Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
761 a 780 de 2012
Lei Nº 3.294/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 10:00
Nome
LEI Nº 3.294, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 3.294, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a Secretaria Municipal de Licitação da Prefeitura de Ananindeua, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua, órgão da Administração Direta, tendo por missão institucional a atribuição precípua de processar e administrar o fluxo de processos de licitação e contratação pública segundo as definições vigentes da Lei nº 8666/93, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas federais e municipais competentes, e também as seguintes atribuições: I - Analisar e sugerir a criação de definição de regras e fluxos sobre licitações e contratos ao Executivo Municipal para que seja de observância obrigatória pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo de Ananindeua; II - Processar e administrar a organização das licitações em todas as suas modalidades, cujos objetos sejam demandados por todos ou a maioria dos órgãos ou entidades que compõe a estrutura organizacional do município; III - Executar e administrar os processos de pesquisa de preços, elaboração de termos de referência e de estudo técnico preliminar, elaboração de minuta edital e do plano de compras anual; e IV - Coordenar no que couber o exercício dos Agentes de contratação do Município. TÍTULO II DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS DIVISÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Art. 2º. Ficam criadas dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Licitação da Prefeitura de Ananindeua as seguintes Divisões: I - Divisão do Planejamento de Contratação; II - Divisão de Termo de Referência; III - Divisão de Pesquisa de Preços; IV - Divisão de Minuta Edital; e V - Divisão de Agentes de Contratação. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 2 § 1º. As divisões criadas neste artigo terão 04 (quatro) subdivisões internas, relativas às áreas de Educação, Saúde, Obras e Geral. § 2º. O quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Licitação será constituído de cargos de provimento efetivo e provimento em comissão, e de função comissionada, criados conforme anexos desta lei. Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos de Agente Político, de livre nomeação e exoneração: I - Secretário Municipal de Licitação; II - Secretário Adjunto de Licitação que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de Licitação, que passa a integrar o Quadro de Pessoal desta Secretaria Municipal, conforme anexo. § 1º. Fica criado o cargo comissionado de Diretor Administrativo e Financeiro, de livre nomeação e exoneração, que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de Licitação, e que terá finalidade de planejar, controlar e executar as atividades relativas a gestão de pessoas, recursos logísticos, finanças e orçamento público, gestão patrimonial e administração de serviços gerais, observando rigorosamente o orçamento. § 2º. Ao Secretário Municipal de Licitação compete coordenar, executar e acompanhar as ações da Secretaria Municipal de Licitação e demais atribuições previstas nesta lei. § 3º. Ao Secretário Adjunto Municipal de Licitação compete: I - auxiliar o Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria; II - exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua; III – substituir o Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua, quando designado expressamente por este; e IV – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a determinação do Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua. CAPÍTULO II DA DIVISÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO Art. 4º. A Divisão de Agentes de Contratação será composta: I - pela Comissão de Contratação que será designada entre um conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; II - pela Equipe de Apoio, a qual será designada por portaria, entre agentes públicos, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, sendo recomendado que seja formada por agentes que tenham conhecimentos afetos à área técnica do objeto a ser licitado ou à área de licitações e contratos públicos; e III - pelos Agentes de Contratação designados mediante portaria do Executivo Municipal, entre servidores efetivos ou comissionados da Administração Pública, aos quais competirá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 11 Parágrafo único. Os custos unitários de referência poderão, somente em condições especiais justificadas em relatório técnico elaborado por profissional habilitado e aprovado pela autoridade competente, exceder os seus correspondentes do sistema de referência adotado na forma desta Lei, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação em qualquer outro serviço do orçamento de referência. Art. 29. No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o preço global de referência da contratação será calculado nos termos desta lei, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido nesta lei, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto. Parágrafo único. Para as composições das propostas, será exigido dos licitantes ou contratados, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético referido no caput. Art. 30. Deverão fazer parte da documentação que integra o orçamento-base que instrui o procedimento licitatório: I - anotação de responsabilidade técnica do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do orçamento-base da licitação, inclusive suas eventuais alterações; e II - declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do Sistema utilizado. Art. 31. Na elaboração do orçamento de obras e serviços de engenharia deverão ser definidos os critérios de aceitabilidade dos preços unitário e global, com fixação de preços máximos para ambos, os quais deverão constar no edital. Parágrafo único. O edital deve vedar expressamente a aceitação de preços unitários acima dos previstos no orçamento da Administração. Seção IV Da pesquisa de preço para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva Art. 32. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, o preço estimado será definido em planilha de composição de custos, aplicando-se o disposto em Instrução Normativa publicada pela Secretaria Municipal de Licitação, ou outra que venha a substitui-la, observando, no que couber, o disposto nesta Lei. Parágrafo único Os itens da planilha de composição de custos cujo valor não seja determinado por lei ou acordo trabalhista deverão ser fixados da mesma forma definida nesta lei para o cálculo do preço estimado do bem ou serviço em geral. Art. 33. Nas renovações e prorrogações contratuais, a demonstração da vantajosidade deve ocorrer mediante comparação da planilha de composição de custos vigente na contratação com a planilha de composição de custos de uma possível nova contratação.
Lei Nº 3.293/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 09:24
Nome
LEI Nº 3.293, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a alteração a denominação da ESTRADA DO GUAJARÁ localizada no Bairro do Icuí, para AVENIDA PROFESSOR AMINTAS PINHEIRO” A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o nome da Estrada do Guajará, no trecho compreendido entre a Avenida Independência até a Estrada da COPEM e Rua Santa Fé no Bairro do Icuí, que passa a denominar-se AVENIDA PROFESSOR AMINTAS PINHEIRO. Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição da placa de nomenclatura de que trata esta Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE JANEIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.292/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 09:22
Nome
LEI Nº 3.292, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores do magistério público municipal de Ananindeua, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo V da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro de 2009, que passa a vigorar conforme a redação disposta no anexo desta lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 de janeiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.291/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 09:20
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.291, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre o reajuste do Salário-Mínimo para o ano de 2023 no âmbito do município de Ananindeua, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, fica reajustado o valor do salário-mínimo no município de Ananindeua para o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor-dia do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o seu valor-hora a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE JANEIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.022/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 13:27
Nome
DECRETO Nº 1022 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 316.938,35 (Trezentos e dezesseis mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.92.00.00.00 DEA 16000000 R$ 166.888,35 12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC 15000000 R$ 123.000,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 27.050,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PC 15000000 R$ 150.050,00 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 R$ 166.888,35 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 16 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.021/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 13:26
Nome
DECRETO Nº 1021 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001002 R$ 794.738,03 07.01.10.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 205.261,97 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 1.000.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 16 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.020/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 13:24
Nome
DECRETO Nº 1020 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 12.061.407,06 (Doze milhões e sessenta e um mil quatrocentos e sete reais e seis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 15000000 R$ 5.000,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 176.018,04 03.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 37.182,82 03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 457.629,04 03.02.28.843.0000.0.001 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 1.380.279,86 04.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 113.470,95 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 15.000,00 04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.500,00 04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 1.600,00 05.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 56.830,00 05.01.04.122.0015.2.380 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 714.000,00 05.01.04.122.0015.2.380 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 1.257.062,83 06.01.12.368.0002.2.345 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 207.663,50 06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15420000 R$ 1.000.000,00 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 47.956,69 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 4.069,69 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 1.224.322,84 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 233.267,78 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 171.497,33 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 243.693,65 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 36.239,69 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 40.345,58 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 69.525,11 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 937.827,42 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 179.481,08 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17010000 R$ 455.639,39 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 33.248,60 11.01.18.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 44.651,53 12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 644,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 2.992,00 16.01.16.482.0004.2.379 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.051.875,23 16.01.16.482.0004.1.070 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 17010000 R$ 1.249.958,45 21.01.03.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 20.217,91 27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 511.000,00 28.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 15000000 R$ 10.000,00 31.01.17.512.0012.2.503 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 67.156,14 32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 2.559,91 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 300.000,00 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 248.504,18 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 5.000,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 644,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 2.992,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 12.061.407,06 03.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 152.000,00 03.