Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
761 a 780 de 2042
Decreto Nº 1.063/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:30
Nome
DECRETO Nº 1063 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 120.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 120.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.062/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:29
Nome
DECRETO Nº 1062 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 10.045.565,17 (Dez milhões e quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 1.296,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 13.500,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 30.000,00 02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 124,77 04.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 14.209,38 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 210.271,69 04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 510,00 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 44.008,47 2 06.01.12.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 477.833,19 06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 32.750,00 06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 6.650,00 07.01.10.122.0015.2.370 3.2.91.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15001002 R$ 100.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15001002 R$ 400.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 164.505,50 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15001002 R$ 297.500,00 07.01.10.302.0001.2.281 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15001002 R$ 297.500,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 10.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 75.600,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15001002 R$ 210.000,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 16040000 R$ 300.000,00 09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 3.965,67 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 61.394,80 09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 11.832,38 09.01.15.451.0009.2.395 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 2.458,99 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 259.272,83 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 287.764,75 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 439.444,15 3 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 754.765,88 12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 R$ 23.449,38 16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 30.000,00 18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 10.000,00 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 18.000,00 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 31.819,88 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 10.000,00 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17010000 R$ 4.668.004,00 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17010000 R$ 110.997,00 18.01.20.608.0014.1.056 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17010000 R$ 89.999,00 28.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 16.000,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 307.948,00 31.01.17.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 192.749,37 32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 4.940,09 32.01.27.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 24.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.045.565,17 4 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 192.749,37 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 233.721,07 04.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 14.209,38 04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 510,00 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 54.038,61 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 50.000,00 06.01.12.366.0002.2.348 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 44.008,47 06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 R$ 314.594,39 06.01.12.368.0002.2.277 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 18.600,19 06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 30.000,00 06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 25.000,00 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 697.500,00 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 397.500,00 07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16000000 R$ 250.105,50 5 07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 210.000,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16040000 R$ 300.000,00 09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 44.859,68 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 92.528,59 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 439.444,15 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 23.443,29 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 61.394,80 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17010000 R$ 869.000,00 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17010000 R$ 1.000.000,00 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 287.764,75 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 754.765,88 09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 18.257,04 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 98.441,27 12.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 1.296,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 13.500,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 30.000,00 12.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 124,77 16.01.16.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 30.000,00 6 18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 31.819,88 18.01.19.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 18.000,00 18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 R$ 10.000,00 18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 10.000,00 28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 307.948,00 28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 5.000,00 28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 R$ 8.000,00 28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 3.000,00 32.01.27.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 3.000,00 32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 4.000,00 32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 7.440,09 32.01.27.813.0008.2.442 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 15.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.060/2023
Data da Publicação: 14/02/2023 às 12:27
Nome
DECRETO Nº 1.060, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de posse e demais direitos relativos, a área urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do Decreto- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano situado na Passagem Santa Clara, S/Nº, com acesso pela Avenida Hélio Gueiros, (Rodovia Mario Covas), Bairro 40 horas, com área de 261.364,00m² e perímetro 2.595,99m, neste Município, registrado sob as matrículas de Registro de Imóveis nº 160, Fl 160 do Livro nº 2- 1 e matrícula 01 Folha 104 do livro nº 2-A-1., do Registro de Imóveis de Ananindeuana/PA. Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto. Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 14 de fevereiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL: Passagem Santa Clara, S/Nº, com acesso pela Avenida Hélio Gueiros, (Rodovia Mario Covas), Bairro 40 horas. ÁREA: 261.364,00m² PERÍMETRO: 2.595,99m ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 787.443,830 m e Norte (Y) 9.852.363,390 m referentes ao meridiano central 51°00'; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 216°54'57" e distância de 559,730 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 9.851.915,875 m, Este (X) 787.107,633 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 201°23'03" e distância de 20,874 m, segue até o marco 3 de coordenada Norte (Y) 9.851.896,438 m, Este (X) 787.100,022 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 268°50'18" e distância de 68,953 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 9.851.895,040 m, Este (X) 787.031,083 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 251°48'32" e distância de 18,490 m, segue até o marco 5 de coordenada Norte (Y) 9.851.889,268 m, Este (X) 787.013,517 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 341°06'46" e distância de 26,200 m, segue até o marco 6 de coordenada Norte (Y) 9.851.914,057 m, Este (X) 787.005,036 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 255°20'39" e distância de 26,510 m, segue até o marco 7 de coordenada Norte (Y) 9.851.907,350 m, Este (X) 786.979,389 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 164°25'29" e distância de 70,450 m, segue até o marco 8 de coordenada Norte (Y) 9.851.839,487 m, Este (X) 786.998,305 m; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 255°07'38" e distância de 60,330 m, segue até o marco 9 de coordenada Norte (Y) 9.851.824,002 m, Este (X) 786.939,996 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 167°00'03" e distância de 66,270 m, segue até o marco 10 de coordenada Norte (Y) 9.851.759,430 m, Este (X) 786.954,903 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 253°55'25" e distância de 58,100 m, segue até o marco 11 de coordenada Norte (Y) 9.851.743,341 m, Este (X) 786.899,075 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 252°15'13" e distância de 38,990 m, segue até o marco 12 de coordenada Norte (Y) 9.851.731,457 m, Este (X) 786.861,940 m ; daí, confrontando com Casa Espírita Lar da Criança, com azimute de 339°34'29" e distância de 175,220 m, segue até o marco 13 de coordenada Norte (Y) 9.851.895,661 m, Este (X) 786.800,791 m ; daí, confrontando com Casa Espírita Lar da Criança, com azimute de 257°25'02" e distância de 94,460 m, segue até o marco 14 de coordenada Norte (Y) 9.851.875,082 m, Este (X) 786.708,600 m ; daí, MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO 4 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO confrontando com Av. Hélio Gueiros, com azimute de 342°07'22" e distância de 151,610 m, segue até o marco 15 de coordenada Norte (Y) 9.852.019,372 m, Este (X) 786.662,059 m ; daí, confrontando com Residências particulares, com azimute de 74°13'38" e distância de 62,564 m, segue até o marco 16 de coordenada Norte (Y) 9.852.036,379 m, Este (X) 786.722,267 m ; daí, confrontando com Residências particulares, com azimute de 341°52'14" e distância de 94,060 m, segue até o marco 17 de coordenada Norte (Y) 9.852.125,769 m, Este (X) 786.692,999 m; daí, confrontando com Residencial Flores do Campo, com azimute de 78°30'34" e distância de 260,120 m, segue até o marco 18 de coordenada Norte (Y) 9.852.177,587 m, Este (X) 786.947,905 m ; daí, confrontando com Residencial Flores do Campo, com azimute de 324°46'16" e distância de 37,530 m, segue até o marco 19 de coordenada Norte (Y) 9.852.208,243 m, Este (X) 786.926,256 m ; daí, confrontando com Propriedade N°7398, com azimute de 0°26'15" e distância de 76,460 m, segue até o marco 20 de coordenada Norte (Y) 9.852.284,701 m, Este (X) 786.926,840 m; daí, confrontando com Propriedades particulares sem denominação, com azimute de 16°24'49" e distância de 80,000 m, segue até o marco 21 de coordenada Norte (Y) 9.852.361,441 m, Este (X) 786.949,446 m ; daí, confrontando com Propriedades particulares sem denominação, com azimute de 37°27'15" e distância de 115,560 m, segue até o marco 22 de coordenada Norte (Y) 9.852.453,177 m, Este (X) 787.019,721 m; Finalmente do marco 22 segue até o marco 1, (início da descrição), confrontando com Rio ou Igarapé 40 Horas, com azimute de 101°57'12", e distância de 433,510 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
Decreto Nº 1.056/2023
Data da Publicação: 10/02/2023 às 14:31
Nome
DECRETO Nº. 1.056, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção III da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO os termos do Processo nº 21.103/2022; CONSIDERANDO os termos do § 5º, artigo 21 da Lei 2.177, de 07 de dezembro de 2005. D E C R E T A : Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, realizada por meio do Decreto nº. 997/2023, referente ao Concurso Público nº 005/2019, para o exercício do cargo de Agente Municipal de Transporte e Trânsito, em razão do não comparecimento ao ato de posse no prazo legal estabelecido. ANA CAROLINA DOS SANTOS MONTEIRO BRUNO GABRIEL MARTINS DE CARVALHO IVAN DA SILVA XAVIER Art. 2º Fica declarado o perdimento da vaga. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 10 de fevereiro de 2023.
