Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
381 a 400 de 1851
Decreto Nº 1.306/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 10:10
Nome
DECRETO Nº 1306 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 1.231.911,98 (Um milhão duzentos e trinta e um mil novecentos e onze reais e noventa e oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.305/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 10:08
Nome
DECRETO Nº 1305 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 1.116.782,77 (Um milhão cento e dezesseis mil setecentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.304/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 10:03
Nome
DECRETO Nº 1304 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 3.354.439,40 (Três milhões trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.302/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 10:02
Nome
DECRETO Nº 1302 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.300/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 10:00
Nome
DECRETO Nº 1300 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.299/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 09:59
Nome
DECRETO Nº 1299 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 2.809.400,00 (Dois milhões oitocentos e nove mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.298/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 09:57
Nome
DECRETO Nº 1298 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 4.751.853,43 (Quatro milhões setecentos e cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.308/2023
Data da Publicação: 03/07/2023 às 09:54
Nome
DECRETO Nº 1.308 DE 03 DE JULHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara Municipal de Ananindeua que especifica crédito suplementar no valor de R$ 1.406.987,83 (Um milhão quatrocentos e seis mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
Decreto Nº 1.255/2023
Data da Publicação: 01/07/2023 às 09:20
Nome
DECRETO Nº 1255 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor R$ 1.013.924,48 (Um milhão e treze mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.244.0003.2.373 3.3.50.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 16600000 R$ 283.924,48 10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 R$ 378.000,00 10.01.08.244.0003.2.373 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 16600000 R$ 100.000,00 10.01.08.244.0003.2.417 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 R$ 252.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.244.0003.2.362 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 R$ 211.127,00 10.01.08.244.0003.2.373 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 R$ 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.013.924,48 2 10.01.08.244.0003.2.417 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 R$ 702.797,48 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 01 de junho de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.296/2023
Data da Publicação: 30/06/2023 às 10:20
Nome
DECRETO Nº 1.296, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Revogação do Decreto Municipal nº 1.134, de 16 de março de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de Abril de 1990; D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.134, de 16 de março de 2023. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 30 de junho de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.349/2023
Data da Publicação: 29/06/2023 às 10:28
Nome
Lei nº 3.349 de 29 de junho de 2023
Descrição
GOVERNO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 8 | P á g i n a VI – amortização da dívida – 6. § 1º A Reserva de Contingência, prevista no art. 46 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 no que se refere ao grupo de natureza de despesa. § 2º A especificação da modalidade de aplicação, que corresponde se os recursos serão aplicados diretamente pelos órgãos municipais da mesma esfera de governo ou transferidos, e observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: a) Transferências à União - 20; b) Transferência a Estados – 30; c) Instituições privadas sem fins lucrativos - 50; d) Instituições privadas com fins lucrativos - 60; e) Instituições multigovernamentais - 70; f) Consórcios públicos - 71; g) Execução orçamentária delegada a consórcios públicos - 72; h) Exterior - 80; i) Execução direta pela unidade detentora do crédito orçamentário da esfera municipal - 90 j) Aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social - 91. k) A ser definida – 99. § 3º É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação “a ser definida – 99”. Art. 6º A Lei Orçamentária Anual para 2024 compreenderá: I – O Orçamento Fiscal, que abrange os Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
Decreto Nº 1.294/2023
Data da Publicação: 28/06/2023 às 10:24
Nome
DECRETO Nº. 1.294 DE 28 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias do Subprefeito Lado Sul do Municipio de Ananindeua. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990. D E C R E T A : Art. 1º CONCEDER ao Agente Político ELIAS PAES BARRETO, matrícula funcional nº. 38225-6, ocupante do cargo de Subprefeito Lado Sul, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2022/2023, para gozo no período de 03 de julho de 2023 a 1º de agosto de 2023. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 03 de julho de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 28 de junho de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.353/2023
Data da Publicação: 27/06/2023 às 11:39
Nome
LEI Nº 3.353, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.248, de 01 de junho de 2022, que instituiu o Programa “Mãe Ananin” no âmbito do município de Ananindeua, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ananindeua estatui e eu, Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterado os incisos I e II, e acrescido o inciso IX no §3º do art. 4º da Lei nº 3.248, de 01 de junho de 2022, que a partir da publicação desta lei, passarão a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º. .......................... I – O Kit Pré-Natal, que consiste em uma bolsa, pasta e carteira de gestante da beneficiaria que será entregue no ato do cadastro da beneficiária, pela Unidade Básica de Saúde, as gestantes até a 12º semana de gestação, que cumprirem os critérios desta lei; II – O Kit enxoval básico para o bebê será destinado às gestantes, usuárias da Política de Assistência Social, em situação de vulnerabilidade social, com renda mensal familiar per capita no valor igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. § 1º – O “Cartão MÃE ANANIN” consiste em um cartão de Transporte Único Identificado, de uso pessoal, intransferível e com o quantitativo de 20 (vinte) vales transportes a serem utilizados para o deslocamento da beneficiária para realizar no mínimo 06 (seis) procedimentos de saúde, os quais abrangem consultas de pré-natal, odontológicas, exames, diagnósticos e comparecimento ao CRAS do território de abrangência; §3º. ......................................................................................................... IV – Realizar inclusão e/ou atualização no Cadastro Único “NIS” e acompanhamento no CRAS do território de abrangência; V – Realizar seu cadastro como beneficiária deste programa nos postos de atendimentos específicos da Secretaria de Saúde de Ananindeua e nos Centros de Referencia em Assistência Social - CRAS vinculados a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho de Ananindeua - SEMCAT, e por outros meios a serem dispostos em regulamentação própria, até a 12º semana de gestação conforme o inciso II do Art. 4º; VI – Participar das atividades socioeducativa ofertadas pelos CRAS e pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Ananindeua; ......................... IX – O atendimento/acompanhamento nos CRAS ocorrerá conforme a avaliação da equipe técnica do PAIF.” Art. 2º. Os artigos 5º e 6º da Lei nº 3.248/2022, passarão a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 5º. A beneficiária que atender aos requisitos do inciso II do Art. 4º desta lei, será contemplada com um Kit enxoval básico para o bebê, a ser entregue pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho de Ananindeua – SEMCAT.” ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO “Art. 6º. Art. 6º. O presente programa garantirá que, a partir do parto, será ofertado às crianças beneficiarias do programa o atendimento pelo PROAME, Triagem Neonatal, Imunização, Vigilância Nutricional e Crescimento e desenvolvimento;” Art. 3º. Fica incluido o art. 6.A na Lei nº 3.248, de 01 de junho de 2022, com a seguinte redação: “Art. 6.A. Após o nascimento do bebê, a família será inclusa nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciaisi, ofertados pelos CRAS.” Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário contidas na Lei nº 3.248, de 01 de junho de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABNANINDEUA/PA, 27 DE JUNHO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.352/2023
Data da Publicação: 27/06/2023 às 10:27
Nome
LEI Nº 3.352, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Reajusta a Gratificação de Plantão devida aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes Municipais de Transporte e Trânsito de Ananindeua, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ananindeua estatui, e eu Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado o valor da gratificação de plantão devida aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Transporte e Trânsito de Ananindeua, prevista no Art. 9º da Lei nº 2.706, de 3 de outubro de 2014 e no Art. 19 da Lei nº 2.755, de 14 de dezembro de 2015, respectivamente, que passarão a vigir com a seguinte redação: “ Lei nº 2.706, de 3 de outubro de 2014 Art. 9º. Para atender às necessidades de urgência e de emergência do serviço, ou de necessidade da Administração Pública, poderão ser convocados guardas civis municipais, para atuarem em regime de plantão cuja remuneração será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por seis horas, e R$ 300,00 (trezentos reais) por doze horas. §1º O plantão a ser realizado pelos servidores de que trata o caput será de 06 (seis) e/ou de 12 (doze) horas cada, limitado em até 60 (sessenta) horas mensais por servidor. §2º Fica vedada a realização de plantões em horas diversas da estabelecida nesta lei. §3º A regulamentação da gratificação de plantão será homologada por decreto do Chefe do Poder Executivo.” “Lei nº 2.755, de 174 de dezembro de 2015. .............. Art. 19. Para atender às necessidades de urgência e de emergência do serviço, ou de necessidade da Administração Pública, poderão ser convocados Agentes Municipais de Transporte e Trânsito, para atuarem em regime de plantão cuja remuneração será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por seis horas, e R$ 300,00 (trezentos reais) por doze horas. §1º O plantão a ser realizado pelos servidores de que trata o caput será de 06 (seis) e/ou de 12 (doze) horas cada, limitado em até 60 (sessenta) horas mensais por servidor. §2º Fica vedada a realização de plantões em horas diversas da estabelecida nesta lei. §3º A regulamentação da gratificação de plantão será homologada por decreto do Chefe do Poder Executivo.” ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações constantes no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SESDS e da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes orçamentários necessários ao seu cumprimento, observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n° 101, de 4 de maio de 2000, e a capacidade orçamentária e financeira do município de Ananindeua. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE JUNHO DE 2023 DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.350/2023
Data da Publicação: 27/06/2023 às 10:26
Nome
LEI Nº 3.350, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº. 3.321, de 27 de abril de 2023, que Cria Medidas Destinadas à Modicidade Tarifária no Serviço Público Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros Intramunicipal no Orçamento Vigente do Poder Executivo Municipal de Ananindeua, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.290/2023
Data da Publicação: 27/06/2023 às 10:23
Nome
DECRETO Nº. 1.290, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias do Secretário e designação de Secretária Municipal de Habitação. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990. D E C R E T A : Art. 1º CONCEDER ao Agente Político ALEXANDRE CESAR SANTOS GOMES, matrícula funcional nº. 26958-1, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Habitação, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2022/2023, para gozo no período de 03 de julho de 2023 a 1º de agosto de 2023. Art. 2º DESIGNAR a Assessora Estratégica MARIA ADRIANA LIMA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. 26996-4, para responder pelo cargo de Secretária Municipal de Habitação, em substituição ao titular, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 03 de julho de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 27 de junho de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.348/2023
Data da Publicação: 22/06/2023 às 12:57
Nome
LEI N. º 3.348, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Autoriza o Poder Executivo a permutar parte ideal de área pública com a diocese “Pequena Obra da Divina Providência – Dom Orione – Província Nossa Senhora de Fátima”, pertencente ao município de Ananindeua, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta da área pública urbana, localizado na Passagem São João, s/n, bairro Guanabara, no total de 1.810,00m² linear e perímetro de 662m, no município de Ananindeua, com parte do terreno (área remanescente) de propriedade da Pequena Obra da Divina Providência – Dom Orione – Província Nossa Senhora de Fátima, Passagem São João, nº 02, bairro da Guanabara, município de Ananindeua, medindo 20.250m², registrado sob a matrícula nº 9195, ficha 001, livro 02 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ananindeua. Parágrafo único – As áreas a que se refere este artigo possuem as seguintes dimensões: a) área PMA (via pública) – 1.810,00 m² linear na Passagem São João; b) área permutada frações remanescentes do total de 20.250,00m² da Pequena Obra da Divina Providência, correspondente ao desmembramento “1” que totaliza 1.000,00 m² e área correspondente ao desmembramento “2”,no total de 810,00 m², que juntas, perfazem 1.810,00m². Art. 2º. A permuta autorizada por intermédio desta lei, tem por objeto regularizar situação de fato já existente, que confere a fluidez da mobilidade urbana aos moradores das comunidades ao entorno da Paróquia e a preservação da sua segurança. Art. 3º. A fração de terreno urbano de propriedade da Pequena Obra da Divina Providência ora permutado, se integrará ao patrimônio da municipalidade por meio de ato jurídico próprio, na forma da lei, após o efetivo registro de propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 22 DE JUNHO DE 2023 DANIEL BABROSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.347/2023
Data da Publicação: 22/06/2023 às 12:56
Nome
LEI Nº 3.347, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Institui o Projeto “ Terra Legal Ananin” no âmbito do município de Ananindeua, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ananindeua estatui e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Projeto “Terra Legal Ananin” no âmbito do município de Ananindeua que objetiva o remanejamento de famílias assentadas informalmente em área insalubres ou de risco iminente, para áreas secas e seguras, de titularidade municipal, para edificações de unidades residenciais, localizadas nos diversos bairros do município de Ananindeua. Art. 2º – O Projeto alcançará grandes glebas da jurisdição municipal particulares ou públicas, sem utilização, com vistas a que se cumpra o caráter social da propriedade, neste caso, sua destinação a habitação com dignidade e segurança. § 1º. As áreas constantes do caput deste artigo, serão divididas em lotes, de 100,00m² cada um, metragem correspondente a de unidade sanitária utilizada em conjuntos habitacionais. § 2º. Para que o ordenamento urbano seja respeitado, o município de Ananindeua, providenciará o saneamento, o posteamento para iluminação pública, e uma micro estação para abastecimento de água, cujas obras de instalação, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura. Art. 3º. O Projeto “Terra Legal Ananin” e seus desdobramentos, ficará sob a responsabilidade administrativa, controle, fiscalização e alocação dos remanejamentos, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB. Art. 4º. Para inscrição no Projeto, as famílias a serem remanejadas deverão se incluir nas seguintes situações que caracterizem: I. estarem assentadas informalmente em áreas de risco iminente (alagamentos, desmoronamento, incêndios; II. áreas de propriedade particular, com minente risco de retirada compulsória, resultante de demanda judicial para reintegração de posse. Art. 5º. Para efeito de cadastro, deverão ser apresentados a SEHAB os seguintes documentos: a) identidade (RG e CPF/MF), do titlar da famíliae de seu companheiro/cônjuge se existente; b) comprovante de residência, atualizado; c) espelho do NIS atualizado, correspobndente a jurisdição de Ananindeua; d) certidão de Nascimento dos filhos existentes; e) certidão de casamento, ou contrato de f) comprovante de frequência escolar dos menores componentes do núcleo familiar; g) comprovante de renda familiar; h) laudo médico atualizado para o caso de portador de deficiência contemplado; i) laudo da Defesa Civil, para os casos de famílias residentes em áreas de risco e/ou insalubres Art. 6º. Para inscrição no Projeto, as famílias a serem remanejadas deverão se incluir nas situações ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO que caracterizem os seguintes critérios: : I - Critérios Nacional: a) Famílias residentes em área de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas, (alagamentos, desmoronamento, incêndios) comprovado por declaração do ente Público, áreas de propriedade particular, com minente risco de retirada compulsória, resultante de demanda judicial para reintegração de posse; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração; c) Famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado com apresentação de atestado médico. II - Critérios Adicional: a) famílias residentes no Município há no mínimo 01 ano, comprovado com a apresentação de comprovante de residência; b) famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação; c) famílias de que façam parte pessoas idosas comprovado por documento Oficial que comprove a data de nascimento. III - CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DOS CANDIDATOS Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios nacionais de priorização, e, ainda, até 3 (três) critérios adicionais adotados pelo ente público. Art. 7º. No mínimo 3% das unidades Habitacionais do Empreendimento devem ser direcionadas para atendimento de cada um dos seguintes segmentos: I. Pessoas idosas; II. Pessoas com deficiência; III. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração. Art. 8º. Preenchidos os requisitos constantes do art. 5º, as famílias contempladas disporão de 90 (noventa) dias para efetuar a mudança. Parágarfo único – Para a edificação das unidades habitacionais, as famílias poderão se increver junto aos Programas habitacionais na esferas municipal, estadual e federal, para receber o Auxilio Moradia.. Art. 9º. As despesas inerentes a implantação do Projeto “Terra Legal Ananin” correrão a conta de recursos prórpios da Secretaria Municipal de Habitação, e daqueles oriundos de convênios pactuados com o Governo do Estado do Pará, ou com a União federal, por meio do Ministériuo das Cidades. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 22 DE JUNHO DE 2023. DANIEL BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.323/2023
Data da Publicação: 17/06/2023 às 11:18
Nome
DECRETO Nº 1.323, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Descrição
Estabelece o horário de funcionamento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina – FIFA 2023, e dá outras providências.
Decreto Nº 1.283/2023
Data da Publicação: 15/06/2023 às 10:34
Nome
DECRETO Nº 1283 DE 15 DE JUNHO DE 2023
Descrição
Abre ao orçamento fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 36.021.892,17 (Trinta e seis milhões e vinte e um mil oitocentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso IV, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 32.478.014,97 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 3.543.877,20 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de junho de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança