Leis e Decretos
741 a 760 de 2012
Republicação de Decreto Nº 1.050/2023
Data da Publicação: 06/02/2023 às 12:13
Nome
DECRETO Nº 1050 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Órgão
da Administração Pública Municipal, crédito
especial no valor de R$ 2.130.000,00 (Dois
milhões cento e trinta mil reais), para o integral
cumprimento da Lei 3.295.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Órgão
da Administração Pública Municipal, a seguir especificado, o crédito especial para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.12.361.0009.1.101 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
15000000 R$ 1.930.000,00
09.01.12.365.0009.1.119 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.130.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações
consignadas no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17
de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 200.000,00
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00
06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 40.000,00
06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 200.000,00
2
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 240.000,00
06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 600.000,00
06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 2.130.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de sua elaboração.
Ananindeua, 06 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
* Republicado por conter incorreção material, no Diário Oficial do Município nº 4037, de 09 de fevereiro de
2023, páginas 12/13, não afetando sua integr
Lei Nº 3.295/2023
Data da Publicação: 02/02/2023 às 16:04
Nome
LEI Nº 3.295, DE 02 DE FEVREIRO DE 2023
Descrição
Autoriza a alteração do Plano Plurianual 2022-2025 e da
Lei Orçamentária Anual - 2023 para inclusão de ação
específica de Construção de Prédios Públicos da
Educação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada parcialmente a Lei nº 3.194 de 11 de novembro de 2021 – Plano Plurianual
2022-2025 do Município de Ananindeua, para inclusão da Ação Construção de Prédios Públicos
da Educação vinculada ao Programa Infraestrutura de Ananindeua desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura - SESAN, visando a execução das atividades
relacionadas ao atendimento da população em espaços públicos municipais.
TITULO I
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 2º Fica alterada, parcialmente, a Lei nº 3.283 de 16 de novembro de 2022 – Lei Orçamentária
Anual – LOA 2023 do Município de Ananindeua, para inclusão da Ação “Construção de Prédios
Públicos da Educação”, Órgão 09 – Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura –
SESAN, conforme configurações orçamentárias descritas a seguir:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
12.361.0009.1.101 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS
ESPAÇOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
12.365.0009.1.101 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS
ESPAÇOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
2
Art. 3º. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as
que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos III e VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de
04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei Orçamentária nº 3.283
de 16 de novembro de 2022, abre Crédito Suplementar Especial no montante de
R$2.130.000,00(Dois milhões cento e trinta mil reais), visando o atendimento das despesas
conforme a estrutura programática a seguir:
Código Natureza da
Despesa Especificação Fonte Valor
12.122.0015.2.370 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF 15001001 R$ 200.000,00
12.122.0015.2.370 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00
12.122.0015.2.372 33.90.33.00
PASSAGENS E
DESPESAS C
LOCOMOÇÃO
15001001 R$ 100.000,00
12.122.0015.2.372 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF 15001001 R$ 100.000,00
12.361.0002.2.337 44.90.52.00
EQUIPAMENTO E
MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 40.000,00
12.361.0002.2.339 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF 15001001 R$ 200.000,00
12.365.0002.1.063 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00
12.365.0002.1.063 33.90.39.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PJ 15001001 R$ 240.000,00
12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00
12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 400.000,00
12.368.0002.1.041 44.90.52.00
EQUIPAMENTO E
MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.130.000,00
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
3
Art. 4º. Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação parcial de
dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no Art. 43, §1º, inciso
III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte unidade orçamentária:
CÓDIGO NATUREZA
DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
12.361.0009.1.101 44.90.39.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.930.000,00
12.365.0009.1.102 44.90.51.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ R$ 2.130.000,00
Art. 5º Os demais conteúdos integrantes do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei Orçamentária
Anual – 2023, original, permanecem inalterados nas suas íntegras.
Art. 6º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.044/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:28
Nome
DECRETO Nº 1044 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, crédito no valor de R$ 9.244.490,19
(Nove milhões duzentos e quarenta e quatro mil
quatrocentos e noventa reais e dezenove centavos),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de
16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
25410000 R$ 6.617.661,00
06.02.12.365.0002.2.356 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
25410000 R$ 1.579.252,10
06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
25410000 R$ 1.047.577,09
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.047/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:28
Nome
DECRETO Nº 1.047 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara
Municipal de Ananindeua, crédito no valor de
R$ 3.685.525,55 (Três milhões seiscentos e oitenta e
cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta
e cinco centavos), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o
crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA 15000000 R$ 180.000,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 294.983,75
01.01.01.122.0016.2.375 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15000000 R$ 3.210.541,80
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 43.700,00
01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 180.000,00
01.01.01.122.0016.2.375 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 3.401.825,55
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.685.525,55
2
01.01.99.999.9999.9.999 9.9.99.99.00.00.00
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
OU RESERVA DO
RPPS
15000000 R$ 60.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.043/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:27
Nome
DECRETO Nº 1043 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 27.811.350,14 (Vinte e sete milhões oitocentos e
onze mil trezentos e cinquenta reais e catorze
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de
16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 1.267.310,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
25000000 R$ 584.505,16
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25000000 R$ 1.060.471,80
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 4.323.074,36
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 486.894,25
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
25000000 R$ 70.751,44
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
25000000 R$ 353.056,26
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 316.502,37
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 6.291.102,03
16.01.16.482.0004.2.379 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 2.300.000,00
2
27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 535.597,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 4.066.924,40
28.01.26.453.0011.1.094 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
25000000 R$ 4.122.330,00
31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25000000 R$ 2.032.831,07
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.042/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:26
Nome
DECRETO Nº 1042 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 2.302.075,00 (Dois milhões trezentos e dois mil e
setenta e cinco reais), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei
Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 1.600.075,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 350.000,00
06.02.12.361.0002.2.332 3.1.90.16.00.00.00
OUTRAS
DESPESAS
VARIÁVEIS -
PESSOAL CIVIL
15411070 R$ 200.000,00
07.01.10.301.0001.2.318 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 5.000,00
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 32.000,00
07.01.10.301.0001.2.274 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 5.000,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16040000 R$ 110.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.1.90.94.00.00.00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
15411070 R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.302.075,00
2
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 5.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16000000 R$ 32.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16000000 R$ 5.000,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16040000 R$ 110.000,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 1.600.075,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 350.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.041/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:25
Nome
DECRETO Nº 1041 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito no valor de R$ 9.521.120,27
(Nove milhões quinhentos e vinte e um mil cento e
vinte reais e vinte e sete centavos), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 381.519,50
06.01.12.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 1.091.075,00
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15500000 R$ 900.000,00
06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
15001001 R$ 1.159.747,50
06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15700000 R$ 226.550,00
06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 372.000,00
06.01.12.368.0002.2.277 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 4.732.474,46
06.01.12.368.0002.2.345 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 657.753,81
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 9.521.120,27
2
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 379.747,50
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 512.753,81
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001001 R$ 2.000.000,00
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001001 R$ 2.045.537,50
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001001 R$ 1.322.467,35
06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 70.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
15001001 R$ 40.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 50.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001001 R$ 50.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15700000 R$ 50.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15700000 R$ 50.000,00
06.01.12.361.0002.2.337 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 380.000,00
06.01.12.361.0002.2.337 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 120.817,00
3
06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 150.000,00
06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.361.0002.2.347 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.361.0002.2.351 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.361.0002.2.352 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 30.000,00
06.01.12.361.0002.2.353 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 30.000,00
06.01.12.361.0002.2.353 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 30.000,00
06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15700000 R$ 45.264,00
06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15700000 R$ 50.000,00
06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 150.000,00
06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15500000 R$ 300.000,00
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15500000 R$ 250.000,00
06.01.12.365.0002.1.063 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15500000 R$ 150.000,00
4
06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15500000 R$ 200.000,00
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15700000 R$ 31.286,00
06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 72.000,00
06.01.12.366.0002.2.349 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15001001 R$ 75.544,61
06.01.12.368.0002.2.333 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 50.000,00
06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 160.702,50
06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.040/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:24
Nome
DECRETO Nº 1040 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, crédito no valor de R$ 4.731.390,67
(Quatro milhões setecentos e trinta e um mil trezentos
e noventa reais e sessenta e sete centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15410000 R$ 950.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15400000 R$ 1.940.408,19
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15420000 R$ 100.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15420000 R$ 1.490.982,48
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15420000 R$ 300.000,00
06.02.12.365.0002.1.067 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15400000 R$ 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.731.390,67
2
06.02.12.365.0002.1.067 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15420000 R$ 300.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15420000 R$ 190.982,48
06.02.12.367.0002.2.350 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15420000 R$ 500.000,00
06.02.12.368.0002.1.066 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15400000 R$ 1.265.000,00
06.02.12.368.0002.1.066 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15400000 R$ 175.408,19
06.02.12.368.0002.2.322 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15410000 R$ 950.000,00
06.02.12.368.0002.2.322 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15420000 R$ 300.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.038/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:23
Nome
DECRETO Nº 1038 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, crédito no valor de
R$ 1.798.931,01 (Um milhão setecentos e noventa e
oito mil novecentos e trinta e um reais e um centavo),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 120.000,00
07.01.10.122.0015.2.371 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.125.0001.2.285 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 5.000,00
07.01.10.128.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001002 R$ 50.000,00
07.01.10.301.0001.1.030 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 83.267,39
07.01.10.301.0001.2.267 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.301.0001.2.269 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.301.0001.2.318 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 60.000,00
2
07.01.10.301.0001.2.270 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 100,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 140.378,87
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.302.0001.2.281 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 70.000,00
07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16000000 R$ 200.000,00
07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 20.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
16000000 R$ 200.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 130.000,00
07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 30.000,00
07.01.10.302.0001.2.331 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 34.300,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001002 R$ 222.500,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 70.000,00
07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 3.384,75
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.798.931,01
3
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 83.267,39
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 420.000,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 342.500,00
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 55.000,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16000000 R$ 898.163,62
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.037/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:18
Nome
DECRETO Nº 1037 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 35.758.270,36 (Trinta e cinco milhões setecentos
e cinquenta e oito mil duzentos e setenta reais e trinta
e seis centavos), para reforço de dotação consignada
no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 912,47
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 200.000,00
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 3.400,00
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 91.910,93
09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 5.045,22
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 127.004,21
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 385.735,20
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 754.420,00
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 50.028,73
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.543.692,12
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 184.103,44
2
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.829.231,17
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.020.467,69
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 109.942,25
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17010000 R$ 1.188.606,77
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 17010000 R$ 459.971,27
09.01.15.451.0009.2.391 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17510000 R$ 848.926,45
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 23.283.384,19
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 298.476,53
09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 26.141,68
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 599.198,86
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 446.771,62
16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 6.290,93
16.01.16.482.0004.2.161 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17000000 R$ 1.750.570,18
16.01.16.482.0004.2.161 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17000000 R$ 95.893,85
18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 8.131,53
21.01.03.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 135.069,72
32.01.27.812.0008.2.447 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 304.943,35
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 35.758.270,36
3
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 912,47
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE
PESSOAL
REQUISITADO
15000000 R$ 200.000,00
04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.31.00.00.00
PREMIAÇÕES
CULT., ARTÍ.,
CIENT.,
DESPORTIVAS E
OUTRAS
15000000 R$ 3.400,00
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 85.710,78
09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 55.426,24
09.01.15.334.0009.1.044 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA 15000000 R$ 12.000,00
09.01.15.334.0009.1.044 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 5.804,06
09.01.15.451.0009.1.033 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 51.000,00
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00
09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.011.169,69
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 709.141,11
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 239.870,98
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 961.320,64
09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 376.825,27
09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 100.000,00
4
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 100.000,00
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 84.103,44
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 91.910,93
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 17010000 R$ 1.188.606,77
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17010000 R$ 459.971,27
09.01.15.451.0009.2.391 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17510000 R$ 848.926,45
09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.913.844,38
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 298.476,53
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 9.795.028,01
09.01.17.512.0010.1.042 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 100.000,00
09.01.17.512.0010.1.042 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00
09.01.17.512.0010.1.048 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 50.000,00
09.01.17.512.0010.1.065 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 18.000,00
09.01.17.512.0010.2.397 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 50.000,00
09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 211.566,84
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 17.814,32
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 50.028,73
09.01.17.512.0010.2.399 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 79.094,69
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 69.391,38
5
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.829.231,17
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 31.186,90
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 483.095,95
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 1.750.570,18
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 10.574.511,80
16.01.16.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.290,93
16.01.16.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 5.000,00
16.01.16.482.0004.2.161 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 95.893,85
18.01.19.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 8.131,53
21.01.03.62.0015.2.381 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 135.069,72
32.01.27.812.0008.2.446 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 304.943,35
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.083/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 11:51
Nome
DECRETO Nº 1083 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, crédito no valor de
R$ 4.476.180,00 (Quatro milhões quatrocentos e
setenta e seis mil e cento e oitenta reais), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001002 R$ 30.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16000000 R$ 2.500.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 350.180,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16000000 R$ 120.000,00
07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16000000 R$ 100.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16000000 R$ 1.000.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 242.700,00
07.01.10.302.0001.2.331 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 103.300,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.476.180,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 30.000,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16000000 R$ 4.446.180,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.032/2023
Data da Publicação: 30/01/2023 às 13:31
Nome
DECRETO Nº 1.032, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em exercício conforme Decreto Legislativo nº
158/2022, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos
incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de
1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda
na Seção II, Capítulo II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de
janeiro de 2012 e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos dos Processos Administrativos nº 14.869/2022 e 105/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005,
os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os cargos efetivos, em virtude de
aprovação no Concurso Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde –
SESAU.
CARGO: AUXILIAR MUNICIPAL - MENSAGERIA E PROTOCOLO
CRISTIANO LUCAS DA SILVA – PCD
ROSIVALDO ARAUJO DA SILVA
CARGO: TECNICO MUNICIPAL - ENFERMAGEM
MARCIO JUNIOR MIRANDA
IVANILZA BARROS FERREIRA FONTAO
MÁRCIA DA SILVA SANTOS
CARGO: ENFERMEIRO
FELIPE BATISTA E SILVA
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 30 de janeiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.036/2023
Data da Publicação: 30/01/2023 às 10:00
Nome
DECRETO Nº 1.036, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Instituição do catálogo eletrônico de
padronização de compras, serviços e obras, no âmbito
da Administração Pública municipal direta, autárquica e
fundacional de Ananindeua, em atendimento ao
disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este decreto institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e
obras, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional de
Ananindeua, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
Parágrafo único. O catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta informatizada,
disponibilizada e gerenciada pela Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua, com
indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem contratados pela
Administração e que estarão disponíveis para a licitação ou para contratação direta.
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, direta ou indireta, de
Ananindeua, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências
voluntárias, deverão observar as regras da Portaria SEGES/ME Nº 938, de 2 de fevereiro
de 2022.
Art. 3º. É admitida a adoção do catálogo de que trata o caput do art. 1º por todos os entes
federativos, conforme dispõe o inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO II
PADRONIZAÇÃO
Art. 4º. No processo de padronização do catálogo eletrônico de compras, serviços e obras,
deverão ser observados:
I - a compatibilidade, na estrutura do Poder Executivo Municipal, de especificações estéticas,
técnicas ou de desempenho;
II - os ganhos econômicos e de qualidade advindos;
III - o potencial de centralização de contratações de itens padronizados; e
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
IV - o não comprometimento, restrição ou frustração do caráter competitivo da contratação,
ressalvada a situação excepcional de a padronização levar a fornecedor exclusivo, nos
termos do inciso III do § 3º do art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 5º. O processo de padronização observará as seguintes etapas sucessivas, no mínimo:
I - emissão de parecer técnico sobre o item, considerados especificações técnicas e
estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de
manutenção e garantia, se couber;
II - convocação, pelo órgão ou entidade com competência para a padronização do item, com
antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, de audiência pública à distância, via internet,
para a apresentação da proposta de padronização;
III - submissão das minutas documentais de que tratam os incisos I, II, IV, e V do art. 6º, que
compõem a proposta de item padronizado, à consulta pública, via internet, pelo prazo
mínimo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de realização da audiência de que trata o
inciso II deste artigo;
IV - compilação e tratamento, pelo órgão ou entidade responsável pela padronização do
item, das sugestões submetidas formalmente pelos interessados por ocasião da consulta
pública de que trata o inciso III;
V - despacho motivado da autoridade superior, com a decisão sobre a adoção do padrão;
VI - aprovação das minutas documentais de que trata o inciso III pela Secretaria Municipal
de Licitação de Ananindeua, em atenção ao disposto no inciso IV do art. 19 da Lei nº 14.133,
de 2021;
VII - publicação, no sítio oficial do órgão ou entidade responsável pela padronização, sobre
o resultado do processo, observado os requisitos estabelecidos no inciso III do art. 43 da Lei
nº 14.133, de 2021; e
VIII - publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas do item padronizado.
§ 1º. O parecer técnico de que trata o inciso I do caput deverá ser elaborado por comissão
de padronização, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo a maioria servidores
efetivos ou empregados públicos do quadro permanente, permitida a contratação de
terceiros para assisti-los e subsidiá-los.
§ 2º. No caso de projeto de obra ou de serviço de engenharia, o parecer técnico é de
competência privativa das profissões de engenheiro ou de arquiteto, conforme o caso.
SEÇÃO I
Documentos e funcionalidades
Art. 6º. O catálogo eletrônico de padronização conterá os seguintes documentos e
funcionalidades da fase preparatória de licitações:
I - anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
II - matriz de alocação de riscos, se couber;
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
III - conexão com o painel para consulta de preços, o banco de preços em saúde e a base
nacional de notas fiscais eletrônicas, de forma a otimizar a determinação do valor estimado
da contratação, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades;
IV - minuta de edital ou de aviso ou instrumento de contratação direta; e
V - minuta de contrato e de ata de registro de preços, se couber.
§ 1º. As minutas documentais que compõem o catálogo eletrônico de padronização deverão
empregar linguagem simples, de forma clara e compreensiva à Administração e ao mercado.
§ 2º. Os órgãos ou entidades com competência para a padronização do item serão
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua, considerando a política
e a atividade fim desenvolvidas, e divulgados no Portal de Compras do Governo Municipal
e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
SEÇÃO II
Categorias
Art. 7º. O catálogo será estruturado nas seguintes categorias:
I - catálogo de compras, para bens móveis em geral;
II - catálogo de serviços, para serviços em geral; e
III - catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou serviços
comuns de engenharia, de menores complexidades técnicas e operacionais.
CAPÍTULO III
REVISÃO
Art. 8º. O órgão ou entidade competente poderá revisar o item já padronizado:
I - de ofício, sempre que entender conveniente e oportuna a revisão; ou
II - a requerimento de terceiro, após análise de viabilidade pela comissão de padronização.
§ 1º. No caso do inciso II, o interessado deverá formalizar o pedido ao órgão ou entidade
competente por aquele item padronizado que pretenda revisão, acompanhado de
justificativa técnica, nos termos do inciso I do art. 4º.
§ 2º. A decisão que deferir ou indeferir o requerimento de que trata o inciso II será proferida
no prazo de até 30 (trinta) dias do pedido.
Art. 9º. Da revisão de que trata o art. 8º, poderão resultar:
I - a decisão de que o padrão vigente se mantém; II - a alteração do padrão; ou
II - a revogação do padrão, sem que novo item seja padronizado.
CAPÍTULO IV
UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. O catálogo eletrônico de padronização será utilizado em licitações cujo critério de
julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, bem como nas contratações
diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de
2021.
Parágrafo único. A não utilização do catálogo eletrônico de padronização é situação
excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de
contratação.
Art. 11. No emprego das minutas que compõem o catálogo eletrônico de padronização,
apenas os campos informacionais indispensáveis à precisa caracterização da contratação
poderão ser editados ou complementados, tais como:
I - quantitativos do objeto;
II - prazo de execução;
III - possibilidade de prorrogação, se couber;
IV - estimativa do valor da contratação ou orçamento detalhado do custo global da obra; e
V - informação sobre a adequação orçamentária.
Parágrafo único. Em todos os casos, é vedada a alteração da especificação do objeto.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As informações sobre o catálogo eletrônico de padronização serão disponibilizadas
no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Portaria; e
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de
operacionalização do catálogo eletrônico de padronização.
Art. 14. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 30 de janeiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.035/2023
Data da Publicação: 30/01/2023 às 09:59
Nome
DECRETO Nº 1.035, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Adesão às Instruções Normativas da
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, com fins de realização de
pesquisa de preços para aquisição de bens e
contratação de serviços em geral e dispensa de
licitação, na forma eletrônica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 23 e o disposto no art. 75 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º. Para fins da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do município de
Ananindeua observar-se-á como parâmetro normativo os seguintes instrumentos do
Governo Federal por adesão:
I - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº. 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, que Dispõe
sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para
aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional; e
II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº. 67, DE 8 DE JULHO DE 2021, que Dispõe
sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1º de
abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 30 de janeiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.034/2023
Data da Publicação: 30/01/2023 às 09:58
Nome
DECRETO Nº 1.034, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Regulamentação do disposto no art. 20
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para
estabelecer o enquadramento dos bens de consumo
adquiridos para suprir as demandas das estruturas da
administração pública municipal nas categorias de
qualidade comum e de luxo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
D E C R E T A:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as
demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de qualidade
comum e de luxo.
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Bem de luxo: bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por
meio de características tais como:
a) ostentação;
b) opulência;
c) forte apelo estético; ou
d) requinte;
II - Bem de qualidade comum: bem de consumo com baixa ou moderada elasticidade-renda
da demanda;
III - Bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:
a) durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de dois
anos;
b) fragilidade: facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda
de sua identidade;
c) perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à
perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;
d) incorporabilidade: destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características
originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem
principal; ou
e) transformabilidade: adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria
intermediária para a geração de outro bem; e
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
IV - Elasticidade-renda da demanda: razão entre a variação percentual da quantidade
demandada e a variação percentual da renda média.
Art. 3º. O ente público considerará no enquadramento do bem como de luxo, conforme
conceituado no inciso I do caput do art. 2º:
I - relatividade econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem,
principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e
II - relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo,
em função de aspectos como:
a) evolução tecnológica;
b) tendências sociais;
c) alterações de disponibilidade no mercado; e
d) modificações no processo de suprimento logístico.
Art. 4º. Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na
definição do inciso I do caput do art. 2º:
I - for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de
mesma natureza; ou
II - tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou
da entidade.
Art. 5º. É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo e a sua
inclusão no plano de contratações anual, nos termos do disposto neste Decreto.
Art. 6º. As unidades de contratação dos órgãos e das entidades, em conjunto com as
unidades técnicas, identificarão os bens de consumo de luxo constantes dos documentos
de formalização de demandas antes da elaboração do plano de contratações anual de que
trata o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo de luxo,
nos termos do disposto no caput, os documentos de formalização de demandas retornarão
aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados.
Art. 7º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 30 de janeiro de 2023.
Decreto Nº 1.033/2023
Data da Publicação: 30/01/2023 às 09:57
Nome
DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos constantes das
Cláusulas Segunda e Terceira dos Anexos I e II,
respectivamente, do Decreto Municipal nº. 974, de 19
de dezembro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 974, de 19 de dezembro de 2022,
que dispõe acerca dos critérios e procedimentos para a distribuição dos recursos oriundos
da assistência financeira, em caráter emergencial, fornecida pela União Federal ao
Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinada a auxiliar o custeio da gratuidade
das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano metropolitano e intramunicipal,
com fundamento no art. 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de
2022;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua –
SEMUTRAN, órgão integrante da Administração Direta do Município de Ananindeua, Estado
do Pará, é o órgão gestor do transporte com característica intramunicipal, com delegação
através de Autorização, materializada por Ordens de Serviço e reguladas pela Lei Municipal
nº. 2.411/2009 e participa de forma compartilhada da gestão do serviço de transporte
metropolitano, com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém –
SEMOB, órgão do Município de Belém, que emite as Ordens de Serviço com anuência desta
municipalidade, para as linhas metropolitanas, que seus itinerários têm origem no sistema
viário de Ananindeua e ponto de retorno no centro de Belém assim como vice-versa;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação dos prazos constantes nas CLÁUSULAS SEGUNDA
e TERCEIRA dos ANEXOS I e II, respectivamente, do Decreto Municipal nº. 974, de 19 de
dezembro de 2022, os quais terão seus termos finais em 30 (trinta) dias, contados a partir
da publicação do presente Decreto.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto Municipal
nº. 974, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 30 de janeiro de 2023.
Decreto Nº 1.031/2023
Data da Publicação: 26/01/2023 às 14:33
Nome
DECRETO Nº 1.031, DE 26 DEJANEIRO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
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DECRETO Nº 1.031, DE 26 DEJANEIRO DE 2023.
Altera o art. 1º do Decreto nº 356, de 18 de novembro de
2021, que dispõe sobre a recondução dos membros do
Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência do
Município de Ananindeua – IPMA, para o biênio 2023/2024, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que
lhe são conferidas pelo artigo 70, VIII, da Lei nº942, de 04 de abril de 1990, Lei Orgânica do
Município e,
Considerando que o mandato dos membros do Conselho Previdenciário instituído para o biênio
2020/2022, findou em 22 de dezembro de 2022;
Considerando que os §§ 1º e 5º do Artigo 109 da Lei nº 2.586, de 3 de setembro de 2012 dispõe
sobre a recondução dos membros do Conselho Previdenciário do IPMA, bem como o disposto no
Decreto nº 1.027, de 24 de janeiro de 2023.
DE C R E T A:
Art. 1º. Fica ratificada e consolidada a recondução dos membros do Conselho Previdenciário do
Instituto de Previdência do Município de Ananindeua – IPMA, conforme disposto no Decreto nº 356,
de 18 de novembro de 2021, para compor o colegiado no biênio 2023/2024, na seguinte disposição,
os servidores:
I - REPRESENTANTES DO EXECUTIVO:
Titular: Thiago Freitas Matos;
Suplente: Manuelle Martins C. Santos.
Titular: Ed Wilson Dias e Silva;
Suplente: Amanda do vale Martins.
II – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS:
Titular: Jefferson Patrick da Silva Souza
Suplente:
III - REPRESENTANTE DOS SERVIDORES INATIVOS:
Titular: Regina de Nazaré Oliveira de Sena;
Suplente: Maria das Graças Freitas de Azevedo:
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 26 DE JANEIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 982/2022
Data da Publicação: 26/01/2023 às 11:18
Nome
DECRETO Nº. 982, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990.
D E C R E T A :
Art. 1º CONCEDER à Agente Político MANUELLE MARTINS COSTA SANTOS,
matrícula funcional nº. 38177-2, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de
Administração, 16 (dezesseis) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022,
para gozo no período de 29 de dezembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023.
Art. 2º DESIGNAR a servidora ROSELENE SOUZA PALHETA DOS SANTOS, matrícula
funcional nº.15814-3, para responder pelo cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de
Administração, em substituição a titular, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 29 de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 26 de dezembro de 20222.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 983/2022
Data da Publicação: 26/01/2023 às 11:17
Nome
DECRETO Nº. 983 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Nomeação dos membros
do Representantes do Conselho
Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação de Ananindeua –
CACSFUNDEB, para o exercício
2023/2026, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.027/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 14:33
Nome
DECRETO Nº 1.027, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Recondução da Atual Composição
do Conselho Previdenciário do Instituto de
Previdência do Município de Ananindeua para o
biênio 2023/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo artigo 70, VIII, da Lei Orgânica
do Município nº. 0942, de 04 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO que o mandato dos membros do Conselho Previdenciário instituído
para o biênio 2020-2022 pelo Decreto nº 356 de 18 de novembro de 2021 findou em 18
de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que não houve a indicação de novos representantes ao Conselho
Previdenciário por assembleia das categorias que possuem assento no Conselho até o
momento para a composição do mesmo para o corrente exercício;
CONSIDERANDO que o Ministério da Previdência, através da Secretaria de
Previdência - SPREV, exige certificação dos membros dos conselhos, a qual requer
conhecimento sobre legislação previdenciária, seguridade social, legislação de RPPS,
gestão atuarial, plano de custeio, gestão de recursos, investimentos no mercado
financeiro, pró-gestão, entre outros, necessitando um período considerável para a
preparação dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que não há tempo hábil para certificação de novos membros, e que
a não-certificação imediata causará impacto na renovação do Certificado de
Regularidade Previdenciária-CRP do Município;
CONSIDERANDO as atribuições legais previstas no §§ 1º e 5º do Artigo 109 da Lei nº
2.586, de 3 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do
Município de Ananindeua e autorizam a continuidade do exercício do mandato dos
conselheiros do Conselho Previdenciário até a assunção dos novos membros
indicados, cuja indicação ainda não ocorreu;
D E C R E T A:
Art. 1º. Com base no Artigo 109, § 5º, da Lei nº 2.586, de 03 de setembro de 2012, fica
prorrogado o mandato da composição do Conselho Previdenciário do Instituto de
Previdência do Município de Ananindeua instituído pelo DECRETO Nº 356 de 18 de
novembro de 2021, por 02 (dois) anos ou até que ocorra a indicação colegiada das
categorias previstas no artigo 110 da lei municipal referida.
Art. 2º. Fica determinada a notificação das Categorias Representativas dos incisos do
Artigo 110 da Lei nº 2.586, de 03 de setembro de 2012 para que realizem suas
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DO PREFEITO
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assembleias e indiquem seus membros eleitos que comporão o Conselho
Previdenciário do Instituto de Previdência do Município de Ananindeua para o biênio
2023/2024.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE JANEIRO DE
2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua