Leis e Decretos

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Nome
Órgão
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à
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Descrição
Ordenar por:
61 a 80 de 2087
Lei Complementar Nº 3.419/2024
Data da Publicação: 29/11/2024 às 10:19
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.419, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2.432, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória – PEUC de imóveis urbanos; o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo e, a Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública. A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal de Ananindeua sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica incluido o inciso V no art. 3º da Lei Complementar nº 2.432, de 5 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. São objetivos da utilização dos instrumentos de caráter urbanístico e ambiental mencionados no artigo 1º desta Lei: I.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------; II.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------; III.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------; IV.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------; V. prevenir e mitigar danos ao meio ambiente, incluindo a deposição irregular de resíduos sólidos e a supressão vegetal sem autorização.” Art. 2º. Ficam incluídos os Art. 3-A, §§ 1º e 2º, 4-A §§ 1º e 2º, e 8-A §§§§1º, 2º,3º e 4º, na Lei Complementar nº 2.432/2010, com a seguinte redação: “Art. 3-A. Nos casos de infração ambiental por depósito irregular de resíduos sólidos ou supressão vegetal ilegal, será facultado ao infrator realizar pagamento de compensação ambiental sumária. § 1º O valor da compensação será definido com base nos custos de recuperação ambiental e no impacto causado, sendo destinado a um Fundo Municipal com a competência de gerenciar recursos de Compensação Ambiental para projetos de recuperação e preservação ambiental. § 2º A compensação ambiental sumária não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis, podendo ser cumulada com a desapropriação do imóvel em casos de reincidência.” “Art. 4-A. Nos casos de compensação ambiental, o pagamento deverá ser realizado no prazo de 5 dias úteis após notificação da multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e acréscimo de juros legais. § 1º Em caráter excepcional, quando o infrator solicitar pagamento parcelado, o município poderá permitir o parcelamento em até 6 meses, condicionado à assinatura de termo de confissão de dívida. § 2º Os valores arrecadados com compensações ambientais deverão ser destinados exclusivamente ao Fundo Municipal competente para gerenciar Compensações Ambientais, com relatórios anuais de aplicação dos recursos disponibilizados ao público.” ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO “Art. 8-A. Em imóveis onde forem constatadas infrações ambientais graves, previstas no Decreto Federal nº 6.541/2008, em especial as tipificadas nos artigos: 31, 43, 44, 48, 49, 50, 51, 51-a, 52, 53, 58, 58-a, 58-b, 61, 63, 66, 72, 73, 74, 79, 80, 83 e 83-b do referido diploma legal, poderá ser decretada a desapropriação sumária do imóvel. § 1º A desapropriação terá como objetivo destinar a área à recuperação ambiental, programas de interesse social ou uso sustentável conforme plano urbanístico. § 2º O procedimento sumário poderá ser iniciado com a constatação do dano ambiental pela fiscalização municipal, tendo como fato gerador, o laudo técnico e fotográfico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para instauração imediata do processo administrativo, que deverá ser previamente instruído com: a) Cadastro Imobiliário Fiscal e espelho do IPTU; b) levantamento aéreo fotométrico de localização; c) notificação do proprietário (se existente) e/ou edital de chamada no Diário Oficial do Município. § 3º Após a finalização da instrução processual o processo deverá ser encaminhado para apreciação e parecer e encaminhamentos conclusivos da Procuradoria geral do Município. §4º O prazo para a realização de audiências e demais etapas processuais será de até 60 dias corridos a partir da data de notificação do proprietário ou chamada pública, cabendo à autoridade responsável assegurar o andamento ininterrupto do processo.” Art. 8º. O Executivo Municipal por meio de Decreto, regulamentará os dispositivos da presente lei complementar no prazo de até 90 (noventa) dias, para sua efetiva implementação. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 de NOVEMBRO DE 2024. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeu
Decreto Nº 2.366/2024
Data da Publicação: 26/11/2024 às 13:02
Nome
DECRETO Nº 2.366, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias do Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social e designação de Secretária substituta.
Decreto Nº 2.365/2024
Data da Publicação: 26/11/2024 às 13:00
Nome
DECRETO Nº 2.365, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Decreto Nº 2.364/2024
Data da Publicação: 26/11/2024 às 12:55
Nome
DECRETO Nº. 2.364, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da Secretária Municipal de Licitação.
Decreto Nº 2.353/2024
Data da Publicação: 13/11/2024 às 13:56
Nome
DECRETO Nº 2.353, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Designa servidor para movimentação bancária em conjunto com ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura – SESAN
Decreto Nº 2.346/2024
Data da Publicação: 08/11/2024 às 13:52
Nome
DECRETO Nº 2.346, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Altera dispositivos do Decreto nº 2.247, de 06 de setembro de 2024, e delega competências aos Agentes Políticos titulares das Secretarias Municipais que menciona.
Decreto Nº 2.342/2024
Data da Publicação: 07/11/2024 às 10:30
Nome
DECRETO Nº. 2.342, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a designação de Secretário interino da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua, e dá Outras Providências.
Lei Nº 3.413/2024
Data da Publicação: 06/11/2024 às 10:37
Nome
LEI Nº 3.413, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº. 2.231, de 24 de julho de 2006, e da Lei nº 2.666, de 30 de abril de 2014 e da Revogação da Lei 3.123, de 22 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
Decreto Nº 2.336/2024
Data da Publicação: 05/11/2024 às 12:29
Nome
DECRETO Nº. 2.336, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a nomeação do Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, e dá outras providências.
Decreto Nº 2.320/2024
Data da Publicação: 30/10/2024 às 09:54
Nome
DECRETO Nº. 2.320, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Saúde.
Decreto Nº 2.317/2024
Data da Publicação: 24/10/2024 às 12:46
Nome
DECRETO Nº 2317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Institui o Programa de Regularização Incentivada “Fique em Dia” para os débitos tributários municipais, no âmbito do Município de Ananindeua.
Decreto Nº 2.316/2024
Data da Publicação: 24/10/2024 às 11:38
Nome
DECRETO Nº. 2.316, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política de Promoção de Igualdade Racial – COMUPIR para o biênio 2024/2026.
Decreto Nº 2.307/2024
Data da Publicação: 21/10/2024 às 13:10
Nome
DECRETO Nº 2.307 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, com Indenização de Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências.
Decreto Nº 2.308/2024
Data da Publicação: 21/10/2024 às 13:08
Nome
DECRETO Nº 2.308, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Descrição
Demitir o servidor municipal, pela prática das condutas descritas no art. 168, inc. IV da Lei n. 2.706/2014 (Estatuto dos Servidores da Guarda Municipal) c/c art. 182, inc. XI, art. 200, inc. XII, todos da Lei n. 2.177/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos de Ananindeua).
Decreto Nº 2.304/2024
Data da Publicação: 16/10/2024 às 13:05
Nome
DECRETO Nº 2.304 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, com Indenização de Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências.
Decreto Nº 2.301/2024
Data da Publicação: 15/10/2024 às 12:47
Nome
DECRETO Nº 2.301 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal, que especifica crédito no valor de R$ 419.437,53 (quatrocentos e dezenove mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 2.300/2024
Data da Publicação: 15/10/2024 às 12:46
Nome
DECRETO Nº 2.300 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal, que especifica crédito no valor de R$ 45.525,25 (Quarenta e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 2.299/2024
Data da Publicação: 15/10/2024 às 12:45
Nome
DECRETO Nº 2.299 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 61.997.863,99 (Sessenta e um milhões novecentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 2.298/2024
Data da Publicação: 15/10/2024 às 12:44
Nome
DECRETO Nº 2.298 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Cultura, Órgão da Administração Pública Municipal, que especifica crédito no valor de R$ 3.040.789,00 (três milhões quarenta mil setecentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 2.297/2024
Data da Publicação: 15/10/2024 às 12:42
Nome
DECRETO Nº 2.297 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 7.207.953,07 (sete milhões duzentos e sete mil novecentos e cinquenta e três reais e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.