Leis e Decretos

Modalidade
Nome
Órgão
Exercício
Data para pesquisar:
Data inicial e final
à
Nº Legislação
Descrição
Ordenar por:
801 a 820 de 2042
Decreto Nº 1.014/2023
Data da Publicação: 11/01/2023 às 15:33
Nome
DECRETO Nº 1.014, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ananindeua – COMDICA, para o biênio 2022/2024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII da Lei n° 942, de 4 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município e, Considerando, o disposto no art. 11, § 1º, incisos I a V, alíneas “a” a “e”, § 2º, alínea “a”, incisos I e II, e alíneas “b” a “h”, da Lei Municipal nº 2.714/2015 e na decisão judicial exarada nos autos do processo nº 0815911-68.2022.8.14.0006, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ananindeua – COMDICA, os seguintes membros abaixo relacionados, representando as entidades governamentais, com assento nato, e não governamentais eleitas, em foro próprio, no dia 21.12.2022, na composição do colegiado para o interstício 2022/2024. I – ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: SECRETARIA MUNICIPAL TITULAR REPRESENTANTE Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCAT Marisa Elenice Silva Lima Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Educação – SEMED Leila Carvalho Freire Secretária Municipal de Saúde – SESAU Dayane da Silva Lima Secretário Municipal de Cultura – SECULT Cesar Gaspar Freitas ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS TITULARES: ENTIDADES REPRESENTANTE Associação dos Moradores e Amigos do Distrito Industrial – AMADIS Bruna Carla Torres de Lima Farias Organização Não Governamental Morada Nossa – ONG MORADA NOSSA Deusarina Araújo dos Santos Instituto Afro-Brasileiro Imaculada Conceição – IABIC Ariosnaldo Silva da Serra Associação Comunitária do Maguari – MANÁ DE DEUS Cristiane Brito Canavarro Instituto Casa da Gente – ICAGE Cibely Santos da Silva III – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SUPLENTES ENTIDADES REPRESENTANTES Clube de Mães Risoleta Neves – CLUMARINE Leila do Socorro Maia Silva Centro Social SAGRADA FAMÍLIA Benedita de Matos Pacheco Centro Social, Cultural, Educacional - VEJART Hermínia Lena de Souza Pereira Grupo de Trabalho Restaurando a Esperança – GTRE Rita Maria Batista Lopes Jardim Instituto Social, Cultural e Educacional NOVOS TEMPOS Lucivaldo Oliveira Lima Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 11 DE JANEIRO DE 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 999/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:30
Nome
DECRETO Nº 999 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 31.545.300,16 (Trinta e um milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos reais e dezesseis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00 02.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 150.000,00 02.01.04.122.0015.2.388 3.3.90.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 15000000 R$ 180.000,00 03.01.04.121.0015.2.386 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 5.133.225,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 7.885.000,66 04.02.04.128.0015.2.414 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 23.686,40 05.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 6.862,44 05.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 73.039,20 05.01.04.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15000000 R$ 400.000,00 2 05.01.04.122.0015.2.380 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 1.331.000,00 09.01.15.451.0009.1.046 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 2.405.000,00 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 159.639,19 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 3.160.191,87 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 2.475,52 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 127.715,18 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 R$ 1.008.875,13 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17000000 R$ 6.647,27 09.01.15.451.0009.1.035 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 615.721,09 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 3.316.844,90 09.01.15.451.0009.2.392 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 1.121.031,38 09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 652.892,32 09.01.15.451.0009.2.395 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 150.255,87 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 526,11 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17540002 R$ 350.657,19 12.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 3.101,82 16.01.16.482.0004.2.379 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 95.625,00 18.01.23.691.0014.2.483 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 104.566,74 3 21.01.03.122.0015.2.370 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 R$ 201.457,53 21.01.03.122.0015.2.371 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 1.600,00 21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.59.00.00.00 PENSÕES ESPECIAIS 15000000 R$ 10.000,00 28.01.06.181.0011.2.460 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 520.000,00 28.01.26.453.0011.1.094 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 74.500,00 29.01.04.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15000000 R$ 2.235,00 31.01.17.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 963.778,31 31.01.17.122.0015.2.371 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 35.000,00 31.01.17.512.0012.2.503 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 1.216.149,04 32.01.27.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 6.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 329.927,35 02.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 1.601,82 02.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 50.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 31.545.300,16 4 02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 12.000,00 02.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 20.000,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 632.000,00 03.02.28.843.0000.0.001 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 5.133.225,00 03.02.28.843.0000.0.001 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 7.253.000,66 04.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.59.00.00.00 PENSÕES ESPECIAIS 15000000 R$ 10.000,00 04.02.04.128.0015.2.414 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 23.686,40 05.01.04.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 400.000,00 05.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 6.862,44 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 15.906,00 09.01.15.451.0009.2.390 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 143.733,19 09.01.15.451.0009.2.394 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 R$ 2.475,52 09.01.15.451.0009.2.390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 350.657,19 09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 3.000.000,00 09.01.17.512.0010.2.398 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 288.433,16 09.01.17.512.0010.2.400 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 3.809.039,20 5 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 R$ 1.015.522,40 09.01.17.512.0010.2.398 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540002 R$ 5.856.745,56 11.01.18.542.0013.1.039 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 95.625,00 12.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 1.500,00 12.01.04.122.0015.2.401 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 150.000,00 18.01.23.695.0014.2.485 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 4.566,74 18.01.23.695.0014.2.486 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 20.000,00 18.01.23.695.0014.2.486 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 80.000,00 21.01.03.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 1.600,00 21.02.28.846.0014.9.002 3.3.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 R$ 201.457,53 28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 324.500,00 28.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 270.000,00 29.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 R$ 2.235,00 31.01.17.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 50.000,00 31.01.17.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 50.000,00 31.01.17.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 2.000,00 31.01.17.122.0015.2.372 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 R$ 5.000,00 6 31.01.17.512.0012.1.057 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 480.000,00 31.01.17.512.0012.2.500 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00 31.01.17.512.0012.2.500 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 R$ 20.000,00 31.01.17.512.0012.2.501 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 500.000,00 31.01.17.512.0012.2.502 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00 31.01.17.512.0012.2.502 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 100.000,00 31.01.17.512.0012.2.504 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 20.000,00 31.01.17.512.0012.2.504 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 15000000 R$ 23.000,00 31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 500.000,00 31.01.17.512.0012.2.505 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 R$ 35.000,00 32.01.27.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 6.000,00 34.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 R$ 148.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 998/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:26
Nome
DECRETO Nº 998, de 04 de janeiro de 2023
Descrição
Estabelece normas para a programação e a execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social para 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições previstas no art.70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.256, de 23 de junho de 2022/ Lei de Diretrizes Orçamentária, e na Lei nº 3.283, de 16 de dezembro de 2022/ Lei Orçamentária Anual. Em conformidade com o que dispõe os artigos 8º e 13º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000/ Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando a necessidades de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as despesas e as receitas, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro Municipal. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Orçamento Programa Anual do Município, aprovado pela Lei nº 3.283/2022, será executado de acordo com o disposto neste Decreto, sendo que os órgãos da Administração Direta e Indireta somente poderão comprometer as dotações orçamentárias fixadas nesta Lei, sem prejuízo das normas legais e regulamentares em vigor. Art. 2º O detalhamento das despesas fixadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município; a programação orçamentária e o cronograma mensal de PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA 2 desembolso dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o primeiro quadrimestre, cuja dinâmica ficará submetida à execução orçamentária do exercício, são os estabelecidos, respectivamente, nos Anexos I e II, deste Decreto. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Art. 3º O processo de execução do orçamento do Município de Ananindeua aprovado pela Lei nº 3.283/2022, observará as normas deste Decreto e será executado através do sistema de contabilidade do Município. DA CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 4º A classificação das receitas e despesas é a constante da Lei Orçamentária Anual vigente e seu detalhamento estabelecido de acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e seus anexos, e alterações posteriores, devendo ser adequadas caso ocorram alterações nas normas legais. Parágrafo único. As solicitações de alterações da discriminação da receita, quanto ao código de fonte, serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, devidamente instruídas. DA REALIZAÇÃO DA RECEITA Art. 5º Visando padronizar a realização da receita com a destinação dos recursos arrecadados. Considera-se para fins da execução orçamentária e financeira do município no exercício 2023:
Decreto Nº 1.008/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:23
Nome
DECRETO Nº 1008 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, crédito suplementar no valor de R$ 948.897,85 (Novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Ananindeua, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 63.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 90.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 754.618,80 01.01.28.843.0000.0.004 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 3.477,73 01.01.28.843.0000.0.004 3.2.91.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 14.146,92 01.01.28.843.0000.0.004 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 R$ 23.654,40 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 R$ 2.000,00 01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 948.897,85 01.01.01.31.0016.2.396 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 138.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 50.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 R$ 150.000,00 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 15000000 R$ 182.618,80 01.01.01.122.0016.2.374 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 R$ 1.801,32 01.01.01.122.0016.2.374 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 R$ 200.000,00 01.01.01.122.0016.2.375 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 63.000,00 01.01.01.122.0016.2.375 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 25.477,73 01.01.28.843.0000.0.004 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 R$ 36.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.004/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:22
Nome
DECRETO Nº 1004 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 710.000,00 (Setecentos e dez mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), e inciso III da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do (s) órgão (s) da Administração Pública Municipal a seguir especificado (s), o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 60.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 60.000,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 200.000,00 07.01.10.302.0001.2.281 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 50.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 50.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 290.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 60.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.1.91.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 710.000,00 2 07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 300.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 R$ 290.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.003/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:21
Nome
DECRETO Nº 1003 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal, que especifica crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.122.0015.2.370 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001001 R$ 60.000,00 06.01.12.368.0002.1.041 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 R$ 300.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.01.12.361.0002.2.339 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001001 R$ 300.000,00 06.01.12.843.0000.0.003 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001001 R$ 60.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança
Decreto Nº 1.002/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:20
Nome
DECRETO Nº 1002 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, Órgão da Administração Pública Municipal, que especifica crédito suplementar no valor de R$ 6.988.464,27 (Seis milhões e novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 15400000 R$ 200.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 250.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15400000 R$ 250.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15400000 R$ 873.352,02 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 250.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15400000 R$ 587.909,40 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 15410000 R$ 50.000,00 06.02.12.365.0002.2.382 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00 2 06.02.12.368.0002.2.322 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15400000 R$ 4.277.202,85 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO 15400000 R$ 500.000,00 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15400000 R$ 250.000,00 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15400000 R$ 5.938.464,27 06.02.12.361.0002.2.332 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15410000 R$ 250.000,00 06.02.12.365.0002.2.356 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 15410000 R$ 50.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 1.001/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:19
Nome
DECRETO Nº 1001 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal que especifica crédito suplementar no valor de R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Cidadania, Ação Social e Trabalho, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 390.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 15000000 R$ 15.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO- TRANSPORTE 15000000 R$ 100.000,00 10.01.08.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 15000000 R$ 85.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 10.01.08.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 200.000,00 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 R$ 195.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 590.000,00 2 10.02.08.243.0003.2.369 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 R$ 195.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Fina
Decreto Nº 1.000/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 13:18
Nome
DECRETO Nº 1000 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 13.808.859,57 (Treze milhões oitocentos e oito mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso II, alínea a), da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo: Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.370 3.2.91.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15001002 R$ 479.000,00 07.01.10.122.0015.2.370 4.6.91.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15001002 R$ 1.000.000,00 07.01.10.301.0001.1.029 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001002 R$ 3.121.481,52 07.01.10.301.0001.1.030 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001002 R$ 3.172.412,46 07.01.10.301.0001.2.269 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 10.000,00 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 138.325,87 07.01.10.301.0001.2.273 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 R$ 60.000,00 07.01.10.302.0001.1.058 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001002 R$ 1.426.106,02 07.01.10.302.0001.1.060 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 R$ 541.670,00 07.01.10.302.0001.2.274 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 105.000,00 07.01.10.302.0001.2.283 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 2.141.145,89 07.01.10.302.0001.2.323 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 40.000,00 07.01.10.302.0001.2.325 3.3.50.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 125.990,00 07.01.10.302.0001.2.326 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 1.232.465,84 07.01.10.302.0001.2.327 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 2.000,00 07.01.10.302.0001.2.330 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 5.000,00 07.01.10.305.0001.2.318 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16000000 R$ 3.000,00 07.01.10.843.0000.0.002 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 R$ 205.261,97 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação (ões) consignada (s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, através da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo discriminada (s): Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 R$ 1.000.000,00 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 2.500.000,00 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 1.500.000,00 07.01.10.122.0015.2.371 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 1.000.000,00 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 R$ 1.198.000,00 07.01.10.301.0001.2.267 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 15001002 R$ 20.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 13.808.859,57 07.01.10.302.0001.1.038 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 R$ 1.043.670,00 07.01.10.302.0001.2.325 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16000000 R$ 3.862.927,60 07.01.10.843.0000.0.002 3.2.91.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15001002 R$ 479.000,00 07.01.10.843.0000.0.002 4.6.91.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15001002 R$ 1.205.261,97 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Ananindeua, 04 de janeiro de 2023. Daniel Barbosa Santos Prefeito Municipal de Ananindeua Ana Maria Souza de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finan
Decreto Nº 997/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:45
Nome
DECRETO Nº 997, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados e do cadastro de reserva, no Concurso Público 005/2019.PMA, conforme homologação do resultado final e definitivo publicado no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO o cumprimento ao estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 e suas alterações; CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 21.103/2022. DECRETA: Art. 1º NOMEAR candidatos abaixo, para exercerem o cargo efetivo de acordo com o art. 12, da Lei Municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, c/c art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012 c/c Decreto Municipal nº 20.053, de 15 de maio de 2019. CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO ANDRÉ CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO - PCD MARCELO COSTA DA SILVA ANA CAROLINA DOS SANTOS MONTEIRO FRANCILDO CIRO MAUÉS FERREIRA LARISSA VINHOTE BRITO IVAN DA SILVA XAVIER BRUNO GABRIEL MARTINS DE CARVALHO ROBERTO CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS DAYANE MARIA REIS BRAGANÇA CRISTIAN OLIVEIRA DA SILVA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023. DANIEL BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Decreto Nº 1.006/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:45
Nome
DECRETO Nº. 1.006, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos I e VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º EXONERAR o Agente Político FÁBIO ROGÉRIO MOURA MONTALVAO DAS NEVES, matrícula funcional nº. 46218-7, ocupante do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 29 de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023.
Decreto Nº 1.007/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:44
Nome
DECRETO Nº. 1.007, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º NOMEAR ANA KARLA SOUSA BARRETO, para exercer o cargo de Agente Político de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023.
Republicação de Decreto Nº 1.006/2023
Data da Publicação: 04/01/2023 às 09:42
Nome
DECRETO Nº. 1.006, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Descrição
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos I e VIII, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º EXONERAR o Agente Político FÁBIO ROGÉRIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES, matrícula funcional nº. 46218-7, ocupante do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 04 de janeiro de 2023. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua *Republicado por ter saído com incorreção na edição do DOM de 04/01/2023 nº. 4011
Decreto Nº 987/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:16
Nome
DECRETO Nº 987, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, com Indenização de Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóvel urbano, localizado na Rua do Fio, nº 09, Quadra-B, Bairro do Una, totalizando 6.040,73 m², e perímetro de 334,97 metros, neste Município, sob a matrícula nº 229, folha 229, Livro nº 2- C, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Belém/PA. Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado projeto. Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL: RUA DO FIO, Nº 09, QUADRA-B, BAIRRO DO UNA ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no marco A, de coordenadas Lat.: 1°22'33.70"S / Long.: 48°25'27.71"O; localizado na divisa do imóvel de Marcos Baratinha de Moraes, RG: 2676001 SSP/PA e CPF: 565.226.142-00, Rua do Fio, nº 9, quadra B, Bairro: Una, Ananindeua e no limite da Rua do Fio esquina com passagem Itabira, com os seguintes azimutes e distâncias 175,48° e 17,36 m até o marco B, de coordenadas Lat.: 1°22'34.22"S / Long.: 48°25'27.67"O; localizado no limite da faixa de domínio do imóvel a oeste e divisa do imóvel da EEEF Carlos Drummond de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias 317° e 4,4 m até o marco C, de coordenadas Lat.: 1°22'34.34"S / Long.: 48°25'27.56"O; localizado no limite de domínio do vizinho aos fundos (oeste) e divisa do imóvel da EEEF Carlos Drummond de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias 356,74° e 11,7 m até o marco D, de coordenadas Lat.: 1°22'34.71"S/ Long.: 48°25'27.51"O; localizado no limite de domínio do vizinho aos fundos (sul), limite da passagem Itabira e divisa do imóvel da EEEF Carlos Drummond de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias 81,36° e 25 m até o marco E, de coordenadas Lat.: 1°22'34.59"S/ Long.: 48°25'26.80"O; localizado no limite da passagem Itabira e divisa do imóvel da EEEF Carlos Drummond de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias 173,79° e 7 m até o marco F, de coordenadas Lat.: 1°22'34.42"S/ Long.: 48°25'26.82"O; localizado no limite da Rua do Fio, limite da EEEF Carlos Drummond de Andrade e divisa do imóvel do vizinho ao lado esquerdo (oeste), com os seguintes azimutes e distâncias 308,71° e 37,28 m, até o marco A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Decreto Nº 988/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:14
Nome
DECRETO Nº 988, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, com Indenização de Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóveis urbano localizado Alameda Nova Jerusalém, Lote nº 24, Bairro Águas Brancas, neste município, com área de 1.442,96 m² e perímetro de 199,46 metros, neste Município, sob a matrícula de n° 47892, Livro 2, Folhas 01-F no 1º Oficio de Registro de Imóveis e Notas Cartório Faria Neto neste Município. Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado projeto. Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua ANEXO I 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL: ALAMEDA NOVA JERUSALÉM, LOTE Nº 24, BAIRRO ÁGUAS BRANCAS ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Terreno Urbano, identificado por Lote n° 24, com frente para Alameda Nova Jerusalém medindo 20,00 m, marco A 1°24'10.69"S/ 48°22'32.79"O, com Az. 356,22° de largura na frente com 20 m até o marco B onde confina com a citada Alameda; Marco B 1°24'9.98"S/ 48°22'32.79"O com Az. 266,82° e 77,17 m pela lateral esquerda, por onde confina com o lote 23 até o marco C; marco C 1°24'9.85"S/ 48°22'30.12"O com Az. 183,25° e 20,50 m de largura nos fundos, por onde confina com F. Luicivaldo até o marco D; e marco D 1°24'10.39"S/ 48°22'30.14"O com Az. 85,37° e 81,89 m pela lateral direita por onde confina com o lote n°25 Até o Marco A. Perfazendo 1.442,96m2, imóvel inscrição imobiliária n° 129282-0 e devidamente registrado sob a matricula de n° 47892, Livro 2, Folhas 01-F no 1o Oficio de Registro de Imóveis e Notas Cartório Faria Neto
Decreto Nº 989/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:13
Nome
DECRETO Nº 989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, com Indenização de Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóveis urbano localizado Alameda Nova Jerusalém, Lote nº 25, Bairro Águas Brancas, neste município, com área de 6.668,82 m² e perímetro de 364,37 metros, sob a matrícula de n° 47893, Livro 2, Folhas 01-F no 1º Oficio de Registro de Imóveis e Notas Cartório Faria Neto neste Município. Paragrafo Único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destinada a a sediar um prédio público de Ananindeua, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado projeto. Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL: ALAMEDA NOVA JERUSALÉM, LOTE Nº 25, BAIRRO ÁGUAS BRANCAS ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Terreno Urbano, identificado por Lote n° 25, partindo do marco A com frente para Alameda Nova Jerusalém e estrada do Aurá medindo 121,04m e coordenadas 1°24'14.60"S/ 48°22'32.61"O com Az. 177,13° de largura na frente até o marco B, por onde confina com a citada Alameda; do marco B 1°24'10.69"S/ 48°22'32.78"O com Az. 265,79°e 81,89m pela lateral esquerda até o marco C, por onde confina com o lote 24; do marco C com 1°24'10.49"S/ 48°22'30.22"O com Az. 7,24° e 82,86m de largura nos fundos, por onde confina com F. Luicivaldo até o marco D; do marco D 1°24'13.21"S/ 48°22'30.51"O com Az. 57,20° e 78,58m pela lateral direita por onde confina com a Estrada do Aurà até o marco A, por onde também faz frente, perfazendo 6.668,82m2, imóvel inscrição imobiliária n° 129283-8 e devidamente registrado sob a matricula de n° 47893, Livro 2, Folhas 01-F no 1o Oficio de Registro de Imóveis e Notas Cartório Faria Neto.
Decreto Nº 990/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:12
Nome
DECRETO Nº 990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, com Indenização de Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóvel urbano, localizado na Travessa WE 42 A, nº 06, Jardim Falcolândia, Cidade Nova 8, bairro Coqueiro, totalizando 159,03 m², e perímetro de 62,72 metros, neste Município. Paragrafo Único . As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à expansão da Escola Municipal de Ensino Municipal União e Fraternidade, no bairro Coqueiro, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado projeto. Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL:TRAVESSA WE A 42, Nº 06, BAIRRO COQUEIRO, CIDADE NOVA 8 ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do marco A com coordenadas Lat.: 1°21'23.05"S/ Long.: 48°24'22.99"O situado no limite do imóvel confrontando com à EMEF União e Fratenidade à direita e a Rua Falcolândia a frente; seguindo com azimute 274,23° e distância de 25 m chega-se ao marco B com coordenadas Lat.: 1°21'23.02"S/ Long.: 48°24'23.68"O que confronta com o vizinho aos fundos e à direita com à EMEF União e Fratenidade; partindo do marco B seguindo com azimute 187,83° com distância de 6,36 m chega-se ao marco C com coordenadas Lat.: 1°21'23.20"S/ Long.: 48°24'23.70"O, que confronta com o vizinho à esquerda e o vizinho aos fundos; partindo do marco C com azimute 95,04° com 25 m chega-se ao marco D com coordenadas Lat.: 1°21'23.29"S/ Long.: 48°24'23.01"O, que confronta com vizinho à esquerda e a Rua Falcolândia a frente; partindo do marco D com azimute 6,29° e distância de 6,36 m chega-se ao marco A, ponto inicial da descrição deste perímetro
Decreto Nº 991/2022
Data da Publicação: 29/12/2022 às 11:11
Nome
DECRETO Nº 991, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, com Indenização de Benfeitorias, Regularização de Propriedade, Imissão de Posse e demais Direitos Relativos, à Área Urbana descrita no presente Decreto, situado no Município de Ananindeua, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º, art. 5º, alínea “m”, art. 6º e o art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com indenização de benfeitorias, regularização de propriedade, e imissão na posse do imóvel urbano, localizado na Travessa WE 42 A, nº 05, Jardim Falcolândia, Cidade Nova 8, bairro Coqueiro, totalizando 240 m², e perímetro de 93,1 metros, neste Município. Paragrafo Único . As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui, e memorial descritivo, parte indissociável deste Decreto. Art. 2º. A área declarada de utilidade pública se destina à expansão da Escola Municipal de Ensino Municipal União e Fraternidade, no bairro Coqueiro, vinculado à Secretária Municipal de Educação de Ananindeua, devendo ter a regularização da propriedade em nome do Município, para sua finalização dentro do citado projeto. Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação autorizados a promover todas as medidas necessárias para a desapropriação, utilizando como parâmetro o valor de mercado, sem prejuízo de avaliação do valor venal para efeito de IPTU, com vistas à indenização das benfeitorias existentes no imóvel, e possibilitar a efetiva transfrência do terreno em nome do município de Ananindeua junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022. DANIEL BARBOSA SANTOS Prefeito Municipal de Ananindeua 2 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CROQUI DO IMÓVEL 3 ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LOCAL:TRAVESSA WE A 42, Nº 05, BAIRRO COQUEIRO, CIDADE NOVA 8 ESTADO: PARÁ MUNICÍPIO: ANANINDEUA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do marco A com coordenadas Lat.: 1°21'22.61"S/ Long.: 48°24'23.92"O localizado no limite da Trav. We 42, limite da residência e divisa do imóvel do vizinho ao lado direito; seguindo com azimute 183,62° e distância de 40,4 m chega-se ao marco B com coordenadas Lat.: 1°21'23.96"S/ Long.: 48°24'24.01"O que confronta com o vizinho aos fundos e à direita; partindo do marco B seguindo com azimutes 93,25° e distância de 7,3 m chega-se ao marco C com coordenadas Lat.: 1°21'23.97"S/ Long.: 48°24'23.74"O , que confronta com o vizinho à esquerda e o vizinho aos fundos; partindo do marco C com azimute 4,17° e distância de 30 m chega-se ao marco D com coordenadas Lat.: 1°21'23.01"S/ Long.: 48°24'23.68"O, que confronta com o vizinho à esquerda e a EMEF União e Fratenidade a frente, na divisa com a benfeitoria; partindo do marco D com azimute 274,35° e distância de 5 m chega-se ao marco E com coordenadas Lat.: 1°21'22.97"S/ Long.: 48°24'23.89"O, que confronta com a EMEF União e Fratenidade; partindo do marco E com azimute 3,25° e distância de 10,4 m chegamos ao marco F com coordenadas Lat.: 1°21'22.62"S/ Long.: 48°24'23.86"O, que confronta com a EMEF União e Fratenidade e a Travessa WE 42; partindo do marco F com azimute 274,35° e distância de 2,3 m voltamos ao ponto inicial da descrição deste perímetro, o marco A.
Republicação de Decreto Nº 983/2023
Data da Publicação: 26/12/2022 às 15:53
Nome
REPUBLICAÇÃO DE DECRETO Nº 983, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a Nomeação dos membros do Representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Ananindeua – CACSFUNDEB, para o exercício 2023/2026, e dá outras providências.
Decreto Nº 975/2022
Data da Publicação: 20/12/2022 às 11:19
Nome
DECRETO Nº. 975, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição
Dispõe sobre a concessão de férias da Controladora Geral do Município de Ananindeua. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em exercício conforme Decreto Legislativo nº 158/2022, no uso de suas atribuições constantes no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua nº. 0942, de 04 de abril de 1990. D E C R E T A : Art. 1º CONCEDER à Agente Político LUCIANE DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula funcional nº. 32861-8, ocupante do cargo de Controladora Geral do Município de Ananindeua, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, para gozo no período de 01 a 30 de julho de 2022. Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de julho de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 20 de dezembro de 2022. ERICK DA COSTA MONTEIRO Prefeito Municipal de Ananindeua, em exercício