Leis e Decretos
761 a 780 de 2042
Decreto Nº 1.063/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:30
Nome
DECRETO Nº 1063 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito no valor de R$ 120.000,00 (Cento
e vinte reais), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei
Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 120.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 120.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.062/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:29
Nome
DECRETO Nº 1062 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 10.045.565,17 (Dez milhões e quarenta e cinco
mil quinhentos e sessenta e cinco reais e dezessete
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 1.296,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 13.500,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 30.000,00
02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 124,77
04.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 14.209,38
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 210.271,69
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 510,00
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 44.008,47
2
06.01.12.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 477.833,19
06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 32.750,00
06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 6.650,00
07.01.10.122.0015.2.370 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001002 R$ 100.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15001002 R$ 400.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 164.505,50
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15001002 R$ 297.500,00
07.01.10.302.0001.2.281 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15001002 R$ 297.500,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 10.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 75.600,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15001002 R$ 210.000,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 16040000 R$ 300.000,00
09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 3.965,67
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 61.394,80
09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 11.832,38
09.01.15.451.0009.2.395 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 2.458,99
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 259.272,83
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 287.764,75
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 439.444,15
3
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 754.765,88
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
15000000 R$ 23.449,38
16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 30.000,00
18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 10.000,00
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 18.000,00
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 31.819,88
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 10.000,00
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 17010000 R$ 4.668.004,00
18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17010000 R$ 110.997,00
18.01.20.608.0014.1.056 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
17010000 R$ 89.999,00
28.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.16.00.00.00
OUTRAS
DESPESAS
VARIÁVEIS -
PESSOAL CIVIL
15000000 R$ 16.000,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 307.948,00
31.01.17.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 192.749,37
32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 4.940,09
32.01.27.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 24.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.045.565,17
4
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 192.749,37
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 233.721,07
04.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 14.209,38
04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 510,00
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 54.038,61
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 50.000,00
06.01.12.366.0002.2.348 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 44.008,47
06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15001001 R$ 314.594,39
06.01.12.368.0002.2.277 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 18.600,19
06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 30.000,00
06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 25.000,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 697.500,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 397.500,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16000000 R$ 250.105,50
5
07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 210.000,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16040000 R$ 300.000,00
09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 44.859,68
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 92.528,59
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 439.444,15
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 23.443,29
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 61.394,80
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00
09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 17010000 R$ 869.000,00
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17010000 R$ 1.000.000,00
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540001 R$ 287.764,75
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 754.765,88
09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 18.257,04
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 98.441,27
12.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 1.296,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 13.500,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 30.000,00
12.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 124,77
16.01.16.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 30.000,00
6
18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 31.819,88
18.01.19.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 18.000,00
18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
15000000 R$ 10.000,00
18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 10.000,00
28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 307.948,00
28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 5.000,00
28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
15000000 R$ 8.000,00
28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 3.000,00
32.01.27.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 3.000,00
32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 4.000,00
32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 7.440,09
32.01.27.813.0008.2.442 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 15.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.060/2023
Data da Publicação: 14/02/2023 às 12:27
Nome
DECRETO Nº 1.060, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, com indenização de
benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de
posse e demais direitos relativos, a área urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº 13.465, de 11
de julho de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano situado
na Passagem Santa Clara, S/Nº, com acesso pela Avenida Hélio Gueiros, (Rodovia Mario
Covas), Bairro 40 horas, com área de 261.364,00m² e perímetro 2.595,99m, neste
Município, registrado sob as matrículas de Registro de Imóveis nº 160, Fl 160 do Livro nº 2-
1 e matrícula 01 Folha 104 do livro nº 2-A-1., do Registro de Imóveis de Ananindeuana/PA.
Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana
dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto.
Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação
autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 14 de fevereiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: Passagem Santa Clara, S/Nº, com acesso pela Avenida Hélio Gueiros,
(Rodovia Mario Covas), Bairro 40 horas.
ÁREA: 261.364,00m² PERÍMETRO: 2.595,99m
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, e tem início no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares
Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 787.443,830 m e Norte (Y)
9.852.363,390 m referentes ao meridiano central 51°00'; daí, confrontando com Passagem
Santa Clara, com azimute de 216°54'57" e distância de 559,730 m, segue até o marco 2 de
coordenada Norte (Y) 9.851.915,875 m, Este (X) 787.107,633 m ; daí, confrontando com
Passagem Santa Clara, com azimute de 201°23'03" e distância de 20,874 m, segue até o
marco 3 de coordenada Norte (Y) 9.851.896,438 m, Este (X) 787.100,022 m ; daí,
confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 268°50'18" e distância de
68,953 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 9.851.895,040 m, Este (X)
787.031,083 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 251°48'32"
e distância de 18,490 m, segue até o marco 5 de coordenada Norte (Y) 9.851.889,268 m,
Este (X) 787.013,517 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de
341°06'46" e distância de 26,200 m, segue até o marco 6 de coordenada Norte (Y)
9.851.914,057 m, Este (X) 787.005,036 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara,
com azimute de 255°20'39" e distância de 26,510 m, segue até o marco 7 de coordenada
Norte (Y) 9.851.907,350 m, Este (X) 786.979,389 m ; daí, confrontando com Passagem
Santa Clara, com azimute de 164°25'29" e distância de 70,450 m, segue até o marco 8 de
coordenada Norte (Y) 9.851.839,487 m, Este (X) 786.998,305 m; daí, confrontando com
Passagem Santa Clara, com azimute de 255°07'38" e distância de 60,330 m, segue até o
marco 9 de coordenada Norte (Y) 9.851.824,002 m, Este (X) 786.939,996 m ; daí,
confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 167°00'03" e distância de
66,270 m, segue até o marco 10 de coordenada Norte (Y) 9.851.759,430 m, Este (X)
786.954,903 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 253°55'25"
e distância de 58,100 m, segue até o marco 11 de coordenada Norte (Y) 9.851.743,341 m,
Este (X) 786.899,075 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de
252°15'13" e distância de 38,990 m, segue até o marco 12 de coordenada Norte (Y)
9.851.731,457 m, Este (X) 786.861,940 m ; daí, confrontando com Casa Espírita Lar da
Criança, com azimute de 339°34'29" e distância de 175,220 m, segue até o marco 13 de
coordenada Norte (Y) 9.851.895,661 m, Este (X) 786.800,791 m ; daí, confrontando com
Casa Espírita Lar da Criança, com azimute de 257°25'02" e distância de 94,460 m, segue
até o marco 14 de coordenada Norte (Y) 9.851.875,082 m, Este (X) 786.708,600 m ; daí,
MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO
4
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
confrontando com Av. Hélio Gueiros, com azimute de 342°07'22" e distância de 151,610 m,
segue até o marco 15 de coordenada Norte (Y) 9.852.019,372 m, Este (X) 786.662,059 m
; daí, confrontando com Residências particulares, com azimute de 74°13'38" e distância de
62,564 m, segue até o marco 16 de coordenada Norte (Y) 9.852.036,379 m, Este (X)
786.722,267 m ; daí, confrontando com Residências particulares, com azimute de
341°52'14" e distância de 94,060 m, segue até o marco 17 de coordenada Norte (Y)
9.852.125,769 m, Este (X) 786.692,999 m; daí, confrontando com Residencial Flores do
Campo, com azimute de 78°30'34" e distância de 260,120 m, segue até o marco 18 de
coordenada Norte (Y) 9.852.177,587 m, Este (X) 786.947,905 m ; daí, confrontando com
Residencial Flores do Campo, com azimute de 324°46'16" e distância de 37,530 m, segue
até o marco 19 de coordenada Norte (Y) 9.852.208,243 m, Este (X) 786.926,256 m ; daí,
confrontando com Propriedade N°7398, com azimute de 0°26'15" e distância de 76,460 m,
segue até o marco 20 de coordenada Norte (Y) 9.852.284,701 m, Este (X) 786.926,840 m;
daí, confrontando com Propriedades particulares sem denominação, com azimute de
16°24'49" e distância de 80,000 m, segue até o marco 21 de coordenada Norte (Y)
9.852.361,441 m, Este (X) 786.949,446 m ; daí, confrontando com Propriedades
particulares sem denominação, com azimute de 37°27'15" e distância de 115,560 m, segue
até o marco 22 de coordenada Norte (Y) 9.852.453,177 m, Este (X) 787.019,721 m;
Finalmente do marco 22 segue até o marco 1, (início da descrição), confrontando com Rio
ou Igarapé 40 Horas, com azimute de 101°57'12", e distância de 433,510 m, fechando assim
o perímetro acima descrito.
Decreto Nº 1.056/2023
Data da Publicação: 10/02/2023 às 14:31
Nome
DECRETO Nº. 1.056, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de
07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção III da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 21.103/2022;
CONSIDERANDO os termos do § 5º, artigo 21 da Lei 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
D E C R E T A :
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, realizada por meio
do Decreto nº. 997/2023, referente ao Concurso Público nº 005/2019, para o exercício do cargo de
Agente Municipal de Transporte e Trânsito, em razão do não comparecimento ao ato de posse no prazo
legal estabelecido.
ANA CAROLINA DOS SANTOS MONTEIRO
BRUNO GABRIEL MARTINS DE CARVALHO
IVAN DA SILVA XAVIER
Art. 2º Fica declarado o perdimento da vaga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 10 de fevereiro de 2023.
Decreto Nº 1.057/2023
Data da Publicação: 10/02/2023 às 09:55
Nome
DECRETO Nº. 1.057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei
Orgânica do Município e;
Considerando a Lei nº 3.274, de 13 de setembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR TAMARA LARYSSE REIS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de
Agente Político de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social
e Trabalho.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 10 de fevereiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeu
Decreto Nº 1.054/2023
Data da Publicação: 09/02/2023 às 09:54
Nome
DECRETO Nº. 1.054, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Designação do exercício
da função de Subprocuradora Geral do
Município de Ananindeua, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942, de 4 de
Abril de 1990 e,
D E C R E T A:
Art. 1°. DESIGNA TATYANE CHAVES AMARAL VALERIO, ocupante do Cargo de
Agente Político de Secretária Municipal de Licitação de Ananindeua, para responder pela
função de Subprocuradora Geral do Município, sem acúmulo de remuneração.
Art. 2°. O presente decreto passa a vigorar retroativamente a partir de 1º de fevereiro
de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.296/2023
Data da Publicação: 08/02/2023 às 09:56
Nome
LEI Nº 3.296, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 21, 22, 23, 24, 27, 36, 100 e 101 da Lei n.º 2.153/05, de 08
de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................................................
Art. 21. O Conselho Municipal de Educação será constituído de 16 (dezesseis)
membros e respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Executivo, entre os quais é
assegurado o assento do (a) Secretário (a) Municipal de Educação, na condição de
membro nato e 8 (oito) representantes de entidades/instituições da sociedade civil
organizada e de segmentos educacionais do Município, assim compreendidos:
I - 01 (um) representante docente da entidade sindical dos trabalhadores da
educação pública no Município;
II - 01 (um) representante docente da entidade sindical, do Município, da rede
privada;
III - 01 (um) representante de gestores das instituições educacionais do Sistema
Municipal de Ensino;
IV - 01 (um) representante de pais e/ou responsáveis de alunos de escolas do
Sistema Municipal de Ensino;
V - 01 (um) representante de instituições de ensino superior, formadoras de
profissionais para a educação Básica;
VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VII - 01 (um) representante de entidade social, de finalidades relacionadas às
pessoas com necessidades especiais; e
VIII - 01 (um) representante de alunos de escolas da rede pública municipal, maior
de 16 anos.
§ 1º. Os representantes do Poder Executivo, oriundos da Secretaria Municipal de
Educação, serão escolhidos entre os profissionais com notório saber, que possuam
nível superior e conhecimento de questões de natureza educacional.
§ 2º. Os representantes das entidades especificadas nos incisos I, II, VI e VII serão
indicados a partir de escrutínio definido nos termos de suas normas internas, cujo
nome escolhido será apresentado ao Chefe do Poder Executivo, que fará a nomeação
do representante.
§ 3º. Os representantes das categorias especificadas nos incisos III, IV, V e VIII serão
indicados a partir de assembleias asseguradas por iniciativa da Secretaria Municipal
de Educação em articulação com os órgãos competentes, quando existentes.
§ 4º. Fica vedado à(o) Secretário(a) Municipal de Educação assumir a presidência e a
vice-presidência do CME, além de outras funções executivas desse Órgão.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
§ 5º. Para a representação de entidades e/ou grupos sociais de que tratam os incisos
V e VII, serão consideradas as organizações, efetivamente, atuantes no Município há
pelo menos 02 (dois) anos, legalmente constituídas e/ou socialmente reconhecidas.
Art. 22. Os conselheiros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terão
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 1º. O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento,
órgão ou entidade representada, ou ainda, por afastamento definitivo conforme
critérios estabelecidos no Regimento Interno do CME.
§ 2º. Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, será nomeado novo
membro que completará o mandato do anterior.
§ 3º. No caso do presidente não cumprir o disposto no parágrafo acima competirá ao
(à) Secretário(a) Municipal de Educação executar a ação.
Art. 23. Dada à relevância e a dimensão social da responsabilidade atribuída à função
de conselheiro da educação, seu exercício tem prioridade sobre quaisquer outras
atividades e, quando convocados, os Conselheiros farão jus a transporte e jetons de
presença a serem fixados pelo Chefe do Poder Público Municipal, observados os
parâmetros orçamentários cabíveis, sendo que os representantes à composição do
Conselho Municipal de Educação, serão escolhidos em processos democráticos.
§ 1º. A função de conselheiro da educação é considerada de relevante interesse
público e o seu exercício tem prioridade sobre quaisquer outras atividades,
preservadas, nesse caso, as prioridades do processo escolar em se tratando de
representante de alunos.
§ 2º. Será de 04 (quatro) o número máximo mensal de sessões remuneradas, para
cada membro do Conselho.
§ 3º. O Presidente do Conselho perceberá mensalmente, como gratificação de
representação, 50% (cinquenta por cento) da importância total dos "jetons" que lhe
forem devidos.
Art. 24. A estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação serão
regulamentados em novo Regimento Interno a ser elaborado pela composição do CME
que vier a ser formada em 2023 em até 60 (sessenta) dias contados de sua instalação,
mediante a prévia análise desta minuta pela Procuradoria-Geral do Município de
Ananindeua que verificará sua regularidade e, após, submetendo à aprovação da
maioria absoluta de seus membros.
........................................................................................................................................
Art. 27. O Órgão Executivo fornecerá permanentemente, pessoal, infraestrutura,
meios físicos e financeiros necessários ao adequado funcionamento e cumprimento
das funções do Conselho Municipal de Educação no imóvel em que funcionar a Casa
dos Conselhos, respeitadas as disposições do Decreto nº 12.483, de 08 de junho de
2009, ou norma que venha a sucedê-lo, no que tange às regras comuns para
funcionamento da Casa dos Conselhos.
Decreto Nº 1.051/2023
Data da Publicação: 07/02/2023 às 13:28
Nome
DECRETO Nº 1.051, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do
Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272
da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07
de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de
janeiro de 2012 e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 753/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005,
os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os cargos efetivos, em virtude de
aprovação no Concurso Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde –
SESAU.
CARGO: TECNICO MUNICIPAL / SUPORTE ESPECIALIZADO / SAUDE /
LABORATÓRIO
MARCOS VINICIOS HINO DE MELO
KEITH TARSILA FURTADO DE CARVALHO
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 07 de fevereiro de 2023.
Decreto Nº 1.052/2023
Data da Publicação: 07/02/2023 às 13:27
Nome
DECRETO Nº 1052, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a cessão de servidor
efetivo municipal para a Prefeitura
Municipal de Belém/PA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de
1990, Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 27 e inciso I, parágrafo único do art. 167,
da Lei nº. 2.177, de 7 de dezembro de 2005 c/c §2° do art. 4° do Decreto nº 145, de 14 de
abril de 2021;
CONSIDERANDO a conformidade dos procedimentos legais constantes nos autos do
Processo nº. 1.508/2023.
DECRETA:
Art. 1º PRORROGAR, a cessão da servidora efetiva BRENDA BRAGA MENDES
ARRUDA, matrícula nº. 24745-6/1, ocupante do cargo de Analista Municipal, lotada no
Gabinete do Prefeito, para a Prefeitura Municipal de Belém/PA, a contar de 03 de janeiro de
2023, pelo prazo de 01 (um) ano, com ônus integral para o Órgão cessionário.
Art. 2º Caberá ao Órgão cessionário encaminhar ao Órgão cedente, mensalmente, os
comprovantes de frequência devidamente atestados pela chefia imediata, bem como os de
pagamento da remuneração e das contribuições previdenciárias da servidora.
Art. 3º Caberá ao Órgão cessionário apresentar a servidora ao seu Órgão de origem ao
término da cessão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de
janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 07 de fevereiro de
2023.
Decreto Nº 1.050/2023
Data da Publicação: 06/02/2023 às 13:30
Nome
DECRETO Nº 1050 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Orgão
da Administração Pública Municipal, crédito
especial no valor de R$ 2.130.000,00 (Dois milhões
cento e trinta mil reais), para o integral
cumprimento da Lei 3.295.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022, e em consonância ao que dispõe a Lei nº 3.295 de 02 de fevereiro de 2023,
DECRETA:
.Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Orgão
da Administração Pública Municipal, a seguir especificado, o crédito especial para atender à programação abaixo:
Código Natureza da
Despesa
Especificação Fonte Valor
12.122.0015.2.370 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF
15001001 R$ 200.000,00
12.122.0015.2.370 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
15001001 R$ 150.000,00
12.122.0015.2.372 33.90.33.00 PASSAGENS E
DESPESAS C LO-
COMOÇÃO
15001001 R$ 100.000,00
12.122.0015.2.372 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF
15001001 R$ 100.000,00
12.361.0002.2.337 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E
MATERIAL PER-
MANENTE
15001001 R$ 40.000,00
12.361.0002.2.339 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF
15001001 R$ 200.000,00
12.365.0002.1.063 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO
15001001 R$ 200.000,00
12.365.0002.1.063 33.90.39.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PJ
15001001 R$ 240.000,00
12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO
15001001 R$ 200.000,00
2
12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO
15001001 R$ 400.000,00
12.368.0002.1.041 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E
MATERIAL PER-
MANENTE
15001001 R$ 300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.130.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações
consignada no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17
de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da
Despesa
Especificação Fonte Valor
12.361.0009.1.101 44.90.39.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PJ
15000000 R$ 1.930.000,00
12.365.0009.1.119 44.90.51.00 OBRAS E INSTA-
LAÇÕES
15000000 R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ R$ 2.130.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de sua
elaboração.
Ananindeua, 06 de fevereiro de 2022.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Republicação de Decreto Nº 1.050/2023
Data da Publicação: 06/02/2023 às 12:13
Nome
DECRETO Nº 1050 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Órgão
da Administração Pública Municipal, crédito
especial no valor de R$ 2.130.000,00 (Dois
milhões cento e trinta mil reais), para o integral
cumprimento da Lei 3.295.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Órgão
da Administração Pública Municipal, a seguir especificado, o crédito especial para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.12.361.0009.1.101 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
15000000 R$ 1.930.000,00
09.01.12.365.0009.1.119 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.130.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações
consignadas no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17
de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 200.000,00
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00
06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 40.000,00
06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 200.000,00
2
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 240.000,00
06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 600.000,00
06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 2.130.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de sua elaboração.
Ananindeua, 06 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
* Republicado por conter incorreção material, no Diário Oficial do Município nº 4037, de 09 de fevereiro de
2023, páginas 12/13, não afetando sua integr
Lei Nº 3.295/2023
Data da Publicação: 02/02/2023 às 16:04
Nome
LEI Nº 3.295, DE 02 DE FEVREIRO DE 2023
Descrição
Autoriza a alteração do Plano Plurianual 2022-2025 e da
Lei Orçamentária Anual - 2023 para inclusão de ação
específica de Construção de Prédios Públicos da
Educação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada parcialmente a Lei nº 3.194 de 11 de novembro de 2021 – Plano Plurianual
2022-2025 do Município de Ananindeua, para inclusão da Ação Construção de Prédios Públicos
da Educação vinculada ao Programa Infraestrutura de Ananindeua desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura - SESAN, visando a execução das atividades
relacionadas ao atendimento da população em espaços públicos municipais.
TITULO I
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 2º Fica alterada, parcialmente, a Lei nº 3.283 de 16 de novembro de 2022 – Lei Orçamentária
Anual – LOA 2023 do Município de Ananindeua, para inclusão da Ação “Construção de Prédios
Públicos da Educação”, Órgão 09 – Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura –
SESAN, conforme configurações orçamentárias descritas a seguir:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
12.361.0009.1.101 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS
ESPAÇOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
12.365.0009.1.101 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS
ESPAÇOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
2
Art. 3º. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as
que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos III e VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de
04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei Orçamentária nº 3.283
de 16 de novembro de 2022, abre Crédito Suplementar Especial no montante de
R$2.130.000,00(Dois milhões cento e trinta mil reais), visando o atendimento das despesas
conforme a estrutura programática a seguir:
Código Natureza da
Despesa Especificação Fonte Valor
12.122.0015.2.370 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF 15001001 R$ 200.000,00
12.122.0015.2.370 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00
12.122.0015.2.372 33.90.33.00
PASSAGENS E
DESPESAS C
LOCOMOÇÃO
15001001 R$ 100.000,00
12.122.0015.2.372 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF 15001001 R$ 100.000,00
12.361.0002.2.337 44.90.52.00
EQUIPAMENTO E
MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 40.000,00
12.361.0002.2.339 33.90.36.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PF 15001001 R$ 200.000,00
12.365.0002.1.063 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00
12.365.0002.1.063 33.90.39.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PJ 15001001 R$ 240.000,00
12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00
12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 400.000,00
12.368.0002.1.041 44.90.52.00
EQUIPAMENTO E
MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.130.000,00
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
3
Art. 4º. Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação parcial de
dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no Art. 43, §1º, inciso
III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte unidade orçamentária:
CÓDIGO NATUREZA
DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
12.361.0009.1.101 44.90.39.00 OUTROS SERV.
TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.930.000,00
12.365.0009.1.102 44.90.51.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ R$ 2.130.000,00
Art. 5º Os demais conteúdos integrantes do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei Orçamentária
Anual – 2023, original, permanecem inalterados nas suas íntegras.
Art. 6º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.044/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:28
Nome
DECRETO Nº 1044 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, crédito no valor de R$ 9.244.490,19
(Nove milhões duzentos e quarenta e quatro mil
quatrocentos e noventa reais e dezenove centavos),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de
16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
25410000 R$ 6.617.661,00
06.02.12.365.0002.2.356 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
25410000 R$ 1.579.252,10
06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
25410000 R$ 1.047.577,09
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.047/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:28
Nome
DECRETO Nº 1.047 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara
Municipal de Ananindeua, crédito no valor de
R$ 3.685.525,55 (Três milhões seiscentos e oitenta e
cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta
e cinco centavos), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o
crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA 15000000 R$ 180.000,00
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 294.983,75
01.01.01.122.0016.2.375 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15000000 R$ 3.210.541,80
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 43.700,00
01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 180.000,00
01.01.01.122.0016.2.375 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 3.401.825,55
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.685.525,55
2
01.01.99.999.9999.9.999 9.9.99.99.00.00.00
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
OU RESERVA DO
RPPS
15000000 R$ 60.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.043/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:27
Nome
DECRETO Nº 1043 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 27.811.350,14 (Vinte e sete milhões oitocentos e
onze mil trezentos e cinquenta reais e catorze
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de
16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 1.267.310,00
03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
25000000 R$ 584.505,16
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25000000 R$ 1.060.471,80
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 4.323.074,36
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 25000000 R$ 486.894,25
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
25000000 R$ 70.751,44
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
25000000 R$ 353.056,26
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 316.502,37
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 6.291.102,03
16.01.16.482.0004.2.379 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 2.300.000,00
2
27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 535.597,00
28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 4.066.924,40
28.01.26.453.0011.1.094 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
25000000 R$ 4.122.330,00
31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25000000 R$ 2.032.831,07
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.042/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:26
Nome
DECRETO Nº 1042 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 2.302.075,00 (Dois milhões trezentos e dois mil e
setenta e cinco reais), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei
Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 1.600.075,00
02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 350.000,00
06.02.12.361.0002.2.332 3.1.90.16.00.00.00
OUTRAS
DESPESAS
VARIÁVEIS -
PESSOAL CIVIL
15411070 R$ 200.000,00
07.01.10.301.0001.2.318 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 5.000,00
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 32.000,00
07.01.10.301.0001.2.274 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 5.000,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16040000 R$ 110.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.1.90.94.00.00.00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
15411070 R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.302.075,00
2
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 5.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16000000 R$ 32.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16000000 R$ 5.000,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16040000 R$ 110.000,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15000000 R$ 1.600.075,00
12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15000000 R$ 350.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.041/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:25
Nome
DECRETO Nº 1041 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal crédito no valor de R$ 9.521.120,27
(Nove milhões quinhentos e vinte e um mil cento e
vinte reais e vinte e sete centavos), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 381.519,50
06.01.12.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 1.091.075,00
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15500000 R$ 900.000,00
06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
15001001 R$ 1.159.747,50
06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15700000 R$ 226.550,00
06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 372.000,00
06.01.12.368.0002.2.277 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 4.732.474,46
06.01.12.368.0002.2.345 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 657.753,81
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 9.521.120,27
2
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 379.747,50
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 512.753,81
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001001 R$ 2.000.000,00
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001001 R$ 2.045.537,50
06.01.12.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001001 R$ 1.322.467,35
06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 70.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
15001001 R$ 40.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 50.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001001 R$ 50.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15700000 R$ 50.000,00
06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15700000 R$ 50.000,00
06.01.12.361.0002.2.337 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 380.000,00
06.01.12.361.0002.2.337 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001001 R$ 120.817,00
3
06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 150.000,00
06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.361.0002.2.347 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.361.0002.2.351 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.361.0002.2.352 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 30.000,00
06.01.12.361.0002.2.353 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 30.000,00
06.01.12.361.0002.2.353 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 30.000,00
06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15700000 R$ 45.264,00
06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15700000 R$ 50.000,00
06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 150.000,00
06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 100.000,00
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15500000 R$ 300.000,00
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15500000 R$ 250.000,00
06.01.12.365.0002.1.063 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15500000 R$ 150.000,00
4
06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15500000 R$ 200.000,00
06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15700000 R$ 31.286,00
06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 72.000,00
06.01.12.366.0002.2.349 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 25.000,00
06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15001001 R$ 75.544,61
06.01.12.368.0002.2.333 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 50.000,00
06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15001001 R$ 160.702,50
06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001001 R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.040/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:24
Nome
DECRETO Nº 1040 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de
Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, crédito no valor de R$ 4.731.390,67
(Quatro milhões setecentos e trinta e um mil trezentos
e noventa reais e sessenta e sete centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15410000 R$ 950.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15400000 R$ 1.940.408,19
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15420000 R$ 100.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15420000 R$ 1.490.982,48
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15420000 R$ 300.000,00
06.02.12.365.0002.1.067 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15400000 R$ 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.731.390,67
2
06.02.12.365.0002.1.067 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15420000 R$ 300.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15420000 R$ 190.982,48
06.02.12.367.0002.2.350 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15420000 R$ 500.000,00
06.02.12.368.0002.1.066 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15400000 R$ 1.265.000,00
06.02.12.368.0002.1.066 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15400000 R$ 175.408,19
06.02.12.368.0002.2.322 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15410000 R$ 950.000,00
06.02.12.368.0002.2.322 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15420000 R$ 300.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.038/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:23
Nome
DECRETO Nº 1038 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, crédito no valor de
R$ 1.798.931,01 (Um milhão setecentos e noventa e
oito mil novecentos e trinta e um reais e um centavo),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 120.000,00
07.01.10.122.0015.2.371 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.125.0001.2.285 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 5.000,00
07.01.10.128.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001002 R$ 50.000,00
07.01.10.301.0001.1.030 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 83.267,39
07.01.10.301.0001.2.267 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.301.0001.2.269 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.301.0001.2.318 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 60.000,00
2
07.01.10.301.0001.2.270 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 100,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 140.378,87
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.302.0001.2.281 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 70.000,00
07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 16000000 R$ 200.000,00
07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 20.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
16000000 R$ 200.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 130.000,00
07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 30.000,00
07.01.10.302.0001.2.331 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 34.300,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001002 R$ 222.500,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 45.000,00
07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 70.000,00
07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 3.384,75
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.798.931,01
3
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 83.267,39
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 420.000,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 342.500,00
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 55.000,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16000000 R$ 898.163,62
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.037/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:18
Nome
DECRETO Nº 1037 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 35.758.270,36 (Trinta e cinco milhões setecentos
e cinquenta e oito mil duzentos e setenta reais e trinta
e seis centavos), para reforço de dotação consignada
no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº
3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 912,47
04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 200.000,00
04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15000000 R$ 3.400,00
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 91.910,93
09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 5.045,22
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 127.004,21
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 385.735,20
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 754.420,00
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 50.028,73
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.543.692,12
09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 184.103,44
2
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.829.231,17
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.020.467,69
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 109.942,25
09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17010000 R$ 1.188.606,77
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 17010000 R$ 459.971,27
09.01.15.451.0009.2.391 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17510000 R$ 848.926,45
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 23.283.384,19
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17540002 R$ 298.476,53
09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 26.141,68
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 599.198,86
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 446.771,62
16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 6.290,93
16.01.16.482.0004.2.161 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
17000000 R$ 1.750.570,18
16.01.16.482.0004.2.161 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17000000 R$ 95.893,85
18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 8.131,53
21.01.03.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 135.069,72
32.01.27.812.0008.2.447 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 304.943,35
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 35.758.270,36
3
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 912,47
02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE
PESSOAL
REQUISITADO
15000000 R$ 200.000,00
04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.31.00.00.00
PREMIAÇÕES
CULT., ARTÍ.,
CIENT.,
DESPORTIVAS E
OUTRAS
15000000 R$ 3.400,00
09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 85.710,78
09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
15000000 R$ 55.426,24
09.01.15.334.0009.1.044 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA 15000000 R$ 12.000,00
09.01.15.334.0009.1.044 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 5.804,06
09.01.15.451.0009.1.033 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 51.000,00
09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00
09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.011.169,69
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 709.141,11
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 239.870,98
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 961.320,64
09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 376.825,27
09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 100.000,00
4
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 100.000,00
09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 84.103,44
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 91.910,93
09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 17010000 R$ 1.188.606,77
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17010000 R$ 459.971,27
09.01.15.451.0009.2.391 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
17510000 R$ 848.926,45
09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.913.844,38
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 298.476,53
09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 9.795.028,01
09.01.17.512.0010.1.042 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 100.000,00
09.01.17.512.0010.1.042 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00
09.01.17.512.0010.1.048 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 50.000,00
09.01.17.512.0010.1.065 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 18.000,00
09.01.17.512.0010.2.397 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 50.000,00
09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 211.566,84
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 17.814,32
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 50.028,73
09.01.17.512.0010.2.399 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 79.094,69
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 69.391,38
5
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 1.829.231,17
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15000000 R$ 31.186,90
09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15000000 R$ 483.095,95
09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 1.750.570,18
09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17540002 R$ 10.574.511,80
16.01.16.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.290,93
16.01.16.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 5.000,00
16.01.16.482.0004.2.161 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 17000000 R$ 95.893,85
18.01.19.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15000000 R$ 8.131,53
21.01.03.62.0015.2.381 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 135.069,72
32.01.27.812.0008.2.446 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 304.943,35
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças