Leis e Decretos
621 a 640 de 2042
Lei Nº 3.337/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:54
Nome
LEI Nº 3.337, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
“Institul o Dia Municipal dos Protetores e Cuidadores de
Animais no Município de Ananindeua/PA e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal dos Protetores e Cuidadores de Animais", que será
celebrado anualmente no dia 04 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a
importância dos serviços prestados para a saúde pública e para a proteção e promoção dos
direitos dos animais
Art. 2° O "Dia Municipal dos Protetores e Cuidadores dos Animais" fica incluído no Calendário
Oficial do Município de Ananindeua.
§1° Na data comemorativa de que trata a presente Lei, poderá ser promovida palestras,
exposições, simpósios e entre outros eventos afins.
§2° As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3°. Ficam reconhecidos como de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores
e cuidadores de animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em
condições de vulnerabilidade, atendendo as exigências legais.
Art. 4°. É considerado Protetor ou Cuidador dos Animais toda pessoa física ou jurídica de direito
público ou privado, entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de
amizade ou vizinhança que, não sendo proprietário do animal encontrado solto ou abandonado,
se coloque na posição de seu guardião.
Parágrafo Único. Os Protetores ou Cuidadores dos Animais que trata o caput deste artigo,
deverão estar devidamente cadastrados pela municipalidade, a fim de receberem identificação
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde - SESAU.
Art. 5°. Esta lei poderá ser regulamentada a qualquer tempo, porém a falta de Para Receber
Parecer regulamento não desautoriza a sua execução prévia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.336/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:53
Nome
LEI Nº 3.336, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a campanha junho e novembro vermelhos
no Calendário Oficial do Município de Ananindeua/PA e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a campanha JUNHO e NOVEMBRO VERMELHOS, a ser realizada
anualmente durante os referidos meses no município de Ananindeua, com o objetivo de
conscientizar a população em relação a importância da doação de sangue.
Art. 2º. A campanha JUNHO e NOVEMBRO VERMELHOS, objetiva a realização de eventos e
atividades voltadas para o incentivo e a conscientização da doação de sangue através de ações
informativas/educativas.
Parágrafo Único. Fica sugeridos ao Poder Executivo, através das Secretarias competentes,
podendo firmar convênios, com a iniciativa privada e com a Fundação HEMOPA, de ações
incentivadoras com intuito de proporcionar eventos e divulgação da importância da doação de
sangue, a exemplo:
I-Seminários;
II-Palestra;
III-Murais;
IV-Panfletagem;
V-Iluminação vermelha de prédios públicos;
VI-Campanhas de coletas de sangue.
Art. 3º. Ao servidor público que vier doar sangue nestes meses, poderá ser concedido um dia folga
em analogia ao artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada.
Art. 4º. A CAMPANHA JUNHO e NOVEMBRO VERMELHOS passará a integrar o Calendário
Oficial de datas e eventos e ficam instituídos os dias 14 de junho e 25 de novembro como sendo
Dias Municipais de Conscientização da doação de sangue no âmbito do Município de Ananindeua.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.334/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:51
Nome
LEI Nº 3.334, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Torna o ritmo musical Brega e as Aparelhagens de som
como patrimônio e manifestação cultural, imaterial e
social no âmbito do Município de Ananindeua e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei declara o "Ritmo Musical Brega e as Aparelhagens” integrantes do
Patrimônio Cultural e Imaterial de Ananindeua nos termos do art. 11, Ill, da Lei Orgânica deste
Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.335/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:51
Nome
LEI Nº 3.335, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Declara como patrimônio cultural/imaterial e ambiental
as “Ilhas do Município de Ananindeua” e dá outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural/imaterial e ambiental as ilhas de Ananindeua e
dá outras providênicias.
Parágrafo Único - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros
necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da lei e procederá dentro de até
180 (cento e oitenta) dias processo administrativo de tombamento das referidas ilhas, como forma
de acautelamento e preservação da área insular de Ananindeua.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.333/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:50
Nome
LEI Nº 3.333, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Institui no âmbito do Município de Ananindeua, o
reconhecimento do COSPLAY como manifestação
cultural popular, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito Municipal de Ananindeua o reconhecimento do Cosplay e seus
segmentos como manifestação cultural popular.
Art. 2°. É livre a manifestação e a realização de eventos para esse segmento em logradouros
públicos no município de Ananindeua, observados os limites e condições impostas pela legislação
vigente.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.332/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:49
Nome
LEI Nº 3.332, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Reconhece como Utilidade Pública para a Município de
Ananindeua/PA, Associação Casa da Juventude
Paraense (ACAJU/PA) e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Utilidade Pública para o municipio de Ananindeua/PA a Associação
Casa da Juventude Paraense ( ACAJU/PA), fundada em 02 de Abril de 2012, com Ata e Estatuto
de Associação no cartório do 1° Ofício de Registros de Titulos e Documentos e Registros Civil das
Pessoas Juridicas lavrada no dia 18 de Novembro de 2021.
Art. 2º. A Associação Casa da Juventude Paraense (ACAJU/PA), pessoa juridica de direito
privado, registrado sob o CNPJ n° 20.114.221/0001-06 de natureza e fins civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro na Rua Zumbi dos Palmares, n° 11, entro, CEP: 67.040-045, Ananindeua/PA.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.329/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:47
Nome
LEI Nº 3.329, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação do Cargo de Secretário
Adjunto para a Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças do
Município de Ananindeua/PA, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Planejamento, Orçamento e Finanças, de
livre nomeação e exoneração, que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças, que passa a integrar o Quadro de Pessoal desta
Secretaria Municipal, conforme anexo.
Parágrafo único. Ficam extintos 02 (sete) cargos de DAS-07 do quadro de cargos de provimento
comissionado da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
Art. 2º. Ao Secretário Adjunto Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua
compete:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua na
direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II – Exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças de Ananindeua;
III – Substituir o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua,
quando designado expressamente por este; e
IV – Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a
determinação do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Ananindeua.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças autorizada a
proceder aos remanejamentos orçamentários necessários para o integral cumprimento da
presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais
no corrente orçamento para este fim.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no
orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO
CARGO QUANT. VENCIMENTOS
(R$)
Secretário Adjunto de Planejamento, Orçamento e
Finanças
01 6.000,00
Lei Nº 3.331/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:47
Nome
LEI Nº 3.331, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre obrigatoriedade da disponibilização de
cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida em Instituições bancárias no
âmbito do município de Ananindeua e dá providências
correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. As instituições bancárias ficam obrigadas a disponibilizarem no mínimo 02 (duas) cadeiras
de rodas para serem utilizadas, durante o atendimento, por pessoas portadoras de necessidades
especiais e com mobilidade reduzida no município de Ananindeua.
§1º. Os custos para aquisição das cadeiras de rodas ocorrerão por conta do próprio
estabelecimento.
§2º. A utilização dos equipamentos se restringem ao ambiente interno da agência bancária e, no
máximo até seu estacionamento, se houver.
Art. 2°. As instituições bancárias deverão adaptar-se para o acesso e uso das cadeiras de rodas,
através da instalação de rampas, elevadores e portas adequadas para o uso das pessoas
portadoras de necessidades especiais e com mobilidade reduzida.
Art. 3°. Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, para que
as instituições bancárias realizem todas as adaptações para seu cumprimento.
Art. 4°. O descumprimento desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação
em vigor, sujeita os infratores:
I - A advertência, na primeira autuação;
II - Ao pagamento de multa de até 100 (cem) salários mínimos em caso de reincidência;
Parágrafo Único. Os valores arrecadados a título de multa pelo descumprimento desta lei, serão
direcionados a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho do Município de
Ananindeua - SEMCAT para fins de investimentos em aquisição de cadeiras de rodas e outros
equipamentos para pessoas portadoras de necessidades especiais e com mobilidade reduzida de
baixa renda comprovada pelo Cadastro Único para Programas Sociais - Cadúnico.
Art. 5°. As despesas decorrentes da fiscalização do cumprimento desta lei correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.328/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:46
Nome
LEI Nº 3.328, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Revoga a Lei n.º 2.400, de 09 de novembro de 2009, que
dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte no
município de Ananindeua, e dá outras providências.
A Câmara Municipal do Município de Ananindeua aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 2.400, de 09 de novembro de 2009, que dispõe sobre o
tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no
município de Ananindeua
Parágrafo único - O tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas segue, atendendo
as normas federais pertinentes, e as dispostas no Decreto Municipal nº 1.080, de 27 de
fevereiro de 2023, que regulamentou procedimentos de registro, legalização e licenciamento
de empreendimentos no município de Ananindeua, ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.330/2023
Data da Publicação: 24/05/2023 às 09:45
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.330, DE 24 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação do Cargo de Secretário
Adjunto para a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente do Município de Ananindeua/PA, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Meio Ambiente, de livre nomeação e
exoneração, que será ligado ao gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente, que passa
a integrar o Quadro de Pessoal desta Secretaria Municipal, conforme anexo.
Parágrafo único. Ficam extintos 02 (sete) cargos de DAS-07 do quadro de cargos de provimento
comissionado da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
Art. 2º. Ao Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua compete:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II – Exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de
Ananindeua;
III – Substituir o Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua, quando designado
expressamente por este; e
IV – Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a
determinação do Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças autorizada a
proceder aos remanejamentos orçamentários necessários para o integral cumprimento da
presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais
no corrente orçamento para este fim.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no
orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO
CARGO QUANT. VENCIMENTOS
(R$)
Secretário Adjunto de Meio Ambiente 01 6.000,00
Lei Nº 3.327/2023
Data da Publicação: 18/05/2023 às 12:10
Nome
LEI Nº 3.327, DE 18 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.320, de 27
de abril de 2023, que “Dispõe sobre a revisão
geral dos vencimentos dos servidores públicos
efetivos ativos, inativos e pensionistas,
integrantes do Poder Executivo Municipal de
Ananindeua, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu Prefeito Municipal de
Ananindeua, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o Parágrafo único e o caput do Art. 2º da Lei nº 3.320, de 27 de abril de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
Art. 2º Fica reajustado o vencimento-base dos servidores públicos
efetivos de nível fundamental, ativos, inativos e pensionistas,
componentes do Poder Executivo Municipal, que recebem
remuneração mensal inferior a R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e
vinte reais), em observância ao disposto na Medida Provisória nº
1.172, de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. O valor do reajuste de que trata o caput deste
artigo corresponde à diferença da remuneração mensal até o
limite necessário para atingir o valor de R$ 1.320,00 (hum mil,
trezentos e vinte reais).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar
de 1º de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 18 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.326/2023
Data da Publicação: 18/05/2023 às 12:09
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.326, DE 18 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre o reajuste do Salário-Mínimo para o
ano de 2023 no âmbito do município de Ananindeua,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2023, fica reajustado o valor do salário-mínimo no município
de Ananindeua para o valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor-dia do salário mínimo
corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o seu valor-hora a R$ 6,00 (seis reais).
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2023, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 3.291, de 1º de janeiro de
2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 18 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.325/2023
Data da Publicação: 18/05/2023 às 12:09
Nome
LEI Nº 3.325, DE 18 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Ananindeua – IPMA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme
apurado na Avaliação Atuarial, o Município de Ananindeua por intermédio dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Executivo, bem como suas autarquias, fica responsável pela realização de aportes
mensais adicionais às suas contribuições previdenciárias regulares.
§ 1º. O valor presente dos aportes, de acordo com o cálculo atuarial com data base 31 de
dezembro de 2022, totaliza o montante de R$ 787.402.919,46 (setecentos e oitenta e sete milhões,
quatrocentos e dois mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos) e serão pagos,
mensalmente, até o fim de cada mês.
§ 2º. Os aportes serão divididos proporcionalmente entre os órgãos dos Poderes Executivo e
Legislativo, bem como de sua autarquia, considerando a base de cálculo das contribuições
previdenciárias patronais de cada órgão.
§ 3º. Os valores mensais dos aportes definidos no §4º, deverão ser repassados por cada órgão
dos Poderes Legislativo e Executivo, divididos dentro da sua proporcionalidade, considerando a
base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais de cada órgão, no que diz respeito a
matéria de lei, até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 4º. Os valores mensais dos aportes estão definidos na tabela abaixo, e deverão, no momento
do efetivo pagamento, ser atualizados pelo índice de inflação que compõe a meta atuarial (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA), da data base da Avaliação Atuarial de 2022
(31 de dezembro de 2022) até a data de realização do aporte.
Ano Valor
Mensal Ano Valor
Mensal Ano
Valor
Mensal
2023 830.748,96 2034 3.384.847,21 2045 3.384.847,21
2024 1.713.779,72 2035 3.384.847,21 2046 3.384.847,21
2025 3.384.847,21 2036 3.384.847,21 2047 3.384.847,21
2026 3.384.847,21 2037 3.384.847,21 2048 3.384.847,21
2027 3.384.847,21 2038 3.384.847,21 2049 3.384.847,21
2028 3.384.847,21 2039 3.384.847,21 2050 3.384.847,21
2029 3.384.847,21 2040 3.384.847,21 2051 3.384.847,21
2030 3.384.847,21 2041 3.384.847,21 2052 3.384.847,21
2031 3.384.847,21 2042 3.384.847,21 2053 3.384.847,21
2032 3.384.847,21 2043 3.384.847,21 2054 3.384.847,21
2033 3.384.847,21 2044 3.384.847,21 2055 3.384.847,21
2056 3.384.847,21
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. O Poder Executivo com base no resultado atuarial, anualmente, fará as adequações
necessárias para manter o equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Ananindeua - IPMA.
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 3.186, de 28 de outubro de 2021.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 18 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Republicação de Decreto Nº 1.198/2023
Data da Publicação: 17/05/2023 às 11:10
Nome
DECRETO Nº 1.198, DE 27 ABRIL DE 2023
Descrição
esigna os membros titulares e suplentes da Comissão
Permanente de Licitação, Pregoeiros e equipe de apoio, para
atuar no âmbito da Prefeitura Municipal de Ananindeua, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as
que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso VIII, da Lei Municipal nº 942, de 04 de abril de 1990 –
Lei Orgânica do Município, e,
Considerando os termos do Decreto nº 4.880, de 14 de julho de 2005, que regulamentou a
modalidade licitatória do pregão no município de Ananindeua.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para composição da Comissão Permanente de
Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Ananindeua/PA, pregoeiros e equipes de apoio:
MANOEL PALHETA FERNANDES, matrícula nº 263532-3 – Presidente e pregoeiro;
LUCAS MARTINS BATISTELA, matrícula nº 462047-2, membro, pregoeiro, equipe de apoio;
GABRIELA HINGRED SOARES DOMINICES, matrícula nº 360317-2, membro, pregoeiro,
equipe de apoio;
JORGE JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 383236-1, membro, pregoeiro,
equipe de apoio;
JORGE LUIZ TABOSA FALCÃO, matrícula nº 017540, membro, pregoeiro, equipe de apoio;
BARBARA CRISTIAN PINHEIRO CORDEIRO, matrícula nº 462020-2, membro, pregoeiro,
equipe de apoio;
RAIMUNDO DE JESUS CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 360309-2, membro, pregoeiro,
equipe de apoio;
RAIMUNDO MONTEIRO POLL, matrícula nº 001902, membro, pregoeiro, equipe de apoio;
THAINARA FERNANDA QUEIROZ DO CARMO, matrícula nº 383228-1, membro,
pregoeiro, equipe de apoio;
WELLISON DUARTE MONTEIRO, matrícula nº 461857-2, membro, pregoeiro, equipe de
apoio.
Parágrafo único – Em caso de impedimento ou afastamento legal do Presidente, assumirá a
Presidência da CPL o servidor WELLISON DUARTE MONTEIRO.
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Os mandatos da Comissão Permanente de Licitação, pregoeiros e sua equipe de apoio,
acima designados, terão duração de 01 (um) ano.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 828, de 15 de setembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA,
ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeu
Decreto Nº 1.240/2023
Data da Publicação: 16/05/2023 às 12:11
Nome
DECRETO Nº 1.240, DE 16 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.240, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, com indenização de
benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de
posse e demais direitos relativos, a área urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano
situado na Estrada do Ariri, Lotes 02 e 04, com acesso pela Av. Hélio da Mota Gueiros
(antiga Estrada do 40 Horas), s/nº, bairro Coqueiro, totalizando 33.500,00m² e perímetro
de 827,54m, que abriga o Assentamento informal “Ocupação Peracchi” neste Município,
registrado sob as matrículas de Registro de Imóveis nº 264 e 265, Ficha nº 01 F, do Livro
nº 2, do Registro de Imóveis de Ananindeua/PA.
Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana
dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto.
Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação
autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 16 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: Estrada do Ariri, Lotes 02 e 04, com acesso pela Av. Hélio da Mota
Gueiros (antiga Estrada do 40 Horas), s/nº, bairro Coqueiro.
ÁREA: 33.500,00m² PERÍMETRO: 827,54m
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
A área em questão é parte integrante do bairro Coqueiro e inicia-se no ponto 1,
Datum SIRGAS 2000 Meridiano central 51° W, Coordenadas Planas Retangulares
do Sistema UTM, (E = 786216,520 m e N = 9852299,640 m), e deste segue-se
com distância de 103,88m e azimute 191°58’35” pela Estrada do
Ariri até o ponto 2. A partir do ponto 2 percorre-se 311,96m e azimute 283°04’49”
até o ponto 3, deste segue-se com distancia 108,78m e azimute 016°55’36” até o
ponto 4. Do ponto 4, seguindo com uma distância de 186,12m e azimute
102°13’05” até o ponto 5, deste segue-se com distancia 116,80m e
azimute 106°44’53” até o ponto 1 (início da descrição) fechando assim a poligonal
acima descrita com uma área de 33.500,00m² ou 3ha. 35a. 00ca. A área tem como
confrontações: Frente para a Estrada do Ariri, medindo, 103,88m; de Lateral direita
com Terreno sem identificação, medindo, 311,96m; de Lateral esquerda com a
Terreno sem identificação, medindo, 302,92m e; de Fundos com a Rio ou Igarapé,
medindo, 108,78m.
Decreto Nº 1.238/2023
Data da Publicação: 16/05/2023 às 12:08
Nome
DECRETO Nº. 1.238, DE 16 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.238, DE 16 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica
do Município.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR JOSE ROBERTO LUCIO DA COSTA, para exercer o cargo de Agente
Político de Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 16 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Dispõe sobre a nomeação do Secretário
Municipal de Meio Ambiente, e dá outras
providências.
Decreto Nº 1.237/2023
Data da Publicação: 16/05/2023 às 12:06
Nome
DECRETO Nº. 1.237, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Descrição
DECRETO Nº. 1.237, DE 16 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica
do Município.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAR o Agente Político ELIVAL CAMPOS FAUSTINO, matrícula funcional nº.
27228-0, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 16 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Dispõe sobre a exoneração do Secretário
Municipal de Meio Ambiente.
Decreto Nº 1.240/2023
Data da Publicação: 16/05/2023 às 12:05
Nome
DECRETO Nº 1.240, DE 16 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, com indenização de
benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de
posse e demais direitos relativos, a área urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano
situado na Estrada do Ariri, Lotes 02 e 04, com acesso pela Av. Hélio da Mota Gueiros
(antiga Estrada do 40 Horas), s/nº, bairro Coqueiro, totalizando 35.492,068m² e perímetro
de 827,90m, que abriga o Assentamento informal “Ocupação Peracchi” neste Município,
registrado sob as matrículas de Registro de Imóveis nº 264 e 265, Ficha nº 01 F, do Livro
nº 2, do Registro de Imóveis de Ananindeua/PA.
Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana
dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto.
Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação
autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 16 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: Estrada do Ariri, Lotes 02 e 04, com acesso pela Av. Hélio da Mota
Gueiros (antiga Estrada do 40 Horas), s/nº, bairro Coqueiro.
ÁREA: 35.492,068m² PERÍMETRO: 827,90m
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N
9.852.378,63m e E 785.949,91md; este, segue confrontando com Quadra do Bairro
40 Horas, com os seguintes azimutes e distâncias: 105°57'25" e 283,00 m até o
vértice P-02, de coordenadas N 9.852.300,83m e E 786.222,01m; deste, segue
confrontando com Estrada do Ariri, com os seguintes azimutes e distâncias:
192°46'54" e 83,99 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.852.218,92m e E
786.203,42m; 191°55'38" e 35,47 m até o vértice P-04, de coordenadas N
9.852.184,22m e E 786.196,09m; deste, segue confrontando com Área verde do
Furo do Maguari, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°33'25" e 223,95 m
até o vértice P-05, de coordenadas N 9.852.244,28m e E 785.980,35m; 287°11'41"
e 11,50 m até o vértice P-06, de coordenadas N 9.852.247,68m e E 785.969,37m;
285°51'59" e 10,55 m até o vértice P-07, de coordenadas N 9.852.250,56m e E
785.959,22m; 286°02'10" e 11,49 m até o vértice P-08, de coordenadas N
9.852.253,74m e E 785.948,17m; 289°01'12" e 22,12 m até o vértice P-09, de
coordenadas N 9.852.260,95m e E 785.927,26m; 290°04'18" e 7,32 m até o vértice
P-10, de coordenadas N 9.852.263,46m e E 785.920,38m; 292°18'22" e 11,15 m
até o vértice P-11, de coordenadas N 9.852.267,69m e E 785.910,06m; 293°40'57"
e 9,72 m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.852.271,60m e E 785.901,16m;
23°00'21" e 47,56 m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.852.315,38m e E
785.919,75m; 25°29'28" e 70,08 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção U T M
Decreto Nº 1.239/2023
Data da Publicação: 16/05/2023 às 10:15
Nome
DECRETO N° 1.239, DE 16 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO N° 1.239, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Homologa o Estágio Probatório, declara estável
o servidor efetivo municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 70, da Lei
Municipal nº 942, de 04 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO o disposto no §4º do art. 41 da Constituição Federal c/c art. 30 da
Lei Municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.958, de 12 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 15/2022-NUJUR SEMAD;
CONSIDERANDO o Oficio Interno/Memorando nº 13.685/2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Resultado da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório
do servidor ALAN MOREIRA DOS SANTOS, mat. n° 375837/1, ocupante do cargo
efetivo de Agente de Combate as Endemias.
Parágrafo único. O servidor aprovado na avaliação de que trata o caput, torna-se estável
para o exercício do cargo efetivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
23 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 16 de maio de
2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Decreto Nº 1.231/2023
Data da Publicação: 15/05/2023 às 12:04
Nome
DECRETO Nº 1231 DE 15 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 20.116.617,95 (Vinte milhões cento e dezesseis
mil seiscentos e dezessete reais e noventa e cinco
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 13.500,00
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE
PESSOAL
REQUISITADO
15000000 R$ 119.049,75
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF
15000000 R$ 2.230,00
06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15520000 R$ 95.338,93
06.01.12.368.0002.2.277 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15001001 R$ 2.130.000,00
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 570.059,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001002 R$ 90.984,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15001002 R$ 400.000,00
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 16000000 R$ 57.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR E
DO MILITAR
16000000 R$ 15.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16000000 R$ 50.000,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15001002 R$ 8.000,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS
JUDICIAIS 15001002 R$ 13.100,00
07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 11.200,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 47.360,00
07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 50.000,00
07.01.10.302.0001.2.331 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 54.630,00
07.01.10.304.0001.2.321 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 32.300,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15001002 R$ 194.609,00
07.01.10.305.0001.2.318 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 48.000,00
07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15001002 R$ 41.056,00
07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 33.500,00
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 19.045,41
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 246,00
09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 16.400,00
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17010000 R$ 154.138,62
09.01.15.451.0009.2.391 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
17510000 R$ 1.149.081,16
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.206.332,15
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 845.702,34
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 5.980.087,69
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 14.000,00
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 1.908.439,84
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 1.037.655,05
16.01.16.482.0004.2.379 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 1.199.999,77
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 16.800,00
20.01.06.181.0005.2.422 3.3.90.19.00.00.00 AUXÍLIO-
FARDAMENTO 15000000 R$ 60.125,40
20.01.06.181.0005.2.422 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 318.947,84
21.01.03.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF
15000000 R$ 9.500,00
28.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.19.00.00.00 AUXÍLIO-
FARDAMENTO 15000000 R$ 98.200,00
29.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
04.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 100.000,00
04.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 13.500,00
04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.600,00
04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 630,00
04.01.04.122.0015.2.413 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 19.049,75
06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15520000 R$ 95.338,93
07.01.10.125.0001.2.286 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001002 R$ 13.100,00
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 65.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.116.617,95
07.01.10.301.0001.2.273 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 19.315,00
07.01.10.301.0001.2.318 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 3.254,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 16000000 R$ 72.000,00
07.01.10.301.0001.2.268 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16000000 R$ 50.000,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.1.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 20.000,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 20.000,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001002 R$ 301,09
07.01.10.302.0001.2.281 3.1.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 17.320,00
07.01.10.302.0001.2.281 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 15.000,00
07.01.10.302.0001.2.281 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 5.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 29.720,00
07.01.10.302.0001.2.280 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16000000 R$ 33.500,00
07.01.10.302.0001.2.326 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
16000000 R$ 145.490,00
07.01.10.302.0001.2.327 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16000000 R$ 50.000,00
07.01.10.843.0000.0.002 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001002 R$ 1.157.797,91
09.01.12.361.0009.1.101 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 1.930.000,00
09.01.12.365.0009.1.119 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 200.000,00
09.01.15.122.0009.2.389 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 197,45
09.01.15.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 6.000,00
09.01.15.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 10.000,00
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 2.000,00
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 1.000,00
09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 246,00
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 16.052,56
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 2.475,58
09.01.15.451.0009.2.394 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 400,00
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 4.319,82
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17010000 R$ 154.138,62
09.01.15.451.0009.2.391 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17510000 R$ 1.149.081,16
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.206.332,15
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 109.721,98
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 5.399.157,96
09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 83.464,71
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 1.967.953,79
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 7.000,00
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.211.586,48
16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 5.447,95
16.01.16.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.213,82
16.01.16.125.0004.2.171 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 10.000,00
16.01.16.482.0004.1.070 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 1.163.338,00
16.01.16.482.0004.2.379 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 20.000,00
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 16.800,00
20.01.06.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 158.947,84
20.01.06.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 110.000,00
20.01.06.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 50.000,00
20.01.06.181.0005.2.422 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 60.125,40
21.01.03.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 9.500,00
28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 98.200,00
29.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 5.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina