Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
641 a 660 de 1851
Lei Nº 3.287/2022
Data da Publicação: 20/12/2022 às 10:57
Nome
LEI Nº 3.287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.264, de 17 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a Normatização do repasse de valor, como forma de reconhecimento do mérito aos servidores lotados em escolas vinculadas ao sistema municipal de ensino que tenham alcançado o melhor Índice do Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB no âmbito do programa Movimento Educa Ananindeua, no município de Ananindeua”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam alterados os §§ 2º e 5º do Art. 2º, o Art. 5º e o Art. 10 da Lei nº 3.264, de 17 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “....................................................................................................................................... Art. 2º. ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................ § 2º. Para o repasse de valor para o reconhecimento do mérito, cada servidor deverá ter confirmada a sua lotação na unidade de ensino no período aquisitivo compreendido entre o primeiro dia letivo de cada ano até o último dia útil do mês de dezembro do ano da aplicação do SAEB, ficando admitido o pagamento proporcional do valor previsto caso o servidor tenha trabalhado, no mínimo, ao correspondente a 50% do Período Letivo Aquisitivo na unidade de ensino. ........................................................................................................................................ § 5º. O repasse de valor para o reconhecimento do mérito será concedido para os professores e servidores da escola, por Polo Pedagógico, que obtiverem maior índice na avaliação do SAEB 2021, por nível de atendimento, ou seja, os professores das escolas de 9º ano que trabalhem na mesma unidade em que o 5º ano seja o maior índice não receberão o valor de que trata esta lei. ........................................................................................................................................ Art. 5º. O pagamento dos valores de que trata esta Lei será feito até o final do exercício financeiro do ano em curso, após a divulgação do resultado oficial do IDEB pelo Ministério da Educação, em parcela única, ainda que o servidor possua mais de uma matrícula. Parágrafo único. O valor de que trata esta Lei possui natureza remuneratória, não se incorporando aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias. ........................................................................................................................................ Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2022 e ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 2.478, de 05 de janeiro de 2011. .......................................................................................................................................” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Republicação de Decreto Nº 957/2022
Data da Publicação: 19/12/2022 às 11:41
Nome
DECRETO Nº. 957, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Administração. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em exercício conforme Decreto Legislativo nº 158/2022, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990. D E C R E T A : Art. 1º CONCEDER à Agente Político MANUELLE MARTINS COSTA SANTOS, matrícula funcional nº. 38177-2, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Administração, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, para gozo no período de 01 a 30 de dezembro de 2022. Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 12 de dezembro de 2022. ERICK DA COSTA MONTEIRO Prefeito Municipal de Ananindeua, em exercício *Republicado por ter saído com incorreção nas edições do DOM nº 3998 de 13/12/2022 e nº 3999 de 14/12/2022.
Decreto Nº 974/2022
Data da Publicação: 19/12/2022 às 11:20
Nome
DECRETO Nº 974, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 974, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a sobre os critérios e procedimentos para a distribuição dos recursos oriundos da assistência financeira, em caráter emergencial, fornecida pela União ao Município de Ananindeua, destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano intramunicipal e metropolitano, instituída pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022, que reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022, que institui assistência financeira em caráter emergencial aos Entes da Federação para auxílio no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano - Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº. 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte dos recursos da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar os critérios e procedimentos para a distribuição, entre os prestadores do serviço de transporte público coletivo no Município de Ananindeua, da assistência financeira em caráter emergencial fornecida pela União destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, instituída pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua - SEMUTRAN, órgão integrante da Administração Direta do Município de Ananindeua, é o órgão gestor do transporte com características intramunicipal, com delegação através de Autorização, materializada por Ordens de Serviço e reguladas pela Lei Municipal nº. 2.411/2009 e participa de forma compartilhada da gestão do serviço de transporte metropolitano, com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SEMOB, órgão do Município de Belém, que emite as Ordens de Serviço com anuência desta municipalidade, para as linhas metropolitanas, que seus itinerários têm origem no sistema viário de Ananindeua e ponto de retorno no centro de Belém assim como vice-versa; ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO D E C R E T A: Art. 1º. O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022, objeto de aporte financeiro da União ao Município em valor definido segundo critérios previamente estabelecidos pelo ente federal, deverá ser aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, no transporte público coletivo urbano, de acordo com os critérios estabelecidos neste Decreto, entre os prestadores do serviço regular em operação de transporte público coletivo urbano, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico- financeiro dos sistemas intramunicipal e metropolitano e as diretrizes da modicidade tarifária. Art. 2º. Os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano será distribuído entre os prestadores dos serviços intramunicipal e metropolitano que estejam em operação regular e continuada, de forma proporcional à participação de cada prestador de serviço na disponibilização do serviço aos usuários com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais nos seus deslocamentos realizados durante o exercício de 2022. Parágrafo único. Para atendimento do caput, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua - SEMUTRAN deverá promover, com base nos dados constantes do sistema de bilhetagem eletrônica, a análise da referida participação de cada operadora do serviço de transporte metropolitano e intramunicipal, respectivamente Passe Fácil e SIM. Art. 3º. A distribuição dos recursos do Auxilio Emergencial recebidos em conta específica do Município, deverá ser transferido às Empresas do Serviço de Transporte Coletivo Metropolitano, que operam as linhas com Autorização compartilhada entre os municípios de Belém e Ananindeua, cujas as origens de seus itinerários sejam no sistema viário do município de Ananindeua e ponto de retorno em Belém assim como vice-versa, de forma proporcional à participação destas nos serviços efetivamente prestados aos usuários com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais durante o exercício de 2022, considerados de 1º de janeiro a 30 de outubro. Parágrafo Único. As informações sobre quantitativos de passageiros, na categoria de idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais foram fornecidas pelo Sindicato das Empresa de Transporte de Passageiros de Belém – SETRANSBEL, onde poderão ser fiscalizadas detalhadamente a qualquer tempo pelos legitimados, conforme Ofício nº. 169/SETRANSBEL/2022 e 173/SETRANSBEL/2022. Art. 4º. Fica autorizada a distribuição do valor equivalente a 92% (noventa e dois por cento) dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo, exclusivamente aos prestadores de serviços que operam regularmente o transporte coletivo urbano e, utilizam o sistema de bilhetagem eletrônica PASSE FÁCIL, para controle da demanda de passageiros estratificados por categoria de usuários, conforme art. 3º deste Decreto. § 1°. A parcela dos recursos do Auxilio Emergencial à Gratuidade das pessoas idosas no ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Art. 8º. Fica vedado à Cooperativa reter, a qualquer título, os valores oriundos dos recursos de que trata o presente Decreto. Art. 9º. Considerando o período para efeito de repasse do recurso que compreende o exercício de 2022, e que o recurso não é suficiente para custear na sua integralidade o custeio relativo ao transporte dos idosos (concessão de gratuidade), procedeu-se à contabilização do quantitativo de idosos transportados apenas no período de abril a outubro/22, pelo que, na hipótese de haver saldo credor em alguma margem – por falta de habilitação de operadoras tanto no metropolitano quanto no intramuncipal – será permitido o repasse proporcional do valor que restar aos demais operadores devidamente habilitados caso façam jus ao recebimento de valor. Art. 10. Os órgãos de publicidade institucional do Poder Executivo Municipal darão ampla publicidade ao montante de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, através do Portal da Transparência, publicação no Diário Oficial do Município, no qual deverão ser divulgados os valores aportados pela União, a sua respectiva distribuição, pelo Município de Ananindeua entre os prestadores do serviço que operam o transporte público coletivo urbano de forma regular. Art. 11. O Município de Ananindeua deverá prestar contas da distribuição dos recursos recebidos da União até 31 de julho de 2023. Parágrafo Único. A prestação de contas será efetuada na Plataforma +Brasil, mediante apresentação de: I – relatório de gestão final; II – extrato das movimentações de saída de recursos da conta bancária específica; e III – comprovante de recolhimento de saldo de recursos, quando houver. Art. 12. O Relatório de Gestão Final deverá conter informações sobre: I – percentuais de distribuição dos recursos entre os serviços regularmente executados no município e descritivo das ações realizadas considerando os critérios adotados para repartição dos recursos; II – a publicidade do inteiro teor do Termo de Adesão, para fins de transparência e verificação; III – a comprovação do cumprimento dos compromissos pactuados no Termo de Adesão, conforme modelo disponível em sítio eletrônico oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR; e IV – a justificativa do não cumprimento integral dos compromissos pactuados no Termo de Adesão e as providências adotadas para recomposição do dano, quando for o caso. Art. 13. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 19 de dezembro de 2022. ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ERICK DA COSTA MONTEIRO Prefeito Municipal de Ananindeua, em exercício ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MINUTA DE TERMO DE ANUÊNCIA De um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, por intermédio da SECRETÁRIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE ANANINDEUA – SEMUTRAN, pertencente a administração direta da Prefeitura Municipal de Ananindeua, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.441/0001-68, com sede na Avenida Mário Covas, nº 09, Bairro do Coqueiro CEP 67.115-000 – Ananindeua /PA, representada por seu Secretário THALLES COSTA BELO, .............., e de outro, ..............................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ................................................., com sede na ..............................................................................................................................................., neste ato representada pelo seu ......................................................................................, aqui denominada “operadora anuente”; esta sob a interveniência do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM – SETRANSBEL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº ............................, representada pelo seu diretor-presidente .................., aqui denominado “interveniente”; decidem firmar o presente Termo de Anuência, assinando-o em três vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas que também subscrevem, de conformidade com as seguintes cláusulas e condições, livres de qualquer erro, dolo ou coação: CLAÚSULA PRIMEIRA A operadora anuente aceita e autoriza expressamente que o interveniente SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM – SETRANSBEL receba da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, nos termos do artigo 4º, §1º do Decreto Municipal nº 974/2022 – PMA, em seu nome, para posterior repasse conforme regras de distribuição definida no referido Regulamento Municipal, os valores relativos ao “Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas com 65 anos ou mais, no Transporte Público Coletivo Urbano”, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, conforme disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº. 9, de 26 de agosto de 2022, objeto de aporte da União ao Município de Ananindeua para que seja aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano. PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores a serem repassados constam do Anexo III, com a ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO possibilidade de se proceder à alteração/redistribuição conforme previsão disposta no Art. 9°, do Decreto Municipal n. 974, de 19 de dezembro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA A Interveniente deverá apresentar, na sede da SEMUTRAN/PMA, todo o acervo documental de regularidade sindical exigidos pela legislação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação do Decreto Municipal n. 974, de 19 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA Após a disponibilização do recurso pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA – PMA à conta específica informada pelo Interveniente SETRANSBEL, nos termos do artigo 4º, §2º, do Decreto nº 974/2022 – PMA, este deverá repassar ao Anuente Operador a sua respectiva cota-parte, que além de observar os critérios da norma municipal, será previamente validada pela SEMUTRAN a partir da análise dos dados de utilização pelos usuários da bilhetagem eletrônica. CLÁUSULA QUARTA Tanto o interveniente SETRANSBEL quanto a operadora anuente deverão observar a regra prevista no Decreto nº 974/2022 – PMA, consubstanciada na obrigação de abertura pelo sindicato e pela operadora anuente de contas bancárias específicas para o recebimento dos valores correspondentes ao custeio do serviço metropolitano, e outra para o recebimento dos valores correspondentes ao serviço municipal, quando a mesma operadora anuente fizer jus ao recebimento dos dois recursos. CLÁUSULA QUINTA Considerando o prazo definido no Decreto n° 974/2022 – PMA para prestação de contas pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM – SENTRANSBEL após o recebimento do recurso, conforme definido no artigo 4º, §3º, do Decreto nº 974/2022 – PMA, deverá o Anuente Operador prestar rigorosas contas do valor recebido ao interveniente SETRANSBEL mediante relatório financeiro contemplando todos os valores recebidos, em cotejamento com as cotas-parte validadas pela SEMUTRAN, informando ainda a destinação dos valores exclusivamente para custos compatíveis com os que ensejaram o “Auxílio Emergencial” instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. CLÁUSULA SEXTA ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO O interveniente SETRANSBEL ficará obrigado a adotar todas as medidas cabíveis junto às operadoras para a devida prestação de contas em relação à aplicação dos valores em conformidade com a CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de, não o fazendo, responder solidariamente pela má aplicação do recurso. § 1º. O interveniente SETRANSBEL poderá reter os créditos da bilhetagem eletrônica por serviços prestados pela Anuente Operadora em caso desta não haver prestado contas devidamente dos recursos do Auxílio Emergencial recebidos, ou no valor correspondente à glosa, devendo o interveniente transferi-lo à conta específica do recurso e em seguida devolvê-lo à Prefeitura Municipal de Ananindeua. § 2º. Enquanto perdurar a análise das contas por órgãos de controle externo ou pelo controle interno da União, permanecerá a possibilidade do SETRANSBEL reter os créditos da anuente operadora por eventuais reprovações desses órgãos, independentemente de deliberações anteriores que tenham sido tomadas pela Prefeitura Municipal de Ananindeua/SEMUTRAN ou pela SETRANSBEL em relação às contas prestadas pela anuente operadora. § 3º. Para o repasse do interveniente SETRANSBEL à Operadora Anuente, deverá a empresa previamente informar qual será a destinação do recurso a ser recebido, devendo o Sindicato reter o seu repasse em caso de não comprovação pela Operadora Anuente da aplicação em conformidade com a norma, seja ele parcial ou total. CLAUSULA SÉTIMA O presente Termo segue assinado pelas partes em três vias de igual teor e forma, e por duas testemunhas, devendo em tudo serem observados os termos do Decreto xxx/2022 – PMA. Ananindeua/PA,___de dezembro de 2022. ________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA ________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO – SEMUTRAN ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________ Operadora Anuente ________________________________________________ Interveniente SETRANSBEL Testemunha 01: Nome: CPF: Testemunha 02: Nome: CPF: ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO conta específica informada pela “operadora anuente”, nos termos do artigo 5º, §2º, do Decreto nº 974/2022 – PMA. CLÁUSULA TERCEIRA A Operadora Anuente deverá apresentar, na sede da SEMUTRAN/PMA, todo o acervo documental de regularidade exigidos pela Lei 2.411/2009 – Regulamento de Transportes do Município de Ananindeua (Art. 19 e incisos), bem como pela Lei 5.764/1971, no caso das Cooperativas que operam serviço de Transporte Público Urbano Intramunicipal, e da documentação que comprova o controle de transporte de idosos de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação do Decreto Municipal n. 974, de 19 de dezembro de 2022. CLÁUSULA QUARTA Considerando o prazo definido no Decreto 974/2022 - PMA para prestação de contas pela “operadora anuente” após o recebimento do recurso, conforme definido no artigo 5º, §3º, do Decreto nº 974/2022 – PMA, deverá o Anuente Operador prestar rigorosas contas do valor recebido, mediante relatório financeiro contemplando todos os valores recebidos, informando ainda a destinação dos valores exclusivamente para custos compatíveis com os que ensejaram o “Auxílio Emergencial” instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. CLÁUSULA QUINTA A “operadora anuente” ficará obrigada a adotar todas as medidas cabíveis para a devida prestação de contas em relação à aplicação dos valores em conformidade com a CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de, não o fazendo, responder pela má aplicação do recurso. CLÁUSULA SEXTA O presente Termo segue assinado pelas partes em três vias de igual teor e forma, e por duas testemunhas, devendo em tudo serem observados os termos do Decreto nº 974/2022 – PMA. Ananindeua/PA,___de dezembro de 2022. ________________________________________________
Republicação de Decreto Nº 974/2022
Data da Publicação: 19/12/2022 às 10:30
Nome
DECRETO Nº 974, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
(REPUBLICAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL DA TABELA DO ANEXO III, PUBLICADA COM ERRO FORMAL, DETECTADO NA EDIÇÃO DO DIARIO OFICIAL Nº 4003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022) Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a distribuição dos recursos oriundos da assistência financeira, em caráter emergencial, fornecida pela União ao Município de Ananindeua, destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano intramunicipal e metropolitano, instituída pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022, que reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022, que institui assistência financeira em caráter emergencial aos Entes da Federação para auxílio no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano - Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº. 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte dos recursos da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar os critérios e procedimentos para a distribuição, entre os prestadores do serviço de transporte público coletivo no Município de Ananindeua, da assistência financeira em caráter emergencial fornecida pela União destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, instituída pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua - SEMUTRAN, órgão integrante da Administração Direta do Município de Ananindeua, é o órgão gestor do transporte com características intramunicipal, com delegação através de Autorização, materializada por Ordens de Serviço e reguladas pela Lei Municipal nº. 2.411/2009 e participa de forma compartilhada da gestão do serviço de transporte metropolitano, com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SEMOB, órgão do Município de Belém, que emite as Ordens de Serviço com anuência desta municipalidade, para as linhas metropolitanas, que seus itinerários têm origem no sistema viário de Ananindeua e ponto de retorno no centro de Belém assim como vice-versa; D E C R E T A: Art. 1º. O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022, objeto de aporte financeiro da União ao Município em valor definido segundo critérios previamente estabelecidos pelo ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ente federal, deverá ser aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, no transporte público coletivo urbano, de acordo com os critérios estabelecidos neste Decreto, entre os prestadores do serviço regular em operação de transporte público coletivo urbano, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos sistemas intramunicipal e metropolitano e as diretrizes da modicidade tarifária. Art. 2º. Os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão distribuídos entre os prestadores dos serviços intramunicipal e metropolitano que estejam em operação regular e continuada, de forma proporcional à participação de cada prestador de serviço na disponibilização do serviço aos usuários com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais nos seus deslocamentos realizados durante o exercício de 2022. Parágrafo único: Para atendimento do caput, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua - SEMUTRAN deverá promover, com base nos dados constantes do sistema de bilhetagem eletrônica, a análise da referida participação de cada operadora do serviço de transporte metropolitano e intramunicipal, respectivamente Passe Fácil e SIM. Art. 3º. A distribuição dos recursos do Auxilio Emergencial recebidos em conta específica do Município, deverá ser transferido às Empresas do Serviço de Transporte Coletivo Metropolitano, que operam as linhas com Autorização compartilhada entre os municípios de Belém e Ananindeua, cujas as origens de seus itinerários sejam no sistema viário do município de Ananindeua e ponto de retorno em Belém assim como vice-versa, de forma proporcional à participação destas nos serviços efetivamente prestados aos usuários com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais durante o exercício de 2022, considerados de 1º de janeiro a 30 de outubro. Parágrafo Único: As informações sobre quantitativos de passageiros, na categoria de idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais foram fornecidas pelo Sindicato das Empresa de Transporte de Passageiros de Belém – SETRANSBEL, onde poderão ser fiscalizadas detalhadamente a qualquer tempo pelos legitimados, conforme Ofício nº. 169/SETRANSBEL/2022 e 173/SETRANSBEL/2022. Art. 4º. Fica autorizada a distribuição do valor equivalente a 92% (noventa e dois por cento) dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo, exclusivamente aos prestadores de serviços que operam regularmente o transporte coletivo urbano e, utilizam o sistema de bilhetagem eletrônica PASSE FÁCIL, para controle da demanda de passageiros estratificados por categoria de usuários, conforme art. 3º deste Decreto. § 1°. A parcela dos recursos do Auxilio Emergencial à Gratuidade das pessoas idosas no Transporte Público Coletivo Urbano Metropolitano correspondente ao operador será repassada pelo Município de Ananindeua ao Sindicato de Transporte de Passageiros do Município de Belém – SETRANSBEL, responsável pela bilhetagem eletrônica PASSE FÁCIL utilizada no serviço. § 2°. O SETRANSBEL deverá abrir conta bancária específica para esse fim; § 3°. Caberá ao SETRANSBEL, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prestação de contas dos recursos transferidos para cada operadora do serviço considerando a participação de cada empresa operadora na disponibilização do serviço de transporte aos idosos. Art. 5º. A distribuição dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano para as prestadoras do transporte intramunicipal, em veículos regulares, os quais, atualmente, não possuem sistema de bilhetagem eletrônica, mas têm um histórico de controle de demanda – considerando a média de idosos transportados conforme destaque nos relatórios emitidos pelo sistema de bilhetagem SIM que anteriormente exercia o controle de passageiros ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO nesta municipalidade – será realizada com base no princípio da equidade, ficando autorizada a distribuição do valor equivalente a 08% (oito por cento) do aporte total repassado. § 1°. A parcela dos recursos do Auxilio Emergencial à Gratuidade das pessoas idosas no Transporte Público Coletivo Intramunicipal correspondente ao operador será repassada pelo Município de Ananindeua à empresa Cooperativa detentora de Ordens de Serviço emitidas pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua – SEMUTRAN para operar com linhas com itinerários no Município de Ananindeua. § 2°. Cada Cooperativa deverá abrir conta bancária específica para esse fim. § 3°. Caberá a cada Cooperativa, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas dos recursos transferidos para cada operadora do serviço considerando a participação das mesmas na disponibilização do serviço de transporte aos idosos. Art. 6º. A distribuição dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano entre os prestadores de serviços de transporte metropolitano e intramunicipal será realizada em parcela única, mediante prévia assinatura de Termo de Recibo e concordância pelo beneficiário, por meio de transferência eletrônica em conta bancária informada no respectivo termo que será entregue à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua – SEMUTRAN. Art. 7º. No caso de distribuição dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, no Transporte Público Coletivo Urbano para Cooperativa, fica esta última encarregada de transferir os respectivos valores aos cooperados e comprovar à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua - SEMUTRAN, no prazo de 10 dias corridos, a realização dos repasses dos recursos a cada um dos cooperados. Parágrafo Único: As operadoras do serviço intramunicipal deverão abrir conta corrente específica para esse fim. Art. 8º. Fica vedado à Cooperativa reter, a qualquer título, os valores oriundos dos recursos de que trata o presente Decreto. Art. 9º. Considerando o período para efeito de repasse do recurso que compreende o exercício de 2022, e que o recurso não é suficiente para custear na sua integralidade o custeio relativo ao transporte dos idosos (concessão de gratuidade), procedeu-se à contabilização do quantitativo de idosos transportados apenas no período de abril a outubro/22, pelo que, na hipótese de haver saldo credor em alguma margem – por falta de habilitação de operadoras tanto no metropolitano quanto no intramunicipal – será permitido o repasse proporcional do valor que restar aos demais operadores devidamente habilitados caso façam jus ao recebimento de valor. Art. 10. Os órgãos de publicidade institucional do Poder Executivo Municipal darão ampla publicidade ao montante de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, através do Portal da Transparência, publicação no Diário Oficial do Município, no qual deverão ser divulgados os valores aportados pela União, a sua respectiva distribuição, pelo Município de Ananindeua entre os prestadores do serviço que operam o transporte público coletivo urbano de forma regular. Art. 11. O Município de Ananindeua deverá prestar contas da distribuição dos recursos recebidos da União até 31 de julho de 2023. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único: A prestação de contas será efetuada na Plataforma +Brasil, mediante apresentação de: I – relatório de gestão final; II – extrato das movimentações de saída de recursos da conta bancária específica; e III – comprovante de recolhimento de saldo de recursos, quando houver. Art. 12. O Relatório de Gestão Final deverá conter informações sobre: I – percentuais de distribuição dos recursos entre os serviços regularmente executados no município e descritivo das ações realizadas considerando os critérios adotados para repartição dos recursos; II – a publicidade do inteiro teor do Termo de Adesão, para fins de transparência e verificação; III – a comprovação do cumprimento dos compromissos pactuados no Termo de Adesão, conforme modelo disponível em sítio eletrônico oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR; e IV – a justificativa do não cumprimento integral dos compromissos pactuados no Termo de Adesão e as providências adotadas para recomposição do dano, quando for o caso. Art. 13. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022. ERICK DA COSTA MONTEIRO Prefeito Municipal de Ananindeua, em exercício ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MINUTA DE TERMO DE ANUÊNCIA De um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, por intermédio da SECRETÁRIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE ANANINDEUA – SEMUTRAN, pertencente a administração direta da Prefeitura Municipal de Ananindeua, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.441/0001-68, com sede na Avenida Mário Covas, nº 09, Bairro do Coqueiro CEP 67.115-000 – Ananindeua /PA, representada por seu Secretário THALLES COSTA BELO, .............., e de outro, ..............................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ................................................., com sede na ....................................................................................................................................., neste ato representada pelo seu......................................................................................, aqui denominada “operadora anuente”; esta sob a interveniência do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM – SETRANSBEL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº ............................, representada pelo seu diretor-presidente .................., aqui denominado “interveniente”; decidem firmar o presente Termo de Anuência, assinando-o em três vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas que também subscrevem, de conformidade com as seguintes cláusulas e condições, livres de qualquer erro, dolo ou coação: CLAÚSULA PRIMEIRA A operadora anuente aceita e autoriza expressamente que o interveniente SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM – SETRANSBEL receba da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, nos termos do artigo 4º, §1º do Decreto Municipal nº 974/2022 – PMA, em seu nome, para posterior repasse conforme regras de distribuição definida no referido Regulamento Municipal, os valores relativos ao “Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas com 65 anos ou mais, no Transporte Público Coletivo Urbano”, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, conforme disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº. 9, de 26 de agosto de 2022, objeto de aporte da União ao Município de Ananindeua para que seja aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano. PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores a serem repassados constam do Anexo III, com a possibilidade de se proceder à alteração/redistribuição conforme previsão disposta no Art. 9°, do Decreto Municipal n. 974, de 19 de dezembro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA A Interveniente deverá apresentar, na sede da SEMUTRAN/PMA, todo o acervo documental de regularidade sindical exigidos pela legislação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação do Decreto Municipal n. 974, de 19 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA Após a disponibilização do recurso pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA – PMA à conta específica informada pelo Interveniente SETRANSBEL, nos termos do artigo 4º, §2º, do Decreto nº 974/2022 – PMA, este deverá repassar ao Anuente Operador a sua respectiva cota-parte, que além de observar os critérios da norma municipal, será previamente validada pela SEMUTRAN a partir da análise dos dados de utilização pelos usuários da bilhetagem eletrônica. CLÁUSULA QUARTA Tanto o interveniente SETRANSBEL quanto a operadora anuente deverão observar a regra prevista no Decreto nº 974/2022 – PMA, consubstanciada na obrigação de abertura pelo sindicato e pela operadora ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO anuente de contas bancárias específicas para o recebimento dos valores correspondentes ao custeio do serviço metropolitano, e outra para o recebimento dos valores correspondentes ao serviço municipal, quando a mesma operadora anuente fizer jus ao recebimento dos dois recursos. CLÁUSULA QUINTA Considerando o prazo definido no Decreto n° 974/2022 – PMA para prestação de contas pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM – SENTRANSBEL após o recebimento do recurso, conforme definido no artigo 4º, §3º, do Decreto nº 974/2022 – PMA, deverá o Anuente Operador prestar rigorosas contas do valor recebido ao interveniente SETRANSBEL mediante relatório financeiro contemplando todos os valores recebidos, em cotejamento com as cotas- parte validadas pela SEMUTRAN, informando ainda a destinação dos valores exclusivamente para custos compatíveis com os que ensejaram o “Auxílio Emergencial” instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. CLÁUSULA SEXTA O interveniente SETRANSBEL ficará obrigado a adotar todas as medidas cabíveis junto às operadoras para a devida prestação de contas em relação à aplicação dos valores em conformidade com a CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de, não o fazendo, responder solidariamente pela má aplicação do recurso. § 1º. O interveniente SETRANSBEL poderá reter os créditos da bilhetagem eletrônica por serviços prestados pela Anuente Operadora em caso desta não haver prestado contas devidamente dos recursos do Auxílio Emergencial recebidos, ou no valor correspondente à glosa, devendo o interveniente transferi-lo à conta específica do recurso e em seguida devolvê-lo à Prefeitura Municipal de Ananindeua. § 2º. Enquanto perdurar a análise das contas por órgãos de controle externo ou pelo controle interno da União, permanecerá a possibilidade do SETRANSBEL reter os créditos da anuente operadora por eventuais reprovações desses órgãos, independentemente de deliberações anteriores que tenham sido tomadas pela Prefeitura Municipal de Ananindeua/SEMUTRAN ou pela SETRANSBEL em relação às contas prestadas pela anuente operadora. § 3º. Para o repasse do interveniente SETRANSBEL à Operadora Anuente, deverá a empresa previamente informar qual será a destinação do recurso a ser recebido, devendo o Sindicato reter o seu repasse em caso de não comprovação pela Operadora Anuente da aplicação em conformidade com a norma, seja ele parcial ou total. CLAUSULA SÉTIMA O presente Termo segue assinado pelas partes em três vias de igual teor e forma, e por duas testemunhas, devendo em tudo serem observados os termos do Decreto 974/2022 – PMA. Ananindeua/PA,___de dezembro de 2022. ________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA ________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO – SEMUTRAN ________________________________________________ Operadora Anuente ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________ Interveniente SETRANSBEL Testemunha 01: Nome: CPF: Testemunha 02: Nome: CPF: ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II MINUTA DE TERMO DE ANUÊNCIA De um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, por intermédio da SECRETÁRIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE ANANINDEUA – SEMUTRAN, pertencente a administração direta da Prefeitura Municipal de Ananindeua, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.441/0001-68, com sede na Avenida Mário Covas, nº 09, Bairro do Coqueiro CEP 67.115-000 – Ananindeua /PA, representada por seu Secretário THALLES COSTA BELO,......................................................................................., de outro,.............................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº................................................., com sede na ............................................................................................................................................., neste ato representada pelo seu......................................................................................, aqui denominada “operadora anuente”; decidem firmar o presente Termo de Anuência, assinando-o em três vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas que também subscrevem, de conformidade com as seguintes cláusulas e condições, livres de qualquer erro, dolo ou coação: CLAÚSULA PRIMEIRA A operadora anuente aceita e autoriza expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, nos termos do artigo 5º, do Decreto Municipal nº 974/2022 – PMA, realize o repasse, conforme regras de distribuição definidas no referido Regulamento municipal, dos valores relativos ao “Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas com 65 anos ou mais, no Transporte Público Coletivo Urbano”, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, conforme disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº. 9, de 26 de agosto de 2022, objeto de aporte da União ao Município de Ananindeua para que seja aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano. PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores a serem repassados constam do Anexo III, com a possibilidade de se proceder à alteração/redistribuição conforme previsão disposta no Art. 9°, do Decreto Municipal n. 974, de 19 de dezembro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA O recurso será disponibilizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA – PMA à conta específica informada pela “operadora anuente”, nos termos do artigo 5º, §2º, do Decreto nº 974/2022 – PMA. CLÁUSULA TERCEIRA A Operadora Anuente deverá apresentar, na sede da SEMUTRAN/PMA, todo o acervo documental de regularidade exigidos pela Lei 2.411/2009 – Regulamento de Transportes do Município de Ananindeua (Art. 19 e incisos), bem como pela Lei 5.764/1971, no caso das Cooperativas que operam serviço de Transporte Público Urbano Intramunicipal, e da documentação que comprova o controle de transporte de idosos de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação do Decreto Municipal n. 974, de 19 de dezembro de 2022. CLÁUSULA QUARTA Considerando o prazo definido no Decreto 974/2022 - PMA para prestação de contas pela “operadora anuente” após o recebimento do recurso, conforme definido no artigo 5º, §3º, do Decreto nº 974/2022 – PMA, deverá o Anuente Operador prestar rigorosas contas do valor recebido, mediante relatório financeiro contemplando todos os valores recebidos, informando ainda a destinação dos valores exclusivamente para custos compatíveis com os que ensejaram o “Auxílio Emergencial” instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA QUINTA A “operadora anuente” ficará obrigada a adotar todas as medidas cabíveis para a devida prestação de contas em relação à aplicação dos valores em conformidade com a CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de, não o fazendo, responder pela má aplicação do recurso. CLÁUSULA SEXTA O presente Termo segue assinado pelas partes em três vias de igual teor e forma, e por duas testemunhas, devendo em tudo serem observados os termos do Decreto nº 974/2022 – PMA. Ananindeua/PA,___de dezembro de 2022. ________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA ________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – SEMUTRAN ________________________________________________ Operadora Anuente Testemunha 01: Nome: CPF: Testemunha 02: Nome: CP
Lei Nº 3.283/2022
Data da Publicação: 16/12/2022 às 11:01
Nome
LEI Nº 3.283, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO Dispõe a Lei Orgânica do Município de Ananindeua: Art. 292. O Poder Executivo terá que enviar à Câmara Municipal os Projetos de Lei: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, e Orçamento Municipal, nos prazos seguintes: I - Projeto do Plano Plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até oito meses antes do encerramento do primeiro período da sessão legislativa do ano subsequente; III - Projeto de Lei Orçamentária do Município, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa. Parágrafo único - No não cumprimento do prazo fixado no inciso III, para Lei Orçamentária, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei Orçamentária vigente.
Decreto Nº 966/2022
Data da Publicação: 14/12/2022 às 11:35
Nome
DECRETO Nº. 966, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em exercício conforme Decreto Legislativo nº 158/2022, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990. D E C R E T A : Art. 1º SUSPENDER o gozo de férias da Agente Político MANUELLE MARTINS COSTA SANTOS, matrícula funcional nº. 38177-2, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Municipal de Administração. Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 14 de dezembro de 2022. ERICK DA COSTA MONTEIRO Prefeito Municipal de Ananindeua, em exercício
Decreto Nº 962/2022
Data da Publicação: 13/12/2022 às 11:30
Nome
DECRETO N° 962, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Atualização do Decreto nº 525 de 04 de março de 2022 que dispõe sobre a Recomposição dos Membros da Instância Executiva do Fórum Municipal de Educação, para o Exercício 2021-2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70 VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os seguintes membros, para recomposição da InstânciaExecutiva do Fórum Municipal de Educação de Ananindeua - FMEA, Exercício 2021-2025: I. Coordenação Geral: Cristian Lilian Vilhena de Moraes; II. Vice-Coordenação: Luciana Pereira Gonzalez; III. Secretário Executivo: Anderson Upton de Brito; IV. Coordenação da Comissão de Mobilização e Divulgação: Ivanez Cereja de Souza; V. Coordenação da Comissão de Monitoramento e Sistematização: Renata dos Santos Risuenho. Parágrafo único. A equipe técnica do FME, constituída por profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação, dará o suporte técnico e operacional para o encaminhamento das demandas, pertinentes a atuação deste órgão. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário contidas no Decreto nº 525, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 961/2022
Data da Publicação: 13/12/2022 às 10:04
Nome
DECRETO N° 961, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Homologa o Estágio Probatório, declara estável a servidora efetiva municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 70, da Lei Municipal nº 942, de 04 de abril de 1990, e CONSIDERANDO o disposto no §4º do art. 41 da Constituição Federal c/c art. 30 da Lei Municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO o Decreto nº 15.958, de 12 de novembro de 2014 e a Portaria nº 1.222, de 16 de maio de 2022; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 15/2022-NUJUR SEMAD; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.875/2022; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Resultado da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório – Etapa Única, da servidora STEPHANY DA SILVA OLIVEIRA, mat. nº 357839, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Municipal. Parágrafo único. A servidora aprovada na avaliação de que trata o caput, torna-se estável para o exercício do cargo efetivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 13 de dezembro de 2022. ERICK DA COSTA MONTEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, EM EXERCÍCIO
Decreto Nº 957/2022
Data da Publicação: 12/12/2022 às 11:34
Nome
DECRETO Nº. 957, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Administração. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990. D E C R E T A : Art. 1º CONCEDER à Agente Político MANUELLE MARTINS COSTA SANTOS, matrícula funcional nº. 38177-2, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Administração, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, para gozo no período de 01 a 30 de dezembro de 2022. Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 12 de dezembro de 2022. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 956/2022
Data da Publicação: 07/12/2022 às 11:33
Nome
DECRETO Nº. 956, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990. D E C R E T A : Art. 1º CONCEDER ao Agente Político THIAGO FREITAS MATOS, matrícula funcional nº. 35814-2, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, 10 (dez) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, para gozo no período de 12 a 21 de dezembro de 2022. Art. 2º DESIGNAR a Secretária Adjunta MANUELLE MARTINS COSTA SANTOS, matrícula funcional nº.38177-2, para responder pelo cargo de Secretária Municipal de Administração, em substituição ao titular, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 12 de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 07 de dezembro de 2022. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Complementar Nº 3.280/2022
Data da Publicação: 03/12/2022 às 10:58
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.280, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Altera dispositivos na Lei Complementar n° 1.181, de 28 de dezembro de 2005, Código Tributário Municipal. A Câmara Municipal de Ananindeua, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Art. 1º. O art. 10 da Seção IV, da Lei Complementar n° 1.181, de 28 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO IV - Da Base de Cálculo e das Alíquotas Art. 10 - No cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU as alíquotas a serem aplicadas sobre o valor venal dos imóveis serão as seguintes: I - para os imóveis edificados: Exercício 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Alíquota 0,300% 0,300% 0,356% 0,3560% 0,422% 0,422% 0,500% II - para os imóveis territoriais: Exercício 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Alíquota 0,600% 0,600% 0,711% 0,7110% 0,843% 0,843% 1,000% Parágrafo único - A partir do exercício de 2030, as alíquotas aplicadas para os imóveis edificados e territoriais, serão as mesmas aplicados no exercício de 2029. ” Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 933/2022
Data da Publicação: 01/12/2022 às 10:51
Nome
DECRETO Nº. 933, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990; Considerando a necessidade de administração. D E C R E T A : Art. 1º SUSPENDER o gozo de férias do Agente Político THIAGO FREITAS MATOS, matrícula funcional nº. 35814-2, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 1º de dezembro de 2022.
Decreto Nº 931/2022
Data da Publicação: 28/11/2022 às 15:16
Nome
DECRETO Nº. 931, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias do Secretário Municipal de Administração. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990.
Decreto Nº 880/2022
Data da Publicação: 28/11/2022 às 10:56
Nome
DECRETO Nº 880, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Descrição
Altera o Decreto nº 634, de 06 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.155, de 02 de julho de 2021, e estabelece as condições e requisitos para a realização de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária. O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso das atribuições constitucionais, e as que lhe foram conferidas pelo art. 70, inciso VII, da Lei nº 942, de 04 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de Ananindeua, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.155, de 02 de julho de 2021; DECRETA: Art. 1º. Inclui o §4º no art. 4º e altera o Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 634, de 6 de maio de 2022, que a partir da publicação deste Decreto passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º................................................................................................................................... ........................................................................................................................... § 4º Na hipótese de celebração de acordo após protesto ou no curso da execução fiscal, relativo a débitos cujo valor seja igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), poderão ser negociadas as entradas referidas neste artigo, de modo que variem de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do débito consolidado, observadas as condições de parcelamento, situação econômica, capacidade do contribuinte, tempo da cobrança e histórico de parcelamentos.” “Art.5º................................................................................................................................... ........................................................................................................................... Parágrafo único - Na hipótese de celebração de acordo após protesto ou no curso da execução fiscal, poderá ser concedido desconto de até 90% (noventa por cento) sobre multa e juros de mora, quando relativo a débitos cujo valor seja igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” Art. 2º. Permanecem inalterados e em vigor, os demais dispositivos do Decreto nº 634, de 6 de maio de 2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Decreto Nº 927/2022
Data da Publicação: 23/11/2022 às 15:17
Nome
DECRETO Nº. 927, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990; Considerando o disposto no art. 162, da Lei nº 2.177, de 18 de julho de 2005 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua, D E C R E T A : Art. 1º SUSPENDER o gozo de férias da Agente Político KARLA DE SOUZA MADEIRA, matrícula funcional nº. 28182-4, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de novembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 23 de novembro de 2022. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 925/2022
Data da Publicação: 22/11/2022 às 15:18
Nome
DECRETO Nº. 925, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990. D E C R E T A : Art. 1º CONCEDER à Agente Político KARLA DE SOUZA MADEIRA, matrícula funcional nº. 28182-4, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, para gozo no período de 1º a 30 de novembro de 2022. Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de novembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 22 de novembro de 2022. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 923/2022
Data da Publicação: 21/11/2022 às 13:46
Nome
DECRETO Nº 923, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Regulamentação da Celebracão de Ajustes com Organizações da Sociedade Civil-OSC no âmbito do Município de Ananindeua, conforme previsão da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
Decreto Nº 921/2022
Data da Publicação: 18/11/2022 às 13:46
Nome
DECRETO Nº 921, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Regulamenta o expediente nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da FIFA Catar 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Municipio nº. 942, de 04 de abril de 1990, e Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidade integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em função dos Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da FIFA Catar 2022
Decreto Nº 907/2022
Data da Publicação: 17/11/2022 às 17:07
Nome
DECRETO Nº. 907, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda na Seção II, Capítulo II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
Decreto Nº 918/2022
Data da Publicação: 16/11/2022 às 17:06
Nome
DECRETO Nº. 918, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias do Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social.