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 7.182,82 03.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 30.000,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.2.91.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 457.629,04 03.02.28.843.0000.0.001 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.380.279,86 04.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 15.000,00 04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.500,00 04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍ., CIENT., DESPORTIVAS E OUTRAS 15000000 R$ 1.600,00 04.01.04.122.0015.2.413 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 113.470,95 05.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.500,00 06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 207.663,50 06.02.12.365.0002.2.356 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 R$ 1.000.000,00 09.01.15.451.0009.1.034 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 199.499,52 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.493.830,31 09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 790.354,28 09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 423.174,73 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 171.497,33 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17010000 R$ 1.705.597,84 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 2.482.062,83 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 143.119,29 11.01.18.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 10.000,00 11.01.18.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 10.000,00 11.01.18.542.0013.1.069 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 24.651,53 12.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 250.000,00 12.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 230.000,00 12.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 80.000,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 R$ 20.000,00 12.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 5.000,00 12.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 14.875,23 21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 R$ 20.217,91 28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 10.000,00 31.01.17.512.0012.2.500 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 50.000,00 32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 2.559,91 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 16 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Lei Nº 3.290/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 10:04
Nome
LEI Nº 3.290, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Institui o mês de maio como o mês dedicado a ações efetivas de prevenção, combate e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, designado como ‘Maio Laranja’, no âmbito do Município de Ananindeua, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído em todo o território municipal o mês de maio, denominado “Maio Laranja”, a ser comemorado anualmente como o mês dedicado a ações efetivas de prevenção, combate e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2º O “MAIO LARANJA” visa mobilizar todos os segmentos da sociedade ananindeuense para as ações de prevenção, combate e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de Crianças e Adolescentes, tendo como principais objetivos: I. Sensibilizar por meio de ações educativas, profissionais da área da saúde, educação, assistência social, toda a Rede de Proteção e Sociedade Civil, sobre os sinais que venham identificar se uma criança ou adolescente sofre ou sofreu violência sexual; II. Informar ao público em geral a respeito dos canais de denúncias, para que ele possa entender os procedimentos adotados e o quão importante é a tratativa sigilosa desde o primeiro momento do caso denunciado; III. Convidar e até mesmo convocar toda a população a participar da discussão do tema, tendo em vista que o dever da Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes não se restringe apenas aos profissionais que atuam nessa área, mas, sobretudo, às famílias e à sociedade que precisam atuar com a intencionalidade e a determinação necessárias nas linhas de frente da prevenção e do enfrentamento; IV. Trabalhar os 06 eixos do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: a) Eixo 1 - Análise da situação; b) Eixo 2 - Mobilização e articulação; c) Eixo 3 - Defesa e responsabilidade; ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 2 d) Eixo 4 - Atendimento; e) Eixo 5 - Prevenção; f) Eixo 6 - Protagonismo Infantojuvenil. Art. 3º Ficam instituídos como símbolos da campanha, os seguintes: I. A Cor Laranja; II. Laço Laranja; Art. 4º Para a consecução dos objetivos que constam do artigo 2º, as ações serão desenvolvidas, preferencialmente, no âmbito das seguintes Secretarias Municipais: I. Secretaria Municipal de Integração Social; II. Secretaria Municipal de Saúde; e III.Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Durante os meses de maio de cada ano do período legislativo vigente, ao critério dos gestores, poderão e deverão ser promovidas campanhas, ações e atividades que estimulem à conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento contra o abuso e à exploração sexual de Crianças e Adolescentes. § 1º. As ações previstas no caput deverão, preferencialmente, serem realizadas em sistemas de co-participação e coordenação juntamente com a iniciativa privada, assim como de entidades civis, organizações profissionais e até mesmo com a rica contribuição de instituições do ensino científico. § 2º. Dentre as ações previstas para o período do “MAIO LARANJA”, o Governo Municipal utilizar-se-á de meios estratégicos previstos em Legislação e que de maneira alguma não venham a comprometer nem a exceder ao Teto de Gastos Orçamentários. Mas, que estes meios possam vir a garantir a uma mínima, porém, contínua estrutura de promoção e desenvolvimento da Salvaguarda dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde elencamos as seguintes iniciativas: I. Iluminação com luzes de cor laranja¹ de Prédios Públicos, Logradouros, Instituições Públicas de Ensino; II. Promoção de Seminários, Conferências, Palestras, Eventos, Webinários, Lives, Atividades Educativas e Culturais (como concurso de redação entre os alunos da rede municipal de ensino e a exibição de filmes e desenhos animados indicados conforme a faixa etária); ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 3 III. Veiculação de campanhas de mídia, disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos que exemplifiquem maneiras preventivas no combate ao abuso e à exploração sexual contra Crianças e Adolescentes, que contemplem a generalidade do tema; IV. Realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha como, Caminhadas, Audiências Públicas, a exposição da temática em Debates nos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), além da abordagem do tema em Programas de Rádio e da TV local; e V. Ações efetivas executadas pela Iniciativa Privada como forma de Responsabilidade Social. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 16 de janeiro de 2023
Decreto Nº 1.019/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 10:03
Nome
DECRETO Nº 1019, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO o cumprimento de Decisão Judicial constante nos autos do Processo nº.0819651- 34.2022.8.14.0006; CONSIDERANDO os termos do Processo nº 164/2023. DECRETA: Art. 1º NOMEAR o candidato abaixo, para exercer o cargo efetivo de acordo com o art. 12, da Lei Municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, c/c art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 c/c Decreto Municipal nº 20.053, de 15 de maio de 2019. CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO ANDERSON PINHEIRO DE ALMEIDA - SUB JUDICE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos a 16 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 16 de janeiro de 2023
Decreto Nº 1.015/2023
Data da Publicação: 11/01/2023 às 15:34
Nome
DECRETO Nº 1.015, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Ananindeua para o biênio 2022/2024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município e, Considerando, o disposto no art. 39, inciso I, alíneas, §§ 2º e 3º, inciso II, alíneas “a” a “c”, § 4º, incisos I a IV, da Lei Municipal nº 3.146/2021 e na decisão judicial exarada nos autos do processo nº 0815673-49.2022.8.14.0006, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, os seguintes membros abaixo relacionados, representando as entidades governamentais, com assento nato, e não governamentais eleitas, em foro próprio, no dia 21.12.2022, na composição do colegiado para o interstício 2022/2024: I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCAT Marisa Elenice Silva Lima Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Educação – SEMED Leila Carvalho Freire Secretária Municipal de Saúde – SESAU Dayane da Silva Lima Secretário Municipal de Cultura – SECULT Cesar Gaspar Freitas Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SMELJ Alex Antonio Melul da Silva Secretário Municipal de Habitação –SEHAB Alexandre Cesar Santos Gomes Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC Ivelane Catarini Alexandrino Mendes Neves Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social – SESDS Arlindo Penha da Silva II – ENTIDADES TITULARES E SUPLENTES POR SEGMENTO: SEGMENTO ORGANIZAÇÕES DE ASSSITÊNCIA SOCIAL: TITULARES REPRESENTANTES Instituto Cultural Comunitário - SUCURITINGA Maxwell Peixoto de Carvalho Instituto Social, Cultural, Recreativo, Esportivo, Turismo e Lazer Ananindeua – ISCRETLA Raimundo Rodrigues Barbosa Clube de Mães Salmo XXIII – SALMO XXIII Iranilda Azevedo Monteiro ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO SUPLENTES REPRESENTANTES Associação Comunitária do Maguari – Maná de Deus - MANÁ DE DEUS Cristiane Brito Canavarro Associação dos Moradores e Amigos do Distrito Industrial – AMADIS Leonardo Santos de Almeida Associação Folclórica e Cultural Tancredo Neves – AFOCTAN Kelly Bianca do Rosário Lisboa Costa SEGMENTO DE TRABALHADORES TITULARES REPRESENTANTES Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém e Região Metropolitana – SISBEL Ana Célia Caluf Lameira Confederação de Mulheres do Brasil – CMB Tarita Nascimento Cajazeira Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará e Municípios – SEPUB-PA Saydy Ferreira de Andrade SUPLENTES REPRESENTANTES Conselho Regional de Serviço SociaL – Secção Pará - CRESS 1ª REGIÃO Glenda Giordana da Silva de Oliveira Fundação Instituto Para o Desenvolvimento da Amazônia – FIDESA Edilce do Socorro Souza de Almeida SEGMENTO DE USUÁRIOS TITULARES REPRESENTANTES Rotary Clube de Ananindeua – ROTARY ANANINDEUA Elza Monteiro Magalhães Federação Paraense de Entidades do Movimento Social – FEPEM Romulo dos Santos Vieira Instituto de Pessoas com Deficiência de Ananindeua – IPDA Gleison Rogério Monteiro de Macedo SUPLENTES REPRESENTANTES Instituto Guajará Ananin - INGA ANANINDEUA Marcos Dimitre Serra de Carvalho Grupo de Trabalho Restaurando a Esperança - GTRE Rita Maria Batista Lopes Associação “Ação Para o Bem” - AÇÃO PARA O BEM Elison Vitor Moura Vilhena Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 11 DE JANEIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.014/2023
Data da Publicação: 11/01/2023 às 15:33
Nome
DECRETO Nº 1.014, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ananindeua – COMDICA, para o biênio 2022/2024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município e, Considerando, o disposto no art. 11, § 1º, incisos I a V, alíneas “a” a “e”, § 2º, alínea “a”, incisos I e II, e alíneas “b” a “h”, da Lei Municipal nº 2.714/2015 e na decisão judicial exarada nos autos do processo nº 0815911-68.2022.8.14.0006, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ananindeua – COMDICA, os seguintes membros abaixo relacionados, representando as entidades governamentais, com assento nato, e não governamentais eleitas, em foro próprio, no dia 21.12.2022, na composição do colegiado para o interstício 2022/2024. I – ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: SECRETARIA MUNICIPAL TITULAR REPRESENTANTE Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCAT Marisa Elenice Silva Lima Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Educação – SEMED Leila Carvalho Freire Secretária Municipal de Saúde – SESAU Dayane da Silva Lima Secretário Municipal de Cultura – SECULT Cesar Gaspar Freitas ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS TITULARES: ENTIDADES REPRESENTANTE Associação dos Moradores e Amigos do Distrito Industrial – AMADIS Bruna Carla Torres de Lima Farias Organização Não Governamental Morada Nossa – ONG MORADA NOSSA Deusarina Araújo dos Santos Instituto Afro-Brasileiro Imaculada Conceição – IABIC Ariosnaldo Silva da Serra Associação Comunitária do Maguari – MANÁ DE DEUS Cristiane Brito Canavarro Instituto Casa da Gente – ICAGE Cibely Santos da Silva III – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SUPLENTES ENTIDADES REPRESENTANTES Clube de Mães Risoleta Neves – CLUMARINE Leila do Socorro Maia Silva Centro Social SAGRADA FAMÍLIA Benedita de Matos Pacheco Centro Social, Cultural, Educacional - VEJART Hermínia Lena de Souza Pereira Grupo de Trabalho Restaurando a Esperança – GTRE Rita Maria Batista Lopes Jardim Instituto Social, Cultural e Educacional NOVOS TEMPOS Lucivaldo Oliveira Lima Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 11 DE JANEIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 999/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:30
Nome
DECRETO Nº 999 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 31.545.300,16 (Trinta e um milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos reais e dezesseis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 150.000,00 02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 15000000 R$ 180.000,00 03.01.04.121.0015.2.386 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 5.133.225,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 7.885.000,66 04.02.04.128.0015.2.414 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 23.686,40 05.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 6.862,44 05.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 73.039,20 05.01.04.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15000000 R$ 400.000,00 2 05.01.04.122.0015.2.380 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.331.000,00 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 2.405.000,00 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 159.639,19 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 3.160.191,87 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 2.475,52 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 127.715,18 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 R$ 1.008.875,13 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17000000 R$ 6.647,27 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 615.721,09 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 3.316.844,90 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 1.121.031,38 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 652.892,32 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 150.255,87 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 526,11 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 350.657,19 12.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 3.101,82 16.01.16.482.0004.2.379 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 95.625,00 18.01.23.691.0014.2.483 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 104.566,74 3 21.01.03.122.0015.2.370 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 201.457,53 21.01.03.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 1.600,00 21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.59.00.00.00 PENSÕES ESPECIAIS 15000000 R$ 10.000,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 520.000,00 28.01.26.453.0011.1.094 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 74.500,00 29.01.04.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15000000 R$ 2.235,00 31.01.17.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 963.778,31 31.01.17.122.0015.2.371 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 35.000,00 31.01.17.512.0012.2.503 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 1.216.149,04 32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 6.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 329.927,35 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 1.601,82 02.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 50.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 31.545.300,16 4 02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 12.000,00 02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 20.000,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 632.000,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 5.133.225,00 03.02.28.843.0000.0.001 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 7.253.000,66 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.59.00.00.00 PENSÕES ESPECIAIS 15000000 R$ 10.000,00 04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 23.686,40 05.01.04.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 400.000,00 05.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 6.862,44 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 15.906,00 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 143.733,19 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 2.475,52 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 350.657,19 09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 3.000.000,00 09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 288.433,16 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 3.809.039,20 5 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 R$ 1.015.522,40 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 5.856.745,56 11.01.18.542.0013.1.039 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 95.625,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 1.500,00 12.01.04.122.0015.2.401 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 150.000,00 18.01.23.695.0014.2.485 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 4.566,74 18.01.23.695.0014.2.486 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 20.000,00 18.01.23.695.0014.2.486 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 80.000,00 21.01.03.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.600,00 21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 R$ 201.457,53 28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 324.500,00 28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 270.000,00 29.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 2.235,00 31.01.17.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 50.000,00 31.01.17.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 50.000,00 31.01.17.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 2.000,00 31.01.17.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 R$ 5.000,00 6 31.01.17.512.0012.1.057 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 480.000,00 31.01.17.512.0012.2.500 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00 31.01.17.512.0012.2.500 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 R$ 20.000,00 31.01.17.512.0012.2.501 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 500.000,00 31.01.17.512.0012.2.502 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00 31.01.17.512.0012.2.502 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 100.000,00 31.01.17.512.0012.2.504 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 20.000,00 31.01.17.512.0012.2.504 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 23.000,00 31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 500.000,00 31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 35.000,00 32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 6.000,00 34.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 148.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 998/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:26
Nome
DECRETO Nº 998, de 04 de janeiro de 2023
Descrição
Estabelece normas para a programação e a execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social para 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições previstas no art.70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.256, de 23 de junho de 2022/ Lei de Diretrizes Orçamentária, e na Lei nº 3.283, de 16 de dezembro de 2022/ Lei Orçamentária Anual. Em conformidade com o que dispõe os artigos 8º e 13º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000/ Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando a necessidades de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as despesas e as receitas, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro Municipal. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Orçamento Programa Anual do Município, aprovado pela Lei nº 3.283/2022, será executado de acordo com o disposto neste Decreto, sendo que os órgãos da Administração Direta e Indireta somente poderão comprometer as dotações orçamentárias fixadas nesta Lei, sem prejuízo das normas legais e regulamentares em vigor. Art. 2º O detalhamento das despesas fixadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município; a programação orçamentária e o cronograma mensal de PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA 2 desembolso dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o primeiro quadrimestre, cuja dinâmica ficará submetida à execução orçamentária do exercício, são os estabelecidos, respectivamente, nos Anexos I e II, deste Decreto. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Art. 3º O processo de execução do orçamento do Município de Ananindeua aprovado pela Lei nº 3.283/2022, observará as normas deste Decreto e será executado através do sistema de contabilidade do Município. DA CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 4º A classificação das receitas e despesas é a constante da Lei Orçamentária Anual vigente e seu detalhamento estabelecido de acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e seus anexos, e alterações posteriores, devendo ser adequadas caso ocorram alterações nas normas legais. Parágrafo único. As solicitações de alterações da discriminação da receita, quanto ao código de fonte, serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, devidamente instruídas. DA REALIZAÇÃO DA RECEITA Art. 5º Visando padronizar a realização da receita com a destinação dos recursos arrecadados. Considera-se para fins da execução orçamentária e financeira do município no exercício 2023:
Decreto Nº 1.008/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:23
Nome
DECRETO Nº 1008 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, crédito suplementar no valor de R$ 948.897,85 (Novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 63.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 90.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 754.618,80 01.01.28.843.0000.0.004 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 3.477,73 01.01.28.843.0000.0.004 3.2.91.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 14.146,92 01.01.28.843.0000.0.004 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 23.654,40 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 2.000,00 01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 948.897,85 01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 138.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 150.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 182.618,80 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 1.801,32 01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 200.000,00 01.01.01.122.0016.2.375 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 63.000,00 01.01.01.122.0016.2.375 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 25.477,73 01.01.28.843.0000.0.004 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 36.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.004/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:22
Nome
DECRETO Nº 1004 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 710.000,00 (Setecentos e dez mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 60.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 60.000,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 200.000,00 07.01.10.302.0001.2.281 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 50.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 50.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 290.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 60.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 710.000,00 2 07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 300.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 290.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.003/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:21
Nome
DECRETO Nº 1003 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal, que especifica crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001001 R$ 60.000,00 06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 300.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 300.000,00 06.01.12.843.0000.0.003 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001001 R$ 60.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.002/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:20
Nome
DECRETO Nº 1002 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal, que especifica crédito suplementar no valor de R$ 6.988.464,27 (Seis milhões e novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 15400000 R$ 200.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 250.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15400000 R$ 250.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15400000 R$ 873.352,02 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 250.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15400000 R$ 587.909,40 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 15410000 R$ 50.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00 2 06.02.12.368.0002.2.322 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15400000 R$ 4.277.202,85 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 500.000,00 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15400000 R$ 250.000,00 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15400000 R$ 5.938.464,27 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 15410000 R$ 50.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.001/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:19
Nome
DECRETO Nº 1001 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 390.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 15000000 R$ 15.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 100.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15000000 R$ 85.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 200.000,00 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 195.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 590.000,00 2 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 195.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.000/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:18
Nome
DECRETO Nº 1000 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 13.808.859,57 (Treze milhões oitocentos e oito mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.370 3.2.91.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15001002 R$ 479.000,00 07.01.10.122.0015.2.370 4.6.91.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15001002 R$ 1.000.000,00 07.01.10.301.0001.1.029 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001002 R$ 3.121.481,52 07.01.10.301.0001.1.030 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001002 R$ 3.172.412,46 07.01.10.301.0001.2.269 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 10.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 138.325,87 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 60.000,00 07.01.10.302.0001.1.058 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001002 R$ 1.426.106,02 07.01.10.302.0001.1.060 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 R$ 541.670,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 105.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 2.141.145,89 07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 40.000,00 07.01.10.302.0001.2.325 3.3.50.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 125.990,00 07.01.10.302.0001.2.326 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 1.232.465,84 07.01.10.302.0001.2.327 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 2.000,00 07.01.10.302.0001.2.330 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 5.000,00 07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 3.000,00 07.01.10.843.0000.0.002 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 205.261,97 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 1.000.000,00 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 2.500.000,00 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 1.500.000,00 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 1.000.000,00 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 1.198.000,00 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 20.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 13.808.859,57 07.01.10.302.0001.1.038 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 R$ 1.043.670,00 07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16000000 R$ 3.862.927,60 07.01.10.843.0000.0.002 3.2.91.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15001002 R$ 479.000,00 07.01.10.843.0000.0.002 4.6.91.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15001002 R$ 1.205.261,97 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 997/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:45
Nome
DECRETO Nº 997, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados e do cadastro de reserva, no Concurso Público 005/2019.PMA, conforme homologação do resultado final e definitivo publicado no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO o cumprimento ao estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 21.103/2022. DECRETA: Art. 1º NOMEAR candidatos abaixo, para exercerem o cargo efetivo de acordo com o art. 12, da Lei Municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, c/c art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 c/c Decreto Municipal nº 20.053, de 15 de maio de 2019. CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO ANDRÉ CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO - PCD MARCELO COSTA DA SILVA ANA CAROLINA DOS SANTOS MONTEIRO FRANCILDO CIRO MAUÉS FERREIRA LARISSA VINHOTE BRITO IVAN DA SILVA XAVIER BRUNO GABRIEL MARTINS DE CARVALHO ROBERTO CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS DAYANE MARIA REIS BRAGANÇA CRISTIAN OLIVEIRA DA SILVA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023. DANIEL BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA