Leis e Decretos
761 a 780 de 2012
Lei Nº 3.294/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 10:00
Nome
LEI Nº 3.294, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI Nº 3.294, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Secretaria Municipal de Licitação da
Prefeitura de Ananindeua, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua, órgão da Administração
Direta, tendo por missão institucional a atribuição precípua de processar e administrar o fluxo
de processos de licitação e contratação pública segundo as definições vigentes da Lei nº
8666/93, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas federais e municipais competentes, e
também as seguintes atribuições:
I - Analisar e sugerir a criação de definição de regras e fluxos sobre licitações e contratos ao
Executivo Municipal para que seja de observância obrigatória pelos demais órgãos e entidades
do Poder Executivo de Ananindeua;
II - Processar e administrar a organização das licitações em todas as suas modalidades, cujos
objetos sejam demandados por todos ou a maioria dos órgãos ou entidades que compõe a
estrutura organizacional do município;
III - Executar e administrar os processos de pesquisa de preços, elaboração de termos de
referência e de estudo técnico preliminar, elaboração de minuta edital e do plano de compras
anual; e
IV - Coordenar no que couber o exercício dos Agentes de contratação do Município.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS DIVISÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Art. 2º. Ficam criadas dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Licitação da Prefeitura de
Ananindeua as seguintes Divisões:
I - Divisão do Planejamento de Contratação;
II - Divisão de Termo de Referência;
III - Divisão de Pesquisa de Preços;
IV - Divisão de Minuta Edital; e
V - Divisão de Agentes de Contratação.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
2
§ 1º. As divisões criadas neste artigo terão 04 (quatro) subdivisões internas, relativas às áreas
de Educação, Saúde, Obras e Geral.
§ 2º. O quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Licitação será constituído de cargos de
provimento efetivo e provimento em comissão, e de função comissionada, criados conforme
anexos desta lei.
Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos de Agente Político, de livre nomeação e exoneração:
I - Secretário Municipal de Licitação;
II - Secretário Adjunto de Licitação que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de
Licitação, que passa a integrar o Quadro de Pessoal desta Secretaria Municipal, conforme
anexo.
§ 1º. Fica criado o cargo comissionado de Diretor Administrativo e Financeiro, de livre
nomeação e exoneração, que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de Licitação, e
que terá finalidade de planejar, controlar e executar as atividades relativas a gestão de pessoas,
recursos logísticos, finanças e orçamento público, gestão patrimonial e administração de
serviços gerais, observando rigorosamente o orçamento.
§ 2º. Ao Secretário Municipal de Licitação compete coordenar, executar e acompanhar as ações
da Secretaria Municipal de Licitação e demais atribuições previstas nesta lei.
§ 3º. Ao Secretário Adjunto Municipal de Licitação compete:
I - auxiliar o Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II - exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Licitação de
Ananindeua;
III – substituir o Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua, quando designado
expressamente por este; e
IV – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a
determinação do Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua.
CAPÍTULO II
DA DIVISÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º. A Divisão de Agentes de Contratação será composta:
I - pela Comissão de Contratação que será designada entre um conjunto de agentes públicos
indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber,
examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, nos termos
do art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II - pela Equipe de Apoio, a qual será designada por portaria, entre agentes públicos, para
auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução
de todas as etapas do processo licitatório, sendo recomendado que seja formada por agentes
que tenham conhecimentos afetos à área técnica do objeto a ser licitado ou à área de licitações
e contratos públicos; e
III - pelos Agentes de Contratação designados mediante portaria do Executivo Municipal, entre
servidores efetivos ou comissionados da Administração Pública, aos quais competirá tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
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Parágrafo único. Os custos unitários de referência poderão, somente em condições especiais
justificadas em relatório técnico elaborado por profissional habilitado e aprovado pela
autoridade competente, exceder os seus correspondentes do sistema de referência adotado na
forma desta Lei, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação
em qualquer outro serviço do orçamento de referência.
Art. 29. No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os
regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o preço global de referência da
contratação será calculado nos termos desta lei, acrescido ou não de parcela referente à
remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de
preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido nesta lei,
devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada
baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não
suficientemente detalhadas no anteprojeto.
Parágrafo único. Para as composições das propostas, será exigido dos licitantes ou
contratados, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético referido no
caput.
Art. 30. Deverão fazer parte da documentação que integra o orçamento-base que instrui o
procedimento licitatório:
I - anotação de responsabilidade técnica do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração
do orçamento-base da licitação, inclusive suas eventuais alterações; e
II - declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias quanto à compatibilidade dos
quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de
engenharia e os custos do Sistema utilizado.
Art. 31. Na elaboração do orçamento de obras e serviços de engenharia deverão ser definidos
os critérios de aceitabilidade dos preços unitário e global, com fixação de preços máximos para
ambos, os quais deverão constar no edital.
Parágrafo único. O edital deve vedar expressamente a aceitação de preços unitários acima
dos previstos no orçamento da Administração.
Seção IV
Da pesquisa de preço para contratação de serviços com dedicação de
mão de obra exclusiva
Art. 32. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação
de mão de obra exclusiva, o preço estimado será definido em planilha de composição de custos,
aplicando-se o disposto em Instrução Normativa publicada pela Secretaria Municipal de
Licitação, ou outra que venha a substitui-la, observando, no que couber, o disposto nesta Lei.
Parágrafo único Os itens da planilha de composição de custos cujo valor não seja
determinado por lei ou acordo trabalhista deverão ser fixados da mesma forma definida nesta
lei para o cálculo do preço estimado do bem ou serviço em geral.
Art. 33. Nas renovações e prorrogações contratuais, a demonstração da vantajosidade deve
ocorrer mediante comparação da planilha de composição de custos vigente na contratação com
a planilha de composição de custos de uma possível nova contratação.
Lei Nº 3.293/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 09:24
Nome
LEI Nº 3.293, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a alteração a denominação da
ESTRADA DO GUAJARÁ localizada no Bairro do
Icuí, para AVENIDA PROFESSOR AMINTAS
PINHEIRO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o nome da Estrada do Guajará, no trecho compreendido entre a
Avenida Independência até a Estrada da COPEM e Rua Santa Fé no Bairro do Icuí, que
passa a denominar-se AVENIDA PROFESSOR AMINTAS PINHEIRO.
Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição da placa de
nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE JANEIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.292/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 09:22
Nome
LEI Nº 3.292, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro
de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Remunerações dos servidores do magistério público
municipal de Ananindeua, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo V da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro de 2009, que passa a
vigorar conforme a redação disposta no anexo desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 de janeiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.291/2023
Data da Publicação: 24/01/2023 às 09:20
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.291, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre o reajuste do Salário-Mínimo para o
ano de 2023 no âmbito do município de Ananindeua,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, fica reajustado o valor do salário-mínimo no
município de Ananindeua para o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor-dia do salário
mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o seu
valor-hora a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE JANEIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.022/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 13:27
Nome
DECRETO Nº 1022 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 316.938,35 (Trezentos e dezesseis mil
novecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei
Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.92.00.00.00 DEA 16000000 R$ 166.888,35
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PC
15000000 R$ 123.000,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 27.050,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS – PC
15000000 R$ 150.050,00
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 16000000 R$ 166.888,35
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 16 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.021/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 13:26
Nome
DECRETO Nº 1021 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, crédito suplementar no valor de
R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para reforço
de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001002 R$ 794.738,03
07.01.10.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 205.261,97
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 16 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.020/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 13:24
Nome
DECRETO Nº 1020 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 12.061.407,06 (Doze milhões e sessenta e um
mil quatrocentos e sete reais e seis centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR E DO
MILITAR
15000000 R$ 5.000,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 176.018,04
03.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 37.182,82
03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 457.629,04
03.02.28.843.0000.0.001 4.6.90.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15000000 R$ 1.380.279,86
04.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 113.470,95
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 15.000,00
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 1.500,00
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 1.600,00
05.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 56.830,00
05.01.04.122.0015.2.380 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 714.000,00
05.01.04.122.0015.2.380 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 1.257.062,83
06.01.12.368.0002.2.345 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 207.663,50
06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15420000 R$ 1.000.000,00
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 47.956,69
09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 4.069,69
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 1.224.322,84
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 233.267,78
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 171.497,33
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 243.693,65
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 36.239,69
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 40.345,58
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 69.525,11
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 937.827,42
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 179.481,08
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 17010000 R$ 455.639,39
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 33.248,60
11.01.18.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 44.651,53
12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 644,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 2.992,00
16.01.16.482.0004.2.379 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 1.051.875,23
16.01.16.482.0004.1.070 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
17010000 R$ 1.249.958,45
21.01.03.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 20.217,91
27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 511.000,00
28.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR E DO
MILITAR
15000000 R$ 10.000,00
31.01.17.512.0012.2.503 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 67.156,14
32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 2.559,91
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 300.000,00
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 248.504,18
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 5.000,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 644,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 2.992,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 12.061.407,06
03.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 152.000,00
03.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 7.182,82
03.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 30.000,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 457.629,04
03.02.28.843.0000.0.001 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 1.380.279,86
04.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 15.000,00
04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.500,00
04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.31.00.00.00
PREMIAÇÕES
CULT., ARTÍ.,
CIENT.,
DESPORTIVAS E
OUTRAS
15000000 R$ 1.600,00
04.01.04.122.0015.2.413 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 113.470,95
05.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.500,00
06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 207.663,50
06.02.12.365.0002.2.356 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
15420000 R$ 1.000.000,00
09.01.15.451.0009.1.034 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 199.499,52
09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.493.830,31
09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 790.354,28
09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 423.174,73
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 171.497,33
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 17010000 R$ 1.705.597,84
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 2.482.062,83
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 143.119,29
11.01.18.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 10.000,00
11.01.18.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 10.000,00
11.01.18.542.0013.1.069 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 24.651,53
12.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 250.000,00
12.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 230.000,00
12.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 80.000,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
15000000 R$ 20.000,00
12.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 5.000,00
12.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 14.875,23
21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS
JUDICIAIS 15000000 R$ 20.217,91
28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 10.000,00
31.01.17.512.0012.2.500 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 50.000,00
32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 2.559,91
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 16 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Lei Nº 3.290/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 10:04
Nome
LEI Nº 3.290, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Institui o mês de maio como o mês dedicado a ações
efetivas de prevenção, combate e enfrentamento ao
abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, designado como ‘Maio Laranja’, no
âmbito do Município de Ananindeua, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em todo o território municipal o mês de maio, denominado “Maio Laranja”, a
ser comemorado anualmente como o mês dedicado a ações efetivas de prevenção, combate e
enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º O “MAIO LARANJA” visa mobilizar todos os segmentos da sociedade ananindeuense para
as ações de prevenção, combate e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de Crianças e
Adolescentes, tendo como principais objetivos:
I. Sensibilizar por meio de ações educativas, profissionais da área da saúde, educação,
assistência social, toda a Rede de Proteção e Sociedade Civil, sobre os sinais que venham identificar
se uma criança ou adolescente sofre ou sofreu violência sexual;
II. Informar ao público em geral a respeito dos canais de denúncias, para que ele possa entender
os procedimentos adotados e o quão importante é a tratativa sigilosa desde o primeiro momento do
caso denunciado;
III. Convidar e até mesmo convocar toda a população a participar da discussão do tema, tendo em
vista que o dever da Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes não se restringe apenas aos
profissionais que atuam nessa área, mas, sobretudo, às famílias e à sociedade que precisam atuar
com a intencionalidade e a determinação necessárias nas linhas de frente da prevenção e do
enfrentamento;
IV. Trabalhar os 06 eixos do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças
e Adolescentes:
a) Eixo 1 - Análise da situação;
b) Eixo 2 - Mobilização e articulação;
c) Eixo 3 - Defesa e responsabilidade;
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
2
d) Eixo 4 - Atendimento;
e) Eixo 5 - Prevenção;
f) Eixo 6 - Protagonismo Infantojuvenil.
Art. 3º Ficam instituídos como símbolos da campanha, os seguintes:
I. A Cor Laranja;
II. Laço Laranja;
Art. 4º Para a consecução dos objetivos que constam do artigo 2º, as ações serão desenvolvidas,
preferencialmente, no âmbito das seguintes Secretarias Municipais:
I. Secretaria Municipal de Integração Social;
II. Secretaria Municipal de Saúde; e
III.Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Durante os meses de maio de cada ano do período legislativo vigente, ao critério dos
gestores, poderão e deverão ser promovidas campanhas, ações e atividades que estimulem à
conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento contra o abuso e à exploração sexual de
Crianças e Adolescentes.
§ 1º. As ações previstas no caput deverão, preferencialmente, serem realizadas em sistemas de
co-participação e coordenação juntamente com a iniciativa privada, assim como de entidades civis,
organizações profissionais e até mesmo com a rica contribuição de instituições do ensino científico.
§ 2º. Dentre as ações previstas para o período do “MAIO LARANJA”, o Governo
Municipal utilizar-se-á de meios estratégicos previstos em Legislação e que de maneira alguma não
venham a comprometer nem a exceder ao Teto de Gastos Orçamentários. Mas, que estes meios
possam vir a garantir a uma mínima, porém, contínua estrutura de promoção e desenvolvimento da
Salvaguarda dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde elencamos as seguintes iniciativas:
I. Iluminação com luzes de cor laranja¹ de Prédios Públicos, Logradouros, Instituições Públicas de
Ensino;
II. Promoção de Seminários, Conferências, Palestras, Eventos, Webinários, Lives, Atividades
Educativas e Culturais (como concurso de redação entre os alunos da rede municipal de ensino e a
exibição de filmes e desenhos animados indicados conforme a faixa etária);
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
3
III. Veiculação de campanhas de mídia, disponibilização à população de informações em banners,
folders e outros materiais ilustrativos que exemplifiquem maneiras preventivas no combate ao abuso
e à exploração sexual contra Crianças e Adolescentes, que contemplem a generalidade do tema;
IV. Realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha como,
Caminhadas, Audiências Públicas, a exposição da temática em Debates nos CRAS (Centro de
Referência da Assistência Social), além da abordagem do tema em Programas de Rádio e da TV
local; e
V. Ações efetivas executadas pela Iniciativa Privada como forma de Responsabilidade Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 16 de janeiro de 2023
Decreto Nº 1.019/2023
Data da Publicação: 16/01/2023 às 10:03
Nome
DECRETO Nº 1019, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua
nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de
2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o cumprimento de Decisão Judicial constante nos autos do Processo nº.0819651-
34.2022.8.14.0006;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 164/2023.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR o candidato abaixo, para exercer o cargo efetivo de acordo com o art. 12, da Lei Municipal
nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, c/c art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 c/c
Decreto Municipal nº 20.053, de 15 de maio de 2019.
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
ANDERSON PINHEIRO DE ALMEIDA - SUB JUDICE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos a 16 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 16 de janeiro de 2023
Decreto Nº 1.015/2023
Data da Publicação: 11/01/2023 às 15:34
Nome
DECRETO Nº 1.015, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS de Ananindeua
para o biênio 2022/2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as
que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município
e,
Considerando, o disposto no art. 39, inciso I, alíneas, §§ 2º e 3º, inciso II, alíneas “a” a “c”, § 4º,
incisos I a IV, da Lei Municipal nº 3.146/2021 e na decisão judicial exarada nos autos do processo nº
0815673-49.2022.8.14.0006,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, os seguintes
membros abaixo relacionados, representando as entidades governamentais, com assento nato, e não
governamentais eleitas, em foro próprio, no dia 21.12.2022, na composição do colegiado para o
interstício 2022/2024:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência
Social e Trabalho – SEMCAT Marisa Elenice Silva Lima
Secretária Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças – SEPOF Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Educação – SEMED Leila Carvalho Freire
Secretária Municipal de Saúde – SESAU Dayane da Silva Lima
Secretário Municipal de Cultura – SECULT Cesar Gaspar Freitas
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude – SMELJ Alex Antonio Melul da Silva
Secretário Municipal de Habitação –SEHAB Alexandre Cesar Santos Gomes
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico – SEDEC
Ivelane Catarini Alexandrino
Mendes Neves
Secretário Municipal de Segurança e Defesa
Social – SESDS Arlindo Penha da Silva
II – ENTIDADES TITULARES E SUPLENTES POR SEGMENTO:
SEGMENTO ORGANIZAÇÕES DE ASSSITÊNCIA SOCIAL:
TITULARES REPRESENTANTES
Instituto Cultural Comunitário -
SUCURITINGA Maxwell Peixoto de Carvalho
Instituto Social, Cultural, Recreativo,
Esportivo, Turismo e Lazer Ananindeua
– ISCRETLA
Raimundo Rodrigues Barbosa
Clube de Mães Salmo XXIII – SALMO XXIII
Iranilda Azevedo Monteiro
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
SUPLENTES REPRESENTANTES
Associação Comunitária do Maguari –
Maná de Deus - MANÁ DE DEUS
Cristiane Brito Canavarro
Associação dos Moradores e Amigos
do Distrito Industrial – AMADIS
Leonardo Santos de Almeida
Associação Folclórica e Cultural Tancredo
Neves – AFOCTAN
Kelly Bianca do Rosário Lisboa Costa
SEGMENTO DE TRABALHADORES
TITULARES REPRESENTANTES
Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Belém e Região Metropolitana
– SISBEL
Ana Célia Caluf Lameira
Confederação de Mulheres do Brasil –
CMB
Tarita Nascimento Cajazeira
Sindicato dos Servidores Públicos Civis do
Estado do Pará e Municípios – SEPUB-PA Saydy Ferreira de Andrade
SUPLENTES REPRESENTANTES
Conselho Regional de Serviço SociaL –
Secção Pará - CRESS 1ª REGIÃO
Glenda Giordana da Silva de Oliveira
Fundação Instituto Para o Desenvolvimento
da Amazônia – FIDESA
Edilce do Socorro Souza de Almeida
SEGMENTO DE USUÁRIOS
TITULARES REPRESENTANTES
Rotary Clube de Ananindeua –
ROTARY ANANINDEUA
Elza Monteiro Magalhães
Federação Paraense de Entidades do
Movimento Social – FEPEM Romulo dos Santos Vieira
Instituto de Pessoas com Deficiência de
Ananindeua – IPDA Gleison Rogério Monteiro de Macedo
SUPLENTES REPRESENTANTES
Instituto Guajará Ananin - INGA
ANANINDEUA Marcos Dimitre Serra de Carvalho
Grupo de Trabalho Restaurando a
Esperança - GTRE Rita Maria Batista Lopes
Associação “Ação Para o Bem” - AÇÃO
PARA O BEM Elison Vitor Moura Vilhena
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21 de
dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 11 DE JANEIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.014/2023
Data da Publicação: 11/01/2023 às 15:33
Nome
DECRETO Nº 1.014, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Ananindeua – COMDICA, para o biênio 2022/2024, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990 – Lei
Orgânica do Município e,
Considerando, o disposto no art. 11, § 1º, incisos I a V, alíneas “a” a “e”, § 2º, alínea
“a”, incisos I e II, e alíneas “b” a “h”, da Lei Municipal nº 2.714/2015 e na decisão judicial
exarada nos autos do processo nº 0815911-68.2022.8.14.0006,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Ananindeua – COMDICA, os seguintes membros abaixo relacionados,
representando as entidades governamentais, com assento nato, e não governamentais
eleitas, em foro próprio, no dia 21.12.2022, na composição do colegiado para o interstício
2022/2024.
I – ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
SECRETARIA
MUNICIPAL
TITULAR
REPRESENTANTE
Secretária Municipal de Cidadania,
Assistência Social e Trabalho –
SEMCAT
Marisa Elenice Silva Lima
Secretária Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças – SEPOF Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Educação –
SEMED
Leila Carvalho Freire
Secretária Municipal de Saúde –
SESAU
Dayane da Silva Lima
Secretário Municipal de Cultura –
SECULT
Cesar Gaspar Freitas
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS TITULARES:
ENTIDADES REPRESENTANTE
Associação dos Moradores e Amigos
do Distrito
Industrial – AMADIS
Bruna Carla Torres de Lima Farias
Organização Não Governamental
Morada Nossa – ONG MORADA
NOSSA
Deusarina Araújo dos Santos
Instituto Afro-Brasileiro Imaculada
Conceição – IABIC
Ariosnaldo Silva da Serra
Associação Comunitária do Maguari
– MANÁ DE DEUS
Cristiane Brito Canavarro
Instituto Casa da Gente – ICAGE Cibely Santos da Silva
III – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SUPLENTES
ENTIDADES REPRESENTANTES
Clube de Mães Risoleta
Neves – CLUMARINE
Leila do Socorro Maia Silva
Centro Social SAGRADA
FAMÍLIA
Benedita de Matos Pacheco
Centro Social, Cultural,
Educacional - VEJART
Hermínia Lena de Souza Pereira
Grupo de Trabalho
Restaurando a Esperança –
GTRE
Rita Maria Batista Lopes Jardim
Instituto Social, Cultural e
Educacional NOVOS
TEMPOS
Lucivaldo Oliveira Lima
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21
de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 11 DE JANEIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 999/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:30
Nome
DECRETO Nº 999 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito suplementar no
valor de R$ 31.545.300,16 (Trinta e um milhões e
quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos reais e
dezesseis centavos), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 150.000,00
02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 15000000 R$ 180.000,00
03.01.04.121.0015.2.386 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 5.133.225,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 7.885.000,66
04.02.04.128.0015.2.414 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 23.686,40
05.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 6.862,44
05.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 73.039,20
05.01.04.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15000000 R$ 400.000,00
2
05.01.04.122.0015.2.380 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.331.000,00
09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 2.405.000,00
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 159.639,19
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 3.160.191,87
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 2.475,52
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 127.715,18
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
17000000 R$ 1.008.875,13
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17000000 R$ 6.647,27
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 615.721,09
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 3.316.844,90
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 1.121.031,38
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 652.892,32
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 150.255,87
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 526,11
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 350.657,19
12.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 3.101,82
16.01.16.482.0004.2.379 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 95.625,00
18.01.23.691.0014.2.483 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 104.566,74
3
21.01.03.122.0015.2.370 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 201.457,53
21.01.03.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 1.600,00
21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.59.00.00.00 PENSÕES
ESPECIAIS 15000000 R$ 10.000,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 520.000,00
28.01.26.453.0011.1.094 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA 15000000 R$ 74.500,00
29.01.04.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15000000 R$ 2.235,00
31.01.17.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 963.778,31
31.01.17.122.0015.2.371 3.1.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 35.000,00
31.01.17.512.0012.2.503 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 1.216.149,04
32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 6.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 329.927,35
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 1.601,82
02.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 31.545.300,16
4
02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 12.000,00
02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 20.000,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 632.000,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 5.133.225,00
03.02.28.843.0000.0.001 4.6.90.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15000000 R$ 7.253.000,66
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.59.00.00.00 PENSÕES
ESPECIAIS 15000000 R$ 10.000,00
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 23.686,40
05.01.04.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 400.000,00
05.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 6.862,44
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 15.906,00
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 143.733,19
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 2.475,52
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 350.657,19
09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 3.000.000,00
09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 288.433,16
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 3.809.039,20
5
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 1.015.522,40
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 5.856.745,56
11.01.18.542.0013.1.039 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 95.625,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 1.500,00
12.01.04.122.0015.2.401 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 150.000,00
18.01.23.695.0014.2.485 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 4.566,74
18.01.23.695.0014.2.486 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 20.000,00
18.01.23.695.0014.2.486 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 80.000,00
21.01.03.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 1.600,00
21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS
JUDICIAIS 15000000 R$ 201.457,53
28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 324.500,00
28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 270.000,00
29.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 2.235,00
31.01.17.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 50.000,00
31.01.17.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 50.000,00
31.01.17.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 2.000,00
31.01.17.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
15000000 R$ 5.000,00
6
31.01.17.512.0012.1.057 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 480.000,00
31.01.17.512.0012.2.500 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00
31.01.17.512.0012.2.500 3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
15000000 R$ 20.000,00
31.01.17.512.0012.2.501 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 500.000,00
31.01.17.512.0012.2.502 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00
31.01.17.512.0012.2.502 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 100.000,00
31.01.17.512.0012.2.504 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 20.000,00
31.01.17.512.0012.2.504 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 23.000,00
31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 500.000,00
31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 35.000,00
32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 6.000,00
34.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 148.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 04 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 998/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:26
Nome
DECRETO Nº 998, de 04 de janeiro de 2023
Descrição
Estabelece normas para a
programação e a execução
orçamentária e financeira dos
orçamentos fiscal e da seguridade
social para 2023 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições
previstas no art.70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua e tendo
em vista o disposto na Lei nº 3.256, de 23 de junho de 2022/ Lei de Diretrizes
Orçamentária, e na Lei nº 3.283, de 16 de dezembro de 2022/ Lei Orçamentária
Anual. Em conformidade com o que dispõe os artigos 8º e 13º, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000/ Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando a
necessidades de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as despesas
e as receitas, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro Municipal.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento Programa Anual do Município, aprovado pela Lei nº
3.283/2022, será executado de acordo com o disposto neste Decreto, sendo que os
órgãos da Administração Direta e Indireta somente poderão comprometer as
dotações orçamentárias fixadas nesta Lei, sem prejuízo das normas legais e
regulamentares em vigor.
Art. 2º O detalhamento das despesas fixadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social do Município; a programação orçamentária e o cronograma mensal de
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
2
desembolso dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o primeiro
quadrimestre, cuja dinâmica ficará submetida à execução orçamentária do exercício,
são os estabelecidos, respectivamente, nos Anexos I e II, deste Decreto.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 3º O processo de execução do orçamento do Município de Ananindeua
aprovado pela Lei nº 3.283/2022, observará as normas deste Decreto e será
executado através do sistema de contabilidade do Município.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 4º A classificação das receitas e despesas é a constante da Lei Orçamentária
Anual vigente e seu detalhamento estabelecido de acordo com a Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e seus anexos, e alterações
posteriores, devendo ser adequadas caso ocorram alterações nas normas legais.
Parágrafo único. As solicitações de alterações da discriminação da receita, quanto
ao código de fonte, serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças, devidamente instruídas.
DA REALIZAÇÃO DA RECEITA
Art. 5º Visando padronizar a realização da receita com a destinação dos recursos
arrecadados. Considera-se para fins da execução orçamentária e financeira do
município no exercício 2023:
Decreto Nº 1.008/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:23
Nome
DECRETO Nº 1008 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara
Municipal de Ananindeua, crédito suplementar no
valor de R$ 948.897,85 (Novecentos e quarenta e
oito mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e
cinco centavos), para reforço de dotação consignada
no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o
crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 63.000,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 90.000,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 754.618,80
01.01.28.843.0000.0.004 3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 3.477,73
01.01.28.843.0000.0.004 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 14.146,92
01.01.28.843.0000.0.004 4.6.90.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15000000 R$ 23.654,40
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 2.000,00
01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 948.897,85
01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA 15000000 R$ 138.000,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA 15000000 R$ 150.000,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 182.618,80
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 1.801,32
01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 200.000,00
01.01.01.122.0016.2.375 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 63.000,00
01.01.01.122.0016.2.375 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 25.477,73
01.01.28.843.0000.0.004 3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 36.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 04 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.004/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:22
Nome
DECRETO Nº 1004 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito suplementar no
valor de R$ 710.000,00 (Setecentos e dez mil reais),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei
Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001002 R$ 60.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001002 R$ 60.000,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001002 R$ 200.000,00
07.01.10.302.0001.2.281 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001002 R$ 50.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001002 R$ 50.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 290.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 60.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 710.000,00
2
07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 300.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 290.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 04 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.003/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:21
Nome
DECRETO Nº 1003 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, que especifica crédito suplementar no
valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil
reais), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001001 R$ 60.000,00
06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 300.000,00
06.01.12.843.0000.0.003 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001001 R$ 60.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 04 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.002/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:20
Nome
DECRETO Nº 1002 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, que especifica crédito suplementar no
valor de R$ 6.988.464,27 (Seis milhões e
novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e
sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR E
DO MILITAR
15400000 R$ 200.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 250.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 250.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 873.352,02
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 250.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 587.909,40
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR E
DO MILITAR
15410000 R$ 50.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00
2
06.02.12.368.0002.2.322 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15400000 R$ 4.277.202,85
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 500.000,00
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 250.000,00
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 5.938.464,27
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR E
DO MILITAR
15410000 R$ 50.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 04 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.001/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:19
Nome
DECRETO Nº 1001 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho,
órgão da Administração Pública Municipal que
especifica crédito suplementar no valor de
R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e
Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à
programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 390.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR E
DO MILITAR
15000000 R$ 15.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 100.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15000000 R$ 85.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 200.000,00
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 195.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 590.000,00
2
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 195.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 04 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.000/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:18
Nome
DECRETO Nº 1000 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, crédito suplementar no valor de
R$ 13.808.859,57 (Treze milhões oitocentos e oito
mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e
sete centavos), para reforço de dotação consignada
no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.370 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001002 R$ 479.000,00
07.01.10.122.0015.2.370 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15001002 R$ 1.000.000,00
07.01.10.301.0001.1.029 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15001002 R$ 3.121.481,52
07.01.10.301.0001.1.030 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001002 R$ 3.172.412,46
07.01.10.301.0001.2.269 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 10.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 138.325,87
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 60.000,00
07.01.10.302.0001.1.058 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001002 R$ 1.426.106,02
07.01.10.302.0001.1.060 3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
15001002 R$ 541.670,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 105.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 2.141.145,89
07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 40.000,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.50.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 125.990,00
07.01.10.302.0001.2.326 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 1.232.465,84
07.01.10.302.0001.2.327 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 2.000,00
07.01.10.302.0001.2.330 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 5.000,00
07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 3.000,00
07.01.10.843.0000.0.002 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 205.261,97
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001002 R$ 1.000.000,00
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 2.500.000,00
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 1.500.000,00
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 1.000.000,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 1.198.000,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 13.808.859,57
07.01.10.302.0001.1.038 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001002 R$ 1.043.670,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16000000 R$ 3.862.927,60
07.01.10.843.0000.0.002 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001002 R$ 479.000,00
07.01.10.843.0000.0.002 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15001002 R$ 1.205.261,97
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 04 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 997/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:45
Nome
DECRETO Nº 997, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua
nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de
2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados e do cadastro de reserva,
no Concurso Público 005/2019.PMA, conforme homologação do resultado final e definitivo publicado no Diário
Oficial do Município;
CONSIDERANDO o cumprimento ao estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de
janeiro de 2012 e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 21.103/2022.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR candidatos abaixo, para exercerem o cargo efetivo de acordo com o art. 12, da Lei Municipal
nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, c/c art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 c/c
Decreto Municipal nº 20.053, de 15 de maio de 2019.
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
ANDRÉ CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO - PCD
MARCELO COSTA DA SILVA
ANA CAROLINA DOS SANTOS MONTEIRO
FRANCILDO CIRO MAUÉS FERREIRA
LARISSA VINHOTE BRITO
IVAN DA SILVA XAVIER
BRUNO GABRIEL MARTINS DE CARVALHO
ROBERTO CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS
DAYANE MARIA REIS BRAGANÇA
CRISTIAN OLIVEIRA DA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023.
DANIEL BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA