Leis e Decretos
741 a 760 de 2042
Decreto Nº 1.088/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:55
Nome
DECRETO Nº 1088 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 848.037,62 (Oitocentos e quarenta e oito mil e
trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283
de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25520000 R$ 508.822,57
06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25520000 R$ 339.215,05
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.085/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:53
Nome
DECRETO Nº 1085 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 750.080,00 (Setecentos e cinquenta mil e oitenta
reais), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 300.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 300.000,00
06.02.12.368.0002.2.105 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15400000 R$ 150.080,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 300.000,00
06.02.12.368.0002.2.105 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15400000 R$ 150.080,00
06.02.12.368.0002.2.329 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15400000 R$ 300.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.084/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:52
Nome
DECRETO Nº 1084 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho,
órgão da Administração Pública Municipal que
especifica crédito no valor de R$ 246.000,00
(Duzentos e quarenta e seis mil reais), para reforço
de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e
Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à
programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 40.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 150.000,00
10.01.08.244.0003.2.362 3.3.90.48.00.00.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS
15000000 R$ 56.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 56.000,00
10.01.08.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 246.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 150.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.082/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 11:50
Nome
DECRETO Nº 1082 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 21.312.022,74 (Vinte e um milhões trezentos e
doze mil e vinte e dois reais e setenta e quatro
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração
Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 17.000,00
03.01.04.121.0015.2.386 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 2.987.720,14
03.01.04.122.0015.2.371 4.4.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 13.000,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15000000 R$ 397.699,94
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 18.000,00
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 192.871,17
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE
PESSOAL
REQUISITADO
15000000 R$ 36.879,49
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 20.436,27
2
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 61.860,58
09.01.15.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 37.468,00
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 90.278,02
09.01.15.451.0009.1.099 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 2.896,36
09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 224.672,71
09.01.15.451.0009.2.393 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 1.990,86
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 4.310,00
09.01.15.451.0009.2.395 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 4.357,82
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 377.369,78
09.01.15.451.0009.2.391 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17510000 R$ 3.675.713,95
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 123.305,00
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 1.639.547,92
09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 20.094,64
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 7.470.826,71
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 901.886,70
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 305.972,96
11.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 12.000,00
11.02.18.541.0013.2.475 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 15.618,00
11.02.18.541.0013.2.475 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 1.560,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 300,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
15000000 R$ 281,34
3
18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 7.000,00
21.01.03.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 38.000,00
21.01.03.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 15.000,00
27.01.13.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 26.559,21
28.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 15.000,00
28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 8.000,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
17520000 R$ 2.495.000,00
29.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 9.477,17
31.01.17.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 28.000,00
32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 14.068,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 18.000,00
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 17.000,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 176.018,04
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 21.312.022,74
4
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE
PESSOAL
REQUISITADO
15000000 R$ 53.732,62
02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 581,34
03.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 13.000,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 2.987.720,14
03.02.28.843.0000.0.001 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15000000 R$ 397.699,94
09.01.15.122.0009.2.389 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 14.407,00
09.01.15.122.0009.2.389 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 873,82
09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 21.000,00
09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 15.149,44
09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 4.419,18
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 235.950,73
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 22.085,50
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 48.328,82
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 1.000,00
09.01.15.451.0009.2.393 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 6.382,91
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 310,00
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 428,88
5
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 37.468,00
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 377.369,78
09.01.15.451.0009.2.391 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17510000 R$ 3.675.713,95
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.442.854,02
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 123.305,00
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.847.407,58
09.01.17.512.0010.1.065 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 4.000,00
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 38.431,38
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 13.771,78
09.01.17.512.0010.2.399 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 4.357,82
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 4.027.972,69
11.01.18.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 17.178,00
11.01.18.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 12.000,00
18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 5.000,00
18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 2.000,00
21.01.03.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 53.000,00
27.01.13.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 26.559,21
28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 23.000,00
6
28.01.06.183.0011.1.095 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17520000 R$ 995.000,00
28.01.06.183.0011.1.095 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
17520000 R$ 1.500.000,00
29.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 4.477,17
29.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.800,00
29.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
15000000 R$ 3.200,00
31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 28.000,00
32.01.27.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 14.068,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de março de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.092/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:34
Nome
DECRETO Nº 1.092, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos constantes das
Cláusulas Segunda e Terceira dos Anexos I e II,
respectivamente, do Decreto Municipal nº. 974, de 19
de dezembro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 974, de 19 de dezembro de 2022,
que dispõe acerca dos critérios e procedimentos para a distribuição dos recursos oriundos
da assistência financeira, em caráter emergencial, fornecida pela União Federal ao
Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinada a auxiliar o custeio da gratuidade
das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano metropolitano e intramunicipal,
com fundamento no art. 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de
2022;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua –
SEMUTRAN, órgão integrante da Administração Direta do Município de Ananindeua, Estado
do Pará, é o órgão gestor do transporte com característica intramunicipal, com delegação
através de Autorização, materializada por Ordens de Serviço e reguladas pela Lei Municipal
nº. 2.411/2009 e participa de forma compartilhada da gestão do serviço de transporte
metropolitano, com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém –
SEMOB, órgão do Município de Belém, que emite as Ordens de Serviço com anuência desta
municipalidade, para as linhas metropolitanas, que seus itinerários têm origem no sistema
viário de Ananindeua e ponto de retorno no centro de Belém assim como vice-versa;
CONSIDERANDO o termo final de prorrogação constante do DECRETO Nº 1.033, DE 30
DE JANEIRO DE 2023, publicado na edição nº 4029 de 30 de janeiro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação dos prazos constantes nas CLÁUSULAS SEGUNDA
e TERCEIRA dos ANEXOS I e II, respectivamente, do Decreto Municipal nº. 974, de 19 de
dezembro de 2022, por mais 15 (quinze) dias, considerando o termo final de prorrogação
constante do DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto Municipal
nº. 974, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 1º de março de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.299/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:27
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.299, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre o Reajuste do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias e a Alteração da Lei Complementar nº 2.337, de
09 de julho de 2008, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reajustado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias para o valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), em
observância ao disposto no § 9º, do Art. 198, da Constituição Federal.
Art. 2º. O Anexo Único da Lei Complementar nº 2.337, de 09 de julho de 2008 passa a vigorar
conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º. As despesas decorrentes do reajuste de que trata o Art. 1º desta Lei Complementar
correrão à conta dos repasses da União, que serão consignados em seu orçamento geral com
dotação própria e exclusiva, conforme estabelecido no § 8º, do Art. 198 da CF/88.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput não serão objeto de inclusão no
cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, nos termos regidos pelo § 11 do Art. 198
da Constituição Federal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 01 DE MARÇO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Quadro de Cargos
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Agente Comunitário de Saúde – ACS 1.188 R$ 2.604,00
Agente de Combate às Endemias - ACE 300 R$ 2.604,
Lei Nº 3.297/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:25
Nome
LEI Nº 3.297, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.294 de 24 de janeiro
de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos, incisos e o caput do Art. 2º, e os parágrafos e incisos
do Art. 3º, da Lei nº 3.294, de 24 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“................................................................................................................................
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Licitação possui a seguinte composição:
I – Secretário Municipal de Licitação;
II – Secretário Adjunto;
III – Assessoria;
IV – Diretoria Administrativa e Financeira;
V – Núcleo de Planejamento de Contratações Anuais;
VI – Núcleo de Termo de Referência;
VII – Núcleo de Pesquisa de Preços;
VIII – Núcleo de Elaboração de Edital;
IX – Núcleo de Agente de Contratação.
§ 1º. Os núcleos constantes na estrutura de que trata esta lei, desenvolverão
suas competências por área de atuação de educação, de saúde, de obras e
geral.
§ 2º. Para assegurar o seu funcionamento, a Secretaria Municipal de Licitação
poderá atuar com servidores efetivos cedidos, de acordo com os dispositivos
previstos na Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
Art. 3º. Ficam criados na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Licitação
os seguintes cargos:
I – de agente político: 01 (um) de Secretário Municipal de Licitação, com subsídio
de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); e 01 (um) de Secretário Adjunto, com
subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II – de provimento em comissão: 12 (doze) de Agente de Contratação, padrão
DAS-9; 01 (um) de Diretor Administrativo e Financeiro, padrão DAS-8; 16
(dezesseis) cargos de Agente de Núcleo, padrão DAS-8; 01 (um) de Assessor,
padrão DAS-6; e 02 (dois) cargos de Assessor, padrão DAS-3.
§ 1º. Os cargos criados na forma dos incisos I e II compõem o Anexo Único desta
Lei, que substitui o Anexo I da Lei nº 3.294/2023.
§ 2º. Ficam extintas as 28 (vinte e oito) funções de confiança e o Anexo II da Lei
nº 3.294/2023.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
................................................................................................................................”
Art. 2º. Ficam criados os Artigos 3º-A, 3º-B e 3º-C, o Parágrafo único do Art. 4º e o Art. 15-A da
Lei nº 3.294/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................................................
Art. 3º-A. Ficam extintos do quadro de cargos em comissão da Prefeitura
Municipal de Ananindeua, 12 (doze) cargos de Assessor Estratégico, padrão DAS-
9.
Art. 3º-B. São atribuições do Secretário Municipal de Licitação, sem prejuízo do
disposto no Art. 30 da Lei nº 2.231, de 24 de julho de 2006:
I – assistir o Prefeito Municipal e demais titulares de órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, exercendo a orientação, a coordenação e a
supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em
assuntos de sua área de competência;
II – propor e coordenar a execução de políticas públicas na área de competência
da Secretaria, praticando os atos dela decorrente, no âmbito da Administração
Pública Municipal;
III – planejar e coordenar as ações da Secretaria Municipal de Licitação,
priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
IV – exercer a representação institucional da Secretaria Municipal de Licitação,
promovendo contatos com autoridades e organizações;
V – dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Secretaria e as
competências das unidades diretamente subordinados, em estreita observância
às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
VI – assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em
assuntos de sua competência;
VII – representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e
entidades da Administração Pública, de acordo com a legislação vigente;
VIII – apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da
Secretaria, respeitando os limites legais;
IX – autorizar a instalação de processos de licitação ou propor a sua dispensa ou
declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
X – aprovar os planos de trabalho e a programação orçamentária da Secretaria,
promovendo as alterações e ajustamentos necessários para a execução;
XI – expedir portarias e atos normativos sobre a organização e procedimentos
administrativos de interesse interno e externo da Secretaria;
XII – celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes de
cooperação técnica ou financeira e propor alterações dos seus termos ou sua
denúncia, em observância à legislação vigente; e
XIII – desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito,
nos limites de sua competência legal.
Art. 3º-C. São atribuições do Secretário Adjunto:
I – auxiliar o Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua na direção,
organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II – exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal;
III – substituir o Secretário Municipal quando designado expressamente por este;
e
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
IV – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo
com a determinação do Secretário Municipal de Licitação de Ananindeua.
Art. 4º. ....................................................................................................................
Parágrafo único. Para o exercício do cargo de Agente de Contratação, o servidor
deverá possuir, cumulativamente, Diploma de nível superior em qualquer área,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com
registro no órgão de classe, se legalmente requisitado; capacitação em curso de
Pregoeiro ou de licitações e contratos administrativos; e conhecimentos sobre
licitações e contratações governamentais, com a comprovação de atuação na
área pelo período mínimo de um ano.
................................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇO
Art. 15-A. O Núcleo de Pesquisa de Preço, diretamente subordinado ao Secretário
Municipal de Licitação, compete realizar a pesquisa de preço em consonância com
a legislação vigente, observadas as normativas estabelecidas nesta Lei.
................................................................................................................................”
Art. 3º. Ficam revogados o § 3º do Art. 3º, os §§ 2º e 1º do Artigo 4º, o § 5º do Art. 15, o
Parágrafo Único do Art. 17, o § 3º do Art. 39 e o Parágrafo Único do Art. 49, e ficam alterados
o inciso III e o caput do Art. 4º, os incisos I a XIII e o caput do Art. 5º, os §§ 3º e 1º, e o caput
do Art. 15, o caput do Art.39 e o caput do Art.49 da Lei nº 3.294/2023, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“................................................................................................................................
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º. O Núcleo de Agente de Contratação, diretamente subordinado ao
Secretário Municipal de Licitação, compete coordenar, acompanhar, executar a
realização dos procedimentos licitatórios até sua homologação, garantindo o
eficaz andamento do certame, com base na legislação vigente, sendo composto
por:
.................................................................................................................................
III – Agentes de Contratação, com as atribuições de acompanhar a execução
contratual para que seja cumprido o plano de contratações anual; auxiliar, quando
solicitado, na elaboração dos atos da fase interna; e conduzir a sessão pública da
licitação, observando, ainda, o disposto no artigo 5º desta Lei.
.................................................................................................................................
Art. 5º. O Agente de Contratação, no exercício de suas atribuições, observará:
I - constatadas irregularidades no edital da licitação e outros documentos
produzidos na fase interna do certame, que possam prejudicar a sua condução ou
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
acarretem alguma nulidade, suspender a licitação, com a devida justificativa, e
informar à autoridade competente;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, devendo negociar com os
licitantes com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a Administração;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário,
afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da
equipe de apoio, se for o caso; VII - informar à autoridade superior e/ou aos órgãos
de controle interno e externo sobre eventuais atos ilícitos que verificar na
condução da licitação;
VIII - solicitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes
para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado, inclusive sobre planilhas de
composição de custos;
IX - consultar os meios oficiais a respeito de restrição ou impedimento para
contratação com a Administração Pública relativamente ao vencedor provisório do
certame;
X - indicar o vencedor do certame;
XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a
decisão, encaminhá-los com a sua motivação à autoridade competente, a qual
deverá proferir sua decisão; e
XIII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade
superior para adjudicação e homologação.
.................................................................................................................................
CAPÍTULO III
DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 15. O Núcleo de Planejamento de Contratações Anual, diretamente
subordinado ao Secretário Municipal de Licitação, compete a concentração do
recebimento das demandas das Secretarias e demais órgãos da Administração
Municipal para acompanhar a edição do Plano de Compras Anual de que trata o
inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º. O plano de contratações anual será elaborado por este Núcleo com base no
recebimento das informações encaminhadas por cada órgão e Secretaria do
Município, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua respectiva
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e
subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 2º. .....................................................................................................................
§ 3º. Para fins de elaboração do plano de contratações anual, os órgãos e
Secretarias Municipais deverão encaminhar a este Núcleo, a previsão das
contratações para o próximo exercício até a data de 20 de março de cada ano,
para o ano seguinte.
.................................................................................................................................
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO V
DO NÚCLEO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 39. O Núcleo de Termo de Referência, diretamente subordinado ao Secretário
Municipal de Licitação, compete elaborar o termo de referência, a partir dos
estudos técnicos preliminares, se houver, devendo conter os elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o
objeto da licitação, e ainda:
.................................................................................................................................
CAPÍTULO VI
DO NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE EDITAL
Art. 49. O Núcleo de Elaboração de Edital, diretamente subordinado ao Secretário
Municipal de Licitação, compete a elaboração das minutas dos editais de
processos licitatórios originados a partir das demandas das Secretarias e demais
órgãos da Administração Municipal para promover a publicação dos processos de
contratação, conforme legislação vigente.
................................................................................................................................”
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.298/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:23
Nome
LEI Nº 3.298, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Proibição do Uso de Películas Protetoras
em Viaturas Oficiais do Município de Ananindeua, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica vedado o uso de películas protetoras nas viaturas oficiais da Secretaria Municipal
de Transportes e Trânsito – SEMUTRAN e da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa
Social – SESDS.
Art. 2º. As películas protetoras já aplicadas nas áreas envidraçadas das viaturas oficiais que
se referem a presente lei deverão ser retiradas no prazo de 10 (dez) a partir da publicação da
presente lei, sob pena de se iniciar a instauração de eventual responsabilidade disciplinar.
Parágrafo único. O descumprimento da obrigação instituída no caput deste artigo fica
equiparado à proibição do Art. 182, inciso III, da Lei nº 2.177/05, de 18 de julho de 2005 e suas
sanções correspondentes.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 01 DE MARÇO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.078/2023
Data da Publicação: 28/02/2023 às 09:38
Nome
DECRETO Nº.1078, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Concede promoção aos Auditores Fiscais de
Receita Municipal de Ananindeua, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que
lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de
abril de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no §3º, artigo 36 da Lei Complementar nº 2.799, de 22 de
setembro de 2016;
CONSIDERANDO o Parecer nº 200/2022-ASJUR/SEGEF;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.878/2022.
.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a promoção por tempo de serviço, referente ao período de 2018/2019,
aos Auditores Fiscais de Receita Municipal, na forma constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ananindeua (PA), 28 de fevereiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ANEXO
QTD Matrícula Nome Classe Referência
atual
Referência pós
promoção
1 235571/1 Alice Maria G da Costa Silva A II III
2 239640/1 Anderson Roberto M Rodrigues A II III
3 317837/1 Anna Paula Mattos Batista A I II
4 239666/1 Claudia Aguiar Portela Ricarte A II III
5 239690/1 Davi Yuji Hantani Sozinho A II III
6 317853/1 Edezio Pinheiro Leal A I II
7 58319/1 Edilson Nogueira Ribeiro C II III
8 235601/1 Emanuel Correa Pereira A II III
9 300950/1 Emerson da Silva Maues A I II
10 1988/1 Francisco de Assis Paula C III IV
11 54119/1 Ines Harumi Sato C III IV
12 317861/1 Jesse da Silveira Leite A I II
13 239682/1 Joel de Freitas Gomes A II III
14 239674/1 Jose Alexandre Costa Silva A II III
15 58394/1 Katia Malena Fonseca Pinheiro C II III
16 58297/1 Kirk Paixao Monteiro C II III
17 53929/1 Luiz Eduardo Serrao da Silva C III IV
18 235628/1 Marcelo Victor Nery da Silva A II III
19 54100/1 Marcio Rauly Teixeira Santos C III IV
20 58335/1 Mauro Henrique A Rodrigues C II III
21 53872/1 Roberto Anairton B da Cunha C III IV
22 53899/1 Roberval Brito da Cunha C III IV
23 53945/1 Sandy Maria Tavares C III IV
24 53880/1 Shirley Moraes Sampaio C III IV
Decreto Nº 1.079/2023
Data da Publicação: 28/02/2023 às 09:37
Nome
DECRETO Nº 1.079, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Concede promoção aos Auditores Fiscais de
Receita Municipal de Ananindeua, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que
lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de
abril de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no §4º, artigo 36 da Lei Complementar nº 2.799, de 22 de
setembro de 2016;
CONSIDERANDO o Parecer nº 200/2022-ASJUR/SEGEF;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.878/2022.
.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a promoção por merecimento, referente ao período de 2020/2021, aos
Auditores Fiscais de Receita Municipal, na forma constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ananindeua (PA), 28 de fevereiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ANEXO
Qtd Matrícula Servidor Classe Referência
atual
Referência pós
promoção
1 235571 Alice Maria G da Costa Silva A III IV
2 239640 Anderson Roberto M
Rodrigues A III IV
3 317837 Anna Paula Mattos Batista A II III
4 239666 Claudia Aguiar Portela Ricarte A III IV
5 239690 Davi Yuji Hantani Sozinho A III IV
6 317853 Edezio Pinheiro Leal A II III
7 58319 Edilson Nogueira Ribeiro C III IV
8 235601 Emanuel Correa Pereira A III IV
9 300950 Emerson da Silva Maues A II III
10 317861 Jesse da Silveira Leite A II III
11 239682 Joel de Freitas Gomes A III IV
12 239674 Jose Alexandre Costa Silva A III IV
13 58394 Katia Malena Fonseca
Pinheiro C III IV
14 58297 Kirk Paixao Monteiro C III IV
15 235628 Marcelo Victor Nery da Silva A III IV
16 58335 Mauro Henrique A Rodrigues C III IV
Decreto Nº 1.073/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 13:18
Nome
DECRETO N° 1.073, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a atualização da Taxa de Vigilância
Sanitária do município de Ananindeua, nos termos
da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro
de 2005 - Código Tributário Municipal (CTM).
O Prefeito do Município de Ananindeua, Estado do Pará, no uso das suas atribuições,
constitucionais e legais conferidas pelo art. 70, inciso VII, e art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Ananindeua, nº 0942, de 04 de abril de 1990 e;
Considerando que as taxas deverão ser atualizadas pela Unidade de Padrão Fiscal do Estado do
Pará – UPF-PA, com fundamento no art. 251, da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro
de 2005 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
Art. 1° A Taxa de Vigilância Sanitária, instituída pela Lei Municipal nº 1.320, de 30 de novembro
de 1998, fica atualizada mediante a conversão dos seus valores para a Unidade de Padrão Fiscal
do Pará – UPF-PA, na forma do art. 251, da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro de
2005 (Código Tributário Municipal).
Parágrafo único - A Taxa será aplicada na forma do Anexo Único deste Decreto, considerando a
Unidade de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA vigente para o exercício.
Art. 2º O lançamento da Taxa de Vigilância Sanitária será feito de ofício pela Secretaria Municipal
de Saúde de Ananindeua - SESAU, aplicando-se os valores descritos no Anexo Único deste
Decreto, com a Taxa de Expediente estabelecida na Lei Complementar nº 2.181, de 28 de
dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º O recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária será feito por meio de Documento de
Arrecadação Municipal – DAM emitido pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária ou outro
meio que venha a substituí-lo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
HOSPITAL, MÉDICOS E VETERINÁRIOS, LABORATÓRIOS
ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLÓGICAS
UPF-PAs
REGISTRO 55,602143
RENOVAÇÃO 40,577684
AMBULATÓRIO, PRONTOS SOCORRO, ESTABELECIMENTOS
CONGÊNERES, CRECHES.
UPF-PAs
REGISTRO 47,856976
RENOVAÇÃO 33,053808
POLICLÍNICAS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS
MÉDICOS, VETERINÁRIOS E ODONTOLÓGOS,
LABORATÓRIOS DE PRÓTESE E POSTO DE COLETA
ÓTICAS, PET SHOP.
UPF-PAs
REGISTRO 40,577684
RENOVAÇÃO 29,291870
INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS DE HIGIENE,
SANEAMENTO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS,
PRODUTOS QUÍMICOS E COSMÉTICOS.
UPF-PAs
REGISTRO 81,894945
RENOVAÇÃO 44,327975
COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E
PERFUMARIA, DROGARIAS, FARMÁCIAS,
DISTRIBUIDORA (CO.ATACADISTA) DE
MEDICAMENTOS, CORRELATOS, SANEANTES,
COSMÉTICOS, PRO. NATURAIS, REPRES. DE
MEDICAMENTOS E CORRELATOS.
UPF-PAs
REGISTRO 61,472164
RENOVAÇÃO 40,764034
SALÃO DE BELEZA, MANICURE, PEDICURE,
BARBEARIA E CONGÊNERES.
UPF-PAs
REGISTRO 30,794316
RENOVAÇÃO 24,790356
TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA INICIAL OU
SUBSTITUIÇÃO
UPF-PAs
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
REGISTRO 4,501514
AUTENTICAÇÃO DE LIVROS OU CANCELAMENTO, PARA
REGISTRO DE PRODUTOS
REGISTRO 8,473095
CERTIDÃO DE CADASTRAMENTO PROFISSIONAL
REGISTRO 8,47309574
ATESTADO DE INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS / ALIMENTOS
/DIVERSOS.
UPF-PAs
1-50 VOLUMES 7,914046
50-100 VOLUMES 14,587700
ACIMA DE 100 VOLUMES 34,643605
EMISSÃO DE DECLARAÇÃO / LAUDOS / CERTIDÕES UPF-PAs
13,3589564
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
(fossa, caixa d’água), DESRATIZAÇÃO,
DESCUPINIZAÇÃO, DESENSETIZAÇÃO, ETC.
UPF-PAs
REGISTRO 45,0791987
RENOVAÇÃO 37,566969
ACADEMIAS, FUNERÁRIAS, ETC. UPF-PAs
REGISTRO 37,5669695
RENOVAÇÃO 30,0489168
MERCEARIA – A UPF-PAs
REGISTRO 33,8050314
RENOVAÇÃO 30,0489168
MERCEARIA – B UPF-PAs
REGISTRO 26,2928022
RENOVAÇÃO
22,5366876
MERCADINHO / MINI BOX.
UPF-PAs
REGISTRO 37,5669695
RENOVAÇÃO 30,0489168
HIPERMERCADO UPF-PAs
REGISTRO 73,6314931
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
RENOVAÇÃO 69,5376194
SUPERMERCADO UPF-PAs
REGISTRO 66,1192639
RENOVAÇÃO 36,0587002
LOJA DE CONVENIÊNCIA UPF-PAs
REGISTRO 33,8050314
RENOVAÇÃO 26,2928022
CASA DE FREIOS, SUCOS UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,54251
COZINHA INDUSTRIAL UPF-PAs
REGISTRO 48,82949
RENOVAÇÃO 37,56697
CÂMARA FRIGORÍFICA E FRIGORÍFICOS UPF-PAs
REGISTRO 48,82949
RENOVAÇÃO 41,31726
CÂMARA FRIGORÍFICA E FRIGORÍFICOS UPF-PAs
REGISTRO 48,82949
RENOVAÇÃO 41,31726
VENDA DE AÇAÍ UPF-PAs
REGISTRO 27,04403
RENOVAÇÃO 22,53669
BARES UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
A RESTAURANTE, PEIXARIA, CHURRASCARIA - A. UPF-PAs
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
REGISTRO 52,59143
RENOVAÇÃO
41,31726
B RESTAURANTE, PEIXARIA, CHURRASCARIA - B. UPF-PAs
REGISTRO
45,0792
RENOVAÇÃO
30,04892
PANIFICADORAS, BOMBONIERES, CONFEITARIAS – A UPF-PAs
REGISTRO 48,82949
RENOVAÇÃO 37,56697
PANIFICADORAS, BOMBONIERES, CONFEITARIAS – B UPF-PAs
REGISTRO 32,16282
RENOVAÇÃO 31,55136
PIZZARIA - A UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
PIZZARIA – B UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
LANCHONETE – A UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
LANCHONETE – B UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
SORVETERIA – A UPF-PAs
REGISTRO 58,60121
RENOVAÇÃO 45,0792
SORVETERIA – B UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
DEPÓSITO DE BEBIDAS, ARMAZÉNS DE ESTIVAS,
RAÇÕES, ETC. – A
UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
DEPÓSITO DE BEBIDAS, ARMAZÉNS DE ESTIVAS,
RAÇÕES, ETC. – B
UPF-PAs
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
REGISTRO 41,31726
RENOVAÇÃO 30,04892
DEPENADOR DE FRANGO / AÇOUGUE – A UPF-PAs
REGISTRO 36,0587
RENOVAÇÃO 30,04892
DEPENADOR DE FRANGO / AÇOUGUE - B UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 26,2928
CERVEJARIAS E CONGENERES – A UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
CERVEJARIAS E CONGENERES - B UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
BOITES – A UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
BOITES – B UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
BENEFICIAMENTO DE ARROZ, AÇÚCAR, FEIJÃO, ETC. UPF-PAs
REGISTRO 52,59143
RENOVAÇÃO 45,0792
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ, MASSAS, BOLACHA,
DOCES, PESCADOS, COCO, PIPOCA, MOINHO,
FARINHA, POLPA DE FRUTAS,BATATA PALHA.
UPF-PAs
REGISTRO 56,35337
RENOVAÇÃO 48,82949
EXPORTAÇÃO DE MADEIRA, FABRICAÇÃO DE MÓVEIS,
TELHAS,TIJOLOS, CAIXA D’ÁGUA, TUBOS, PORÇÕES E FORROS
ETC.
UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
HOTEIS, MOTEIS, POUSADAS, PENSIONATOS, PENSÕES,
HOSPEDARIAS.
UPF-PAs
REGISTRO 63,85977
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
RENOVAÇÃO 52,59143
POSTO DE GASOLINA UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM
GERAL.
UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
LOJAS DE CONFECÇÕES EM GERAL UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,53669
TRANSPORTADORA UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
ARMARINHO EM GERAL UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,53669
OFICINA MECÂNICA UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,53669
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO DE
ALIMENTOS ETC.
UPF-PAs
REGISTRO 41,31726
RENOVAÇÃO 33,80503
AUTOPEÇAS, COMERCIO VAREJISTA DE
TRANSPORTES.
UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,53669
LAVA JATOS UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
RENOVAÇÃO 22,53669
LAVANDERIAS UPF-PAs
REGISTRO 30,04892
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
RENOVAÇÃO 22,53669
ENGARRAFADORAS DE VINHO, AGUARDENTE,
CANA DE AÇÚCAR.
UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CLUBE RECREATIVO,
CRECHE,ASSOCIAÇÃO, ETC. - A
UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CLUBE RECREATIVO,
CRECHE,ASSOCIAÇÃO, ETC. - B
UPF-PAs
REGISTRO 37,56697
RENOVAÇÃO 30,04892
AGÊNCIAS BANCÁRIAS E SIMILARES UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
CLUBES SOCIAIS UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 37,56697
REFEITÓRIO – A UPF-PAs
REGISTRO 52,59143
RENOVAÇÃO 41,31726
REFEITÓRIO – B UPF-PAs
REGISTRO 45,0792
RENOVAÇÃO 30,04892
EXAMES BROMATOLÓGICOS UPF-PAs
ÁGUA MINERAL 24,04496
CIDRA, VINHO, ETC. 28,24365
MANTEIGA, MASSAS, ETC. 16,94037
CONSERVAS ETC. 35,03378
PESQUISAS DE MATERIAIS, ETC. 35,03378
CACAU, CHOCOLATE. 39,33729
OUTROS. 56,35337
Republicação de Decreto Nº 1.074/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 11:31
Nome
DECRETO Nº 1.074, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Fixa data e dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência
Municipal das Cidades no Munícipio de Ananindeua – PA
no exercíciode 2023.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso das atribuições constitucionais e legais, e as que
lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº 940, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do
Município e,
Considerando, o disposto no inciso III do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001e o Decreto
Estadual nº 2003, de 19 de novembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua, a ser realizada no
dia 24 e 25 de março de 2023, no auditório da UNAMA BR- UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
Ananindeua/PA, localizado Rua Bernado Sayão nº 8420 CEP: 67.030-007 – Coqueiro /
Ananindeua-PA, no primeiro dia no horário de 08:00 às 18:00horas e no segundo dia no horário de
8h às 11:30.
Parágrafo único - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será coordenada pela
Secretaria Municipal de Habitação e a Comissão Organizadora das Entidades da Sociedade Civil
do Município.
Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua desenvolverá os seus
trabalhos a partir do Tema: “CIDADES DEMOCRATICAS, INCLUSIVAS E
SUSTENTÁVEIS”, tendo como Lema: “FORTALECER A POLÍTICA COM PARTICIPAÇÃO
POPULAR E CONTROLE SOCIAL”, conforme definido na 17ª Reunião Ordinária do Pleno do
Conselho das Cidades – CONCIDADES – Pará, realizada em 7 de julho de 2021.
Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será dirigida pelo Secretário Municipal de
Habitação e, na sua ausência ou impedimento por um dos representantes da Sociedade Civil.
Art. 4º. Para a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua deverá ser
constituída uma Comissão Organizadora Municipal, de acordo com o anexo I, com a participação
de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art.16 da
Lei Estadual nº 7.087 de 16 de janeiro de 2008 e da 17ª reunião do Pleno do Conselho das Cidades
– CONCIDADES - Pará realizada no dia 7 de julho de 2021.
Art. 5º. A Comissão Organizadora Municipal elaborará o regulamento da Conferência Municipal da
Cidade de Ananindeua que será aprovado pelos delegados e delegadas no primeiro dia da
Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua.
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - O regulamento disporá sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência
Municipal da Cidade de Ananindeua, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus
delegados e delegadas para a 7ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 6º. As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de
Ananindeua correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação,
sem prejuízo das dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidas em sua realização.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananind
Decreto Nº 1.074/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:41
Nome
DECRETO Nº 1.074, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Fixa data e dispõe sobre a convocação da 6ª
Conferência Municipal das Cidades no Munícipio de
Ananindeua – PA no exercício de 2023.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso das atribuições constitucionais e legais, e as
que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº 940, de 4 de abril de 1990, Lei
Orgânica do Município e,
Considerando, o disposto no inciso III do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e o
Decreto Estadual nº 2003, de 19 de novembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua, a ser
realizada no dia 07 de março de 2023, no auditório da SEHAB - Secretaria Municipal de
Habitação de Ananindeua/PA, localizado no Conjunto Cidade Nova V, Travessa SN 18, nº
452 (esquina com WE 29), CEP: 67.033-009 – Coqueiro / Ananindeua-PA, no horário 08:00
às 18:00horas, com intervalo de 12:00 às 14:00 horas.
Parágrafo único - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será coordenada pela
Secretaria Municipal de Habitação e a Comissão Organizadora das Entidades da Sociedade
Civil do Município.
Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua desenvolverá os seus trabalhos
a partir do Tema: “CIDADES DEMOCRATICAS, INCLUSIVAS E SUSTENTÁVEIS”, tendo
como Lema: “FORTALECER A POLÍTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE
SOCIAL”, conforme definido na 17ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho das Cidades –
CONCIDADES – Pará, realizada em 7 de julho de 2021.
Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será dirigida pelo Secretário
Municipal de Habitação e, na sua ausência ou impedimento por um dos representantes da
Sociedade Civil.
Art. 4º. Para a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua deverá ser
constituída uma Comissão Organizadora Municipal, de acordo com o anexo I, com a
participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade
estabelecida no art.16 da Lei Estadual nº 7.087 de 16 de janeiro de 2008 e da 17ª reunião do
Pleno do Conselho das Cidades – CONCIDADES - Pará realizada no dia 7 de julho de 2021.
Art. 5º. A Comissão Organizadora Municipal elaborará o regulamento da Conferência
Municipal da Cidade de Ananindeua que será aprovado pelos delegados e delegadas no
primeiro dia da Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua.
Parágrafo único - O regulamento disporá sobre a organização e funcionamento da 6ª
Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua, inclusive sobre o processo democrático de
escolha de seus delegados e delegadas para a 7ª Conferência Estadual das Cidades.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua
correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação, sem prejuízo
das dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidas em sua realização.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.075/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:40
Nome
DECRETO Nº 1.075, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Regulamenta a responsabilidade pela retenção
na fonte e recolhimento do Imposto Sobre
Serviços (ISS), relativos aos serviços tomados
por pessoas jurídicas de direito público e
privado no âmbito do Município de Ananindeua
– PA.
Decreto Nº 1.080/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:36
Nome
DECRETO Nº 1.080, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a criação da Declaração Digital de Direitos e
Deveres do Empreendedor (DDE); estabelece diretrizes para
uso da plataforma EMPRESA DIGITAL; institui normas e
procedimentos digitais de licenciamento para abertura,
alteração, renovação e baixa de pessoas jurídicas para
concessão de licenças e alvará digital para funcionamento de
estabelecimentos, bem como, define a classificação de risco de
atividades econômicas em Baixo Risco A, Baixo Risco B e Alto
Risco no Município de Ananindeua - PA, nos termos do
disposto na Lei Federal nº 11.598/2007 que cria a Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (REDESIM), na Lei Federal nº 13.874,
de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de
Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de
livre mercado, análise de impacto regulatório, e suas
regulamentações previstas no Decreto nº 10.178, de 18 de
dezembro de 2019, Decreto nº 10.219, de 30 de janeiro de
2020 e nas Resolução CGSIM nº 22/2010, nº 51/2019 e suas
alterações; e dá outras providências
Decreto Nº 1.081/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:35
Nome
DECRETO Nº. 1.081, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal deEducação de
Ananindeua - CME, para Gestão do Biênio 2023/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 e art. 227 da
Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, conforme a Lei Nº 3.296, de 08 de fevereiro de 2023,
no Art. 21,
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam nomeados os membros constituintes do Conselho Municipal de Educação
para o biênio 2023/2025, no Município de Ananindeua/PA.
Art. 2°. O Conselho Municipal de Educação fica formado com a seguinte composição para
cada categoria a seguir:
I – Representantes do Poder Executivo:
a) Titular: Carlos Alberto Saldanha da Silva Junior e Suplente: Carla Ierecê Duarte de
Andrade de Lima
b) Titular: Ilma Pinheiro Brandão e Suplente: Luiza Helena de Oliveira Vidal.
c) Titular: Lucidea de Oliveira Santos e Suplente: Larissa Cristine Silva Sales
Salgado
d) Titular: Caio Adamor Formigosa dos Santos e Suplente: Roberta Ferreira da Silva.
e) Titular: Cristian Lilian Vilhena de Moraes e Suplente: Maira Melo dos Santos
Lima
f) Titular: Dorvalina Bastos da Silva e Suplente: Luciana Ferreira Souza.
g) Titular: Thiago Augusto Quaresma e Suplente: Almir Jose Ferreira dos Santos.
h) Titular: Leila Carvalho Freire e Suplente: Ana Paula Fernandes Renato.
II – Representantes do Docentes da Entidade Sindical dos Trabalhadores da Educação
Pública do Município - SINTEPP:
a) Titular: e Suplente:
III – Representantes do Docentes da Entidade Sindical, do Município, da rede Privada
– SINPRO:
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
BR 316, Km 03, Rua Magalhães, nº 26 - Guanabara
Ananindeua – Pará
a) Titular: Juarez Malaquias Pereira e Suplente: Claudia Regina da Silva Correa do
Nascimento
VI – Representantes dos Gestores da Rede Municipal de Ensino:
a) Titular: Afra Maisa Jose da Silva e Suplente: Fernando Augusto Ribeiro Costa
V – Representantes de Pais/Responsáveis da Rede Municipal de Ensino:
a) Titular: Maria Correa de Souza Matos e Suplente: Simone Miranda Bahia.
VI - Representantes de Instituições de Ensino Superior Formadoras de Profissionais
para a Educação Básica:
a) Titular: Lair Aguiar de Menezes e Suplente: Fabio Cardoso de Meneses.
VII – Representantes do Conselho Tutelar:
a) Titular: Harlem Tiago Bezerra de Sales e Suplente: Rosilene Souza Brandão.
VIII – Representantes das Entidades Sociais, de Finalidades Relacionadas às Pessoas
com Necessidades Especiais do Município de Ananindeua:
a) Titular: Raimunda Silva e Suplente: Meryane Caravelas dos Anjos.
IX – Representantes de Alunos da Rede Municipal de Ensino:
a) Titular: Benedito Pereira de Lira e Suplente: Cristiane Anete Silva;
Paragrafo único: Os representantes do sindicato a que se refere o inciso II, ainda não indicou
seus representantes, tendo ainda prorrogado o prazo até o dia 01 de março de 2023, às 18h.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.070/2023
Data da Publicação: 24/02/2023 às 13:27
Nome
DECRETO Nº 1.070, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância
do município de Ananindeua, a vigorar no
interstício de 2022-2032.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990 – Lei
Orgânica do Município e,
Considerando, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às
famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão;
Considerando, que o artigo 3º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016,
atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a
primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu
desenvolvimento integral;
Considerando, que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos
pela Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, seguindo mandato
emanado da Conferência Rio+20, deverão orientar as políticas nacionais e as atividades de
cooperação internacional até 2030, sucedendo e atualizando os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM);
Considerando que o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela
Primeira Infância, instituído pelo Decreto nº 258, de 10 de agosto de 2021, coordenou a
elaboração participativa de propostas que representam um grande pacto entre famílias,
sociedade e Estado, definindo metas e estratégias voltadas à primeira infância,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância, nos termos do Anexo único
deste Decreto, documento transversal e multisetorial, elaborado com participação da
sociedade, das famílias e das crianças.
Parágrafo único - O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece as bases que
nortearão as ações necessárias para proporcionar uma primeira infância plena, estimulante e
saudável para as crianças no Município, principalmente para as mais vulneráveis, por meio
da definição de eixos estratégicos e metas.
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência até 2032 e seguirá os objetivos
estratégicos definidos adotados os seguintes eixos estratégicos, que se desdobram em metas
estratégicas:
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
I - garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para
o atendimento integral na primeira infância;
II - garantir a todas as crianças na primeira infância educação, cuidados e estímulos que
contribuam para seu desenvolvimento integral;
III - garantir a proteção e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira
infância;
IV - garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição de gestantes e de crianças na primeira
infância.
Art. 3º. O Plano Municipal pela Primeira Infância será:
I - monitorado permanentemente pelo Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal
Integrada pela Primeira Infância nos termos do Decreto nº 258, de 2021;
II - avaliado pela Comissão de Avaliação a que refere deste Decreto.
Art. 4º. À Comissão de Avaliação caberá realizar os seguintes ciclos de avaliação:
I – da execução das estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado
anualmente, na Semana Municipal da Primeira Infância;
II - do alcance das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado a cada 02 (dois
anos), na Semana Municipal da Primeira Infância; e
III - do impacto da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme
metodologia a ser elaborada em conjunto com organizações da sociedade civil, empresas e
instituições de ensino superior, preferencialmente a cada 04 (quatro) anos.
§ 1º O processo de avaliação deve contemplar a escuta das crianças e das famílias, conforme
definido pela Comissão.
§ 2º Para a consecução das atribuições previstas no “caput” deste artigo, a Comissão de
Avaliação ser reunirá periodicamente.
§ 3° Caso os ciclos de avaliação apontem a necessidade, o Plano Municipal pela Primeira
Infância poderá ter suas metas repactuadas nas Semanas Municipais da Primeira Infância de
2025 e de 2030.
Art. 5º. A Comissão de Avaliação será formada por representantes das secretarias municipais
que compõem o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira
Infância e por representantes do Poder Legislativo, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e de organizações da sociedade civil.
Art. 6º. O Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância,
instituído pelo Decreto nº 258, de 10 de agosto 2021, deverá:
I - elaborar os relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação mencionados
no artigo 4º deste decreto;
II - nomear os membros da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.
III - elaborar os relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação do Plano
Municipal pela Primeira Infância.
IV - nomear os membros da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. O Plano Municipal pela Primeira Infância e os relatórios de avaliação deverão ficar
disponíveis em meio eletrônico, estimulando a transparência e o controle social de sua
execução.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.068/2023
Data da Publicação: 16/02/2023 às 12:29
Nome
DECRETO Nº. 1.068, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e
municipais, e estabelece os dias de ponto
facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as
que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942, de
04 de abril de 1990, e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e
entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal,
em função dos feriados nacionais, estaduais, municipais e dos dias de ponto facultativo
no ano de 2023;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 584, de 16 de junho de 1975, que declara
feriado municipal o dia 03 de janeiro;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.162, de 03 de outubro de 2005, que
declara os feriados religiosos no Município de Ananindeua;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.604, de 06 de dezembro de 2012, que
institui o dia 27 de novembro como o Dia da Padroeira do Município de Ananindeua;
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e
estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo
da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 02 de janeiro (ponto facultativo);
III - 03 de janeiro, Aniversário de Ananindeua (feriado municipal);
IV – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
V – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
VI – 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
VII – 07 de abril, Sexta-feira Santa (feriado municipal);
VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
IX – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X – 08 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
XI - 09 de junho (ponto facultativo);
XII - 14 de agosto (ponto facultativo);
XIII – 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil (feriado estadual);
XIV – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XV – 08 de setembro (ponto facultativo);
XVI – 09 de outubro (ponto facultativo);
XVII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVIII – 13 de outubro (ponto facultativo);
XIX – 23 de outubro, Recírio (ponto facultativo até 12:00h);
XX – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XXI - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XXI – 03 de novembro (ponto facultativo);
XXII- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XXIII - 27 de novembro, Nossa Senhora das Graças (ponto facultativo);
XXIV - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XXV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública,
educação, trânsito e transporte públicos, limpeza pública e retirada de entulho,
segurança pública e os espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço,
a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
deverão observar o seguinte:
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
I - Os pontos facultativos dos dias 22 de fevereiro, 09 de junho, 08 de setembro, 13 de
outubro e 03 de novembro serão compensados com o acréscimo de 01 (uma) hora à
jornada diária normal de trabalho, nos 06 (seis) dias úteis subsequentes aos dias
facultados.
II - O expediente do dia 23 de outubro de 2023 será estendido até às 18 horas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD poderá, por meio de Portaria,
alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2023.
Ananindeua (PA), 16 de fevereiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.065/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:32
Nome
DECRETO Nº 1065 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, crédito no valor de R$ 53.723,94
(Cinquenta e três mil setecentos e vinte e três reais e
noventa e quatro centavos), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de
16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25500000 R$ 53.723,94
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.064/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:31
Nome
DECRETO Nº 1064 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito no valor de R$ 33.820.252,79
(Trinta e três milhões oitocentos e vinte mil duzentos
e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso I, alínea c), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15420000 R$ 5.073.037,32
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15420000 R$ 52.602,45
06.02.12.365.0002.2.356 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15421070 R$ 9.018.519,24
06.02.12.365.0002.2.356 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15421070 R$ 5.657.192,12
06.02.12.365.0002.2.356 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15421070 R$ 771.647,20
06.02.12.365.0002.2.356 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15421070 R$ 796.168,16
06.02.12.365.0002.2.382 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15421070 R$ 6.566.866,24
06.02.12.365.0002.2.382 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15421070 R$ 5.207.778,64
2
06.02.12.365.0002.2.382 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15421070 R$ 367.325,02
06.02.12.365.0002.2.382 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15421070 R$ 309.116,40
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças