Leis e Decretos
661 a 680 de 2042
Decreto Nº 1.204/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:11
Nome
DECRETO Nº 1204 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 793.814,62 (Setecentos e noventa e três mil
oitocentos e catorze reais e sessenta e dois
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 100.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 500.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15420000 R$ 193.814,62
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15420000 R$ 193.814,62
06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15400000 R$ 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 793.814,62
06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15400000 R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.206/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:10
Nome
DECRETO Nº 1206 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 1.052.600,00 (Um milhão e cinquenta e dois mil
e seiscentos reais), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei
Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001001 R$ 1.000.000,00
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 52.600,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001001 R$ 1.000.000,00
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001001 R$ 52.600,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanç
Decreto Nº 1.205/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:10
Nome
DECRETO Nº 1205 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito suplementar no valor de
R$ 1.832.296,52 (Um milhão oitocentos e trinta e
dois mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta
e dois centavos), para reforço de dotação consignada
no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 838.937,90
06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 482.476,80
06.01.12.361.0002.2.343 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 12.033,62
06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 99.771,20
06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 231.108,00
06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 124.194,00
06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 43.775,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 43.775,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.832.296,52
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001001 R$ 949.583,62
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15001001 R$ 838.937,90
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.207/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:09
Nome
DECRETO Nº 1207 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 7.043.533,89 (Sete milhões e quarenta e três mil
quinhentos e trinta e três reais e oitenta e nove
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283
de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 154.467,60
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
25000000 R$ 235.216,24
09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 16.008,51
09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 885.886,74
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25000000 R$ 111.400,00
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 70.504,31
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 181.259,55
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 110.274,26
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
25000000 R$ 104.944,69
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 325.876,28
10.01.08.244.0003.2.362 3.3.90.48.00.00.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS
25000000 R$ 70.000,00
10.01.08.244.0003.2.373 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 145.000,00
16.01.16.482.0004.2.379 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 271.961,03
27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 1.101.200,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 2.046.784,68
28.01.26.453.0011.1.094 3.3.60.45.00.00.00 SUBVENÇÕES
ECONÔMICAS 25000000 R$ 1.212.750,00
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.208/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:08
Nome
DECRETO Nº 1208 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 182.610,58 (Cento e oitenta e dois mil seiscentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.209/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:07
Nome
DECRETO Nº 1209 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de
Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal que especifica
crédito suplementar no valor de R$ 1.841.513,43
(Um milhão oitocentos e quarenta e um mil
quinhentos e treze reais e quarenta e três centavos),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso I, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17060002 R$ 1.841.513,43
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.210/2023
Data da Publicação: 02/05/2023 às 12:06
Nome
DECRETO Nº 1210 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de
Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal que especifica
crédito suplementar no valor de R$ 10.005.485,83
(Dez milhões e cinco mil quatrocentos e oitenta e
cinco reais e oitenta e três centavos), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 9.073.732,50
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 931.753,33
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento
Lei Nº 3.323/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:43
Nome
LEI Nº 3.323, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.323, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.259, de 23 de junho
de 2022, que “Institui o Sistema Municipal de Cultura de
Ananindeua - SMC, cria o Conselho Municipal de Política
Cultural, e dá outras providências”, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a alínea “d” do inciso III, do Art. 27, a alínea “k” do Art. 64, o Art. 66-A,
Subseção IV e o § 9º do Art. 33, e alterados o caput do art. 34, o inciso I do Art. 33 da Lei nº
3.259, de 23 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................................................
Art. 27. Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC:
I - ............................................................................................................................
II - ............................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................
a) ............................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
c) ............................................................................................................................
d) Programa Municipal de Formação e Qualificação em Cultura.
............................................................................................................................
Art. 33. O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é órgão colegiado,
composto por 22 (vinte dois) membros titulares e respectivos suplentes, a saber:
I - 11 (onze) representantes (titulares e suplentes) da Administração Pública Municipal,
pertencentes ao quadro das seguintes Secretarias:
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Secretaria Municipal da Mulher;
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Gestão Fazendária;
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
..........................................................................................................................
Art. 34. Poderão concorrer às eleições do Conselho Municipal de Políticas Culturais –
CMPC, as entidades culturais sem fins lucrativos, os representantes de segmentos
culturais, coletivos, grupos, fóruns ou similares, desde que cumpram as regras
estabelecidas em edital próprio formulado pelo órgão gestor.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
..........................................................................................................................
Art. 64. ..........................................................................................................................
§ 1º. ..........................................................................................................................:
a) ..........................................................................................................................
b) ..........................................................................................................................
c) ..........................................................................................................................
d) ..........................................................................................................................
e) ..........................................................................................................................
f) ...........................................................................................................................
g) ..........................................................................................................................
h) ..........................................................................................................................
i) ..........................................................................................................................
j) ..........................................................................................................................
k) Instituições culturais religiosas.
........................................................................................................................................
SUBSEÇÃO IV
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM CULTURA
Art. 66-A. Fica criado o Programa Municipal de Formação e Qualificação em Cultura,
como instrumento de compatibilização e socialização de processos de formação em
cultura, acordados entre as instituições integrantes do sistema, que possibilitará a
gestão integrada e o desenvolvimento de ações no âmbito do município de
Ananindeua, tendo como objetivos, dentre outros:
I - promover a articulação em rede das instituições públicas e privadas de
formação em cultura existentes no Município, respeitada sua autonomia jurídica
administrativa, cultural e técnica;
II - estabelecer e acompanhar programas de atividades, de acordo com as
especificidades e o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade;
IV - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de
orientação aos responsáveis pelas instituições;
V - prestar assistência técnica às entidades participantes do programa, de acordo
com as suas necessidades;
VI - permitir e estimular a avaliação permanente e o mapeamento das instituições
de ensino e dos trabalhos artísticos concebidos ou produzidos por pessoas com
deficiência que atuam na área;
VII - estimular e promover a formação e qualificação de pessoas em produção,
financiamento, acessibilidade, política e gestão culturais, incluindo a dos profissionais
de ensino;
VIII - propor formas de provimento de recursos destinados aos participantes do
programa;
X - estimular e promover programas de formação e produção cultural em parceria com
instituições que atuam em defesa das minorias, como movimento de mulheres, LGBT,
população de rua, de afirmação das culturais afro-brasileira e indígenas e do
patrimônio imaterial;
X - promover a capacitação de gestores e técnicos para desenvolvimento da cultura
inclusiva de suas várias dimensões de acessibilidade: comunicacional, instrumental,
metodológica, arquitetônica, atitudinal e programáticas;
Lei Nº 3.322/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:42
Nome
LEI Nº 3.322, 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.322, 27 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº.
3.068, de 21 de maio de 2020, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.068, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre
a proibição do acúmulo das funções de cobrador e motorista profissional nos veículos
destinados aos serviços de transporte público coletivo de passageiros de ônibus
intramunicipal de Ananindeua.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 de abril de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.321/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:40
Nome
LEI Nº 3.321,DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação de Medidas Destinadas à
Modicidade Tarifária no Serviço Público Municipal de
Transporte Coletivo de Passageiros Intramunicipal
no Orçamento Vigente do Poder Executivo Municipal
de Ananindeua, e dá outras providências.
Lei Nº 3.319/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:36
Nome
LEI Nº 3.319, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.319, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a criação da Unidade Gestora do
Programa de Requalificação Urbana e Ambiental de
Ananindeua – UGP-PROANANIN, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a Unidade Gestora do Programa de Requalificação Urbana e
Ambiental de Ananindeua – UGP-PROANANIN, diretamente subordinada à Secretaria
Municipal de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua, que tem como finalidade a
Coordenação, Gerenciamento e Execução do Programa de Requalificação Urbana e
Ambiental de Ananindeua – PROANANIN e o desenvolvimento de suas ações
estratégicas.
Art. 2º. A UGP-PROANANIN possui a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Coordenação Geral;
II - Comissão Especial de Licitação;
III - Subcoordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
IV - Subcoordenação de Engenharia e Arquitetura;
V - Subcoordenação de Gestão Social e Ambiental;
VI - Subcoordenação de Apoio Operacional e Logística.
§ 1º. A Comissão Especial de Licitação será ocupada pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação de forma cumulada ou por 03 (três) agentes de contratação,
da Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua, conforme for designado por
Portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º. Ficam criados na estrutura da UGP-PROANANIN os seguintes cargos de provimento
em comissão que serão nomeados entre os Servidores Efetivos do Quadro de Pessoal
Permanente do Município, por Decreto do Executivo Municipal:
I - 01 (um) Coordenador (a) Geral, Padrão DAS-8, que chefiará a Coordenação da UGP-
PROANANIN; e
II - 05 (cinco) de Assessor, padrão DAS-7, que serão responsáveis pelos trabalhos das
Subcoordenações que integram a UGP-PROANANIN.
III - 05 (cinco) de Assessor, padrão DAS-6, que serão responsáveis pelo apoio técnico
nas Subcoordenações que integram a UGP-PROANANIN.
Art. 3º. Ficam extintos 01 (um) cargo de DAS-08, 05 (cinco) cargos de DAS-07, e 05
(cinco) cargos de DAS-06 do quadro de cargos de provimento comissionado da Prefeitura
Municipal.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. As transferências voluntárias, acordos, parcerias e convênios, com ingressos de
recursos de fontes externas ao Tesouro Municipal nas Áreas do PROANANIN, assim
como aqueles oriundos de operações de crédito, dadas suas naturezas e
especificidades, serão geridos e de responsabilidade do Secretário Municipal de
Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua, com o assessoramento da UGP-
PROANANIN.
Art. 5º. Compete a Coordenação da UGP-PROANANIN:
I - Editar normas, processos e procedimentos para os demais níveis da UGP,
buscando o melhor funcionamento e execução do PROANANIN;
II - Avaliar projetos e acompanhar as ações relativas à captação de recursos especiais
no âmbito do Poder Executivo Municipal para a execução do PROANANIN;
III - Administrar os processos de captação e aplicação de recursos financeiros oriundos
de fontes externas ao Tesouro Municipal, para viabilizar a execução das políticas do
PROANANIN, consideradas relevantes para o desenvolvimento municipal;
IV - Buscar meios de articulação e avaliação da viabilidade da celebração de
instrumentos de natureza financeira que envolvam a captação de recursos, com ou sem
necessidade de contrapartida, para as ações voltadas ao PROANANIN;
V - Submeter ao Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura todos os
processos e ações competentes ao PROANANIN para aprovação e deliberação;
VI - Apoiar e assessorar tecnicamente o Secretário Municipal de Saneamento e
Infraestrutura em processos decisórios, quando for convocado;
VII - Representar o PROANANIN em qualquer assunto de interesse da administração,
nos âmbitos externo e interno, na ausência do Secretário Municipal de Saneamento e
Infraestrutura.
Art. 6º. O Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua disporá
por Portaria sobre a regulamentação do funcionamento, fluxo de trabalhos e o
planejamento estratégico da UGP-PROANANIN.
Art. 7º – As atribuições específicas de cada subcoordenação que compõe a UGP-
PROANANIN, bem como seu regimento interno, serão objeto de regulamentação,
através de ato do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da
publicação da presente Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saneamento, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares necessários à sua execução.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõe
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.318/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:35
Nome
LEI Nº 3.318, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.318, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a alteração do Plano
Plurianual 2022- 2025 e para inclusão de
ação específica “Desenvolvimento do
Programa de Requalificação Urbana e
Ambiental de Ananindeua –
PROANANIN” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 3.194 de 11 de novembro de 2021 – Plano Plurianual
2022-2025 do Município de Ananindeua, adicionando a Ação “Desenvolvimento do
Programa de Requalificação Urbana e Ambiental de Ananindeua – PROANANIN” no
Objetivo “0013.001 - Promover a recuperação ambiental e a preservação dos rios
urbanos e mananciais com o replantio da mata ciliar” do Programa “0013 – Programa
Desenvolvimento Urbano e Socioambiental".
