Leis e Decretos
621 a 640 de 1851
Decreto Nº 1.003/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:21
Nome
DECRETO Nº 1003 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, que especifica crédito suplementar no
valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil
reais), para reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001001 R$ 60.000,00
06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001001 R$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
15001001 R$ 300.000,00
06.01.12.843.0000.0.003 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
15001001 R$ 60.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 04 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.002/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:20
Nome
DECRETO Nº 1002 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Educação, Órgão da Administração Pública
Municipal, que especifica crédito suplementar no
valor de R$ 6.988.464,27 (Seis milhões e
novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e
sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para
reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR E
DO MILITAR
15400000 R$ 200.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 250.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 250.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 873.352,02
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 250.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 587.909,40
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR E
DO MILITAR
15410000 R$ 50.000,00
06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00
2
06.02.12.368.0002.2.322 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15400000 R$ 4.277.202,85
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 500.000,00
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15400000 R$ 250.000,00
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15400000 R$ 5.938.464,27
06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00
06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR E
DO MILITAR
15410000 R$ 50.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 04 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.001/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:19
Nome
DECRETO Nº 1001 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho,
órgão da Administração Pública Municipal que
especifica crédito suplementar no valor de
R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais),
para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e
Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à
programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 390.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.08.00.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR E
DO MILITAR
15000000 R$ 15.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 15000000 R$ 100.000,00
10.01.08.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
15000000 R$ 85.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 200.000,00
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 15000000 R$ 195.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 590.000,00
2
10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15000000 R$ 195.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 04 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.000/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:18
Nome
DECRETO Nº 1000 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, crédito suplementar no valor de
R$ 13.808.859,57 (Treze milhões oitocentos e oito
mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e
sete centavos), para reforço de dotação consignada
no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária
nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração
Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.370 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001002 R$ 479.000,00
07.01.10.122.0015.2.370 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15001002 R$ 1.000.000,00
07.01.10.301.0001.1.029 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES 15001002 R$ 3.121.481,52
07.01.10.301.0001.1.030 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001002 R$ 3.172.412,46
07.01.10.301.0001.2.269 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 10.000,00
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 138.325,87
07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 60.000,00
07.01.10.302.0001.1.058 4.4.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
15001002 R$ 1.426.106,02
07.01.10.302.0001.1.060 3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
15001002 R$ 541.670,00
07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 105.000,00
07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 2.141.145,89
07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 40.000,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.50.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 125.990,00
07.01.10.302.0001.2.326 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 1.232.465,84
07.01.10.302.0001.2.327 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 2.000,00
07.01.10.302.0001.2.330 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 5.000,00
07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
16000000 R$ 3.000,00
07.01.10.843.0000.0.002 3.3.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
15001002 R$ 205.261,97
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões)
consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de
17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s):
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
15001002 R$ 1.000.000,00
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 2.500.000,00
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 1.500.000,00
07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 1.000.000,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
15001002 R$ 1.198.000,00
07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS 15001002 R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 13.808.859,57
07.01.10.302.0001.1.038 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
15001002 R$ 1.043.670,00
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
16000000 R$ 3.862.927,60
07.01.10.843.0000.0.002 3.2.91.21.00.00.00
JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR
CONTRATO
15001002 R$ 479.000,00
07.01.10.843.0000.0.002 4.6.91.71.00.00.00
PRINCIPAL DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
15001002 R$ 1.205.261,97
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 04 de janeiro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 997/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:45
Nome
DECRETO Nº 997, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua
nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de
2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados e do cadastro de reserva,
no Concurso Público 005/2019.PMA, conforme homologação do resultado final e definitivo publicado no Diário
Oficial do Município;
CONSIDERANDO o cumprimento ao estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de
janeiro de 2012 e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 21.103/2022.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR candidatos abaixo, para exercerem o cargo efetivo de acordo com o art. 12, da Lei Municipal
nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, c/c art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 c/c
Decreto Municipal nº 20.053, de 15 de maio de 2019.
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
ANDRÉ CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO - PCD
MARCELO COSTA DA SILVA
ANA CAROLINA DOS SANTOS MONTEIRO
FRANCILDO CIRO MAUÉS FERREIRA
LARISSA VINHOTE BRITO
IVAN DA SILVA XAVIER
BRUNO GABRIEL MARTINS DE CARVALHO
ROBERTO CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS
DAYANE MARIA REIS BRAGANÇA
CRISTIAN OLIVEIRA DA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023.
DANIEL BARBOSA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Decreto Nº 1.006/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:45
Nome
DECRETO Nº. 1.006, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos I e VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de
1990, Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAR o Agente Político FÁBIO ROGÉRIO MOURA
MONTALVAO DAS NEVES, matrícula funcional nº. 46218-7, ocupante do cargo de Secretário
Adjunto da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 29 de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023.
Decreto Nº 1.007/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:44
Nome
DECRETO Nº. 1.007, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990,
Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR ANA KARLA SOUSA BARRETO, para exercer o cargo de
Agente Político de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023.
Republicação de Decreto Nº 1.006/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:42
Nome
DECRETO Nº. 1.006, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos I e VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de
1990, Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAR o Agente Político FÁBIO ROGÉRIO MOURA MONTALVÃO
DAS NEVES, matrícula funcional nº. 46218-7, ocupante do cargo de Secretário Adjunto da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
*Republicado por ter saído com incorreção na edição do DOM de 04/01/2023 nº. 4011
Decreto Nº 987/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:16
Nome
DECRETO Nº 987, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóvel urbano,
localizado na Rua do Fio, nº 09, Quadra-B, Bairro do Una, totalizando 6.040,73 m², e
perímetro de 334,97 metros, neste Município, sob a matrícula nº 229, folha 229, Livro nº 2-
C, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Belém/PA.
Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de
Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a
regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado
projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE
2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: RUA DO FIO, Nº 09, QUADRA-B, BAIRRO DO UNA
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco A, de coordenadas Lat.: 1°22'33.70"S
/ Long.: 48°25'27.71"O; localizado na divisa do imóvel de Marcos Baratinha de
Moraes, RG: 2676001 SSP/PA e CPF: 565.226.142-00, Rua do Fio, nº 9, quadra B,
Bairro: Una, Ananindeua e no limite da Rua do Fio esquina com passagem Itabira,
com os seguintes azimutes e distâncias 175,48° e 17,36 m até o marco B, de
coordenadas Lat.: 1°22'34.22"S / Long.: 48°25'27.67"O; localizado no limite da faixa
de domínio do imóvel a oeste e divisa do imóvel da EEEF Carlos Drummond de
Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias 317° e 4,4 m até o marco C, de
coordenadas Lat.: 1°22'34.34"S / Long.: 48°25'27.56"O; localizado no limite de
domínio do vizinho aos fundos (oeste) e divisa do imóvel da EEEF Carlos Drummond
de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias 356,74° e 11,7 m até o marco
D, de coordenadas Lat.: 1°22'34.71"S/ Long.: 48°25'27.51"O; localizado no limite
de domínio do vizinho aos fundos (sul), limite da passagem Itabira e divisa do imóvel
da EEEF Carlos Drummond de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias
81,36° e 25 m até o marco E, de coordenadas Lat.: 1°22'34.59"S/ Long.:
48°25'26.80"O; localizado no limite da passagem Itabira e divisa do imóvel da EEEF
Carlos Drummond de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias 173,79° e 7
m até o marco F, de coordenadas Lat.: 1°22'34.42"S/ Long.: 48°25'26.82"O;
localizado no limite da Rua do Fio, limite da EEEF Carlos Drummond de Andrade e
divisa do imóvel do vizinho ao lado esquerdo (oeste), com os seguintes azimutes e
distâncias 308,71° e 37,28 m, até o marco A, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Decreto Nº 988/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:14
Nome
DECRETO Nº 988, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóveis urbano
localizado Alameda Nova Jerusalém, Lote nº 24, Bairro Águas Brancas, neste município,
com área de 1.442,96 m² e perímetro de 199,46 metros, neste Município, sob a matrícula de
n° 47892, Livro 2, Folhas 01-F no 1º Oficio de Registro de Imóveis e Notas Cartório Faria
Neto neste Município.
Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de
Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a
regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado
projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE
2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ANEXO I
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: ALAMEDA NOVA JERUSALÉM, LOTE Nº 24, BAIRRO ÁGUAS
BRANCAS
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Terreno Urbano, identificado por Lote n° 24, com frente para Alameda Nova
Jerusalém medindo 20,00 m, marco A 1°24'10.69"S/ 48°22'32.79"O, com Az.
356,22° de largura na frente com 20 m até o marco B onde confina com a citada
Alameda; Marco B 1°24'9.98"S/ 48°22'32.79"O com Az. 266,82° e 77,17 m pela
lateral esquerda, por onde confina com o lote 23 até o marco C; marco C 1°24'9.85"S/
48°22'30.12"O com Az. 183,25° e 20,50 m de largura nos fundos, por onde confina
com F. Luicivaldo até o marco D; e marco D 1°24'10.39"S/ 48°22'30.14"O com Az.
85,37° e 81,89 m pela lateral direita por onde confina com o lote n°25 Até o Marco
A. Perfazendo 1.442,96m2, imóvel inscrição imobiliária n° 129282-0 e devidamente
registrado sob a matricula de n° 47892, Livro 2, Folhas 01-F no 1o Oficio de
Registro de Imóveis e Notas Cartório Faria Neto
Decreto Nº 989/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:13
Nome
DECRETO Nº 989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóveis urbano
localizado Alameda Nova Jerusalém, Lote nº 25, Bairro Águas Brancas, neste município,
com área de 6.668,82 m² e perímetro de 364,37 metros, sob a matrícula de n° 47893, Livro
2, Folhas 01-F no 1º Oficio de Registro de Imóveis e Notas Cartório Faria Neto neste
Município.
Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de
Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a
regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado
projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE
2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: ALAMEDA NOVA JERUSALÉM, LOTE Nº 25, BAIRRO ÁGUAS
BRANCAS
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Terreno Urbano, identificado por Lote n° 25, partindo do marco A com frente para
Alameda Nova Jerusalém e estrada do Aurá medindo 121,04m e coordenadas
1°24'14.60"S/ 48°22'32.61"O com Az. 177,13° de largura na frente até o marco B,
por onde confina com a citada Alameda; do marco B 1°24'10.69"S/ 48°22'32.78"O
com Az. 265,79°e 81,89m pela lateral esquerda até o marco C, por onde confina com
o lote 24; do marco C com 1°24'10.49"S/ 48°22'30.22"O com Az. 7,24° e 82,86m de
largura nos fundos, por onde confina com F. Luicivaldo até o marco D; do marco D
1°24'13.21"S/ 48°22'30.51"O com Az. 57,20° e 78,58m pela lateral direita por onde
confina com a Estrada do Aurà até o marco A, por onde também faz frente,
perfazendo 6.668,82m2, imóvel inscrição imobiliária n° 129283-8 e devidamente
registrado sob a matricula de n° 47893, Livro 2, Folhas 01-F no 1o Oficio de Registro
de Imóveis e Notas Cartório Faria Neto.
Decreto Nº 990/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:12
Nome
DECRETO Nº 990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóvel urbano,
localizado na Travessa WE 42 A, nº 06, Jardim Falcolândia, Cidade Nova 8, bairro Coqueiro,
totalizando 159,03 m², e perímetro de 62,72 metros, neste Município.
Paragrafo Único . As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo,
se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à expansão da Escola Municipal de
Ensino Municipal União e Fraternidade, no bairro Coqueiro, vinculado à Secretária Municipal
de Educação de Ananindeua, devendo ter a regularização da propriedade em nome do
Município, para sua finalização dentro do citado projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE
2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL:TRAVESSA WE A 42, Nº 06, BAIRRO COQUEIRO, CIDADE NOVA 8
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do marco A com coordenadas Lat.: 1°21'23.05"S/ Long.: 48°24'22.99"O situado no
limite do imóvel confrontando com à EMEF União e Fratenidade à direita e a Rua
Falcolândia a frente; seguindo com azimute 274,23° e distância de 25 m chega-se ao marco
B com coordenadas Lat.: 1°21'23.02"S/ Long.: 48°24'23.68"O que confronta com o vizinho
aos fundos e à direita com à EMEF União e Fratenidade; partindo do marco B seguindo
com azimute 187,83° com distância de 6,36 m chega-se ao marco C com coordenadas Lat.:
1°21'23.20"S/ Long.: 48°24'23.70"O, que confronta com o vizinho à esquerda e o vizinho
aos fundos; partindo do marco C com azimute 95,04° com 25 m chega-se ao marco D com
coordenadas Lat.: 1°21'23.29"S/ Long.: 48°24'23.01"O, que confronta com vizinho à
esquerda e a Rua Falcolândia a frente; partindo do marco D com azimute 6,29° e distância
de 6,36 m chega-se ao marco A, ponto inicial da descrição deste perímetro
Decreto Nº 991/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:11
Nome
DECRETO Nº 991, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para
fins de Desapropriação, com Indenização de
Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de
Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana
descrita no presente Decreto, situado no Município de
Ananindeua, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização
de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóvel urbano,
localizado na Travessa WE 42 A, nº 05, Jardim Falcolândia, Cidade Nova 8, bairro Coqueiro,
totalizando 240 m², e perímetro de 93,1 metros, neste Município.
Paragrafo Único . As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo,
se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à expansão da Escola Municipal de
Ensino Municipal União e Fraternidade, no bairro Coqueiro, vinculado à Secretária Municipal
de Educação de Ananindeua, devendo ter a regularização da propriedade em nome do
Município, para sua finalização dentro do citado projeto.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação
autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando
como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito
de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a
efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE
2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL:TRAVESSA WE A 42, Nº 05, BAIRRO COQUEIRO, CIDADE NOVA 8
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do marco A com coordenadas Lat.: 1°21'22.61"S/ Long.: 48°24'23.92"O localizado
no limite da Trav. We 42, limite da residência e divisa do imóvel do vizinho ao lado direito;
seguindo com azimute 183,62° e distância de 40,4 m chega-se ao marco B com
coordenadas Lat.: 1°21'23.96"S/ Long.: 48°24'24.01"O que confronta com o vizinho aos
fundos e à direita; partindo do marco B seguindo com azimutes 93,25° e distância de 7,3 m
chega-se ao marco C com coordenadas Lat.: 1°21'23.97"S/ Long.: 48°24'23.74"O , que
confronta com o vizinho à esquerda e o vizinho aos fundos; partindo do marco C com
azimute 4,17° e distância de 30 m chega-se ao marco D com coordenadas Lat.:
1°21'23.01"S/ Long.: 48°24'23.68"O, que confronta com o vizinho à esquerda e a EMEF
União e Fratenidade a frente, na divisa com a benfeitoria; partindo do marco D com azimute
274,35° e distância de 5 m chega-se ao marco E com coordenadas Lat.: 1°21'22.97"S/
Long.: 48°24'23.89"O, que confronta com a EMEF União e Fratenidade; partindo do marco
E com azimute 3,25° e distância de 10,4 m chegamos ao marco F com coordenadas Lat.:
1°21'22.62"S/ Long.: 48°24'23.86"O, que confronta com a EMEF União e Fratenidade e a
Travessa WE 42; partindo do marco F com azimute 274,35° e distância de 2,3 m voltamos
ao ponto inicial da descrição deste perímetro, o marco A.
Republicação de Decreto Nº 983/2023
Data da Publicação: 26/12/2022 às 15:53
Nome
REPUBLICAÇÃO DE DECRETO Nº 983, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Nomeação dos membros do
Representantes do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação de Ananindeua –
CACSFUNDEB, para o exercício 2023/2026, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 70 e art. 227 da Lei Nº 942, de 4 de
Abril de 1990 e,
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam nomeados os membros constituintes do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação de Ananindeua – CACSFUNDEB para o exercício
2023/2026, no Município de Ananindeua/PA.
Art. 2°. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de
Ananindeua – CACSFUNDEB fica formado com a seguinte composição para cada categoria a
seguir:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Titular: Lucirene Farias Tavares, e Suplente: Silvia de Nazaré Silva dos Santos;
b) Titular: Adelio Mendes dos Santos Junior, e Suplente: Wagner Augusto Mendoça Almeida.
II - Representantes dos Professores das Escolas Municipais:
a) Titular: Marilene da Silva Feijão Pereira, e Suplente: Jair Pena de Souza.
III - Representantes dos Gestores das Escolas Municipais:
a) Titular: Abimael Barbosa da Silva, e Suplente: Selma Helena Marinho de Souza.
IV - Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos das EscolasMunicipais:
a) Titular: Lucas Igreja Pereira, e Suplente: Layse Cristinne do Rosário Viegas.
V - Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Municipais:
a) Titular: Andrea Silva Salustiano, e Suplente: Jose Rodrigo Pontes dos Santos;
b) Titular: JuciIéia Maria Silva, e Suplente: Francisco Rubens Ferreira de Araujo Junior.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
VI - Representantes dos Estudantes das Escolas Municipais:
a) Titular: Josue Bezerra de Alcantara, e Suplente: Tereza Cristina Oliveira Passos;
b) Titular: Adson de Oliveira Figueiredo.
VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Maria Gorete Rodrigues de Brito, e Suplente: Francisco Willams Campos Lima.
VIII – Representantes do Conselho Tutelar:
a) Titular: João Carlos Martins da Silva, e Suplente: Harlem Tiago Bezerra de Sales.
IX – Representantes de Organizações da Sociedade Civil:
a) Titular: Iraci Pereira de Andrade, e Suplente: Jucileide Silva Cardoso;
b) Titular: Marcia do Socorro Guedes da Silva, e Suplente: Valdir Leonardo da Silva.
X – Representantes das escolas Quilombolas:
a) Titular: Maria do Remédio da Conceição Cardoso, e Suplente: Maria de Nazaré Barbosa da
Conceição.
XI – Representantes das Escolas Rurais:
a) Titular: Aureliano Rocha Rodrigues da Costa Júnior, e Suplente: Luciana Nogueira Ribeiro.
Parágrafo Único: Ficam designados para a Presidência e Vice-Presidência os(as)conselheiros(as)
ABIMAEL BARBOSA DA SILVA e JOÃO CARLOS MARTINS DA SILVA, no período de
01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, respectivamente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2022.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
*Republicado por ter saído com informações equivocadas, na edição de n° 4007, de 26/12/2022, no
Diário Oficial do Município de Ananindeua
Decreto Nº 975/2022
Data da Publicação: 20/12/2022 às 11:19
Nome
DECRETO Nº. 975, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da
Controladora Geral do Município de
Ananindeua.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em exercício conforme Decreto Legislativo nº 158/2022, no uso
de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de
04 de abril de 1990.
D E C R E T A :
Art. 1º CONCEDER à Agente Político LUCIANE DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula
funcional nº. 32861-8, ocupante do cargo de Controladora Geral do Município de Ananindeua, 30
(trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, para gozo no período
de 01 a 30 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de julho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 20 de dezembro de 2022.
ERICK DA COSTA MONTEIRO
Prefeito Municipal de Ananindeua, em exercício
Lei Complementar Nº 3.286/2022
Data da Publicação: 20/12/2022 às 11:10
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.286, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 2.586, de 3 de setembro de
2012, que dispõe sobre a consolidação, alteração e atualização da
legislação previdenciária do município de Ananindeua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA aprovou e eu Prefeito Municipal de
Ananindeua, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 117 da Lei Complementar nº 2.586, de 3 de setembro de 2012, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117 - O valor anual da taxa de administração destinada à manutenção do
IPMA é de 3,6% (três virgula seis por cento) do valor total da remuneração, proventos e
pensões dos segurados vinculados ao regime, apurado no exercício financeiro anterior,
observando-se que:”
I .........................................
Art. 2º. Permanecem inalterados e em vigor, os demais dispositivos da Lei
Complementar nº 2.586, de 3 de setembro de 2012.
Art. 3º. Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Complementar nº 3.163, de 1 de
setembro de 2021.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus jurídicos
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Lei Complementar Nº 3.288/2022
Data da Publicação: 20/12/2022 às 11:05
Nome
LEI COMPLEMENTAR N. º 3.288, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Altera a Lei Complementar nº 3.190, de 05 de novembro
de 2021, que dispõe sobre a Taxa de Manejo de Resíduos
Sólidos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o plenário aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar nº 3.190, de 05 de novembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 20 DE DEZEMBRO DE
2022.
Lei Complementar Nº 3.289/2022
Data da Publicação: 20/12/2022 às 11:04
Nome
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.289, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Altera e inclui dispositivo da Lei Complementar nº 3.206,
de 13 de dezembro de 2021, que modificou o Código
Tributário Municipal.
A Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei Complementar nº 3.206, de 13 de dezembro de 2021
e inclui o Parágrafo único neste artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“.....................................................................................................................................
Art. 5º. Em relação a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, prevista
no artigo 100 e seguintes da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro de
2005, os efeitos desta Lei passarão a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Parágrafo único - Ficam garantidas a imunidade e isenção na forma da lei.
......................................................................................................................................
”
Art. 2º. Fica inserido o art. 6º na Lei Complementar nº 3.206, de 13 de dezembro de 2021
com a seguinte redação:
“Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.”
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Lei Nº 3.284/2022
Data da Publicação: 20/12/2022 às 11:00
Nome
LEI Nº 3.284, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal n° 2.706, de 03
de outubro de 2014, que Institui o Estatuto dos Servidores
da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, edá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 17 e 18, da Lei Municipal nº 2.706, de 03 de outubro de 2014 (alterada pela
Lei nº 3.028/2019), que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“............................................................................................................................. ..............
Capítulo VII
Da Estrutura da Carreira
Art. 17. A carreira de Guarda Civil Municipal de Ananindeua é constituída de graduações e
classes, denominadas pela seguinte ordem hierárquica decrescente:
a) GCM 5 - Inspetor Classe Especial (Nível IV);
b) GCM 4 – Inspetor (Nível III);
c) GCM 3 – Subinspetor (Nível II);
d) GCM 2 - GCMA 1° Classe (Nível I);
e) GCM 1 - GCMA 2° Classe (Nível I).
Parágrafo único. O cargo de carreira prevista nesta lei será composto, respectivamente, por cinco
classes, que correspondem ao GCM 1, GCM 2, GCM 3, GCM 4, GCM 5.
Capítulo VIII
Dos Níveis Hierárquicos
Art. 18. A carreira da Guarda Civil Municipal de Ananindeua é organizada em categorias
funcionais, sendo dividida em 04 (quatro) níveis permanentes e 01 (um) nível correspondente à
condição de Aluno, a saber:
I - Nível IV: corresponde à esfera de ação de comando e gerenciamento, sendo ocupada por
Inspetor Classe Especial, que tenha concluído o Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor (CAI), em
instituição de segurança pública ou reconhecida pelo MEC, sendo exigido para o cargo de
Inspetor Classe Especial a graduação em curso superior, em instituição reconhecida pelo MEC
preferencialmente em segurança pública;
II - Nível III: corresponde à esfera de ação de gerenciamento operacional e supervisora, sendo
ocupada por Inspetor que tenha concluído o Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor (CAI), em
instituição de segurança pública ou reconhecida pelo MEC;
III - Nível II: corresponde à esfera de ação de gerenciamento operacional e supervisora, sendo
ocupada por Subinspetores que tenham concluído Curso de Aperfeiçoamento para Subinspetor
(CAS), em instituição de segurança pública ou reconhecida pelo MEC;
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO
DE ANANINDEUA GABINETE
DO PREFEITO
IV - Nível I: corresponde à esfera de operação e execução, sendo ocupada por Guardas Civis
Municipais de segunda e primeira classe que tenham concluído a formação do Ensino Médio e o
Curso de Formação para Guarda Civil Municipal;
V - Aluno: pertinente à esfera de formandos, cujo número corresponde às vagas previstas em
edital para ingresso na instituição, a ser progressivamente extintas, à medida que forem
ocupadas por candidatos aprovados em concurso público para carreira de Guarda Civil
Municipal, concluintes do curso de formação, cuja escolaridade é Ensino Médio Completo e
Carteira Nacional de Habilitação na categoria B.
§ 1º. .................................................................................................... ......... .....................
§ 2º. Todas as classes da carreira da Guarda Civil Municipal de Ananindeua terão como
atribuição de desempenhar as funções precípuas da guarda, inclusive, atividades de proteção a
população e ao patrimônio público municipal no sentido de prevenir aocorrência de quaisquer
infrações.
............................................................................................................................. ..............”
Art. 2º. Ficam criados os incisos XXVII, XXVIII e XXIX do Artigo 50 e os incisos XXIV, XXV e XXVI do Artigo 51,
da Lei Municipal nº 2.706, de 03 de outubro de 2014 (alterado pela Lei nº 3.028/2019), que passará a vigorar com
a seguinte redação:
“..........................................................................................................................................
Art. 50. ..............................................................................................................................
I ............................................................................................................................... ;
II;
III ;
IV ;
V ...........................................................................................................;
VI ;
VII ;
VIII ;
IX ;
X .......................................................................................................... ;
XI ;
XII ;
XIII ;
XIV ;
XV ;
XVI ;
XVII ;
XVIII ;
XIX ;
XX ;
XXI ;
XXII ;
XXIII ;
XXIV ;
XXV ;
XXVI ;
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO
DE ANANINDEUA GABINETE
DO PREFEITO
XXVII – Efetuar ronda motorizada nos parques, praças e logradouros públicos municipais,
conforme escala de serviço;
XXVIII – Atender convocações para serviços rotineiros, emergenciais ou extraordinários;
XXIX – Desempenhar atividades de proteção à população e ao patrimônio público municipal no
sentido de prevenir a ocorrência de quaisquer infrações.
............................................................................................................................. ..............
Art. 51. ............................................................................................................................. .
I ............................................................................................................................... ;
II;
III ; IV
;
V .......................................................................................................... ;
VI ;
VII ;
VIII ;
IX ;
X .......................................................................................................... ;
XI ;
XII ;
XIII ;
XIV ;
XV ;
XVI ;
XVII ;
XVIII ;
XIX ;
XX ;
XXI ;
XXII ;
XXIII ;
XXIV – Efetuar ronda motorizada nos parques, praças e logradouros públicos municipais,
conforme escala de serviço;
XXV – Atender convocações para serviços rotineiros, emergenciais ou extraordinários;
XXVI – Desempenhar atividades de proteção à população e ao patrimônio público municipal no
sentido de prevenir a ocorrência de quaisquer infrações.
............................................................................................................................. ..............”
Art. 3º. As funções Gratificadas serão preenchida com Guardas Civis Municipais do Nível II em diante.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento anual, caso necessário, poderá ser proposta abertura de crédito
adicional especial referente à inclusão de rubrica orçamentária específica.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Lei Nº 3.285/2022
Data da Publicação: 20/12/2022 às 10:59
Nome
LEI Nº 3.285, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Altera dispositivo da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro de 2009,
que Instituiu o Plano de Cargos Carreira e Remunerações
dos Servidores do magistério público de Ananindeua, para
inclusão de dispositivo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o § 4º do Art. 40, da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro de 2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................................................
Art. 40. ...........................................................................................................................
§ 4º. Quando em exercício de regência de classe ou em coordenação pedagógica,
serão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais aos pedagogos,
distribuídos nos períodos de férias e recesso escolar, conforme determinação da
Secretaria Municipal de Educação.
.......................................................................................................................................”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.