Leis e Decretos
641 a 660 de 2042
Decreto Nº 1.233/2023
Data da Publicação: 15/05/2023 às 12:04
Nome
DECRETO Nº 1233 de 15 de maio de 2023
Descrição
Aprova a Programação Orçamentária dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social para o 2º Quadrimestre
do Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições previstas no art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Ananindeua e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.256, de 23 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
na Lei nº 3.283, de 16 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a programação orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o segundo quadrimestre
de exercício de 2023, constante no anexo único deste Decreto, conforme disposto no inciso II do artigo 26 da Lei nº 3.256/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em 15 de maio de 2022.
Decreto Nº 1.234/2023
Data da Publicação: 15/05/2023 às 12:02
Nome
DECRETO Nº 1234 DE 15 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria
de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal crédito
suplementar no valor de R$ 3.315.418,46 (Três
milhões trezentos e quinze mil quatrocentos e
dezoito reais e quarenta e seis centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea b), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.315.418,46
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.232/2023
Data da Publicação: 15/05/2023 às 12:02
Nome
DECRETO Nº 1232 DE 15 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, crédito suplementar no valor de
R$ 128.070,00 (Cento e vinte e oito mil e setenta
reais), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei
Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 109.070,00
07.01.10.302.0001.2.281 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 4.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 29.070,00
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 70.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 128.070,00
2
07.01.10.302.0001.2.281 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 19.000,00
07.01.10.305.0001.2.318 3.1.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.235/2023
Data da Publicação: 15/05/2023 às 12:01
Nome
DECRETO Nº 1235 DE 15 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria
de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal crédito
suplementar no valor de R$ 12.183.840,11 (Doze
milhões cento e oitenta e três mil oitocentos e
quarenta reais e onze centavos), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea b), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 12.183.840,11
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.229/2023
Data da Publicação: 12/05/2023 às 11:08
Nome
DECRETO Nº. 1.229, DE 12 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.229, DE 12 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I e VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei
Orgânica do Município e;
Considerando a Lei nº. 3.314, de 19 de abril de 2023.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAR o servidor MARCIO RAULY TEIXEIRA SANTOS, matrícula funcional
nº. 5410-0, ocupante do cargo de Subsecretário da Administração Tributária da Secretaria Municipal
de Gestão Fazendária.
Art. 2º NOMEAR MARCIO RAULY TEIXEIRA SANTOS, matrícula funcional nº. 5410-0,
para exercer o cargo de Agente Político de Secretário Adjunto de Administração Tributária da
Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de
maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 12 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Dispõe sobre a mudança de cargo de
Subsecretário da Administração Tributária
para Secretário Adjunto de Administração
Tributária, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.228/2023
Data da Publicação: 12/05/2023 às 11:07
Nome
DECRETO Nº. 1.228, DE 12 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.228, DE 12 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I e VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei
Orgânica do Município e;
Considerando a Lei nº 3.314, de 19 de abril de 2023.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR GUILHERME KALUME AZEVEDO, para exercer o cargo de Agente
Político de Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Gestão
Fazendária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de
maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 12 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Dispõe sobre a nomeação de Secretário
Adjunto de Gestão Administrativa da
Secretaria Municipal de Gestão Fazendária,
e dá outras providências.
Decreto Nº 1.226/2023
Data da Publicação: 10/05/2023 às 11:06
Nome
DECRETO Nº 1.226, DE 10 DE MAIO DE 202
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de
dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012
e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/ Memorando nº 11.424/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os
candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem o respectivo cargo efetivo, em virtude de
aprovação no Concurso Público nº 004/2019, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa
Social.
CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ALAN MOREIRA DOS SANTOS
ALEX AUGUSTO MORAES LINS
ARLAN DELEON GARCIA COSTA
CARLOS ANDRÉ NUNES DO NASCIMENTO
CAROLINA GUEDES CORDEIRO
CID JUNIOR DA SILVA PEREIRA
CRISTIAN ANTÔNIO CARVALHO LOBATO
DAYLO VIVEIROS CAVALCANTE
DENES MERCURY SOUZA CARVALHO
DOMINGOS MARINHO RIBEIRO JUNIOR
FABIO KIYOSHI WATANABE
FÁBIO PINHEIRO RIBEIRO
GHABRIEL MORAIS PORTAL
GUSTAVO MARTINS MOTA
HUGO EDUARDO BENÍCIO CAMINHA
IGOR BRITO PINHEIRO
JOAS MELO PINHEIRO
JOSE WILSON FONTELES DA SILVA FILHO
LEONAM BENTES FERREIRA
LUCAS CAMPOS DO ROSÁRIO
LUCAS TABORDA DO NASCIMENTO
LUCIAN MAFRAN LESSA UCHÔA
LUCIANO CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
MAELSON AZEVEDO CONCEIÇÃO
MÁRCIO LUÍS FERNANDES SOARES
MAURICIO SILVA RODRIGUES
MAYARA AMÉLIA SILVA DE SOUSA ALVES
MAYARA KÉCIA DA SILVA VERAS
NAYARA TERESINHA DA SILVA BARROS
PAULO NAZARENO MONTEIRO JUNIOR
RAPHAEL MONTEIRO MALCHER
RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS
RODRIGO VERBICARO NUNES
VICTOR LENILSON CORREA GATINHO
VINÍCIUS HUGO RIBEIRO DOS SANTOS
WALISSON SANTOS ARAUJO
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 10 de maio de 2023
Republicação de Lei Nº 3.324/2023
Data da Publicação: 09/05/2023 às 11:09
Nome
LEI Nº 3.324, DE 09 DE MAIO DE 2023
Descrição
nstitui o Auxilio Uniforme destinado aos Agentes de
Transporte e Trânsito de Ananindeua, e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Ananindeua estatui e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Auxilio Uniforme, no âmbito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
– SEMUTRAN, destinada aos Agentes de Transporte e Trânsito de Ananindeua para aquisição de
Uniforme e acessórios necessários e apropriados ao desempenho de suas atividades.
Art. 2º – A concessão do auxílio para aquisição de uniforme, a ser paga aos Agentes Municipais de
Transporte e Trânsito, tem caráter permanente e natureza não remuneratória, não incorporando aos
proventos da inatividade e não sofrendo incidência de contribuições previdenciárias.
§1º. Com o valor do auxílio o Agente de Transporte e Trânsito fica obrigado a adquirir todas as peças
e acessórios que compõem o uniforme, seguindo as quantidades descritas no Anexo I.
§2º. O Agente de Transporte e Trânsito é obrigado a adquirir o uniforme em conformidade com o
padrão estabelecido nas especificações descritas no Anexo II, não podendo, em nenhuma hipótese
e circunstância, alterar e/ou modificar, em todo ou em parte, qualquer peça ou acessório.
Art. 3º. O auxílio previsto no caput deste artigo será pago em parcela única, no total de 02 (dois)
vencimento-bases referente ao nível I, ao Agente de Transporte e Trânsito em efetivo e pleno
exercício de suas atividades, preferencialmente no mês de setembro, em alusão ao Dia Municipal do
Agente de Transporte e Trânsito, instituído pela Lei Municipal nº. 2.487, de 11 de fevereiro de 2011.
Art. 4º. Após o recebimento do auxílio, o Agente de Transporte e Trânsito terá o prazo de até 60
(sessenta) dias para apresentar, junto à Diretoria Administrativa Financeira – DAF da SEMUTRAN, a
prestação de contas e os comprovantes de pagamento dos itens do uniforme, conforme no Anexo III.
Art. 5º. Não fará jus ao recebimento do Auxílio Uniforme o Agente Municipal de Transporte e Trânsito
que estiver na situação de:
I - Cessão;
II - Inatividade;
III - Aguardo de Aposentadoria;
IV - Afastado de suas funções em razão de procedimento administrativo disciplinar – PAD;
V - Gozo de qualquer tipo de licença, com ou sem vencimento, por período igual ou superior a 60
(sessenta) dias contínuos, exceto no caso de licença maternidade.
Parágrafo único - O Agente de Transporte e Trânsito que estiver descrito nos incisos I, IV e V
somente terá direito de receber o auxílio, 120 (cento e vinte) dias após o retorno ao efetivo exercício
de suas atividades.
Art. 6º. Responderá a Processo Administrativo Disciplinar o Agente de Transporte e Trânsito que:
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
I - Não comprar o uniforme;
II - Utilizar o valor da indenização do auxílio para outra finalidade;
III - Não efetuar a prestação de contas dos valores gastos, dentro do prazo;
IV - Alterar e/ou modificar, em todo ou em parte, as características do uniforme.
Art. 7º. Compete ao Diretor de Trânsito, com apoio do Departamento Administrativo e Financeiro –
DAF, verificar e supervisionar se o uniforme – peças e acessórios – adquirido pelos Agentes
Municipais de Transporte e Trânsito estão em conformidade com o descrito das especificações
determinadas pela Secretária Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei terão Dotação Orçamentária própria,
consignadas no Orçamento Anual da Secretária Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN
e, caso necessário, poderá ser proposta abertura de crédito adicional especial, referente à inclusão
de rubrica orçamentária específica.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 09 DE MAIO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.224/2023
Data da Publicação: 09/05/2023 às 11:05
Nome
DECRETO Nº 1.224, DE 09 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a atualização do Decreto nº. 1.081, de 27
de fevereiro de 2023 Dispõe sobre a Nomeação dos
Novos Membros do Conselho Municipal deEducação
de Ananindeua - CME, para Gestão do Biênio
2023/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 e art. 227 da Lei Nº 942,
de 4 de Abril de 1990 e, conforme a Lei Nº 3.296, de 08 de fevereiro de 2023, no Art.
21,
Considerando que diante da ausência da indicação de um Representante docente pela
entidade sindical dos trabalhadores da educação pública no Município para compor o CME
na forma do Inciso I, Art. 21, da Lei nº 3.296, após as reiteradas solicitações encaminhadas
à entidade, a Procuradoria Geral do Município opinou que este assento do CME seja
ocupado pela sua representante legal eleita para garantir-se a participação à categoria pela
sua representante legalmente constituída, a qual poderá futuramente pleitear a sua eventual
substituição.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros constituintes do Conselho Municipal de Educação
para o biênio 2023/2025, no Município de Ananindeua/PA.
Art. 2°. O Conselho Municipal de Educação fica formado com a seguinte composição
para cada categoria a seguir:
I – Representantes do Poder Executivo:
a) Titular: Carlos Alberto Saldanha da Silva Junior e Suplente: Carla Ierecê Duarte
de Andrade de Lima.
b) Titular: Ilma Pinheiro Brandão e Suplente: Luiza Helena de Oliveira Vidal.
c) Titular: Lucidea de Oliveira Santos e Suplente: Larissa Cristine Silva Sales
Salgado.
d) Titular: Caio Adamor Formigosa dos Santos e Suplente: Roberta Ferreira da
Silva.
e) Titular: Cristian Lilian Vilhena de Moraes e Suplente: Maira Melo dos Santos
Lima.
f) Titular: Dorvalina Bastos da Silva e Suplente: Luciana Ferreira Souza.
g) Titular: Thiago Augusto Quaresma e Suplente: Almir Jose Ferreira dos Santos.
h) Titular: Leila Carvalho Freire e Suplente: Ana Paula Fernandes Renato.
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
II – Representantes do Docentes da Entidade Sindical dos Trabalhadores da Educação
Pública do Município - SINTEPP:
a) Titular: Andréa Silva Salustiano.
III – Representantes do Docentes da Entidade Sindical, do Município, da rede Privada
– SINPRO:
a) Titular: Juarez Malaquias Pereira e Suplente: Claudia Regina da Silva Correa
do Nascimento
VI – Representantes dos Gestores da Rede Municipal de Ensino:
a) Titular: Afra Maisa Jose da Silva e Suplente: Fernando Augusto Ribeiro Costa
V – Representantes de Pais/Responsáveis da Rede Municipal de Ensino:
a) Titular: Maria Correa de Souza Matos e Suplente: Simone Miranda Bahia.
VI - Representantes de Instituições de Ensino Superior Formadoras de Profissionais
para a Educação Básica:
a) Titular: Lair Aguiar de Menezes e Suplente: Fabio Cardoso de Meneses.
VII – Representantes do Conselho Tutelar:
a) Titular: Harlem Tiago Bezerra de Sales e Suplente: Rosilene Souza Brandão.
VIII – Representantes das Entidades Sociais, de Finalidades Relacionadas às Pessoas
com Necessidades Especiais do Município de Ananindeua:
a) Titular: Raimunda Silva e Suplente: Meryane Caravelas dos Anjos.
IX – Representantes de Alunos da Rede Municipal de Ensino:
a) Titular: Benedito Pereira de Lira e Suplente: Cristiane Anete Silva;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 09 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.222/2023
Data da Publicação: 08/05/2023 às 11:04
Nome
DECRETO Nº 1.222, DE 08 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.222, DE 08 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de
dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o cumprimento de decisão judicial constante nos autos do processo nº. 0814047-
34.2018.8.14.0006;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/Memorando 1.911/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, o candidato
relacionado neste Decreto, para exercer o respectivo cargo efetivo, em virtude de aprovação no Concurso
Público nº 001/2012.
CARGO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL
SILVIO RIBEIRO DAS MERCES
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 08 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.220/2023
Data da Publicação: 04/05/2023 às 11:04
Nome
DECRETO Nº 1.220, DE 04 DE MAIO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.220, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Altera dispositivo do Decreto nº 16.272, de 19 junho
de 2015, que dispõe sobre a concessão de
patrocínio para atletas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ananindeua no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as
que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 70 da Lei nº 942, de 4 de abril de 1990, Lei
Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2° e incluído o parágrafo único no Decreto nº 16.272, de 19 junho
de 2015 que dispõe sobre patrocínio para atletas no âmbito municipal, que a partir da
publicação, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O patrocínio em caráter excepcional fica condicionado a prévia autorização do
Prefeito Municipal, com a observância de um dos seguintes requisitos:
I - Comprovada necessidade e excepcionalidade;
II - À execução de evento certo e determinado;
III - À sua realização em período de tempo certo e determinado.”
“Parágrafo único - O patrocínio voltado ao desporto, também abrange apoio financeiro
para alimentação, preparação e suplementação do atleta visando sua preparação física.
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 04 DE MAIO DE 2023
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.218/2023
Data da Publicação: 03/05/2023 às 12:05
Nome
DECRETO Nº 1.218 DE 03 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara
Municipal de Ananindeua que especifica crédito
suplementar no valor de R$ 28.813,15 (Vinte e oito
mil oitocentos e treze reais e quinze centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o
crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 8.500,00
01.01.28.843.0000.0.004 4.6.90.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15000000 R$ 20.313,15
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 1.321,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA 15000000 R$ 8.500,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 18.487,84
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 28.813,15
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 81,31
01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 423,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 03 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.217/2023
Data da Publicação: 03/05/2023 às 12:03
Nome
DECRETO Nº 1.217, DE 03 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a concessão de auxílio-
fardamento aos Guardas Civis
Municipais aprovados no Concurso
Público nº 004/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as
que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90,
de 04 de abril de 1990, e
Considerando o disposto no §6º do Art. 118-A da Lei nº 2.706, de 03 de outubro de 2014,
que “Institui o Estatuto dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, e dá
outras providências”, alterada pela Lei nº 3.272, 08 de setembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o auxílio-fardamento aos Guardas Civis Municipais aprovados no
Concurso Público nº 004/2019, correspondente ao valor de 100% (cem por cento) do
vencimento base da maior classe em efetivo exercício no quadro de servidores da Guarda
Civil Municipal de Ananindeua.
Art. 2º O auxílio-fardamento deverá ser disponibilizado em parcela única, na competência
de maio de 2023, aos Guardas Civis Municipais listados no Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ananindeua (PA), 03 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ITEM NOME
1 Alan Moreira Dos Santos
2 Alex Augusto Moraes Lins (Sub Judice)
3 Arlan Deleon Garcia Costa
4 Carlos André Nunes Do Nascimento
5 Carolina Guedes Cordeiro
6 Cid Junior da Silva Pereira
7 Cristian Antônio Carvalho Lobato
8 Daylo Viveiros Cavalcante
9 Denes Mercury Souza Carvalho
10 Domingos Marinho Ribeiro Junior
11 Fabio Kiyoshi Watanabe
12 Fábio Pinheiro Ribeiro
13 Ghabriel Morais Portal
14 Gustavo Martins Mota
15 Hugo Eduardo Benício Caminha
16 Igor Brito Pinheiro
17 Joas Melo Pinheiro
18 Jose Wilson Fonteles da Silva Filho
19 Leonam Bentes Ferreira
20 Lucas Campos do Rosário
21 Lucas Taborda do Nascimento
22 Lucian Mafran Lessa Uchôa
23 Luciano Cordeiro de Oliveira Junior
24 Maelson Azevedo Conceição
25 Márcio Luís Fernandes Soares
26 Mauricio Silva Rodrigues
27 Mayara Amélia Silva de Sousa Alves
28 Mayara Kécia da Silva Veras
29 Nayara Teresinha da Silva Barros
30 Paulo Nazareno Monteiro Junior
31 Raphael Monteiro Malcher
32 Raquel Ferreira dos Santos
33 Rodrigo Verbicaro Nunes
34 Victor Lenilson Correa Gatinho
35 Vinícius Hugo Ribeiro dos Santos
36 Walisson Santos Araújo
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 1.215/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:39
Nome
DECRETO Nº 1.215, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07
de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº. 20.421, de 05 de março de 2020, que trata da homologação
do resultado final definitivo, Concurso Público nº 005/2019.PMA;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de
2012 e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/ Memorando nº 9.547/2023.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os
candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem o respectivo cargo efetivo, em virtude de
aprovação no Concurso Público nº 005/2019, com lotação na Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito - SEMUTRAN.
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
RONNIE DOUGLAS DIAS TORRES
DAYANE ALBUQUERQUE SOUZA
MAGNO FARIAS BARROS
CARLOS ALBERTO AZEVEDO DUARTE JUNIOR
RODRIGO SOLANO NASCIMENTO DE AZEVEDO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023.
Decreto Nº 1.214/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:38
Nome
DECRETO Nº 1.214, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de
dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012
e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 3.999/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os
candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem o respectivo cargo efetivo, em virtude de
aprovação no Concurso Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: TECNICO MUNICIPAL / SUPORTE ESPECIALIZADO / SAUDE / ENFERMAGEM
JOSÉ VIANA DOS SANTOS
HIGOR GABRIEL MENDES
NAYONE DAYSE DE OLIVEIRA
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.212/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:37
Nome
DECRETO N° 1.212, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais constantes do art.
70, incisos VIII e XXXII, da Lei Orgânica do Município, e ainda considerando o disposto no artigo
272, inciso IV da Lei nº. 2.176, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 01/2019 - Concurso Público nº 004/2019.PMA,
realizado pelo Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional LTDA – CETAP;
CONSIDERANDO o Edital nº. 15/2023, de 02 de maio de 2023, que torna público o Resultado
Final Definitivo do Concurso Público nº 004/2019, após a análise dos recursos interpostos contra
o Resultado Final Preliminar;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Resultado Final Definitivo do Concurso Público nº 004/2019.PMA,
destinado ao provimento de vagas efetivas e cadastro de reserva do cargo de Guarda Civil
Municipal, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social
– SESDS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.213/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:37
Nome
DECRETO Nº 1.213, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de
dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012
e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Interno/ Memorando nº 9.692/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os
candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os respectivos cargos efetivos, em virtude de
aprovação no Concurso Público nº 001/2020.
CARGO: AUXILIAR MUNICIPAL / APOIO OPERACIONAL / OPERACIONAL / MENSAGERIA E PROTOCOLO
ANDERSON KLEITON CARVALHO FERREIRA
MATHEUS CHRISTIANO SANTOS DE FREITAS
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 02 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.211/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:36
Nome
DECRETO Nº 1.211, DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, com indenização de
benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de
posse e demais direitos relativos, a área urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano
situado na Rua da Pedreirinha, nº 185 (lote nº 81), Bairro da Guanabara, no município de
Ananindeua/PA, com área de 15.913,81m² e perímetro 554,00m, neste Município,
registrado sob a matrícula de Registro de Imóveis nº 5.923, do Livro nº 2, do Registro de
Imóveis de Ananindeua/PA.
Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana
dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto.
Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação
autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 02 de maio de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: Rua da Pedreirinha, nº 185 (lote nº 81), Bairro da Guanabara, no
município de Ananindeua/PA.
ÁREA: 15.913,81m² PERÍMETRO: 554,00m
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
O Lote de terreno sob nº 81 do Loteamento denominado
“Comunidade da Pedreirinha” é parte integrante do Bairro Guanabara e inicia-se no ponto
1, Datum SIRGAS 2000 Meridiano central 51° W, Coordenadas Planas Retangulares do
Sistema UTM, (E = 788179,250 m e N = 9845003,530 m), e deste segue-se com distância
de 100,00m e azimute 358°05’31” pela Rua da Pedreirinha até o ponto 2. A partir do ponto
2 percorre-se 175,00m e azimute 058°59’25” até o ponto 3, deste segue-se com distancia
110,00m e azimute 178°52’59” até o ponto 4. Finalmente, do ponto 4, seguindo com uma
distância de 169,00m e azimute 241°41’57” até o ponto 1 (início da descrição) fechando
assim a poligonal acima descrita com área de 15.913,81m². A área tem como
confrontações: Frente para a Rua da Pedreirinha medindo, 100,00 m; de lateral direita com
Empresa particular Oxibel e Vila Marista, medindo, 175,00 m; de lateral esquerda com a
Particular sem identificação medindo, 169,00m e; de fundos com propriedade particular
Nº106 medindo, 110,00 m.
Decreto Nº 1.201/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:13
Nome
DECRETO Nº 1201 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 16.841.149,95 (Dezesseis milhões oitocentos e
quarenta e um mil e cento e quarenta e nove reais e
noventa e cinco centavos), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 128.838,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 87.168,03
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.880,00
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE
PESSOAL
REQUISITADO
15000000 R$ 19.936,83
09.01.15.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 7.170,80
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 5.000.000,00
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 85.097,66
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 17000000 R$ 155.298,54
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 4.863.933,36
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 566.544,50
2
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 231.249,87
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 34.222,33
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 475,87
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 2.027,24
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.190.745,75
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.008.163,63
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 435.556,58
18.01.19.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 20.000,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 1.650,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 1.190,96
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 4.603,50
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 8.920,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 500.000,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 19.936,83
03.02.28.843.0000.0.001 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15000000 R$ 87.168,03
04.01.04.122.0015.2.413 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.880,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.841.149,95
3
05.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 1.200.000,00
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 29.118,62
09.01.15.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 1.100.000,00
09.01.15.451.0009.1.034 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 475,87
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 2.027,24
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 20.705,97
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 155.298,54
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 8.139.670,27
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 29.389,56
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 13.054,31
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.190.745,75
16.01.16.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 200.000,00
18.01.19.572.0014.1.077 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 20.000,00
20.01.06.181.0005.2.422 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 1.500.000,00
21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS
JUDICIAIS 15000000 R$ 115.314,50
28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 1.650,00
4
28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.190,96
31.01.17.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.203/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:12
Nome
DECRETO Nº 1203 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho,
órgão da Administração Pública Municipal que
especifica crédito no valor R$ 1.110.478,49 (Um
milhão e cento e dez mil quatrocentos e setenta e
oito reais e quarenta e nove centavos), para reforço
de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e
Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à
programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 4.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 300.000,00
10.01.08.125.0003.2.368 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 43.000,00
10.01.08.244.0003.2.273 3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
16600000 R$ 338.530,00
10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16600000 R$ 275.581,60
10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16600000 R$ 117.370,43
10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16600000 R$ 31.996,46
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.110.478,49
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 9.200,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 300.000,00
10.01.08.244.0003.2.361 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16600000 R$ 69.366,89
10.01.08.244.0003.2.361 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
16600000 R$ 80.000,00
10.01.08.244.0003.2.362 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16600000 R$ 338.530,00
10.01.08.244.0003.2.417 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16600000 R$ 275.581,60
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 15000000 R$ 13.476,00
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 4.000,00
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 3.000,00
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 2.324,00
10.02.08.243.0003.2.369 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 15.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fi