Decreto Nº 1.057/2023
Data da Publicação: 10/02/2023 às 09:55
Nome
DECRETO Nº. 1.057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município e; Considerando a Lei nº 3.274, de 13 de setembro de 2022. DECRETA: Art. 1º NOMEAR TAMARA LARYSSE REIS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Agente Político de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho. Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 10 de fevereiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeu
Decreto Nº 1.054/2023
Data da Publicação: 09/02/2023 às 09:54
Nome
DECRETO Nº. 1.054, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Designação do exercício da função de Subprocuradora Geral do Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, D E C R E T A: Art. 1°. DESIGNA TATYANE CHAVES AMARAL VALERIO, ocupante do Cargo de Agente Político de Secretária Municipal de Licitação de Ananindeua, para responder pela função de Subprocuradora Geral do Município, sem acúmulo de remuneração. Art. 2°. O presente decreto passa a vigorar retroativamente a partir de 1º de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.296/2023
Data da Publicação: 08/02/2023 às 09:56
Nome
LEI Nº 3.296, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Ficam alterados os artigos 21, 22, 23, 24, 27, 36, 100 e 101 da Lei n.º 2.153/05, de 08 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “....................................................................................................................................... Art. 21. O Conselho Municipal de Educação será constituído de 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Executivo, entre os quais é assegurado o assento do (a) Secretário (a) Municipal de Educação, na condição de membro nato e 8 (oito) representantes de entidades/instituições da sociedade civil organizada e de segmentos educacionais do Município, assim compreendidos: I - 01 (um) representante docente da entidade sindical dos trabalhadores da educação pública no Município; II - 01 (um) representante docente da entidade sindical, do Município, da rede privada; III - 01 (um) representante de gestores das instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino; IV - 01 (um) representante de pais e/ou responsáveis de alunos de escolas do Sistema Municipal de Ensino; V - 01 (um) representante de instituições de ensino superior, formadoras de profissionais para a educação Básica; VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; VII - 01 (um) representante de entidade social, de finalidades relacionadas às pessoas com necessidades especiais; e VIII - 01 (um) representante de alunos de escolas da rede pública municipal, maior de 16 anos. § 1º. Os representantes do Poder Executivo, oriundos da Secretaria Municipal de Educação, serão escolhidos entre os profissionais com notório saber, que possuam nível superior e conhecimento de questões de natureza educacional. § 2º. Os representantes das entidades especificadas nos incisos I, II, VI e VII serão indicados a partir de escrutínio definido nos termos de suas normas internas, cujo nome escolhido será apresentado ao Chefe do Poder Executivo, que fará a nomeação do representante. § 3º. Os representantes das categorias especificadas nos incisos III, IV, V e VIII serão indicados a partir de assembleias asseguradas por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação em articulação com os órgãos competentes, quando existentes. § 4º. Fica vedado à(o) Secretário(a) Municipal de Educação assumir a presidência e a vice-presidência do CME, além de outras funções executivas desse Órgão. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO § 5º. Para a representação de entidades e/ou grupos sociais de que tratam os incisos V e VII, serão consideradas as organizações, efetivamente, atuantes no Município há pelo menos 02 (dois) anos, legalmente constituídas e/ou socialmente reconhecidas. Art. 22. Os conselheiros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. § 1º. O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento, órgão ou entidade representada, ou ainda, por afastamento definitivo conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno do CME. § 2º. Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, será nomeado novo membro que completará o mandato do anterior. § 3º. No caso do presidente não cumprir o disposto no parágrafo acima competirá ao (à) Secretário(a) Municipal de Educação executar a ação. Art. 23. Dada à relevância e a dimensão social da responsabilidade atribuída à função de conselheiro da educação, seu exercício tem prioridade sobre quaisquer outras atividades e, quando convocados, os Conselheiros farão jus a transporte e jetons de presença a serem fixados pelo Chefe do Poder Público Municipal, observados os parâmetros orçamentários cabíveis, sendo que os representantes à composição do Conselho Municipal de Educação, serão escolhidos em processos democráticos. § 1º. A função de conselheiro da educação é considerada de relevante interesse público e o seu exercício tem prioridade sobre quaisquer outras atividades, preservadas, nesse caso, as prioridades do processo escolar em se tratando de representante de alunos. § 2º. Será de 04 (quatro) o número máximo mensal de sessões remuneradas, para cada membro do Conselho. § 3º. O Presidente do Conselho perceberá mensalmente, como gratificação de representação, 50% (cinquenta por cento) da importância total dos "jetons" que lhe forem devidos. Art. 24. A estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação serão regulamentados em novo Regimento Interno a ser elaborado pela composição do CME que vier a ser formada em 2023 em até 60 (sessenta) dias contados de sua instalação, mediante a prévia análise desta minuta pela Procuradoria-Geral do Município de Ananindeua que verificará sua regularidade e, após, submetendo à aprovação da maioria absoluta de seus membros. ........................................................................................................................................ Art. 27. O Órgão Executivo fornecerá permanentemente, pessoal, infraestrutura, meios físicos e financeiros necessários ao adequado funcionamento e cumprimento das funções do Conselho Municipal de Educação no imóvel em que funcionar a Casa dos Conselhos, respeitadas as disposições do Decreto nº 12.483, de 08 de junho de 2009, ou norma que venha a sucedê-lo, no que tange às regras comuns para funcionamento da Casa dos Conselhos.
Decreto Nº 1.051/2023
Data da Publicação: 07/02/2023 às 13:28
Nome
DECRETO Nº 1.051, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 753/2023. D E C R E T A : Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os cargos efetivos, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU. CARGO: TECNICO MUNICIPAL / SUPORTE ESPECIALIZADO / SAUDE / LABORATÓRIO MARCOS VINICIOS HINO DE MELO KEITH TARSILA FURTADO DE CARVALHO Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 07 de fevereiro de 2023.
Decreto Nº 1.052/2023
Data da Publicação: 07/02/2023 às 13:27
Nome
DECRETO Nº 1052, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a cessão de servidor efetivo municipal para a Prefeitura Municipal de Belém/PA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 27 e inciso I, parágrafo único do art. 167, da Lei nº. 2.177, de 7 de dezembro de 2005 c/c §2° do art. 4° do Decreto nº 145, de 14 de abril de 2021; CONSIDERANDO a conformidade dos procedimentos legais constantes nos autos do Processo nº. 1.508/2023. DECRETA: Art. 1º PRORROGAR, a cessão da servidora efetiva BRENDA BRAGA MENDES ARRUDA, matrícula nº. 24745-6/1, ocupante do cargo de Analista Municipal, lotada no Gabinete do Prefeito, para a Prefeitura Municipal de Belém/PA, a contar de 03 de janeiro de 2023, pelo prazo de 01 (um) ano, com ônus integral para o Órgão cessionário. Art. 2º Caberá ao Órgão cessionário encaminhar ao Órgão cedente, mensalmente, os comprovantes de frequência devidamente atestados pela chefia imediata, bem como os de pagamento da remuneração e das contribuições previdenciárias da servidora. Art. 3º Caberá ao Órgão cessionário apresentar a servidora ao seu Órgão de origem ao término da cessão. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 07 de fevereiro de 2023.
Decreto Nº 1.050/2023
Data da Publicação: 06/02/2023 às 13:30
Nome
DECRETO Nº 1050 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Orgão da Administração Pública Municipal, crédito especial no valor de R$ 2.130.000,00 (Dois milhões cento e trinta mil reais), para o integral cumprimento da Lei 3.295. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022, e em consonância ao que dispõe a Lei nº 3.295 de 02 de fevereiro de 2023, DECRETA: .Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Orgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado, o crédito especial para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 12.122.0015.2.370 33.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15001001 R$ 200.000,00 12.122.0015.2.370 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00 12.122.0015.2.372 33.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS C LO- COMOÇÃO 15001001 R$ 100.000,00 12.122.0015.2.372 33.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15001001 R$ 100.000,00 12.361.0002.2.337 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PER- MANENTE 15001001 R$ 40.000,00 12.361.0002.2.339 33.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15001001 R$ 200.000,00 12.365.0002.1.063 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00 12.365.0002.1.063 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 15001001 R$ 240.000,00 12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00 2 12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 400.000,00 12.368.0002.1.041 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PER- MANENTE 15001001 R$ 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.130.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações consignada no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 12.361.0009.1.101 44.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.930.000,00 12.365.0009.1.119 44.90.51.00 OBRAS E INSTA- LAÇÕES 15000000 R$ 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ R$ 2.130.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de sua elaboração. Ananindeua, 06 de fevereiro de 2022. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Republicação de Decreto Nº 1.050/2023
Data da Publicação: 06/02/2023 às 12:13
Nome
DECRETO Nº 1050 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Órgão da Administração Pública Municipal, crédito especial no valor de R$ 2.130.000,00 (Dois milhões cento e trinta mil reais), para o integral cumprimento da Lei 3.295. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, Órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado, o crédito especial para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.12.361.0009.1.101 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.930.000,00 09.01.12.365.0009.1.119 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.130.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 200.000,00 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00 06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 40.000,00 06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 200.000,00 2 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 240.000,00 06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 600.000,00 06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 300.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 2.130.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de sua elaboração. Ananindeua, 06 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças * Republicado por conter incorreção material, no Diário Oficial do Município nº 4037, de 09 de fevereiro de 2023, páginas 12/13, não afetando sua integr
Lei Nº 3.295/2023
Data da Publicação: 02/02/2023 às 16:04
Nome
LEI Nº 3.295, DE 02 DE FEVREIRO DE 2023
Descrição
Autoriza a alteração do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei Orçamentária Anual - 2023 para inclusão de ação específica de Construção de Prédios Públicos da Educação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica alterada parcialmente a Lei nº 3.194 de 11 de novembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Ananindeua, para inclusão da Ação Construção de Prédios Públicos da Educação vinculada ao Programa Infraestrutura de Ananindeua desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura - SESAN, visando a execução das atividades relacionadas ao atendimento da população em espaços públicos municipais. TITULO I CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 2º Fica alterada, parcialmente, a Lei nº 3.283 de 16 de novembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 do Município de Ananindeua, para inclusão da Ação “Construção de Prédios Públicos da Educação”, Órgão 09 – Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura – SESAN, conforme configurações orçamentárias descritas a seguir: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 12.361.0009.1.101 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 12.365.0009.1.101 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 3º. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos III e VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de novembro de 2022, abre Crédito Suplementar Especial no montante de R$2.130.000,00(Dois milhões cento e trinta mil reais), visando o atendimento das despesas conforme a estrutura programática a seguir: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 12.122.0015.2.370 33.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15001001 R$ 200.000,00 12.122.0015.2.370 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00 12.122.0015.2.372 33.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS C LOCOMOÇÃO 15001001 R$ 100.000,00 12.122.0015.2.372 33.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15001001 R$ 100.000,00 12.361.0002.2.337 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 40.000,00 12.361.0002.2.339 33.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15001001 R$ 200.000,00 12.365.0002.1.063 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00 12.365.0002.1.063 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 15001001 R$ 240.000,00 12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 200.000,00 12.365.0002.2.357 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 400.000,00 12.368.0002.1.041 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.130.000,00 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 3 Art. 4º. Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte unidade orçamentária: CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR 12.361.0009.1.101 44.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.930.000,00 12.365.0009.1.102 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ R$ 2.130.000,00 Art. 5º Os demais conteúdos integrantes do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei Orçamentária Anual – 2023, original, permanecem inalterados nas suas íntegras. Art. 6º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.044/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:28
Nome
DECRETO Nº 1044 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal, crédito no valor de R$ 9.244.490,19 (Nove milhões duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa reais e dezenove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25410000 R$ 6.617.661,00 06.02.12.365.0002.2.356 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25410000 R$ 1.579.252,10 06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25410000 R$ 1.047.577,09 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de- monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.047/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:28
Nome
DECRETO Nº 1.047 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, crédito no valor de R$ 3.685.525,55 (Três milhões seiscentos e oitenta e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 180.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 294.983,75 01.01.01.122.0016.2.375 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15000000 R$ 3.210.541,80 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 43.700,00 01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 180.000,00 01.01.01.122.0016.2.375 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 3.401.825,55 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.685.525,55 2 01.01.99.999.9999.9.999 9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 15000000 R$ 60.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.043/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:27
Nome
DECRETO Nº 1043 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 27.811.350,14 (Vinte e sete milhões oitocentos e onze mil trezentos e cinquenta reais e catorze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 1.267.310,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 25000000 R$ 584.505,16 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25000000 R$ 1.060.471,80 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 4.323.074,36 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000 R$ 486.894,25 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 70.751,44 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 25000000 R$ 353.056,26 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 316.502,37 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 6.291.102,03 16.01.16.482.0004.2.379 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25000000 R$ 2.300.000,00 2 27.01.13.392.0007.2.427 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 535.597,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25000000 R$ 4.066.924,40 28.01.26.453.0011.1.094 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25000000 R$ 4.122.330,00 31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25000000 R$ 2.032.831,07 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de- monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.042/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:26
Nome
DECRETO Nº 1042 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 2.302.075,00 (Dois milhões trezentos e dois mil e setenta e cinco reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 1.600.075,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 350.000,00 06.02.12.361.0002.2.332 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 15411070 R$ 200.000,00 07.01.10.301.0001.2.318 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 5.000,00 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 32.000,00 07.01.10.301.0001.2.274 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 5.000,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16040000 R$ 110.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15411070 R$ 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.302.075,00 2 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 5.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 R$ 32.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 R$ 5.000,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16040000 R$ 110.000,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 1.600.075,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 350.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.041/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:25
Nome
DECRETO Nº 1041 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito no valor de R$ 9.521.120,27 (Nove milhões quinhentos e vinte e um mil cento e vinte reais e vinte e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 381.519,50 06.01.12.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 1.091.075,00 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15500000 R$ 900.000,00 06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001001 R$ 1.159.747,50 06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15700000 R$ 226.550,00 06.01.12.365.0002.2.341 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 372.000,00 06.01.12.368.0002.2.277 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 4.732.474,46 06.01.12.368.0002.2.345 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 657.753,81 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 9.521.120,27 2 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 379.747,50 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 512.753,81 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 150.000,00 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001001 R$ 2.000.000,00 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001001 R$ 2.045.537,50 06.01.12.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001001 R$ 1.322.467,35 06.01.12.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 70.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15001001 R$ 40.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 50.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001001 R$ 50.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15700000 R$ 50.000,00 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15700000 R$ 50.000,00 06.01.12.361.0002.2.337 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 380.000,00 06.01.12.361.0002.2.337 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 120.817,00 3 06.01.12.361.0002.2.342 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 150.000,00 06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.361.0002.2.347 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.361.0002.2.351 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.361.0002.2.352 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 30.000,00 06.01.12.361.0002.2.353 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 30.000,00 06.01.12.361.0002.2.353 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 30.000,00 06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15700000 R$ 45.264,00 06.01.12.361.0002.2.346 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15700000 R$ 50.000,00 06.01.12.365.0002.2.340 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 150.000,00 06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 100.000,00 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 R$ 300.000,00 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15500000 R$ 250.000,00 06.01.12.365.0002.1.063 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15500000 R$ 150.000,00 4 06.01.12.365.0002.2.357 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 R$ 200.000,00 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15700000 R$ 31.286,00 06.01.12.366.0002.2.344 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 72.000,00 06.01.12.366.0002.2.349 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 R$ 75.544,61 06.01.12.368.0002.2.333 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 50.000,00 06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 160.702,50 06.01.12.368.0002.2.335 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.040/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:24
Nome
DECRETO Nº 1040 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal, crédito no valor de R$ 4.731.390,67 (Quatro milhões setecentos e trinta e um mil trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15410000 R$ 950.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15400000 R$ 1.940.408,19 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 R$ 100.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15420000 R$ 1.490.982,48 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15420000 R$ 300.000,00 06.02.12.365.0002.1.067 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 R$ 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.731.390,67 2 06.02.12.365.0002.1.067 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 R$ 300.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 R$ 190.982,48 06.02.12.367.0002.2.350 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 R$ 500.000,00 06.02.12.368.0002.1.066 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15400000 R$ 1.265.000,00 06.02.12.368.0002.1.066 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 R$ 175.408,19 06.02.12.368.0002.2.322 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15410000 R$ 950.000,00 06.02.12.368.0002.2.322 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15420000 R$ 300.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.038/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:23
Nome
DECRETO Nº 1038 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, crédito no valor de R$ 1.798.931,01 (Um milhão setecentos e noventa e oito mil novecentos e trinta e um reais e um centavo), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 120.000,00 07.01.10.122.0015.2.371 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.125.0001.2.285 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 5.000,00 07.01.10.128.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001002 R$ 50.000,00 07.01.10.301.0001.1.030 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 83.267,39 07.01.10.301.0001.2.267 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.301.0001.2.269 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.301.0001.2.318 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 60.000,00 2 07.01.10.301.0001.2.270 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 100,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 140.378,87 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.302.0001.2.281 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 70.000,00 07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 R$ 200.000,00 07.01.10.302.0001.2.276 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 20.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 16000000 R$ 200.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 130.000,00 07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 30.000,00 07.01.10.302.0001.2.331 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 34.300,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001002 R$ 222.500,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 45.000,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 70.000,00 07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 3.384,75 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.798.931,01 3 Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 83.267,39 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 420.000,00 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 342.500,00 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 55.000,00 07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16000000 R$ 898.163,62 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.037/2023
Data da Publicação: 01/02/2023 às 12:18
Nome
DECRETO Nº 1037 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 35.758.270,36 (Trinta e cinco milhões setecentos e cinquenta e oito mil duzentos e setenta reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 912,47 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 200.000,00 04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 3.400,00 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 91.910,93 09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 5.045,22 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 127.004,21 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 385.735,20 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 754.420,00 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 50.028,73 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.543.692,12 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 184.103,44 2 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.829.231,17 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.020.467,69 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 109.942,25 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17010000 R$ 1.188.606,77 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17010000 R$ 459.971,27 09.01.15.451.0009.2.391 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17510000 R$ 848.926,45 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 23.283.384,19 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 298.476,53 09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 26.141,68 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 599.198,86 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 446.771,62 16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 6.290,93 16.01.16.482.0004.2.161 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17000000 R$ 1.750.570,18 16.01.16.482.0004.2.161 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17000000 R$ 95.893,85 18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 8.131,53 21.01.03.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 135.069,72 32.01.27.812.0008.2.447 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 304.943,35 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 35.758.270,36 3 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 912,47 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.96.00.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 15000000 R$ 200.000,00 04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍ., CIENT., DESPORTIVAS E OUTRAS 15000000 R$ 3.400,00 09.01.15.122.0009.2.389 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 85.710,78 09.01.15.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 55.426,24 09.01.15.334.0009.1.044 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 12.000,00 09.01.15.334.0009.1.044 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 5.804,06 09.01.15.451.0009.1.033 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 51.000,00 09.01.15.451.0009.1.045 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 1.011.169,69 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 709.141,11 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 239.870,98 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 961.320,64 09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 376.825,27 09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 100.000,00 4 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 100.000,00 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 84.103,44 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 91.910,93 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17010000 R$ 1.188.606,77 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 R$ 459.971,27 09.01.15.451.0009.2.391 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17510000 R$ 848.926,45 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 2.913.844,38 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 298.476,53 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 9.795.028,01 09.01.17.512.0010.1.042 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 100.000,00 09.01.17.512.0010.1.042 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00 09.01.17.512.0010.1.048 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 50.000,00 09.01.17.512.0010.1.065 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 18.000,00 09.01.17.512.0010.2.397 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 50.000,00 09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 211.566,84 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 17.814,32 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 50.028,73 09.01.17.512.0010.2.399 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 79.094,69 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 100.000,00 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 69.391,38 5 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.829.231,17 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 31.186,90 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 483.095,95 09.01.17.512.0010.2.399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 R$ 1.750.570,18 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 10.574.511,80 16.01.16.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 1.290,93 16.01.16.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 5.000,00 16.01.16.482.0004.2.161 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 R$ 95.893,85 18.01.19.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 8.131,53 21.01.03.62.0015.2.381 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 135.069,72 32.01.27.812.0008.2.446 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 304.943,35 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças