Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
561 a 580 de 1851
Lei Nº 3.298/2023
Data da Publicação: 01/03/2023 às 09:23
Nome
LEI Nº 3.298, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Proibição do Uso de Películas Protetoras em Viaturas Oficiais do Município de Ananindeua, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica vedado o uso de películas protetoras nas viaturas oficiais da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMUTRAN e da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SESDS. Art. 2º. As películas protetoras já aplicadas nas áreas envidraçadas das viaturas oficiais que se referem a presente lei deverão ser retiradas no prazo de 10 (dez) a partir da publicação da presente lei, sob pena de se iniciar a instauração de eventual responsabilidade disciplinar. Parágrafo único. O descumprimento da obrigação instituída no caput deste artigo fica equiparado à proibição do Art. 182, inciso III, da Lei nº 2.177/05, de 18 de julho de 2005 e suas sanções correspondentes. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 01 DE MARÇO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.078/2023
Data da Publicação: 28/02/2023 às 09:38
Nome
DECRETO Nº.1078, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Concede promoção aos Auditores Fiscais de Receita Municipal de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de abril de 1990; CONSIDERANDO o disposto no §3º, artigo 36 da Lei Complementar nº 2.799, de 22 de setembro de 2016; CONSIDERANDO o Parecer nº 200/2022-ASJUR/SEGEF; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.878/2022. . DECRETA: Art. 1º Fica concedida a promoção por tempo de serviço, referente ao período de 2018/2019, aos Auditores Fiscais de Receita Municipal, na forma constante no Anexo deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ananindeua (PA), 28 de fevereiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua ANEXO QTD Matrícula Nome Classe Referência atual Referência pós promoção 1 235571/1 Alice Maria G da Costa Silva A II III 2 239640/1 Anderson Roberto M Rodrigues A II III 3 317837/1 Anna Paula Mattos Batista A I II 4 239666/1 Claudia Aguiar Portela Ricarte A II III 5 239690/1 Davi Yuji Hantani Sozinho A II III 6 317853/1 Edezio Pinheiro Leal A I II 7 58319/1 Edilson Nogueira Ribeiro C II III 8 235601/1 Emanuel Correa Pereira A II III 9 300950/1 Emerson da Silva Maues A I II 10 1988/1 Francisco de Assis Paula C III IV 11 54119/1 Ines Harumi Sato C III IV 12 317861/1 Jesse da Silveira Leite A I II 13 239682/1 Joel de Freitas Gomes A II III 14 239674/1 Jose Alexandre Costa Silva A II III 15 58394/1 Katia Malena Fonseca Pinheiro C II III 16 58297/1 Kirk Paixao Monteiro C II III 17 53929/1 Luiz Eduardo Serrao da Silva C III IV 18 235628/1 Marcelo Victor Nery da Silva A II III 19 54100/1 Marcio Rauly Teixeira Santos C III IV 20 58335/1 Mauro Henrique A Rodrigues C II III 21 53872/1 Roberto Anairton B da Cunha C III IV 22 53899/1 Roberval Brito da Cunha C III IV 23 53945/1 Sandy Maria Tavares C III IV 24 53880/1 Shirley Moraes Sampaio C III IV
Decreto Nº 1.079/2023
Data da Publicação: 28/02/2023 às 09:37
Nome
DECRETO Nº 1.079, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Concede promoção aos Auditores Fiscais de Receita Municipal de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942/90, de 04 de abril de 1990; CONSIDERANDO o disposto no §4º, artigo 36 da Lei Complementar nº 2.799, de 22 de setembro de 2016; CONSIDERANDO o Parecer nº 200/2022-ASJUR/SEGEF; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.878/2022. . DECRETA: Art. 1º Fica concedida a promoção por merecimento, referente ao período de 2020/2021, aos Auditores Fiscais de Receita Municipal, na forma constante no Anexo deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ananindeua (PA), 28 de fevereiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua ANEXO Qtd Matrícula Servidor Classe Referência atual Referência pós promoção 1 235571 Alice Maria G da Costa Silva A III IV 2 239640 Anderson Roberto M Rodrigues A III IV 3 317837 Anna Paula Mattos Batista A II III 4 239666 Claudia Aguiar Portela Ricarte A III IV 5 239690 Davi Yuji Hantani Sozinho A III IV 6 317853 Edezio Pinheiro Leal A II III 7 58319 Edilson Nogueira Ribeiro C III IV 8 235601 Emanuel Correa Pereira A III IV 9 300950 Emerson da Silva Maues A II III 10 317861 Jesse da Silveira Leite A II III 11 239682 Joel de Freitas Gomes A III IV 12 239674 Jose Alexandre Costa Silva A III IV 13 58394 Katia Malena Fonseca Pinheiro C III IV 14 58297 Kirk Paixao Monteiro C III IV 15 235628 Marcelo Victor Nery da Silva A III IV 16 58335 Mauro Henrique A Rodrigues C III IV
Decreto Nº 1.073/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 13:18
Nome
DECRETO N° 1.073, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a atualização da Taxa de Vigilância Sanitária do município de Ananindeua, nos termos da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal (CTM). O Prefeito do Município de Ananindeua, Estado do Pará, no uso das suas atribuições, constitucionais e legais conferidas pelo art. 70, inciso VII, e art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua, nº 0942, de 04 de abril de 1990 e; Considerando que as taxas deverão ser atualizadas pela Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA, com fundamento no art. 251, da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal); DECRETA: Art. 1° A Taxa de Vigilância Sanitária, instituída pela Lei Municipal nº 1.320, de 30 de novembro de 1998, fica atualizada mediante a conversão dos seus valores para a Unidade de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA, na forma do art. 251, da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal). Parágrafo único - A Taxa será aplicada na forma do Anexo Único deste Decreto, considerando a Unidade de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA vigente para o exercício. Art. 2º O lançamento da Taxa de Vigilância Sanitária será feito de ofício pela Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua - SESAU, aplicando-se os valores descritos no Anexo Único deste Decreto, com a Taxa de Expediente estabelecida na Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal). Art. 3º O recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária será feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM emitido pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária ou outro meio que venha a substituí-lo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO HOSPITAL, MÉDICOS E VETERINÁRIOS, LABORATÓRIOS ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLÓGICAS UPF-PAs REGISTRO 55,602143 RENOVAÇÃO 40,577684 AMBULATÓRIO, PRONTOS SOCORRO, ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, CRECHES. UPF-PAs REGISTRO 47,856976 RENOVAÇÃO 33,053808 POLICLÍNICAS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS, VETERINÁRIOS E ODONTOLÓGOS, LABORATÓRIOS DE PRÓTESE E POSTO DE COLETA ÓTICAS, PET SHOP. UPF-PAs REGISTRO 40,577684 RENOVAÇÃO 29,291870 INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS DE HIGIENE, SANEAMENTO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, PRODUTOS QUÍMICOS E COSMÉTICOS. UPF-PAs REGISTRO 81,894945 RENOVAÇÃO 44,327975 COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA, DROGARIAS, FARMÁCIAS, DISTRIBUIDORA (CO.ATACADISTA) DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS, SANEANTES, COSMÉTICOS, PRO. NATURAIS, REPRES. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS. UPF-PAs REGISTRO 61,472164 RENOVAÇÃO 40,764034 SALÃO DE BELEZA, MANICURE, PEDICURE, BARBEARIA E CONGÊNERES. UPF-PAs REGISTRO 30,794316 RENOVAÇÃO 24,790356 TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA INICIAL OU SUBSTITUIÇÃO UPF-PAs ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO REGISTRO 4,501514 AUTENTICAÇÃO DE LIVROS OU CANCELAMENTO, PARA REGISTRO DE PRODUTOS REGISTRO 8,473095 CERTIDÃO DE CADASTRAMENTO PROFISSIONAL REGISTRO 8,47309574 ATESTADO DE INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS / ALIMENTOS /DIVERSOS. UPF-PAs 1-50 VOLUMES 7,914046 50-100 VOLUMES 14,587700 ACIMA DE 100 VOLUMES 34,643605 EMISSÃO DE DECLARAÇÃO / LAUDOS / CERTIDÕES UPF-PAs 13,3589564 EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA (fossa, caixa d’água), DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESENSETIZAÇÃO, ETC. UPF-PAs REGISTRO 45,0791987 RENOVAÇÃO 37,566969 ACADEMIAS, FUNERÁRIAS, ETC. UPF-PAs REGISTRO 37,5669695 RENOVAÇÃO 30,0489168 MERCEARIA – A UPF-PAs REGISTRO 33,8050314 RENOVAÇÃO 30,0489168 MERCEARIA – B UPF-PAs REGISTRO 26,2928022 RENOVAÇÃO 22,5366876 MERCADINHO / MINI BOX. UPF-PAs REGISTRO 37,5669695 RENOVAÇÃO 30,0489168 HIPERMERCADO UPF-PAs REGISTRO 73,6314931 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO RENOVAÇÃO 69,5376194 SUPERMERCADO UPF-PAs REGISTRO 66,1192639 RENOVAÇÃO 36,0587002 LOJA DE CONVENIÊNCIA UPF-PAs REGISTRO 33,8050314 RENOVAÇÃO 26,2928022 CASA DE FREIOS, SUCOS UPF-PAs REGISTRO 30,04892 RENOVAÇÃO 22,54251 COZINHA INDUSTRIAL UPF-PAs REGISTRO 48,82949 RENOVAÇÃO 37,56697 CÂMARA FRIGORÍFICA E FRIGORÍFICOS UPF-PAs REGISTRO 48,82949 RENOVAÇÃO 41,31726 CÂMARA FRIGORÍFICA E FRIGORÍFICOS UPF-PAs REGISTRO 48,82949 RENOVAÇÃO 41,31726 VENDA DE AÇAÍ UPF-PAs REGISTRO 27,04403 RENOVAÇÃO 22,53669 BARES UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 A RESTAURANTE, PEIXARIA, CHURRASCARIA - A. UPF-PAs ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO REGISTRO 52,59143 RENOVAÇÃO 41,31726 B RESTAURANTE, PEIXARIA, CHURRASCARIA - B. UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 30,04892 PANIFICADORAS, BOMBONIERES, CONFEITARIAS – A UPF-PAs REGISTRO 48,82949 RENOVAÇÃO 37,56697 PANIFICADORAS, BOMBONIERES, CONFEITARIAS – B UPF-PAs REGISTRO 32,16282 RENOVAÇÃO 31,55136 PIZZARIA - A UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 PIZZARIA – B UPF-PAs REGISTRO 37,56697 RENOVAÇÃO 30,04892 LANCHONETE – A UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 LANCHONETE – B UPF-PAs REGISTRO 37,56697 RENOVAÇÃO 30,04892 SORVETERIA – A UPF-PAs REGISTRO 58,60121 RENOVAÇÃO 45,0792 SORVETERIA – B UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 DEPÓSITO DE BEBIDAS, ARMAZÉNS DE ESTIVAS, RAÇÕES, ETC. – A UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 DEPÓSITO DE BEBIDAS, ARMAZÉNS DE ESTIVAS, RAÇÕES, ETC. – B UPF-PAs ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO REGISTRO 41,31726 RENOVAÇÃO 30,04892 DEPENADOR DE FRANGO / AÇOUGUE – A UPF-PAs REGISTRO 36,0587 RENOVAÇÃO 30,04892 DEPENADOR DE FRANGO / AÇOUGUE - B UPF-PAs REGISTRO 30,04892 RENOVAÇÃO 26,2928 CERVEJARIAS E CONGENERES – A UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 CERVEJARIAS E CONGENERES - B UPF-PAs REGISTRO 37,56697 RENOVAÇÃO 30,04892 BOITES – A UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 BOITES – B UPF-PAs REGISTRO 37,56697 RENOVAÇÃO 30,04892 BENEFICIAMENTO DE ARROZ, AÇÚCAR, FEIJÃO, ETC. UPF-PAs REGISTRO 52,59143 RENOVAÇÃO 45,0792 TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ, MASSAS, BOLACHA, DOCES, PESCADOS, COCO, PIPOCA, MOINHO, FARINHA, POLPA DE FRUTAS,BATATA PALHA. UPF-PAs REGISTRO 56,35337 RENOVAÇÃO 48,82949 EXPORTAÇÃO DE MADEIRA, FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, TELHAS,TIJOLOS, CAIXA D’ÁGUA, TUBOS, PORÇÕES E FORROS ETC. UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 HOTEIS, MOTEIS, POUSADAS, PENSIONATOS, PENSÕES, HOSPEDARIAS. UPF-PAs REGISTRO 63,85977 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO RENOVAÇÃO 52,59143 POSTO DE GASOLINA UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL. UPF-PAs REGISTRO 37,56697 RENOVAÇÃO 30,04892 LOJAS DE CONFECÇÕES EM GERAL UPF-PAs REGISTRO 30,04892 RENOVAÇÃO 22,53669 TRANSPORTADORA UPF-PAs REGISTRO 37,56697 RENOVAÇÃO 30,04892 ARMARINHO EM GERAL UPF-PAs REGISTRO 30,04892 RENOVAÇÃO 22,53669 OFICINA MECÂNICA UPF-PAs REGISTRO 30,04892 RENOVAÇÃO 22,53669 ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS ETC. UPF-PAs REGISTRO 41,31726 RENOVAÇÃO 33,80503 AUTOPEÇAS, COMERCIO VAREJISTA DE TRANSPORTES. UPF-PAs REGISTRO 30,04892 RENOVAÇÃO 22,53669 LAVA JATOS UPF-PAs REGISTRO 30,04892 RENOVAÇÃO 22,53669 LAVANDERIAS UPF-PAs REGISTRO 30,04892 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO RENOVAÇÃO 22,53669 ENGARRAFADORAS DE VINHO, AGUARDENTE, CANA DE AÇÚCAR. UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CLUBE RECREATIVO, CRECHE,ASSOCIAÇÃO, ETC. - A UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CLUBE RECREATIVO, CRECHE,ASSOCIAÇÃO, ETC. - B UPF-PAs REGISTRO 37,56697 RENOVAÇÃO 30,04892 AGÊNCIAS BANCÁRIAS E SIMILARES UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 CLUBES SOCIAIS UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 37,56697 REFEITÓRIO – A UPF-PAs REGISTRO 52,59143 RENOVAÇÃO 41,31726 REFEITÓRIO – B UPF-PAs REGISTRO 45,0792 RENOVAÇÃO 30,04892 EXAMES BROMATOLÓGICOS UPF-PAs ÁGUA MINERAL 24,04496 CIDRA, VINHO, ETC. 28,24365 MANTEIGA, MASSAS, ETC. 16,94037 CONSERVAS ETC. 35,03378 PESQUISAS DE MATERIAIS, ETC. 35,03378 CACAU, CHOCOLATE. 39,33729 OUTROS. 56,35337
Republicação de Decreto Nº 1.074/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 11:31
Nome
DECRETO Nº 1.074, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Fixa data e dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal das Cidades no Munícipio de Ananindeua – PA no exercíciode 2023. O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso das atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº 940, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município e, Considerando, o disposto no inciso III do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001e o Decreto Estadual nº 2003, de 19 de novembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua, a ser realizada no dia 24 e 25 de março de 2023, no auditório da UNAMA BR- UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA Ananindeua/PA, localizado Rua Bernado Sayão nº 8420 CEP: 67.030-007 – Coqueiro / Ananindeua-PA, no primeiro dia no horário de 08:00 às 18:00horas e no segundo dia no horário de 8h às 11:30. Parágrafo único - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será coordenada pela Secretaria Municipal de Habitação e a Comissão Organizadora das Entidades da Sociedade Civil do Município. Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua desenvolverá os seus trabalhos a partir do Tema: “CIDADES DEMOCRATICAS, INCLUSIVAS E SUSTENTÁVEIS”, tendo como Lema: “FORTALECER A POLÍTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL”, conforme definido na 17ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho das Cidades – CONCIDADES – Pará, realizada em 7 de julho de 2021. Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será dirigida pelo Secretário Municipal de Habitação e, na sua ausência ou impedimento por um dos representantes da Sociedade Civil. Art. 4º. Para a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua deverá ser constituída uma Comissão Organizadora Municipal, de acordo com o anexo I, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art.16 da Lei Estadual nº 7.087 de 16 de janeiro de 2008 e da 17ª reunião do Pleno do Conselho das Cidades – CONCIDADES - Pará realizada no dia 7 de julho de 2021. Art. 5º. A Comissão Organizadora Municipal elaborará o regulamento da Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua que será aprovado pelos delegados e delegadas no primeiro dia da Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua. ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - O regulamento disporá sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e delegadas para a 7ª Conferência Estadual das Cidades. Art. 6º. As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação, sem prejuízo das dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidas em sua realização. Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananind
Decreto Nº 1.074/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:41
Nome
DECRETO Nº 1.074, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Fixa data e dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal das Cidades no Munícipio de Ananindeua – PA no exercício de 2023. O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso das atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº 940, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município e, Considerando, o disposto no inciso III do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e o Decreto Estadual nº 2003, de 19 de novembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua, a ser realizada no dia 07 de março de 2023, no auditório da SEHAB - Secretaria Municipal de Habitação de Ananindeua/PA, localizado no Conjunto Cidade Nova V, Travessa SN 18, nº 452 (esquina com WE 29), CEP: 67.033-009 – Coqueiro / Ananindeua-PA, no horário 08:00 às 18:00horas, com intervalo de 12:00 às 14:00 horas. Parágrafo único - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será coordenada pela Secretaria Municipal de Habitação e a Comissão Organizadora das Entidades da Sociedade Civil do Município. Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua desenvolverá os seus trabalhos a partir do Tema: “CIDADES DEMOCRATICAS, INCLUSIVAS E SUSTENTÁVEIS”, tendo como Lema: “FORTALECER A POLÍTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL”, conforme definido na 17ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho das Cidades – CONCIDADES – Pará, realizada em 7 de julho de 2021. Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua será dirigida pelo Secretário Municipal de Habitação e, na sua ausência ou impedimento por um dos representantes da Sociedade Civil. Art. 4º. Para a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua deverá ser constituída uma Comissão Organizadora Municipal, de acordo com o anexo I, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art.16 da Lei Estadual nº 7.087 de 16 de janeiro de 2008 e da 17ª reunião do Pleno do Conselho das Cidades – CONCIDADES - Pará realizada no dia 7 de julho de 2021. Art. 5º. A Comissão Organizadora Municipal elaborará o regulamento da Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua que será aprovado pelos delegados e delegadas no primeiro dia da Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua. Parágrafo único - O regulamento disporá sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e delegadas para a 7ª Conferência Estadual das Cidades. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ananindeua correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação, sem prejuízo das dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidas em sua realização. Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.075/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:40
Nome
DECRETO Nº 1.075, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Regulamenta a responsabilidade pela retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), relativos aos serviços tomados por pessoas jurídicas de direito público e privado no âmbito do Município de Ananindeua – PA.
Decreto Nº 1.080/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:36
Nome
DECRETO Nº 1.080, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a criação da Declaração Digital de Direitos e Deveres do Empreendedor (DDE); estabelece diretrizes para uso da plataforma EMPRESA DIGITAL; institui normas e procedimentos digitais de licenciamento para abertura, alteração, renovação e baixa de pessoas jurídicas para concessão de licenças e alvará digital para funcionamento de estabelecimentos, bem como, define a classificação de risco de atividades econômicas em Baixo Risco A, Baixo Risco B e Alto Risco no Município de Ananindeua - PA, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.598/2007 que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e suas regulamentações previstas no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, Decreto nº 10.219, de 30 de janeiro de 2020 e nas Resolução CGSIM nº 22/2010, nº 51/2019 e suas alterações; e dá outras providências
Decreto Nº 1.081/2023
Data da Publicação: 27/02/2023 às 09:35
Nome
DECRETO Nº. 1.081, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal deEducação de Ananindeua - CME, para Gestão do Biênio 2023/2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 e art. 227 da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, conforme a Lei Nº 3.296, de 08 de fevereiro de 2023, no Art. 21, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros constituintes do Conselho Municipal de Educação para o biênio 2023/2025, no Município de Ananindeua/PA. Art. 2°. O Conselho Municipal de Educação fica formado com a seguinte composição para cada categoria a seguir: I – Representantes do Poder Executivo: a) Titular: Carlos Alberto Saldanha da Silva Junior e Suplente: Carla Ierecê Duarte de Andrade de Lima b) Titular: Ilma Pinheiro Brandão e Suplente: Luiza Helena de Oliveira Vidal. c) Titular: Lucidea de Oliveira Santos e Suplente: Larissa Cristine Silva Sales Salgado d) Titular: Caio Adamor Formigosa dos Santos e Suplente: Roberta Ferreira da Silva. e) Titular: Cristian Lilian Vilhena de Moraes e Suplente: Maira Melo dos Santos Lima f) Titular: Dorvalina Bastos da Silva e Suplente: Luciana Ferreira Souza. g) Titular: Thiago Augusto Quaresma e Suplente: Almir Jose Ferreira dos Santos. h) Titular: Leila Carvalho Freire e Suplente: Ana Paula Fernandes Renato. II – Representantes do Docentes da Entidade Sindical dos Trabalhadores da Educação Pública do Município - SINTEPP: a) Titular: e Suplente: III – Representantes do Docentes da Entidade Sindical, do Município, da rede Privada – SINPRO: ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO BR 316, Km 03, Rua Magalhães, nº 26 - Guanabara Ananindeua – Pará a) Titular: Juarez Malaquias Pereira e Suplente: Claudia Regina da Silva Correa do Nascimento VI – Representantes dos Gestores da Rede Municipal de Ensino: a) Titular: Afra Maisa Jose da Silva e Suplente: Fernando Augusto Ribeiro Costa V – Representantes de Pais/Responsáveis da Rede Municipal de Ensino: a) Titular: Maria Correa de Souza Matos e Suplente: Simone Miranda Bahia. VI - Representantes de Instituições de Ensino Superior Formadoras de Profissionais para a Educação Básica: a) Titular: Lair Aguiar de Menezes e Suplente: Fabio Cardoso de Meneses. VII – Representantes do Conselho Tutelar: a) Titular: Harlem Tiago Bezerra de Sales e Suplente: Rosilene Souza Brandão. VIII – Representantes das Entidades Sociais, de Finalidades Relacionadas às Pessoas com Necessidades Especiais do Município de Ananindeua: a) Titular: Raimunda Silva e Suplente: Meryane Caravelas dos Anjos. IX – Representantes de Alunos da Rede Municipal de Ensino: a) Titular: Benedito Pereira de Lira e Suplente: Cristiane Anete Silva; Paragrafo único: Os representantes do sindicato a que se refere o inciso II, ainda não indicou seus representantes, tendo ainda prorrogado o prazo até o dia 01 de março de 2023, às 18h. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.070/2023
Data da Publicação: 24/02/2023 às 13:27
Nome
DECRETO Nº 1.070, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Ananindeua, a vigorar no interstício de 2022-2032. O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município e, Considerando, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; Considerando, que o artigo 3º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral; Considerando, que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, seguindo mandato emanado da Conferência Rio+20, deverão orientar as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional até 2030, sucedendo e atualizando os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM); Considerando que o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, instituído pelo Decreto nº 258, de 10 de agosto de 2021, coordenou a elaboração participativa de propostas que representam um grande pacto entre famílias, sociedade e Estado, definindo metas e estratégias voltadas à primeira infância, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância, nos termos do Anexo único deste Decreto, documento transversal e multisetorial, elaborado com participação da sociedade, das famílias e das crianças. Parágrafo único - O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece as bases que nortearão as ações necessárias para proporcionar uma primeira infância plena, estimulante e saudável para as crianças no Município, principalmente para as mais vulneráveis, por meio da definição de eixos estratégicos e metas. Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência até 2032 e seguirá os objetivos estratégicos definidos adotados os seguintes eixos estratégicos, que se desdobram em metas estratégicas: ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO I - garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para o atendimento integral na primeira infância; II - garantir a todas as crianças na primeira infância educação, cuidados e estímulos que contribuam para seu desenvolvimento integral; III - garantir a proteção e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira infância; IV - garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição de gestantes e de crianças na primeira infância. Art. 3º. O Plano Municipal pela Primeira Infância será: I - monitorado permanentemente pelo Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância nos termos do Decreto nº 258, de 2021; II - avaliado pela Comissão de Avaliação a que refere deste Decreto. Art. 4º. À Comissão de Avaliação caberá realizar os seguintes ciclos de avaliação: I – da execução das estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado anualmente, na Semana Municipal da Primeira Infância; II - do alcance das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado a cada 02 (dois anos), na Semana Municipal da Primeira Infância; e III - do impacto da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme metodologia a ser elaborada em conjunto com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino superior, preferencialmente a cada 04 (quatro) anos. § 1º O processo de avaliação deve contemplar a escuta das crianças e das famílias, conforme definido pela Comissão. § 2º Para a consecução das atribuições previstas no “caput” deste artigo, a Comissão de Avaliação ser reunirá periodicamente. § 3° Caso os ciclos de avaliação apontem a necessidade, o Plano Municipal pela Primeira Infância poderá ter suas metas repactuadas nas Semanas Municipais da Primeira Infância de 2025 e de 2030. Art. 5º. A Comissão de Avaliação será formada por representantes das secretarias municipais que compõem o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância e por representantes do Poder Legislativo, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e de organizações da sociedade civil. Art. 6º. O Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, instituído pelo Decreto nº 258, de 10 de agosto 2021, deverá: I - elaborar os relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação mencionados no artigo 4º deste decreto; II - nomear os membros da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância. III - elaborar os relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância. IV - nomear os membros da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Art. 8º. O Plano Municipal pela Primeira Infância e os relatórios de avaliação deverão ficar disponíveis em meio eletrônico, estimulando a transparência e o controle social de sua execução. Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.068/2023
Data da Publicação: 16/02/2023 às 12:29
Nome
DECRETO Nº. 1.068, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município nº. 942, de 04 de abril de 1990, e Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em função dos feriados nacionais, estaduais, municipais e dos dias de ponto facultativo no ano de 2023; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 584, de 16 de junho de 1975, que declara feriado municipal o dia 03 de janeiro; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.162, de 03 de outubro de 2005, que declara os feriados religiosos no Município de Ananindeua; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.604, de 06 de dezembro de 2012, que institui o dia 27 de novembro como o Dia da Padroeira do Município de Ananindeua; DECRETA: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II – 02 de janeiro (ponto facultativo); III - 03 de janeiro, Aniversário de Ananindeua (feriado municipal); IV – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); V – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO VI – 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo); VII – 07 de abril, Sexta-feira Santa (feriado municipal); VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); IX – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); X – 08 de junho, Corpus Christi (feriado municipal); XI - 09 de junho (ponto facultativo); XII - 14 de agosto (ponto facultativo); XIII – 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil (feriado estadual); XIV – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); XV – 08 de setembro (ponto facultativo); XVI – 09 de outubro (ponto facultativo); XVII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XVIII – 13 de outubro (ponto facultativo); XIX – 23 de outubro, Recírio (ponto facultativo até 12:00h); XX – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); XXI - 02 de novembro, Finados (feriado nacional); XXI – 03 de novembro (ponto facultativo); XXII- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XXIII - 27 de novembro, Nossa Senhora das Graças (ponto facultativo); XXIV - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal); XXV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). Parágrafo único. Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, educação, trânsito e transporte públicos, limpeza pública e retirada de entulho, segurança pública e os espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade. Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão observar o seguinte: ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO I - Os pontos facultativos dos dias 22 de fevereiro, 09 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro serão compensados com o acréscimo de 01 (uma) hora à jornada diária normal de trabalho, nos 06 (seis) dias úteis subsequentes aos dias facultados. II - O expediente do dia 23 de outubro de 2023 será estendido até às 18 horas. Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD poderá, por meio de Portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste Decreto. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Ananindeua (PA), 16 de fevereiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.065/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:32
Nome
DECRETO Nº 1065 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal, crédito no valor de R$ 53.723,94 (Cinquenta e três mil setecentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.128.0002.2.319 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25500000 R$ 53.723,94 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de- monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.064/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:31
Nome
DECRETO Nº 1064 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito no valor de R$ 33.820.252,79 (Trinta e três milhões oitocentos e vinte mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso I, alínea c), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15420000 R$ 5.073.037,32 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15420000 R$ 52.602,45 06.02.12.365.0002.2.356 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15421070 R$ 9.018.519,24 06.02.12.365.0002.2.356 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15421070 R$ 5.657.192,12 06.02.12.365.0002.2.356 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15421070 R$ 771.647,20 06.02.12.365.0002.2.356 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15421070 R$ 796.168,16 06.02.12.365.0002.2.382 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15421070 R$ 6.566.866,24 06.02.12.365.0002.2.382 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15421070 R$ 5.207.778,64 2 06.02.12.365.0002.2.382 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15421070 R$ 367.325,02 06.02.12.365.0002.2.382 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15421070 R$ 309.116,40 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.063/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:30
Nome
DECRETO Nº 1063 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal crédito no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 120.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 120.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.062/2023
Data da Publicação: 15/02/2023 às 12:29
Nome
DECRETO Nº 1062 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito no valor de R$ 10.045.565,17 (Dez milhões e quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 1.296,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 13.500,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 30.000,00 02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 124,77 04.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 14.209,38 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 210.271,69 04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 510,00 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 R$ 44.008,47 2 06.01.12.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 477.833,19 06.01.12.361.0002.2.337 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 32.750,00 06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 R$ 6.650,00 07.01.10.122.0015.2.370 3.2.91.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15001002 R$ 100.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15001002 R$ 400.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 164.505,50 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15001002 R$ 297.500,00 07.01.10.302.0001.2.281 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15001002 R$ 297.500,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 10.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 75.600,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15001002 R$ 210.000,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 16040000 R$ 300.000,00 09.01.15.451.0009.1.046 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 3.965,67 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 61.394,80 09.01.15.451.0009.2.392 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 11.832,38 09.01.15.451.0009.2.395 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 2.458,99 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 259.272,83 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 287.764,75 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 439.444,15 3 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 754.765,88 12.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 R$ 23.449,38 16.01.16.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 30.000,00 18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 10.000,00 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 18.000,00 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 31.819,88 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 10.000,00 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17010000 R$ 4.668.004,00 18.01.20.608.0014.1.056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17010000 R$ 110.997,00 18.01.20.608.0014.1.056 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17010000 R$ 89.999,00 28.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 16.000,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 307.948,00 31.01.17.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 192.749,37 32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 4.940,09 32.01.27.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 24.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.045.565,17 4 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 192.749,37 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 233.721,07 04.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 14.209,38 04.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 510,00 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 54.038,61 06.01.12.365.0002.1.063 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 50.000,00 06.01.12.366.0002.2.348 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 44.008,47 06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 R$ 314.594,39 06.01.12.368.0002.2.277 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 18.600,19 06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 R$ 30.000,00 06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 25.000,00 06.01.12.368.0002.2.279 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 R$ 25.000,00 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 697.500,00 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 397.500,00 07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16000000 R$ 250.105,50 5 07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 210.000,00 07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16040000 R$ 300.000,00 09.01.15.451.0009.1.099 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 44.859,68 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 92.528,59 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 439.444,15 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 23.443,29 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 61.394,80 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17010000 R$ 869.000,00 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 R$ 1.000.000,00 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17010000 R$ 1.000.000,00 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540001 R$ 287.764,75 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 754.765,88 09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 18.257,04 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 98.441,27 12.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 1.296,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 13.500,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 30.000,00 12.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 124,77 16.01.16.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 30.000,00 6 18.01.19.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 31.819,88 18.01.19.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 18.000,00 18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 R$ 10.000,00 18.01.19.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 10.000,00 28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 307.948,00 28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 5.000,00 28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 R$ 8.000,00 28.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 3.000,00 32.01.27.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 3.000,00 32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 4.000,00 32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 7.440,09 32.01.27.813.0008.2.442 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 15.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 15 de fevereiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.060/2023
Data da Publicação: 14/02/2023 às 12:27
Nome
DECRETO Nº 1.060, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, imissão de posse e demais direitos relativos, a área urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “p”, e Arts. 6º e 7º do Decreto- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 c/c art. 15, incisos III, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do terreno urbano situado na Passagem Santa Clara, S/Nº, com acesso pela Avenida Hélio Gueiros, (Rodovia Mario Covas), Bairro 40 horas, com área de 261.364,00m² e perímetro 2.595,99m, neste Município, registrado sob as matrículas de Registro de Imóveis nº 160, Fl 160 do Livro nº 2- 1 e matrícula 01 Folha 104 do livro nº 2-A-1., do Registro de Imóveis de Ananindeuana/PA. Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui e memorial descritivo anexos, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à regularização fundiária urbana dos possuidores ocupantes das imediações do terreno situado no art. 1º deste decreto. Art. 3º. Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação autorizadas a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no terreno, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 14 de fevereiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL: Passagem Santa Clara, S/Nº, com acesso pela Avenida Hélio Gueiros, (Rodovia Mario Covas), Bairro 40 horas. ÁREA: 261.364,00m² PERÍMETRO: 2.595,99m ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 787.443,830 m e Norte (Y) 9.852.363,390 m referentes ao meridiano central 51°00'; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 216°54'57" e distância de 559,730 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 9.851.915,875 m, Este (X) 787.107,633 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 201°23'03" e distância de 20,874 m, segue até o marco 3 de coordenada Norte (Y) 9.851.896,438 m, Este (X) 787.100,022 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 268°50'18" e distância de 68,953 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 9.851.895,040 m, Este (X) 787.031,083 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 251°48'32" e distância de 18,490 m, segue até o marco 5 de coordenada Norte (Y) 9.851.889,268 m, Este (X) 787.013,517 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 341°06'46" e distância de 26,200 m, segue até o marco 6 de coordenada Norte (Y) 9.851.914,057 m, Este (X) 787.005,036 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 255°20'39" e distância de 26,510 m, segue até o marco 7 de coordenada Norte (Y) 9.851.907,350 m, Este (X) 786.979,389 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 164°25'29" e distância de 70,450 m, segue até o marco 8 de coordenada Norte (Y) 9.851.839,487 m, Este (X) 786.998,305 m; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 255°07'38" e distância de 60,330 m, segue até o marco 9 de coordenada Norte (Y) 9.851.824,002 m, Este (X) 786.939,996 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 167°00'03" e distância de 66,270 m, segue até o marco 10 de coordenada Norte (Y) 9.851.759,430 m, Este (X) 786.954,903 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 253°55'25" e distância de 58,100 m, segue até o marco 11 de coordenada Norte (Y) 9.851.743,341 m, Este (X) 786.899,075 m ; daí, confrontando com Passagem Santa Clara, com azimute de 252°15'13" e distância de 38,990 m, segue até o marco 12 de coordenada Norte (Y) 9.851.731,457 m, Este (X) 786.861,940 m ; daí, confrontando com Casa Espírita Lar da Criança, com azimute de 339°34'29" e distância de 175,220 m, segue até o marco 13 de coordenada Norte (Y) 9.851.895,661 m, Este (X) 786.800,791 m ; daí, confrontando com Casa Espírita Lar da Criança, com azimute de 257°25'02" e distância de 94,460 m, segue até o marco 14 de coordenada Norte (Y) 9.851.875,082 m, Este (X) 786.708,600 m ; daí, MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO 4 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO confrontando com Av. Hélio Gueiros, com azimute de 342°07'22" e distância de 151,610 m, segue até o marco 15 de coordenada Norte (Y) 9.852.019,372 m, Este (X) 786.662,059 m ; daí, confrontando com Residências particulares, com azimute de 74°13'38" e distância de 62,564 m, segue até o marco 16 de coordenada Norte (Y) 9.852.036,379 m, Este (X) 786.722,267 m ; daí, confrontando com Residências particulares, com azimute de 341°52'14" e distância de 94,060 m, segue até o marco 17 de coordenada Norte (Y) 9.852.125,769 m, Este (X) 786.692,999 m; daí, confrontando com Residencial Flores do Campo, com azimute de 78°30'34" e distância de 260,120 m, segue até o marco 18 de coordenada Norte (Y) 9.852.177,587 m, Este (X) 786.947,905 m ; daí, confrontando com Residencial Flores do Campo, com azimute de 324°46'16" e distância de 37,530 m, segue até o marco 19 de coordenada Norte (Y) 9.852.208,243 m, Este (X) 786.926,256 m ; daí, confrontando com Propriedade N°7398, com azimute de 0°26'15" e distância de 76,460 m, segue até o marco 20 de coordenada Norte (Y) 9.852.284,701 m, Este (X) 786.926,840 m; daí, confrontando com Propriedades particulares sem denominação, com azimute de 16°24'49" e distância de 80,000 m, segue até o marco 21 de coordenada Norte (Y) 9.852.361,441 m, Este (X) 786.949,446 m ; daí, confrontando com Propriedades particulares sem denominação, com azimute de 37°27'15" e distância de 115,560 m, segue até o marco 22 de coordenada Norte (Y) 9.852.453,177 m, Este (X) 787.019,721 m; Finalmente do marco 22 segue até o marco 1, (início da descrição), confrontando com Rio ou Igarapé 40 Horas, com azimute de 101°57'12", e distância de 433,510 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
Decreto Nº 1.056/2023
Data da Publicação: 10/02/2023 às 14:31
Nome
DECRETO Nº. 1.056, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção III da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO os termos do Processo nº 21.103/2022; CONSIDERANDO os termos do § 5º, artigo 21 da Lei 2.177, de 07 de dezembro de 2005. D E C R E T A : Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, realizada por meio do Decreto nº. 997/2023, referente ao Concurso Público nº 005/2019, para o exercício do cargo de Agente Municipal de Transporte e Trânsito, em razão do não comparecimento ao ato de posse no prazo legal estabelecido. ANA CAROLINA DOS SANTOS MONTEIRO BRUNO GABRIEL MARTINS DE CARVALHO IVAN DA SILVA XAVIER Art. 2º Fica declarado o perdimento da vaga. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 10 de fevereiro de 2023.
Decreto Nº 1.057/2023
Data da Publicação: 10/02/2023 às 09:55
Nome
DECRETO Nº. 1.057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº. 1.057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município e; Considerando a Lei nº 3.274, de 13 de setembro de 2022. DECRETA: Art. 1º NOMEAR TAMARA LARYSSE REIS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Agente Político de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho. Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 10 de fevereiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeu
Decreto Nº 1.054/2023
Data da Publicação: 09/02/2023 às 09:54
Nome
DECRETO Nº. 1.054, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Designação do exercício da função de Subprocuradora Geral do Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 da Lei Nº 942, de 4 de Abril de 1990 e, D E C R E T A: Art. 1°. DESIGNA TATYANE CHAVES AMARAL VALERIO, ocupante do Cargo de Agente Político de Secretária Municipal de Licitação de Ananindeua, para responder pela função de Subprocuradora Geral do Município, sem acúmulo de remuneração. Art. 2°. O presente decreto passa a vigorar retroativamente a partir de 1º de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.296/2023
Data da Publicação: 08/02/2023 às 09:56
Nome
LEI Nº 3.296, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Ficam alterados os artigos 21, 22, 23, 24, 27, 36, 100 e 101 da Lei n.º 2.153/05, de 08 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “....................................................................................................................................... Art. 21. O Conselho Municipal de Educação será constituído de 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Executivo, entre os quais é assegurado o assento do (a) Secretário (a) Municipal de Educação, na condição de membro nato e 8 (oito) representantes de entidades/instituições da sociedade civil organizada e de segmentos educacionais do Município, assim compreendidos: I - 01 (um) representante docente da entidade sindical dos trabalhadores da educação pública no Município; II - 01 (um) representante docente da entidade sindical, do Município, da rede privada; III - 01 (um) representante de gestores das instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino; IV - 01 (um) representante de pais e/ou responsáveis de alunos de escolas do Sistema Municipal de Ensino; V - 01 (um) representante de instituições de ensino superior, formadoras de profissionais para a educação Básica; VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; VII - 01 (um) representante de entidade social, de finalidades relacionadas às pessoas com necessidades especiais; e VIII - 01 (um) representante de alunos de escolas da rede pública municipal, maior de 16 anos. § 1º. Os representantes do Poder Executivo, oriundos da Secretaria Municipal de Educação, serão escolhidos entre os profissionais com notório saber, que possuam nível superior e conhecimento de questões de natureza educacional. § 2º. Os representantes das entidades especificadas nos incisos I, II, VI e VII serão indicados a partir de escrutínio definido nos termos de suas normas internas, cujo nome escolhido será apresentado ao Chefe do Poder Executivo, que fará a nomeação do representante. § 3º. Os representantes das categorias especificadas nos incisos III, IV, V e VIII serão indicados a partir de assembleias asseguradas por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação em articulação com os órgãos competentes, quando existentes. § 4º. Fica vedado à(o) Secretário(a) Municipal de Educação assumir a presidência e a vice-presidência do CME, além de outras funções executivas desse Órgão. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO § 5º. Para a representação de entidades e/ou grupos sociais de que tratam os incisos V e VII, serão consideradas as organizações, efetivamente, atuantes no Município há pelo menos 02 (dois) anos, legalmente constituídas e/ou socialmente reconhecidas. Art. 22. Os conselheiros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. § 1º. O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento, órgão ou entidade representada, ou ainda, por afastamento definitivo conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno do CME. § 2º. Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, será nomeado novo membro que completará o mandato do anterior. § 3º. No caso do presidente não cumprir o disposto no parágrafo acima competirá ao (à) Secretário(a) Municipal de Educação executar a ação. Art. 23. Dada à relevância e a dimensão social da responsabilidade atribuída à função de conselheiro da educação, seu exercício tem prioridade sobre quaisquer outras atividades e, quando convocados, os Conselheiros farão jus a transporte e jetons de presença a serem fixados pelo Chefe do Poder Público Municipal, observados os parâmetros orçamentários cabíveis, sendo que os representantes à composição do Conselho Municipal de Educação, serão escolhidos em processos democráticos. § 1º. A função de conselheiro da educação é considerada de relevante interesse público e o seu exercício tem prioridade sobre quaisquer outras atividades, preservadas, nesse caso, as prioridades do processo escolar em se tratando de representante de alunos. § 2º. Será de 04 (quatro) o número máximo mensal de sessões remuneradas, para cada membro do Conselho. § 3º. O Presidente do Conselho perceberá mensalmente, como gratificação de representação, 50% (cinquenta por cento) da importância total dos "jetons" que lhe forem devidos. Art. 24. A estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação serão regulamentados em novo Regimento Interno a ser elaborado pela composição do CME que vier a ser formada em 2023 em até 60 (sessenta) dias contados de sua instalação, mediante a prévia análise desta minuta pela Procuradoria-Geral do Município de Ananindeua que verificará sua regularidade e, após, submetendo à aprovação da maioria absoluta de seus membros. ........................................................................................................................................ Art. 27. O Órgão Executivo fornecerá permanentemente, pessoal, infraestrutura, meios físicos e financeiros necessários ao adequado funcionamento e cumprimento das funções do Conselho Municipal de Educação no imóvel em que funcionar a Casa dos Conselhos, respeitadas as disposições do Decreto nº 12.483, de 08 de junho de 2009, ou norma que venha a sucedê-lo, no que tange às regras comuns para funcionamento da Casa dos Conselhos.