Leis e Decretos
801 a 820 de 2012
Decreto Nº 966/2022
Data da Publicação: 14/12/2022 às 11:35
Nome
DECRETO Nº. 966, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em exercício conforme Decreto Legislativo nº
158/2022, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990.
D E C R E T A :
Art. 1º SUSPENDER o gozo de férias da Agente Político MANUELLE MARTINS
COSTA SANTOS, matrícula funcional nº. 38177-2, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da
Municipal de Administração.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 14 de dezembro de 2022.
ERICK DA COSTA MONTEIRO
Prefeito Municipal de Ananindeua, em exercício
Decreto Nº 962/2022
Data da Publicação: 13/12/2022 às 11:30
Nome
DECRETO N° 962, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Atualização do Decreto nº 525 de 04 de março
de 2022 que dispõe sobre a Recomposição dos Membros da
Instância Executiva do Fórum Municipal de Educação, para o
Exercício 2021-2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70 VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990, Lei
Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam nomeados os seguintes membros, para recomposição da InstânciaExecutiva do
Fórum Municipal de Educação de Ananindeua - FMEA, Exercício 2021-2025:
I. Coordenação Geral: Cristian Lilian Vilhena de Moraes;
II. Vice-Coordenação: Luciana Pereira Gonzalez;
III. Secretário Executivo: Anderson Upton de Brito;
IV. Coordenação da Comissão de Mobilização e Divulgação: Ivanez Cereja de Souza;
V. Coordenação da Comissão de Monitoramento e Sistematização: Renata dos Santos
Risuenho.
Parágrafo único. A equipe técnica do FME, constituída por profissionais lotados na Secretaria
Municipal de Educação, dará o suporte técnico e operacional para o encaminhamento das
demandas, pertinentes a atuação deste órgão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário contidas no Decreto nº 525, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 961/2022
Data da Publicação: 13/12/2022 às 10:04
Nome
DECRETO N° 961, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Homologa o Estágio Probatório, declara estável a
servidora efetiva municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 70, da Lei Municipal nº 942, de 04 de
abril de 1990, e
CONSIDERANDO o disposto no §4º do art. 41 da Constituição Federal c/c art. 30 da Lei
Municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.958, de 12 de novembro de 2014 e a Portaria nº 1.222, de
16 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 15/2022-NUJUR SEMAD;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.875/2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Resultado da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório – Etapa
Única, da servidora STEPHANY DA SILVA OLIVEIRA, mat. nº 357839, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar Municipal.
Parágrafo único. A servidora aprovada na avaliação de que trata o caput, torna-se estável para o
exercício do cargo efetivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de
julho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 13 de dezembro de 2022.
ERICK DA COSTA MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, EM EXERCÍCIO
Decreto Nº 957/2022
Data da Publicação: 12/12/2022 às 11:34
Nome
DECRETO Nº. 957, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da
Secretária Adjunta da Secretaria Municipal
de Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990.
D E C R E T A :
Art. 1º CONCEDER à Agente Político MANUELLE MARTINS COSTA SANTOS,
matrícula funcional nº. 38177-2, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de
Administração, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, para
gozo no período de 01 a 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 12 de dezembro de 2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 956/2022
Data da Publicação: 07/12/2022 às 11:33
Nome
DECRETO Nº. 956, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990.
D E C R E T A :
Art. 1º CONCEDER ao Agente Político THIAGO FREITAS MATOS, matrícula funcional
nº. 35814-2, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, 10 (dez) dias de férias
regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, para gozo no período de 12 a 21 de
dezembro de 2022.
Art. 2º DESIGNAR a Secretária Adjunta MANUELLE MARTINS COSTA SANTOS,
matrícula funcional nº.38177-2, para responder pelo cargo de Secretária Municipal de Administração,
em substituição ao titular, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 12 de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 07 de dezembro de 2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.280/2022
Data da Publicação: 03/12/2022 às 10:58
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.280, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Altera dispositivos na Lei Complementar
n° 1.181, de 28 de dezembro de 2005,
Código Tributário Municipal.
A Câmara Municipal de Ananindeua, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga
a seguinte Lei Complementar
Art. 1º. O art. 10 da Seção IV, da Lei Complementar n° 1.181, de 28 de dezembro de 2005
(Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO IV -
Da Base de Cálculo e das Alíquotas
Art. 10 - No cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU as alíquotas a
serem aplicadas sobre o valor venal dos imóveis serão as seguintes:
I - para os imóveis edificados:
Exercício 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Alíquota 0,300% 0,300% 0,356% 0,3560% 0,422% 0,422% 0,500%
II - para os imóveis territoriais:
Exercício 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Alíquota 0,600% 0,600% 0,711% 0,7110% 0,843% 0,843% 1,000%
Parágrafo único - A partir do exercício de 2030, as alíquotas aplicadas para os imóveis
edificados e territoriais, serão as mesmas aplicados no exercício de 2029. ”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos em 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA,
03 DE NOVEMBRO DE 2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 933/2022
Data da Publicação: 01/12/2022 às 10:51
Nome
DECRETO Nº. 933, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo
70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de administração.
D E C R E T A :
Art. 1º SUSPENDER o gozo de férias do Agente Político THIAGO FREITAS
MATOS, matrícula funcional nº. 35814-2, ocupante do cargo de Secretário Municipal de
Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 1º de dezembro de 2022.
Decreto Nº 931/2022
Data da Publicação: 28/11/2022 às 15:16
Nome
DECRETO Nº. 931, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias do
Secretário Municipal de Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990.
Decreto Nº 880/2022
Data da Publicação: 28/11/2022 às 10:56
Nome
DECRETO Nº 880, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Descrição
Altera o Decreto nº 634, de 06 de maio de 2022,
que regulamenta a Lei Municipal nº 3.155, de 02
de julho de 2021, e estabelece as condições e
requisitos para a realização de transação
resolutiva de litígio relativo à cobrança de
créditos da Fazenda Pública Municipal, de
natureza tributária.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso das atribuições constitucionais, e as que lhe
foram conferidas pelo art. 70, inciso VII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, Lei Orgânica do
Município de Ananindeua, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.155, de 02 de julho
de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Inclui o §4º no art. 4º e altera o Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 634, de 6 de
maio de 2022, que a partir da publicação deste Decreto passarão a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.4º...................................................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de celebração de acordo após protesto ou no curso da execução fiscal,
relativo a débitos cujo valor seja igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
poderão ser negociadas as entradas referidas neste artigo, de modo que variem de 5%
(cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do débito consolidado, observadas as
condições de parcelamento, situação econômica, capacidade do contribuinte, tempo da
cobrança e histórico de parcelamentos.”
“Art.5º...................................................................................................................................
...........................................................................................................................
Parágrafo único - Na hipótese de celebração de acordo após protesto ou no curso da
execução fiscal, poderá ser concedido desconto de até 90% (noventa por cento) sobre
multa e juros de mora, quando relativo a débitos cujo valor seja igual ou superior a R$
200.000,00 (duzentos mil reais).”
Art. 2º. Permanecem inalterados e em vigor, os demais dispositivos do Decreto nº 634, de 6
de maio de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Decreto Nº 927/2022
Data da Publicação: 23/11/2022 às 15:17
Nome
DECRETO Nº. 927, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo
70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990;
Considerando o disposto no art. 162, da Lei nº 2.177, de 18 de julho de 2005 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ananindeua,
D E C R E T A :
Art. 1º SUSPENDER o gozo de férias da Agente Político KARLA DE SOUZA
MADEIRA, matrícula funcional nº. 28182-4, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 23 de novembro de 2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 925/2022
Data da Publicação: 22/11/2022 às 15:18
Nome
DECRETO Nº. 925, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da
Secretária Adjunta da Secretaria Municipal
de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990.
D E C R E T A :
Art. 1º CONCEDER à Agente Político KARLA DE SOUZA MADEIRA, matrícula funcional
nº. 28182-4, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias
de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, para gozo no período de 1º a 30 de
novembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 22 de novembro de 2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 923/2022
Data da Publicação: 21/11/2022 às 13:46
Nome
DECRETO Nº 923, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Regulamentação da Celebracão de
Ajustes com Organizações da Sociedade Civil-OSC no
âmbito do Município de Ananindeua, conforme
previsão da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
Decreto Nº 921/2022
Data da Publicação: 18/11/2022 às 13:46
Nome
DECRETO Nº 921, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Regulamenta o expediente nos dias dos
Jogos da Seleção Brasileira na Copa do
Mundo da FIFA Catar 2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que
lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Municipio nº. 942, de 04 de
abril de 1990, e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e
entidade integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em
função dos Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da FIFA Catar 2022
Decreto Nº 907/2022
Data da Publicação: 17/11/2022 às 17:07
Nome
DECRETO Nº. 907, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de
07 de dezembro de 2005, e ainda na Seção II, Capítulo II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
Decreto Nº 918/2022
Data da Publicação: 16/11/2022 às 17:06
Nome
DECRETO Nº. 918, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias do
Secretário Municipal de Segurança e
Defesa Social.
Decreto Nº 919/2022
Data da Publicação: 16/11/2022 às 17:05
Nome
DECRETO Nº. 919, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a designação de Secretária
Municipal de Segurança e Defesa Social.
Decreto Nº 899/2022
Data da Publicação: 03/11/2022 às 13:44
Nome
DECRETO N° 899, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Homologa o Estágio Probatório, declara estáveis os
servidores efetivos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 70, da Lei Municipal nº 942, de 04 de abril de 1990, e
Lei Complementar Nº 3.280/2022
Data da Publicação: 03/11/2022 às 11:42
Nome
REPUBLICAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR Nº 3.280, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Altera dispositivos na Lei
Complementar n° 2.181, de 28 de
dezembro de 2005 (Código
Tributário Municipal).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar
Art. 1º. O art. 10 da Seção IV, da Lei Complementar n° 2.181, de 28 de
dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“SEÇÃO IV -
Da Base de Cálculo e das Alíquotas
Art. 10 - No cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU as
alíquotas a serem aplicadas sobre o valor venal dos imóveis serão as seguintes:
I - para os imóveis edificados:
Exercício 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Alíquota 0,300% 0,300% 0,356% 0,3560% 0,422% 0,422% 0,500%
II - para os imóveis territoriais:
Exercício 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Alíquota 0,600% 0,600% 0,711% 0,7110% 0,843% 0,843% 1,000%
Parágrafo único. A partir do exercício de 2030 as alíquotas aplicadas para
os imóveis edificados e territoriais serão as mesmas aplicados no exercício de 2029.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA,
03 DE NOVEMBRO DE 2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
PUBLICADA NO DOM Nº 3993, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Lei Complementar Nº 3.279/2022
Data da Publicação: 03/11/2022 às 10:59
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.279, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.279, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nova Planta Genérica de Valores do
Município de Ananindeua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica de Valores de Ananindeua, elaborada nos termos
do art. 11 da Lei Complementar n º 2.181, de 05 de dezembro de 2005 (Código Tributário
Municipal), cujos valores venais apurados serão utilizados no cálculo e no lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU do Município, a vigorar a partir do exercício de 2023.
Art. 2º Para efeitos de lançamento e tributação do IPTU, os valores venais apurados
nesta Lei Complementar serão processados em conformidade com o Código Tributário
Municipal.
Art. 3º Os valores venais unitários por metro quadrado (m²) dos terrenos
localizados nos bairros e setores, corredores comerciais, áreas, glebas e loteamentos nas áreas
urbanas e de expansão urbanas nos limites do território, são os constantes na Tabela 1 do Anexo
VII, desta Lei Complementar.
Art. 4º Os valores venais do metro quadrado (m²) da construção, apurados de acordo com
o padrão construtivo, são os constantes e descritos na Tabela 2 do Anexo V desta Lei
Complementar.
Paragrafo único. Para efeito de apuração dos valores do metro quadrado (m²) da
construção previstos no caput deste artigo, foi utilizado como referência, o CUB/PA R8N maio de
2022, constante na Tabela 1 do Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 5º Para minimizar o impacto do crescimento não linear nos valores venais e nos
valores do IPTU, será utilizado um coeficiente de linearização, estabelecido no Anexo VIII desta
Lei Complementar.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
2
Art. 6º Em casos de loteamentos ou condomínios horizontais ou verticais novos
aprovados a partir da vigência desta lei, ou ainda aqueles que porventura não tenham constado na
Tabela 1 do Anexo VII desta Lei Complementar, e incorporados ao Cadastro imobiliário do
município, deverá ser adotado processo avaliativo técnico realizado pelo órgão fazendário
municipal e legalmente aceito, para fins de apuração do valor venal, incluindo o m² (metro
quadrado) de construção, sendo processados de acordo com esta Lei Complementar e o Código
Tributário Municipal.
Art. 7º Sobre o valor venal dos imóveis incidirão, para o cálculo do IPTU, as alíquotas
estabelecidas pela legislação em vigor à época do fato gerador definido no Código Tributário
Municipal.
Art. 8º A Planta Genérica de Valores do Município de Ananindeua, utilizada para fins de
cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, é
composta pelos seguintes Anexos e as respectivas Tabelas, partes integrantes desta Lei
Complementar:
I - Anexo I – Fórmulas para cálculo dos valores venais dos imóveis.
II – Anexo II – Características das edificações quanto ao padrão de construção - nota das
edificações – elementos que compõe a nota:
a) Tabela 1 – Estrutura;
b) Tabela 2 – Cobertura;
c) Tabela 3 - Acabamento Interno;
d) Tabela 4 – Forro;
e) Tabela 5 – Acabamento Externo;
f) Tabela 6 – Pisos;
g) Tabela 7 – Instalação Elétrica;
h) Tabela 8 – Instalação Sanitária;
i) Tabela 9 – Esquadrias.
III- Anexo III – Padrão construtivo e Vida Útil por Tipologia Construtiva:
a) Tabela 1 – Classificação quanto ao Padrão Construtivo;
b) Tabela 2 - Vida Útil da Edificação Quanto a Tipologia;
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
3
IV - Anexo IV – Tipologias Construtivas, Coeficiente de Equiparação e Vida Útil:
a) Tabela 1 - Tipologia de Edificação (sem informação) e Coeficiente de Equiparação
com a Base R8 N;
b) Tabela 2 - Tipologia de Edificação (Casa) e Coeficiente de Equiparação com a Base
R8 N;
c) Tabela 3 - Tipologia de Edificação (Apartamento sem Elevador) e Coeficiente de
Equiparação com a Base R8 N;
d) Tabela 4 - Tipologia de Edificação (Apartamento com Elevador) e Coeficiente de
Equiparação com a Base R8 N;
e) Tabela 5 - Tipologia de Edificação (Loja/Sala) e Coeficiente de Equiparação com a
Base R8 N;
f) Tabela 6 - Tipologia de Edificação (Galpão) e Coeficiente de Equiparação com a Base
R8 N;
g) Tabela 7 - Tipologia de Edificação (Telheiro) e Coeficiente de Equiparação com a Base
R8 N;
h) Tabela 8 - Tipologia de Edificação (Galpão Industrial) e Coeficiente de Equiparação
com a Base R8 N;
i) Tabela 9 - Tipologia de Edificação (Especial) e Coeficiente de Equiparação com a Base
R8 N;
j) Tabela 10 - Tipologia de Edificação (Estacionamento) e Coeficiente de Equiparação
com a Base R8 N.
k) Tabela 11- Estados de Conservação, Fatores de Depreciação - Ross & Heideck;
l) Tabela 12 – Estado de Conservação, Coeficiente de Depreciação;
m) Tabela 13– Idade Aparente da Construção;
V- Anexo V:
a) Tabela 1 – Valores Unitários do metro quadrado (m²) da construção de acordo com os
Projetos Sinduscon Pará – Referência Maio de 2022;
VI – Anexo VI:
a) Tabela 1 - Dicionário de Dados – Constante no Banco de Dados - Indicação dos
aspectos qualitativos, quantitativos e ou de significado das Variáveis “Descrição”;
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
4
b) Tabela 2 - Projetos Equivalentes Adotados da Base R8 N.
VII - Anexo VII – Valores do metro quadrado (m²) dos terrenos e Parâmetro para
Avaliação de Terrenos:
a) Tabela 1 – Valores Medianos por metro quadrado (m²) dos bairros – Iniciais antes da
aplicação dos Fatores De Infraestrutura;
b) Tabela 2 – Fator de Localização (L);
c) Tabela 3 – Fator Topografia(T);
d) Tabela 4 – Fator Pedologia (P);
e) Tabela 5 - Fatores de Infraestrutura (FI);
f) Tabela 6 - Fatores de tamanho;
g) Tabela 7 – Fator Condomínio.
VIII – Anexo VIII – Cálculo dos Valores Venais Finais Linearizados;
IX – Anexo IX – Procedimento para Cálculo do IPTU dos Imóveis Edificados e
Territoriais;
X – Anexo X – Metodologia Utilizada – Método Evolutivo – Base R8 N.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 1º
de janeiro de 2023.
Art. 10. Ficam revogados os seguintes ordenamentos legais:
I – Lei Complementar nº 3.207, de 13 de dezembro de 2021;
II - Lei Complementar nº 3.217, de 28 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
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5
ANEXO I
FÓRMULAS PARA CÁLCULO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS
I - O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula:
VVI = (VT x FI) + VE, onde:
VVI = Valor Venal do Imóvel
VT = Valor do Terreno
VE = Valor da Edificação
FI = Fração ideal
* NBR 12721: “fração ideal: Fração expressa de forma decimal ou ordinária que representa a parte
ideal do terreno e coisas de uso comum atribuída à unidade autônoma, sendo parte inseparável
desta.”
II - Fórmula para cálculo de fração ideal:
FI = (AU x AT/AC) /100, onde:
FI = Valor da fração ideal
AU = Área da unidade autônoma
AT = Área do Terreno
AC = Área total construída
OBS.: a) se no terreno/lote/gleba houver apenas uma única unidade autônoma, deverá ser
considerado o valor de FI na fórmula do item 1, o Fator “1”.
b) O mesmo, vale para terrenos que possuem casa geminada ou frente e fundos.
III - fórmulas para cálculo do valor venal dos terrenos
Expressão 1 – para unidades isoladas ou em condomínios horizontais.
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6
VT = AT x Vm² x H x P x L x T x FI x FC
VT = Valor do Terreno variável dependente, para a qual serão feitos os cálculos, com
base nas considerações.
AT = Área do Terreno Variável independente, consta no cadastro, é dada em metros
quadrados (m²).
VM² = Valor mediano do metro quadrado (m²) do Terreno, conforme Tabela 1 do Anexo
VII.
H = Fator de correção para tamanho. O fator de referência corretivo por tamanho do
terreno ou dimensionamento, busca equivalência entre terrenos a partir da constatação que o valor
dos terrenos com áreas. superiores a 2.000,00 m² tende a ser, proporcionalmente, menor que o
valor do lote padrão. O coeficiente de correção do tamanho, é um índice de minoração dos valores
unitários, e que diz que terrenos em igual localização na malha urbana e de iguais características,
quanto maior em área, menor é o seu valor unitário. Estes coeficientes estão conforme Tabela 6
do Anexo VII. (Amplitude dos coeficientes 0,20 a 1,0.).
P = Fator Pedologia, este fator leva em consideração a formação geológica do terreno, é
um fator de minoração de valor unitário inicial, a depender desta formação. Terrenos alagados,
inundáveis, rochoso e combinação destes, tem seus valores reduzidos. Terrenos argilosos e
arenosos, mantém seu valor unitário inicial. Estes coeficientes estão conforme Tabela 4 do Anexo
VII. (Amplitude dos coeficientes 0,60 a 1,0.).
L = Fator de correção de localização na quadra. Índice que está ligado a posição do lote
dentro da quadra, a saber: no meio da quadra, na esquina, ou encravado. É um coeficiente de
majoração para os lotes de esquina e minoração para os lotes encravados, no entanto, não altera os
valores para os lotes que se situam em meio de quadra. Está conforme Tabela 2, do Anexo VII.
(Amplitude dos coeficientes 0,80 a 1,4.).
T = Fator topografia. Leva em consideração declives, aclives e/ou planicidade em relação
ao logradouro público. É um coeficiente de minoração do valor unitário inicial. Está conforme
Tabela 3, do Anexo VII. (Amplitude dos coeficientes 0,70 a 1,0.).
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7
FC = Fator Condomínio. Leva em consideração que em algumas áreas, o valor dos
terrenos em condomínio, tem uma valorização adicional em relação aos fatores, como
infraestrutura implantada, localização. Normalmente, são condomínios fechados, com uma
infraestrutura, diferenciada, à região que estão implantados. Este coeficiente é de majoração dos
valores unitários, e estão conforme Tabela 7 do Anexo VII (amplitude do coeficiente 1,00 a 1,04).
FI = Fator infraestrutura. Leva em consideração a infraestrutura urbana implantada
defronte o terreno urbano. Este fator é de minoração do valor unitário inicial, já que terrenos que
possuem toda a infraestrutura, tem peso 1. O peso de cada infraestrutura e a sua existência parcial,
estão qualificados numericamente conforme Tabela 5 do Anexo VII. (somatório dos pesos da
infraestrutura, constantes da tabela 5.1 a 5.8).
O fator infraestrutura, leva em consideração o peso financeiro para implantação de
infraestrutura, constante no logradouro defronte das unidades urbanas tipo lotes, portanto, um
terreno que possua toda infraestrutura urbana, possui, 100% dela implantada. Tendo em vista o
custo de implantação, foi atribuído um peso em %, para cada tipologia que pode ser implantada,
assim o valor percentual que um lote possui de infraestrutura implantada é o somatório, destas, e
está representada conforme fórmula apresentada a seguir.
FI = Σ (Infraestrutura Esgoto + Infraestrutura Água Potável + Infraestrutura
Telefonia/Dados + Infraestrutura Energia Elétrica + Serviço Coleta de Lixo +
Infraestrutura Pavimentação +Arborização + Infraestrutura Guias e Sarjetas).
INFRAESTRUTURA TABELA ANEXO
IV
PESO (%)
Rede de Coleta de Esgoto
Sanitário
5.1 21,33 %
Rede de Distribuição de
Água Potável
5.2 12,58%
Rede de Telefonia e Dados5.3 4,48%
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8
Rede de Distribuição de
Energia Elétrica
5.4 16,14%
Serviço de Coleta de Lixo 5.5 1,60%
INFRAESTRUTURA TABELA ANEXO IVPESO (%)
Pavimentação 5.6 41,31%
Arborização 5.7 0,39%
Guias e Sarjetas 5.8 2,17%
TOTAL 100,00%
Observação:
Estes pesos, foram obtidos, através da análise de 35 loteamentos implantados e orçados, e
os pesos considerados foram oriundos de valores medianos.
Expressão 2 – para unidades em condomínios verticais
VT = (AT x Vm² x H x P x L x T x FC x FI ) x Fi, onde Fi é a fração ideal do terreno.
A Fração Ideal do Terreno é dada pela expressão:
Fi = á ô Á
á í í , conforme Anexo I
IV - O valor da edificação (VE) será determinado pela seguinte fórmula:
Expressão 3
VE = A x VA x C x PR (%) ou VE = A x VD, onde:
VD = VA x C x PR (%) x FL,
VE = Valor Venal da Edificação.
A = Área total da edificação, constante no BIC.
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VA = Valor do m² construído de acordo com o valor do CUB PA, padrão R8 N, mês referência
maio 2022, conforme constante na Tabela 1 do Anexo V.
C = Fator de equiparação que traz o valor da Base R8 N, para padrão construtivo do imóvel
avaliado. Conforme Tabelas de 1 a 10 do Anexo IV, de acordo com a tipologia construtiva
constante no cadastro. (1 – Casa; 2 – Apartamento sem Elevador etc.).
Observação: foi considerado sem elevador todo edifício menor ou igual a 4 pavimentos e edifício
com elevador todo com mais de 4 pavimentos.
PR (%), que associa: de acordo com a pontuação do BIC, fatores de conservação (coeficiente de
depreciação), idade aparente, vida útil do imóvel e seu percentual residual da Edificação (ao final
de sua vida útil). Este índice é calculado, conforme expressão:
PR% = 1 − (0,5(
ú +
ú
∗ 2 ∗ ( çã ∗
(1 −% çã))))
Fonte: adaptado de IBAPE-SP
Para tanto, foram adotados tempos em aos, para vida útil, além dos coeficientes de
equiparação das diversas tipologias, estes parâmetros estão em consonância com o preconizado na
Base R8N, do Ibape-SP e estão conforme Tabela 2 constanteno Anexo VI.
A idade aparente do imóvel está conforme Tabela 13 constante no Anexo IV, associada
a descrição listada no dicionário de dados Tabela I, Anexo VI, que está no cadastro.
Consta no cadastro a estado de conservação do imóvel, e a este estado de conservação foi
associado um coeficiente de depreciação, conforme consta na Tabela 12 do Anexo IV, “Estado
de Conservação, Coeficiente de Depreciação, constantes no Anexo IV.
Os coeficientes de depreciação inseridos na Tabela 12, são oriundos da Tabela 11 do
Anexo IV, “Estados de Conservação, Fatores de Depreciação”, metodologia Ross & Heydeck”.
A vida útil dos imóveis encontra-se na Tabela 2, do Anexo VI, nas várias tipologias
construtivas adotadas neste trabalho, e também de forma resumida na Tabela 2, do Anexo III.
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O percentual residual do imóvel, ao final de sua vida útil (ponto de demolição),esta
constante na Tabela 3, do Anexo VI, na tabela denominada de “A Base R8 N e os projetos/
tipologias construtivas, considerados para determinação dos coeficientes de Equiparação”.
A classificação/características da edificação quanto ao padrão construtivo se dá em
função do somatório dos pontos obtidos, nos quesitos constantes das Tabelas de 1 a 9 do Anexo
II e está classificada na Tabela 1 do Anexo III, “Classificação quanto ao padrão Construtivo”.
Portanto a nota da edificação é o somatório de todas as suas notas individuais, nos
quesitos que compõem a edificação e é dada pela fórmula:
Nota Edificação: Σ (Tabela 1 “Estrutura” + Tabela 2 “Cobertura” + Tabela 3 “Acabamento” +
Tabela 4 “Forro” + Tabela 5 “Acabamento Externo” + Tabela 6 “Pisos” + Tabela 7 “Instalação
Elétrica” + Tabela 8 “Instalação Sanitária” + Tabela 9 “Esquadria”.
Na Tabela 1 do Anexo VI “Dicionário de Dados”, estão todos os códigos e suas
designações, encontradas no banco de dados. Estes códigos numéricos, foram utilizados para
programação do sistema, pois associou os aspectos qualitativos (aos quais ele se refere) aos
parâmetros utilizados neste trabalho de avaliação de massa.
ANEXO II
CARACTERISTICAS DAS EDIFICAÇÕES QUANTO AO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO
- NOTA DAS EDIFICAÇÕES – ELEMENTOS QUE COMPÕE A NOTA.
Tabela 1 - Estrutura
1 – Estrutura
Designação no
Cadastro
Descrição no Cadastro Nota Atribuída
0 Sem informação 4
1 Alvenaria 6
2 Madeira 4
3 Metálica 8
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11
4 Concreto 10
5 Taipa 4
Tabela 2 - Cobertura
2 – COBERTURA
Designação no
Cadastro
Descrição no Cadastro Nota Atribuída
0 Sem informação 4
1 Palha/zinco/madeira 4
2 Telha amianto 6
3 Telha barro 8
4 Laje 6
5 Especial 10
Tabela 3 – Acabamento Interno
3 - ACABAMENTO INTERNO
Designação no
Cadastro
Descrição no Cadastro Nota Atribuída
0 Sem informação 0
Designação no
Cadastro
Descrição no Cadastro Nota Atribuída
1 Palha/zinco/madeira 1
2 Telha amianto 2
3 Telha barro 3
4 Laje 4
5 Especial 5
6 Especial 6
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12
Tabela 4 - Forro
4 – FORRO
Designação no
Cadastro
Descrição no Cadastro Nota Atribuída
0 Sem informação 4
1 Sem 1
2 Madeira 4
3 Gesso 6
4 Lage 8
5 Chapas aglomerado 4
6 Especial 10
Tabela 5 – Acabamento Externo
5 - ACABAMENTO EXTERNO
Designação no Cadastro Descrição no Cadastro Nota Atribuída
0 Sem informação 4
1 Sem 1
2 Caiação 4
3 Material cerâmico 7
4 Cerâmica tipo gail 9
5 Madeira 5
6 Metálico 6
7 Pinturas 6
8 Especial 9
9 Pedras Nobres 10
Tabela 6 - Pisos
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13
6 – PISOS
Designação no
Cadastro
Descrição no Cadastro Nota Atribuída
0 Sem informação 2
1 Terra batida 1
2 Cimento 2
3 Mosaico 4
Designação no
Cadastro
Descrição no Cadastro Nota Atribuída
4 Tabuas 6
5 Taco 8
6 Material plástico 6
7 Cerâmica popular 6
8 Cerâmica especial 8
9 Especial 10
10 Pedras nobres 10
Tabela 7 – Instalação Elétrica
7 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Designação no
Cadastro
Descrição no Cadastro Nota Atribuída
0 Sem informações 4
1 Sem 1
2 Aparente 8
3 Embutida 10
Tabela 8 – Instalação Sanitária
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14
8 - INSTALAÇÃO SANITÁRIA
Designação no
Cadastro
Descrição no Cadastro Nota Atribuída
0 Sem informações 4
1 Sem 1
2 Externa 4
3 Interna simples 6
4 Mais de uma interna 8
5 Interna completa 10
Tabela 9 - Esquadrias
9 – ESQUADRIAS
Designação no
Cadastro
Descrição no Cadastro Nota Atribuída
0 Sem informação 4
1 Madeira 4
2 Ferro 6
3 Alumínio 8
4 Especial 10
ANEXO III
PADRÃO CONSTRUTIVO E VIDA ÚTIL POR TIPOLOGIA CONSTRUTIVA
Tabela 1 – Classificação quanto ao Padrão Construtivo
Item Tipo de Nota Nota/Intervalo
1 Fino IGUAL 90
2 Alto 73 89
3 Normal alto 53 72
4 Normal 38 52
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15
5 Baixo 25 37
6 Mínimo Abaixo 21
Tabela 2 - Vida Útil da Edificação Quanto a Tipologia
Vida Total (anos)
Apartamentos 50
Bancos 67
Residências 60
Fábricas 50
Construções em Fazendas 60
Garagens 60
Silos 75
Hotéis 50
Paióis 67
Oficinas Mecânicas 60
Edifícios de Escritórios 67
Lojas 67
Teatros 50
Armazéns 75
ANEXO IV
TIPOLOGIAS CONSTRUTIVAS E COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO
Tabela 1 - Tipologia de Edificação (sem informação) e Coeficiente de Equiparação com a
Base R8 N
Classificação da
Edificação
0 – Sem Informação
Vida Útil (anos)
Coeficiente de
Equiparação com a Base
R8 N
Mínimo 0,576 60
Baixo 0,576 60
Normal 0,9 60
Normal alto 0,9 60
Alto 0,912 60
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16
Fino 0,912 60
Observação: Com base na nomenclatura da Base de Dados, constante no cadastro.
Tabela 2 - Tipologia de Edificação (Casa) e Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Classificação da
Edificação
1 – Casa
vida Útil (anos)
Coeficiente de
Equiparação com a
Base R8 N
Mínimo 0,360 60
Classificação da
Edificação
1 – Casa
vida Útil (anos)
Coeficiente de
Equiparação com a
Base R8 N
Baixo 0,576 60
Normal 0,900 70
Normal alto 1,056 70
Alto 1,386 70
Fino 1,572 70
Tabela 3 - Tipologia de Edificação (Apartamento sem Elevador) e Coeficiente de
Equiparação com a Base R8 N
Classificação da
Edificação
2– Apartamento sem
elevador
vida Útil (anos)
Coeficiente de
Equiparação com a
Base R8 N
Mínimo 0,600 60
Baixo 0,810 60
Normal 1,020 60
Normal alto 1,500 60
Alto 1,512 60
Fino 1,992 60
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17
Tabela 4 - Tipologia de Edificação (Apartamento com Elevador) e Coeficiente de
Equiparação com a Base R8 N
Classificação da
Edificação
2 – Apartamento com
elevador
vida Útil (anos)
Coeficiente de
Equiparação com a
Base R8 N
Mínimo 0,600 60
Baixo 0,810 60
Normal 1,260 60
Normal alto 1,680 60
Alto 1,692 60
Fino 2,172 60
Tabela 5 - Tipologia de Edificação (Loja/Sala) e Coeficiente de Equiparação com a Base R8
N
Classificação da
Edificação
3 - Loja/Sala
vida Útil (anos)
Coeficiente de
Equiparação com a
Base R8 N
Mínimo 0,600 70
Baixo 0,780 70
Normal 0,960 70
Normal alto 1,206 70
Classificação da
Edificação
Coeficiente de
Equiparação com a
Base R8 N vida Útil (anos)
Alto 1,656 60
Fino 1,872 60
Tabela 6 - Tipologia de Edificação (Galpão) e Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Classificação da
Edificação 4 – Galpão vida Útil (anos)
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18
Coeficiente de
Equiparação com a
Base R8 N
Mínimo 0,24 60
Baixo 0,36 60
Normal 0,48 60
Normal alto 0,726 60
Alto 0,972 80
Fino 1,326 80
Tabela 7 - Tipologia de Edificação (Telheiro) e Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Classificação da
Edificação
5 – Telheiro
vida Útil (anos)
Coeficiente de
Equiparação com a
Base R8 N
Mínimo 0,06 50
Baixo 0,12 50
Normal 0,18 50
Normal alto 0,192 60
Alto 0,3 60
Fino 0,456 60
Tabela 8 - Tipologia de Edificação (Galpão Industrial) e Coeficiente de Equiparação com a
Base R8 N
Classificação da
Edificação
6 – Galpão Industrial
vida Útil (anos)
Coeficiente de
Equiparação com a
Base R8 N
Mínimo 0,24 60
Baixo 0,36 60
Normal 0,48 60
Normal alto 0,726 60
Alto 0,972 80
Fino 1,326 80
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19
Tabela 9 - Tipologia de Edificação (Especial) e Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Classificação da
Edificação
7 – Especial
vida Útil (anos)
Coeficiente de
Equiparação com a
Base R8 N
Mínimo 0,24 60
Baixo 0,36 60
Normal 0,48 60
Normal alto 0,726 60
Alto 0,972 60
Fino 1,326 60
Tabela 10 - Tipologia de Edificação (Estacionamento) e Coeficiente de Equiparação com a
Base R8 N
Classificação da
Edificação
8 – Estacionamento
vida Útil (anos)
Coeficiente de
Equiparação com a
Base R8 N
Mínimo 0,600 60
Baixo 0,780 60
Normal 0,960 60
Normal alto 1,206 60
Alto 1,206 60
Fino 1,206 60
Tabela 11 - Estados de Conservação, Fatores de Depreciação
Ross & Heideck
Condições Físicas Classificação Est. Coef.
Não sofreu nem requer reparos ÓTIMO 1 0,000%
MUITO BOM 1,5 0,032%
Requer/recebeu pequenos reparos BOM 2 2,520%
INTERMÉDIO 2,5 8,090%
Requer reparações simples REGULAR 3 18,100%
DEFICIENTE 3,5 33,200%
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20
Requer reparações importantes MAU 4 52,600%
MUITO MAU 4,5 75,200%
Valor de demolição (residual) DEMOLIÇÃO 5 100,00%
Tabela 12 – Estado de Conservação, Coeficiente de Depreciação
Estado de
Conservação (DA)
Constante no
Cadastro
Coeficiente de
depreciação adotado
Coeficiente de
depreciação adotado
(%)
0
Sem
informação 0,332 33,20
1 Nova – Ótimo 0,00032 0,032
2 Bom 0,0809 8,09
3 Regular 0,181 18,1
4 Mau 0,752 75,2
Observação:
O código 0, 1, 2, 3, 4 informados, está constante no banco de dados, designando o estado
de conservação do imóvel.
Tabela 13 – Idade Aparente da Construção
Tempo de Construção (AP)
Banco de Dados Idade Aparente em anos
0 35
1 5
2 10
3 15
4 25
Tempo de Construção (AP)
Banco de Dados Idade Aparente em anos
5 35
6 45
7 50
Observação:
O código 0, 1, 2, 3, 4,5, 6 e 7 informados, está constante no banco de dados, designando a
idade média do imóvel.
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21
ANEXO V
Tabela 1 – Valores Unitários do m² da construção de acordo com os Projetos Sinduscon Pará
– Referência Maio de 2022.
PROJETOS PADRÃO RESIDENCIAL
PADRÃO BAIXO PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO
R-1 1774,11 R-1 2147,08 R-1 2722,58
PP-4 1719,44 PP-4 2062,67 PP-4 2250,51
R-8 1643,9 R-8 1.837,38 R – 16 2250,51
PIS 1264,49 R - 16 1780,65
PROJETOS PADRÃO COMERCIAL
CAL (COMERCIA ANDARES LIVRES) CSL (COMERCIAL
SALAS E LOJAS)
PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO
CAL - 8 2133,71 CAL - 8 2259,08
CSL - 8 1851,92 CSL - 8 1997,67
CSL - 16 2476,33 CSL - 16 2670,87
Observação: O valor adotado como base para avaliação, foi o CUB R8 N, cujo valor é R$
1.837,38/m² tendo como referência o CUB-PA, maio de 2022.
Tabela 2 – Valores Unitários do m² da construção de acordo com tipologia construtiva,
levando em consideração a Equiparação com a Base R8N, a aplicação dos coeficientes de
depreciação, e o percentual residual do valor da edificação em agosto de 2022.
0 SEM INFORMAÇÃO
item DESCRIÇÃO VALOR DO M²
1 MÍNIMO 883,31
2 MÉDIO 1.661,78
item DESCRIÇÃO VALOR DO M²
3 MEDIANO 1.784,15
1 CASA
item DESCRIÇÃO VALOR DO M²
1 MÍNIMO 335,50
2 MÉDIO 1.662,17
3 MEDIANO 1.784,15
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22
2 APARTAMETO
item DESCRIÇÃO VALOR DO M²
1 MÍNIMO 950,60
2 MÉDIO 1.661,29
3 MEDIANO 1.761,94
3 LOJA/SALA
item DESCRIÇÃO VALOR DO M²
1 MÍNIMO 1.109,09
2 MÉDIO 1.659,22
3 MEDIANO 1.779,71
4 GALPÃO
item DESCRIÇÃO VALOR DO M²
1 MÍNIMO 398,19
2 MÉDIO 1.662,12
3 MEDIANO 1.784,15
5 TELHEIRO
item DESCRIÇÃO VALOR DO M²
1 MÍNIMO 68,00
2 MÉDIO 1.660,02
3 MEDIANO 1.784,15
6 GALPÃO INDUSTRIAL
item DESCRIÇÃO VALOR DO M²
1 MÍNIMO 609,08
2 MÉDIO 1.657,35
3 MEDIANO 1.645,25
7 ESPECIAL
item DESCRIÇÃO VALOR DO M²
1 MÍNIMO 796,37
2 MÉDIO 1.655,65
3 MEDIANO 1.645,25
8 ESTACIONAMENTO
item DESCRIÇÃO VALOR DO M²
1 MÍNIMO 1.271,78
2 MÉDIO 1.640,82
3 MEDIANO 1.546,79
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23
ANEXO VI
Tabela 1 - Dicionário de Dados – Constante no Banco de Dados - Indicação dos aspectos
qualitativos, quantitativos e ou de significado das Variáveis “Descrição”.
Descrição do Campo Código Conteúdo
Ocupação do lote
1 Não Construído
2 Ruinas
3 Em demolição
4 Construção Paralisada
5 Construção em Andamento
6 Construído
Patrimônio
1 Publico
2 Particular
3 Religioso
Aforamento 1 Sim
2 Não
Utilização
1 Terreno sem uso
2 Residencial
3 Industrial
4 Comercial
5 Ruinas
6 Latifúndio
7 Minifúndio
8 Lazer
9 Cultural
10 Administração publica
Limitação
1 Sem limitação
2 Cerca madeira
3 Madeira aramada
4 Muro alvenaria
5 Muro pré-moldado
6 Moirão com arame
7 Moirão com alambrado
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
24
Descrição do Campo Código Conteúdo
Uso do imóvel
1 Próprio
2 Alugado
3 Cedido
Tempo de construção
0 Sem informação
1 Até 5 anos
2 5 a 10 anos
3 10 a 20 anos
4 20 a 30 anos
5 30 a 40 anos
6 40 a 50 anos
7 Mais de 50 anos
Situação na quadra
1 Esquina com 3 testadas
2 Esquina com 2 testadas
3 Normal
4 Normal com 2 testadas
5 Vila encravado
Topografia
1 Plano
2 Aclive
3 Declive
4 Irregular
Pedologia
1 Alagado
2 Inundável
3 Rochoso
4 Argiloso
5 Arenoso
6 Combinação dos demais
Zona
1 Residencial
2 Comercial
3 Mista
4 Industrial
Equipamentos urbanos
1 Mais de 10
2 Entre 7 e 10
3 Entre 5 e 7
4 Entre 1 e 5
5 Sem equipamentos
1 Casa
2 Apartamento
3 Loja/Sala
4 Galpão
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
25
5 Telheiro
6 Galpão Industrial
Código Conteúdo
7 Especial
8 Estacionamento
Alinhamento
0 Sem informação
1 Alinhada
2 Recuada
Situação
0 Sem informação
1 Isolada
2 Conjugada
3 Geminada
Ocupação
0 Sem informação
1 Ocupado
2 Desocupado
3 Fechado
Estrutura
0 Sem informação
1 Alvenaria
2 Madeira
3 Metálica
4 Concreto
5 Taipa
Cobertura
0 Sem informação
1 Palha/zinco/madeira
2 Telha amianto
3 Telha barro
4 Laje
5 Especial
Acabamento interno
0 Sem informação
1 Sem
2 Caiação
3 Material cerâmico
4 Pintura impermeável
5 Madeira
6 Especial
Forro
0 Sem informação
1 Sem
2 Madeira
3 Gesso
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
26
4 Lage
5 Chapas aglomerado
6 especial
Descrição do Campo Código Conteúdo
Acabamento externo
0 Sem informação
1 Sem
2 Caiação
3 Material cerâmico
4 Cerâmica tipo gail
5 Madeira
6 Metálico
7 Pinturas
8 Especial
9 Pedras Nobres
Instalação sanitária
0 Sem informações
1 Sem
2 Externa
3 Interna simples
4 Mais de uma interna
5 Interna completa
Instalação elétrica
0 Sem informações
1 Sem
2 Aparente
3 Embutida
Piso
0 Sem informação
1 Terra batida
2 Cimento
3 Mosaico
4 Tabuas
5 Taco
6 Material plástico
7 Cerâmica popular
8 Cerâmica especial
9 Especial
10 Pedras nobres
Esquadrias
0 Sem informação
1 Madeira
2 Ferro
3 Alumínio
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
27
4 Especial
Vidros
0 Sem informação
1 Comum
2 Vitrais
3 Fumê
4 Blindex
Descrição do Campo Código Conteúdo
Estado de conservação
0 Sem informação
1 Nova – Ótimo
2 Bom
3 Regular
4 Mau
Situação unidade construída
0 Sem informação
1 Frente
2 Fundo
3 Galeria
Esgoto 1 Fossas/sumidouros
2 Rede publica
Água 1 Poço
2 Rede publica
Telefone 1 Sim
2 Não
Energia elétrica 1 Sim
2 Não
Sistema viário
1 Terra simples
2 Massa asfáltica
3 Concreto asfáltico
4 Leito natural
5 Revestimento primário
6 Poliedro/bloket
7 Estiva
Coleta de lixo 1 Sim
2 Não
Arborização 1 Sim
2 Não
Conduta acessível 1 Sim
2 Não
Guias e sarjetas 1 Sim
2 Não
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
28
Piscina 1 Sim
2 Não
Utilização 1 Sem informação
2 Pres. Serv. III
Código da isenção
0 Tributável
1 Isento por “Patrimônio público”
2 Isento por” Valor venal”
3 Isento por “Valor mínimo”
Tipo de imposto
0 Sem informação
1 Imposto Predial
2 Imposto Territorial
Tabela 2 – Características Construtivas, Padrão Construtivo e Coeficientes de Equiparação
com a Base R8 N
Tabela 2 – “0 – Tipologia - Sem Informação”
CARACTERÍSITCAS CONSTRUTIVAS
Padrão Construtivo, Tipologia da Edificação e
Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
inferior
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
Superior
Padrão Construtivo
- de acordo com
suas características
0 - Sem Informação
vida Util
(anos)
Coef. Equiparação
com a Base R8 N
21 24 MÍNIMO 0,576 60
25 37 BAIXO 0,576 60
38 52 NORMAL 0,9 60
53 72 NORMAL ALTO0,9 60
73 89 ALTO 0,912 60
90 90 FINO 0,912 60
Tabela 2 – “1 – Tipologia - Casa”
CARACTERÍSITCAS CONSTRUTIVAS
Padrão Construtivo, Tipologia da Edificação e
Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Nota Atribuída as
Características
Nota Atribuída as
Características 1 - Casa vida Util (anos)
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
29
Construtivas - limite
inferior
Construtivas - limite
Superior
Padrão Construtivo
- de acordo com
suas características
Coef. Equiparação
com a Base R8 N
21 24 MÍNIMO 0,360 60
25 37 BAIXO 0,576 60
38 52 NORMAL 0,900 70
53 72 NORMAL ALTO1,056 70
73 89 ALTO 1,386 70
90 90 FINO 1,572 70
Tabela 2 – “2 A – Tipologia - Apartamento sem Elevador”
CARACTERÍSITCAS CONSTRUTIVAS
Padrão Construtivo, Tipologia da Edificação e
Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
inferior
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
Superior
Padrão Construtivo
- de acordo com
suas características
2 - Apartamento
sem elevador
vida Util
(anos)
Coef. Equiparação
com a Base R8 N
21 24 MÍNIMO 0,600 60
25 37 BAIXO 0,810 60
38 52 NORMAL 1,020 60
53 72 NORMAL ALTO1,500 60
73 89 ALTO 1,512 60
90 90 FINO 1,992 60
Tabela 2 – “2 B – Tipologia - Apartamento com Elevador”
CARACTERÍSITCAS CONSTRUTIVAS
Padrão Construtivo, Tipologia da Edificação e
Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
inferior
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
Superior
Padrão Construtivo
- de acordo com
suas características
2 - Apartamento
com elevador
vida Util
(anos)
Coef. Equiparação
com a Base R8 N
21 24 MÍNIMO 0,600 60
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
30
25 37 BAIXO 0,810 60
38 52 NORMAL 1,260 60
53 72 NORMAL ALTO1,680 60
73 89 ALTO 1,692 60
90 90 FINO 2,172 60
Tabela 2 – “3 – Tipologia - Loja / Sala”
CARACTERÍSITCAS CONSTRUTIVAS
Padrão Construtivo, Tipologia da Edificação e
Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
inferior
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
Superior
Padrão
Construtivo - de
acordo com suas
características
3 - Loja/Sala
vida Util
(anos)
Coef. Equiparação
com a Base R8 N
21 24 MÍNIMO 0,600 70
25 37 BAIXO 0,780 70
38 52 NORMAL 0,960 70
53 72
NORMAL
ALTO 1,206 70
73 89 ALTO 1,656 60
90 90 FINO 1,872 60
Tabela 2 – “4 – Tipologia - Galpão”
CARACTERÍSITCAS CONSTRUTIVAS
Padrão Construtivo, Tipologia da Edificação e
Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
inferior
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
Superior
Padrão
Construtivo - de
acordo com suas
características
4 - Galpão
vida Util
(anos)
Coef. Equiparação
com a Base R8 N
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
31
21 24 MÍNIMO 0,24 60
25 37 BAIXO 0,36 60
38 52 NORMAL 0,48 60
53 72
NORMAL
ALTO 0,726 60
73 89 ALTO 0,972 80
90 90 FINO 1,326 80
Tabela 2 – “5 – Tipologia - Telheiro”
CARACTERÍSITCAS CONSTRUTIVAS
Padrão Construtivo, Tipologia da Edificação e
Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
inferior
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
Superior
Padrão
Construtivo - de
acordo com suas
características
5 - Telheiro
vida Util
(anos)
Coef. Equiparação
com a Base R8 N
21 24 MÍNIMO 0,06 50
25 37 BAIXO 0,12 50
38 52 NORMAL 0,18 50
53 72
NORMAL
ALTO 0,192 60
73 89 ALTO 0,3 60
90 90 FINO 0,456 60
Tabela 2 – “6 – Tipologia - Galpão Industrial”
CARACTERÍSITCAS CONSTRUTIVAS
Padrão Construtivo, Tipologia da Edificação e
Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - Limite
Inferior
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
Superior
Padrão
Construtivo - de
acordo com suas
características
6 - Galpão
Industrial
vida Util (anos)
Coef. Equiparação
com a Base R8 N
21 24 MÍNIMO 0,24 60
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
32
25 37 BAIXO 0,36 60
38 52 NORMAL 0,48 60
53 72
NORMAL
ALTO 0,726 60
73 89 ALTO 0,972 80
90 90 FINO 1,326 80
Tabela 2 – “7 – Especial”
CARACTERÍSITCAS CONSTRUTIVAS
Padrão Construtivo, Tipologia da Edificação e
Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - Limite
Inferior
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
Superior
Padrão
Construtivo - de
acordo com suas
características
7 - Especial
vida Util (anos)
Coef. Equiparação
com a Base R8 N
21 24 MÍNIMO 0,24 60
25 37 BAIXO 0,36 60
38 52 NORMAL 0,48 60
53 72
NORMAL
ALTO 0,726 60
73 89 ALTO 0,972 60
90 90 FINO 1,326 60
Tabela 2 – “8 – Estacionamento”
CARACTERÍSITCAS CONSTRUTIVAS
Padrão Construtivo, Tipologia da Edificação e
Coeficiente de Equiparação com a Base R8 N
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - Limite
Inferior
Nota Atribuída as
Características
Construtivas - limite
Superior
Padrão
Construtivo - de
acordo com suas
características
8 - Estacionamento
vida Util
(anos)
Coef. Equiparação
com a Base R8 N
21 24 MÍNIMO 0,600 60
25 37 BAIXO 0,780 60
38 52 NORMAL 0,960 60
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
33
53 72
NORMAL
ALTO 1,206 60
73 89 ALTO 1,206 60
90 90 FINO 1,206 60
Tabela 3 – A Base R8 N e os projetos / tipologias construtivas, considerados para
determinação dos coeficientes de Equiparação
IBAPE - TABELA DE COEFICIENTES - BASE R8N (SINDUSCON)
CLASSE GRUPO Nº PADRÃO ECONÔMICO VALOR Vida Residual
(Anos) %
RESIDENCIAL
BARRACO
1 BARRACO PADRÃO RÚSTICO 0,060 5 0,00%
2 BARRACO PADRÃO RÚSTICO 0,090 5 0,00%
3 BARRACO PADRÃO RÚSTICO +0,120 5 0,00%
4 BARRACO PADRÃO SIMPLES -0,132 10 0,00%
5 BARRACO PADRÃO SIMPLES 0,156 10 0,00%
6 BARRACO PADRÃO SIMPLES +0,180 10 0,00%
CASA
7 CASA PADRÃO RÚSTICO - 0,360 60 20,00%
8 CASA PADRÃO RÚSTICO 0,420 60 20,00%
9 CASA PADRÃO RÚSTICO + 0,480 60 20,00%
10 CASA PADRÃO PROLETÁRIO -0,492 60 20,00%
11 CASA PADRÃO PROLETÁRIO 0,576 60 20,00%
12 CASA PADRÃO PROLETÁRIO +0,660 60 20,00%
13 CASA PADRÃO ECONÔMICO - 0,672 70 20,00%
14 CASA PADRÃO ECONÔMICO 0,786 70 20,00%
15 CASA PADRÃO ECONÔMICO +0,900 70 20,00%
16 CASA PADRÃO SIMPLES - 0,912 70 20,00%
17 CASA PADRÃO SIMPLES 1,056 70 20,00%
18 CASA PADRÃO SIMPLES + 1,200 70 20,00%
19 CASA PADRÃO MÉDIO - 1,212 70 20,00%
20 CASA PADRÃO MÉDIO 1,386 70 20,00%
21 CASA PADRÃO MÉDIO + 1,560 70 20,00%
22 CASA PADRÃO SUPERIOR - 1,572 70 20,00%
23 CASA PADRÃO SUPERIOR 1,776 70 20,00%
24 CASA PADRÃO SUPERIOR + 1,980 70 20,00%
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
34
25 CASA PADRÃO FINO - 1,992 60 20,00%
26 CASA PADRÃO FINO 2,436 60 20,00%
27 CASA PADRÃO FINO + 2,880 60 20,00%
28 CASA PADRÃO LUXO 3,336 60 20,00%
Tabela 2 - Continuação
IBAPE - TABELA DE COEFICIENTES - BASE R8N (SINDUSCON)
CLASSE GRUPO Nº PADRÃO ECONÔMICO VALOR Vida
(Anos)
Residual
(%)
RESIDENCIAL APARTAMENTO
29 APTO. PADRÃO ECONÔMICO - 0,600 60 20,00%
30 APTO. PADRÃO ECONÔMICO 0,810 60 20,00%
31 APTO. PADRÃO ECONÔMICO + 1,020 60 20,00%
32
APTO. PADRÃO SIMPLES SEM
ELEVADOR - 1,032 60 20,00%
33
APTO. PADRÃO SIMPLES SEM
ELEVADOR 1,266 60 20,00%
34
APTO. PADRÃO SIMPLES SEM
ELEVADOR + 1,500 60 20,00%
35
APTO. PADRÃO SIMPLES COM
ELEVADOR - 1,260 60 20,00%
36
APTO. PADRÃO SIMPLES COM
ELEVADOR 1,470 60 20,00%
37
APTO. PADRÃO SIMPLES COM
ELEVADOR + 1,680 60 20,00%
38
APTO. PADRÃO MÉDIO SEM
ELEVADOR - 1,512 60 20,00%
39
APTO. PADRÃO MÉDIO SEM
ELEVADOR 1,746 60 20,00%
40
APTO. PADRÃO MÉDIO SEM
ELEVADOR + 1,980 60 20,00%
41
APTO. PADRÃO MÉDIO COM
ELEVADOR - 1,692 60 20,00%
42
APTO. PADRÃO MÉDIO COM
ELEVADOR 1,926 60 20,00%
43
APTO. PADRÃO MÉDIO COM
ELEVADOR + 2,160 60 20,00%
44
APTO. PADRÃO SUPERIOR SEM
ELEVADOR - 1,992 60 20,00%
45
APTO. PADRÃO SUPERIOR SEM
ELEVADOR 2,226 60 20,00%
46
APTO. PADRÃO SUPERIOR SEM
ELEVADOR + 2,460 60 20,00%
47
APTO. PADRÃO SUPERIOR COM
ELEVADOR - 2,172 60 20,00%
48
APTO. PADRÃO SUPERIOR COM
ELEVADOR 2,406 60 20,00%
49
APTO. PADRÃO SUPERIOR COM
ELEVADOR + 2,640 60 20,00%
50 APTO. PADRÃO FINO - 2,652 50 20,00%
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
35
51 APTO. PADRÃO FINO 3,066 50 20,00%
52 APTO. PADRÃO FINO + 3,480 50 20,00%
53 APTO. PADRÃO LUXO 4,328 50 20,00%
Tabela 2 - Continuação
IBAPE - TABELA DE COEFICIENTES - BASE R8N (SINDUSCON)
CLASSE GRUPO Nº PADRÃO ECONÔMICO VALOR Vida
(Anos)
Residual
(%)
COMERCIAL
SERVIÇO
INDUSTRIAL
ESCRITÓRIO
54 ESCRITÓRIO PADRÃO ECONÔMICO 0,600 70 20,00%
55 ESCRITÓRIO PADRÃO ECONÔMICO 0,780 70 20,00%
56 ESCRITÓRIO PADRÃO ECONÔMICO +0,960 70 20,00%
57
ESCRITÓRIO PADRÃO SIMPLES
S/ELEVADOR - 0,972 70 20,00%
58
ESCRITÓRIO PADRÃO SIMPLES
S/ELEVADOR 1,206 70 20,00%
59
ESCRITÓRIO PADRÃO SIMPLES
S/ELEVADOR + 1,440 70 20,00%
60
ESCRITÓRIO PADRÃO SIMPLES
C/ELEVADOR - 1,200 70 20,00%
61
ESCRITÓRIO PADRÃO SIMPLES
C/ELEVADOR 1,410 70 20,00%
62
ESCRITÓRIO PADRÃO SIMPLES
C/ELEVADOR + 1,620 70 20,00%
63
ESCRITÓRIO PADRÃO MÉDIO
S/ELEVADOR - 1,452 60 20,00%
64
ESCRITÓRIO PADRÃO MÉDIO
S/ELEVADOR 1,656 60 20,00%
65
ESCRITÓRIO PADRÃO MÉDIO
S/ELEVADOR + 1,860 60 20,00%
66
ESCRITÓRIO PADRÃO MÉDIO
C/ELEVADOR - 1,632 60 20,00%
67
ESCRITÓRIO PADRÃO MÉDIO
C/ELEVADOR 1,836 60 20,00%
68
ESCRITÓRIO PADRÃO MÉDIO
C/ELEVADOR + 2,040 60 20,00%
69
ESCRITÓRIO PADRÃO SUPERIOR
S/ELEVADOR - 1,872 60 20,00%
70
ESCRITÓRIO PADRÃO SUPERIOR
S/ELEVADOR 2,046 60 20,00%
71
ESCRITÓRIO PADRÃO SUPERIOR
S/ELEVADOR + 2,220 60 20,00%
72
ESCRITÓRIO PADRÃO SUPERIOR
C/ELEVADOR - 2,052 60 20,00%
73
ESCRITÓRIO PADRÃO SUPERIOR
C/ELEVADOR 2,286 60 20,00%
74
ESCRITÓRIO PADRÃO SUPERIOR
C/ELEVADOR + 2,520 60 20,00%
75 ESCRITÓRIO PADRÃO FINO - 2,532 50 20,00%
76 ESCRITÓRIO PADRÃO FINO 3,066 50 20,00%
77 ESCRITÓRIO PADRÃO FINO + 3,600 50 20,00%
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
36
78 ESCRITÓRIO PADRÃO LUXO 4,680 50 20,00%
Tabela 2 - Continuação
IBAPE - TABELA DE COEFICIENTES - BASE R8N (SINDUSCON)
CLASSE GRUPO Nº PADRÃO ECONÔMICO VALOR Vida
(Anos)
Residual
(%)
GALPÃO
79
GALPÃO PADRÃO ECONÔMICO
- 0,240 60 20,00%
80 GALPÃO PADRÃO ECONÔMICO0,360 60 20,00%
81
GALPÃO PADRÃO ECONÔMICO
+ 0,480 60 20,00%
82 GALPÃO PADRÃO SIMPLES - 0,492 60 20,00%
83 GALPÃO PADRÃO SIMPLES 0,726 60 20,00%
84 GALPÃO PADRÃO SIMPLES + 0,960 60 20,00%
85 GALPÃO PADRÃO MÉDIO - 0,972 80 20,00%
86 GALPÃO PADRÃO MÉDIO 1,326 80 20,00%
87 GALPÃO PADRÃO MÉDIO + 1,680 80 20,00%
88 GALPÃO PADRÃO SUPERIOR 2,400 80 20,00%
ESPECIAL COBERTURA
89
COBERTURA PADRÃO SIMPLES
- 0,060 20 10,00%
90 COBERTURA PADRÃO SIMPLES0,120 20 10,00%
91
COBERTURA PADRÃO SIMPLES
+ 0,180 20 10,00%
92 COBERTURA PADRÃO MÉDIO 0,192 20 10,00%
93 COBERTURA PADRÃO MÉDIO 0,246 20 10,00%
94 COBERTURA PADRÃO MÉDIO +0,300 20 10,00%
95
COBERTURA PADRÃO
SUPERIOR 0,312 30 10,00%
96
COBERTURA PADRÃO
SUPERIOR 0,456 30 10,00%
97
COBERTURA PADRÃO
SUPERIOR 0,600 30 10,00%
Observação:
Foram adotados os projetos 7; 11; 15; 16; 17; 20; 22 como equivalentes as unidades
habitacionais tipo casa existentes no cadastro em função de suas características.
Foram adotados os projetos 29; 30; 31; 34; 35; 37; 38; 41; 44; 47 como equivalentes as
unidades habitacionais tipo apartamento existentes no cadastro em função de suas
características.
Foram adotados os projetos 56; 58; 64; 69 como equivalentes as unidades habitacionais
tipo sala/escritório, existentes no cadastro em função de suas características.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
37
Foram adotados os projetos 79; 80; 81; 83; 85; 86 como equivalentes as unidades
habitacionais tipo galpão, existentes no cadastro em função de suas características.
CARACTERÍSTICAS DAS EDIFICAÇÕES DE ACORDO COM OS PROJETOS DA
BASE R8 N
1. CASA PADRÃO RÚSTICO – (Projeto 7 – Base R8 N)
Construídas geralmente em etapas, sem preocupação com o projeto e sem utilização de mão de
obra qualificada. Na maioria das vezes são térreas, ocupam a totalidade do terreno e utilizam
materiais básicos. Desprovidas de acabamentos, com deficiências construtivas evidentes, tais
como desaprumos, desníveis e falta de arremates, bem como pés diretos aquém dos usuais,
normalmente sem estrutura portante. Cobertura em telha de fibrocimento ondulada.
2. CASA PADRÃO PROLETÁRIO - (Projeto 11 – Base R8 N)
Construídas geralmente em etapas, sem preocupação com o projeto e sem utilização de mão de
obra qualificada. Na maioria das vezes são térreas e utilizam materiais básicos. Apresentando
geralmente apenas os acabamentos essenciais, com deficiências construtivas evidentes, tais como
desaprumos, desníveis e falta de arremates, bem como pés diretos aquém dos usuais, normalmente
sem estrutura portante. Cobertura em laje pré-moldada, impermeabilizada por processo simples,
ou telhas sobre estrutura de madeira.
3. CASA PADRÃO ECONÔMICO + (Projeto 15 – Base R8 N)
Construídas geralmente em etapas, sem preocupação com o projeto e sem utilização de mão de
obra qualificada. Na maioria das vezes são térreas e utilizam materiais básicos. Geralmente com
todos os acabamentos e sem imperfeições evidentes de prumos, níveis e arremates. Geralmente
cobertura em laje de concreto impermeabilizada por processo simples ou telhas sobre estrutura de
madeira com forro.
4. CASA PADRÃO SIMPLES - (Projeto 16 – Base R8 N)
Térreas ou assobradas, com projetos que demonstram alguma preocupação com a distribuição
interna; geralmente geminadas. Podem apresentar cobertura para serviço e veículo. Utilizam
materiais econômicos e simples, sendo construídas em alvenaria e apresentando, na maioria das
vezes, estrutura de concreto. Cobertura em laje de concreto ou telhas sobre estrutura de madeira
com forro.
5. CASA PADRÃO SIMPLES (Projeto 17 – Base R8 N)
Térreas ou assobradas, com projetos que demonstram alguma preocupação com a distribuição
interna; geralmente geminadas. Podem apresentar cobertura para serviço e veículo. Utilizam
materiais econômicos e simples, sendo construídas em alvenaria e apresentando, na maioria das
vezes, estrutura de concreto. Cobertura em laje de concreto ou telhas sobre estrutura de madeira
com forro.
6. CASA PADRÃO MÉDIO (Projeto 20 – Base R8 N)
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Térreas ou assobradadas, construídas obedecendo a projetos que apresentam preocupação com a
fachada e a distribuição interna. Normalmente são geminadas apenas de um lado. Geralmente com
uma suíte e, em sobrados, lavabo no térreo. Usualmente apresentam edícula e cobertura para um
ou dois veículos. Os materiais e acabamentos são padronizados, geralmente de boa qualidade.
Cobertura em telhado, sobre laje
7. CASA PADRÃO SUPERIOR – (Projeto 22 – Base R8 N)
Térreas ou assobradadas, geralmente isoladas, obedecendo a projeto arquitetônico esmerado,
integrando telhado, fachada e paisagismo. Apresentam sala para dois ambientes, uma suíte e dois
dormitórios, dependências completas para emprega e garagem para dois veículos ou mais. Jardim
e eventualmente piscina e/ou churrasqueira. Os materiais e acabamentos são de boa qualidade,
apresentando alguma personalização.
8. APTO. PADRÃO ECONÔMICO – (Projeto 29 – base R8 N)
Edificação geralmente com dois ou três pavimentos, sem preocupação com estilo arquitetônico,
seja de fachada ou funcionalidade. O pavimento térreo pode estar ocupado por destinação diversa.
Não possui elevador e normalmente sem portaria ou local para estacionamento. Emprego de mãode-
obra com pouca qualificação. Unidades usualmente compostas de quarto, sala, banheiro e
cozinha, podendo ser incluídas neste caso as quitinetes. Hall de entrada e corredores com
dimensões reduzidas. Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos básicos e poucos
acabamentos, tanto nas áreas comuns como nas privativas.
9. APTO. PADRÃO ECONÔMICO (Projeto 30 – base R8 N)
Edificação geralmente com dois ou três pavimentos, sem preocupação com estilo arquitetônico,
seja de fachada ou funcionalidade. O pavimento térreo pode estar ocupado por destinação diversa.
Não possui elevador e normalmente sem portaria ou local para estacionamento. Emprego de mãode-
obra com pouca qualificação. Unidades usualmente compostas de quarto, sala, banheiro e
cozinha, podendo ser incluídas neste caso as quitinetes. Hall de entrada e corredores com
dimensões reduzidas. Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos básicos e poucos
acabamentos, tanto nas áreas comuns como nas privativas.
10. APTO. PADRÃO ECONÔMICO + (Projeto 31 – base R8 N)
Edificação geralmente com dois ou três pavimentos, sem preocupação com estilo arquitetônico,
seja de fachada ou funcionalidade. O pavimento térreo pode estar ocupado por destinação diversa.
Não possui elevador e normalmente sem portaria ou local para estacionamento. Emprego de mãode-
obra com pouca qualificação. Unidades usualmente compostas de quarto, sala, banheiro e
cozinha, podendo ser incluídas neste caso as quitinetes. Hall de entrada e corredores com
dimensões reduzidas. Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos básicos e poucos
acabamentos, tanto nas áreas comuns como nas privativas.
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11. APTO. PADRÃO SIMPLES SEM ELEVADOR + (Projeto 34 – base R8 N)
Edificações com três ou mais pavimentos, dotados ou não de elevador (marca comum) e
satisfazendo a projeto arquitetônico simples. Hall de entrada e corredores com dimensões
reduzidas e acabamentos simples, geralmente sem portaria, podendo o térreo apresentar outras
destinações, tais como pequenos salões comerciais ou lojas. Eventualmente pode haver espaço
para estacionamento contendo vagas de uso coletivo. Fachadas sem tratamentos especiais,
normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de pastilhas,
cerâmica ou equivalente. Unidades normalmente constituídas de sala, um ou mais dormitórios,
banheiro, cozinha e área de serviço conjugada ou separada por meia parede, geralmente sem
dependências de empregada.
12. APTO. PADRÃO SIMPLES COM ELEVADOR – (Projeto 35 – base R8 N)
Edificações com três ou mais pavimentos, dotados ou não de elevador (marca comum) e
satisfazendo a projeto arquitetônico simples. Hall de entrada e corredores com dimensões
reduzidas e acabamentos simples, geralmente sem portaria, podendo o térreo apresentar outras
destinações, tais como pequenos salões comerciais ou lojas. Eventualmente pode haver espaço
para estacionamento contendo vagas de uso coletivo. Fachadas sem tratamentos especiais,
normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de pastilhas,
cerâmica ou equivalente. Unidades normalmente constituídas de sala, um ou mais dormitórios,
banheiro, cozinha e área de serviço conjugada ou separada por meia parede, geralmente sem
dependências de empregada.
13. APTO. PADRÃO SIMPLES COM ELEVADOR + (Projeto 37 – base R8 N)
Edificações com três ou mais pavimentos, dotados ou não de elevador (marca comum) e
satisfazendo a projeto arquitetônico simples. Hall de entrada e corredores com dimensões
reduzidas e acabamentos simples, geralmente sem portaria, podendo o térreo apresentar outras
destinações, tais como pequenos salões comerciais ou lojas. Eventualmente pode haver espaço
para estacionamento contendo vagas de uso coletivo. Fachadas sem tratamentos especiais,
normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de pastilhas,
cerâmica ou equivalente. Unidades normalmente constituídas de sala, um ou mais dormitórios,
banheiro, cozinha e área de serviço conjugada ou separada por meia parede, geralmente sem
dependências de empregada.
14. APTO. PADRÃO MÉDIO SEM ELEVADOR – (Projeto 38 – base R8 N)
Edifícios com quatro ou mais pavimentos apresentando alguma preocupação com a forma e a
funcionalidade arquitetônica, principalmente no tocante à distribuição interna das unidades, em
geral, quatro por andar. Dotados de elevadores de padrão médio (social e serviço), geralmente com
acessos e circulação pelo mesmo corredor. As áreas comuns apresentam acabamentos de padrão
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médio e podem conter salão de festas e, eventualmente, quadras de esportes e piscinas, além de
guarita e apartamento de zelador. Fachadas com pintura sobre massa corrida ou texturizada, ou
com aplicação de pastilhas, cerâmicas ou equivalentes. Unidades contendo sala para dois
ambientes, cozinha, área de serviço conjugada, dois ou três dormitórios (podendo um deles ter
banheiro privativo ser suíte) e uma vaga de garagem por unidade, podendo possuir, também,
dependências para empregada.
15. APTO. PADRÃO MÉDIO COM ELEVADOR – (Projeto 41 – base R8 N)
Edifícios com quatro ou mais pavimentos apresentando alguma preocupação com a forma e a
funcionalidade arquitetônica, principalmente no tocante à distribuição interna das unidades, em
geral, quatro por andar. Dotados de elevadores de padrão médio (social e serviço), geralmente com
acessos e circulação pelo mesmo corredor. As áreas comuns apresentam acabamentos de padrão
médio e podem conter salão de festas e, eventualmente, quadras de esportes e piscinas, além de
guarita e apartamento de zelador. Fachadas com pintura sobre massa corrida ou texturizada, ou
com aplicação de pastilhas, cerâmicas ou equivalentes. Unidades contendo sala para dois
ambientes, cozinha, área de serviço conjugada, dois ou três dormitórios (podendo um deles ter
banheiro privativo ser suíte) e uma vaga de garagem por unidade, podendo possuir, também,
dependências para empregada.
16. APTO. PADRÃO SUPERIOR SEM ELEVADOR – (Projeto 44 – base R8 N)
Edifícios atendendo a projeto arquitetônico com soluções planejadas tanto na estética das fachadas
como na distribuição interna dos apartamentos, em geral dois por andar. Dotados de dois ou mais
elevadores (social e serviço), geralmente com acessos e circulação independentes. Hall social não
necessariamente amplo, porém com revestimentos e elementos de decoração de bom padrão. Áreas
externas com grandes afastamentos e jardins, podendo ou não conter área de lazer (salão de festas,
quadras de esportes, piscinas etc.). Fachadas com pintura sobre massa corrida, massa texturizada
ou cerâmica; eventualmente combinados com detalhes em granito ou material equivalente.
Unidades contendo salas para dois ou mais ambientes, três dormitórios, pelo menos uma suíte,
cozinha, dependências para empregada e duas ou mais vagas de estacionamento.
17. APTO. PADRÃO SUPERIOR COM ELEVADOR – (Projeto 47 – base R8 N)
Edifícios atendendo a projeto arquitetônico com soluções planejadas tanto na estética das fachadas
como na distribuição interna dos apartamentos, em geral dois por andar. Dotados de dois ou mais
elevadores (social e serviço), geralmente com acessos e circulação independentes. Hall social não
necessariamente amplo, porém com revestimentos e elementos de decoração de bom padrão. Áreas
externas com grandes afastamentos e jardins, podendo ou não conter área de lazer (salão de festas,
quadras de esportes, piscinas etc.). Fachadas com pintura sobre massa corrida, massa texturizada
ou cerâmica; eventualmente combinados com detalhes em granito ou material equivalente.
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Unidades contendo salas para dois ou mais ambientes, três dormitórios, pelo menos uma suíte,
cozinha, dependências para empregada e duas ou mais vagas de estacionamento.
18. ESCRITÓRIO PADRÃO ECONÔMICO + (Projeto 56 – base R8 N)
Edificações térreas ou com mais pavimentos, executadas obedecendo à estrutura convencional e
sem preocupação com a funcionalidade ou o estilo arquitetônico. Não possuem elevador e
normalmente não dispõem de espaço para estacionamento. Os andares usualmente são
subdivididos em salas com dimensões reduzidas, geralmente dotadas de banheiros coletivos no
andar, com instalações sumárias e com aparelhos sanitários básicos, de modelos simples. O térreo
pode apresentar destinações diversas, tais como salões, oficinas ou lojas, sendo o acesso aos
andares superiores feito através de escadas e corredores estreitos, geralmente sem portaria.
19. ESCRITÓRIO PADRÃO SIMPLES S/ELEVADOR (Projeto 58 – base R8 N)
Edificações com até quatro pavimentos, sem elevador, executadas obedecendo à estrutura
convencional e arquitetura interior e exterior simples. Os andares, subdivididos em salas com
dimensões reduzidas, possuem banheiros que podem ser privativos ou coletivos, contendo apenas
instalações básicas e metais de modelo simples. Hall e corredores de larguras reduzidas,
geralmente sem portaria, podendo o térreo apresentar destinações diversas, tais como salões ou
lojas. Normalmente com poucas vagas de estacionamento.
20. ESCRITÓRIO PADRÃO MÉDIO S/ELEVADOR (Projeto 64 – base R8 N)
Edifícios com quatro ou mais pavimentos, atendendo a projeto arquitetônico simples,
compreendendo salas ou conjuntos de salas de dimensões médias, dotadas de banheiros privativos,
inclusive copa. Geralmente com número reduzido de vagas de estacionamento por unidade. Hall
de entrada não necessariamente amplo, dotado de portaria e elementos decorativos simples.
Quando existentes, os elevadores são de padrão médio. Áreas externas com pouco recuo mínimos
e em geral ajardinadas.
21. ESCRITÓRIO PADRÃO SUPERIOR S/ELEVADOR – (Projeto 69 – base R8 N)
Edifícios atendendo a projeto arquitetônico especial, prevendo alguma versatilidade na
distribuição dos espaços internos das unidades dispostas em lajes de proporções médias. Hall
social amplo e com elementos decorativos de qualidade, dotados de elevadores de padrão superior.
Normalmente com duas ou mais vagas de estacionamento por unidade e, eventualmente, também
para visitantes. Áreas externas, em geral, com tratamento paisagístico.
22. GALPÃO PADRÃO ECONÔMICO – (Projeto 79 – base R8 N)
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Com um só pavimento e vãos de pequenas proporções, em geral inferiores a 10 metros,
fechamentos com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto, podendo ou não ser totalmente
vedados. Cobertura em telhas de barro, metálicas ou fibrocimento, sobre estrutura de madeira ou
metálica, sem forro. Fachadas sem revestimentos, podendo ser pintadas a látex sobre emboço ou
reboco.
23. GALPÃO PADRÃO ECONÔMICO (Projeto 80 – base R8 N)
Com um só pavimento e vãos de pequenas proporções, em geral inferiores a 10 metros,
fechamentos com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto, podendo ou não ser totalmente
vedados. Cobertura em telhas de barro, metálicas ou fibrocimento, sobre estrutura de madeira ou
metálica, sem forro. Fachadas sem revestimentos, podendo ser pintadas a látex sobre emboço ou
reboco.
24. GALPÃO PADRÃO ECONÔMICO + (Projeto 81 – base R8 N)
Com um só pavimento e vãos de pequenas proporções, em geral inferiores a 10 metros,
fechamentos com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto, podendo ou não ser totalmente
vedados. Cobertura em telhas de barro, metálicas ou fibrocimento, sobre estrutura de madeira ou
metálica, sem forro. Fachadas sem revestimentos, podendo ser pintadas a látex sobre emboço ou
reboco.
25. GALPÃO PADRÃO SIMPLES (Projeto 83 – base R8 N)
Com um pavimento ou mais, podendo ter divisões internas para escritórios, mezaninos ou outras
dependências. Projetados para vãos de proporções médias, em geral em torno de 10 metros, em
estrutura metálica ou de concreto e fechamentos com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto.
Coberturas de telhas de barro ou de fibrocimento sobre tesouras de madeira ou metálicas,
geralmente com forro. Fachadas normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, ou sem
revestimentos.
26. GALPÃO PADRÃO MÉDIO – (Projeto 85 – base R8 N)
Com um pavimento ou mais, projetados para vãos, em geral, superiores a 10 metros, utilizando
estruturas metálicas ou de concreto pré-moldado ou armado no local. Coberturas metálicas ou
telhas pré-moldadas de concreto protendido. Fachadas com tratamento arquitetônico simples,
pintadas a látex, com revestimento de cerâmica ou outros materiais. Áreas externas com piso
cimentado ou concreto simples, podendo ter partes ajardinadas.
27. GALPÃO PADRÃO MÉDIO (Projeto 86 – base R8 N)
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Com um pavimento ou mais, projetados para vãos, em geral, superiores a 10 metros, utilizando
estruturas metálicas ou de concreto pré-moldado ou armado no local. Coberturas metálicas ou
telhas pré-moldadas de concreto protendido. Fachadas com tratamento arquitetônico simples,
pintadas a látex, com revestimento de cerâmica ou outros materiais. Áreas externas com piso
cimentado ou concreto simples, podendo ter partes ajardinadas.
ANEXO VII
VALORES DO METRO QUADRADO (M²) DOS TERRENOS E PARÂMETROS PARA
AVALIAÇÃO DE TERRENOS
Tabela 01 - Valores Medianos por metro quadrado (m² ) dos Bairros – Iniciais antes da
aplicação dos Fatores de Infraestrutura.
Código do Cadastro Nome VALOR UNITÁRIO M² (R$)
0 Não informado 200,00
1 Não informado 200,00
2 Águas Brancas 250,00
3 Águas Lindas 250,00
4 Atalaia 400,00
5 Castanheira 250,00
6 Centro 650,00
7 Coqueiro 600,00
8 Coqueiro (40 Horas) 300,00
9
Coqueiro (Nova
Esperança) 600,00
10 Distrito Industrial 250,00
11 Guajará I 450,00
12 Guajará II 450,00
13 Guanabara 450,00
14 Heliolândia 100,00
15 Icuí-Guajará 450,00
16 Jaderlândia 220,00
17 Jibóia Branca 140,00
18 Levilândia 600,00
19 Paar 250,00
20 Aurá 150,00
21 Uma 250,00
22 Curuçambá 250,00
23 Maguari 350,00
24 Anita Gerosa 220,00
25 Cidade Nova 650,00
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26 Geraldo Palmeira 400,00
27 Julia Seffer 150,00
28 Providência 600,00
29 Não Informado 200,00
30 Não Informado 200,00
31 Não Informado 200,00
32 Não Informado 200,00
33 Não Informado 200,00
34 Não Informado 200,00
35 Não Informado 200,00
36 Não Informado 200,00
37 Não Informado 200,00
Código do Cadastro Nome VALOR UNITÁRIO
38 Não Informado 200,00
39 Não Informado 200,00
40 Não Informado 200,00
41 Não Informado 200,00
42 Não Informado 200,00
43 Não Informado 200,00
44 Não Informado 200,00
45 Não Informado 200,00
46 Não Informado 200,00
47 Não Informado 200,00
48 Não Informado 200,00
49 Não Informado 200,00
50 Não Informado 200,00
Observação: Foram obedecidos os códigos constantes no cadastro.
Tabela 2 – Fator Localização (L)
FATOR LOCALIZAÇÃO NA QUADRA (L)
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR
0 sem informação 1,00
1 Esquina com 3 testadas 1,40
2 Esquina com 2 testadas 1,20
3 Normal 1,00
4 Normal com 2 testadas 1,20
5 Vila encravado 0,80
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Tabela 3 – Fator Topografia(T)
FATOR TOPOGRAFIA (T)
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR
0 sem informação 0,85
1 Plano 1
2 Aclive 0,85
3 Declive 0,85
4 Irregular 0,7
Tabela 4 – Fator Pedologia (P)
FATOR PEDOLOGIA (P)
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR
0 sem informação 0,8
1 Alagado 0,6
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR
2 Inundável 0,7
3 Rochoso 0,8
4 Argiloso 1
5 Arenoso 1
6 Combinação dos demais 0,8
Tabela 5 - Fatores de Infraestrutura (FI)
Tabela 5.1 - ESGOTO - COLETA
PESO NOTA
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR 21,33%
0 sem informação 0,25 0,05332
1 Fossas/sumidouros 0,5 0,10665
2 Rede publica 1 0,2133
Tabela 5.2 - ÁGUA - DISTRIBUIÇÃO
PESO NOTA
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR 12,58%
0 sem informação 0,25 0,03144
1 Poço 0,5 0,06289
2 Rede publica 1 0,12577
Tabela 5.3 - TELEFONIA E LÓGICA PESO NOTA
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CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR 4,48%
0 sem informação 0,25 0,01121
1 Sim 1 0,04483
2 Não 0,5 0,02241
Tabela 5.4 - ENERGIA ELÉTRICA
PESO NOTA
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR 16,14%
0 sem informação 0 0
1 Sim 1 0,16135
2 Não 0 0
Tabela 5.5 - COLETA DE LIXO
PESO NOTA
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR 1,60%
0 sem informação 0 0
1 Sim 1 0,01601
Tabela 5.5 - COLETA DE LIXO
PESO NOTA
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR 1,60%
2 Não 0 0
Tabela 5.6 - SISTEMA VIÁRIO - PAVIMENTAÇÃO
PESO NOTA
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR 41,31%
0 sem informação 0,4 0,16524
1 Terra simples 0,4 0,16524
2 Massa asfáltica 0,8 0,33047
3 Concreto asfáltico 1 0,41309
4 Leito natural 0,4 0,16524
5 Revestimento primário 0,8 0,33047
6 Poliedro/bloket 0,8 0,33047
7 Estiva 0,7 0,28916
Tabela 5.7 - ARBORIZAÇÃO
PESO NOTA
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR 0,39%
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0 sem informação 0 0
1 Sim 1 0,00391
2 Não 0 0
Tabela 5.8 - GUIAS E SARJETAS
PESO
CÓDIGO DESCRIÇÃO FATOR 2,17%
0 sem informação 0,5 0,01087
1 Sim 1 0,02174
2 Não 0,5 0,01087
SOMATÓRIO DOS PESOS DA INFRAESTRUTURA 100,00%
OBSERVAÇÃO:
Não há informação no cadastro quanto a infraestrutura de Drenagem.
Tabela 6 - Fatores de Tamanho.
O Fator de referência corretivo por tamanho do terreno ou
dimensionamento busca equivalência entre terrenos a partir da
constatação que o valor dos terrenos com áreas superiores a
2.000m2 tende a ser, proporcionalmente, menor que o valor do
lote padrão.
PESOS DO FATOR (H)
De 2.001 m² até 3.000 m² 1,00
De 3.001 m² até 4.000 m² 0,95
De 4.001 m² até 5.000 m² 0,90
De 5.001 m² até 6.000 m² 0,85
De 6.001 m² até 7.000 m² 0,80
De 7.001 m² até 8.000 m² 0,70
De 8.001 m² até 9.000 m² 0,60
De 9.001 m² até 10.000 m² 0,50
De 10.001 m² até 15.000 m² 0,40
De 15.001 m² até 20.000 m² 0,30
Acima 20.001 m² 0,20
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Tabela 7 – Fator Condomínio
ITEM DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIOENDEREÇO BAIRRO
COEFICINETE DE
MAJORAÇÃO
1 AMAZON GARDEN
AVENIDA CIDADE DE AFUÁ
719 LEVILÂNDIA 1,02
2 AQUAVILLE
AVENIDA GOVERNADOR
HÉLIO GUEIROS COQUEIRO 1,01
3 ASPHA VILLE BR 316 KM 08 CENTRO 1,01
4 ATLANTA
ESTRADA DA VILA NOVA,
250 CIDADE NOVA 1,00
5 BIARRITZ
RODOVIA MARIO COVAS,
1455 COQUEIRO 1,00
6 BOSQUE METRÓPOLOE UNNAMED ROAD COQUEIRO 1,00
7 BOSQUE SOLARE
768, ALAMEDA SÃO JORGE
716 COQUEIRO 1,00
8 BOSQUE VILLE RUA SÃO JORGE, 49 COQUEIRO 1,00
9 CASTANHEIRA PASSAGEM SÃO PEDRO 43 ATALAIA 1,03
10 CHÁCARA ROSA DO CAMPOESTRADA DA VILA NOVA 09COQUEIRO 1,00
ITEM DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIOENDEREÇO BAIRRO
COEFICINETE DE
MAJORAÇÃO
11 CITY PARK
RUA JOAQUIM LOPES
BASTOS, 1414 ATALAIA 1,00
12 CONJUNTO AMAZON VILLE IIRUA TERCEIRA RURAL, 1226 DISTRITO
INDUSTRIAL 1,00
13
CONJUNTO RESIDENCIAL
TUCURUVI RUA DOIS COQUEIRO 1,00
14 COSTA ROMÃNTICA ALAMEDA SÃO JORGE, 33 COQUEIRO 1,00
15 DENISE MELLO BR 316, 3011 CENTRO 1,00
16 ECO INDEPENDÊNCIA,
QUINTA RUA, ESTRADA DO
MAGUARI, 225 CENTRO 1,00
17 ECOPARQUE RODOVIA BR 316, 5010 ÁGUAS LINDAS 1,00
18 ECOVILLE RUA SANTO ANTÕNIO 46 COQUEIRO 1,02
19 ED. METRÓPOLE
ALAMEDA SÃO PEDRO, 286
468 COQUEIRO 1,00
20 EUROVILLE BR 316, KM 8 S/N
ÁGUAS
BRANCAS 1,00
21 FIT COQUEIRO
RODOVIA MARIO COVAS,
1500 COQUEIRO 1,00
22 FIT MIRANTE DO LAGO
AVENIDA ARTERIAL 5-A,
333 CIDADE NOVA 1,00
ITEM DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIOENDEREÇO BAIRRO
COEFICINETE DE
MAJORAÇÃO
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49
23 FLOR DE LIS
RUA TERCEIRA RURAL,
1716-1870
DISTRITO
INDUSTRIAL 1,00
24
FLOR DO ANANI - ZONA
NORTE
AVAENIDA ZACARIAS DE
ASSUNÇÃO, 683 CENTRO 1,00
25 GRANDES LAGOS PASSGEM SÃO PEDRO ATALAIA 1,00
26 GREEN GARDEN
RODOVIA MARIO COVAS,
1426 COQUEIRO 1,04
27 IDEAL BR
PASSAGEM DANIEL
PAULINO, 103 GUANABARA 1,00
28 IDEAL SAMAMBAIA
AVENIDA GOVERNADOR
HÉLIO GUEIRO, 100 COQUEIRO 1,00
29 ILHAS DO ATLÂNTICO
AVENIDA GOVERNADOR
HÉLIO GUEIRO, 1551
40 HORAS
(COQUEIRO) 1,00
30 ILHAS DO CARIBE ALAMEDA SÃO JORGE, 185COQUEIRO 1,00
31 ILHAS DO PARÁ RUA ROSA VERMELHA, 170GUANABARA 1,00
32
ILHAS DO PARÁ - RIOS DO
PARÁ
BR 316, KM 07 AVENIDA
ANANIN S/N CENTRO 1,00
ITEM DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIOENDEREÇO BAIRRO
COEFICINETE DE
MAJORAÇÃO
33 JARDIM AMAZÕNIA 02
RUA DOIS DE JUNHO S/N
PRÓXIMO AO COPM
ÁGUAS
BRANCAS 1,00
34 JARDIM ANANIN
AVENIDA HÉLIO GUEIROS
10
COQUEIRO (40
Horas) 1,02
35 JARDIM CAMPO GRANDE
ALA A, RESIDENCIAL
JARDIM CAMPO GRANDE,
ESTRADA DO MAGUARI CENTRO 1,00
36 JARDIM ITABIRA ESTRADA ITABIRA, 20 CENTRO 1,00
37 JARDIM TROPICAL AVENIDA TROPICAL 2-64 GUANABARA 1,02
38 JUSCELINO KUBITSCHEK
AVENIDA PRINCIPAL, 616
796 AURÁ 1,00
39 LAGO AZUL
RUA RESIDENCIAL LAGO
AZUL 1540 LEVILÂNDIA 1,04
40 LIKE RESIDENCE PASSAGEM DO SOL, 250 CENTRO 1,00
41
MORADAAS CLUB RIOS DO
PARÁ AVENIDA ANANIN LEVILÂNDIA 1,00
42 MULT MAGUARI PASSAGEM SÃO PEDRO, 100MAGUARI 1,00
43 NEO COLORI
RODOVIA MÁRIO COVAS,
638 COQUEIRO 1,00
44 NEW VILLE RUA DO FIO, 498-522 LEVILÂNDIA 1,00
45 NOVA AMÉRICA PASSGEM SÃO PEDRO COQUEIRO 1,00
46 ÓASIS AVENIDA TROPICAL 2-64 GUANABARA 1,04
47 PARK ITÁLIA PASSAGEM COQUEIRO 1 COQUEIRO 1,02
48 PARQUE DOS COQUEIROS PASSAGEM ESPORTIVA COQUEIRO 1,00
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
50
49 PAULO FONTELES 01
RESIDENCIAL PAULO
FONTELES, 1 CENTRO 1,00
50 PLENO COMERCIAL BR 316, KM 8 S/N CENTRO 1,00
51 PORTAL
TRAVESSA SANTA MARIA
1480 CENTRO 1,02
52 PORTAL DO AURÁ
TRAVESSA SANTA MARIA,
1480 CENTRO 1,00
53 PORTO MARINA
TRAVESSA DO PORTO 178
232 CENTRO 1,02
54 PRIVILLEGE RESIDENCE RUA BOM SOSSEGO, 330 CENTRO 1,00
ITEM DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIOENDEREÇO BAIRRO
COEFICINETE DE
MAJORAÇÃO
55 QUINTA DAS ORQUÍDEAS
AVENIDA GOVERNADOR
HÉLIO GUEIROS, 400 JIBÓIA BRANCA 1,00
56
QUINTAS DAS
CASTANHEIRAS KM 03 Nº 1865 BR 316 ATALAIA 1,00
ITEM DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIOENDEREÇO BAIRRO
COEFICINETE DE
MAJORAÇÃO
57 IMPERIAL PARK 2ª RUA RURAL, 14
DISTRITO
INDUSTRIAL 1,00
58 RESIDENCIAL AMETISTA
RODOVIA MARIO COVAS,
1175 COQUEIRO 1,01
59 RESIDENCIAL ARBRE
AVENIDA HÉLIO GUEIROS
340
COQUEIRO (40
Horas) 1,03
60 RESIDENCIAL BEM VIVER RUA BOM SOSSEGO, 330 CENTRO 1,00
61
RESIDENCIAL CHÁCARA
TERRA NOVA ALAMEDA PERNANBUCO COQUEIRO 1,01
62
RESIDENCIAL JRDIM DO SOL
2 4 RUA RURAL, 168
DISTRITO
INDUSTRIAL 1,00
63 RIO LEBLON
RODOVIA MÁRIO COVAS,
2430 COQUEIRO 1,00
64 RONDON RUA CANELAS, 7 GUANABARA 1,00
65 ROSA DO CAMPO
ESTRADA DA VILA NOVA,
09 COQUEIRO 1,00
66 SAINT MORITZ
RODOVIA MÁRIO COVAS,
1400 COQUEIRO 1,00
67 SUMMER VILLE ESTRADA DA VILA NOVA 09CIDADE NOVA 1,00
68 SANTA FELICIDADE BR 316, 5700 ÁGUAS LINDAS 1,00
69 SKY VILLE RUA SANTA MARIA, 38 ATALAIA 1,00
70 SUPERLIFE
QUINTAS DAS CARMITAS,
238 CENTRO 1,00
71 TUCURUVI RUA DOIS COQUEIRO 1,02
72 VARANDA CASTANHEIRA BR 316, KM 01, 1760 ATALAIA 1,00
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
51
73 VILA ROMA
RODOVIA MÁRIO COVAS,
225 COQUEIRO 1,00
74 VILA CALABRIA
AVENIDA RICADO BORGES,
1886 GUANABARA 1,03
75 VILE BORGHESE
RODOVIA MÁRIO COVAS,
900 COQUEIRO 1,00
76 VILLA FIRENZE
AVENIDA HÉLIO GUEIROS
135 CENTRO 1,04
77 VILLE AMESTISTA PASSAGEM SÃO PAULO, 4 ATALAIA 1,00
78 VILLE CRISTAL
AVENIDA HÉLIO GUEIROS,
80
40 HORAS
(COQUEIRO) 1,00
79 VILLE FRANÇA ESTRATA ITABIRA, 126-160CENTRO 1,02
80 VITÓRIA MAGUARI ESTRADA DO MAGUARI, 135CENTRO 1,00
ITEM DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIOENDEREÇO BAIRRO
COEFICINETE DE
MAJORAÇÃO
81 VIVER ANANINDEUA ESTRADA DO MAGUARI, 727CENTRO 1,00
82 ECOPARADISE
AVENIDA RICADO BORGES,
2500 GUANABARA 1,03
83 CYPRESS GARDEN
AVENIDA MARIO COVAS
DO LADO DO VILA FIRENZECENTRO 1,04
ANEXO VIII
FÓRMULAS PARA CÁLCULO DOS VALORES VENAIS FINAIS LINEARIZADOS
I. Para o cálculo do valor venal, base para IPTU, foi adotado o Coeficiente de Linearização, assim
descrito:
a) Coeficiente de Linearização: valor CL= 3.
O cálculo do valor venal final seguirá as seguintes condições:
a) Se Valor Venal da base 2022 for igual a zero, adota-se o como valor venal para 2023, o calculado
(modelo de avaliação) pela expressão, constante no Anexo I:
VVL 2023= (VT x FI) + VE, onde:
VVL 2023= Valor Venal Linearizado, do Imóvel base para IPTU.
VT = Valor do Terreno
VE = Valor da Edificação
FI = Fração ideal
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52
b) Se valor venal da base 2022 multiplicado por “CL” (coeficiente de linearização) for maior que
o calculado para base 2023 (modelo de avaliação), adota-se o valor venal para base de IPTU,
calculado pela expressão:
VVL 2023 = (VT x FI) + VE, onde:
VVL 2023 = Valor Venal Linearizado do Imóvel Base de IPTU do Imóvel 2023
VT = Valor do Terreno
VE = Valor da Edificação
FI = Fração ideal
c) Se valor venal da base 2022 multiplicado por “CL” (coeficiente de linearização), for menor que
o calculado para base de IPTU 2023, adota-se o valor venal calculado pela expressão:
VVL 2023 = VV 2022 x CL, onde:
VVL 2023 = Valor Venal Linearizado, do Imóvel Base de IPTU do Imóvel 2023
VV 2022 = Valor Venal da Base 2022
CL = Coeficiente de linearização.
Desta forma, obtêm-se uma distribuição dos novos valores venais em torno de uma reta
(distribuição linear), no valor venal e consequentemente do IPTU.
ANEXO IX
PROCEDIMENTO PARA CÁLCULO DO IPTU DOS IMÓVEIS EDIFICADOS E
TERRITORIAIS
1. Procedimentos de Cálculo do IPTU dos Imóveis Edificados e Territoriais em 2023
Valor IPTU 2023 = VVL 2023 x Alíquota por tipologia 2023; onde
VVL2023 = Valor Venal Linearizado Base de IPTU, calculado para 2023.
Alíquota para imóveis edificados 2023; ou alíquota para imóveis territoriais 2023.
2. Procedimentos de Cálculo dos IPTU´s dos Imóveis Edificados e Territoriais em 2024
Valor IPTU 2024 = VVL2024 x Alíquota tipologia 2024
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53
Alíquota para imóveis edificados 2024; ou alíquota para imóveis territoriais 2024.
VVL 2024 = VVL 2023 + VVL 2023 x UPF-PA 2023
VVL2024 = Valor Venal Linearizado Base de IPTU, calculado para 2024.
3. Procedimentos de Cálculo dos IPTU´s dos Imóveis Edificados e Territoriais em 2025
Valor IPTU 2025 = VVL2025 x Alíquota tipologia 2025
Alíquota para imóveis edificados 2025; ou alíquota para imóveis territoriais 2025.
VVL 2025 = VVL 2024 + VVL 2024 x UPF-PA 2023
VVL2025 = Valor Venal Linearizado Base de IPTU, calculado para 2025.
4. Procedimentos de Cálculo dos IPTU´s dos Imóveis Edificados e Territoriais em 2026
Valor Iptu 2026 = VVL2026 x Alíquota tipologia 2026
Alíquota para imóveis edificados 2026; ou alíquota para imóveis territoriais 2026.
VVL 2026 = VVL 2025 + VVL 2025 x UPF-PA 2025
VVL2026 = Valor Venal Linearizado Base de IPTU, calculado para 2026.
5. Procedimentos de Cálculo dos IPTU´s dos Imóveis Edificados e Territoriais em 2027
Valor IPTU 2027 = VVL2027 x Alíquota tipologia 2027
Alíquota para imóveis edificados 2027; ou alíquota para imóveis territoriais 2027.
VVL 2027 = VVL 2026 + VVL 2026 x UPF-PA 2026
VVL2027 = Valor Venal Linearizado Base de IPTU, calculado para 2027.
6. Procedimentos de Cálculo dos IPTU´s dos Imóveis Edificados e Territoriais em 2028
Valor IPTU 2028 = VVL2028 x Alíquota tipologia 2028
Alíquota para imóveis edificados 2028; ou alíquota para imóveis territoriais 2028.
VVL 2028 = VVL 2027 + VVL 2027 x UPF-PA 2027
VVL2028 = Valor Venal Linearizado Base de IPTU, calculado para 2028.
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54
7. Procedimentos de Cálculo dos IPTU´s dos Imóveis Edificados e Territoriais em 2029
Valor IPTU 2029 = VVL2029 x Alíquota tipologia 2029
Alíquota para imóveis edificados 2029; ou alíquota para imóveis territoriais 2029.
VVL 2029 = VVL 2028 + VVL 2028 x UPF-PA 2028
VVL2029 = Valor Venal Linearizado Base de IPTU, calculado para 2029.
ANEXO X
METODOLIGIA UTILIZADA - MÉTODO EVOLUTIVO – BASE R8 N
Conceitualmente, o valor a ser identificado nos trabalhos técnicos se apoia nos princípios
ditados pela Norma Brasileira NBR 14.653 – AVALIAÇÃO DE BENS, segundo a qual o valor de
um bem é determinado em função da metodologia aplicável que, por sua vez, depende da natureza
do bem avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de
informações obtidas no mercado.
O método evolutivo, utilizado neste processo de atualização da PGV – Planta Genérica de
valores, para os imóveis edificados, identifica o valor do bem pelo somatório dos valores de seus
componentes, benfeitoria, sua idade aparente, o percentual residual ao final de sua vida útil, o
estado de conservação associado a um percentual de depreciação.
O método comparativo de dados de mercado, neste caso específico, o tratamento por
fatores foi utilizado para determinação dos valores dos terrenos, dado a quantidade de elementos
amostrais disponíveis ao longo da malha urbana.
Segundo a definição que consta da Parte 2 da citada NBR 14653 – AVALIAÇÃO DE
BENS, o valor de mercado é a: “Quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente
um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente.”
No item 8.2.1 da NBR 14.653-2:2011 é preconizado o Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado:
8.2.1.1 Planejamento da pesquisa
8.2.1.2 Identificação das variáveis do modelo
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55
8.2.1.3 Levantamento de dados de mercado
8.2.1.4 Tratamento de dados
8.2.1.4.2 Tratamento por fatores
“Quaisquer que sejam os modelos utilizados para inferir o comportamento do mercado e
formação de valores, seus pressupostos devem ser devidamente explicitados e testados. Quando
necessário, devem ser intentadas medidas corretivas, com repercussão na classificação dos graus
de fundamentação e precisão. Outras ferramentas analíticas para a indução do comportamento do
mercado, consideradas de interesse pelo engenheiro de avaliações, tais como regressão espacial,
análise envoltória de dados e redes neurais artificiais, podem ser aplicadas, desde que devidamente
justificadas do ponto de vista teórico e prático, com a inclusão de validação, quando pertinente”.
No item 8.2.4 da NBR 14.653-2:2011 é preconizado o Método Evolutivo:
8.2.4 Método evolutivo
8.2.4.1 A composição do valor total do imóvel avaliando pode ser obtida através da
conjugação de métodos, a partir do valor do terreno, considerados o custo de reprodução das
benfeitorias devidamente depreciado e o fator de comercialização, ou seja:
VI = ( VT + VB ) . FC onde:
VI é o valor do imóvel; VT é o valor do terreno; VB é o valor da benfeitoria; FC é o fator
de comercialização.
8.2.4.2 A aplicação do método evolutivo exige que:
a) o valor do terreno seja determinado pelo método comparativo de dados de mercado ou,
na impossibilidade deste, pelo método involutivo;
b) as benfeitorias sejam apropriadas pelo método comparativo direto de custo ou pelo
método da quantificação de custo;
c) Após a elaboração dos vários estudos do IBAPE/SP, com o objetivo de avaliar
benfeitorias urbanas para fins de obtenção do valor de mercado. O último, “Valores de Edificações
de Imóveis Urbanos”, com os coeficientes atualizados em função da base R8N pelo SINDUSCON.
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56
Considerando que a NBR 14.653 é de abrangência nacional, prevendo a apropriação das
benfeitorias pela quantificação de custo para a qual existem estudos baseados em projetos
desenvolvidos (CUB) e válidos para todo o território nacional, é possível estabelecer relações fixas
entre os valores das edificações do estudo do IBAPE/SP e os custos unitários estaduais.
Através da correlação entre os valores unitários R8N de São Paulo e os de cada Estado é
possível redefinir os intervalos de valores apresentados na tabela de coeficientes do estudo Valores
de Edificações de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP, adequando-os a cada situação regional.
Esta tabela da base R8 N, está conforme tabela 2 do Anexo VI, tendo sido redefinida,
através da verificação das características Regionais, encontradas durante os trabalhos de
elaboração desta avaliação de massa que compõem esta PGV.
Decreto Nº 877/2022
Data da Publicação: 27/10/2022 às 15:44
Nome
DECRETO Nº 877, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, com indenização de
benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de
posse e demais direitos relativos, a área urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.