Art. 2º. Fica o “Programa “0013 – Programa Desenvolvimento Urbano e Socioambiental”
sob responsabilidade das secretarias municipais de Meio Ambiente – SEMA e de
Saneamento e Infraestrutura – SESAN, mantendo-se as obrigações dispostas nos
artigos da “Seção III - Monitoramento e Avaliação” do Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 3º. Os demais conteúdos integrantes do Plano Plurianual 2022-2025 original,
permanecem inalterados nas suas íntegras.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 de abril de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.317/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:34
Nome
LEI Nº 3.317, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.317, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual 2022-2025 e
da Lei Orçamentária Anual – LOA 2023, para inclusão da
programação decorrente da Lei nº 3.294 de 24 de janeiro de
2023 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ananindeua estatui, e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a
seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterado parcialmente a Lei 3.194 de 11 de novembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA
2022-2025 do Município de Ananindeua, nas ações referentes ao Programa 0015 – Gestão de
Processos Licitatórios e Contratações e inclusão do Órgão 0035 – Secretaria Municipal de Licitação
de Ananindeua, em conformidade com a Lei nº3.294 de 24 de janeiro de 2023 e com o que dispõe o
art. 165, § 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais
e legais e normas municipais vigentes.
Art. 2º Os demais anexos integrantes do Plano Plurianual 2022-2025 original, permanecem
inalterados nas suas íntegras.
TITULO I
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 3º Fica alterada, parcialmente, a Lei nº 3.283 de 16 de novembro de 2022 – Lei Orçamentária
Anual – LOA 2023 do Município de Ananindeua, segundo o que especifica o Art. 59 da Lei n. 3.294
de 24 de janeiro de 2023, e o que dispõe o Decreto nº 1.178 de 17 de abril de 2023, para inclusão
das Ações Orçamentárias no Programa 0015 – Gestão, Manutenção e Serviços do Órgão 35.01 –
Secretaria Municipal de Licitação de Ananindeua.
Art. 4º Os demais conteúdos integrantes da Lei Orçamentária Anual – 2023, original, permanecem
inalterados nas suas íntegras.
Art. 5º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.316/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:33
Nome
LEI Nº 3.316, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.316, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.264/2022, que dispõe
sobre a premiação por reconhecimento do mérito aos
servidores lotados em escolas da Rede Municipal de
Ensino que tenham alcançado o melhor índice do
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB 2023, no
âmbito do programa Movimento Educa Ananindeua, no
município de Ananindeua, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua estatui, e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o parágrafo único do art.1º; incisos I e II, do art. 2º; § 2º e 5º do inciso III
do art. 2º e art. 8º da Lei nº 3.264, de 17 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º.
...................................................................................................................................
Parágrafo único – As unidades escolares beneficiadas serão as que atingirem a média
igual ou superior a 6,0 (seis pontos) para o 5º ano e 9º ano, como índice mínimo para a
premiação, para as escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais.”
“Art. 2º. ......................................................................................................................
I – O repasse de valor sobre o reconhecimento do mérito será equivalente a 100% (cem
por cento) do vencimento base do servidor da escola que alcançar o maior índice do IDEB
da Rede Municipal de Ensino de Ananindeua, considerando:
a) as médias alcançadas pelas unidades de ensino, que na Edição do SAEB 2021
obtiveram índices entre 4,4 (quatro vírgula quatro) e 5,0 (cinco), que deverão
apresentar resultados ascendentes igual ou acima de 1,0 (um ponto);
b) as unidades de ensino que obtiverem índices entre 5,1 (cinco vírgula um) e 6,0 (seis),
que deverão apresentar resultados ascendentes igual ou acima de 0,5 (cinco décimos)
e,
c) as unidades de ensino que obtiverem índices acima de 6,1 (seis ponto um) que deverão
apresentar resultados ascendentes igual ou acima de 0,3 (três décimos), como índice
mínimo para a premiação, levando-se em consideração uma escola de 5º(quinto) e 9º
(nono) ano do Ensino Fundamental, de cada Polo Pedagógico (seis polos).
II – O repasse de valor sobre o reconhecimento do mérito será equivalente a 80% (oitenta
por cento) do vencimento base do servidor da escola que alcançar o melhor resultado
ascendente do IDEB, comparando o seu resultado atual ao índice imediatamente posterior,
desde que o crescimento seja igual ou superior a 1,0 (um ponto) e com o maior percentual
da taxa de participação dos alunos na prova no ano de aplicação, levando-se em
consideração uma escola de 5º(quinto) e 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, de cada
Polo Pedagógico (seis polos).”
“III – ......................................
§ 2º Para o repasse de valor para o reconhecimento do mérito, cada servidor deverá ter
confirmada a sua lotação e efetivo trabalho na unidade de ensino, nas turmas do Ensino
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Fundamental anos iniciais e anos finais (exceto a modalidade EJA 1ª a 4ª etapa), no
período aquisitivo compreendido entre o primeiro dia letivo de cada ano até o último dia útil
do mês de dezembro do ano de aplicação do SAEB.
§ 5º O repasse de valor sobre o reconhecimento do mérito será concedido para os
professores e servidores da escola, por Polo Pedagógico, que obtiverem maior índice na
avaliação do SAEB 2023 por nível de atendimento, ou seja, os professores das escolas de
9º ano que trabalhem na mesma unidade escolar em que o 5º ano apresente o maior índice,
não receberão a gratificação.
“Art 8º. Esta Lei deverá sofrer alterações de sua média, para maior índice do SAEB, por
Polo Pedagógico, e também em relação ao seu crescimento ascendente, somente após
cada resultado da aplicação do SAEB, em 2023, e a cada ano de aplicação do SAEB,
deverá sofrer alterações de suas médias, de forma ascendente, objetivando a melhoria da
qualidade da educação no município de Ananindeua.
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, contidas nas Leis nº 3.264, de 17 de agosto de
2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.315/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 12:31
Nome
LEI Nº 3.315, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Descrição
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.315, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Altera a redação do inciso IV, do art. 36 e art. 48, da
Lei Municipal nº. 2.411, de 17 de dezembro de 2009,
alterados pela Lei Municipal nº. 2.949, de 20 de
setembro de 2018, e Lei Municipal nº. 3.088, de 28 de
agosto de 2020, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua estatui e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso IV do art. 36 da Lei nº. 2.411, de 17 de dezembro de 2009, com alteração
dada pela Lei nº. 2.949, de 20 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – A vida útil da frota de veículos destinados ao transporte público individual,
coletivo, transporte escolar e transporte de pequenas cargas, será considerada a
partir do ano de fabricação do chassi, identificado no Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV), na proporção abaixo relacionada:
...
IV – MOTO TÁXIS E MOTO FRETE:
- Capacidade para dois lugares, incluído o condutor – 10 (dez) anos. ”
Art. 2º. O art. 48 da Lei nº. 2.411, de 17 de dezembro de 2009, com alteração dada pela Lei
nº. 3.088, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 – A substituição do veículo que presta serviço de transporte público, nas
modalidades ônibus, condução de escolares e táxi, moto táxi e moto frete, poderá
dar-se por outro com idade máxima de 06 (seis) anos de fabricação, e somente será
aceito veículo que esteja em conformidade com o serviço prestado, nos termos deste
Regulamento, sem prejuízo do resultado apresentado no laudo de inspeção veicular.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.198/2023
Data da Publicação: 27/04/2023 às 11:03
Nome
DECRETO Nº 1198, DE 27 ABRIL DE 2023
Descrição
Designa os membros titulares e suplentes da Comissão
Permanente de Licitação, Pregoeiros e equipe de apoio, para
atuar no âmbito da Prefeitura Municipal de Ananindeua, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as
que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso VIII, da Lei Municipal nº 942, de 04 de abril de 1990 –
Lei Orgânica do Município, e,
Considerando os termos do Decreto nº 4.880, de 14 de julho de 2005, que regulamentou a
modalidade licitatória do pregão no município de Ananindeua.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para composição da Comissão Permanente de
Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Ananindeua/PA, pregoeiros e equipes de apoio:
MANOEL PALHETA FERNANDES, matrícula nº 263532-2 – Presidente e pregoeiro;
LUCAS MARTINS BATISTELA, matrícula nº 46204-7, membro, pregoeiro, equipe de apoio;
GABRIELA HINGRED SOARES DOMINICES, matrícula nº 360317-1 membro, pregoeiro,
equipe de apoio;
JORGE JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 360325-1, membro, pregoeiro,
equipe de apoio;
JORGE LUIZ TABOSA FALCÃO, matrícula nº 017540, membro, pregoeiro, equipe de apoio;
BARBARA CRISTIAN PINHEIRO CORDEIRO, matrícula nº 46202-0 - membro e equipe de
apoio;
RAIMUNDO DE JESUS CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 360309-1, membro, pregoeiro,
equipe de apoio;
RAIMUNDO MONTEIRO POLL, matrícula nº 001902, membro, pregoeiro, equipe de apoio;
THAINARA FERNANDA QUEIROZ DO CARMO, matrícula nº 27122-5/1, membro,
pregoeiro, equipe de apoio;
WELLISON DUARTE MONTEIRO, matrícula nº 461857, membro, pregoeiro, equipe de apoio.
Parágrafo único – Em caso de impedimento ou afastamento legal do Presidente, assumirá a
Presidência da CPL o servidor WELLISON DUARTE MONTEIRO.
Art. 2º - Os mandatos da Comissão Permanente de Licitação, pregoeiros e sua equipe de apoio,
acima designados, terão duração de 01 (um) ano.
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 828, de 15 de setembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA,
ANANINDEUA/PA, 27 DE ABRIL DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeu
Decreto Nº 1.196/2023
Data da Publicação: 26/04/2023 às 12:35
Nome
DECRETO Nº 1.196, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão
de Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóveis urbano
localizado na BR-316, KM 03, Avenida Magalhães, nº 26 (lotes 267, 268 e 269), Bairro
Guanabara, neste município, com área de 3.375,00 m² e perímetro de 240,00 metros, sob
a matrícula de n° 8876, Livro 2, Ficha nº 1, no 1º Oficio de Registro de Imóveis e Notas
Cartório Faria Neto, neste Município.
Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo,
se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de
Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a
regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado
projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 26 DE ABRIL DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: BR-316, KM 03, AVENIDA MAGALHÃES, Nº 26 (LOTES 267, 268 E
269), BAIRRO GUANABARA
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Terreno Urbano, identificado na Rod. BR 316, Km 03, Av. Magalhães, 26,
Guanabara, com frente para Av. Magalhães medindo, inicia-se no marco A com
coordenadas 1°23'42.16"S/ 48°25'11.55"O, fazendo fronteira com um terreno vazio,
segue com 87,47° e 45 m de comprimento até o marco B; em seguinda temos o
Marco B com coordenadas 1°23'42.10"S/ 48°25'10.09"O, onde confina com o
terreno vazio e a Av. Magalhães, seguindo com 74,82° e 75 m de comprimento até
o marco C onde confina com Av. Magalhães e o imóvel residencial a sul; seguindo
para o marco C com coordenadas 1°23'44.45"S/ 48°25'10.01"O, seguimos com
268,47° e 45 m de comprimento até o marco D, por onde confina com o imóvel
residencial a sul e um terreno vazio a oeste; do marco D, com coordenadas
1°23'44.47"S/ 48°25'11.50"O com 359,72° e 75 m seguimos pelos fundos do imóvel
onde chegamos até o Marco A, marco inicial. Perfazendo um área de 3.375,00 M²
imóvel com inscrição imobiliária n° 225851 e devidamente registrado.
Decreto Nº 1.195/2023
Data da Publicação: 26/04/2023 às 12:30
Nome
DECRETO Nº. 1.195, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.195, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a designação de
Secretário Municipal de Gestão
Fazendária e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as
constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 04 de abril de 1990, Lei Orgânica do
Municipio de Ananindeua.
D E C R E T A :
Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCIO RAULY TEIXEIRA SANTOS, matrícula funcional nº.
05410-0, para responder pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão Fazendária, no periodo de
17 a 26 de abril de 2023, em substituição ao titular, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 26 de abril de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Republicação de Decreto Nº 1.193/2023
Data da Publicação: 25/04/2023 às 12:41
Nome
DECRETO Nº 1.193, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Gestão do Processamento e da
Cobrança de Multas de Trânsito no Município de
Ananindeua e Delega Competências, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942,
de 4 de Abril de 1990 e,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio nº. 006/2023-DETRAN/PA celebrado entre a
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN e o Departamento de
Trânsito do Estado do Pará – DETRAN, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 35.354,
de 06/04/2023;
CONSIDERANDO a cooperação técnica e operacional que viabiliza a fiscalização de
trânsito, o processamento de autos de infração de trânsito lavrados, a imposição e
notificação de penalidades, a arrecadação de valores e o consequente repasse financeiro,
firmados nos termos do Convênio;
D E C R E T A:
Art. 1º. A gestão do processamento dos autos de infração de trânsito, devidamente
lavrados pela autoridade competente ou pelos agentes municipais de transporte e trânsito,
será realizada pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN.
Art. 2º. A celebração de convênios e contratos inerentes à execução da gestão do
processamento de autos de infração, assim como a expedição das notificações e cobrança
das multas aplicadas serão assinadas pelo Titular da Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito – SEMUTRAN.
Art. 3º. O Diretor de Planejamento Estratégico, ED WILSON DIAS E SILVA, portador do
RG nº. 1644472, CPF nº. 587.452.622-68, em conjunto com o Secretário Municipal de
Trânsito de Ananindeua, THALLES COSTA BELO, ficam autorizados a movimentar as
receitas financeiras nas contas de arrecadação de multas de trânsito da SEMUTRAN
(CNPJ nº 05.058.441/0001-68), podendo praticar os seguintes atos: emitir cheques, abrir e
movimentar contas de depósitos, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar
quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonário de cheques,
autorizar o débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, sustar,
contraordenar cheques, cancelar e baixar cheques, efetuar resgates/aplicações
financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques-conta corrente,
efetuar saques-poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência
por meio eletrônico, consultar contas/aplicações de programas repasse de recursos, liberar
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ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
arquivos de pagamento no gerenciador financeiro, solicitar saldo de extratos de
investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferência para a mesma titularidade,
encerrar contas de depósito.
Art. 4º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 25 de abril de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.193/2023
Data da Publicação: 25/04/2023 às 12:27
Nome
DECRETO Nº 1.193, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Descrição
1
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.193, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a Gestão do Processamento e da
Cobrança de Multas de Trânsito no Município de
Ananindeua e Delega Competências, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942,
de 4 de Abril de 1990 e,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio nº. 006/2023-DETRAN/PA celebrado entre a
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN e o Departamento de Trânsito
do Estado do Pará – DETRAN, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 35.354, de
06/04/2023;
CONSIDERANDO a cooperação técnica e operacional que viabiliza a fiscalização de
trânsito, o processamento de autos de infração de trânsito lavrados, a imposição e
notificação de penalidades, a arrecadação de valores e o consequente repasse financeiro,
firmados nos termos do Convênio;
D E C R E T A:
Art. 1º. A gestão do processamento dos autos de infração de trânsito, devidamente lavrados
pela autoridade competente ou pelos agentes municipais de transporte e trânsito, será
realizada pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN.
Art. 2º. A celebração de convênios e contratos inerentes à execução da gestão do
processamento de autos de infração, assim como a expedição das notificações e cobrança
das multas aplicadas serão assinadas pelo Titular da Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito – SEMUTRAN.
Art. 3º. O Diretor de Planejamento Estratégico, ED WILSON DIAS E SILVA, portador do RG
nº. 1644472, CPF nº. 587.452.622-68, em conjunto com o Secretário Municipal de Trânsito
de Ananindeua, THALLES COSTA BELO, ficam autorizados a movimentar as receitas
financeiras nas contas de arrecadação de multas de trânsito da SEMUTRAN (CNPJ nº
28.400.542/0001-70), podendo praticar os seguintes atos: emitir cheques, abrir e
movimentar contas de depósitos, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação,
solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonário de cheques, autorizar o débito
em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, sustar, contraordenar cheques,
cancelar e baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e
desbloquear senhas, efetuar saques-conta corrente, efetuar saques-poupança, efetuar
pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, consultar
contas/aplicações de programas repasse de recursos, liberar arquivos de pagamento no
gerenciador financeiro, solicitar saldo de extratos de investimentos, emitir comprovantes,
efetuar transferência para a mesma titularidade, encerrar contas de depósito.
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ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 25 de abril de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua