10.302.0001.2.331 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 103.300,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.476.180,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 30.000,00 07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16000000 R$ 4.446.180,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de março de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.032/2023
Data da Publicação: 30/01/2023 às 13:31
Nome
DECRETO Nº 1.032, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em exercício conforme Decreto Legislativo nº 158/2022, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda na Seção II, Capítulo II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos dos Processos Administrativos nº 14.869/2022 e 105/2023. D E C R E T A : Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os cargos efetivos, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU. CARGO: AUXILIAR MUNICIPAL - MENSAGERIA E PROTOCOLO CRISTIANO LUCAS DA SILVA – PCD ROSIVALDO ARAUJO DA SILVA CARGO: TECNICO MUNICIPAL - ENFERMAGEM MARCIO JUNIOR MIRANDA IVANILZA BARROS FERREIRA FONTAO MÁRCIA DA SILVA SANTOS CARGO: ENFERMEIRO FELIPE BATISTA E SILVA Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 30 de janeiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.036/2023
Data da Publicação: 30/01/2023 às 10:00
Nome
DECRETO Nº 1.036, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Instituição do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional de Ananindeua, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este decreto institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional de Ananindeua, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. O catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua, com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação ou para contratação direta. Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, direta ou indireta, de Ananindeua, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras da Portaria SEGES/ME Nº 938, de 2 de fevereiro de 2022. Art. 3º. É admitida a adoção do catálogo de que trata o caput do art. 1º por todos os entes federativos, conforme dispõe o inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO II PADRONIZAÇÃO Art. 4º. No processo de padronização do catálogo eletrônico de compras, serviços e obras, deverão ser observados: I - a compatibilidade, na estrutura do Poder Executivo Municipal, de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; II - os ganhos econômicos e de qualidade advindos; III - o potencial de centralização de contratações de itens padronizados; e ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO IV - o não comprometimento, restrição ou frustração do caráter competitivo da contratação, ressalvada a situação excepcional de a padronização levar a fornecedor exclusivo, nos termos do inciso III do § 3º do art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 5º. O processo de padronização observará as seguintes etapas sucessivas, no mínimo: I - emissão de parecer técnico sobre o item, considerados especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia, se couber; II - convocação, pelo órgão ou entidade com competência para a padronização do item, com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, de audiência pública à distância, via internet, para a apresentação da proposta de padronização; III - submissão das minutas documentais de que tratam os incisos I, II, IV, e V do art. 6º, que compõem a proposta de item padronizado, à consulta pública, via internet, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de realização da audiência de que trata o inciso II deste artigo; IV - compilação e tratamento, pelo órgão ou entidade responsável pela padronização do item, das sugestões submetidas formalmente pelos interessados por ocasião da consulta pública de que trata o inciso III; V - despacho motivado da autoridade superior, com a decisão sobre a adoção do padrão; VI - aprovação das minutas documentais de que trata o inciso III pela Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua, em atenção ao disposto no inciso IV do art. 19 da Lei nº 14.133, de 2021; VII - publicação, no sítio oficial do órgão ou entidade responsável pela padronização, sobre o resultado do processo, observado os requisitos estabelecidos no inciso III do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2021; e VIII - publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas do item padronizado. § 1º. O parecer técnico de que trata o inciso I do caput deverá ser elaborado por comissão de padronização, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo a maioria servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los. § 2º. No caso de projeto de obra ou de serviço de engenharia, o parecer técnico é de competência privativa das profissões de engenheiro ou de arquiteto, conforme o caso. SEÇÃO I Documentos e funcionalidades Art. 6º. O catálogo eletrônico de padronização conterá os seguintes documentos e funcionalidades da fase preparatória de licitações: I - anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; II - matriz de alocação de riscos, se couber; ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO III - conexão com o painel para consulta de preços, o banco de preços em saúde e a base nacional de notas fiscais eletrônicas, de forma a otimizar a determinação do valor estimado da contratação, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades; IV - minuta de edital ou de aviso ou instrumento de contratação direta; e V - minuta de contrato e de ata de registro de preços, se couber. § 1º. As minutas documentais que compõem o catálogo eletrônico de padronização deverão empregar linguagem simples, de forma clara e compreensiva à Administração e ao mercado. § 2º. Os órgãos ou entidades com competência para a padronização do item serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua, considerando a política e a atividade fim desenvolvidas, e divulgados no Portal de Compras do Governo Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas. SEÇÃO II Categorias Art. 7º. O catálogo será estruturado nas seguintes categorias: I - catálogo de compras, para bens móveis em geral; II - catálogo de serviços, para serviços em geral; e III - catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou serviços comuns de engenharia, de menores complexidades técnicas e operacionais. CAPÍTULO III REVISÃO Art. 8º. O órgão ou entidade competente poderá revisar o item já padronizado: I - de ofício, sempre que entender conveniente e oportuna a revisão; ou II - a requerimento de terceiro, após análise de viabilidade pela comissão de padronização. § 1º. No caso do inciso II, o interessado deverá formalizar o pedido ao órgão ou entidade competente por aquele item padronizado que pretenda revisão, acompanhado de justificativa técnica, nos termos do inciso I do art. 4º. § 2º. A decisão que deferir ou indeferir o requerimento de que trata o inciso II será proferida no prazo de até 30 (trinta) dias do pedido. Art. 9º. Da revisão de que trata o art. 8º, poderão resultar: I - a decisão de que o padrão vigente se mantém; II - a alteração do padrão; ou II - a revogação do padrão, sem que novo item seja padronizado. CAPÍTULO IV UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Art. 10. O catálogo eletrônico de padronização será utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A não utilização do catálogo eletrônico de padronização é situação excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação. Art. 11. No emprego das minutas que compõem o catálogo eletrônico de padronização, apenas os campos informacionais indispensáveis à precisa caracterização da contratação poderão ser editados ou complementados, tais como: I - quantitativos do objeto; II - prazo de execução; III - possibilidade de prorrogação, se couber; IV - estimativa do valor da contratação ou orçamento detalhado do custo global da obra; e V - informação sobre a adequação orçamentária. Parágrafo único. Em todos os casos, é vedada a alteração da especificação do objeto. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As informações sobre o catálogo eletrônico de padronização serão disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas. Art. 13. A Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua poderá: I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Portaria; e II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do catálogo eletrônico de padronização. Art. 14. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 30 de janeiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.035/2023
Data da Publicação: 30/01/2023 às 09:59
Nome
DECRETO Nº 1.035, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Adesão às Instruções Normativas da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com fins de realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral e dispensa de licitação, na forma eletrônica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 23 e o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Para fins da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do município de Ananindeua observar-se-á como parâmetro normativo os seguintes instrumentos do Governo Federal por adesão: I - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº. 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, que Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº. 67, DE 8 DE JULHO DE 2021, que Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 30 de janeiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.034/2023
Data da Publicação: 30/01/2023 às 09:58
Nome
DECRETO Nº 1.034, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Regulamentação do disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1º. Este Decreto regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo. Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - Bem de luxo: bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de características tais como: a) ostentação; b) opulência; c) forte apelo estético; ou d) requinte; II - Bem de qualidade comum: bem de consumo com baixa ou moderada elasticidade-renda da demanda; III - Bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios: a) durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de dois anos; b) fragilidade: facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade; c) perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo; d) incorporabilidade: destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou e) transformabilidade: adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem; e ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO IV - Elasticidade-renda da demanda: razão entre a variação percentual da quantidade demandada e a variação percentual da renda média. Art. 3º. O ente público considerará no enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso I do caput do art. 2º: I - relatividade econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e II - relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como: a) evolução tecnológica; b) tendências sociais; c) alterações de disponibilidade no mercado; e d) modificações no processo de suprimento logístico. Art. 4º. Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso I do caput do art. 2º: I - for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza; ou II - tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade. Art. 5º. É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo e a sua inclusão no plano de contratações anual, nos termos do disposto neste Decreto. Art. 6º. As unidades de contratação dos órgãos e das entidades, em conjunto com as unidades técnicas, identificarão os bens de consumo de luxo constantes dos documentos de formalização de demandas antes da elaboração do plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo de luxo, nos termos do disposto no caput, os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados. Art. 7º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 30 de janeiro de 2023.
Decreto Nº 1.033/2023
Data da Publicação: 30/01/2023 às 09:57
Nome
DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos constantes das Cláusulas Segunda e Terceira dos Anexos I e II, respectivamente, do Decreto Municipal nº. 974, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 974, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe acerca dos critérios e procedimentos para a distribuição dos recursos oriundos da assistência financeira, em caráter emergencial, fornecida pela União Federal ao Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano metropolitano e intramunicipal, com fundamento no art. 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua – SEMUTRAN, órgão integrante da Administração Direta do Município de Ananindeua, Estado do Pará, é o órgão gestor do transporte com característica intramunicipal, com delegação através de Autorização, materializada por Ordens de Serviço e reguladas pela Lei Municipal nº. 2.411/2009 e participa de forma compartilhada da gestão do serviço de transporte metropolitano, com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SEMOB, órgão do Município de Belém, que emite as Ordens de Serviço com anuência desta municipalidade, para as linhas metropolitanas, que seus itinerários têm origem no sistema viário de Ananindeua e ponto de retorno no centro de Belém assim como vice-versa; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação dos prazos constantes nas CLÁUSULAS SEGUNDA e TERCEIRA dos ANEXOS I e II, respectivamente, do Decreto Municipal nº. 974, de 19 de dezembro de 2022, os quais terão seus termos finais em 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Decreto. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto Municipal nº. 974, de 19 de dezembro de 2022. Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 30 de janeiro de 2023.
Decreto Nº 1.031/2023
Data da Publicação: 26/01/2023 às 14:33
Nome
DECRETO Nº 1.031, DE 26 DEJANEIRO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 1 DECRETO Nº 1.031, DE 26 DEJANEIRO DE 2023. Altera o art. 1º do Decreto nº 356, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência do Município de Ananindeua – IPMA, para o biênio 2023/2024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo artigo 70, VIII, da Lei nº942, de 04 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município e, Considerando que o mandato dos membros do Conselho Previdenciário instituído para o biênio 2020/2022, findou em 22 de dezembro de 2022; Considerando que os §§ 1º e 5º do Artigo 109 da Lei nº 2.586, de 3 de setembro de 2012 dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho Previdenciário do IPMA, bem como o disposto no Decreto nº 1.027, de 24 de janeiro de 2023. DE C R E T A: Art. 1º. Fica ratificada e consolidada a recondução dos membros do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência do Município de Ananindeua – IPMA, conforme disposto no Decreto nº 356, de 18 de novembro de 2021, para compor o colegiado no biênio 2023/2024, na seguinte disposição, os servidores: I - REPRESENTANTES DO EXECUTIVO: Titular: Thiago Freitas Matos; Suplente: Manuelle Martins C. Santos. Titular: Ed Wilson Dias e Silva; Suplente: Amanda do vale Martins. II – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS: Titular: Jefferson Patrick da Silva Souza Suplente: III - REPRESENTANTE DOS SERVIDORES INATIVOS: Titular: Regina de Nazaré Oliveira de Sena; Suplente: Maria das Graças Freitas de Azevedo: Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 26 DE JANEIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 982/2022
Data da Publicação: 26/01/2023 às 11:18
Nome
DECRETO Nº. 982, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990. D E C R E T A : Art. 1º CONCEDER à Agente Político MANUELLE MARTINS COSTA SANTOS, matrícula funcional nº. 38177-2, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Administração, 16 (dezesseis) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, para gozo no período de 29 de dezembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023. Art. 2º DESIGNAR a servidora ROSELENE SOUZA PALHETA DOS SANTOS, matrícula funcional nº.15814-3, para responder pelo cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Administração, em substituição a titular, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 29 de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 26 de dezembro de 20222. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 983/2022
Data da Publicação: 26/01/2023 às 11:17
Nome
DECRETO Nº. 983 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Nomeação dos membros do Representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Ananindeua – CACSFUNDEB, para o exercício 2023/2026, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.027/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 14:33
Nome
DECRETO Nº 1.027, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Recondução da Atual Composição do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência do Município de Ananindeua para o biênio 2023/2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo artigo 70, VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 0942, de 04 de abril de 1990, e CONSIDERANDO que o mandato dos membros do Conselho Previdenciário instituído para o biênio 2020-2022 pelo Decreto nº 356 de 18 de novembro de 2021 findou em 18 de novembro de 2022; CONSIDERANDO que não houve a indicação de novos representantes ao Conselho Previdenciário por assembleia das categorias que possuem assento no Conselho até o momento para a composição do mesmo para o corrente exercício; CONSIDERANDO que o Ministério da Previdência, através da Secretaria de Previdência - SPREV, exige certificação dos membros dos conselhos, a qual requer conhecimento sobre legislação previdenciária, seguridade social, legislação de RPPS, gestão atuarial, plano de custeio, gestão de recursos, investimentos no mercado financeiro, pró-gestão, entre outros, necessitando um período considerável para a preparação dos servidores públicos; CONSIDERANDO que não há tempo hábil para certificação de novos membros, e que a não-certificação imediata causará impacto na renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP do Município; CONSIDERANDO as atribuições legais previstas no §§ 1º e 5º do Artigo 109 da Lei nº 2.586, de 3 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Município de Ananindeua e autorizam a continuidade do exercício do mandato dos conselheiros do Conselho Previdenciário até a assunção dos novos membros indicados, cuja indicação ainda não ocorreu; D E C R E T A: Art. 1º. Com base no Artigo 109, § 5º, da Lei nº 2.586, de 03 de setembro de 2012, fica prorrogado o mandato da composição do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência do Município de Ananindeua instituído pelo DECRETO Nº 356 de 18 de novembro de 2021, por 02 (dois) anos ou até que ocorra a indicação colegiada das categorias previstas no artigo 110 da lei municipal referida. Art. 2º. Fica determinada a notificação das Categorias Representativas dos incisos do Artigo 110 da Lei nº 2.586, de 03 de setembro de 2012 para que realizem suas ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 2 assembleias e indiquem seus membros eleitos que comporão o Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência do Município de Ananindeua para o biênio 2023/2024. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE JANEIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua