Leis e Decretos
601 a 620 de 2042
Decreto Nº 1.260/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:08
Nome
DECRETO Nº 1260 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Transporte e Trânsito, órgão da Administração
Pública Municipal, crédito no valor de
R$ 4.066.924,40 (Quatro milhões e sessenta e seis
mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea b), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Transporte e Trânsito, órgão da Administração
Pública Municipal a seguir especificado, o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17520000 R$ 4.066.924,40
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.258/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:07
Nome
DECRETO Nº 1258 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 1.953,48 (Mil novecentos e cinquenta e três
reais e quarenta e oito centavos), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283
de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.365.0002.2.336 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 25700000 R$ 1.953,48
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.259/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:07
Nome
DECRETO Nº 1259 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
1
Estado do Pará
PREFEITURA DE ANANINDEUA
DECRETO Nº 1259 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de
Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal que especifica
crédito suplementar no valor de R$ 5.597.947,16
(Cinco milhões quinhentos e noventa e sete mil
novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.135.355,54
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 3.111.573,24
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 351.018,38
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.257/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:06
Nome
DECRETO Nº 1256 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 4.003.687,84 (Quatro milhões três mil
seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001001 R$ 1.078.947,70
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001001 R$ 79.911,93
06.01.12.122.0015.2.370 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15001001 R$ 1.844.725,26
06.01.12.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 700.000,00
06.01.12.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15001001 R$ 300.000,00
06.01.12.365.0002.2.336 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15700000 R$ 102,95
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001001 R$ 1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.003.687,84
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15001001 R$ 24.879,39
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15700000 R$ 102,95
06.01.12.843.0000.0.003 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001001 R$ 463.368,50
06.01.12.843.0000.0.003 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001001 R$ 55.032,54
06.01.12.843.0000.0.003 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15001001 R$ 2.460.304,46
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.256/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 10:05
Nome
DECRETO Nº 1256 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 1.000.000,00
06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15400000 R$ 2.000.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 500.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.122.0015.2.419 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 378.830,51
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 1.298.912,50
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 322.256,99
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.000.000,00
06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15400000 R$ 1.000.000,00
06.02.12.368.0002.2.329 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15400000 R$ 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.263/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 09:49
Nome
DECRETO Nº. 1.263, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.263, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica
do Município;
Considerando a Lei nº. 3.330, de 24 de maio de 2023.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR ELIVAL CAMPOS FAUSTINO, para exercer o cargo de Agente Político de
Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 1º de junho de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Dispõe sobre a nomeação do Secretário
Adjunto da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.250/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 09:45
Nome
DECRETO Nº. 1.250, DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Altera dispositivos do Decreto nº 595, de 12 de
abril de 2022, e delega competências aos
Agentes Políticos titulares das Secretarias
Municipais que menciona.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e as que lhe são conferidas pelo do artigo 70, incisos II, VIII e XI, parágrafo único e artigo 72,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município nº. 942, de 04 de abril de 1990 e;
Considerando a necessidade de racionalizar e otimizar os atos de gestão praticados
pelos Agentes Políticos Municipais e autoridades equiparadas.
Considerando também a criação da Secretaria Municipal de Licitação.
D E C R E T A:
Art. 1º. Os Agentes Políticos abaixo relacionados, em conjunto com o Diretor de
Planejamento Estratégico, ED WILSON DIAS E SILVA, portador do RG nº. 1644472, CPF nº.
587.452.622-68, ficam autorizados a movimentar as contas vinculadas aos CNPJs das
Secretarias as quais foram nomeados, para realizar os seguintes atos: emitir cheques, abrir e
movimentar contas de depósitos, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação,
solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonário de cheques, autorizar o débito em
conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, sustar, contraordenar cheques, cancelar
e baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear
senhas, efetuar saques-conta corrente, efetuar saques-poupança, efetuar pagamento por meio
eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, consultar contas/aplicações de programas
repasse de recursos, liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro, solicitar saldo de
extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferência para a mesma titularidade,
encerrar contas de depósito.
NOME CNPJ/MF SECRETARIA
Hugo Fernando de Souza
Atayde
29.040.435/0001-41 Chefe do Gabinete do Prefeito
Luciane de Oliveira e Silva 28.947.017/0001-70 Controladoria geral do Município -
CGM
Danilo Ribeiro Rocha 29.379.912/0001-06 Procuradoria Geral do Município -
PROGE
Thiago Freitas Matos 28.989.567/0001-51 Secretaria Municipal de Administração
- SEMAD
Marisa Elenice Silva Lima 14.711.182/0001-13 Secretaria Municipal de Cidadania,
Assistência Social e Trabalho -
SEMCAT
Cesar Gaspar Freitas 29.377.308/0001-32 Secretaria Municipal de Cultura -
SECULT
Ivelane Catarini Alexandrino
Mendes Neves
29.203.740/0001-07 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento - SEDEC
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Leila Carvalho Freire 06.078.493/0001-69
29.468.038/0001-75
Secretaria Municipal de Educação -
SEMED
Ducival Carvalho Pereira
Junior
28.901.892/0001-10 Secretaria Municipal de Gestão
fazendária - SEGEF
Marlison Carlos Souza da
Silva
28.978.760/0001-97 Secretaria Municipal de Governo -
SEGOV
Alexandre Cesar Santos
Gomes
29.226.371/0001-78 Secretaria Municipal de Habitação -
SEHAB
José Roberto Lúcio da Costa 29.378.303/0001-24 Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Ana Maria Souza de
Azevedo
28.946.916/0001-58 Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças - SEPOF
Paulo Roberto Cavalleiro de
Macedo
29.255.048/0001-22 Secretaria Municipal de Saneamento e
Infraestrutura - SESAN
Dayane da Silva Lima 11.948.192/0001-89 Secretaria Municipal de Saúde -
SESAU
Arlindo Penha da Silva 28.123.346/0001-04 Secretaria Municipal de Segurança e
Defesa Social - SESDES
Adriana Emília de Rezende
Cardoso
28.978.683/0001-75 Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos - SEURB
Thalles Costa Belo 28.400.542/0001-70 Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito - SEMUTRAN
Leila Marcia Silva Santos 42.471.567/0001-96 Secretaria Municipal da Mulher -
SEMMU
Elias Paes Barreto 42.527.904/0001-10 Subprefeitura do Lado Sul do
Município de Ananindeua.
Alex Antonio Melul da
Silva
41.579.367/0001-99 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer
e Juventude - SELJ
Tatyane Chaves Amaral
Valério
49.958.117/0001-71 Secretaria Municipal de Licitação -
SML
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente as dispostas no
Decreto nº 595, de 12 de abril de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 01 DE JUNHO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.254/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 09:19
Nome
DECRETO Nº 1254 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em
favor da Secretaria de Saúde, órgão da
Administração Pública Municipal, crédito
suplementar no valor de R$ 2.290.543,97 (Dois
milhões duzentos e noventa mil quinhentos e
quarenta e três reais e noventa e sete centavos),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001002 R$ 170.493,79
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 1.000.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
16000000 R$ 80.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 2.500,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
15001002 R$ 559.772,78
07.01.10.302.0001.2.330 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 2.377,40
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 260.400,00
07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 200.000,00
2
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.301.0001.2.267 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16000000 R$ 80.000,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 2.500,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15001002 R$ 25.000,00
07.01.10.302.0001.2.331 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 14.000,00
07.01.10.302.0001.2.331 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15001002 R$ 51.000,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 16000000 R$ 275.400,00
07.01.10.302.0001.2.326 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 1.200.000,00
07.01.10.843.0000.0.002 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001002 R$ 207.987,00
07.01.10.843.0000.0.002 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001002 R$ 229.395,00
07.01.10.843.0000.0.002 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 205.261,97
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.253/2023
Data da Publicação: 01/06/2023 às 09:17
Nome
DECRETO Nº 1253 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 8.193.753,15 (Oito milhões cento e noventa e
três mil setecentos e cinquenta e três reais e quinze
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 90.047,99
03.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 13.000,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 927.640,23
04.02.04.128.0015.2.414 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
17550000 R$ 636.844,00
05.01.04.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15000000 R$ 73.000,00
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 10.290,00
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 27.088,75
09.01.15.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
25000000 R$ 49.000,00
09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 735,45
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 239.771,11
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 4.315,97
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
17000000 R$ 316.000,00
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17010000 R$ 1.233.132,43
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 112.978,40
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 2.619.062,65
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 338.175,20
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 4.083,67
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 3.517,90
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 378.308,98
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 20.959,44
10.01.08.244.0003.2.373 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 148.000,00
16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 70.384,09
18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 43.409,97
18.01.23.691.0014.2.483 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 380.101,00
27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 400.095,92
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 1.100,00
29.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 51.710,00
29.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
03.01.04.122.0015.2.371 4.4.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 13.000,00
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
17550000 R$ 266.844,00
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17550000 R$ 370.000,00
05.01.04.122.0015.2.380 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 143.384,09
09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 699,85
09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 2.586,64
09.01.15.451.0009.2.394 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 230,84
09.01.15.451.0009.2.395 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 1.534,09
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 316.000,00
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17010000 R$ 843.508,01
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17010000 R$ 389.624,42
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 7.601,57
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 239.771,11
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.193.753,15
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 10.290,00
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 112.978,40
18.01.19.572.0014.1.077 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 30.101,00
18.01.19.691.0014.1.055 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 100.000,00
18.01.20.608.0014.2.496 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 43.409,97
18.01.20.608.0014.2.496 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 100.000,00
18.01.23.691.0014.2.484 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 150.000,00
21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS
JUDICIAIS 15000000 R$ 1.017.688,22
28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 1.100,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 3.980.690,94
29.01.04.122.0018.2.387 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 52.710,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de junho de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fin
Decreto Nº 1.248/2023
Data da Publicação: 31/05/2023 às 09:44
Nome
DECRETO Nº. 1.248, DE 31 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.248, DE 31 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica
do Município;
Considerando a Lei nº. 3.329, de 24 de maio de 2023.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR NELCY SILVA QUINTO, para exercer o cargo de Agente Político de
Secretária Adjunta Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 31 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Dispõe sobre a nomeação da Secretária
Adjunta da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças, e dá
outras providências.
Decreto Nº 1.247/2023
Data da Publicação: 30/05/2023 às 12:53
Nome
DECRETO Nº 1.247, DE 30 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de
07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de
2012 e suas alterações;
CONSIDERANDO o cumprimento de decisão judicial constante nos autos do Processo nº 0814495-
70.2019.8.14.0006.
D E C R E T A :
Art. 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, a
candidata relacionada neste Decreto, para exercer o respectivo cargo efetivo, em virtude de aprovação
no Concurso Público nº 002/2019, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS / POLO IV - UBS PAULO FROTA - ESF CN I -
MICROAREA 3
LUCIANA DE FATIMA FAGUNDES DOMINGUES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 30 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Republicação de Decreto Nº 1.144/2023
Data da Publicação: 29/05/2023 às 10:29
Nome
DECRETO Nº 1.144, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a cessão de servidor
efetivo municipal para o Tribunal
Regional Eleitoral do Estado Pará, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº.
942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 27 e inciso I, parágrafo único do art.
167, da Lei nº. 2.177, de 7 de dezembro de 2005 c/c §2° do art. 4° do Decreto nº 145, de
14 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a conformidade dos procedimentos legais constantes nos autos dos
Processos nº 1.423/2023 e 6.610/2023.
DECRETA:
Art. 1º CEDER, a servidora efetiva NATASHA DA COSTA GILLET, matrícula
funcional nº. 32592-9/1, ocupante do cargo de Técnico Municipal, lotada na Procuradoria
Geral do Município, para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado Pará, a contar de 03 de
abril de 2023, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus integral para o Órgão cessionário,
mediante reembolso.
Art. 2º - Fica estabelecido que o reembolso das verbas dispendidas com o pagamento da
remuneração (inclusas parcelas previdenciárias, gratificações) em favor da servidora,
deverá ser efetuado em conta própria do cedente, mensalmente, até o dia 05 do mês
subsequente ao do pagamento efetivamente realizado.
Art. 3º - O cessionário, deverá encaminhar mensalmente ao órgão cedente até o dia 05 de
cada mês subsequente ao do exercício, declaração ou documento de frequência da
servidora, sob pena de suspensão do pagamento do mesmo e revogação da cessão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 de março de
2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
(*) Republicado por ter saído com incorreções D.O.M. n° 4.069, em 30/03/2023.
Republicação de Lei Complementar Nº 3.330/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 10:01
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.330, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação do Cargo de Secretário
Adjunto para a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente do Município de Ananindeua/PA, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Meio Ambiente, de livre nomeação e
exoneração, que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente, que passa
a integrar o Quadro de Pessoal desta Secretaria Municipal, conforme anexo.
Art. 2º. Ao Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua compete:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II – Exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de
Ananindeua;
III – Substituir o Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua, quando designado
expressamente por este; e
IV – Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a
determinação do Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças autorizada a
proceder aos remanejamentos orçamentários necessários para o integral cumprimento da
presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais
no corrente orçamento para este fim.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no
orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO
CARGO QUANT. VENCIMENTOS
(R$)
Secretário Adjunto de Meio Ambiente 01 6.000,00
Republicação de Lei Nº 3.329/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 10:00
Nome
LEI Nº 3.329, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação do Cargo de Secretário
Adjunto para a Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças do
Município de Ananindeua/PA, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Planejamento, Orçamento e Finanças, de
livre nomeação e exoneração, que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças, que passa a integrar o Quadro de Pessoal desta
Secretaria Municipal, conforme anexo.
Art. 2º. Ao Secretário Adjunto Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua
compete:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua na
direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II – Exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças de Ananindeua;
III – Substituir o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua,
quando designado expressamente por este; e
IV – Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a
determinação do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças autorizada a
proceder aos remanejamentos orçamentários necessários para o integral cumprimento da
presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais
no corrente orçamento para este fim.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no
orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO
CARGO QUANT. VENCIMENTOS
(R$)
Secretário Adjunto de Planejamento, Orçamento e
Finanças
01 6.000,00
Lei Nº 3.343/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:59
Nome
LEI Nº 3.343, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Reconhece como de Utilidade Pública para o Município
de Ananindeua/PA, o Instituto de Pessoas com
Deficiência de Ananindeua (IPDA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o município de Ananindeua/PA o Instituto
de Pessoas com Deficiência de Ananindeua (IPDA), fundado em 14 de maio de 2008, com Ata e
Estatuto de Associação registrada no Cartório do 2° Oficio de Notas e Registros Bezerra Falcão,
lavrada no dia 21 de agosto de 2008.
Art. 2°. O Instituto de Pessoas com Deficiência de Ananindeua é pessoa jurídica de direito privado,
devidamente registrado sob o CNPJ n° 10.300.526/0001-40, sem fins lucrativos, com sede e foro
no Conjunto Cidade Nova VI, WE 77, n° 640, Bairro Coqueiro, CEP: 67.140-180, Ananindeua/PA.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.342/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:58
Nome
LEI Nº 3.342, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Reconhece como de Utilidade Pública para o Município
de Ananindeua/PA, o Instituto Casa da Gente (ICAGE)
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o município de Ananindeua/PA o Instituto
Casa da Gente, fundado em 14 de janeiro de 2016, com Ata e Estatuto de Associação registrada
no cartório do 1° Ofício de Notas e Protestos de Ananindeua/PA, lavrada no dia 06 de dezembro
de 2018.
Art. 2°. O Instituto Casa da Gente (ICAGE), pessoa jurídica de direito privado, devidamente
registrado sob o CNPJ n° 33.534.353/0001-20, sem fins lucrativos, com sede e foro na Alameda
Silves, Conjunto PAAR, Q 15, n° 17 b. bairro: Maguari, CEP: 67.145-175, Ananindeua/PA.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeu
Lei Nº 3.340/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:57
Nome
LEI Nº 3.340, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre adoção de medidas de segurança por
administradores de casas de show, restaurantes, bares e
estabelecimentos similares, visando à proteção das
mulheres em situação de risco e vulnerabilidade no
Município de Ananindeua, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatório que casas noturnas, casas de shows, restaurantes, bares e
estabelecimentos similares adotem medidas de segurança para auxiliar mulheres que se sintam em
situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.
Art. 2º. O auxílio à mulher deve ser prestado pelo estabelecimento mediante oferta de
acompanhamento até o embarque da mulher, seja em seu carro ou outro meio de transporte, ou
comunicação imediata da situação de risco à autoridade policial.
§ 1° - Devem ser utilizados cartazes afixados, preferencialmente, nos banheiros femininos informando
acerca da disponibilidade do estabelecimento de prestar auxílio à mulher que se sinta em situação
de risco, os quais devem medir no mínimo de 30 × 40 centímetros e conter os seguintes dizeres:
"NÃO ESTÁ SE SENTINDO SEGURA? ESTE ESTABELECIMENTO PRESTA AUXILIO A MULHER
QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO. PROCURE A DIRECÃO".
§ 2° - Haverá igualmente afixação de placa informativa medindo no mínimo 20x10 centímetros
Contendo o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
§ 3° - Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento
podem ser utilizados.
§ 4° - Os estabelecimentos previstos nesta lei devem capacitar todos os seus funcionários para
aplicação das medidas previstas nesta lei.
Art. 3º. O descumprimento desta lei implicará as seguintes sanções:
I - notificação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias;
II- aplicação de multa a ser fixada por Resolução, anualmente, pela Secretaria Municipal da
Mulher de Ananindeua - SEMMU;
III - suspensão do alvará de funcionamento até que o estabelecimento regularize o disposto na lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor em até 90 dias após sua publicação
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.341/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:57
Nome
LEI Nº 3.341, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Inclui o dia do Grupo Arimateia no calendário oficial da
cidade de Ananindeua/PA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída No Calendário Oficial da Cidade de Ananindeua/PA a seguinte data
comemorativa:
Dia do Grupo Arimateia, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de
setembro.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.339/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:56
Nome
LEI Nº 3.339, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Reconhece o Cristianismo como manifestação cultural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural.
Parágrafo Único. É obrigatório em Ananindeua o respeito irrestrito aos costumes, direito
canônico, dogmas e valores de seus símbolos, celebrações e manifestações.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.338/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:55
Nome
LEI Nº 3.338, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Reconhece como de Utilidade Pública para o Município
de Ananindeua/PA, o instituto Brasileiro de Gestão e
Atenção à Saúde e Educação (IBGASE) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Utilidade Pública para o Município de Ananindeua/PA o Instituto
Brasileiro de Gestão e Atenção à Saúde e Educação (IBGASE), fundada em 23 de novembro
de 2020, com Ata e Estatuto de Associação registrada no Cartório do Trigueiro (2º Tabelionato de
Notas, Protesto e Registro Civil das Pessoas Naturais – Ananindeua/PA, lavrada no dia 27 abril
de 2022.
Art. 2º. O Instituto Brasileiro de Gestão e Atenção a Saúde e Educação (IBGASE), pessoa jurídica
de direito privado, devidamente registrado sob o CNPJ nº 40.508.504/0001-31, sem fins lucrativos,
com sede e foro Rua Terceira, Conjunto Bela Manoela I, nº 37, Bairro Tenoné, CEP: 66.820-802,
Belém/PA.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua