Leis e Decretos
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Lei Complementar Nº 3.419/2024
Data da Publicação: 29/11/2024 às 10:19
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.419, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2.432, de 5 de maio
de 2010, que dispõe sobre o Parcelamento, Edificação ou
Utilização Compulsória – PEUC de imóveis urbanos; o Imposto
sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano Progressivo no
Tempo e, a Desapropriação com Pagamento em Títulos da
Dívida Pública.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal de Ananindeua
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluido o inciso V no art. 3º da Lei Complementar nº 2.432, de 5 de maio de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. São objetivos da utilização dos instrumentos de caráter urbanístico e
ambiental mencionados no artigo 1º desta Lei:
I.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
II.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
III.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
IV.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
V. prevenir e mitigar danos ao meio ambiente, incluindo a deposição irregular de
resíduos sólidos e a supressão vegetal sem autorização.”
Art. 2º. Ficam incluídos os Art. 3-A, §§ 1º e 2º, 4-A §§ 1º e 2º, e 8-A §§§§1º, 2º,3º e 4º, na Lei
Complementar nº 2.432/2010, com a seguinte redação:
“Art. 3-A. Nos casos de infração ambiental por depósito irregular de resíduos sólidos
ou supressão vegetal ilegal, será facultado ao infrator realizar pagamento de
compensação ambiental sumária.
§ 1º O valor da compensação será definido com base nos custos de recuperação
ambiental e no impacto causado, sendo destinado a um Fundo Municipal com a
competência de gerenciar recursos de Compensação Ambiental para projetos de
recuperação e preservação ambiental.
§ 2º A compensação ambiental sumária não exclui a aplicação de outras sanções
cabíveis, podendo ser cumulada com a desapropriação do imóvel em casos de
reincidência.”
“Art. 4-A. Nos casos de compensação ambiental, o pagamento deverá ser realizado
no prazo de 5 dias úteis após notificação da multa, sob pena de inscrição em dívida
ativa e acréscimo de juros legais.
§ 1º Em caráter excepcional, quando o infrator solicitar pagamento parcelado, o
município poderá permitir o parcelamento em até 6 meses, condicionado à assinatura
de termo de confissão de dívida.
§ 2º Os valores arrecadados com compensações ambientais deverão ser destinados
exclusivamente ao Fundo Municipal competente para gerenciar Compensações
Ambientais, com relatórios anuais de aplicação dos recursos disponibilizados ao
público.”
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 8-A. Em imóveis onde forem constatadas infrações ambientais graves, previstas
no Decreto Federal nº 6.541/2008, em especial as tipificadas nos artigos: 31, 43, 44,
48, 49, 50, 51, 51-a, 52, 53, 58, 58-a, 58-b, 61, 63, 66, 72, 73, 74, 79, 80, 83 e 83-b
do referido diploma legal, poderá ser decretada a desapropriação sumária do imóvel.
§ 1º A desapropriação terá como objetivo destinar a área à recuperação ambiental,
programas de interesse social ou uso sustentável conforme plano urbanístico.
§ 2º O procedimento sumário poderá ser iniciado com a constatação do dano
ambiental pela fiscalização municipal, tendo como fato gerador, o laudo técnico e
fotográfico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para instauração imediata do
processo administrativo, que deverá ser previamente instruído com: a) Cadastro
Imobiliário Fiscal e espelho do IPTU; b) levantamento aéreo fotométrico de
localização; c) notificação do proprietário (se existente) e/ou edital de chamada no
Diário Oficial do Município.
§ 3º Após a finalização da instrução processual o processo deverá ser encaminhado
para apreciação e parecer e encaminhamentos conclusivos da Procuradoria geral do
Município.
§4º O prazo para a realização de audiências e demais etapas processuais será de
até 60 dias corridos a partir da data de notificação do proprietário ou chamada
pública, cabendo à autoridade responsável assegurar o andamento ininterrupto do
processo.”
Art. 8º. O Executivo Municipal por meio de Decreto, regulamentará os dispositivos da
presente lei complementar no prazo de até 90 (noventa) dias, para sua efetiva
implementação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 de NOVEMBRO DE 2024.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeu
Decreto Nº 2.366/2024
Data da Publicação: 26/11/2024 às 13:02
Nome
DECRETO Nº 2.366, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias do
Secretário Municipal de Segurança e
Defesa Social e designação de
Secretária substituta.
Decreto Nº 2.365/2024
Data da Publicação: 26/11/2024 às 13:00
Nome
DECRETO Nº 2.365, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da
Secretária Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças.
Decreto Nº 2.364/2024
Data da Publicação: 26/11/2024 às 12:55
Nome
DECRETO Nº. 2.364, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da
Secretária Municipal de Licitação.
Decreto Nº 2.353/2024
Data da Publicação: 13/11/2024 às 13:56
Nome
DECRETO Nº 2.353, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Designa servidor para movimentação bancária em
conjunto com ordenador de despesas da Secretaria
Municipal de Saneamento e Infraestrutura – SESAN
Decreto Nº 2.346/2024
Data da Publicação: 08/11/2024 às 13:52
Nome
DECRETO Nº 2.346, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Altera dispositivos do Decreto nº 2.247, de 06 de
setembro de 2024, e delega competências aos
Agentes Políticos titulares das Secretarias
Municipais que menciona.
Decreto Nº 2.342/2024
Data da Publicação: 07/11/2024 às 10:30
Nome
DECRETO Nº. 2.342, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a designação de Secretário
interino da Secretaria Municipal de
Saneamento e Infraestrutura de
Ananindeua, e dá Outras Providências.
Lei Nº 3.413/2024
Data da Publicação: 06/11/2024 às 10:37
Nome
LEI Nº 3.413, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº. 2.231, de 24
de julho de 2006, e da Lei nº 2.666, de 30 de
abril de 2014 e da Revogação da Lei 3.123, de
22 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
Decreto Nº 2.336/2024
Data da Publicação: 05/11/2024 às 12:29
Nome
DECRETO Nº. 2.336, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a nomeação do Secretário
Adjunto de Gestão Administrativa da
Secretaria Municipal de Gestão Fazendária,
e dá outras providências.
Decreto Nº 2.320/2024
Data da Publicação: 30/10/2024 às 09:54
Nome
DECRETO Nº. 2.320, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da
Secretária Adjunta da Secretaria
Municipal de Saúde.
Decreto Nº 2.317/2024
Data da Publicação: 24/10/2024 às 12:46
Nome
DECRETO Nº 2317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Institui o Programa de Regularização
Incentivada “Fique em Dia” para os
débitos tributários municipais, no âmbito
do Município de Ananindeua.
Decreto Nº 2.316/2024
Data da Publicação: 24/10/2024 às 11:38
Nome
DECRETO Nº. 2.316, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a nomeação dos membros do
Conselho Municipal de Política de Promoção de
Igualdade Racial – COMUPIR para o biênio
2024/2026.
Decreto Nº 2.307/2024
Data da Publicação: 21/10/2024 às 13:10
Nome
DECRETO Nº 2.307 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública,
para fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade,
Imissão de Posse e demais Direitos Relativos, à
Área Urbana descrita no presente Decreto, situado
no Município de Ananindeua, e dá outras
providências.
Decreto Nº 2.308/2024
Data da Publicação: 21/10/2024 às 13:08
Nome
DECRETO Nº 2.308, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Descrição
Demitir o servidor municipal, pela prática das condutas descritas no art. 168, inc. IV da Lei n. 2.706/2014 (Estatuto dos Servidores da Guarda Municipal) c/c art. 182, inc. XI, art. 200, inc. XII, todos da Lei n. 2.177/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos de Ananindeua).
Decreto Nº 2.304/2024
Data da Publicação: 16/10/2024 às 13:05
Nome
DECRETO Nº 2.304 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública,
para fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade,
Imissão de Posse e demais Direitos Relativos, à
Área Urbana descrita no presente Decreto, situado
no Município de Ananindeua, e dá outras
providências.
Decreto Nº 2.301/2024
Data da Publicação: 15/10/2024 às 12:47
Nome
DECRETO Nº 2.301 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, que especifica crédito no valor de
R$ 419.437,53 (quatrocentos e dezenove mil
quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e três
centavos), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
Decreto Nº 2.300/2024
Data da Publicação: 15/10/2024 às 12:46
Nome
DECRETO Nº 2.300 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, que especifica crédito no valor de
R$ 45.525,25 (Quarenta e cinco mil quinhentos e
vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
Decreto Nº 2.299/2024
Data da Publicação: 15/10/2024 às 12:45
Nome
DECRETO Nº 2.299 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 61.997.863,99 (Sessenta e um milhões
novecentos e noventa e sete mil oitocentos e
sessenta e três reais e noventa e nove centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
Decreto Nº 2.298/2024
Data da Publicação: 15/10/2024 às 12:44
Nome
DECRETO Nº 2.298 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Cultura, Órgão da Administração Pública
Municipal, que especifica crédito no valor de
R$ 3.040.789,00 (três milhões quarenta mil
setecentos e oitenta e nove reais), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 2.297/2024
Data da Publicação: 15/10/2024 às 12:42
Nome
DECRETO Nº 2.297 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública
Municipal que especifica crédito no valor de
R$ 7.207.953,07 (sete milhões duzentos e sete mil
novecentos e cinquenta e três reais e sete centavos),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.